EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2024
O MUNICÍPIO DE IPUMIRIM/SC, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.814.575/0001-02, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXXXXX REFFATTI, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições para CREDENCIAMENTO de pessoa física ou jurídica para fornecimento de cascalho, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes aplicáveis, bem como mediante as condições estabelecidas neste Edital e Anexos que o integram.
O presente edital de credenciamento ficará aberto por prazo indeterminado para ingresso de novos interessados, sendo que os interessados devem solicitar o seu credenciamento DE FORMA PRESENCIAL ou via CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA (e-mail), conforme item 5 do Edital, observando as condições e exigências mínimas para fornecimento do material, as condições de pagamento e demais requisitos fixados no presente regulamento.
O Município credenciará todos os interessados que preencherem as condições e exigências mínimas do presente regulamento, sendo que inexiste possibilidade de discussão entre as partes acerca das cláusulas contratuais.
1. OBJETO
O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoa física ou jurídica para fornecimento, de forma parcelada, de material pétreo (cascalho), destinado à manutenção das estradas do Município de Ipumirim/SC.
1.1.1. As condições específicas e valores para execução do objeto estão previstas no Termo de Referência, que faz parte integrante deste Edital.
2. DOS PRAZOS
2.1. Prazo de inscrições: A partir do dia 19 de junho de 2024.
2.2. O prazo de execução dos serviços e de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos dos artigos 106 e 107, da Lei Federal nº 14.133/21, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas provenientes da execução do Credenciamento correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, nos termos que segue:
Código reduzido 38, Projeto/Atividade 26.782.0026.2.061 - Gestão das Políticas e Ações do Transporte Rodoviário Municipal, elemento 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas, fonte de recursos 1.500.0000.0000 - Recursos Ordinários, Órgão 5 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO, Unidade 1 - Departamento de Estradas de Rodagem.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do certame todos os interessados (pessoa física ou jurídica) do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital.
Não será admitida a participação de proponente:
Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
Pessoa física menor de 18 (dezoito) anos;
Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
Agente público do órgão ou entidade licitante;
Pessoas jurídicas reunidas em consórcio que não atendam ao determinado no art. 15 da Lei 14.133/2021;
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
O impedimento de que trata o item 4.2.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a
efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
É admitida a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, conforme atual entendimento do TCU.
A inscrição no processo implica na manifestação de interesse da pessoa física ou jurídica em participar do processo de credenciamento junto ao Município de Ipumirim, na entrega da documentação, conforme disposto no item “1”, e aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital, seus anexos, bem como aos atos normativos pertinentes expedidos.
Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada serão credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos e conforme necessidade do Município de Ipumirim.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1. Os interessados em participar do presente credenciamento devem apresentar os documentos necessários à habilitação, conforme item 6 do Edital a seguir, de forma ELETRÔNICA, ou ainda de forma PRESENCIAL – em envelope fechado.
5.1.1. As inscrições poderão ser realizadas a partir da data mencionada acima, por intermédio de correspondência eletrônica, para o e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com o envio de todos os documentos listados no item 6 do Edital, devidamente preenchidos, assinados e digitalizados, em formato “PDF”.
As inscrições também poderão ser realizadas presencialmente no Setor de Licitações da Prefeitura de Ipumirim/SC, sito à Av. Xxx Xxxxx XX, 000, Xxxxxx.
As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser entregues com a designação EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2024 – PMI, bem como com o NOME DO PROPONENTE e CPF/CNPJ, seja na entrega física a constar no envelope fechado, ou por meio digital no assunto do e-mail.
Caso o interessado opte pela entrega física, o envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO deverá ser indevassável, lacrado e entregue no Setor de Licitações do Município de Ipumirim, que não se responsabilizará por envelopes enviados por qualquer meio, ou que não sejam entregues seguindo especificações deste edital.
Os interessados que enviarem a documentação por e-mail, terão a confirmação de recebimento pelo Agente de Contratação, no prazo de 2 (dois) dias úteis. Sem essa confirmação, não será possível o credenciamento dos interessados.
Os documentos de habilitação deverão ser enviados/entregues de forma legível, no sentido que ofereçam condições de análise, sendo que os documentos que
não forem emitidos pela rede de internet (sites oficiais), preferencialmente devem ser assinados de forma digital.
5.5.1. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada.
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
O interessado ficará responsável pela veracidade das informações prestadas nos documentos remetidos.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO:
Os documentos de habilitação necessários ao credenciamento são os relacionados a seguir:
6.1.1. Solicitação formal de Credenciamento (conforme modelo Anexo II), contendo:
PARA PESSOA JURÍDICA E PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo, RG, CPF, endereço completo, telefone e e-mail do responsável legal do proponente;
Assinatura do proponente;
b.1) Caso o proponente se faça representar por procurador, deverá acompanhar os documentos com a devida representatividade deste, ou seja:
Documento de identidade de fé pública;
Procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.
HABILITAÇÃO - SE PESSOA FÍSICA:
Deverá o interessado preencher e anexar toda documentação abaixo, sob pena de desclassificação:
Preenchimento do formulário no ato da Inscrição Pessoa Física;
Cópia da Carteira de identidade (com número do CPF) ou anexar cópia do CPF;
Comprovante de endereço atualizado ou declaração de residência; (Obs.: será aceito com no máximo 90 dias de emissão);
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo também as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91.
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa.
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
Certidão de Registro do Imóvel destinado à exploração do material, para comprovação da propriedade.
O interessado deverá declarar ainda, em documento único (conforme modelo Xxxxx XXX):
A inexistência de quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Ipumirim ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
Que está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
Que conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
Que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
HABILITAÇÃO - SE PESSOA JURÍDICA:
Deverá o interessado preencher e anexar toda documentação abaixo, sob pena de desclassificação:
Cartão de Inscrição no CNPJ/MF, atualizado.
Cópia do ato constitutivo ou do contrato social (acompanhado de com todas as alterações ou consolidado).
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo também as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91.
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa.
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
g.1) Caso a Licitante esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento.
Certidão de Registro do Imóvel destinado à exploração do material, para comprovação da propriedade.
Declaração expressa pela licitante atestando que a mesma goza de boa situação financeira. Na referida declaração deverá constar a assinatura do administrador e do contador da empresa com a devida identificação.
O interessado deverá declarar ainda, em documento único (conforme modelo Xxxxx XXX):
Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
A inexistência de quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Ipumirim ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
Que não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
Que está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
Que a empresa conhece na íntegra o Edital está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
Que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderão pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital.
Os documentos expedidos com validade deverão estar em vigor na data de sua apresentação.
Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Se a validade não constar de algum documento, será considerado válido por um período de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão.
O proponente ficará sujeito à desclassificação caso a Comissão constate a existência de fato superveniente, com relação à documentação apresentada, ou qualquer outro fato que a desclassifique.
7. JULGAMENTO:
7.1. O Agente de Contratação e/ou Comissão examinará a documentação apresentada, decidirá sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes, e dará
ciência aos proponentes da decisão e de sua motivação na Ata de Julgamento, que será disponibilizada no Diário Oficial dos Municípios.
7.2. Serão inabilitados os proponentes que não atenderem às condições previstas no item 6 e subitens deste Edital, e aqueles que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas ou cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões, que a critério do Agente de Contratação, comprometam seu conteúdo.
7.2.1. A pessoa física ou jurídica que restar inabilitada no certame, poderá, a qualquer tempo, reapresentar os documentos de habilitação para credenciamento.
7.3. O Agente de Contratação poderá durante a sessão verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line que não forem previamente apresentado(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentados vencidos ou positivos.
7.3.1. No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou terem apresentado com restrição.
DO CREDENCIAMENTO:
8.1. A Administração, uma vez deferido o Credenciamento e tendo seu resultado homologado, disponibilizará "Lista de Credenciados" no diário oficial dos municípios
8.1.1. A inclusão na "Lista de Credenciados", será realizada de forma cronológica, considerando a data do ato de homologação do deferimento do credenciamento, atualizando sempre que houver novo credenciado, ficando a ordem do primeiro credenciado ao último.
DA CONTRATAÇÃO:
A Administração convocará regularmente a CREDENCIADA para assinar o Contrato, dentro de sua necessidade, prazo e condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2. Convocação para assinatura eletrônica do contrato:
9.2.1. Atendendo necessidades da Administração, os credenciados serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis de sua convocação.
9.2.2. O representante legal do credenciado receberá um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica.
9.2.3. É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
O credenciado que deixar de realizar a assinatura eletrônica do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da sua convocação, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, e poderá O Município de Ipumirim/SC convocar os credenciados remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do 1º classificado ou revogar o item do credenciamento.
Caso o credenciado não possua endereço eletrônico ou não consiga realizar a assinatura do contrato de forma digital, poderá a Administração Municipal coletar assinatura física do contrato, entregando cópia ao credenciado do contrato assinado por ambas as partes.
Este Edital, seus Anexos, o parecer do Agente de Contratação e/ou da Comissão de Licitação, serão partes integrantes do Contrato, independentemente de transcrição.
A contratação dos credenciados ficará a critério do Município de Ipumirim/SC.
Fica estabelecido que a CREDENCIADA não transferirá, no todo ou em parte, os serviços objeto do Contrato sem prévia autorização da CREDENCIANTE.
O Município de Ipumirim poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar, temporariamente, no todo ou em parte, a execução dos serviços, devido a motivos de força maior de qualquer natureza, cabendo ao Credenciado:
O recebimento do valor dos serviços executados, medidos, aceitos e ainda não pagos.
O ressarcimento de despesas vencidas ou vincendas relacionadas com o respectivo contrato e incorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação.
A CREDENCIADA obriga-se a fornecer, cópias de todos os elementos que venham a ser necessários para a prestação dos serviços durante a vigência do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES
Cabe ao CREDENCIANTE:
Tomar todas as providências necessárias à execução do contrato.
Fazer a extração e o controle do volume do material pétreo extraído.
Fiscalizar a execução do objeto.
Efetuar o pagamento à credenciada de acordo com o estipulado neste Edital.
Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa à credenciada, para que a mesma proceda à efetiva entrega do objeto.
Cabe à CREDENCIADA:
Executar o objeto de acordo com o disposto no Termo de Referência.
Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa para a efetiva liberação dos materiais solicitados.
11. FORMA DE PAGAMENTO
11.1. A remuneração a que fará jus a Credenciada, em decorrência dos materiais pétreos que efetivamente venha a entregar, corresponderá aos valores que constam no Anexo I – Termo de Referência.
11.2. O pagamento será realizado até o 10º dia do mês subsequente de acordo com os quantitativos fornecidos e da entrega da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante.
11.3. É expressamente vedada a cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa à tabela adotada quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado.
11.4. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
11.4.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
MUNICÍPIO DE IPUMIRIM - Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, CNPJ nº 82.814.575/0001-02.
11.5. A credenciada deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.6. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a credenciada.
12. DO REAJUSTE, REVISÃO, ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS E DAS ALTERAÇÕES
Do reajuste e da revisão:
12.1. Os preços não serão reajustados, salvo se:
12.1.1. O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor devidamente comprovada, podendo ocorrer somente se de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2021 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pelo Contratado;
12.1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanha o processo de Contratação, poderão, nos limites dos artigos 125 e 126 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência do presente contrato.
12.1.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens, cabendo ao órgão gerenciador do contrato promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
12.1.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços praticados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do artigo 124, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14133/2021.
Os preços contratados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado, bem como as alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação.
12.1.6. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, nos termos do art. 134 da Lei 14.133/2021.
12.1.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item ou contrato correspondente, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12.1.8. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador.
Das Atualizações:
12.1.9. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.1.10. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.1.11. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
12.1.12. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
12.1.13. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
12.1.14. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.1.15. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
12.1.16. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes, do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
der causa à inexecução parcial do contrato;
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Multa: Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
15. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do Credenciamento.
00.0.0.Xx impugnações deverão ser protocolizadas através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
15.1.2.Não serão conhecidas as impugnações subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
15.1.3.Caberá à autoridade superior, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre as eventuais impugnações.
15.1.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, contados da data de recebimento da impugnação e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
15.2. Do Recurso
15.2.1. Caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do ato, assegurada a ampla defesa e o contraditório, atendendo o disposto no artigo 165 da Lei Federa nº 14.133/2021.
15.2.2. As razões de recursos deverão ser protocolizadas através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
15.2.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
15.2.4. Os recursos interpostos serão apreciados pelo Agente de Contratação e/ou Comissão no prazo de 02 (dois) dias úteis. Caso não sejam acolhidos, serão encaminhados a Consultoria Jurídica, com parecer fundamentado sobre a manutenção da decisão, cabendo ao Prefeito a decisão final em igual prazo.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail:
xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme estabelece o art. 164 da Lei Federal 14.133/21.
16.1.1. O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e ficarão disponíveis para todos os interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.2. É facultado ao Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 64, da Lei Federal nº 14.133/21.
16.2.1. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados ou aqueles não apresentados, o proponente será convocado a encaminhá-los, conforme estabelecido pelo Agente de Contratação no momento da convocação.
16.3. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo art 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
16.4. O Município de Ipumirim poderá revogar o presente Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração a qualquer tempo, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros.
16.6. Os usuários que verificarem quaisquer irregularidades na prestação dos serviços e/ou faturamento do objeto do presente credenciamento, poderão denunciar os fatos à Administração, por escrito ou verbalmente, que será reduzida a termo.
16.7. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo DMER, por intermédio do servidor XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, sendo entregue ao fiscal, mediante recibo, certificado nos Autos do Procedimento Licitatório, cópia integral deste edital e dos Termos de Adjudicação e Homologação, para o efetivo exercício de sua atribuição, ora delegada.
16.8. Todas as informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento.
Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Termo de Referência;
Modelo de Requerimento para Credenciamento;
Modelo de Declaração Única;
Minuta;
Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
A Proponente obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
Eleger-se-á o Foro da Comarca de Ipumirim/SC, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja para a solução de dúvidas ou questões que tenham origem no Contrato a ser assinado entre o Credenciante vencedor e o Município de Ipumirim/SC.
Maiores informações ou esclarecimentos relativos ao presente Edital, poderão ser obtidos via correspondência eletrônica (e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou pessoalmente na Prefeitura Municipal de Ipumirim, com endereço na Av. Xxx Xxxxx XX, x. 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, no Setor de Licitações.
Ipumirim/SC, 05 de junho de 2024.
MUNICÍPIO DE IPUMIRIM
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
CREDENCIAMENTO Nº 04/2024 - PML
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoa física ou jurídica para fornecimento, de forma parcelada, de material pétreo (cascalho), destinado à manutenção das estradas do Município de Ipumirim/SC.
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A necessidade de contratação para aquisição de cascalho se faz necessário para manutenção e melhoria da infraestrutura rural do Município, permitindo o deslocamento de seus munícipes e/ou visitantes pelo território.
Para tanto, é necessário que sejam criadas e mantidas as vias públicas, nestas inseridas as estradas municipais, que permitem o deslocamento de pessoas entre as diversas comunidades do Município, o acesso dos cidadãos a suas residências ou propriedades (rurais, neste caso), o deslocamento de estudantes até seu centro de ensino e o transporte de bens e produtos de um ponto ao outro do Município ou fora deste. Este deslocamento/transporte só é possível devido à existência de vias de acesso com condições de trafegabilidade. Imprescindível, portanto, que as estradas municipais estejam adequadas ao uso, o que é possível mantendo-se um trabalho contínuo de abertura de novas vias e manutenção das já existentes. É notório que diversos Municípios da região enfrentam dificuldades para obtenção de cascalho de qualidade. No Município de Ipumirim não é diferente. O Município enfrenta problemas ante a escassez de material, dificultando, sobremaneira, o trabalho de manutenção das vias municipais, causando, por diversas vezes, transtornos de diversas ordens à população. Em resumo, a contratação da aquisição de cascalho é uma medida estratégica para garantir condições de trafegabilidade segura, melhorar a infraestrutura e contribuir para o desenvolvimento econômico do município.
Cabe informar ainda, que o Município de Ipumirim optou por realizar o credenciamento de cascalheiras, pois é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas, conforme inc. I do art. 79 da Lei 14.133/21.
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DA ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO
O local da extração do cascalho será definido segundo o princípio da economicidade, ou seja, na propriedade da CREDENCIADA que se encontrar mais próxima da obra de cascalhamento, a fim de evitar deslocamento das máquinas e equipamentos públicos e do material para locais onde também possuam cascalheira.
Diante disso, os interessados em executar o objeto deste edital, deverão possuir cascalheira nas seguintes áreas de abrangência:
ITEM |
QTDE ESTIMADA |
UN |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR UNITÁRIO POR CARGA (R$) |
1 |
1000,00 |
CARGA |
Material pétreo de cascalheira localizada na LOCALIDADE 01 Abrangência:
|
31,00 |
2 |
1000,00 |
CARGA |
Material pétreo de cascalheira localizada na LOCALIDADE 02 Abrangência:
|
31,00 |
3 |
1000,00 |
CARGA |
Material pétreo de cascalheira localizada na LOCALIDADE 03 Abrangência:
|
31,00 |
O valor total ESTIMADO para as futuras aquisições do objeto, conforme demanda corresponde a R$93.000,00 (noventa e três mil reais).
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos dos arts. 106 e 107, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, mantidas as demais cláusulas e assegurada à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, justificados por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
São requisitos da presente contratação os que seguem:
Apresentar a seguinte documentação:
HABILITAÇÃO - SE PESSOA FÍSICA:
Deverá o interessado preencher e anexar toda documentação abaixo, sob pena de desclassificação:
Preenchimento do formulário no ato da Inscrição Pessoa Física;
Cópia da Carteira de identidade (com número do CPF) ou anexar cópia do CPF;
Comprovante de endereço atualizado ou declaração de residência; (Obs.: será aceito com no máximo 90 dias de emissão);
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo também as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91.
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa.
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
Certidão de Registro do Imóvel destinado à exploração do material, para comprovação da propriedade.
O interessado deverá declarar ainda, em documento único (conforme modelo Xxxxx XXX):
A inexistência de quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Ipumirim ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
Que está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
Que conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
Que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
HABILITAÇÃO - SE PESSOA JURÍDICA:
Deverá o interessado preencher e anexar toda documentação abaixo, sob pena de desclassificação:
Cartão de Inscrição no CNPJ/MF, atualizado.
Cópia do ato constitutivo ou do contrato social (acompanhado de com todas as alterações ou consolidado).
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo também as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91.
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa.
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
g.1) Caso a Licitante esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento.
Certidão de Registro do Imóvel destinado à exploração do material, para comprovação da propriedade.
Declaração expressa pela licitante atestando que a mesma goza de boa situação financeira. Na referida declaração deverá constar a assinatura do administrador e do contador da empresa com a devida identificação.
O interessado deverá declarar ainda, em documento único (conforme modelo Xxxxx XXX):
Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
A inexistência de quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Ipumirim ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
Que não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
Que está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
Que a empresa conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
Que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
DA FORMA DE EXECUÇÃO:
Havendo a necessidade do material, o órgão requisitante emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à CREDENCIADA.
Os serviços de extração do material pétreo serão executados em área de propriedade da CREDENCIADA.
A CREDENCIADA não se oporá ao uso do imóvel (independente de aviso), a fim de que nele possa o órgão requisitante executar as ações necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital.
O órgão requisitante será responsável pela extração e transporte do material, bem como, por todas as despesas provenientes da execução do objeto, tais como: maquinário, combustível, mão de obra, e quaisquer outras que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
A quantidade de material retirado será medida de acordo com a capacidade de carga do caminhão que fará o transporte.
Os caminhões do município possuem a cubagem na caçamba, de cargas com no mínimo de 12m³, sendo assim 12m³ a base para a fixação da carga.
DO RECEBIMENTO
O recebimento do objeto seguirá o disposto nos artigos 140 da Lei 14.133/2021, e será realizado da seguinte forma:
Provisoriamente:
pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em se tratando de obras e serviços;
de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, em se tratando de compras.
Definitivamente: até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação de qualidade e do atendimento às especificações do Edital, bem como a consequente aceitação.
por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de obras e serviços;
por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de compras.
O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
No momento do recebimento do objeto, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a empresa vencedora a promover a devida substituição.
7.3.1. No caso de considerada insatisfatória as condições dos produtos/serviços recebidos provisoriamente, será lavrado termo de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os produtos serem recolhidos e substituídos e os serviços refeitos.
Por ocasião do recebimento do objeto, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização de sua entrega, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o Município poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
A CREDENCIADA deverá responsabilizar-se pela substituição e/ou retirada dos equipamentos utilizados na prestação de serviços, quando na ocasião da fiscalização, for constatado que se encontra com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, sem prejuízo da incidência de multa diária por atraso na entrega, à contar da data efetiva do pedido.
A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente, e por danos deles decorrentes.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de
2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
Caso o objeto ou serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
Responsável pelo recebimento, fiscalização e gestão do Contrato
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
A fiscalização da presente Contratação ficará a cargo do servidor CLAUDIOMIR XXXXXXX XXXXXXXXXX
Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
A Gestão da Contratação ficará a cargo do Prefeito, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, ou quem o substituir.
DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO:
A remuneração a que fará jus a Credenciada, em decorrência dos materiais pétreos que efetivamente venha a entregar, corresponderá aos valores que constam no Termo de Referência.
O pagamento será realizado até o 10º dia do mês subsequente de acordo com os quantitativos fornecidos e da entrega da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante.
É expressamente vedada a cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa à tabela adotada quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado.
A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
MUNICÍPIO DE IPUMIRIM - Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, CNPJ nº 82.814.575/0001-02.
A credenciada deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a credenciada.
DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1. As despesas provenientes da execução da Ata de Registro de Preços correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, nos termos que segue:
Código reduzido 38, Projeto/Atividade 26.782.0026.2.061 - Gestão das Políticas e Ações do Transporte Rodoviário Municipal, elemento 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas, fonte de recursos 1.500.0000.0000 - Recursos Ordinários, Órgão 5 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO, Unidade 1 - Departamento de Estradas de Rodagem.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. A CREDENCIADA será descredenciada nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento das exigências previstas neste termo;
b) Negligência e/ou imperícia no fornecimento dos materiais;
10.2. Obedecidas às condições previstas no Contrato, a CREDENCIADA poderá a qualquer tempo, pedir o desligamento com 30 (trinta) dias de antecedência. Em se tratando de mudança de CNPJ e razão social, isto caracteriza a existência de outra entidade. Portanto, deverá ser efetuada nova solicitação de credenciamento e, providenciado o descredenciamento do prestador que deixou de existir.
Ipumirim, 05 de junho de 2024
HILARIO REFFATTI
PREFEITO MUNICIPAL
CREDENCIAMENTO Nº 04/2024 - PML
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPUMIRIM/SC,
Para fins de CREDENCIAMENTO, anexamos os documentos de habilitação exigidos no Edital de Credenciamento nº 04/2024 do Município de Ipumirim e a área de abrangência que nos comprometemos atender, em conformidade com as características, quantidades e valores estabelecidos no Termo de Referência, declarando, desde já, que aceitamos todas as condições estipuladas no referido Edital e seus anexos, conforme segue:
ITEM |
QTDE ESTIMADA |
UN |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR UNITÁRIO POR CARGA (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
1 |
1000,00 |
CARGA |
Material pétreo de cascalheira localizada na LOCALIDADE 01 Abrangência:
|
31,00 |
31.000,00 |
2 |
1000,00 |
CARGA |
Material pétreo de cascalheira localizada na LOCALIDADE 02 Abrangência:
|
31,00 |
31.000,00 |
3 |
1000,00 |
CARGA |
Material pétreo de cascalheira localizada na LOCALIDADE 03 Abrangência:
|
31,00 |
31.000,00 |
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO:
Se Pessoa FÍSICA:
Nome:
Conselho(nº):
CPF:
RG:
Email:
Telefone: ( )
WhatsApp: ( )
Endereço do imóvel (cascalheira):
Dados bancários
Banco: ___________________ Nº da Agência: __________
Nº da conta-corrente: _____________
Atenciosamente,
_________________________________________________________
Identificação e assinatura do interessado
Se Pessoa JURÍDICA:
RazãoSocial:
CNPJ:
Endereço:
Nº
Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP:
Email:
Telefone: ( )
WhatsApp: ( )
1. Responsável Administrativo (Presidente/Diretor/Sócio-proprietário)
Nome:
CPF:
RG:
3. Dados bancários
Banco: ___________________ Nº da Agência: __________
Nº da conta-corrente: _____________
Atenciosamente,
_________________________________________________________
Identificação e assinatura do responsável pela proponente
CREDENCIAMENTO Nº 04/2024 - PML
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO ÚNICA
PARA PESSOA FÍSICA:
(Nome) ________________________________________________________, inscrito(a) no CPF nº ____________________________, com endereço ___________________________________, na cidade de ______________________, DECLARA EXPRESSAMENTE a quem interessar possa e para fins de atendimento do edital e processo em referência, QUE:
Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Ipumirim ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
Está adequado(a) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
______________, _____ de ____________ de 2024.
______________________________________________
Nome e assinatura da pessoa física
CPF:
PARA PESSOA JURÍDICA:
(Razão Social) ________________________________________________________, inscrita no CPF/CNPJ nº ____________________________, com endereço ___________________________________, na cidade de ______________________, por seu representante legal, CPF __________________ e portador do RG __________, que ao final subscreve, DECLARA EXPRESSAMENTE a quem interessar possa e para fins de atendimento do edital e processo em referência, QUE:
Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Ipumirim ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
Não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
______________, _____ de ____________ de 2024.
______________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da empresa
CPF:
CREDENCIAMENTO Nº __/2024 – PMI
ANEXO IV
MINUTA
CONTRATO Nº 0XX/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0XX/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0XX/2024
CREDENCIAMENTO FMS Nº 0XX/2024
(Lei 14.133/2021)
O MUNICÍPIO DE IPUMIRIM/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.814.575/0001-02, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, 000, xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito. Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXX e portador da cédula de identidade RG nº XXXXX, denominada CONTRATANTE e a (DADOS DA PESSOA FÍSICA/EMPRESA), representada por (DADOS DO REPRESENTANTE), portador da cédula de identidade nº XXX e inscrito no CPF/MF sob nº XXXX, denominado CONTRATADO, contratam mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E DO PREÇO
O presente Contrato tem como objeto a credenciamento de pessoa física ou jurídica para fornecimento, de forma parcelada, de material pétreo (cascalho), destinado à manutenção das estradas do Município de Ipumirim/SC, constituindo-se em:
ITEM |
QTDE ESTIMADA |
UN |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR UNITÁRIO POR CARGA (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
1 |
1000,00 |
CARGA |
Material pétreo de cascalheira localizada na LOCALIDADE 01 Abrangência:
|
31,00 |
31.000,00 |
2 |
1000,00 |
CARGA |
Material pétreo de cascalheira localizada na LOCALIDADE 02 Abrangência:
|
31,00 |
31.000,00 |
3 |
1000,00 |
CARGA |
Material pétreo de cascalheira localizada na LOCALIDADE 03 Abrangência:
|
31,00 |
31.000,00 |
O valor estimado para TODOS os contratos advindos do credenciamento, distribuído para TODOS os Contratados, poderá chegar a R$93.000,00 (noventa e três mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
A EXECUÇÃO DO OBJETO do presente Contrato se dará de forma parcelada, na quantidade solicitada pela Secretaria e sem fixação de valor ou quantidade mínima de aquisição.
Os serviços de extração do material pétreo serão executados em área de propriedade da CREDENCIADA.
A CREDENCIADA não se oporá ao uso do imóvel (independente de aviso), a fim de que nele possa o órgão requisitante executar as ações necessárias ao cumprimento do objeto do Edital.
O órgão requisitante será responsável pela extração e transporte do material, bem como, por todas as despesas provenientes da execução do objeto, tais como:
maquinário, combustível, mão de obra, e quaisquer outras que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
A quantidade de material retirado será medida de acordo com a capacidade de carga do caminhão que fará o transporte.
Os caminhões do município possuem a cubagem na caçamba, de cargas com no mínimo de 12m³, sendo assim 12m³ a base para a fixação da carga.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO RECEBIMENTO
O recebimento do objeto seguirá o disposto nos artigos 140 da Lei 14.133/2021, e será realizado da seguinte forma:
Provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
Definitivamente: até 10 (dez) dias úteis da prestação dos serviços/aquisição do/os produto/os, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
No momento do recebimento do objeto, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto contratado, obrigando-se o Contratado a promover a devida substituição ou adequação, quando for o caso.
No caso de considerada insatisfatória as condições dos serviços recebidos provisoriamente, será lavrado termo de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os serviços serem readequados às exigências contratuais, independente das multas e cominações legais pelo descumprimento do contrato, das quais, poderão ser aplicadas de acordo com a norma legal vigente e contratual.
Por ocasião do recebimento do objeto, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização de sua entrega, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo o Contratado da responsabilidade por qualquer irregularidade. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o Município poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
O Contratado deverá responsabilizar-se pela substituição do/os material/is adquirido/os, quando na ocasião da fiscalização, for constatado que se encontra com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, sem prejuízo da incidência de multa diária por atraso na entrega, a contar da data efetiva do pedido.
O fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência ou no Contrato, verificadas posteriormente, e por danos deles decorrentes.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
Caso o objeto ou serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
CLÁUSULA QUARTA
DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, FISCAL E GESTOR DA CONTRATAÇÃO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
A fiscalização da presente Contratação ficará a cargo do servidor CLAUDIOMIR XXXXXXX XXXXXXXXXX, ou quem o substituir.
Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
A Gestão da presente Contratação ficará a cargo do Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, ou quem o substituir.
CLÁUSULA QUINTA
DO REAJUSTE, REVISÃO, ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS E DAS ALTERAÇÕES
Do reajuste e da revisão:
Os preços não serão reajustados, salvo se:
O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor devidamente comprovada, podendo ocorrer somente se de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2021 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pelo Contratado;
As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanha o processo de Contratação, poderão, nos limites dos artigos 125 e 126 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência do presente contrato.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens, cabendo ao órgão gerenciador do contrato promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços praticados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do artigo 124, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14133/2021.
Os preços contratados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado, bem como as alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação.
Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, nos termos do art. 134 da Lei 14.133/2021.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item ou contrato correspondente, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador.
Das Atualizações:
Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Das alterações:
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DOS PAGAMENTOS
A remuneração a que fará jus a Credenciada, em decorrência dos materiais pétreos que efetivamente venha a entregar, corresponderá aos valores que constam no Anexo I – Termo de Referência.
O pagamento será realizado até o 10º dia do mês subsequente de acordo com os quantitativos fornecidos e da entrega da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante.
É expressamente vedada a cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa à tabela adotada quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado.
A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
6.4.1. O Contratado deverá constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
6.4.1.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
MUNICÍPIO DE IPUMIRIM - Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, CNPJ nº 82.814.575/0001-02.
A credenciada deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES
Cabe ao CONTRATADO:
Tomar todas as providências necessárias à execução do contrato.
Fazer a extração e o controle do volume do material pétreo extraído.
Fiscalizar a execução do objeto.
Efetuar o pagamento à credenciada de acordo com o estipulado neste Edital.
Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa à credenciada, para que a mesma proceda a efetiva entrega do objeto.
Cabe à CREDENCIADA:
Executar o objeto de acordo com o disposto no Termo de Referência.
Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa para a efetiva liberação dos materiais solicitados.
CLAÚSULA OITAVA
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
der causa à inexecução parcial do contrato;
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Multa:
Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pel Contratada da ordem de serviços.
13.6.2. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA NONA
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida
indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
10.1. As despesas provenientes da execução do Edital correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, nos termos que segue::
Código reduzido 38, Projeto/Atividade 26.782.0026.2.061 - Gestão das Políticas e Ações do Transporte Rodoviário Municipal, elemento 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas, fonte de recursos 1.500.0000.0000 - Recursos Ordinários, Órgão 5 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO, Unidade 1 - Departamento de Estradas de Rodagem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da mesma no Diário Oficial (DOM/SC), podendo ser prorrogada de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet e em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO FORO
Fica eleito o foro de Comarca de Ipumirim/SC, para dirimir dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 4 (quatro) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Ipumirim/SC, XX de XXX de 2024.
XXXXXXX REFFATTI PREFEITO CONTRATANTE
|
XXX XXX CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------- 2. -------------------------------------------
Nome: Nome:
CPF: CPF: