Contract
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA E A R6 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, na forma
abaixo:
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA (CBTM), associação de fins não econômicos, de caráter desportivo, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – XXX: 00000- 000, Inscrita no CNPJ 30.482.319/0001-61, no uso de suas atribuições legais, neste ato representado na forma de seu Estatuto, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, R6 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.419.902/0001-55, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX - XXX: 13806635, neste ato representada na forma de seu contrato social por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, considerando que esta última sagrou-se vencedora do Processo Seletivo nº PE 005/2023.
1. OBJETO
1.1. Prestação de serviços de administração de benefício de auxílio alimentação e refeição, por meio de cartão eletrônico, com senha pessoal, para atender à Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, conforme especificações relacionadas no Termo de Referência constante no Anexo 01 do Edital de Pregão Eletrônico n° 005/2023 realizado pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM.
1.2. A previsão imediata é de confecção de 32 (trinta e duas) unidades de cartões de alimentação e refeição, com senha pessoal, para os empregados da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA - CBTM, podendo esta estimativa sofrer variações ao longo da vigência contratual.
2. DOS CRÉDITOS NOS CARTÕES
2.1. O valor total do crédito por empregado é fixado em R$690,00 (Seiscentos e noventa reais) podendo o mesmo optar por receber o benefício como Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx (A.A.) e/ou como Auxílio Refeição (A.R.), de acordo com a escolha do colaborador.
3. DO PAGAMENTO
3.1 A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA - CBTM pagará a CONTRATADA, pelos serviços prestados, as taxas abaixo informadas, sobre o valor total do fornecimento mensal, acrescido dos valores creditados nos cartões solicitados e entregues.
DESCRIÇÃO | TAXA |
TAXA DE ADMIMINISTRAÇÃO / SERVIÇO | 0% |
TAXA DE RECARGA / CRÉDITO | 0% |
TAXA DE PARA ANTECIPAÇÃO DO BENEFÍCIO | 0% |
TAXA DE EMISSÃO | 0% |
TAXA DE REEMISSÃO | 0% |
TAXA DE ENTREGA | 0% |
3.2 A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA – CBTM efetuará o pagamento apenas correspondente aos totais dos créditos disponibilizados aos funcionários, nos seus respectivos cartões.
3.3 Os valores a serem pagos pela CONTRATANTE serão aqueles estipulados quando da confirmação do pedido.
3.4 Os pagamentos dos pedidos feitos pela CONTRATANTE serão efetuados antecipadamente, através de pagamento de boleto bancário que deverá ser gerado no momento da confirmação do pedido, em nome da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM.
3.5 Os boletos bancários gerados após a confirmação do pedido deverão ter validade mínima de 01 (um) dia útil após a emissão do mesmo.
3.6 Após o pagamento do boleto, os créditos deverão ser disponibilizados aos funcionários em até 05 (cinco) dias úteis.
3.7 A CONTRATADA poderá cobrar Taxa para Antecipação do Benefício, caso seja de interesse da CONTRATANTE. Caso esta opção seja utilizada, os créditos deverão ser disponibilizados aos funcionários em até 01 (um) dia útil.
3.8 A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal em nome da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, informando a quantidade, valores dos benefícios, taxa de administração cobrada e outras eventuais taxas, se for o caso.
3.9 A CONTRATADA deverá emitir Relatório de Detalhamento do Pedido, detalhando a Data de Crédito, Quantidade de Beneficiários, Nome dos Beneficiários, Valor do Benefício e Taxas cobradas.
3.10 A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato que vier a ser firmado, todas as condições exigidas na ocasião da contratação, comprovando possuir:
a) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e demais exigências;
3.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista a Contratada não deverá emitir o faturamento do serviço prestado, devendo emitir a Nota Fiscal apenas quando estiver regularizado toda a documentação supracitada e realizado a emissão de todas as eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa, sendo assegurada à CONTRATADA para regularização da documentação até o décimo dia do mês posterior à prestação dos serviços.
3.10.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima poderá implicar na rescisão do contrato, sem direito pela Contratada, de qualquer indenização.
3.11. A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA – CBTM não fará pagamento via boleto bancário, conta poupança ou conta corrente cujo titular não seja a empresa adjudicada e certidões que não estejam regularizadas.
3.12. O valor da fatura em atraso será automaticamente acrescido de multa de 2% (dois por cento), além de correção monetária.
3.13. O atraso no pagamento da fatura implicará na não liberação dos benefícios nos cartões dos funcionários da CBTM, sendo necessário que o pedido seja refeito.
4. PREVISÃO DE CARTÕES:
4.1. A quantidade de cartões iniciais é de 32 (trinta e duas) unidades, de acordo com a quantidade de beneficiários atuais.
4.2. Na data de assinatura do contrato será informado pela CONTRANTE o número exato de beneficiários que serão inclusos inicialmente.
4.3. O número de beneficiários também poderá ser maior do que o estimado, tanto inicialmente quanto no decorrer do contrato, pois além dos funcionários atuais, poderá haver a inclusão de novos funcionários, dirigentes da entidade, membros da assembleia, comissão técnica e atletas da seleção brasileira de tênis de mesa, sendo todos estes considerados beneficiários titulares.
5. ABRANGÊNCIA:
5.1. A contratada deverá possuir ampla rede credenciada, em todo o território nacional, com no mínimo 10 estabelecimentos que aceitem seu:
a) Cartão Refeição: Nos bairros onde estão localizados sua sede e os principais Centros de Treinamento da modalidade, Olímpico e Paralímpico.
b) Cartão Alimentação: Nos municípios onde estão localizados sua sede e os principais Centros de Treinamento da modalidade, Olímpico e Paralímpico.
5.2. Abaixo o endereço dos locais supracitados:
a) Sede da CBTM: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX
b) CT Olímpico: Rua Xxxxxxx Xxxx, 2010 – Santa Paula, São Caetano do Sul/SP
c) CT Paralímpico: Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5 – Vila Guarani (Z Sul), São Paulo/SP –
6. DOS PRAZOS:
6.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, a exclusivo critério da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA - CBTM, ser renovado por períodos consecutivos de 12 (doze) meses, através de Termo Aditivo, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
7. REAJUSTE
7.1. O valor do credito do cartão magnético poderá ser reajustado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA - CBTM.
7.2. As taxas de administração/serviço, Recarga/Crédito, antecipação do benefício, emissão, reemissão e entrega deverão ser fixas e irreajustável durante a vigência do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. A contratada deverá demonstrar até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato que possui ampla rede credenciada, em todo o território nacional.
8.2. Disponibilizar os cartões confeccionados em até 10 (Dez) dias úteis na Sede da CONFEDERAÇÃO Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – XXX: 00000-000.
8.3. Entregar em caso de solicitação de 2ª via os cartões no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da solicitação, na sede da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA - CBTM.
8.4. Responsabilizar-se integralmente pela implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão dos cartões, credenciamento de rede de fornecedores, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação (se houver).
8.5. A Contratada emitirá à Contratante, sempre que solicitado, relação da rede de estabelecimentos credenciados, que, integrando-se ao seu sistema, se adapte às necessidades atuais e futuras da Contratante.
8.6. A Contratada assegurará aos usuários do sistema o atendimento pleno e satisfatório pelos estabelecimentos que integram sua rede.
8.7. A Contratada assumirá, de forma exclusiva a responsabilidade de reembolsar os estabelecimentos credenciados, nos valores dos cartões utilizados pelos empregados da CONTRATANTE.
8.8. Fornecer, sempre que solicitado, extratos atualizados com as seguintes informações: nome dos usuários, datas dos créditos, datas e estabelecimentos onde foram realizadas as compras, para efeito de fiscalização do Ministério do Trabalho.
8.9. Disponibilizar canal de comunicação que informe o saldo do cartão e consulta de rede afiliada.
8.10. Disponibilizar sistema informatizado de pedidos e teleprocessamento dos pedidos via meio eletrônico.
8.11. Disponibilizar sistema informatizado para Comunicação de perda, roubo, extravio ou dano e para Solicitação de 2ª via de cartão ou senha.
8.12. Não assumir qualquer despesa em nome e por conta da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA - CBTM, sem prévia e expressa autorização;
8.13. Informar imediatamente a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA – CBTM qualquer excepcionalidade ocorrida durante a execução do contrato, de tal modo que possam ser tomadas imediatas providências em tempo hábil para solucionar o problema.
8.14. Qualquer atraso ou falha em sistema que impeça liberação dos créditos no prazo previsto, será considerada falta grave e sujeitará a empresa contratada a sanções;
8.15. Cumprir rigorosamente os prazos e obrigações estabelecidas pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA - CBTM;
8.16. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto deste contrato;
8.17. Indicar um Profissional/Gestor/Preposto responsável da Contratada com nome, telefone e outros meios de comunicação para fins de interlocução junto à Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM.
8.17.1. Será admitido atendimento através de sistema web [online], com disponibilização de atendimento presencial no menor prazo possível, a partir da convocação, caso necessário.
8.18. Caso o proponente utilize em seus cartões datas de validade, instituir controle de validade das mesmas, devendo, até o prazo máximo de 20 (vinte) dias antes de expirado o prazo de validade, entregar novos cartões à CBTM, relativamente aos beneficiários que se encontrem na situação descrita.
8.19. Manter a rede de atendimento credenciada em número igual ou superior ao apresentado no ato da contratação, e, caso haja descredenciamento de qualquer serviço, se faz necessária a comunicação à Contratante com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ressalvados desse prazo mínimo, os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor;
8.20. Manter a CBTM informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução contratual;
8.21. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a responsabilidade pela execução dos serviços, objeto do presente documento;
8.22. Resguardar o sigilo dos dados e documentos que lhe forem confiados para o desempenho dos serviços;
8.23. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de órgão de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços, ficando a CBTM isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
9. OBRIGAÇÕES DA CBTM
9.1. Relacionar os beneficiários com todos os dados necessários para fins de cadastramento;
9.2. Informar, por escrito ou via eletrônica, mensalmente, as inclusões e exclusões de beneficiários;
9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que por xxxxxxx xxxxxx a ser solicitados;
9.4. Efetuar o pagamento na forma estabelecida neste documento;
9.5. Proporcionar as facilidades necessárias à empresa a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços.
10. RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão.
10.2. Se qualquer uma das Partes entrar com pedido de falência, recuperação judicial/extrajudicial, ou tenha a sua falência requerida por terceiros;
10.3. Pela Parte inocente se a outra Parte deixar de cumprir com qualquer condição avençada neste Contrato e seus Anexos.
10.4. Pela CONTRATADA caso o número de beneficiários seja menor do que 03 (três) vidas, sendo este o número mínimo para início de vigência de contrato, assim como a sua continuidade, caso haja desinteresse de adesão do plano por parte dos funcionários, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou reparação.
10.5. A critério da CBTM e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 5 (cinco) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação do CONTRATANTE de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou reparação.
10.6. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força
maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
11. DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
11.1. Fica determinado que a colaboradora Xxxxxxxx Xxxxxx será a Gestora/Fiscal do contrato, ficando encarregada a acompanhar a execução do objeto contratual para fiel cumprimento das cláusulas contratuais, avaliando os resultados e informando a área administrativa sobre infrações e inadimplementos para tomada das providências, como revisão das cláusulas contratuais, aplicação de penalidades ao contratado e até mesmo a rescisão do contrato, nos casos previstos.
12. CUMPRIMENTO DAS REGRAS DA LGPD – LEI 13.709/2018
12.1. A CONTRATADA se compromete a observar os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, no que se refere ao sigilo de informações compartilhadas com a CONTRATANTE, bem como no tocante a manutenção de processos preventivos quanto ao vazamento de dados e/ou de rápida informação à CONTRATANTE em caso de intercorrências. Assume, portanto, quaisquer responsabilidades quanto ao tratamento indevido de dados e informações da CONTRATADA
13. DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
13.1. A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CONTRATANTE, inclusive o Código de Conduta Ética da CBTM que a CONTRATADA declara conhecer.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. No caso de perda, roubo ou extravio do cartão do beneficiário, devidamente comprovado, será emitido novo cartão, mediante o repasse dos custos inerentes ao beneficiário.
14.2. A CBTM não se responsabilizará por despesas e quaisquer serviços utilizados fora daqueles relacionados, e que não estejam devidamente autorizados pela mesma.
14.3. O não exercício, pelas partes, de direitos garantidos pela Lei ou por este Contrato, com seus respectivos Anexos e documentos aplicáveis, não significará renúncia ou novação, podendo as partes exercê-los a qualquer momento.
14.4. A CONTRATANTE e a CONTRATADA são partes independentes. Nada neste Contrato fará com que uma parte seja considerada empregada, parceira em joint-venture, sócia ou representante legal da outra parte. Exceto se de outra forma expressamente contida neste Contrato, as partes não terão, nem tampouco declararão a terceiros que têm, quaisquer poderes ou autoridade para agir em nome uma da outra.
14.5. Cada uma das partes será responsável, em todos os aspectos, por seus negócios, atividades, obrigações de qualquer natureza, inclusive civis, penais, comerciais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
14.6. A prestação dos Serviços ora contratados não criará, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA, eis que os mesmos são hierárquica e funcionalmente subordinados à CONTRATADA, de quem será a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas e previdenciários, impostos e outros acréscimos pertinentes que digam respeito a seus funcionários e demais contratados.
14.7. É vedado a qualquer das partes delegar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e deveres do presente Contrato, sem a prévia e expressa autorização da outra parte.
15. Do Foro
15.1 Fica eleito o foro da Comarca Central do Município do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do presente contrato, ainda que existente outro mais privilegiado.
Assim, justos e acordados, os contratantes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2023.
Confederação Brasileira de Tênis de Mesa R6 CARD
23-11-22-CONTRATO-R6_CARD(00).docx
Documento número #cecc48ea-46f2-4dd8-a61f-38cc36f8ea5e
Hash do documento original (SHA256): b8b0e48734023803822dccec297a17b44cccb4d5ffc962531a7d29ff8c1a2605
Assinaturas
XXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 22 nov 2023 às 17:08:13
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 22 nov 2023 às 17:17:52
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como gestor em 22 nov 2023 às 16:14:30
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 23 nov 2023 às 09:56:37
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 22 nov 2023 às 16:45:09
Log
22 nov 2023, 16:10:59 Operador com email xxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 4a913585-bbcb-4d6d-a7e8-26dde939df68 criou este documento número cecc48ea-46f2-4dd8-a61f-38cc36f8ea5e. Data limite para assinatura do documento: 22 de dezembro de 2023 (16:05). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
22 nov 2023, 16:10:59 Operador com email xxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 4a913585-bbcb-4d6d-a7e8-26dde939df68 adicionou à Lista de Assinatura:
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22 nov 2023, 16:10:59 Operador com email xxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 4a913585-bbcb-4d6d-a7e8-26dde939df68 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxx@xxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
22 nov 2023, 16:10:59 Operador com email xxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 4a913585-bbcb-4d6d-a7e8-26dde939df68 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx@xxxx.xxx.xx para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
22 nov 2023, 16:14:31 XXXXXXXX XXXXXX XXXXX assinou como gestor. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.60.67.91. Componente de assinatura versão 1.670.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
22 nov 2023, 16:45:09 Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.122.46.89. Componente de assinatura versão 1.670.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
22 nov 2023, 17:08:13 XXXXX XXXXXXX XXXXX assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 201.27.107.4. Componente de assinatura versão 1.670.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
22 nov 2023, 17:17:52 Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxx_xxxxxx@xxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.128.252.196. Componente de assinatura versão 1.670.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
23 nov 2023, 09:56:37 Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.60.67.91. Componente de assinatura versão 1.670.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
23 nov 2023, 09:56:38 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número cecc48ea-46f2-4dd8-a61f-38cc36f8ea5e.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001