ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 49/2020 4
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2020 5
EXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2020 6
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 57/2019 6
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2020 7
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 09/2020 7
DECRETO Nº 6.065/2020, de 31 de agosto de 2020.
Disciplina sobre as vedações de Atos e condutas praticadas por Agentes Públicos da Administração Municipal, ao longo do período eleitoral de 2020.
O Prefeito Municipal de Céu Azul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais previstas no inciso I e XXV do artigo 7º da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO as eleições de 2020;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, suas alterações e Resoluções do TSE, que estabelecem normas de vedações aplicáveis aos agentes públicos no ano da realização de eleições;
CONSIDERANDO que, respeitadas as limitações legais, a campanha eleitoral deve transcorrer de forma democrática e com observância dos princípios da livre manifestação do pensamento, do debate político e da transparência;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal tem o dever de zelar pelo cumprimento da legislação eleitoral,
DECRETA:
Art. 1º Aos agentes públicos municipais, nos termos do Artigo 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, são vedadas as seguintes condutas no ano eleitoral:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes ao Município, exceto para realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços custeados pelos cofres públicos municipais a benefício de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação;
III - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
IV - ceder agente público, sob sua chefia direta, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido ou coligação durante o horário de expediente;
V - prestar serviços, de forma onerosa ou gratuita, durante o horário de expediente, junto a comitês de campanha eleitoral de candidato, partido ou coligação;
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VI - fazer propaganda política em prol de candidato, partido ou coligação em prédios públicos, bem como, na qualidade de chefe, permitir que outros, inclusive terceiros, a façam;
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VII - utilizar impressos, cartazes, faixas ou quaisquer outros adornos contendo as marcas e/ou símbolos da Administração Pública Municipal para realização de propaganda política em prol de candidato, partido ou coligação;
VIII - utilizar ou permitir o uso de qualquer serviço público ou programa social em benefício de candidato, partido ou coligação;
IX - transportar, em veículos oficiais ou nos colocados à disposição do Município mediante terceirização, material de campanha, especialmente folhetos publicitários para distribuição ao público;
X - veicular, ainda que gratuitamente, propaganda eleitoral na internet, em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta do Município.
§ 1º Para os efeitos do caput deste artigo, agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, com inclusão dos prestadores terceirizados, concessionários e permissionários de serviços públicos.
§ 2º A proibição contida no inciso VI deste artigo abrange a colocação de selos, adereços, adesivos e quaisquer similares, destinados à propaganda política, em veículos e máquinas pertencentes ao Município ou colocados à sua disposição mediante contratados terceirizados, bem ainda a afixação de propaganda em prédios públicos, inclusive em seus espaços internos e mobiliários.
Art. 2º Os servidores públicos municipais só podem participar de campanhas políticas ou de eventos eleitorais fora do horário de expediente e na condição de cidadão eleitor.
Parágrafo único. Fica expressamente vedado aos servidores públicos municipais o uso de bens e recursos públicos, tais como e- mails institucionais, computadores, telefones e veículos públicos, para realização de manifestações eleitorais, mesmo que fora de expediente.
Art. 3º Os infratores ao disposto no presente Decreto sujeitar-se-ão às seguintes sanções:
I - aplicação da penalidade cabível, mediante processo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional, em caso de servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo;
II - exoneração imediata, em caso de servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão;
III - dispensa imediata da função e aplicação da penalidade cabível, mediante processo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional, em caso de servidor público investido em função gratificada;
IV - rescisão do contrato, nos termos do inciso VII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações , em caso de contratado para realização de serviços de interesse da Administração Pública Municipal;
Parágrafo único. As sanções expostas no caput deste artigo serão promovidas sem prejuízo das demais cominações previstas na legislação em vigor.
Art. 4º A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, especialmente daqueles que foram candidatos no pleito eleitoral de 2020.
Art. 5º Em havendo dúvida na realização de uma ação administrativa frente ao alcance das vedações eleitorais, o agente público deverá se abster de praticar o ato, comunicando o fato ao seu superior imediato, que avaliará a necessidade de formular consulta específica à Procuradoria Jurídica Geral que, por sua vez, auxiliara na resposta ou eventual encaminhamento de consulta à apreciação da Justiça Eleitoral.
Art. 6º Fica a Procuradoria Geral do Município responsável por cientificar todos os titulares e dirigentes das Secretarias da Administração Pública Municipal, e estes aos demais servidores públicos, bem como aos contratados terceirizados do teor do presente Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Céu Azul – PR, 31 de agosto de 2020.
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Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 6.066/2020, de 31 de agosto de 2020.
Nomeia servidora no cargo de provimento em comissão.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através da Lei nº 1.777/2016 e Lei n° 1.778/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 1º de setembro de 2020, a servidora XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, nacionalidade brasileira, RG nº 10.643.735-1/SSPR, no cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, CC- 3, do quadro de pessoal deste Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de Céu Azul, 31 de agosto de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6.067/2020, de 31 de agosto de 2020.
Regulamenta a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 2119/2019, de 18 de dezembro de 2019, Publicado em 26 de dezembro de 2019 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Céu Azul, Edição 2330,
DECRETA:
Art. 1º Regulamenta a abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, na importância de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), para a suplementação da(s) seguinte(s) dotação(s) do orçamento vigente, conforme segue:
05.00 - Secretaria Municipal de Administração
05.20 - Departamento de Administração
0412200032.008000 - Manutenção do Departamento de Administração 3.3.90.40.00.00.00 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação
Pessoa Jurídica – 000 - 66.................................................................................................................. R$ 50.000,00
Total.................................................................................................................................................... R$ 50.000,00
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar regulamentado no artigo anterior, será coberto pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(s) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
05.00 - Secretaria Municipal de Administração
05.20 - Departamento de Administração
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0412200032.008000 - Manutenção do Departamento de Administração
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3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – 000 – 60 ...................................... R$ 40.000,00
3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais – 000 – 61 ...................................................................... R$ 10.000,00
Total.................................................................................................................................................... R$ 50.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Céu Azul, 31 de agosto de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 49/2020
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº. 49/20200 – Forma Eletrônica
Comunicamos a todos os proponentes interessados na execução dos serviços do objeto do Pregão nº. 49/2020, que tem por objeto a Contratação de órgão de Imprensa/Jornal para publicação dos atos administrativos, a fim de promover a ampla publicidade em conformidade com a legislação, em jornal impresso com circulação local e regional, de forma a atender a demanda da Administração Municipal de Céu Azul, PR, que modifica o edital no que se refere abaixo:
1 - Fica retificada a exigência constante no item 2.5 – Documentos relativos à habilitação técnica, do anexo 04 do
edital.
Passando a seguinte exigência:
2.5. Documentos relativos à qualificação técnica
2.5.1 - Comprovação de tiragem através de relatório auditado pelo IVC ( Instituto de Verificação de Circulação), ou entidade equivalente, (Sendo vedada declaração do próprio licitante), na quantidade mínima descrita no Anexo I deste edital
2.5.1 - Atestado de capacidade técnica (Atestado de capacidade técnica emitido por órgão público ou empresa privada, onde o mesmo atesta que a empresa executou serviços iguais ou semelhantes ao objeto da presente licitação e que os mesmos foram cumpridos em estrita observância com as condições contratadas. Deverá constar dados e telefone de contato com o emitente).
2.5.2 - Declaração emitida pela empresa proponente indicando: * a quantidade da tiragem diária do jornal, * dias da semana que tem edição, * cidades em que possui abrangência e circulação, devendo obrigatoriamente abranger o município de Céu Azul e região. A fim de atender a ampla circulação local e regional.
2 - Considerando que a alteração promovida, altera as condições de participação do edital, fica alterada a data e hora estabelecida para a sessão da licitação para o dia 15 de setembro de 2020 as 14h:00min.
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3 - Permanecem inalteradas as demais condições do Edital;
Céu Azul-Pr., 31 de agosto de 2020.
Germano Bonamigo
Prefeito Municipal
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2020
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 55/2020 – M.C.A. – Forma Eletrônica TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço - Item
O Município de Céu Azul, torna público que fará realizar PREGÃO na FORMA ELETRÔNICA, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “acesso identificado”, licitação na Modalidade de Pregão – Forma Eletrônica, tipo de Menor Preço - Item, objetivando o Registro de Preços para futuras e eventuais contratação de empresa especializada em prestação de serviços de segurança privada para eventos a serem realizados pela Administração Municipal (a vigência do registro de preços será de 12 meses) conforme estabelecido no Edital. Valor máximo estimado: R$ 26.073,00.
Tendo a licitação a seguinte programação:
Recebimento das propostas: até as 08:00 horas do dia 18/09/2020. Início da sessão de disputa de preços: as 08:30 horas do dia 18/09/2020. Referência de tempo: horário de Brasília - DF
A presente licitação destina-se exclusivamente para Micro Empresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Micro Empreendedor Individual - MEI, para cumprimento com o Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº 001/2015; em conformidade com o disposto no Art. 47, 48 e 49 da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
A documentação completa se encontra à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário comercial, podendo também ser obtido diretamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do link licitações, ou ainda no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao setor de Licitações, ou pelo fone (00) 0000-0000 ou e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Céu Azul, 31 de agosto de 2020
GERMANO BONAMIGO
Prefeito Municipal
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2020
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
CONTRATO Nº. 36/2020 de 20/08/2020 – Ref. Pregão Eletrônico nº. 32/2020. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
CONTRATADO(A): S M BUDINIAK & CIA LTDA
OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços de corte de grama e roçada, observadas as características de demais condições definidas no edital e seus anexos conforme especificações e condições do Termo de Referência
VALOR: R$ 104.387,31
PRAZO VIGÊNCIA: 20/09/2021 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
339039999900 | 4408 | DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JUR |
ASSINATURAS: GERMANO BONAMIGO e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 57/2019
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
CONTRATO Nº. 57/2019 – Aditivo nº. 1 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
CONTRATADO(A): GOVERNANÇABRASIL S/A - Tecnologia e Gestão em Serviços
OBJETO: Contratação de atualização mensal e suporte técnico aos sistemas de gestão utilizados pela Administração Municipal, compreendendo os sistemas: Contabilidade Pública, Informações Automatizadas, Planejamento e Orçamento LDO, Planejamento e Orçamento LOA, Planejamento e Orçamento PPA, Responsabilidade Fiscal, Tesouraria, Gestão de Pessoal, Gestão de Pessoal Efetividades, Licitações e Contratos, Patrimônio Público, Administração de Receitas, Administração de Frotas, Transparência, ESocial, Compras e Materiais, NFSE - Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos; DEISS Declaração Eletrônica de ISS; AR Cidadão - Atendimento ao Cidadão; GP - Contra Cheque WEB, Pronim Nuvem.
ALTERAÇÃO: a) promover a renovação do contrato prorrogando a execução dos serviços por mais 12 (doze) meses compreendendo o período de 02 de setembro de 2020 a 01 de setembro de 2021; b) promover o reajuste dos valores em 4,5% tomando por base o índice do IGPM estabelecido no contrato; c) promover a inclusão a atualização mensal do sistema " TB Exportador PTI" para atender à continuidade da integração das informações do Portal de Transparência PTI/MPPR. No valor mensal de R$ 765,59, perfazendo um acréscimo de 3,91% ao valor inicial do contrato; d) promover a inclusão do serviços de parametrização, configuração e conversão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 1.0 para 2.0, no valor de R$ 7.500,00 a ser pago em quatro parcelas, perfazendo um acréscimo de 3,19% ao valor inicial do contrato;
VIGÊNCIA: 01/09/2021
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. DATA DA ALTERAÇÃO: 19/08/2020
VALOR DO ADITIVO: R$ 261.885,28
ASSINATURAS: Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
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HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2020
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Tendo em vista os procedimentos nesta licitação, estarem em conformidade com o Edital, fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação sobre a Licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 12/2020, e a adjudicação do objeto desta licitação Contratação de empresa para execução de obra de construção de portais de acesso ao Parque Ecológico e construção de piso para academia ao ar livre anexo ao lago, conforme projetos, em favor do(s) proponente(s) abaixo relacionado(s), tudo conforme o constante no processo.
PROPONENTE(S) | CNPJ | Lote Homologado | VALOR R$ |
A. P. DALMAS E CIA LTDA - EPP | 15.247.155/0001-02 | 01 | 48.677,71 |
PAÇO MUNICIPAL, aos 31 de agosto de 2020
GERMANO BONAMIGO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 09/2020
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
Número | 009/2020 |
Concedente | Município de Céu Azul |
Proponente | Fundação de Saúde Céu Azul - FUSCA |
Objeto: | Atendimento 24 horas de urgência e emergência em pronto socorro, consultas, internações, realizando cirurgias eletivas e procedimentos para a população de Céu Azul, com capacidade instalada de no mínimo 21 (vinte e um) leitos, visando proporcionar diagnósticos, tratamentos e recuperação física e mental dos enfermos do Município de Céu Azul. |
Alteração: | Redução do valor do Termo de Colaboração em R$: 90.000,00 (Noventa mil reais) |
Data da alteração | 31/08/2020 |
Valor do Aditivo: | R$: 2.906.267,06 (Dois milhões, novecentos e seis mil, duzentos e sessenta e sete reais e seis centavos) |
Vigência | 01/01/2020 a 28/02/2021 |
Amparo Legal | Chamamento Público nº 06/2019 |
Assinaturas | Germano Bonamigo e Xxxxxxxx Xxxxx |
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