EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 022/2024 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 PROCESSO ADM N° 047/2024
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 022/2024 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 PROCESSO ADM N° 047/2024
O MUNICÍPIO DE VERA-MT, com sede Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Bairro Esperança, em Vera – MT, CEP 78.880.000, por intermédio de seu Agente de Contratação, nomeado pela Portaria nº 023/2024, torna público que, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos à seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA
08/05/2024, às 08h00min – horário de Mato Grosso.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
A proposta de Preços deverá ser entregue no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Vera, com sede Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx – XX, CEP 78.880.000, no horário de 07h00min as 13h00min, em dias úteis ou pelo E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até a data limite.
LINK DO EDITAL: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/
1.0 – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto desta DISPENSA DE LICITAÇÃO A AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES E GELO PARA O CONSUMO DURANTE AS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO 38º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VERA – MT, COMEMORADO EM 13 DE MAIO DE 2024 E DEMAIS EVENTOS A SEREM REALIZADOS NO CORRENTE ANO.
1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3 – ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO;
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vera -MT, para exercício de 2024, na classificação abaixo:
13 - Secretaria Municipal de Cultura e Esportes; 002 - Departamento de Cultura;
13 – Cultura;
392 - Difusão Cultural;
0015 - Valorização e Promoção da Cultura; 1100 - Realização de Eventos Culturais;
3390.30.00.00.00 – Material de Consumo - (Cód. Red. – 0646).
3.0 – DO VALOR ESTIMADO:
3.1. O valor global estimado para a contratação será de R$ 12.988,00 (doze mil, novecentos e oitenta e oito reais) conforme materiais descritos no Anexo I – Termo de Referência.
4. HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL:
4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
4.2. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
4.3. Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
4.4. Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
4.5. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.7. Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG);
5.0 PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
5.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II
deste Edital.
5.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
5.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
6.0 – DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias, após entrega/fornecimento dos materiais e emissão da nota fiscal e atesto pelo fiscal do contrato.
6.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
7.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Poderá o Município revogar o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
7.2. O Município deverá anular o presente Edital de Dispensa de licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
7.3. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
7.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Vera - MT, 03 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Agente de Contratação – Portaria nº 023/2024
DISPENSA Nº 022/2024
TERMO REFERÊNCIA – DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO | |||||||
O objeto da presente dispensa consiste na AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES E GELO PARA O CONSUMO DURANTE AS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO 38º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VERA – MT, COMEMORADO EM 13 DE MAIO DE 2024 E DEMAIS EVENTOS A SEREM REALIZADOS NO CORRENTE ANO, conforme descrição abaixo: | |||||||
ITEM | UND | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QUANT | VALOR | VALOR TOTAL | ||
UNIT | |||||||
01 | UND | ÀGUA MINERAL EM GARRAFA PET, SEM GÁS, | 5.040 | 1,20 | R$ 6.048,00 | ||
EMBALAGEM C/ NO MÍNIMO 497 ML – MARCAS SUGERIDAS | |||||||
(LEBRINHA, PURÍSSIMA) OU SIMILARES; | |||||||
02 | UND | GELO ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, EM BARRA | 200 | 17,00 | R$ 3.400,00 | ||
MÍNIMO 08 KG | |||||||
03 | UND | REFRIGERANTE 02 LITROS – MARCAS SUGERIDAS | 500 | 5,90 | R& 3.540,00 | ||
(KITUBAINA, KUAT) OU SIMILARES; | |||||||
VALOR GLOBAL | R$ 12.988,00 | ||||||
2. DA JUSTIFICATIVA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL | |||||||
Justifica-se a presente aquisição de água mineral e gelo a serem distribuídos aos integrantes das Bandas/Grupos/Duplas Musicais que realizarão shows durante as festividades em comemoração ao 38º Aniversário de Emancipação Político Administrativa do município de Vera – MT, comemorado em 13 de maio de 2024, eventos tradicionais do município. Justifica-se ainda, a necessidade de aquisição de água mineral a ser distribuída aos colaboradores e organizadores dos eventos em comemoração ao 38º Aniversário de Emancipação Político Administrativa do município de Vera – MT, bem como, refrigerantes e gelo a serem servidos aos munícipes durante o corte do bolo do 38º Aniversário de Emancipação Político Administrativa do município de Vera – MT, comemorado em 13 de maio de 2024. Justifica-se ainda, a aquisição de água mineral, gelo e refrigerantes a serem utilizados/consumidos em demais eventos a serem realizados pela municipalidade ao longo do corrente ano. Nesse prisma, justificada a necessidade, indicamos a aquisição através de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, atualizada pelo Decreto nº 11.871/2023, de 29/12/2023, que assim estabelecem: Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Entretanto, o Decreto Federal nº 11.871/2023, reajustou os valores previstos na Lei nº 14.133/2021, que assim passou a definir: | |||||||
Dispositivo | Valores Atualizados | ||||||
Art. 75, caput, inciso I | R$ 119.812,02 | ||||||
Art. 75, caput, inciso II | R$ 59.906,02 | ||||||
3. DO VALOR ORÇADO E DA INDICAÇÃO/ESCOLHA DA MODALIDADE |
3.1. Outrossim, informamos que foram realizados orçamentos pela Secretaria de Cultura e Esportes (documentos encaminhados ao Departamento de Licitação) dos materiais a serem adquiridos, sendo o menor valor global no valor de R$ 12.988,00 (doze mil, novecentos e oitenta e oito reais), valor este que possibilita a aquisição através de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. Para este processo, o ETP – Estudo Técnico Preliminar, será dispensado conforme previsto no Decreto Municipal nº 081/2023, Artigo 59, I, transcrito; I – será dispensada: a) Contratação de obras, serviços, compras e locações cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, independente da forma de contratação. JUSTIIFICATIVA – DISPENSA PRESENCIAL Considerando a previsão na Lei nº 14.133/2021, que assim estabelece: Art. 176 – Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: I ; II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; III ; Art. 17 - § 2º “As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo”. |
4. DO PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS |
4.1. A contratada deverá entregar os materiais (água mineral, refrigerantes e gelo) de forma parcelada e imediata, no local indicado, com antecedência mínima de 03 (três) horas do horário previsto para o início do evento, devendo disponibilizar caixas térmicas em quantidades suficientes para o armazenamento das quantidades solicitadas; 4.2. A contratada será responsável pela colocação/armazenamento dos refrigerantes, água e gelo nas caixas; |
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
0.0.Xx despesas decorrentes deste contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 13 - Secretaria Municipal de Cultura e Esportes; 002 - Departamento de Cultura; 13 – Cultura; 392 - Difusão Cultural; 0015 - Valorização e Promoção da Cultura; 1100 - Realização de Eventos Culturais; 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo - (Cód. Red. – 0646). |
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO |
6.1. A vigência do presente contrato será de 07 (sete) meses, a contar da assinatura. 6.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias, após entrega/fornecimento dos materiais e emissão da nota fiscal atestada pelo fiscal do contrato. |
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
7.1. Cumprir o contrato de fornecimento com proficiência, zelo, probidade e lealdade. |
7.2. Realizar a entrega/fornecimento dos materiais (água mineral, refrigerantes e gelo) em conformidade com disposto na Cláusula Segunda do Contrato a ser firmado. 7.3. Responsabilizar-se com a entrega dos materiais no prazo contratado. 7.4. Responsabilizar-se por qualquer eventualidade ocorrida durante a entrega/fornecimento do material, isentado o Município de qualquer responsabilidade civil ou criminal em face de ocorrências com os seus funcionários. 7.5. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual. |
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. |
8.1. Atestar a nota fiscal e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto. 8.2. Aplicar à contratada as penalidades, quando for o caso. 8.3. Efetuar o pagamento dentro do prazo avençado, após a entrega/fornecimento do material e da nota fiscal, devidamente atestada no setor competente. 8.4. Notificar, por escrito, a contratada por quaisquer irregularidades. 8.5. Conferir e fiscalizar a entrega do bem objeto da presente licitação. 8.6. Solicitar os materiais no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário do evento, devendo constar na solicitação, as quantidades e local de entrega; |
9. FISCAL DO CONTRATO |
9.1. Para esse Processo, o fiscal de contrato será nomeado através de Portaria, quando da formulação do contrato. |
10. DA HABILITAÇÃO |
10.1. Para fins de habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ; - Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI; - Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual; - Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal); - Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); - Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG). |
Vera - MT, 03 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Cultura e Esportes Portaria nº 186/2024
(papel timbrado da empresa)
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2024
Licitante: C.N.P.J.:
Tel. Fax: ( ) _ E-mail: Tel. Celular: ( ) _ Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco:
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação dos Senhores nossa proposta de preços relativa a AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES E GELO PARA O CONSUMO DURANTE AS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO 38º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VERA – MT, COMEMORADO EM 13 DE MAIO DE 2024 E DEMAIS EVENTOS A SEREM REALIZADOS
NO CORRENTE ANO, conforme segue:
ITEM | UND | QUANT | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR GLOBAL |
VALOR GLOBAL |
a) A proposta de preços deverá incluir todos os valores que possam influenciar direta ou indiretamente no custo final da execução dos serviços/fornecimento dos móveis;
b) A presentar o prazo de validade, não inferior à 30 (trinta) dias e o prazo e forma de execução dos serviços de acordo com o termo de referência, anexo;
c) A proposta de preços deverá ser enviada no e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo compreendido entre o dia de início e o término do prazo mencionado no Edital;
d) O encaminhamento das propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências previstas neste instrumento convocatório e de seus anexos.
Declaro que nesta proposta estão inclusos, ficando sob minha responsabilidade, todos os custos e despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: fabricação, transporte, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, custos administrativos, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários, ao cumprimento integral do objeto desta contratação, renunciando, na oportunidade, o direito de reivindicar custos adicionais.
Forma de Pagamento: Validade da Proposta:
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO Nº /2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE VERA E DO OUTRO A EMPRESA
............
O MUNICÍPIO DE VERA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 00.179.531/0001-93, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, na cidade de Vera, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 13/R-460. 061 SSP/SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx xx 0000, xxxxxx, nesta cidade e comarca de Vera-MT, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º ........................, com sede, na ............................., neste ato representado pelo proprietário, ......................, , portador da cédula de identidade RG
sob n.º ..................................., inscrito no CPF sob n.º , residente e domiciliado
na Rua ..............................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato de prestação de serviços, que será regido pela Lei nº 14.133/2021 e suas respectivas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1. O presente Contrato tem seu fundamento no Processo de Dispensa de Licitação n° 022/2024, realizada com base no inciso II, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Constitui objeto deste contrato a AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES E GELO PARA O CONSUMO DURANTE AS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO 38º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VERA – MT, COMEMORADO EM 13 DE MAIO DE 2024 E DEMAIS EVENTOS A SEREM REALIZADOS NO CORRENTE ANO, conforme descrição abaixo:
ÍTEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND | MARCA | VLR UNIT | VLR TOTAL |
Descrever detalhadamente cada item de acordo com o Termo | ||||||
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência do presente contrato será de ( ) dias, ou seja, de ............
de à de , prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto
em Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – PRAZO PARA FORNECIMENTO DO MATERIAL
3.2. A contratada deverá entregar os materiais (água mineral, refrigerantes e gelo) de forma parcelada e imediata, no local indicado, com antecedência mínima de 03 (três) horas do horário previsto para o início do evento, devendo disponibilizar caixas térmicas em quantidades suficientes para o armazenamento das quantidades solicitadas;
3.3. A contratada será responsável pela colocação/armazenamento dos refrigerantes, água e gelo nas caixas;
4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Receberá a CONTRATADA pelo fornecimento do material descrito na Cláusula Segunda, a importância de R$ ........... ( ) valor bruto, a ser pago em até 10
(dez) dias úteis, após entrega/fornecimento do material e emissão da nota fiscal e atesto pelo fiscal do contrato.
4.1.2. O pagamento será efetuado pelo Contratante em favor da Contratada, mediante transferência bancária a ser depositada em conta corrente da Contratada, a qual deverá ser informada diretamente ao Departamento de Tesouraria.
4.2. É condição do pagamento a apresentação da competente nota fiscal, que deverá estar corretamente preenchida, sem rasuras ou entrelinhas e ainda, com as retenções de impostos incidentes sobre o valor do material/serviço.
4.3. Havendo erro na nota fiscal esta será devolvida e o pagamento suspenso até a sua regularização.
4.4. O valor do contrato é fixo e irreajustável pelo seu prazo inicial, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública.
4.5. A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato ou de impostos municipais não pagos ao tempo do vencimento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
5.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes deste pacto.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DO CONTRATANTE:
6.1.1. Efetuar os pagamentos pelo fornecimento do material conforme o disposto na Cláusula Quarta.
6.1.2. Fiscalizar a execução do contrato;
6.1.3. Atestar a nota fiscal e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto;
6.1.4. Aplicar à contratada as penalidades, quando for o caso;
6.1.5. Notificar, por escrito, a contratada por quaisquer irregularidades;
6.1.6. Solicitar os materiais no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário do evento, devendo constar na solicitação, as quantidades e local de entrega;
6.2. DA CONTRATADA:
6.2.1. Cumprir o contrato de fornecimento com proficiência, zelo, probidade e lealdade;
6.2.2. Realizar a entrega/fornecimento do material em conformidade com disposto na Cláusula Segunda deste Contrato;
6.2.3. Responsabilizar-se com a entrega/fornecimento do material no prazo contratado;
6.2.4. Responsabilizar-se por qualquer eventualidade ocorrida durante a entrega do objeto, isentado o Município de qualquer responsabilidade civil ou criminal em face de ocorrências com os seus funcionários.
6.2.5. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FISCAL DO CONTRATO
7.1. Atuará como fiscal do presente contrato o servidor, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nomeado através de Portaria nº /2024.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor da adjudicação, aplicada no máximo até um terço desse valor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Vera, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
9. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. Os recursos para o pagamento deste Contrato serão recursos próprios do Município de Vera e serão empenhados na seguinte dotação orçamentária:
13 - Secretaria Municipal de Cultura e Esportes; 002 - Departamento de Cultura;
13 – Cultura;
392 - Difusão Cultural;
0015 - Valorização e Promoção da Cultura; 1100 - Realização de Eventos Culturais;
3390.30.00.00.00 – Material de Consumo - (Cód. Red. – 0646).
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.0. O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 03 (três) dias de antecedência.
10.1. Constituem motivos para rescisão sem indenização:
10.1.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
10.1.2. A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
10.1.3. O cometimento reiterado de falta na sua execução;
10.1.4. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificada pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
10.1.6. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
10.2. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 138 da Lei nº 14.133/2021.
10.3. É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. O foro da Comarca de Vera, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da Lei Nacional de licitações 14.133/2021.
11.2. Este contrato sujeita-se ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Vera - MT, de 2024.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal
Testemunhas:
Contratante
.................................
Contratada
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx
CPF nº 924.583.781 CPF: 000.000.000-00