Aviso de Abertura de Procedimento Concursal de Seleção para a Contratação de um/uma Técnico Superior
Aviso de Abertura de Procedimento Concursal de Seleção para a Contratação de um/uma Técnico Superior
Por delegação de competência, conforme Despacho n.º. 181/2023, publicado no Diário da República n.º 181, 2.ª série de 04.01.2023, o Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, faz saber que está aberto concurso documental para a contratação de um/a Técnico Superior, na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto, no regime de exclusividade, no âmbito do projeto PURE- através do programa de investigação e inovação Horizonte 2020 da União Europeia ao abrigo do contrato número 899732.
1. Legislação aplicável
Regulamento n.º 577/2017 de 31 de outubro, que regula as carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de pessoal não docente e não investigador em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa;
Lei Nº.7/2009 de 12 de fevereiro (Código do Trabalho), na sua redação atual.
Tudo o que não consta deste edital será remitido para os termos do Código do Procedimento
2. Local de trabalho
O trabalho será desenvolvido no Laboratório de Engenharia Biomolecular, Laboratório 523, sito no Departamento de Química Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa.
3. Conteúdo funcional
O candidato estará ativamente envolvido nas atividades de gestão e de comunicação do projeto e do grupo de investigação. Em particular, o candidato destina-se a desempenhar as seguintes funções:
Atividades de comunicação, divulgação e exploração relacionadas com o projeto e o laboratório; Envolvimento com a equipa composta por investigadores e doutorandos;
Produção de relatórios e documentos técnicos e científicos Atividades de preparação e gestão de projetos pre- e post-award;
Organização de reuniões de projeto e Interação com parceiros nacionais e internacionais.
4. Remuneração
O montante do salário ilíquido será de 1.543,88€, a que se refere a 3.ª posição remuneratória com o nível remuneratório 20-A, ao qual irá acrescer o montante de subsídio de alimentação equivalente ao aplicado aos trabalhadores da Administração Pública.
5. Modalidade e duração do contrato
a) O contrato de trabalho é celebrado a termo resolutivo incerto, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 140º do Código do Trabalho, tendo a duração prevista da tarefa do projeto, ou seja, 6 meses, não podendo, no entanto, ultrapassar os 48 meses.
b) A cessação do financiamento, a extinção do projeto ou a conclusão das tarefas que constituem o objeto do presente procedimento concursal determinarão a caducidade do contrato que operará com a comunicação a que alude o número um do artigo 345.º do Código do Trabalho, ou seja, prevendo- se a ocorrência do termo, o empregador comunique a cessação do mesmo ao/à trabalhador/a, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.
6. Composição do Júri de Seleção
Presidente: Doutora Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da NOVA.
1º Vogal efetivo: Doutora Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Investigadora da Faculdade de Ciências e Tecnologia da NOVA.
2º Vogal efetivo: Doutor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Investigador da Faculdade de Ciências e Tecnologia da NOVA.
1º Vogal Suplente: Doutora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Investigadora da Faculdade de Ciências e Tecnologia da NOVA.
2º Vogal Suplente: Doutora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Investigadora da Faculdade de Ciências e Tecnologia da NOVA.
Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas
7. Requisitos de admissão Requisito Obrigatório
Mestrado em Bioengenharia, Biotecnologia, Química, Engenharia, Física, Biologia e áreas afins.
Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo de candidatura.
Requisitos preferenciais
Experiência de trabalho em equipas multidisciplinares envolvendo parceiros internacionais. Interesse por comunicação de ciência, gestão de projetos e excelente domínio da língua inglesa serão considerados favoravelmente. Forte capacidade de comunicação escrita e oral.
8. Prazo e Formalização das candidaturas:
a) As candidaturas devem ser apresentadas de 21/11/2023 a 05/12/2023.
b) A apresentação das candidaturas deve ser, obrigatoriamente, formalizada mediante
preenchimento de Formulário-tipo, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxx-xxxxxxxx
c) Instrução da candidatura: As candidaturas devem ser apresentadas por e-mail para o endereço xxx.xx.xxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, devendo obrigatoriamente indicar a referência do procedimento
-DQ-TS-PURE.
d) As candidaturas devem ser apresentadas em inglês
e) Com a candidatura deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.
f) Os documentos devem ser apresentados num ficheiro único, em formato pdf.
g) A candidatura é acompanhada dos seguintes documentos:
• Carta de motivação;
• Curriculum vitae detalhado (indicando endereço de email e contacto telefónico);
• Documentos comprovativos dos graus académicos obtidos e com as classificações em todas as disciplinas realizadas. No caso de o candidato não ter concluído o grau de mestre no momento da candidatura (vindo a terminá-lo antes da data de início do contrato), deverá incluir nos documentos de candidatura uma certidão em que constem as classificações das unidades curriculares concluídas, bem como a previsão da classificação final do mestrado
• Cartas de referência e contactos (mínimo de 2);
9. Motivos de não admissão
Não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d), ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos.
Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10. Critérios de seleção:
O principal critério para a avaliação curricular será o mérito científico (40%), a adequação do perfil do candidato para o projeto (30%), a motivação e a experiência profissional relevante para o desenvolvimento do projeto (30%).
Todos os candidatos que obtenham classificação superior a 9,5 valores na avaliação curricular passarão à fase de entrevista, sendo depois classificados com a ponderação 50% (classificação primeira seriação) e 50% (classificação entrevista). Todos estes critérios são avaliados numa escala de 0 a 20 valores
11. Audiência dos Interessados
Das listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, procedendo-se à notificação dos interessados por mensagem de correio eletrónico.
12. Decisão Final
A deliberação final do júri será homologada pelo dirigente máximo da FCT NOVA a quem compete ainda decidir sobre a contratação.
A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são publicitadas no site da Faculdade e enviadas por correio eletrónico, com recibo de entrega, a todos os candidatos.
13. Política de não discriminação e de igualdade de acesso
a) A FCT NOVA promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer dever em razão, nomeadamente de ascendência, idade, sexo, deficiência, orientação sexual, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, religião ou convicções políticas.
b) Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
14. Proteção de Dados
De acordo com o RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados, os dados recolhidos serão tratados exclusivamente para o processamento da candidatura.
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de lisboa, 21 de novembro de 2023