EDITAL Nº 32/2023 – SEE/FAPESQ/PB
EDITAL Nº 32/2023 – SEE/FAPESQ/PB
CHAMADA PÚBLICA PARA FORMADORES E APOIO TÉCNICO DO REGIME DE COLABORAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA PARAÍBA
A Secretaria de Estado da Educação (SEE/PB), em mútua cooperação com a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ/PB), e embasada nos termos da Lei nº 12.026/2021, torna pública a Chamada Pública para Formadores Regionais, Formadores Estaduais, Apoio Técnico Nível Médio e Apoio Técnico Nível Superior do Regime de Colaboração em Educação da Paraíba, Paraíba Primeira Infância, O Pacto Alfabetiza mais Paraíba, O Compromisso Nacional com a Criança Alfabetizada, e outras ações articuladas ao Regime de Colaboração em Educação da Paraíba, para seleção de 72 vagas e cadastro de reserva com o objetivo de implementar a edição 2023-2024 do Regime de Colaboração ou ministrar treinamentos e capacitações, conforme legislação vigente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A chamada pública para seleção de Formadores Regionais e Estaduais, Apoio Técnico Nível Médio e Apoio Técnico Nível Superior no âmbito do Regime de Colaboração em Educação da Paraíba, edição 2023-2024, visa contribuir para a melhoria da qualidade do ensino.
1.2 Poderão participar da seleção profissionais sem vínculo empregatício ou profissionais vinculados a instituições que promovem o desenvolvimento educacional, científico e tecnológico do Estado da Paraíba, que atenderem aos requisitos de habilitação previstos neste edital, desde que comprovem ter disponibilidade de carga horária sem prejuízo ao seu setor de trabalho e sem excedência de carga horária de 60 horas semanais.
1.3 Serão impedidos(as) de participar deste Processo de Seleção Pública Simplificada e de serem investidos(as) em qualquer uma das funções dispostas no quadro de vagas:
1.3.1 Candidatos(as) desligados(as) do Programa por motivo de dupla advertência nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de publicação deste Edital.
1.3.2 Candidatos(as) servidores públicos com Processos Administrativos tramitados e julgados.
2. DO OBJETIVO
2.1 Esta Chamada Pública têm por objetivo selecionar Formadores Regionais e Estaduais, bem como, selecionar as equipes necessárias para desempenhar as funções de Apoio Técnico Nível Médio e Nível Superior, com vistas à elaboração e criação de estratégias de gestão do Regime de Colaboração, conforme estabelecido no Plano de Ação do Regime de Colaboração, considerando o planejamento e produção de instrumentos
pedagógicos e de acordo com as orientações pela Secretaria de Estado da Educação (SEE/PB), para todas as etapas da Educação Básica. Estas ações têm o intuito de possibilitar a elaboração de materiais didáticos referentes aos conteúdos pedagógicos ministrados nas unidades de ensino, de acordo com as metas internas de atuação do programa.
3. DOS PROGRAMAS
3.1 O Regime de Colaboração está integrado às políticas públicas educacionais desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Educação da Paraiba, em parceria com 223 municípios paraíbanos, instituído por meio do da Lei nº 12.026/2021 e ratificado pela Portaria nº 480/2020/SEE/PB, tendo os seguintes objetivos:
3.1.1 Planejar, acompanhar e avaliar as ações de implantação do Regime de Colaboração junto às áreas de competência da Secretaria de Estado da Educação e dos municípios parceiros;
3.1.2 Propor políticas e diretrizes associadas ao Modelo Pedagógico e de Gestão que orientarão a condução dos programas, em conformidade com as deliberações da Secretaria de Estado da Educação;
3.1.3 Diagnosticar e avaliar os resultados obtidos pelas Escolas para apoiar a Secretaria de Estado da Educação na definição das estratégias de implantação e na orientação da política de expansão e consolidação do programa;
3.1.4 Acompanhar, monitorar e reportar regularmente as metas definidas no Plano de Ação à Secretaria de Estado da Educação;
3.1.5 Auxiliar os municípios parceiros no estabelecimento de estratégias de gestão para o atingimento das metas propostas;
3.1.6 Articular, junto à expertise da equipe do Integra Educação Paraíba da Secretaria de Estado da Educação, um plano de apoio aos municípios que desejam implantar a Educação Integral nos moldes da Escola Cidadã Integral;
3.1.7 Apoiar a implementação de ações na Rede Estadual da Paraíba, junto à Secretaria de Educação, dentro das suas respectivas responsabilidades pedagógica e de gestão escolar;
3.1.8 Estabelecer uma integração estratégica para promover sinergias entre a Educação Infantil e os Ciclos de Alfabetização (1° e 2° anos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental).
3.2 O Paraíba Primeira Infância possui caráter intersectorial e será implementado e coordenado em articulação com as diversas políticas setoriais, abrangendo todos os direitos da criança, constituindo-se num instrumento por meio do qual o Estado e os Municípios asseguram o atendimento dos direitos da criança de forma integral e integrada, com o intuito de:
3.2.1 Articular formações continuadas, visando a garantia dos direitos da aprendizagem e desenvolvimento das crianças na creche e pré-escola;
3.2.2 Ampliar o acesso a serviços de qualidade que contribuam para o bem-estar físico, emocional e cognitivo das crianças;
3.2.3 Apoiar e capacitar famílias e cuidadores para promover um ambiente estimulante e acolhedor;
3.2.4 Fomentar ações intersectoriais que abordem as necessidades holísticas das crianças, incluindo saúde, educação e proteção;
3.2.5 Estimular pesquisas e estudos voltados para aprimorar políticas públicas e práticas relacionadas à primeira infância;
3.2.6 Colaborar com organizações e entidades para criar uma rede de apoio eficaz em prol das crianças na Paraíba;
3.2.7 Estabelecer uma integração estratégica para promover sinergias entre a Educação Infantil e os Ciclos de Alfabetização (1° e 2° anos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental).
3.3 O Pacto Alfabetiza mais Paraíba visa transformar a educação no estado da Paraíba, concentrando esforços na melhoria da alfabetização e letramento dos estudantes, por meio de um conjunto integrado de ações que envolvem formação de professores, práticas pedagógicas eficazes e uma forte parceria entre escola, família e comunidade, objetivando:
3.3.1 Elevar os níveis de alfabetização e letramento dos estudantes paraíbanos, especialmente nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
3.3.2 Proporcionar formação continuada e qualificação para professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares, visando aprimorar as práticas de ensino e acompanhamento;
3.3.3 Desenvolver abordagens pedagógicas inovadoras e eficazes, levando em consideração as especificidades dos estudantes e suas necessidades de aprendizado;
3.3.4 Promover ações coordenadas entre escolas, famílias e comunidades, incentivando a participação ativa de todos os envolvidos no processo educativo;
3.3.5 Criar um ambiente de aprendizado mais motivador e significativo, integrando recursos tecnológicos e materiais didáticos adequados;
3.3.6 Monitorar e avaliar constantemente o progresso dos estudantes, identificando dificuldades e implementando estratégias de intervenção;
3.3.7 Contribuir para a redução das taxas de analfabetismo e evasão escolar, garantindo uma base sólida para a trajetória educacional dos estudantes;
3.3.8 Estabelecer uma integração estratégica para promover sinergias entre a Educação Infantil e os Ciclos de Alfabetização (1° e 2° anos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental).
3.4 O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, almeja, por meio da conjugação dos esforços, garantir o direito à alfabetização de todas as crianças do país, tendo por finalidade:
3.4.1 Garantir que 100% das crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental (meta 5 do PNE);
3.4.2 Aprimorar a capacitação dos profissionais da educação e otimizar a infraestrutura
física e pedagógica das escolas das redes Estadual e Municipal;
3.4.3 Desenvolver recursos didáticos pedagógicos inovadores e aprimorar os instrumentos de avaliação em sistemas educacionais;
3.4.4 Estabelecer uma integração estratégica para promover sinergias entre a Educação Infantil e os Ciclos de Alfabetização (1° e 2° anos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental).
4. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
4.1 O processo de chamada pública em tela se aplicará às funções discriminadas nas tabelas seguintes, de acordo com os requisitos específicos de cada função:
FORMADORES REGIONAIS E ESTADUAIS | |
PERFIL | REQUISITOS OBRIGATÓRIOS |
Formação: Nível superior completo em Pedagogia e pós- | |
graduação na área de Educação. | |
Experiência: domínio técnico nos marcos legais tais como, | |
Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Proposta Curricular | |
do Estado da Paraíba, Planos Nacional e Estadual de | |
Educação do Estado da Paraíba, Lei de Diretrizes e Bases | |
Nacional da Educação (LDB), entre outros; matrícula na rede | |
estadual ativa; domínio técnico em metodologias e | |
Formador Regional em | ferramentas de Gestão educacional; experiência em pacote |
Educação Infantil | Office (Word, Excel, Power Point); domínio de ferramentas |
digitais (Youtube, Google Meet, Teams); habilidades de | |
comunicação verbal e escrita para administrar relações | |
interpessoais e comunicação formativa com os municípios da | |
Paraíba, elaboração de pautas formativas, ministrar | |
formações de forma presencial e remota, elaboração de | |
materiais didático-pedagógico, sendo avaliações, sequências | |
didáticas, orientações e ações interventivas para o processo | |
de ensino e aprendizagem nas redes de ensino. | |
Formação: Nível superior completo em Pedagogia ou | |
Psicopedagogia, com pós-graduação stricto sensu na área de | |
Educação. | |
Formador Estadual em | Experiência: domínio técnico nos xxxxxx xxxxxx tais como, |
Educação Infantil | Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Proposta Curricular |
do Estado da Paraíba, Planos Nacional e Estadual de | |
Educação do Estado da Paraíba, Lei de Diretrizes e Bases | |
Nacional da Educação (LDB), entre outros; matrícula na rede |
estadual ativa; domínio técnico em metodologias e ferramentas de Gestão educacional; experiência em pacote Office (Word, Excel, Power Point); domínio de ferramentas digitais (Youtube, Google Meet, Teams); habilidades de comunicação verbal e escrita para administrar relações interpessoais e comunicação formativa com os municípios da Paraíba, elaboração de pautas formativas, ministrar formações de forma presencial e remota, elaboração de materiais didático-pedagógico, sendo avaliações, sequências didáticas, orientações e ações interventivas para o processo de ensino e aprendizagem nas redes de ensino. | |
Formador Regional Alfabetizador | Formação: Nível superior em licenciatura em Língua Portuguesa ou licenciatura em Pedagogia, com pós- graduação stricto sensu na área de Educação. Experiência: domínio técnico nos marcos legais tais como, Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Proposta Curricular do Estado da Paraíba, Planos Nacional e Estadual de Educação do Estado da Paraíba, Lei de Diretrizes e Bases Nacional da Educação (LDB), entre outros; matrícula na rede estadual ativa; domínio técnico em metodologias e ferramentas de Gestão educacional; experiência em pacote Office (Word, Excel, Power Point); domínio de ferramentas digitais (Youtube, Google Meet, Teams); habilidades de comunicação verbal e escrita para administrar relações interpessoais e comunicação formativa com os municípios da Paraíba, elaboração de pautas formativas, ministrar formações de forma presencial e remota, elaboração de materiais didático-pedagógico, sendo avaliações, sequências didáticas, orientações e ações interventivas para o processo de ensino e aprendizagem nas redes de ensino. |
Formador Estadual em Ciclo de Alfabetização | Formação: Nível superior em licenciatura em Língua Portuguesa ou licenciatura em Pedagogia, com pós- graduação stricto sensu na área de Educação. Experiência: domínio técnico nos marcos legais tais como, Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Proposta Curricular do Estado da Paraíba, Planos Nacional e Estadual de Educação do Estado da Paraíba, Lei de Diretrizes e Bases Nacional da Educação (LDB), entre outros; matrícula na rede |
estadual ativa; domínio técnico em metodologias e ferramentas de Gestão educacional; experiência em pacote Office (Word, Excel, Power Point); domínio de ferramentas digitais (Youtube, Google Meet, Teams); habilidades de comunicação verbal e escrita para administrar relações interpessoais e comunicação formativa com os municípios da Paraíba, elaboração de pautas formativas, ministrar formações de forma presencial e remota, elaboração de materiais didático-pedagógico, sendo avaliações, sequências didáticas, orientações e ações interventivas para o processo de ensino e aprendizagem nas redes de ensino. | |
Formador Estadual em Língua Portuguesa Anos Finais | Formação: Nível superior em licenciatura em Língua Portuguesa ou licenciatura em Pedagogia, com pós- graduação stricto sensu na área de Educação. Experiência: domínio técnico nos marcos legais tais como, Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Proposta Curricular do Estado da Paraíba, Planos Nacional e Estadual de Educação do Estado da Paraíba, Lei de Diretrizes e Bases Nacional da Educação (LDB), entre outros; matrícula na rede estadual ativa; domínio técnico em metodologias e ferramentas de Gestão educacional; experiência em pacote Office (Word, Excel, Power Point); domínio de ferramentas digitais (Youtube, Google Meet, Teams); habilidades de comunicação verbal e escrita para administrar relações interpessoais e comunicação formativa com os municípios da Paraíba, elaboração de pautas formativas, ministrar formações de forma presencial e remota, elaboração de materiais didático-pedagógico, sendo avaliações, sequências didáticas, orientações e ações interventivas para o processo de ensino e aprendizagem nas redes de ensino. |
Formador Estadual em Ciclo de Alfabetização - Ênfase em Matemática | Formação: Nível superior em licenciatura em Matemática, com pós-graduação stricto sensu na área de Educação. Experiência: domínio técnico nos marcos legais tais como, Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Proposta Curricular do Estado da Paraíba, Planos Nacional e Estadual de Educação do Estado da Paraíba, Lei de Diretrizes e Bases Nacional da Educação (LDB), entre outros; matrícula na rede estadual ativa; domínio técnico em metodologias e |
ferramentas de Gestão educacional; experiência em pacote Office (Word, Excel, Power Point); domínio de ferramentas digitais (Youtube, Google Meet, Teams); habilidades de comunicação verbal e escrita para administrar relações interpessoais e comunicação formativa com os municípios da Paraíba, elaboração de pautas formativas, ministrar formações de forma presencial e remota, elaboração de materiais didático-pedagógico, sendo avaliações, sequências didáticas, orientações e ações interventivas para o processo de ensino e aprendizagem nas redes de ensino. | |
Formação: Nível superior em licenciatura em Matemática, | |
com pós-graduação stricto sensu na área de Educação. | |
Experiência: domínio técnico nos marcos legais tais como, | |
Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Proposta Curricular | |
do Estado da Paraíba, Planos Nacional e Estadual de | |
Educação do Estado da Paraíba, Lei de Diretrizes e Bases | |
Nacional da Educação (LDB), entre outros; matrícula na rede | |
estadual ativa; domínio técnico em metodologias e | |
Formador Estadual em | ferramentas de Gestão educacional; experiência em pacote |
Matemática Anos Finais | Office (Word, Excel, Power Point); domínio de ferramentas |
digitais (Youtube, Google Meet, Teams); habilidades de | |
comunicação verbal e escrita para administrar relações | |
interpessoais e comunicação formativa com os municípios da | |
Paraíba, elaboração de pautas formativas, ministrar | |
formações de forma presencial e remota, elaboração de | |
materiais didático-pedagógico, sendo avaliações, sequências | |
didáticas, orientações e ações interventivas para o processo | |
de ensino e aprendizagem nas redes de ensino. | |
Formação: Nível superior em licenciatura em Ciências | |
Biológicas ou Física ou Química ou Ciências da Natureza, com | |
pós-graduação stricto sensu na área de Educação. | |
Experiência: domínio técnico nos xxxxxx xxxxxx tais como, | |
Formador Estadual em | Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Proposta Curricular |
Ciências da Natureza | do Estado da Paraíba, Planos Nacional e Estadual de |
Educação do Estado da Paraíba, Lei de Diretrizes e Bases | |
Nacional da Educação (LDB), entre outros; matrícula na rede | |
estadual ativa; domínio técnico em metodologias e | |
ferramentas de Gestão educacional; experiência em pacote |
Office (Word, Excel, Power Point); domínio de ferramentas digitais (Youtube, Google Meet, Teams); habilidades de comunicação verbal e escrita para administrar relações interpessoais e comunicação formativa com os municípios da Paraíba, elaboração de pautas formativas, ministrar formações de forma presencial e remota, elaboração de materiais didático-pedagógico, sendo avaliações, sequências didáticas, orientações e ações interventivas para o processo de ensino e aprendizagem nas redes de ensino. | |
Formador Estadual em Ciências Humanas | Formação: Nível superior em licenciatura em História ou Geografia ou Sociologia ou Filosofia, com pós-graduação stricto sensu na área de Educação. Experiência: domínio técnico nos marcos legais tais como, Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Proposta Curricular do Estado da Paraíba, Planos Nacional e Estadual de Educação do Estado da Paraíba, Lei de Diretrizes e Bases Nacional da Educação (LDB), entre outros; matrícula na rede estadual ativa; domínio técnico em metodologias e ferramentas de Gestão educacional; experiência em pacote Office (Word, Excel, Power Point); domínio de ferramentas digitais (Youtube, Google Meet, Teams); habilidades de comunicação verbal e escrita para administrar relações interpessoais e comunicação formativa com os municípios da Paraíba, elaboração de pautas formativas, ministrar formações de forma presencial e remota, elaboração de materiais didático-pedagógico, sendo avaliações, sequências didáticas, orientações e ações interventivas para o processo de ensino e aprendizagem nas redes de ensino. |
APOIO TÉCNICO – NIVEL MÉDIO | |
FUNÇÃO | REQUISITOS |
Administrativo | Formação: Ensino Médio Completo. Experiência: pacote Office (Word, Excel, Power Point) e Google Suite (Formulários, Planilhas, Documentos); domínio de ferramentas digitais (Youtube, Google Meet, Teams); habilidades de comunicação verbal e escrita, para administrar relações interpessoais e comunicação com os municípios da Paraíba. |
- Disponibilidade para viagens. - Profissional sem vínculo empregatício. - Atividade presencial na Secretaria de Estado da Educação da Paraíba. | |
Tecnologia da Informação | Formação: Ensino Médio Completo. Desejável: Cursando Ensino Superior em cursos da área de TI. Experiência: pacote Office (Word básico, Excel Intermediário, Power Point) e Google Suite (Formulários, Planilhas, Documentos); domínio de ferramentas digitais (Youtube, Google Meet, Teams); habilidades de análise de demanda dos usuários. Diferencial: programação em linguagem para web; criação e gestão de banco de dados simples; Excel avançado. - Profissional sem vínculo empregatício. - Atividade presencial na Secretaria de Estado da Educação da Paraíba. |
Comunicação e Mídias | Formação: Ensino Médio Completo. Experiência: habilidade com Canva; habilidade com as ferramentas digitais de transmissão e edição (google meet, stream yard, capcut, etc), organização e disposição para gerenciamento midiático, habilidades de comunicação verbal e escrita para gravações e contatos interpessoais. - Disponibilidade para viagens. - Profissional sem vínculo empregatício. - Atividade presencial na Secretaria de Estado da Educação da Paraíba. |
APOIO TÉCNICO – NIVEL SUPERIOR | |
FUNÇÃO | REQUISITOS |
Suporte para Plataforma Educacional | Formação: Ensino Superior Completo. Experiência: usuário de plataforma educacional como SABER ou E-SABER; experiência em suporte à usuários em plataformas educacionais como SABER ou E-SABER. - Possuir matrícula ativa na Secretaria de Estado da |
Educação. - Atividade presencial na Secretaria de Estado da Educação da Paraíba. | |
Análise de Dados | Formação: Ensino Superior Completo. Desejável: ensino superior na área de Tecnologia da Informação. Experiência: domínio em Business Intelligence-BI. Diferencial: curso na área de Data Science; programação em linguagem para web; banco de dados básico; Excel avançado; experiência em projetos de Data Visualization. - Atividade presencial na Secretaria de Estado da Educação da Paraíba. |
Gestão Administrativa | Formação: Ensino Superior Completo nas áreas de Direito ou Administração. Experiência comprovada: sistema PBDoc; atuação em Regime de Colaboração; - Atividade presencial na Secretaria de Estado da Educação da Paraíba. |
Diagramador e Designer | Formação: Ensino Superior Completo. Experiência comprovada: diagramação de materiais didáticos e ilustração; domínio no uso de recursos tecnológicos atuais para as ações de diagramação; revisão de materiais digitais. - Atividade presencial na Secretaria de Estado da Educação da Paraíba. |
Fotojornalismo e Filmmaker | Formação: Graduação em Jornalismo, Publicidade e propaganda, Produção Multimídia e/ou Tecnologia da Informação. Experiência comprovada: edições de vídeos, produções e utilização de ferramentas tecnológicas. - Atividade presencial na Secretaria de Estado da Educação da Paraíba. |
Gestor de Dados Educacionais | Formação: Graduação em Licenciatura. Experiência comprovada: gestão de dados de escolas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino; Aplicação do Power BI para Aprimoramento da Gestão; experiência em Excel. - Atividade presencial na Secretaria de Estado da Educação da Paraíba. |
Roteirista | Formação: Graduação em Letras e/ou Pedagogia. Experiência: produções textuais (artigos científicos, capítulos de livros, resumos em anais, entre outros). - Atividade presencial na Secretaria de Estado da Educação da Paraíba. |
4.1.1 Os candidatos aprovados para as funções de Formadores Regionais e Estaduais deverão cumprir suas atividades laborais na sede da Gerência Regional de Educação para o qual concorreu.
4.1.2 Os candidatos aprovados para os perfis de Apoio Técnico Nível Médio e Apoio Técnico Nível Superior deverão cumprir suas atividades na Sede da Secretaria de Estado da Educação, vinculados ao Regime de Colaboração.
4.1.3 A carga horária a ser desenvolvida pelos profissionais é de 20 horas semanais.
4.2 São atribuições dos Formadores Estaduais:
4.2.1 Produzir e entregar para o especialista em alfabetização, as matrizes dos materiais que serão usados, nos encontros formativos presenciais, e/ou no ambiente virtual para leitura e contribuições;
4.2.2 Responsabilizar-se pelo envio ou entrega para as equipes regionais das matrizes dos materiais (slides, fichas, pauta, vídeos, imagens, entre outros) que serão usados nos encontros formativos;
4.2.3 Realizar os encontros formativos, presenciais para as equipes regionais voltados ao 1º e 2º anos do EF;
4.2.4 Inserir no sistema específico os relatórios referentes a cada formação realizada com as equipes regionais;
4.2.5 Orientar os cursistas na elucidação de dúvidas referentes ao conteúdo, às atividades e as avaliações da formação, presencialmente e no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), de forma a motivar e garantir a efetiva participação do cursista;
4.2.6 Acessar, constantemente, os AVA, na perspectiva de acompanhar as frequências, notas das atividades de percurso e possíveis avaliações;
4.2.7 Manter interlocução com as equipes regionais do Programa para viabilizar a
formação em rede para os municípios;
4.2.8 Acompanhar a elaboração de relatórios periódicos realizados pelos articuladores e professores-formadores em alfabetização das equipes regionais e municipais;
4.2.9 Auxiliar o coordenador estadual e o especialista em alfabetização a acompanharem e monitorarem, virtualmente e in loco, os processos formativos no âmbito do Pacto Alfabetiza mais Paraíba, verificando o desempenho e a frequência das equipes regionais, a fim de manter os ciclos formativos relevantes e significativos para as demandas, questões e desafios das escolas;
4.2.10 Identificar os dados das avaliações externas das escolas da rede pública que oferecem os anos iniciais do EF e, a partir de sua análise, planejar e preparar as intervenções pedagógicas que auxiliem os atores regionais e municipais no cotidiano escolar;
4.2.11 Auxiliar no planejamento da aplicação das avaliações de Fluência e no Sistema de Avaliação da Educação Básica de Paraíba- SIAVE, em âmbito estadual;
4.2.12 Elaborar e encaminhar ao coordenador estadual, Plano Individual de Trabalho (PIT), relatório mensal de atividades e frequência, em prazo estabelecido, assim como toda documentação necessária;
4.2.13 Xxxxxxxx, em tempo hábil, as informações solicitadas;
4.2.14 Participar de cursos de formação oferecidos pela SEE e parceiros, mediante autorização prévia;
4.2.15 Participar dos encontros sistemáticos com coordenadores regionais de educação e equipes regionais e municipais do Programa, para viabilização da assistência técnica aos gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores, envolvendo estudos, análise de casos e devolutivas do acompanhamento da prática docente, com foco na Educação Infantil, nas regionais e nos municípios;
4.2.16 Participar integralmente de todas as reuniões/planejamentos/encontros/seminários promovidos pelo Governo do Estado e pela SEE, no âmbito do Programa;
4.2.17 Planejar e coordenar reuniões pedagógicas e administrativas de caráter formativo e informativo, com as equipes regionais, sempre que necessário;
4.2.18 Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, dentre outros;
4.2.19 Participar da elaboração do relatório final do bolsista;
4.2.20 Cumprir a legislação vigente e as orientações da SEE.
4.3 São atribuições dos Formadores Regionais:
4.3.1 Conhecer os documentos, os componentes institucionais e os fundamentos teórico- metodológicos do Programa, ancorados em indicadores de avaliação de qualidade social da Educação Infantil e de desempenho do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental (EF), bem como a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a Proposta Curricular do estado da Paraíba;
4.3.2 Articular o desenvolvimento das ações dos eixos (Gestão Estratégica e Gestão Pedagógica) e dos componentes institucionais (Institucionalização, Criação de Incentivos, Articulação e Mobilização, Engajamento e Comunicação, Desenvolvimento de Capacidades, Criação de Material Didático e Metodologias, Fortalecimento da Gestão Municipal e Escolar e Avaliação e Monitoramento), no âmbito da regional;
4.3.3 Auxiliar o coordenador das Regionais a elaborar em tempo hábil o Plano de Ação Anual da regional de acordo com as metas estabelecidas do Programa;
4.3.4 Estabelecer contínua interlocução com sua Gerência Regional de Educação, Secretarias Municipais de Educação de sua regional e respectivas equipes regionais e municipais do Programa;
4.3.5 Promover encontros sistemáticos com gestores municipais de educação e equipes municipais do Programa, para viabilização da assistência técnica aos gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores, com foco na Educação Infantil e nos 1º e 2º anos do EF, nos municípios;
4.3.6 Acompanhar e monitorar a execução das metas acordadas no âmbito regional do Programa;
4.3.7 Estabelecer diálogo contínuo com os articuladores municipais por meio de reuniões, virtuais ou in loco, para acompanhamento sistemático das ações do Programa em todos os municípios de sua região;
4.3.8 Acompanhar a elaboração de relatórios periódicos realizados pelos professores- formadores da sua regional e pelos articuladores municipais sob sua ingerência;
4.3.9 Acessar, constantemente, os ambientes virtuais de aprendizagem (AVAs), na perspectiva de acompanhar as frequências, notas das atividades de percurso e possíveis avaliações, mantendo a interatividade entre os cursistas;
4.3.10 Acompanhar e monitorar os processos formativos regionais do Programa, verificando o desempenho e a frequência das equipes municipais, a fim de manter os Ciclos Formativos relevantes e significativos para as demandas, questões e desafios de sala de aula;
4.3.11 Acompanhar a elaboração de relatórios periódicos realizados pelos articuladores e professores-formadores em Educação Infantil municipais;
4.3.12 Adaptar cursos de formação continuada ofertados pela equipe estadual à realidade das equipes municipais e auxiliá-las na produção de uma trilha formativa significativa para as equipes municipais;
4.3.13 Ajustar o material didático para formações, elaborado pela equipe estadual, ao contexto da regional, com adaptações às realidades diversificadas, pertinente à ementa e correspondente à carga horária dos encontros;
4.3.14 Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;
4.3.15 Participar dos encontros sistemáticos com coordenadores regionais de educação, dirigentes municipais de educação, e equipes municipais do Programa, para viabilização da assistência técnica aos gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores, envolvendo estudos, análise de casos e devolutivas do acompanhamento da prática docente, com foco nos 1º e 2º anos do EF, nos municípios;
4.3.16 Participar integralmente de todas as reuniões/planejamentos/encontros/ seminários/ formações promovidas pela SEE e pelo Governo do Estado, no âmbito do Programa;
4.3.17 Planejar e coordenar reuniões pedagógicas e administrativas de caráter formativo e informativo, com os professores-formadores municipais, sempre que necessário;
4.3.18 Planejar, executar e avaliar os encontros de formação, em âmbito regional;
4.3.19 Produzir e entregar as matrizes dos materiais que serão usados, nos encontros presenciais, e/ou enviar no ambiente virtual, para o articulador regional;
4.3.20 Realizar formações, mediando, acompanhando e monitorando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), bem como auxiliar e orientar os cursistas na elucidação de dúvidas referentes ao conteúdo, às atividades das agendas e as avaliações dos seus respectivos módulos; interagindo no AVA, de forma a motivar e garantir o bom desempenho dos participantes;
4.3.21 Corresponsabilizar-se com a Articulação Regional pelas produções e envio das matrizes dos materiais (slides, fichas, cadernos pedagógicos, entre outros) que serão usados nos encontros presenciais;
4.3.22 Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, dentre outros.
4.4 São atribuições das funções de Apoio Técnico Nível Médio:
4.4.1 Para a função de Assistente Administrativo: realizar levantamentos de informações e dados do estado e dos municípios e das instituições parceiras do Regime de Colaboração, por meio de formulários e planilhas; elaborar ofícios, circulares e regulares, para os assessores regionais, secretários, coordenadores, formadores, da rede estadual e municipal de ensino; exercer apoio técnico logístico nas avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica do Estado da Paraíba - SIAVE; participar das reuniões de fluxo para alinhamento das atividades semanais; organizar a agenda das atividades da equipe do Regime de Colaboração; realizar atividades referentes à rotina de trabalho, como controle de demandas, responder e-mails, participar de reuniões e eventos, e comunicar- se com as demais frentes de trabalho do programa; desempenhar as atribuições que lhes forem atribuídas pelo coordenador geral; apresentar proposições sobre as questões atinentes ao Regime de Colaboração.
4.4.2 Para a função de Apoio em TI: fornecer suporte à equipe no tocante ao manuseio de equipamentos de informática, tais como: conexões e movimentações de equipamentos no ambiente de trabalho; realizar e auxiliar colaboradores na realização de atividades tais como, impressões, escaneamento, cópias; auxiliar colaboradores no uso de notebooks e
computadores para fins de criação, manuseio e compartilhamento de informações online; atender demandas de tecnologia da informação solicitadas por pares ou superior imediato; realizar atividades referentes à rotina de trabalho, como controle de demandas, responder e-mails, participar de reuniões e eventos, e comunicar-se com as demais frentes de trabalho do programa; desempenhar as atribuições que lhes forem atribuídas pelo coordenador geral; apresentar proposições sobre as questões atinentes ao Regime de Colaboração.
4.4.3 Para a função de Assistente de Comunicação e Mídias: ajudar na implementação de projetos e estratégias de comunicação; elaborar e editar materiais e textos de comunicação; administrar, gerar conteúdos, criar anúncios, interagir com o público do programa; realizar o planejamento e criação de conteúdo para redes sociais, como publicações, textos e mecânicas de ações para melhoria de desempenho, extração de dados, cruzamento e análises; realizar atividades referentes à rotina de trabalho, como controle de demandas, responder e-mails, participar de reuniões e eventos, e comunicar- se com as demais frentes de trabalho do Programa; desempenhar as atribuições que lhes forem atribuídas pelo Coordenador Geral; apresentar proposições sobre as questões atinentes ao Regime de Colaboração; manter o alinhamento prévio das produções com a assessoria de comunicação da SEE.
4.5 São atribuições das funções de Apoio Técnico Nível Superior:
4.5.1 Para a função de Suporte para Plataforma Educacional: inserir e monitorar competências no banco de dados da Plataforma SABER, interligando-as com as matrizes educacionais, promovendo condições para que os docentes possam ter acesso às avaliações de desempenho do aluno; elaborar de relatórios de ações realizadas por docentes em períodos anteriores, tais como: criação, atualização ou remoção de registros de aulas, avaliações e frequências; realizar abertura de conta super usuário municipal, a qual possibilita ao usuário ter acesso a todas as escolas do seu município, como também criar demais usuários locais necessários para a execução dos trabalhos no município no tocante a plataforma educacional SABER; realizar treinamento e capacitação para melhor utilização da Plataforma SABER pelo usuário máster; realizar atividades referentes à rotina de trabalho, como controle de demandas, responder e-mails, participar de reuniões e eventos, e comunicar-se com as demais frentes de trabalho do programa; desempenhar as atribuições que lhes forem atribuídas pelo coordenador geral; apresentar proposições sobre as questões atinentes ao Regime de Colaboração.
4.5.2 Para a função de Técnico de Análise de Dados: interpretar dados, analisar resultados e utilizar técnicas estatísticas; extrair, transformar e carregar (ETL) dados de diferentes fontes, estruturadas e não estruturadas; gerar de relatórios, painéis (Dashboard) em BI (Business Intelligence); desenvolver e implementar análises de dados, sistemas de coleta de dados e outras estratégias que otimizem a eficiência e a qualidade dos dados; criar instrumentos e/ou ferramentas digitais de coleta de dados.
4.5.3 Para a função de Gestão Administrativa: produzir documentos como ofícios, editais,
termos de referência, justificativas técnicas, além de relatórios de prestação de contas para SIGPLAN, SEGEP e Ministério Público; realizar acompanhamento, gerenciamento e monitoramento de processos administrativos via sistema PBDoc; realizar gestão de banco de dados de formadores, coordenadores, operadores, servidores e colaboradores do Regime de Colaboração; realizar a comunicação das ações da área administrativa do regime de colaboração junto aos assessores; orientar os bolsistas e gerenciar a entrega de documentos referentes ao programa junto à FAPESQ; realizar atividades referentes à rotina de trabalho, como controle de demandas, responder e-mails, participar de reuniões e eventos, e comunicar-se com as demais frentes de trabalho do programa; acompanhar a execução do orçamento financeiro do programa, aquisições e parcerias; assegurar a oferta de serviços de apoio, seja diretamente, seja pela interação com outros setores da secretaria; desempenhar as atribuições que lhes forem atribuídas pelo coordenador geral; apresentar proposições sobre as questões atinentes à comissão.
4.5.4 Para a função de Diagramador e Designer: realizar diagramação de materiais didáticos; desenvolver, conteúdo para revistas; desenvolver projetos e peças de design; veicular produtos ou obras em mídias eletrônicas e impressas; configurar ideias em diferentes formatos, tipografia e diagramação; realizar atividades referentes à rotina de trabalho, como controle de demandas, responder e-mails, participar de reuniões e eventos, e comunicar-se com as demais frentes de trabalho do programa; desempenhar as atribuições que lhes forem atribuídas pelo coordenador geral; apresentar proposições sobre as questões atinentes ao Regime de Xxxxxxxxxxx.
4.5.6 Para a função de Fotojornalismo e Filmmaker: roteirizar conteúdo de comunicação e divulgação das ações do programa e do pacto ; registrar, com gravação de vídeos e fotos as atividades, ações e eventos pedagógicos realizados pelo programa; realizar edição, postagem e gerenciamento de redes sociais do programa; participar da gravação para as comunicações necessárias, em foto e vídeo; realizar atividades referentes à rotina de trabalho, como controle de demandas, responder e-mails, participar de reuniões e eventos, e comunicar-se com as demais frentes de trabalho do programa; desempenhar as atribuições que lhes forem atribuídas pelo coordenador geral; apresentar proposições sobre as questões atinentes ao Regime de Colaboração.
4.5.7 Para a função de Gestor de Dados Educacionais: analisar os resultados dos ciclos formativos contínuos ocorridos em cada unidade de ensino da rede estadual e rede municipal; atualizar e monitorar o diário digital de acordo com a necessidade das gerências; organizar a logística do ciclo contínuo; desempenhar as atribuições que lhes forem atribuídas pelo coordenador geral; apresentar proposições sobre as questões atinentes ao Regime de Colaboração.
4.5.8 Para a função de Roteirista: criar os roteiros utilizados em produções audiovisuais; desenvolver a estrutura narrativa da história, criar diálogos e definir a sequência de eventos; conhecer as ações do programa de modo a contextualizar a escrita dos roteiros; realizar
atividades referentes à rotina de trabalho, como controle de demandas, responder e-mails, participar de reuniões e eventos, e comunicar-se com as demais frentes de trabalho do programa; desempenhar as atribuições que lhes forem atribuídas pelo coordenador geral; apresentar proposições sobre as questões atinentes ao Regime de Colaboração.
5. DAS VAGAS
5.1 As vagas para as funções de Formadores Regionais e Estaduais, Apoio Técnico Nível Médio e Apoio Técnico Nível Superior relacionadas na tabela 4.1 estão distribuídas conforme segue:
FUNÇÃO | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA | VALOR |
Formador Regional Alfabetizador (1ª GRE) | 2 | 2 | R$ 1.500,00 |
Formador Regional Alfabetizador (2ª GRE) | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Regional Alfabetizador (3ª GRE) | 2 | 2 | R$ 1.500,00 |
Formador Regional Alfabetizador (4ª GRE) | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Regional Alfabetizador (5ª GRE) | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Regional Alfabetizador (6ª GRE) | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Regional Alfabetizador (7ª GRE) | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Regional Alfabetizador (8ª GRE) | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Regional Alfabetizador (9ª GRE) | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Regional Alfabetizador (10ª GRE) | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Regional Alfabetizador (11ª GRE) | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Regional Alfabetizador (12ª GRE) | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Regional Alfabetizador (13ª GRE) | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Regional Alfabetizador (14ª GRE) | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Regional Educação Infantil (1ª GRE) | 2 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Regional Educação Infantil (2ª GRE) | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Regional Educação Infantil (3ª GRE) | 2 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Regional Educação Infantil (4ª GRE) | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Regional Educação Infantil (5ª GRE) | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Regional Educação Infantil (6ª GRE) | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Regional Educação Infantil (7ª GRE) | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Regional Educação Infantil (8ª GRE) | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Regional Educação Infantil (9ª GRE) | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Regional Educação Infantil (10ª GRE) | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Regional Educação | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Infantil (11ª GRE) | |||
Formador Regional Educação Infantil (12ª GRE) | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Regional Educação Infantil (13ª GRE) | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Regional Educação Infantil (14ª GRE) | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Estadual Educação Infantil | 2 | 2 | R$ 1.500,00 |
Formador Estadual em Ciclo de Alfabetização | 3 | 3 | R$ 1.500,00 |
Formador Estadual em Ciclo de Alfabetização - Ênfase em Matemática | 2 | 2 | R$ 1.500,00 |
Formador Estadual em Ciências da Natureza | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Estadual em Ciências Humanas | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Estadual em Língua Portuguesa (Anos Finais) | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Formador Estadual em Matemática (Anos Finais) | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Apoio Técnico Xxxxx Xxxxx - Administrativo | 4 | 4 | R$ 1.000,00 |
Apoio Técnico Xxxxx Xxxxx – Tecnologia da Informação | 1 | 1 | R$ 1.000,00 |
Apoio Técnico Xxxxx Xxxxx - Comunicação e Mídias | 1 | 1 | R$ 1.000,00 |
Apoio Técnico Nível Superior - | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Suporte para Plataforma Educacional | |||
Apoio Técnico Nível Superior - Análise de Dados | 1 | 2 | R$ 1.500,00 |
Apoio Técnico Nível Superior - Gestão Administrativa | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Apoio Técnico Nível Superior - Diagramador e Designer | 2 | 2 | R$ 1.500,00 |
Apoio Técnico Nível Superior - Fotojornalismo e Filmmaker | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Apoio Técnico Nível Superior - Gestor de Dados Educacionais | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
Apoio Técnico Nível Superior - Roteirista | 1 | 1 | R$ 1.500,00 |
6. DO CADASTRO E DA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas por meio do formulário disponível no sistema SIGFAPESQ no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.
6.1.1 Para realizar a inscrição no Edital, é necessário primeiro realizar um cadastro no SIGFAPESQ seguindo as orientações do Manual do Usuário no endereço xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxx.
6.2 Para proceder à sua inscrição no Edital o candidato deverá:
6.2.1 Preencher Formulário Online, disponível a partir do endereço: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx;
6.2.2 Realizar o envio dos seguintes documentos comprobatórios através do sistema SIGFAPESQ: cópias (digitalizadas) dos documentos de identificação pessoal e cadastro de pessoa física (CPF) em PDF; comprovantes de formação acadêmica; e comprovantes de experiência profissional.
6.3 Serão considerados documentos de identificação pessoal: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos institutos de identificação, pelas polícias militares e pelos corpos de bombeiros militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que, por lei federal, xxxxxx como identidade e possibilitem a conferência da foto e da assinatura; carteira de trabalho; passaporte brasileiro; e carteira nacional de habilitação
(somente o modelo com foto).
6.4 Para todos os candidatos, até mesmo os que concorrerão às vagas no cadastro de reserva, os documentos que comprovem o atendimento dos requisitos obrigatórios e deverão ser anexados no ato da inscrição.
6.5 Para comprovação das titulações acadêmicas serão aceitas as cópias dos referidos certificados e/ou diplomas.
6.6 Para comprovação da experiência profissional serão admitidos registros em carteira de trabalho, cópia de contrato de trabalho e/ou declaração da instituição a qual o serviço era prestado.
6.7 Para a comprovação de atuação em programas e projetos educacionais de âmbito estadual serão aceitas declarações dos respectivos responsáveis pelos órgãos públicos de educação.
6.8 Para comprovação de experiência com a Plataforma SABER serão aceitas declarações de gestores públicos do Sistema SABER.
6.9 O horário limite para envio da documentação no sistema SIGFAPESQ será até às 18h00 (dezoito), horário local, da data descrita no CRONOGRAMA GERAL, não sendo aceito envio de documentos após este horário.
6.10 Recomenda-se o envio da documentação, de forma legível e com prudente antecedência, uma vez que a FAPESQ não se responsabilizará por aqueles não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos.
6.11 Não serão aceitos substituição de documentos após o encerramento das inscrições.
6.12 Caso a documentação seja enviada após o prazo, não será aceita pelo sistema eletrônico, razão pela qual não haverá possibilidade de a documentação ser acolhida, analisada e julgada.
6.13 A FAPESQ não se responsabiliza por qualquer problema no envio dos documentos, motivada por eventuais falhas de conexão com a internet, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.
6.13.1 Essas eventualidades não serão aceitas como argumento para envio de documentação após o prazo.
6.14 Todas as informações prestadas por cada candidato são de sua total responsabilidade.
6.15 Não serão aceitas digitalizações com rasuras que impossibilite conferir a informação ou originalidade do documento.
6.16 Documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução juramentada.
6.17 Será considerado automaticamente eliminado deste Processo de Seleção, de acordo com as sanções penais previstas em lei, o candidato que, em qualquer tempo:
6.17.1 Realizar a inscrição após a data estabelecida neste Edital;
6.17.2 Realizar a inscrição on-line sem apresentar a documentação obrigatória completa
através da metodologia descrita no item 6.2, deixar de apresentá-la no período de inscrição, ou apresentar documentação de terceiros;
6.17.3 Cometer falsidade ideológica;
6.17.4 Utilizar-se de procedimentos ilícitos, ainda que constatados posteriormente;
6.17.5 Não preencher as exigências e/ou desrespeitar quaisquer das normas definidas por este Edital;
6.17.6 Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no processo seletivo, ou;
6.17.7 Importunar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo seletivo.
6.18 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.
6.19 Não haverá, em hipótese alguma, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
7. DA SELEÇÃO
7.1 A seleção de que trata esta Chamada ocorrerá em duas etapas para as funções de Formador Regional e Estadual, com análise curricular classificatória e entrevista ou avaliação prática de acordo com o quadro do item 7.4, e em etapa única para as funções de Apoio Técnico Nível Médio e Apoio Técnico Nível Superior, segundo os requisitos para cada função, de acordo com a tabela do item 4.1 deste edital.
7.2 A seleção ocorrerá com apoio da Secretaria de Estado da Educação, conforme preconiza o princípio constitucional de cooperação federativa constante no art.º 211 da Constituição Federal e o esforço comum dos sistemas de ensino pela superação dos desafios da alfabetização e do letramento nos anos iniciais do Ensino Fundamental, em regime de colaboração, considerar-se-á, ainda, a participação dos candidatos nas ações do Regime de Colaboração em ciclos anteriores, observando a continuidade das ações do Regime de Colaboração iniciadas por força da Medida Provisória nº 297/2021 e continuada com a Lei nº 12.026/2021.
7.3 Apenas seguirá para etapa da entrevista e prova prática os candidatos que cumprirem os requisitos obrigatórios para a vaga a qual concorrem, mediante comprovação documental.
7.4 A análise curricular e a entrevista terão por objetivo verificar a experiência do candidato na função para a qual concorre, levando em consideração os critérios elencados nas tabelas seguintes, com as respectivas pontuações para cada função:
FORMADOR REGIONAL E ESTADUAL | ||
FUNÇÃO | CRITÉRIOS | |
AVALIAÇÃO CURRICULAR | AVALIAÇÃO ENTREVISTA | |
Formador Regional em | Experiência em Formação de | Xxxxxxx sobre o tema |
Educação Infantil | Educadores da Educação Infantil - até 10 pontos; Participação no desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados para a Educação Infantil - até 5 pontos; Participação em projetos pedagógicos que promovam desenvolvimento e inclusão - até 5 pontos. | Formação continuada para Professores - até 2 pontos; Domínio sobre aspectos gerais em formação de professores alfabetizadores - até 2 pontos; Capacidade de argumentação sobre alfabetização e letramento, oralidade, fluência - até 2 pontos; Desenvoltura do candidato(a) diante de um estudo de caso apresentado pela banca avaliadora - até 4 pontos. |
Formador Estadual em Educação Infantil | Experiência em Formação de Educadores da Educação Infantil - até 10 pontos; Participação no desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados para a Educação Infantil - até 5 pontos; Participação em projetos pedagógicos que promovam desenvolvimento e inclusão - até 5 pontos. | Xxxxxxx sobre o tema Formação continuada para Professores - até 2 pontos; Domínio sobre aspectos gerais em formação de professores alfabetizadores - até 2 pontos; Capacidade de argumentação sobre alfabetização e letramento, oralidade, fluência - até 2 pontos; Desenvoltura do candidato(a) diante de um estudo de caso apresentado pela banca avaliadora - até 4 pontos. |
Formador Alfabetizador Regional | Participação em Projetos Educacionais de alfabetização desenvolvidos no estado da Paraíba - até 10 pontos; Experiência em liderança de equipes, desenvolvimento de plano de formação e materiais didáticos complementares - até 10 pontos. | Xxxxxxx sobre o tema Formação continuada para Professores - até 2 pontos; Domínio sobre aspectos gerais em formação de professores alfabetizadores - até 2 pontos; Capacidade de argumentação sobre alfabetização e letramento, oralidade, fluência - até 2 pontos; Desenvoltura do candidato(a) diante de um estudo de caso apresentado pela banca avaliadora - até 4 pontos. |
Formador Estadual em Ciclo de Alfabetização | Experiência em Formação de Professores do Ciclo de Alfabetização - até 10 pontos; Participação no desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados para a Alfabetização - até 5 pontos; Participação em projetos pedagógicos que promovam correção do déficit de aprendizagem ou Leitura e Oralidade - até 5 pontos. | Xxxxxxx sobre o tema Formação continuada para Professores - até 2 pontos; Domínio sobre aspectos gerais em formação de professores alfabetizadores - até 2 pontos; Capacidade de argumentação sobre alfabetização e letramento, oralidade, fluência - até 2 pontos; Desenvoltura do candidato(a) diante de um estudo de caso apresentado pela banca avaliadora - até 4 |
pontos. | ||
Formador Estadual em Ciclo de Alfabetização - Ênfase em Matemática | Experiência em Formação de Professores do Ciclo de Alfabetização - até 10 pontos; Participação no desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados para a Alfabetização - até 5 pontos; Participação em projetos pedagógicos que promovam correção do déficit de letramento matemático - até 5 pontos. | Xxxxxxx sobre o tema Formação continuada para Professores - até 2 pontos; Domínio sobre aspectos gerais em formação de professores alfabetizadores - até 2 pontos; Capacidade de argumentação sobre alfabetização e letramento, oralidade, fluência - até 2 pontos; Desenvoltura do candidato(a) diante de um estudo de caso apresentado pela banca avaliadora - até 4 pontos. |
Formador Estadual Língua Portuguesa Anos Finais | Experiência em Formação de Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental - até 10 pontos; Participação no desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados para aprendizagem na área de Língua Portuguesa - até 5 pontos; Participação em projetos pedagógicos que promovam correção do déficit de aprendizagem - até 5 pontos. | Xxxxxxx sobre o tema Formação continuada para Professores - até 2 pontos; Domínio sobre aspectos gerais em formação de professores alfabetizadores - até 2 pontos; Capacidade de argumentação sobre alfabetização e letramento, oralidade, fluência - até 2 pontos; Desenvoltura do candidato(a) diante de um |
estudo de caso apresentado pela banca avaliadora - até 4 pontos. | ||
Formador Estadual em Matemática Anos Finais | Experiência em Formação de Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental - até 10 pontos; Participação no desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados para aprendizagem na área de Matemática - até 5 pontos; Participação em projetos pedagógicos que promovam correção do déficit de aprendizagem - até 5 pontos. | Xxxxxxx sobre o tema Formação continuada para Professores - até 2 pontos; Domínio sobre aspectos gerais em formação de professores alfabetizadores - até 2 pontos; Capacidade de argumentação sobre alfabetização e letramento, oralidade, fluência - até 2 pontos; Desenvoltura do candidato(a) diante de um estudo de caso apresentado pela banca avaliadora - até 4 pontos. |
Formador Estadual Ciências da Natureza | Experiência em Formação de Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental - até 10 pontos; Participação no desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados para aprendizagem na área de Ciências da Natureza - até 5 pontos; Participação em projetos pedagógicos que promovam correção do déficit de | Xxxxxxx sobre o tema Formação continuada para Professores - até 2 pontos; Domínio sobre aspectos gerais em formação de professores alfabetizadores - até 2 pontos; Capacidade de argumentação sobre alfabetização e letramento, oralidade, fluência - até 2 pontos; |
aprendizagem - até 5 pontos. | Desenvoltura do candidato(a) diante de um estudo de caso apresentado pela banca avaliadora - até 4 pontos. | |
Formador Estadual Ciências Humanas | Experiência em Formação de Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental - até 10 pontos; Participação no desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados para aprendizagem na área de Ciências Humanas - até 5 pontos; Participação em projetos pedagógicos que promovam correção do déficit de aprendizagem - até 5 pontos. | Xxxxxxx sobre o tema Formação continuada para Professores - até 2 pontos; Domínio sobre aspectos gerais em formação de professores alfabetizadores - até 2 pontos; Capacidade de argumentação sobre alfabetização e letramento, oralidade, fluência - até 2 pontos; Desenvoltura do candidato(a) diante de um estudo de caso apresentado pela banca avaliadora - até 4 pontos. |
APOIO TÉCNICO – NIVEL MÉDIO | ||
FUNÇÃO | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR | |
Administrativo | Curso técnico ou profissionalizante ou experiência comprovada de atuação na área de administração - 10 pontos; Curso na área de informática ou experiência comprovada de atuação na área de tecnologia da informação - 10 pontos; Experiência comprovada de atuação em organização e gestão de eventos e atividades pedagógicas - 10 pontos. |
Tecnologia da Informação | Curso na área de informática ou experiência comprovada de atuação na área de TI - até 15 pontos; Curso na área de informática ou experiência comprovada de atuação na área de TI conforme necessidade da atividade a ser desempenhada - até 15 pontos. |
Comunicação e Mídias | Experiência de atuação em equipes de comunicação governamental - 15 pontos; Experiência com instrumentos de comunicação, como: edição de vídeos e utilização do Canva e afins - 15 pontos. |
APOIO TÉCNICO – NIVEL SUPERIOR | |
FUNÇÃO | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR |
Suporte para Plataforma Educacional | Análise da experiência na gestão e suporte de plataforma educacional (como SABER ou E-SABER) para municípios paraíbanos em Regime de Colaboração - até 15 pontos; Curso na área de informática ou experiência comprovada de atuação na área de TI conforme necessidade da atividade a ser desempenhada - até 15 pontos. |
Análise de Dados | Curso na área de informática ou experiência comprovada de atuação na área de TI - até 15 pontos; Curso na área de informática ou experiência comprovada de atuação na área de TI conforme necessidade da atividade a ser desempenhada - até 15 pontos. |
Gestão Administrativa | Experiência em Implementação de Políticas Educacionais - 05 pontos; Experiência em gestão administrativa - até 05 pontos; Experiência no uso de ferramentas do pacote Office - 10 pontos; Experiência na utilização de ferramentas de Bussiness Inteligentes - 10 pontos. |
Experiência comprovada na diagramação de materiais |
Diagramador e Designer | didáticos - até 15 pontos; Apresentação de portfólio com, no mínimo, dez peças autorais. - até 15 pontos. |
Fotojornalismo e Filmmaker | Atuação em projetos educacionais - até 15 pontos; Experiência na produção de peças de mídia para Educação até 15 pontos. |
Gestor de Dados Educacionais | Experiência em Power BI para aprimoramento da Gestão - até 15 pontos; Experiência em participação de atividades de Regime de Colaboração em Educação - até 15 pontos. |
Roteirista | Atuação em projetos educacionais - até 15 pontos; Experiência na produção de roteiros jornalísticos para Educação até 15 pontos. |
7.5 Para as funções em que haverá entrevista, avançarão para a etapa de entrevista os candidatos que atingirem 50% da pontuação máxima possível na avaliação curricular.
7.6 A entrevista será realizada segundo critérios e pontuações definidos na tabela do item
7.4 deste edital.
7.7 As entrevistas e avaliações práticas serão realizadas de forma remota no período descrito no cronograma no item 16 deste edital.
7.8 Para os perfis em que haverá entrevista, os candidatos que não atingirem a pontuação de 05 (cinco) pontos na entrevista estarão automaticamente desclassificados.
7.9 As entrevistas e avaliações práticas serão realizadas de forma remota no período descrito no cronograma no item 16 deste edital.
7.10 Os candidatos receberão o link por intermédio do e-mail cadastrado no ato da inscrição, com antecedência mínima de 24 horas.
7.11 A FAPESQ/PB e/ou SEE/PB não se responsabilizará por ofertar aos candidatos equipamentos digitais ou acesso à internet durante os processos que compreendem este edital.
7.12 No currículo do candidato, deve estar, em anexo, documentos que comprovem as informações prestadas, devendo estes estarem legíveis, na forma da lei e que permitam a comprovação das informações.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Em caso de empate entre candidatos, serão obedecidos os seguintes critérios de desempate, na ordem em que se apresentam:
8.1.1 Professores e demais servidores ativos e inativos da Rede Estadual de Ensino;
8.1.2 Ter desenvolvido ou trabalhado em alguma política pública de Regime de Colaboração em Educação do Estado no Estado da Paraíba;
8.1.3 Maior idade, conforme o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03, considerando dia, mês e ano de nascimento.
9. DOS RECURSOS
9.1 A FAPESQ/PB, em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação, tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo desta Chamada Pública, cabendo recurso fundamentado contra suas decisões, somente na ocorrência de vícios ou erros formais na condução do Edital.
9.2 O candidato que desejar interpor recurso em face do resultado deste Edital poderá fazê- lo, de acordo com o modelo apresentado no ANEXO I, no prazo de 01 (um) dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar.
9.3 Os recursos devem ser enviados EXCLUSIVAMENTE através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
9.4 Compete à FAPESQ/PB, em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação - SEE/PB, aceitar os recursos impetrados e julgá-los.
9.6 Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido neste Edital.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1 O resultado da seleção será publicado no site da FAPESQ, no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx.
11. DAS CHAMADAS DE VAGAS REMANESCENTES
11.1 Serão classificados e aprovados todos os candidatos que, na respectiva lista organizada, estiverem situados dentro do limite das vagas oferecidas, sendo os excedentes classificados no Cadastro de Reserva.
11.2 Ocorrendo desistência ou cancelamento da convocação, os candidatos classificados dentro da margem do cadastro, poderão ser convocados por meio de chamadas públicas, observando a classificação.
12. DA INVESTIDURA NA VAGA
12.1 A classificação e a seleção dos candidatos não geram obrigatoriedade da convocação do profissional para assumir a função.
12.2 Os classificados e aprovados serão convocados para assinatura do Termo de Outorga, a partir da publicação do resultado final, através do e-mail informado na inscrição,
12.3 Decorrido o período 1 (um) dia sem resposta, após a convocação, o candidato será desclassificado e, a critério da Coordenação Geral do Regime de Colaboração, poderá ser convocado o próximo candidato apto na lista de classificação do presente Processo de Seleção Pública.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1 Os candidatos aprovados receberão bolsas pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ/PB) que é vinculada à Secretaria de Educação (SEE/PB).
13.2 O prazo de vigência das bolsas contará, a partir da data de assinatura do Termo de Outorga até março de 2024, para todas as vagas ofertadas neste edital, podendo ser prorrogado à critério da Coordenação Geral, conforme decisão conjunta entre a Secretaria de Estado da Educação e a FAPESQ, mediante necessidade de atuação nos Programas.
13.3 O valor mensal da bolsa para cada candidato aprovado será de acordo com o item 5.1 para cada função.
13.4 O regime de bolsas não constitui vínculo empregatício e não segue as regras da CLT.
13.5 É vedado ao bolsista o acúmulo de bolsa recebida pela FAPESQ com outra bolsa de qualquer instituição.
13.6 O bolsista deve estar ciente e obedecer às cláusulas de obrigações do bolsista constantes no Manual de Bolsas FAPESQ disponível em xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxx-xxxxxxx-0000.xxx/xxxx.
13.7 Os candidatos devem se responsabilizar pela entrega dos documentos necessários à implantação das bolsas junto a FAPESQ.
13.8 Para o caso dos bolsistas com vínculo empregatício, previstos neste Edital, será exigida a declaração do chefe imediato informando a disponibilidade de carga horária de 20 horas semanais a ser dedicada ao projeto (XXXXX XX).
13.9 Para o caso dos bolsistas sem vínculo empregatício, previstos neste Edital, será exigida a declaração de não vínculo empregatício (ANEXO III).
13.10 Fica condicionado o recebimento da bolsa, à informação pelo beneficiário através do sistema SIGFAPESQ, dos dados bancários de Conta Corrente nominal do Banco Bradesco S/A, conforme previsto no Decreto nº 37.693 de 03 de outubro de 2017.
13.11 Os recursos financeiros serão liberados pela FAPESQ, conforme disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
14. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES
14.1 O acompanhamento e a avaliação do desenvolvimento das atividades, inclusive das atribuições desenvolvidas pelos bolsistas no Regime de Colaboração, ocorrerão de forma contínua e sistemática ou na forma presencial, por diligência in loco, de acordo com critérios estabelecidos pela FAPESQ/PB e a SEE/PB, além do acompanhamento e análise de indicadores.
15. DO DESLIGAMENTO
15.1 O bolsista poderá ser desligado do Programa caso deixe de cumprir com as obrigações ora pactuadas, cabendo ao Coordenador Geral comunicar a ocorrência e à FAPESQ convocar o próximo candidato que compõe a lista de classificados para dar continuidade às atividades.
15.2 A partir de duas notificações de advertências emitidas pela Coordenação Geral, o bolsista poderá ser desligado do Programa mediante informativo encaminhado pela Coordenação Geral do Regime de Colaboração.
15.3 O bolsista será notificado para justificar sua ausência ou falta no prazo de 02 (dois) dias a contar do recebimento da notificação. O não cumprimento acarretará seu desligamento automático do Programa.
15.4 O afastamento injustificado do bolsista, ainda que temporariamente, implica no cancelamento de sua bolsa.
15.5 A Coordenação Geral poderá cancelar ou suspender a bolsa quando constatada infringência a qualquer das condições constantes deste termo e das normas aplicáveis a esta concessão, sem prejuízo da aplicação dos dispositivos legais que disciplinam o ressarcimento dos recursos.
15. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1 Este Edital será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
15.2 Este Edital terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado a critério da Coordenação Geral do Regime de Colaboração.
15.3 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, a critério da Secretaria de Estado da Educação (SEE/PB) e/ou da Fundação de Apoio à pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ/PB), sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.4 O presente edital e as bolsas contratadas poderão ser prorrogados em função da
disponibilidade de recursos e em acordo com o Termo de Protocolo SEE/FAPESQ n° 101/2023, por interesse da administração e dentro do prazo de vigência.
15.5 Caberá à Comissão de implementação do projeto, a FAPESQ/PB e a SEE/PB a execução do processo seletivo definido neste Edital.
15.6 A execução do projeto será realizada de acordo com o orçamento aprovado.
15.7 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pela Coordenação do Regime de Colaboração.
16. DO CRONOGRAMA GERAL
PERÍODO | ETAPA |
25/10/2023 | Lançamento do edital. |
26/10 a 06/11/2023 | Inscrições dos candidatos. |
08/11/2023 | Homologação das inscrições. |
10/11/2023 | Resultado preliminar após a etapa classificatória. |
13 a 14/11/2023 | Interposição de recursos. |
15/11/2023 | Resultado da interposição do recurso. |
16/11/2023 | Convocação para a entrevista. |
17/11/2023 | Período de realização das entrevistas |
21/11/2023 | Classificação preliminar após a etapa das entrevistas |
22/11/2023 | Interposição de recursos. |
23/11/2023 | Divulgação do resultado da interposição do recurso. |
24/11/2023 | Resultado dos inscritos selecionados. |
Campina Grande, 25 de outubro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente da FAPESQ
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Governador da Paraíba
ANEXO I - REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nome: | |
Nome social (quando houver): | |
Endereço físico: | |
Cidade: | Estado: |
Telefone (1): | Telefone (2): |
E-mail: |
Motivo do Recurso:
Justificativa do Recurso:
, de de 2023.
Assinatura do candidato
XXXXX XX - CARTA DE ANUÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA A QUAL O SERVIDOR ESTÁ VINCULADO.
DECLARO para os devidos fins que , matricula nº , ocupante do cargo de , na condição de aprovado e classificado no processo de seleção referente ao EDITAL Nº 32/2023 – SEE/FAPESQ/PB, poderá dedicar 20 horas semanais nas funções determinadas para o REGIME DE COLABORAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA PARAIBA.
, de de 2023.
Dados da Chefia Imediata:
Nome: CPF:
Cargo: Matrícula:
Assinatura da Chefia Imediata
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Eu, , residente na Rua , nº , Bairro , Cidade , CEP , portador(a) da Identidade nº e CPF n° , DECLARO, para fins de comprovação junto a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba - FAPESQ, não possuir nenhum vínculo empregatício com qualquer empresa ou instituição empregadora.
, de de 2023.
ANEXO IV - TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, , residente na Rua , nº , Bairro , Cidade , CEP , portador(a) da Identidade nº e CPF n° , bolsista do REGIME DE COLABORAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA PARAIBA pelo EDITAL Nº 32/2023 – SEE/FAPESQ/PB,
venho por meio deste requerer o desligamento voluntário do vínculo, de acordo com a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DA
CONCESSÃO DA BOLSA do termo de Outorga, “item d) A pedido do BOLSISTA”, que trata do desligamento voluntário. Comprometo-me, por meio deste, a cumprir 30 dias de aviso prévio, de acordo com o item 15.6 do EDITAL Nº 32/2023 – SEE/FAPESQ/PB, a partir da data de assinatura do presente termo.
, de de 2023.