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SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA |
EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 049 – 2021 - DER/DOP
O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ – DER/PR,
entidade autárquica estadual, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.669.324/0001 - 89, vinculado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL, torna público que fará realizar licitação, conforme os termos deste Edital para contratação de Execução dos serviços de recuperação estrutural e manutenção da ponte metálica sobre o Rio Nhundiaquara lo- calizada na rodovia PR-411 no município de Morretes-PR, conforme Termo de Referência e Projeto Básico de Engenharia.
1.
1.1 | MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO | CONCORRÊNCIA – MENOR PREÇO |
1.2 | REGIME DE EXECUÇÃO | Execução indireta – empreitada por preço uni- tário |
1.3 | PREÇO MÁXIMO: | R$ 1.383.622,69 |
1.4 | RECEBIMENTO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMEN- TOS PARA HABILITAÇÃO” | até o dia 02 de maio de 2022, durante o horário de expediente do Protocolo Geral do DER/PR, Av. Iguaçu, nº 420, térreo, Rebouças, Curi- tiba/PR, onde deverão ser protocolados os en- velopes, ou diretamente na sessão de abertura para a comissão de licitação na data e horário a seguir: |
1.5 | DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO | DIA: 03 de maio de 2022. HORA: 14:00 horas. Edifício Sede do DER/PR, Pequeno Auditório - térreo - Av. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxx- xxxx/XX. |
1.6 | MEIOS DE COMUNICAÇÃO | Presidente da Comissão de Licitação: Coorde- nadoria de Licitações, Edifício Sede do DER/PR, térreo, Av. Iguaçu, n° 420, Rebou- ças, Curitiba/PR, no sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx Telefone: 41 - 0000-0000, no horário compre- endido entre 8h30min às 12h e 13h30min às 18h, onde também poderão ser adquiridas có- pias deste Edital, Projetos e demais normas que regem a presente licitação. |
2. LEGISLAÇÃO
2.1 Rege a presente licitação a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Esta- dual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, aplicando-se, no que couber, o contido nas Normas Gerais para Licitar e Contratar com o DER/PR, aprovadas pela Deliberação n.º 085, de 13 de março de 1991, e demais normas em vigor que regulam a espécie. Aplica-se a Lei 14.133/2021 exclusivamente quanto a Crimes e Penas, em decorrência do Art. 193 I.
3. IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO DO EDITAL
3.1 O presente Edital poderá ser impugnado em seus termos por ato escrito, motivado e fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão da Licitação.
a) Por qualquer cidadão em até 5 (cinco) dias úteis,
b) Por qualquer interessado em participar da licitação em até 2 (dois) dias úteis.
3.2 Os prazos acima mencionados, deverão considerar a data de abertura das propostas de preços, retroagindo o período fixado em cada hipótese, excluindo o dia em que será proces- sada a abertura das aludidas propostas comerciais.
3.3 A impugnação, tempestiva, não impede a participação do potencial licitante no res- pectivo certame.
3.4 As impugnações deverão ser protocoladas no Protocolo Geral do DER/PR, em qual- quer uma de suas Unidades.
3.5 Serão aceitas impugnações registradas no sítio:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx, desde que sejam cópias fiéis dos originais, devi- damente assinadas e substituídas por estes em até 05 (cinco) dias corridos, mediante registro no Protocolo Geral de qualquer das Unidades do DER/PR, sob pena de não serem considera- das (Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999).
3.6 Havendo dúvidas quanto aos termos do presente Edital, os interessados poderão for- mular, por escrito, as respectivas consultas, indicando precisamente os pontos a serem escla- recidos e dirigi-las ao Presidente da Comissão de Julgamento, devendo, para tanto registrá-las no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx.
3.8 As respostas de que trata o subitem 3.6, serão divulgadas aos licitantes mediante correspondência eletrônica, no sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx, na pasta da licitação respectiva, porque de observância obrigatória a todos os interessados, uma vez que concebidas como normas complementares do Edital.
3.9 É de responsabilidade do licitante a verificação regular e obtenção via download dos atos disponibilizados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx
3.10 As respostas também estarão disponíveis no quadro próprio de avisos da Coordena- doria de Licitações do DER/PR.
4. OBJETO – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O Objeto do presente Edital é a Execução dos serviços de recuperação estrutural e manutenção da ponte metálica sobre o Rio Nhundiaquara localizada na rodovia PR-411 no município de Morretes-PR, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo 01 deste Edital e no Projeto Básico de Engenharia.
4.2 Os recursos orçamentários pertinentes correrão a expensas do Projeto/Atividade: 6398 – Rubrica: 339039-21
5. - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Não poderão participar da presente licitação empresas ou pessoas:
a) que estejam suspensas temporariamente do direito de licitar e impedidas de con- tratar com o DER/PR ou, conforme o caso, com outro ente da Administração Pú- blica Estadual, em qualquer das hipóteses previstas na legislação que rege a ma- téria, indicadas no item 2, deste Edital;
b) que possuam declaração de inidoneidade emanada por qualquer órgão governa- mental, autárquico, fundacional, empresas públicas ou de economia mista nas es- feras federal, estadual e municipal;
c) que se encontrem em processo falimentar;
d) enquadradas nas disposições do art. 16, da Lei Estadual (PR) nº 15.608 de 16 de agosto de 2007 e artigo 4º do Decreto (PR) nº 26 de 1º de janeiro de 2015;
e) sócias de pessoa jurídica incursa nas penalidades de suspensão temporária do direito de licitar e impedidas de contratar com o DER/PR ou de declaração de ini- doneidade, enquanto perdurar os efeitos das sanções;
f) pessoa jurídica que tenha como sócio pessoa física integrante de sociedade que está sob os efeitos das sanções de suspensão temporária do direito de licitar e impedida de contratar com o DER/PR ou de declaração de inidoneidade;
5.1.1 - Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento. Só serão aceitas empresas em recuperação judicial devidamente ho- mologada pelo juízo competente, e em pleno vigor.
5.2 A empresa deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que pos- sam impedir sua habilitação na presente licitação e ainda pela autenticidade de todos os docu- mentos que forem apresentados.
5.3 A empresa deverá arcar com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório.
5.4 Não será permitido o consorciamento de empresas.
5.5 A empresa deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que pos- sam impedir sua habilitação na presente licitação e ainda pela autenticidade de todos os docu- mentos que forem apresentados.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A Contratada deverá cumprir as condições previstas no Termo de Referência – Anexo 01 deste Edital e no respectivo projeto executivo de engenharia.
7. RECEBIMENTO DAS “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMEN- TOS PARA HABILITAÇÃO”
7.1 No dia e local designados no preâmbulo deste Edital, durante o horário regular de expediente do Protocolo Geral do DER/PR, as proponentes deverão efetuar o protocolo dos envelopes contendo Propostas de Preços e os Documentos para Habilitação, em envelopes separados e fechados, contendo na parte externa, além da razão social da empresa, os dizeres:
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 049 - 2021 – DER/DOP
RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL E MANUTENÇÃO DE PONTE METÁLICA RIO NHUNDIAQUARA
o primeiro com o subtítulo “PROPOSTA DE PREÇOS”, e o segundo com o subtítulo “DOCU- MENTOS PARA HABILITAÇÃO”.
7.1.1 - As propostas de preços deverão ser apresentadas em uma única via, assinada e rubricada por responsável ou representante legal da empresa.
7.1.2 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em um único envelope e em uma única via.
8. COMISSÃO DE JULGAMENTO
8.1 De acordo com a Portaria nº 060/2022 a Comissão de Julgamento da presente licita- ção, constitui-se pelos seguintes servidores: Terezinha do Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxx- xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, sob a presidência do primeiro, e tendo como suplente Thais Xxxxxxxx Xxxxxx (suplente).
9. PROCEDIMENTOS DA COMISSÃO DE JULGAMENTO
9.1 Em ato público, no local, dia e hora designados no preâmbulo deste Edital, a Comis- são de Julgamento, referida no item 9, verificará se os envelopes entregues estão lacrados.
9.2 Todos os membros da Comissão de Julgamento e os representantes das empresas, presentes na sessão pública, deverão rubricar os envelopes, ainda lacrados.
9.3 Em seguida a Comissão de Julgamento abrirá os envelopes contendo as propostas de preços, facultando aos presentes rubricá-las.
9.4 Após, procederá à análise das propostas comerciais, verificando se estão em confor- midade com todas as exigências estabelecidas no Edital, inclusive quanto ao preço máximo estimado, desclassificando aquelas incompatíveis.
9.5 A Comissão de Julgamento classificará as propostas de preços que estiverem de acordo com os critérios definidos neste Edital, em ordem crescente.
9.6 Ato contínuo, proclamará o Resultado da Classificação, consignando em Ata, se pre- sente todos os representantes das empresas licitantes; caso contrário, publicando-o na Im- prensa Oficial do Estado.
9.7 Deste resultado cabe recurso, consoante regra insculpida no item 17, deste Edital.
9.8 Encerrada a fase de classificação das propostas comerciais, serão abertos os enve- lopes e analisados os documentos de habilitação das empresas licitantes classificados nos pri- meiros lugares.
9.9 Verificado o atendimento dos requisitos previstos no Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será declarado vencedor.
9.10 Ocorrendo a inabilitação de qualquer uma das empresas classificadas primeiros luga- res, poderão ser abertos os envelopes de documentação da empresa classificado em ordem subsequente e assim sucessivamente, até manter um número suficiente de empresas habilita- das no certame.
9.11 A Comissão de Julgamento dará o Resultado Final da licitação, publicando-o na Im- prensa Oficial.
10. SANEAMENTO
10.1 A empresa que apresentar sua proposta de preços ou qualquer um de seus documen- tos de habilitação com as falhas enumeradas no subitem 10.3, deve saneá-las em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da respectiva notificação.
10.2 A empresa que não cumprir o contido na notificação prevista no subitem 10.1, estará sujeita a penalidade prevista subitem 26.2 deste Edital, sendo desclassificada ou inabilitada, conforme o caso.
10.3 São impropriedades passíveis de saneamento:
a) falta de assinatura nos documentos ou na proposta de preços;
b) prazo de validade da proposta comercial inferior ao previsto no Edital;
c) erro de digitação, em qualquer um dos anexos, na indicação dos subitens do Edital.
d) demais erros considerados saneáveis por jurisprudências consagradas.
10.4 A Comissão de Julgamento poderá corrigir, em carmim, Propostas de Preços quando constatado erro de cálculo relativo à multiplicação e ou adição, mantendo-se inalterada a quan- tidade indicada e o preço unitário proposto.
11. PRAZO E CONDIÇÕES PARA INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE
11.1 Para atuar na licitação a empresa deverá apresentar credenciamento no ato da ses- são de abertura da Licitação, na forma prevista nos subitens 11.1.1 ou 11.1.2.
11.1.1 - Nomear um representante que poderá ser credenciado de acordo com o modelo Anexo 02 deste Edital ou portar procuração, por instrumento público ou particular, em que se encontrem os necessários poderes de representação, não sendo permitido o mesmo re- presentante para mais de uma empresa.
11.2 Caso a empresa opte pelo credenciamento previsto no subitm 11.1.2 deverá indicar os endereços comercial e eletrônico atualizados, aptos a receberem eventuais comunicações decorrentes desta licitação.
11.3 O representante indicado deve zelar pelo gerenciamento e manutenção dos endere- ços informados, comunicando qualquer alteração ao Presidente da Comissão da Licitação, sob pena de responder pelo não recebimento das informações pertinentes.
11.4 A não indicação de representante implica aceitação dos procedimentos adotados na licitação e, conforme o caso, revelia quanto aos atos que couberem ao próprio Licitante.
11.6 No caso de impossibilidade de utilização do meio eletrônico, a ciência dos atos será procedida, sucessivamente:
a) por correspondência, com aviso de recebimento, ou
b) publicação, no Diário Oficial do Estado, da sua síntese.
11.7 O disposto nos subitens 11.5 e a) não se aplicam à comunicação dos atos de classi- ficação e desclassificação das propostas; habilitação e inabilitação do licitante; homologação; anulação e revogação da licitação, e demais atos publicados no Sistema GMS em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx.
12. PREÇO MÁXIMO
12.1 O preço global máximo estabelecido pelo DER/PR para a execução dos serviços ob- jeto desta licitação é de: R$ 1.383.622,69 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, seis- centos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos), conforme orçamento do DER/PR
– Anexo 13 do Edital.
13. PROPOSTA DE PREÇOS
13.1 A Proposta de Preços deverá ser constituída dos seguintes elementos:
13.1.1 - Carta Proposta, conforme modelo, Anexo 04 deste Edital, na qual conste a razão social da empresa, seu endereço comercial e eletrônico atualizados e número do CNPJ/MF, nome, RG, CPF e assinatura do responsável ou representante legal, e ainda:
a) Preço global para a execução dos serviços objeto da licitação;
b) Mês de referência da proposta conforme orçamento base da administração;
c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta)
dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
d) Informar, sob as penas da lei, se a empresa está sujeita ao regime da Lei Comple- mentar nº 123/2006 e, em caso afirmativo, ANEXAR à Carta Proposta:
d.1) cópia da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, em perí- odo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data da abertura da licita- ção, onde conste seu enquadramento como microempresa ou empresa de pe- queno porte;
d.2) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE já exigível (Decreto 8703/2018).
13.1.2 - Quadro Resumo de Preços, conforme modelo, Anexo 09 deste Edital.
13.1.3 - Quadro de Quantidades e Preços Unitários dos serviços, conforme modelo, Anexo 10 deste Edital.
13.1.4 - Quadro Demonstrativo do Cálculo do BDI – Bonificação de Despesas Indiretas, conforme modelo Anexo 11 deste Edital.
13.1.5 - Cronograma físico e financeiro, conforme modelo Anexo 12 deste Edital.
13.1.5.1 Os quadros de RESUMO DE PREÇOS, de QUANTIDADES E PREÇOS UNITÁRIOS, DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO BDI – BONIFICAÇÃO DE DES- PESAS INDIRETAS e CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO, conforme modelos, Anexos 09, 10, 11 e 12 do Edital, deverão ser assinados por Engenheiro Civil, como dispõe os artigos 13 e 14, da Lei Federal n° 5.194 de 24 de dezembro de 1966.
13.1.6 - Nos preços unitários propostos deverão estar incluídas todas e quaisquer despe- sas, diretas ou indiretas, que venham a incidir sobre os mesmos, representando a compen- sação integral para todas as operações, transportes, materiais, perdas, mão de obra,
equipamentos, controles tecnológicos e eventuais encargos necessários à completa exe- cução dos serviços.
13.1.6.1 - Os preços unitários deverão ser apresentados com 02 (duas) casas decimais e as operações matemáticas deverão considerar apenas 02 (duas) casas decimais, eliminando-se sempre a 3ª (terceira) casa decimal, independentemente da aproximação.
13.1.7 - Para todas os serviços prevalecem os preços resultantes da proposta da Contra- tada.
13.1.8 - Na hipótese de inclusão de novos serviços e preços unitários, será aplicado o dis- posto no subitem 22.10.0 das Normas Gerais para Licitar e Contratar com o DER/PR, com redação dada pela Deliberação de seu Conselho Diretor nº 054, de 27 de abril de 2007.
14. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
14.1 As empresas proponentes deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, sendo que as certidões, certificados e outros afins deverão estar com validade na data de aber- tura da licitação.
14.2 Declaração da empresa, conforme modelo Anexo 03.
14.3 Declaração da empresa de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal, nos termos do modelo Anexo 15 do Edital. Deverá ainda ser apresentado a Declaração ambiental, conforme modelo do Anexo 18.
14.4 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
14.4.1 - A licitante deverá demonstrar sua habilitação jurídica mediante apresentação, con- forme o caso:
a) Registro comercial para empresa individual ou
b) Inscrição do ato constitutivo, no registro competente, no caso de sociedades não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da dire- toria em exercício ou
c) Contrato Social e suas alterações ou Estatuto e Atas de Assembleia devida mente registrado(s) na Junta Comercial que revelem os atuais administradores da Companhia e o Capital Social atualizado, se houver.
14.4.1.1 - As provas de que tratam o subitem 14.4.1 poderão ser feitas por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou, no caso de sociedades não empresá- rias (alínea “b”) por certidão, em breve relato, expedida pelo Registro Civil das Pes- soas Jurídicas.
14.5 REGULARIDADE FISCAL:
14.5.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fa- zenda (cartão CNPJ/MF).
14.5.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município onde estiver sediada a empresa, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral ou documento equi- valente, expedido pela Receita Municipal, que comprove a referida inscrição.
14.5.3 - Certidão de Regularidade quanto aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
14.5.4 - Certidão de Regularidade com a Fazenda do Estado onde estiver sediada a em- presa.
14.5.4.1 - Se a sede da empresa for em outro Estado, deverá apresentar, inclusive, a Certidão de Regularidade com a Fazenda do Estado do Paraná.
14.5.5 Certidão de Regularidade com a Fazenda do Município onde estiver sediada a em- presa.
14.5.6 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF.
14.5.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.5.8 MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
14.5.8.1 - As Certidões referidas nos subitens 14.5.3, 14.5.4, 14.5.4.1, 14.5.5, 14.5.6 e 14.5.7 deste Edital, deverão, obrigatoriamente, ser apresentadas pelas microempre- sas ou empresas de pequeno porte, independentemente de qualquer restrição.
14.5.8.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte declarada vencedora do certame, na hipótese de ter apresentado qualquer certidão fiscal ou trabalhista com restrição, deverá comprovar sua regularidade em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, do Aviso contendo o Resultado Final da licitação, sob pena de decadência ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
14.6.1 - Certidão(ões) negativa(s) de pedido(s) de falências, concordatas, recuperação ju- dicial e extrajudicial expedida(s) pelo(s) Distribuidor(es) Judicial(is) da sede da empresa, com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de abertura da licitação. Caso a em- presa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá juntar a documentação Certi- dão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta eco- nômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; As empresas que se en- contram nessas condições devem demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico financeira.
14.6.2.1 - O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser o aprovado em Assembleia e a respectiva Ata registrada na Junta Comercial, devidamente publicada, sendo que o das de Capital Aberto deverá, ainda, vir acom- panhado de Parecer de Auditor(es) Independente(s).
14.6.2.2 - O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no "Livro Diário", contendo identificação completa da empresa, de seu titular e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial OU Cartório de Títulos e Documentos OU no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, com seu res- pectivo Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.
14.6.2.3 - Para empresa que, comprovadamente, não encerrou seu primeiro exercí- cio social, antes da data de início da licitação, deverá apresentar o Balanço Provisó- rio ou Balancete, referente ao mês imediatamente anterior a data de abertura da licitação, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração.
14.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL:
14.7.1 DA EMPRESA:
14.7.1.1 - Certificado de Registro da empresa no CREA, atendendo ao disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, em consonância com o artigo 1º da Reso- lução nº 413, de 27 de junho de 1997, do CONFEA, contendo, no mínimo, os seguin- tes dados:
• Razão social;
• Endereço;
• Atividade;
• Número e data do registro;
• Ramo/atividade;
• Nome do(s) responsável(is) técnicos(s) registrado(s).
14.7.1.2 - Comprovação mediante Certidões, Atestados ou Declarações, expedi- dos por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a licitante tenha forne- cido material(is) e/ou executado serviço(s) em quantidades iguais ou superiores con- forme item 12.3 do Anexo 01 – Termo de Referência.
A) A(s) Xxxxxxxx(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões), deverá indicar a li- citante como executora e estar vinculado(s) à(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT registrada(s) no CREA do profissional que atuou como res- ponsável técnico pela obra/serviço.
Deverão ser apresentados os dois documentos – Certidão(ões) ou Ates- tado(s) ou Declaração(ões) E a(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT.
B) - Deverá ser atendido integralmente em UMA Certidão, Atestado ou Decla- ração a quantidade mínima para cada fornecimento e/ou serviço exigida no
Termo de Referência, ou seja, todo o fornecimento e/ou serviço há de cons- tar no mesmo documento. Será admitido o somatório de Certidões, Atesta- dos ou Declarações, desde que se refiram a fornecimento e/ou serviço re- alizado concomitantemente e que atinjam, somados, quantitativos iguais ou superiores aos requeridos, isto é, desde que todos os itens (fornecimento e/ou serviço) constem no mesmo documento.
C) - A(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) deverá(ão) ser for- necido(s) pelo(s) respectivo(s) contratante(s), proprietário(s) da(s) obra(s) e/ou serviço(s). Serão aceitas a(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Decla- ração(ões) de serviços legalmente subempreitados, desde que a subcon- tratação seja devidamente autorizada pelo(s) respectivo(s) contratante(s), proprietário(s) da(s) obra(s) e/ou serviço(s). Neste caso deverão ser apre- sentados os documentos comprobatórios da autorização de subcontrata- ção pelo proprietário da Obra.
14.7.1.3 - Caso a empresa apresente Certidão(ões), Atestado(s) ou Declara- ção(ões) na(s) qual(is) a mesma tenha participado como integrante de Consórcio Construtor, será considerado o respectivo percentual de participação da mesma na constituição do Consórcio, para fins de atendimento ao subitem 14.7.1.2. Caso a(s) citada(s) Xxxxxxxx(ões), Xxxxxxxx(s) ou Declaração(ões) não informe(m) o percentual de participação de cada integrante, o mesmo deverá ser comprovado pela empresa licitante.
14.7.1.4 - Declaração indicando os seguintes profissionais, componentes da equipe técnica: engenheiro(s) civil(is) responsável(is) técnico(s) e engenheiro(s) civil(is) pre- posto(s) que atenda(m) ao solicitado nos subitens 14.7.2.3 e 14.7.3.4 respectiva- mente, nos termos do modelo, Anexo 05 deste Edital.
14.7.2 DO ENGENHEIRO(S) CIVIL(IS) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S):
14.7.2.1 - Declaração firmada pelo(s) engenheiro(s) civil(is) responsável(is) téc- nico(s) indicado(s) pela empresa, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe téc- nica, nos termos do modelo, Anexo 06 deste Edital.
14.7.2.2 - Comprovação de que o(s) engenheiro(s) civil(is) responsável(is) téc- nico(s) indicado(s) pela empresa:
a) pertença(m) ao quadro permanente de empregados da(s) empresa(s) na data da abertura da licitação através da Carteira de Trabalho e Previdência Social OU de seu respectivo Contrato de Prestação de Serviços OU decla- ração de que estará disponível na data da celebração do contrato, nos ter- mos do modelo Anexos 6 e 7 deste Edital.
b) Caso o(s) engenheiro(s) civil(is) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela empresa seja(m) o(s) proprietário(s) da(s) mesma(s), deverá(ão) fazer prova através do Contrato Social ou Estatuto.
14.7.2.3 - Comprovação, através de certidão(ões) ou atestado(s) ou declaração(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que o(s) enge- nheiro(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela empresa para esta licitação, te- nha(m) participado da execução e/ou fiscalização e/ou supervisão dos serviços de Recuperação de estruturas metálicas, conforme estabelecido no subitem 12.4 do Anexo 01 - Termo de Referência, sem exigência de quantidades mínimas.
A) A(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) deverá(ão) estar re- gistrada(s) no CREA.
B) A(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) deverá(ão) ser forne- cido(s) pelo(s) respectivo(s) contratante(s), proprietário(s) da(s) obra(s) e/ou serviço(s). Serão aceitas a(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) de serviços legalmente subempreitados, desde que a subcontratação seja de- vidamente autorizadas pelo(s) respectivo(s) contratante(s), proprietário(s) da(s) obra(s) e/ou serviço(s). Neste caso deverão ser apresentados os documentos comprobatórios da autorização de subcontratação pelo proprietário da Obra.
C) Caso o(s) engenheiro(s) civil(is) responsável(is) técnico(s) indicado(s) apre- sente(m) o acervo técnico do CREA, o mesmo deverá estar acompanhado da(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões).
D) A(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) poderá(ão) ser apre- sentada(s) individualmente para cada serviço constante do subitem 12.4 do Termo de Referência.
14.7.2.4 - Poderão ser indicados um ou mais engenheiros responsáveis técnicos, para atendimento às condições dos subitens 14.7.2.2 e 14.7.2.3, mas será exigida a parti- cipação destes como responsáveis técnicos dos respectivos serviços para a execução das obras.
14.7.2.5 - Será permitida a indicação do(s) engenheiro(s) civil(is) responsável(eis) téc- nico(s) da empresa como engenheiro(s) preposto(s) sendo, porém, exigida sua(s) per- manência no local dos serviços.
14.7.3 DO ENGENHEIRO(S) CIVIL(IS) PREPOSTO(S) E VISITA TÉCNICA:
14.7.3.1 - Declaração firmada pelo(s) engenheiro(s) civil(is) preposto(s) indicado(s) pela empresa autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica nos termos do mo- delo, Anexo 07 deste Edital.
14.7.3.2 - Certificado(s) de Registro no CREA do(s) engenheiro(s) preposto(s) indi- cado(s) para atuar nos serviços.
14.7.3.3 - Comprovação de que o(s) engenheiro(s) civil(is) preposto(s) indicado(s) pela empresa:
a) pertença(m) ao quadro permanente de empregados da(s) empresa(s) na data da abertura da licitação através da Carteira de Trabalho e Previdência Social OU de seu
respectivo Contrato de Prestação de Serviços OU declaração de que estará disponível na data da celebração do contrato, nos termos do modelo Anexos 6 e 7 deste Edital.
b) Caso o(s) engenheiro(s) civil(is) preposto(s) indicado(s) pela empresa seja(m) o(s) proprietário(s) da(s) mesma(s), deverá(ão) fazer prova através do Contrato Social ou Estatuto.
14.7.3.4 - Comprovação, através de Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que o(s) enge- nheiro(s) preposto(s) indicado(s) pela empresa para esta licitação, tenha(m) partici- pado da execução e/ou fiscalização e/ou supervisão dos serviços Recuperação de estruturas metálicas, conforme estabelecido no subitem 12.4 do Anexo 01 – Termo de Referência, sem exigência de quantidades mínimas.
A) A(s) Xxxxxxxx(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) deverá(ão) estar re- gistradas no CREA.
B) A(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) deverá(ão) ser forne- cido(s) pelo(s) respectivo(s) contratante(s), proprietário(s) da(s) obra(s) e/ou serviço(s). Serão aceitas a(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) de serviços legalmente subempreitados, desde que a subcontratação seja de- vidamente autorizadas pelo(s) respectivo(s) contratante(s), proprietário(s) da(s) obra(s) e/ou serviço(s). Neste caso deverão ser apresentados os documentos comprobatórios da autorização de subcontratação pelo proprietário da Obra.
C) Caso o(s) engenheiro(s) civil(is) preposto(s) indicado(s) apresente(m) o acervo técnico do CREA, o mesmo deverá estar acompanhado da(s) Certi- dão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões).
D) A(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) poderá(ão) ser apre- sentada(s) individualmente para cada serviço constante do subitem 12.4 do Termo de Referência.
14.7.3.5 - Para o caso do responsável técnico da empresa atuar como engenheiro preposto dos serviços, fica dispensado o solicitado nos subitens 14.7.3.2, 14.7.3.3 e 14.7.3.4.
14.7.3.6 - Poderão ser indicados um ou mais engenheiro(s) preposto(s), para aten- dimento às condições dos subitens 14.7.3.2 e 14.7.3.3, mas será exigida a participa- ção deste(s) no local dos respectivo(s) serviço(s) para a execução das obras.
14.7.4 VISITA TÉCNICA: É facultada a empresa a realização de visita técnica ao local onde serão realizados os serviços.
14.7.4.1 - Se a empresa optar em realizar a visita técnica, deverá apresentar, junto com os documentos para habilitação, o Atestado de Visita ao local dos serviços, con- forme relacionado no 14.7.4.3, emitido pelo Superintendente Regional Leste ou pelo Gerente de Obras e Serviços, ambos do DER/PR.
14.7.4.2 - A visita ao local dos serviços deverá ser feita por Engenheiro civil Respon- sável Técnico da empresa, comprovando sua habilitação através da Certidão de Re- gistro de Pessoa Jurídica da empresa expedida pelo CREA.
A visita deverá ser programada no(s) endereço(s) abaixo relacionado(s), no horário compreendido entre as 08:30 e 12:00 horas e 13:30 e 18:00 horas:
Superin- tendência | Município | Endereço | Telefone(s) |
Leste | Curitiba | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx | (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 |
14.7.4.3 - Se a empresa optar em NÃO realizar a visita técnica, deverá apresentar, por idêntico, junto com os documentos para habilitação, DECLARAÇÃO, em papel xxx- xxxxx, que examinou os projetos e conhece todas as particularidades do local dos ser- viços, bem como assume eventuais dificuldades que possam interferir ou prejudicar a execução dos trabalhos, estando ciente da impossibilidade de xxxxxx, em qualquer hi- pótese, desconhecimento de fatos que possam projetar impedimento no cumprimento do objeto contratual, conforme modelo Anexo 17 deste Edital.
14.7.4.4 - Todas as despesas referentes à visita serão de responsabilidade da empresa.
14.8 Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou atestados pela própria Comissão de Julgamento, mediante cotejo da cópia com o original ou ainda medi- ante impresso extraído de sítio oficial do órgão emissor do respectivo documento.
14.8.1 - A Comissão de Julgamento poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, se julgar necessário.
14.8.2 - As declarações e outros anexos deverão atender aos termos dos modelos apre- sentados no Edital.
15. JULGAMENTO
15.1 No julgamento da licitação, atendidos satisfatoriamente os requisitos referentes à Pro- posta de Preços, a Documentação de Habilitação e aos demais constantes deste Edital, será considerada vencedora a empresa de que apresentar o menor Preço Global Proposto para a execução dos serviços.
15.2 Consideram-se empatadas com a melhor proposta apresentada, as propostas das mi- croempresas e empresas de pequeno porte cujo valor seja até 10% (dez por cento) superior àquela.
15.3 O disposto no subitem 15.2 aplica-se apenas quando a melhor proposta for de licitante não abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 123/2006.
15.4 Havendo empate nos termos do subitem 15.2, será oportunizada à microempresa e à empresa de pequeno porte melhor classificada, a faculdade de oferecer proposta, no prazo de 1(um) dia útil, contados do recebimento da notificação, com preço inferior ao menor preço
apresentado e assim por diante, sempre obedecendo a ordem de classificação das empresas que se encontram dentro do limite estabelecido no subitem 15.2.
15.5 Se duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte apresentarem pro- posta com o mesmo valor e estiverem sujeitas ao regime de empate previsto no subitem 15.2, será realizado sorteio entre elas, a fim de verificar a ordem de apresentação da proposta a que se refere o subitem 15.4.
15.6 Não havendo oferta inferior a melhor proposta inicialmente apresentada, a classifica- ção será feita considerando o valor das propostas originalmente apresentadas.
15.7 Havendo empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os licitantes em igual situação.
15.8 O sorteio a que se refere o subitem 15.7 será realizado em prazo não inferior a 5 (cinco) dias corridos, contados da data em que se realizou a sessão de julgamento das propos- tas de preços.
15.9 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
15.9.1 - Serão desclassificadas as PROPOSTAS DE PREÇOS:
a) elaboradas em desacordo com o Edital e/ou as que proponham porcentagens de descontos sobre os preços mais baixos apresentados;
b) cujo preço global proposto e/ou qualquer unitário for(em) superior(es) ao esta- belecido pelo DER/PR, e as que não atenderem ao solicitado neste Edital;
c) com preços manifestamente inexequíveis, auferidos com base no critério esta- belecido no art. 89, da Lei Estadual nº 15.608/2007, quando não restar demons- trada a exequibilidade;
d) propostas de preços que indicarem mês de referência anterior daquele estipu- lado no orçamento do DER/PR, conforme Anexo 13 deste Edital;
e) que apresentarem para o item mobilização e desmobilização percentual supe- rior àquele orçado pelo DER/PR, de acordo com o Anexo 13 deste Edital, quando não restar justificado o percentual;
f) as licitantes que apresentarem para os itens constantes da planilha de BDI - Bonificação de Despesas Indiretas, percentuais unitários acima do limite má- ximo (3º quartil) ou em desacordo com o estabelecido no Acórdão nº 2622/2013 do Tribunal de Contas da União, terão que demonstrar a composição do res- pectivo percentual unitário, mediante solicitação da Comissão de Julgamento.
15.9.2 - Não será admitida, sob pretexto algum, a modificação ou substituição das Propos- tas de Preços.
15.9.3 - Os preços unitários máximos estabelecidos, são os constantes do orçamento do DER/PR, conforme Anexo 13 deste Edital, que considera a composição de preços que teve por base o Referencial de Preços do DER/PR do mês de janeiro de 2021.
15.10 HABILITAÇÃO:
15.10.1 - No exame dos documentos, na fase de HABILITAÇÃO, serão considerados: A - ÍNDICES FINANCEIROS MÍNIMOS
B - EXPERIÊNCIA DA(S) EMPRESA(S) E DO(S) ENGENHEIRO(S)
C – PATRIMÔNIO LÍQUIDO
D - ATENDIMENTO AS DEMAIS CONDIÇÕES DO EDITAL
15.10.1.1 - Serão inabilitadas as empresas que não atenderem a qualquer um dos tó- picos mencionados no subitem 15.10.1.
A - ÍNDICES FINANCEIROS MÍNIMOS
15.10.2 - A comprovação da boa situação financeira da empresa deverá constar de cálcu- los demonstrativos dos seguintes índices contábeis:
15.10.2.1 - O Índice de Liquidez Geral (ILG) deverá ser igual ou maior que 1,25 (um e vinte cinco), calculados pela fórmula:
ILG = (AC+ RLP) ≥ 1,25 (PC + ELP)
15.10.2.2 - O Índice de Liquidez Corrente (ILC) deverá ser igual ou maior que 1,25 (um e vinte cinco), calculados pela fórmula:
ILC = AC ≥ 1,25 PC
15.10.2.3 - O Índice de Solvência Geral (ISG) deverá ser igual ou maior que 1,25 (um e vinte cinco), calculado pela seguinte fórmula:
ISG = AT ≥ 1,25 (PC + ELP)
15.10.2.4 - O Índice de Endividamento Geral (IEG) deverá ser igual ou maior que 0,80 (oito décimos), calculado pela seguinte fórmula:
IEG = (PC + ELP) ≥ 0,80 AT
15.10.2.5 - Os elementos das fórmulas contidos nos subitens 15.10.2.1; 15.10.2.2 e
15.10.2.3 são os provenientes do balanço do último exercício financeiro, exigidos no subitem 14.6.2 e discriminados conforme a seguir:
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
ISG | = | Índice de Solvência Geral |
AC | = | Ativo Circulante |
RLP | = | Realizável a Longo Prazo |
PC | = | Passivo Circulante |
ELP | = | Exigível a Longo Prazo |
AT | = | Ativo Total |
B – EXPERIÊNCIA DA(S) EMPRESA(S) E DO(S) ENGENHEIRO(S)
15.10.3 - Com relação à experiência da(s) empresa(s) e do(s) engenheiro(s) deverá ser atendido integralmente o previsto nos subitens 14.7.1.2; 14.7.2.3 e 14.7.3.4 do Edital.
C – PATRIMÔNIO LÍQUIDO
15.10.4 - O Patrimônio Líquido mínimo exigido é de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais).
D - ATENDIMENTO AS DEMAIS CONDIÇÕES DO EDITAL
15.10.5 - Os demais documentos para habilitação somente serão aceitos atendendo o so- licitado neste Edital.
16. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
16.1 O Presidente da Comissão dará ciência aos interessados da data em que será divul- gado o RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS e da data da ses- são de abertura dos envelopes contendo os Documentos para Habilitação das empresas clas- sificadas nos primeiros lugares.
16.2 O resultado da classificação será divulgado, se presentes todos os licitantes, através de comunicação direta lavrada em ata ou mediante Aviso:
a) afixado em quadro próprio localizado nas dependências da Coordenadoria de Lici- tações; e
b) publicado no sítio oficial do Estado xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx e no Diário Oficial do Estado.
16.3 O RESULTADO FINAL da licitação será divulgado mediante Aviso:
a) afixado em quadro próprio localizado nas dependências da Coordenadoria de Lici- tações; e
b) publicado no sítio oficial do Estado xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx e no Diário Oficial do Estado.
16.4 Após a divulgação do resultado do Julgamento de cada fase do procedimento licitató- rio, poderão ser interpostos recursos administrativos, conforme item 17 deste Edital.
17. RECURSOS
17.1 Cabe recurso dos atos de:
a) julgamento das propostas de preços;
b) habilitação ou inabilitação do licitante;
c) anulação ou revogação da licitação e,
d) aplicação das penas de advertência, de multa e de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar.
17.2 O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis, contados da intima- ção do ato ou da lavratura da ata.
17.3 Decorrido o prazo acima os demais licitantes, querendo, poderão oferecer contrarra- zões, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação de inter- posição de recurso.
17.4 Os recursos e contrarrazões deverão ser endereçados ao Presidente da Comissão e protocolizados no Protocolo Geral do DER/PR, em qualquer uma de suas Unidades.
17.5 Serão aceitos recursos enviados para o seguinte endereço de correio eletrônico: der- xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, desde que sejam cópias fiéis dos originais, devidamente assinadas, e substituídos por estes no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do seu recebi- mento, mediante registro no Protocolo Geral de qualquer das Unidades do DER/PR, sob pena de não serem consideradas. (Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999).
17.6 Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas nos artigos 94 a 96, da Lei Esta- dual nº 15.608/2007.
18. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCE- DORA:
18.1 Caberá ao licitante vencedor:
18.1.1. Cumprir todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos;
18.1.2. Informar à Administração sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado ou na entrega a ser efetuada;
18.1.3. Informar e manter atualizado os números de telefone, endereço da empresa e en- dereço eletrônico (e-mail), bem como o nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Administração.
18.1.4. Os contratos de que trata o item anterior serão formalizados pela Licitante arrema- tante, não sendo permitido à mesma alegar qualquer impedimento que o desonere de cum- prir com as obrigações deles decorrentes.
18.1.5. Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I e Projeto de Engenharia, não se admitindo quaisquer modifica- ções sem a prévia autorização do DER/PR;
18.1.6. Comunicar por escrito ao setor do DER/PR responsável pelo recebimento/fiscaliza- ção do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
18.1.7. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus emprega- dos e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais movidas por terceiros, que xxxxxx a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cum- primento do edital decorrente;
18.1.8. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados direta- mente ao DER/PR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
18.1.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das ativi- dades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DER/PR;
18.1.10. Prestar esclarecimentos ao DER/PR sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
18.1.11. Manter, durante todo o período de fornecimento/execução do objeto, as condições de habilitação exigidas na licitação.
18.1.12. Havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada a alteração subjetiva do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo às condições originalmente previstas na licitação; à manutenção de todas as condições estabelecidas no contrato origi- nal; à inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado causado pela modifica- ção da estrutura da empresa; e à anuência expressa da Administração, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do contrato;
18.1.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhis- tas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
18.1.14. Possibilitar ao DER/PR, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do for- necimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da contratante;
18.1.15. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DER/PR, ineren- tes ao objeto do Termo de Referência – ANEXO 1 e Projeto de Engenharia;
18.1.16. Compreender que os serviços, objeto do presente Termo de Referência e Projeto de Engenharia, não transferem à(s) licitante(s) vencedora(s) o efetivo exercício de poder de polícia inerente ao contratante, de competência exclusiva do Poder Público.
19. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DER/PR:
19.1. Caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná:
19.1.1. Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação;
19.1.2. Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto;
19.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obri- gações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos;
19.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obriga- ções dentro das normas e condições deste processo;
19.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela con- tratada com relação ao objeto desta licitação;
19.1.6. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
19.1.7. Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO 1 e Projeto de Engenharia;
19.2. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo forneci- mento/execução do objeto, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscaliza- ção, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
19.2. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contra- tada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclu- sivo critério, julgar inconveniente.
20. - GARANTIA CONTRATUAL
20.1 A garantia pelo cumprimento do objeto contratual e pela responsabilidade indenitária decorrente de sanção consistirá em caução inicial, em percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nas modalidades previstas no subitem 20.3, com validade, no mínimo, equi- valente ao prazo de vigência do contrato, subitem 24.2 do presente Edital.
20.2 Em caso de prorrogação do prazo de duração do contrato, a garantia deve, igual- mente, ser estendida.
20.3 Modalidades:
a) dinheiro;
b) títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sis- tema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) fiança bancária, de um banco situado no Brasil, vedado o benefício da ordem con- ferido pelo artigo 827 do Código Civil Brasileiro e com prazo indeterminado;
d) seguro garantia, acompanhado de Certidão de Regularidade, expedida pela Supe- rintendência de Seguros Privados – SUSEP, do Ministério da Fazenda.
20.4 A garantia deverá ser apresentada à Diretoria de Operações do DER/PR em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação da empresa vencedora pelo DER/PR, para assinatura do respectivo Termo Contratual, observando-se o seguinte:
a) quando realizada em dinheiro, mediante entrega do comprovante, devidamente au- tenticado, de depósito efetuado junto ao Banco do Brasil, através de guia própria e nas demais modalidades, mediante apresentação do original do título próprio.
b) se oferecida nas modalidades de seguro-garantia ou fiança bancária, as respectivas apólices deverão consignar, expressamente, que garantem a satisfação do escopo e abrangem toda e qualquer multa imposta à Contratada decorrente da execução do objeto.
20.5 Ocorrendo aumento no valor do ajuste, ou desconto decorrente da aplicação de multa, a garantia inicial deverá ser reforçada no mesmo percentual previsto no subitem 20.1 e nas mesmas modalidades e locais.
20.6 A garantia será liberada após o término do prazo de vigência do contrato, devidamente corrigida, se for o caso, mediante apresentação da Certidão de Regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, referente à Matrícula do objeto contratado.
20.7 O não recolhimento da garantia estabelecida no subitem 20.1, no prazo previsto no subitem 20.4 deste Edital, caracteriza descumprimento total da obrigação, sujeitando-se as san- ções previstas no item 27 deste Edital.
21. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1 O licitante vencedor deverá comprovar, para fins de assinatura do contrato:
a) Registro no CREA/PR;
b) Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
21.2 Para assinatura do contrato fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação expressa da empresa vencedora pelo DER/PR.
21.3 Quando da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar:
a) Cadastro Unificado/Geral de Fornecedores do Estado do Paraná, no Sistema GMS –Gestão de Materiais e Serviços, Departamento de Administração de Materiais – DEAM, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, sítio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx
, com ramo de atividade compatível com o objeto deste Edital, válido e regular nesta data (De- creto nº 9.762/2013).
b) Declaração de que possui conta corrente em agência do Banco do Brasil S/A ou que se compromete abri-la até a data do primeiro pagamento a ser efetuado por este DER/PR, con- forme disposto no Decreto nº 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo di- ploma legal, nos termos do modelo Anexo 08 deste Edital; e
c) Garantia, nos moldes previstos no item 20 deste Edital.
21.4 A empresa vencedora não poderá apresentar pendências no Cadastro Informativo Es- tadual – CADIN Estadual, por ocasião da lavratura/assinatura do Contrato (Lei nº 18.466/2015 e Decreto nº 1.933/2015).
21.5 O não comparecimento, no prazo fixado no subitem 21.1 deste Edital, caracteriza des- cumprimento total do contrato, com imposição das sanções previstas no item 27.
22. MEDIÇÃO - PAGAMENTO – REAJUSTAMENTO
22.1 As medições serão procedidas mensalmente, conforme item 10 do Termo de Refe- rência.
22.2 No mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de não serem medidos os serviços realizados no período e sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, deverão ser entregues ao Gerente do Contrato os seguintes documentos:
− original(is) ou cópia(s) autenticada da Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos mate- riais;
− declaração de emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, nos termos do modelo, Anexo 15 deste Edital;
− original da primeira via do DOF – Documento de Origem Florestal, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
− comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
22.3 O Gerente do Contrato deve comunicar expressamente a Contratada que procedeu a medição dos serviços, informar o período e o valor para a emissão da respectiva Nota Fiscal.
22.4 A Contratada deve apresentar ao Gerente do Contrato a respectiva Nota Fiscal para o devido atesto, bem como “Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
– GFIP/SEFIP”, devidamente quitada, indicando o número da respectiva matrícula CEI junto ao INSS, relativa ao objeto.
22.5 O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente do país, em até 30 (trinta) dias corridos de prazo, contados da data do atesto na respectiva Nota Fiscal, desde que a(o) Contratada(o):
a)esteja com documentação fiscal e trabalhista VÁLIDA junto ao Cadastro Unifi- cado/Geral de Fornecedores do Estado do Paraná, no Sistema GMS – Gestão de Materiais e Serviços, Departamento de Administração de Material – DEAM, Secre- taria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, sítio xxxx://xxx.xxxx- xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx. (Decreto nº 9.762/2013); e
b)informe, expressamente, os dados da agência e conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, conforme disposto no Decreto nº 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal, exigência dispensada se já constar da Declara- ção anexada ao correspondente contrato, consoante letra “b” do subitem 21.3 deste Edital.
22.6 O pagamento será efetuado de acordo com o valor medido no período, em face do previsto no cronograma de desembolso apresentado pelo contratado no Plano de Xxxxxxxx e aprovado pelo DER/PR.
22.7 Durante toda a vigência do contrato, sob pena de aplicação de multa e rescisão uni- lateral, a Contratada deve:
a) manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Edital.
b) apresentar, mensalmente, “Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência So- cial – GFIP/SEFIP”, devidamente quitada, indicando o número da respectiva matrícula CEI junto ao INSS, relativa ao objeto e, sempre que solicitado, outros documentos necessários como re- quisito para pagamento, especialmente no que se refere a regularidade fiscal e trabalhista.
22.8 Constatada irregularidade fiscal no ato do pagamento a Coordenadoria de Contabili- dade e Finanças - CCF/DAF do DER/PR imediatamente notificará a Contratada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da correspondência, efetuar a regulariza- ção do débito ou apresentar defesa, ficando suspensa a liquidação do crédito em até 10 (dez) dias corridos, nos termos da Resolução Conjunta nº 003/2007-PGE/SEFA.
22.8.1 Se a Contratada não regularizar o débito ou não apresentar defesa ou se esta for in- deferida, o DER/PR poderá rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo da multa.
22.9 Os preços contratuais, quando for o caso, estarão sujeitos a reajustamento, de acordo com o estabelecido no Anexo 14 deste Edital, e com a variação dos seguintes índices, publica- dos na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx:
− Obras de Arte Especiais: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodovi- árias – Obras de Arte Especiais (coluna 36);
− Terraplenagem: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Terraplenagem (coluna 38);
− Drenagem: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Drena- gem (coluna 39a);
− Pavimentação: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Pa- vimentação (coluna 37);
− Conservação rodoviária: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodovi- árias – Conservação rodoviária (coluna 39 d);
− Ligantes betuminosos: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviá- rias – Ligantes betuminosos (coluna 39 e);
− Sinalização: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Sinali- zação (coluna 39 b).
− Obra de Arte Especial: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – Obras Rodoviá- rias – Obras de Arte Especiais (coluna 36).
− Iluminação: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias – Serviços complementares (coluna 39d);
− Remanejamento de rede de abastecimento de água: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias
− Serviços complementares (coluna 39d); - Projetos Executivos: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias
− Consultoria (coluna 39); - Educação Patrimonial: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Consultoria (coluna 39).
22.9.1 Quando couber reajustamento, o vencimento da(s) fatura(s) dar-se-á no mesmo prazo previsto no subitem 22.5 deste Edital.
23. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JUROS
23.1 Ocorrendo atraso no pagamento das parcelas, os valores serão atualizados moneta- riamente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde o dia imediatamente posterior a data do seu vencimento até aquele de seu
efetivo pagamento.
24. DURAÇÃO DO CONTRATO
24.1 A vigência do contrato terá início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado e perdurará até 90 (noventa) dias corridos após o término do prazo previsto no subitem
24.2 do presente Edital.
24.2 O prazo para a execução dos trabalhos será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data fixada para seu início na respectiva Ordem de Serviço, a ser expedida pelo DER/PR em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do extrato do respec- tivo Contrato.
24.3 O prazo de duração do contrato poderá ser prorrogado, na forma da lei.
24.4 Quando do recebimento da referida Ordem de Serviço, a Contratada deverá apresen- tar à Diretoria de Operações do DER/PR, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, do(s) engenheiro(s) respon- sável(eis) técnico(s) e do(s) preposto(s) indicados pela empresa para a licitação.
24.4.1 Se a empresa contratada não for registrada no CREA do Estado do Paraná, o res- pectivo Certificado de Registro deve ser vistado pelo CREA do Paraná e ser apresentado quando do recebimento da Ordem de Serviço.
24.5 Por ocasião do início dos serviços deverão ser apresentados ao Gerente do Contrato, os seguintes documentos:
a)Matrícula específica da obra, objeto do presente Edital, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
b)Cópia(s) da(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica – ART’s do(s) enge- nheiro(s) Responsável(eis) Técnico(s) e preposto(s) indicado(s) pela empresa para a licitação, junto ao CREA/PR.
25. SUBCONTRATAÇÃO
25.1 A subcontratação será permitida na hipótese e condições previstas no item 13 do Termo de Referência – Anexo 01 deste Edital.
25.2 As subcontratadas deverão ter as mesmas condições de habilitação exigidas da Con- tratada, quanto a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e possuir qualificação téc- nica para a realização dos serviços a serem subcontratados, com registro no CREA. As sub- contratadas também estarão sujeitas aos mesmos impedimentos legais que a contratada, de acordo com art. 9° da Lei 8.666/93 e Art. 16 da Lei 15.608/2007.
25.3 A autorização da Subcontratação pelo DER/PR não desobriga a Contratada da res- ponsabilidade técnica pelos serviços executados pela subcontratada. A relação jurídica e téc- nica do DER/PR continua sendo com a Contratada, independentemente de autorização de sub- contratação.
26. IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA LICITANTE - PENALIDADES
26.1 A licitante estará sujeita às penalidades previstas no subitem 26.2 quando: I – Prejudicar o andamento do procedimento licitatório;
II - Não manter sua proposta;
III - Oferecer declaração falsa, na fase de habilitação; IV - Apresentar documento falso;
V - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
VI - Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
VII - Deixar de apresentar documento na fase de saneamento;
26.2 As condutas previstas no subitem 26.1 submeter-se-ão às seguintes penalidades: I - Advertência na hipótese prevista no inciso I, do subitem anterior;
II – Multa sobre o valor total estimado para a contratação, nos seguintes percentuais:
II.a - De 0,2% no caso do inciso VII, do subitem anterior;
II.b - De 1% nos casos dos incisos II; III; IV, V e VI, do subitem anterior.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o DER/PR pelo prazo de até 2 (dois) anos quando praticada a conduta prevista no inciso I.b. e II, do subitem anterior e,
IV - Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando praticadas as condutas previstas nos incisos III, IV, V, VI, do subitem anterior.
27. - IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA CONTRATADA - PENALIDA- DES
27.1 A contratada estará sujeita às penalidades previstas no subitem 27.2 quando: I - Prejudicar o andamento da contratação;
II - Deixar de assinar o termo contratual, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 19.1 deste Edital;
III – Deixar de apresentar ou apresentar o Plano de Trabalho em desconformidade com o Termo de Referência, Anexo 01 deste Edital;
IV - Descumprir obrigação contratual; V - Abandonar a execução do contrato; VI - Incorrer em inexecução contratual;
VII - Agir de má-fé na relação contratual;
VIII – Deixar de apresentar, em qualquer momento, inclusive quando da assinatura do Contrato, documento que comprove sua regularidade fiscal e trabalhista.
27.2 - As condutas previstas no subitem 27.1 submeter-se-ão às seguintes penalidades: I - Advertência nas hipóteses previstas no inciso I, do subitem anterior;
II - Multa sobre o valor total do contrato, na época da infringência, nos seguintes per- centuais:
II a - De 0,05% no caso do inciso IV, do subitem anterior por dia de atraso, quando ocorrer irregularidade no cumprimento do cronograma de execução;
II b - De 0,5% nos casos do inciso II, III e nas demais hipóteses abrangidas pelo inciso IV, do subitem anterior;
II c - De 1% no caso dos incisos V e VI, do subitem anterior; II d – De 2% no caso do inciso VIII, do subitem anterior,
II e - De 5% no caso do inciso VII, do subitem anterior.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o DER/PR pelo prazo de até 2 (dois) anos quando praticadas as condutas previstas nos incisos II, III, IV, V e VI, do subitem anterior.
IV - Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando praticada a conduta prevista no inciso VII, do subitem anterior.
28. - EFEITOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
28.1 O procedimento administrativo destinado à apuração do ato faltoso e aplicação da sanção correspondente, será autônomo e obedecerá, quanto aos prazos e forma, o disposto nos artigos 161 e 162, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
28.2 A competência para autorizar a instauração do procedimento administrativo e aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, inclusive quando cumulada com a pena de multa, é do Governador do Estado do Paraná.
28.3 A competência para autorizar a instauração do procedimento administrativo e aplicar a sanção de advertência, multa e/ou suspensão temporária de participação em licitação e im- pedimento de contratar com o DER/PR, é do Diretor Geral do DER/PR.
28.4 Os efeitos das sanções de suspensão temporária de participação em licitação e im- pedimento de contratar com o DER/PR e declaração de inidoneidade estendem-se:
a) aos sócios de pessoa jurídica incursa nas penalidades de suspensão temporária do direito de licitar e impedidas de contratar com o DER/PR ou de declaração de inidoneidade, enquanto perdurar os efeitos das sanções;
b) a pessoa jurídica que tenha como sócio pessoa física integrante de sociedade que está sob os efeitos das sanções de suspensão temporária do direito de licitar e impedida de contratar com o DER/PR ou de declaração de inidoneidade.
28.5 A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contrato ou, no caso da licitante, cobrada judicialmente.
28.6 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado/licitante pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo DER/PR, ou ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
28.7 Se para o pagamento da multa estipulada for utilizado no todo ou em parte o valor da garantia, a mesma deverá ser recomposta pela contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
28.8 Os prazos citados serão contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo DER/PR à Contratada/licitante.
28.9 A proibição de contratar com a Administração Pública pelo período de até 3 (três) anos, é sanção de competência exclusiva das autoridades ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha, processando-se conforme o estabelecido na Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.
29. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
29.1 Os serviços serão recebidos em duas etapas: provisória e definitiva, conforme esta- belecido no Termo de Referência – Anexo 01 deste Edital.
30. DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1 O DER/PR poderá revogar esta licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente.
30.2 Ocorrendo divergências entre as disposições deste Edital e as contidas nas Normas Gerais para Licitar e Contratar com o DER/PR, prevalecerão as do Edital.
30.3 Fazem parte integrante do presente Edital, os seguintes anexos: Anexo 01: Termo de Referência
Anexo 02: Carta Credencial; Anexo 03: Declaração; Anexo 04: Carta Proposta;
Anexo 05: Declaração de indicação de profissionais;
Anexo 06: Declaração de autorização de equipe técnica (responsável Técnico); Anexo 07: Declaração de autorização de equipe técnica (Engenheiro Preposto); Anexo 08: Declaração do Conta no Banco do Brasil;
Anexo 09: Quadro Resumo de Preços;
Anexo 10: Quadro de Quantidade e Preços Unitários;
Anexo 11: Quadro Demonstrativo do cálculo do BDI – Bonificação de Despesas Indiretas;
Anexo 12: Cronograma Físico e Financeiro; Anexo 13: Orçamento do DER;
Anexo 14: Reajustamento de Preços;
Anexo 15: Declaração IBAMA;
Anexo 16: Mobilização e Desmobilização;
Anexo 17: Declaração de opção de não realização de visita técnica; Anexo 18: Declaração Ambiental
Anexo 19: Minuta do Contrato.
Curitiba, 02 de março de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Operações do DER/PR
CONCORRÊNCIA nº 049 – 2021– DER/DOP
TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo 01
Inserido no protocolo 18.472.010-8 e no Sistema GMS xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx
Anexo 02 (modelo)
CARTA CREDENCIAL
................................, ........ de ....................... de .............
À
Comissão de Julgamento
Ref: CONCORRÊNCIA nº 049 – 2021– DER/DOP
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa
....................................................................., vem, pela presente, informar a X.X.xx. que o se-
nhor .............................................................., Carteira de Identidade nº ........CPF nº , é a
pessoa designada para representar nossa empresa na licitação acima referida, na sessão de abertura dos envelopes contendo a “Proposta de Preços” e os “Documentação para Habilita- ção”, podendo examinar e rubricar documentos, assinar Atas e apresentar impugnações e re- cursos, inclusive renúncia expressa a recurso nas fases de classificação e habilitação, se for o caso.
Atenciosamente,
Nome, RG, CPF e assinatura do Responsável legal da empresa
CONCORRÊNCIA nº 049 – 2021– DER/DOP
Anexo 03 (modelo)
DECLARAÇÃO
A ...........(empresa)........................................, inscrita no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,porta-
dor(a) da Carteira de Identidade nº........................... e do CPF nº ..........................., DE- CLARA:
a) que assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação, e ainda pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
b) Que leu, entendeu e que aceita integral e irretratavelmente os termos do Edital epígrafe e todos os seus anexos, incluindo os projetos de engenharia;
c) que não adulterou nem ocultou nenhum fato substancial durante os processos de se- leção, aquisição, negociação e execução do contrato.
d) Que não foi declarada inidônea nem está impedida de participar desta licitação.
e) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(LOCAL) (DATA)
Nome, RG, CPF e assinatura Responsável ou Representante Legal da empresa
CONCORRÊNCIA nº 049 – 2021– DER/DOP
À
Comissão de Julgamento
CARTA PROPOSTA
Anexo 04 (modelo)
Ref: CONCORRÊNCIA nº 049 – 2021– DER/DOP
Prezados Senhores,
(empresa).................................................., com sede na cidade de .................................., na
(rua , avenida, e-mail, etc.), nº ........., neste ato representada por
Edital em epígrafe, de acordo com o Quadro Resumo de Preços, Quadro de Quantidades e Preços Unitários, Quadro Demonstrativo do Cálculo do BDI – Bonificação de Despesas Indiretas e o Cronograma Físico e Financeiro, em anexo, nas seguintes condições:
a)Preço Global: R$ (VALOR POR EXTENSO)
b) Mês de referência da proposta: janeiro 2021.
c)A validade da proposta é de dias corridos, a contar da data da abertura da licitação.
d) (. ) Informar, sob as penas da lei, se a empresa está sujeita ao regime da Xxx Xxxxxx-
mentar nº 123/2006 e, em caso afirmativo, ANEXAR à Carta Proposta:
d.1) cópia da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, em período não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação, onde conste seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e
d.2) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE (Decreto nº 8.703/2018).
Atenciosamente.
Nome, RG, CPF e assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa
Obs.: A letra “d” só deve ser assinalada e atendida pela licitante que se enquadre na categoria de microempresa ou de empresa de pequeno porte e queira se valer do regime previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
CONCORRÊNCIA nº 049 – 2021– DER/DOP
ANEXO 05
(modelo)
DECLARAÇÃO
(empresa)............................, neste ato representada por ......................................(nome do responsável ou representante legal), abaixo assinado, declara que, para atendimento dos su- bitens 14.7.2.3 e 14.7.3.4 do Edital, indica o(s) seguinte(s) profissional(is):
como engenheiro(s) responsável(is) técnico(s)
................................................(nome do profissional).................................................
...................:............................(nome do profissional).................................................
................................................(nome do profissional).................................................
como engenheiro(s) preposto(s)
................................................(nome do profissional).................................................
...................:............................(nome do profissional).................................................
................................................(nome do profissional).................................................
Declaro também que tenho conhecimento que estes profissionais só poderão ser substituídos por outro com qualificações idênticas às exigidas no edital, e sob a aprovação do DER/PR.
(Local) (data)..................................................................................
Nome, RG, CPF e assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa
CONCORRÊNCIA nº 049 – 2021– DER/DOP
Anexo 06 (modelo)
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
(fazer uma declaração para cada profissional)
(nome).............................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº ....................., CPF nº ....................... e XXXX , autorizo minha
inclusão como engenheiro responsável técnico na equipe técnica objeto da licitação em epí- grafe, e declaro, sob pena da Lei, que estarei disponível para a execução dos serviços para o qual fui designado, caso a esta licitante sagre-se vencedora da licitação.
Por ser verdade, firmo a presente.
(LOCAL) (DATA)
Nome, CREA, RG; CPF e assinatura do profissional
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Anexo 07 (modelo)
DECLARAÇÃO DO ENGENHEIRO PREPOSTO
(fazer uma declaração para cada profissional)
(nome).............................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº ....................., CPF nº ....................... e CREA................................................., Engenheiro Ci-
vil, autorizo minha inclusão como engenheiro preposto na equipe técnica referente a licitação em epígrafe, e declaro que não estarei vinculado a qualquer outra obra do DER/PR na data da assinatura do contrato, estando portanto disponível para a execução dos serviços.
(LOCAL) (DATA)
Nome, CREA, RG, CPF e assinatura do profissional
CONCORRÊNCIA nº 049 – 2021– DER/DOP
Anexo 08 (modelo)
DECLARAÇÃO
(empresa)......................................................., inscrita no CNPJ nº , por in-
termédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ,portador(a) da Carteira de Iden-
tidade nº............................e do CPF nº ........................, DECLARA, em cumprimento ao dis- posto no Decreto (PR) nº 4.505/2016, que possui conta corrente no Banco do Brasil S/A, Agência ......, conta corrente nº .....
OU
DECLARA, em cumprimento ao disposto no Decreto (PR) nº 4.505/2016, que NÃO possui conta corrente no Banco do Brasil S/A, porém está ciente que deve abri-la para recebimento do(s) pagamento(s) referente(s) ao objeto do presente contrato.
(LOCAL) (DATA)
Nome, RG, CPF e assinatura do Responsável ou Representante legal da empresa
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QUADRO RESUMO DE PREÇOS
Anexo 09 (modelo)
TOTAL (R$) | |
CANTEIRO DE OBRAS E ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |
ESTRUTURAS METÁLICAS | |
ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO | |
DRENAGEM | |
SINALIZAÇÃO/SEGURANÇA | |
SERVIÇOS FINAIS | |
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | |
PREÇO GLOBAL (R$) |
(LOCAL) (DATA)
Nome, RG, CPF, CREA e assinatura do Engenheiro Civil, conforme Lei Federal n° 5194/66, artigos 13 e 14.
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QUADRO DE QUANTIDADES E PREÇOS UNITÁRIOS
Anexo 10 (modelo)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
(LOCAL) (DATA)
Nome, RG, CPF, CREA e assinatura do Engenheiro Civil, conforme Lei Federal n° 5194/66, artigos 13 e 14.
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Anexo 11 (modelo)
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO BDI – BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS
Itens (*) | (%) |
BDI | |
BDI reduzido – |
(*) relacionar todos os itens componentes do BDI, com indicação da base de cálculo da incidên- cia do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
(LOCAL) (DATA)
Nome, RG, CPF, CREA e assinatura do Engenheiro Civil, conforme Lei Federal n° 5194/66, artigos 13 e 14.
CONCORRÊNCIA nº 049 – 2021– DER/DOP CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO Anexo 12 (MODELO)
(Utilizar modelo de cronograma físico financeiro do Anexo 1 Termo de Referência.)
(LOCAL) (DATA)
Nome, RG, CPF, CREA e assinatura do Engenheiro Civil, conforme Lei Federal n° 5194/66,artigos 13 e 14.
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Anexo 13
ORÇAMENTO DO DER/PR
Inserido no protocolo 18.472.010-8 e no Sistema GMS xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx
MÊS DE REFERÊNCIA DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS: Janeiro de 2021.
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REAJUSTAMENTO
Anexo 14
1 - Os preços contratuais, quando for o caso, sofrerão reajustes nos termos da Lei Federal n° 10.192, de 10/02/2001, publicada no D.O.U de 14/02/2001, ou legislação superveniente, que venha a regulamentar a matéria.
2 - O cálculo do reajustamento para os preços propostos obedecerá à seguinte fórmula:
R = ( _Ii - 1 ) x Vr
Io
( _Ii - 1 ) = K
Io
onde: K = Fator de Reajustamento
R = Valor do reajustamento procurado
Vr = Valor da fatura a ser reajustada
3 - O índice de preços inicial (Io) será o índice econômico vigente no mês a que se referir a proposta. O índice de preços (Ii) será o índice econômico vigente no mês do vencimento do período de 1 (um) ano, contado do mês a que se referir a proposta.
4 - Os reajustamentos terão fator constante em cada período de 1 (um) ano. 5 - A cada período de 1 (um) ano proceder-se-á novo reajustamento.
6 - A periodicidade do reajustamento poderá ser reduzida através de legislação superveniente.
CONCORRÊNCIA nº 049 – 2021– DER/DOP
ANEXO 15
(modelo)
DECLARAÇÃO
Eu, , RG , legalmente nomeado repre- sentante da empresa , para o fim de qualificação técnica no procedimento licitatório, na modalidade de , nº
/ , declaro, sob as penas da lei, que para a execução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desma- tamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente inte- grante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V da Lei Federal 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida lei.
Nome, RG, CPF e assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa
CONCORRÊNCIA nº 049 – 2021– DER/DOP
Anexo 16
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
Descrição geral do canteiro de obras e serviços:
Consiste em padronizar a instalação dos canteiros de obras (obras temporárias), estabelecendo os padrões mínimos de habitabilidade e as condições necessárias de segurança dos trabalhadores, racionalizando seus espaços, tendo em vista as condições impactantes provocadas no meio físico. Devem ser previstas as condições definidas em cada tipo de canteiro, de acordo com o valor previsto da obra e com as reais necessidades, seguindo sempre as instruções ambientais e licenciamentos/autorizações especificas, contidas no Manual de Instruções Ambientais para Obras Rodoviárias do DER/PR. São de total responsabilidade da contratada a instalação, operação, manutenção e desmobilização do canteiro, sempre com a aprovação do DER/PR.
Descrição do canteiro de obras e serviços para obras de pequeno e médio porte: A composição mínima do canteiro de obras é a seguinte:
a) um módulo metálico, tipo Container, de 6,00 x 2,00 metros, ou um imóvel disponibilizado de área equivalente, como estrutura para escritório e pequeno almoxarifado;
b) infra-estrutura composta de rede hidráulica e elétrica, de acordo com o dimensionamento e com as necessidades do canteiro de obras.
Este tipo de canteiro deve ser empregado em obras e serviços de engenharia cujo valor global contratual seja igual ou inferior a R$ 1 milhão.
Descrição do canteiro de obras e serviços para obras de médio e grande porte: A composição mínima do canteiro de obras é a seguinte:
a) escritório administrativo, em imóvel com no mínimo 50m² de área, com áreas de circulação, lavatório e copa, contendo acomodações para abrigar a totalidade do pessoal técnico-administrativo,
b) escritório de serviço e fiscalização, com área mínima de 16m², para acomodar todo o pessoal técnico da fiscalização;
c) almoxarifado geral, com área compatível para estocar os materiais utilizados na obra, servindo, também, como escritório de controle, expedição e ferramentaria;
d) portaria principal e de apoio, com área compatível para o controle de entrada e saída no canteiro de obras;
e) laboratório de campo, com área compatível para abrigar o pessoal e os equipa- mentos de análise e coleta das amostras do campo;
Este tipo de canteiro deve ser empregado em obras e serviços de engenharia cujo valor global contratual seja maior que R$ 1 milhão e inferior ou igual a R$ 5 milhões.
Descrição do canteiro de obras e serviços para obras de grande porte: A composição mínima do canteiro é a seguinte:
a) escritório administrativo, em imóvel com no mínimo 120m² de área, contendo aco- modações para abrigar a totalidade do pessoal técnico-administrativo, onde são instalados os setores de topografia, produção, administração e engenharia, com áreas de circulação, lavatório e copa;
b) escritório de serviço e fiscalização, com área mínima de 40m², para acomodar todo o pessoal técnico da fiscalização;
c) portaria principal e de apoio, com área compatível para o controle de entrada e saída no canteiro de obras;
d) almoxarifado geral, com área compatível para estocar os materiais utilizados na obra, servindo, também, como escritório, expedição e ferramentaria;
e) laboratório de campo, com área compatível para abrigar o pessoal e os equipa- mentos para análise e coleta das amostras de campo;
Este tipo de canteiro deve ser empregado em obras e serviços de engenharia cujo valor global contratual seja maior que R$ 5 milhões.
A Gerencia Técnica dispõe de modelo de projeto arquitetônico e relação de equipamentos para instalação de laboratório em obras de restauração.
Medição do item mobilização e desmobilização:
A instalação do canteiro de obras é medida pela parcela percentual prevista nas Normas Gerais para Licitar e Contratar com o DER/PR, somente após a empreiteira atender. além de outras obrigações, a composição mínima do canteiro, o gerente de obras e serviços poderá efetuará a medição da primeira parcela de tal item.
A operação e manutenção do canteiro de obras é medida pela parcela percentual prevista nas Normas Gerais para Licitar e Contratar com o DER/PR, conforme cronograma físico financeiro do Anexo 1 Termo de Referência.
A desmobilização do canteiro de obras é medida pela parcela percentual prevista nas Normas Gerais para Licitar e Contratar com o DER/PR, conforme cronograma físico financeiro do Anexo 1 Termo de Referência.
CONCORRÊNCIA nº 049 – 2021– DER/DOP
Anexo 17 (modelo)
DECLARAÇÃO
(empresa)............................, com sede na cidade de , à (rua, avenida, e-
mail, etc) nº ........., inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato represen-
tada por (nome do responsável ou representante legal), abaixo as-
xxxxxx, declara que:
- optou em NÃO realizar a visita técnica, que examinou os projetos e conhece todas as particularidades do local dos serviços, bem como assume eventuais dificuldades que pos- sam interferir ou prejudicar a execução dos trabalhos, estando ciente da impossibilidade de alegar, em qualquer hipótese, desconhecimento de fatos que possam projetar impedimento no cumprimento do objeto contratual.
Por ser verdade, firmo a presente.
(LOCAL) (DATA)
Nome, RG, CPF e assinatura do responsável ou do representante legal da empresa
CONCORRÊNCIA nº 049 – 2021– DER/DOP
Anexo 18
Declaração de Responsabilidade Ambiental
Licitante: [indicar Razão Social/Nome do Licitante]
Objeto: Execução dos serviços de recuperação estrutural e manutenção da ponte metálica sobre o Rio Nhundiaquara localizada na rodovia PR-411 no município de Mor- retes-PR.
(empresa)......................................................., inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ,portador(a) da
Carteira de Identidade nº............................e do CPF nº , DECLARA
para o(s) qual(is) apresenta Proposta, que conhece a legislação ambiental brasileira, notadamente a relacionada às atividades objeto desta Concorrência (Decreto Federal 24.643/34, Lei Federal 6.902/81, Lei Federal 6.938/81, Resolução CONAMA 001/86, Decreto Federal 99.274/90, Decreto Federal 99.547/90, Decreto Federal 750/93, Re- solução CONAMA 237/97, Lei Federal 9.985/00, Lei Federal 12.651/12 – Código Flo- restal, Código das Águas, Lei Estadual 5.793/80, Decreto Estadual 14.250/81, Lei Es- tadual 9.428/94, Lei Estadual 14.675/09, Normas, Diretrizes e Manuais do DER/PR, o Manual de Instruções Ambientais para Obras Rodoviárias do DER/PR, a Instrução de Serviço IS-05 e Diretrizes Ambientais Gerais do DER/PR, bem como as Diretrizes e Normas do DNIT, quando aplicáveis), e que:
(i) ratifica que tomou ciência da Lei Federal 9.605/98 - Lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesi- vas ao meio ambiente - Lei de Crimes Ambientais, onde no seu Artigo 20 menciona que "o preposto, dentre outros, de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, sobre esse incidirá as penas cabíveis";
(ii) tomou total conhecimento dos estudos e projetos com as respectivas restri- ções ambientais, das proposições relativas à preservação do meio ambi- ente e à minimização dos impactos ambientais advindos das Obras previs- tas nesta Licitação, cujas ações serão criteriosamente implementadas, in- cluindo o monitoramento ambiental, quando necessário;
(iii) se responsabiliza pela contratação de pessoal qualificado para o atendi- mento às questões ambientais, bem como pela elaboração dos relatórios e
documentos relativos aos cumprimentos dos planos e programas ambien- tais, sem custos adicionais para a Agência Contratante;
(iv) assume o compromisso de pôr à disposição das Obras, durante o seu an- damento, um engenheiro ambiental, agrônomo ou florestal apto em ciências ambientais, como responsável por todos os serviços ambientais da Licitante para responder junto às responsáveis pela área ambiental da fiscalização e supervisão da obra e para obter as licenças necessárias ao andamento dos serviços; (Se necessário)
(v) se responsabiliza pelo efetivo atendimento às Licenças Ambientais e Auto- rizações Ambientais, assumindo as condições estabelecidas, sem custos adicionais para a Entidade Contratante;
(vi) se responsabiliza pela obtenção e pagamento de taxas das Licenças Ambi- entais, das alterações nos projetos ocorridas em função de solicitações do Licitante e/ou em decorrência de ações de responsabilidade do Licitante, nas Obras objeto desta Licitação;
(vii) se responsabiliza pela obtenção do registro de exploração de jazidas, pe- dreiras, usinas de solos, de asfalto e de britagem e suas licenças ambien- tais, e demais requisitos necessários à regularização das Obras e ações previstas nesta LPN, junto aos órgãos nos níveis Federal, Estadual e Muni- cipal (ANM, IAT, IPHAN, FUNAI, DPU, e outros órgãos ambientais), quando necessários;
(viii) assume toda a responsabilidade pela execução das Obras provisórias e permanentes de proteção ambiental, constantes ou não do plano de traba- lho e nos planos e programas dos estudos ambientais, acompanhadas por Consultora contratada pela Agência Contratante e autorizadas pela Fiscali- zação da Agência Contratante;
(ix) assume toda a execução e custos inerentes à conservação, manutenção, monitoramento ambiental e recuperação ambiental das instalações, cantei- ros de obras, britagem, usinas, bota-foras e caminhos de serviço;
(x) assume a responsabilidade pela execução e ônus da limpeza de entulhos, focos de proliferação endêmicas, higiene e pela qualidade socioambiental das Obras;
(xi) assume, sem repasse para a Agência Contratante, toda a responsabilidade por danos e ônus, inclusive os pagamentos de multas que venham a ser associados às Obras licitadas, motivados pelo não cumprimento dos dispo- sitivos legais ou normativos previstos;
(xii) assume o compromisso de permitir a fiscalização ambiental, conforme pre- visto no Parágrafo 30 do Artigo 21 do Decreto Federal 99.274/90;
(xiii) concluídas as Obras, responsabiliza-se pela entrega, à Agência Contra- tante, do Relatório de Controle Ambiental a ser aprovado pelo órgão
ambiental competente, bem como a execução das condicionantes ambien- tais para a obtenção da Licença de Operação - LO das Obras, (Se neces- sário)
(xiv) assume o compromisso de manutenção de arquivo próprio para reunir toda a documentação ambiental das Obras, inclusive as licenças e autorizações, assim como o acervo dos respectivos registros fotográficos antes e depois da execução da obra ou procedimento de caráter ambiental, de forma a garantir subsídios a eventuais demandas e garantir material informativo para a confecção do Relatório de Controle Ambiental.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário] [razão social/nome do Licitante]
Identidade No [inserir número do documento de identidade] Por ser verdade, firmo a presente.
(LOCAL) (DATA)
Nome, CREA, RG, CPF e assinatura do profissional
CONCORRÊNCIA nº 049 – 2021– DER/DOP
Anexo 19
MINUTA CONTRATO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DIRETORIA GERAL PROCURADORIA JURÍDICA | PARANÁ Governo do Estado |
CONTRATO Nº V1/20V1
TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPAR- TAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PA- RANÁ E A EMPRESA V1, NA FORMA ABAIXO:
Aos V1 dias do mês de V1 do ano dois mil e V1, o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, entidade autárquica estadual, inscrito no CNPJ sob nº 76.669.324/0001-89, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
E LOGÍSTICA - SEIL, com sede nesta Capital na Av. Iguaçu nº 420, a seguir denominado DER/PR, neste ato representado por seu Diretor Geral, Engenheiro Civil, V1, nomeado pelo Decreto nº V1 de, V1 de V1 de V1, portador da CI-RG nº V1 e do CPF sob nº V1, e por seu Diretor Técnico, Engenheiro Civil, V1, nomeado pelo Decreto nº V1, de V1 de V1 de V1, por- tador da CI-RG nº V1 e do CPF sob nº V1, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.458, de 14 de agosto de 2.000, e a empresa V1, estabelecida V1, inscrita no CNPJ sob nº V1, adiante designada Contratada, neste ato representada por V1, portador da CI-RG. nº V1 e inscrito no CPF sob nº V1, atendendo ao contido no protocolado sob nº ..., que inclui autorização do Senhor Secretário de Estado da Fazenda para realizar a despesa, datada de , bem como adjudicação do objeto e homolo-
gação do procedimento licitatório pelo Diretor Geral deste DER/PR, datado de , medi-
ante as condições estabelecidas nas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I – DA LEGISLAÇÃO
Rege o presente Contrato a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, as condições da Concorrência - Edital nº 049/2021 – DER/DOP e aplicando-se, no que couber, o contido nas Normas Gerais para Licitar e Contra- tar com o DER/PR, aprovadas pela Deliberação n.º 085, de 13 de março de 1991 e demais normas em vigor que regulam à espécie. Aplica-se a Lei 14.133/2021 exclusivamente quanto a Crimes e Penas, em decorrência do Art. 193 I.
CLÁUSULA II - DO OBJETO
Execução dos serviços de recuperação estrutural e manutenção da ponte metá- lica sobre o Rio Nhundiaquara localizada na rodovia PR-411 no município de Morretes-PR, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo 01 deste Edital e no Projeto Básico de Engenharia.
XXXXXXXX XXX - REGIME DE EXECUÇÃO
Execução indireta na modalidade de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA IV – VALOR
O valor do presente Contrato é de R$ V1.
CLÁUSULA V – PREÇOS
Os preços a serem pagos pelos trabalhos são os constantes da proposta comercial apresentada pela(o) Contratada(o), datada de V1.
CLÁUSULA VI – MEDIÇÃO
A medição dos serviços será procedida mensalmente, conforme item 10 do Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de não serem medidos os serviços realizados no período e sem prejuízo das penalidades previstas no Edital, deverão ser entregues ao Gerente do Contrato os se- guintes documentos:
− original(is) ou cópia(s) autenticada da Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos materi- ais;
− declaração de emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, nos termos do modelo, Anexo 15 do Edital;
− original da primeira via do DOF – Documento de Origem Florestal, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
− comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Gerente do Contrato deve comunicar expressamente a Contra- tada que procedeu a medição dos serviços, informar o período e o valor para emissão da respectiva Nota Fiscal.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Contratada deve apresentar ao Gerente do Contrato a respec- tiva nota fiscal pertinente aos serviços executados no período para o devido atesto, bem como “Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP/SEFIP”, devida- mente quitada, indicando o número da respectiva matrícula CEI junto ao INSS, relativa ao objeto.
CLÁUSULA VII – PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente do país, em até 30 (trinta) dias corridos de prazo, contados da data do atesto na respectiva Nota Fiscal, desde que a Contratada:
a) esteja com documentação fiscal e trabalhista VÁLIDA junto ao Cadastro Unificado/Geral de Fornecedores do Estado do Paraná, no Sistema GMS – Gestão de Materiais e Serviços, De- partamento de Administração de Material – DEAM, Secretaria de Estado da Administração e
da Previdência - SEAP, sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx . (Decreto nº 9.762/2013); e
b) informe, expressamente, os dados da agência e conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, conforme disposto no Decreto nº 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal, exigência dispensada se já constar da Declaração anexada ao presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado de acordo com o valor medido no pe- ríodo, em face do previsto no cronograma de desembolso apresentado pela Contratada no Plano de Trabalho e aprovado pelo DER/PR.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Durante toda a vigência do contrato, sob pena de aplicação de multa e rescisão unilateral, a Contratada deve:
a) manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Edital.
b) apresentar, mensalmente, “Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP/SEFIP”, devidamente quitada, indicando o número da respectiva matrícula CEI junto ao INSS, relativa ao objeto e, sempre que solicitado, outros documentos necessários como requisito para pagamento, especialmente no que se refere a regularidade fiscal e traba- lhista.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Constatada irregularidade fiscal no ato do pagamento a Coorde- nadoria de Contabilidade e Finanças - CCF/DAF do DER/PR imediatamente notificará a Con- tratada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da correspondên- cia, efetuar a regularização do débito tributário ou apresentar defesa, ficando suspensa a li- quidação do crédito em até 10 (dez) dias corridos, nos termos da Resolução Conjunta nº 003/2007-PGE/SEFA.
PARÁGRAFO QUARTO: Se a Contratada não regularizar o débito ou não apresentar defesa ou se esta for indeferida, o DER/PR poderá rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo da multa.
CLÁUSULA VIII – REAJUSTAMENTO
Os preços contratuais, quando for o caso, estarão sujeitos a reajustamento, de acordo com o estabelecido no Anexo 14 do Edital, e com a variação dos seguintes índices, publicados na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx:
− Obras de Arte Especiais: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodovi- árias – Obras de Arte Especiais (coluna 36);
− Terraplenagem: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Ter- raplenagem (coluna 38);
− Drenagem: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Drena- gem (coluna 39a);
− Pavimentação: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Pa- vimentação (coluna 37);
− Conservação rodoviária: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviá- rias – Conservação rodoviária (coluna 39 d);
− Ligantes betuminosos: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias
– Ligantes betuminosos (coluna 39 e);
− Sinalização: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Sinali- zação (coluna 39 b).
− Obra de Arte Especial: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – Obras Rodoviárias
– Obras de Arte Especiais (coluna 36).
− Iluminação: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias – Serviços complementares (coluna 39d);
− Remanejamento de rede de abastecimento de água: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias
− Serviços complementares (coluna 39d); - Projetos Executivos: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias
− Consultoria (coluna 39); - Educação Patrimonial: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Consultoria (coluna 39).
PARÁGRAFO ÚNICO: Quando couber reajustamento, o vencimento da(s) fatura(s) dar-se-á no mesmo prazo previsto na Cláusula VII do Contrato.
CLÁUSULA IX - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – JUROS
Ocorrendo atraso no pagamento das parcelas, os valores serão atualizados monetari- amente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde o dia imediatamente posterior a data do seu vencimento até aquele de seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA X – PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
A vigência do contrato terá início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado e perdurará até 90 (noventa) dias corridos após o término do prazo previsto no pará- grafo primeiro desta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo para a execução dos trabalhos será de 90 (noventa) dias corridos , contados a partir da data fixada para seu início na respectiva Ordem de Serviço, a ser expedida pelo DER/PR em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do extrato do respectivo Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de duração do Contrato poderá ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA XI - SUBCONTRATAÇÃO
A subcontratação será permitida conforme discriminado no Termo de Referência –
Anexo 01 do Edital.
CLÁUSULA XII – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão recebidos conforme definido no item 16 do Termo de Referência –
Anexo 01 do Edital.
CLÁUSULA XIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão, no presente exercício, pelo Projeto V1, rubrica V1, conforme documento de empenho nº V1, de V1, no valor de R$ V1 (V1), e outros que serão emitidos oportunamente.
CLÁUSULA XIV – GARANTIA
A Contratada depositou no DER/PR, o valor de R$ V1, conforme Guia de Recolhimento nº V1, datada de V1, anexa ao processo, em atendimento ao item 20 do Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de prorrogação do prazo de duração do contrato a garan- tia deve, igualmente, ser estendida.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo aumento no valor do ajuste, ou desconto decorrente da aplicação de multa, a garantia inicial deverá ser reforçada no mesmo percentual previsto no subitem 20.1 do Edital e nas mesmas modalidades e locais.
CLÁUSULA XV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Durante o período de vigência do Contrato, a Contratada deverá manter em compatibi- lidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital, especialmente no que se refere à regularidade fiscal, sob pena de rescisão unilateral do ajuste pelo DER/PR e da aplicação da multa prevista no instrumento convocató- rio.
CLÁUSULA XVI – PENALIDADES
A Contratada está sujeita às penalidades previstas no item 27 do Edital pelo inadimple- mento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais, as quais passam a fazer parte deste Ajuste, independente de transcrição.
CLÁUSULA XVII - RESCISÃO DO CONTRATO
Sem prejuízo das penalidades previstas, o presente contrato poderá ser rescindido sempre que ocorrer qualquer um dos motivos enumerados no artigo 129 da Lei Estadual nº 15.608/2007, processando-se na forma do disposto nos artigos 130 e 131 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA XVIII - CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Contrato serão regulados na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro, Leis e Decretos em vigor.
CLÁUSULA XIX – FORO
Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste contrato, fica eleito pelos contratantes o foro da Capital do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem justo e contratado, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas presentes.
........................................................
Diretor Geral do DER/PR
.........................................................
Diretor de Operações do DER/PR
Representante da empresa
T E S T E M U N H A S: