CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 14/2015
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 14/2015
I - DAS PARTES:
Contrato de Locação, entre si, fazem, de um lado, como contratante, a Prefeitura Municipal de Morrinhos, devi- damente representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, como contratada, a empresa Prodata Informática Ltda. – ME, devidamente representada por seu procura- dor, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, na forma e condições seguintes:
É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx- xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Ad- ministração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
É contratada a empresa Prodata Informática Ltda. – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 02.744.987/0001-84, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00, Xxxxx Xxx- xxxx, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxx, neste ato representada por seu procurador, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxx, portador da C.I. nº 4.578.683, expedida pela SPTC – GO. e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia, Goiás na Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx 000-X, Xxxx 00, Xxxxxxxxxxx 000, Bloco Belvedere, Setor dos Afonsos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato, a locação de software de Sistemas de Gestão para Administração Pública Municipal Direta e Indireta de através de empresa especializada em Tecnologia da Informa- ção incluindo quando necessários serviços de Treinamento, Conversão de dados, Customização, Manutenção Corretiva, Legal e Atendimento Técnico Especializado, atendendo as características e especificações técnicas legais junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Os respectivos serviços de conversão de dados, customização dos sistemas e treinamento dos usuá- rios, cujas funções e características estão descritas no Edital nº 95/2014 de 09/12/2014, que deu origem a este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO CONTEÚDO E DOCUMENTAÇÃO
Cada sistema LOCADO através do presente contrato é constituído de material legível por máquina, diretamente carregável (programa objeto), processando no mínimo sob o sistema operacional Win- dows, na modalidade de rede local, sendo acompanhado da documentação necessária à sua utiliza- ção, ou seja, o Manual de Referência do Sistema com seus respectivos Códigos Fontes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REPRODUÇÃO E DA PROPRIEDADE
Obriga-se a CONTRATANTE, na pessoa de seus representantes, empregados, gerentes ou procura- dores, a não fornecer ou tornar disponível a terceiros, gratuita ou onerosamente, provisória ou per- manentemente, qualquer material, documentação e/ou cópia dos sistemas, nem mesmo modificar as suas características, sem o prévio e expresso consentimento da Contratada.
A CONTRATANTE não poderá, de forma alguma, comercializar ou fornecer a documentação téc- nica e códigos fontes do projeto para outra entidade ou empresa, exceto os executáveis de cada sis- tema para unidades ligadas a administração municipal como órgãos da administração pública direta e indireta e instituto de seguridade social.
O Sistema fornecido é de propriedade da CONTRATADA, reconhecendo que o mesmo contém segredos de fabricação, que deverão ser integralmente protegidos;
A CONTRATANTE compromete-se a:
Tomar todas as medidas de segurança perante o seu pessoal e terceiros, para que não seja violado o segredo do Sistema Fornecido;
Comunicar imediatamente à CONTRATADA em caso de ocorrer reprodução do Sistema fornecido por terceiros, levando de imediato e formalmente ao seu conhecimento, para que possa tomar as atitudes convenientes para defender o seu direito de propriedade;
Não utilizar as especificações do Sistema por sua própria conta, ou por terceiros, com vistas a criar outro com a mesma destinação.
A CONTRATANTE como responsável pela supervisão, administração e controle do uso do Siste- ma, se obriga a tratar como segredo industrial confidencial, quaisquer informações, dados, proces- sos, fórmulas, códigos, modelagem de banco de dados, fluxogramas, diagramas lógicos, utilizando- os apenas para as finalidades previstas neste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a sua reve- lação a terceiros;
A CONTRATANTE deverá proteger o Sistema e suas informações, mediante métodos não menos rigorosos do que aqueles por ele usado para proteger as suas próprias invenções, fórmulas, proces- sos e modelos sigilosos contra a divulgação a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - DOS EQUIPAMENTOS E LICENÇAS DE USO DO SGBD
A implantação dos sistemas será realizada pela Contratada em computadores de propriedade do CONTRATANTE e da Contratada, e estar disponível à Contratada em data acordada para a implan- tação dos sistemas.
Nos casos em que a CONTRATANTE necessite de equipamentos superiores aos já existentes para configurar e instalar os Sistemas e o SGBD, diferente do utilizado pela Administração, a mesma terá que fornecer esses equipamentos provisoriamente até que a administração possa adquiri-los por processo de licitação.
CLÁUSULA QUINTA: DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA e LEGAL
A manutenção corretiva dos Sistemas Aplicativos nos termos deste contrato, caracteriza-se pela execução, nas instalações da Contratada, das seguintes atividades:
1. Execução de alterações em programas de computador, visando a correção de erros de lógica que possam surgir em virtude de situações atípicas e a adequação a questões le- gais que venham mudar procedimentos de execução dos sistemas.
2. Execução de alterações e ajustes nas especificações originais do sistema e em seus pro- gramas de computador, que se fizerem necessárias em função de alterações na legisla- ção federal reguladora das atividades abrangidas pelo sistema aplicativo, desde que, em
tempo hábil, o CONTRATANTE comunique, por escrito, à contratada, a necessidade de tais modificações; Ficam aqui excluídas das alterações pactuadas como “Atualização”, obrigações assumidas pelo Contratante junto a Sindicatos e Associações, tais como convenções Coletivas de Trabalho;
3. Envio ao Contratante dos programas alterados e documentação correspondente que permita sua instalação e uso.
4. A interpretação legal das normas editadas pelo governo e sua implementação no sistema objeto desta prestação de serviços serão efetuadas com base no entendimento majoritá- rio dos usuários da empresa, doutrinadores e jurisprudência pátria.
5. Os serviços de manutenção serão executados sempre sobre a última versão do Sistema desenvolvido pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DO FATURAMENTO
Para efeito de faturamento, este serviço contratado terá início na data de assinatura deste contrato e autorização do início dos trabalhos.
CLÁUSULA SÉTIMA - PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS
O preço mensal dos serviços de locação do Software será de R$20.000,00 (vinte mil reais).
- O valor global a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
CLÁUSULA OITAVA - DOS PAGAMENTOS
Do preço mensal dos serviços de locação do Software.:
A Contratada emitirá, no primeiro dia útil de cada mês, a nota fiscal referente aos serviços prestados no mês anterior de LOCAÇÃO do software, conforme relatório dos Sistemas Implantados e propos- ta de Valores Individuais apresentada no Edital nº 95/2014, de 09/12/2014, que deu origem a este contrato, sendo que o período de locação só será contado a partir a validação da implantação a ser emitida pela Equipe interna de validação da Prefeitura Municipal.
Do Prazo de Pagamento das Notas Fiscais apresentadas..:
As notas fiscais emitidas pela Contratada deverão ser pagas pelo Contratante em até 15 (quinze) dias úteis contados da data de sua emissão.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Na renovação do Contrato, a periodicidade de atualização de preços será objeto de negociação entre as partes, tendo por princípio seguir a mesma periodicidade de atualização de contratos mercantis, de forma a manter o equilíbrio financeiro da prestação de serviços frente à inflação ocorrida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS
Os tributos devidos em decorrência direta ou indireta deste contrato, inclusive aqueles incidentes diretamente sobre a atividade de prestação de serviços de informática, particularmente o ISS, consti- tuem ônus da Contratada, na forma em que a norma tributária os definem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
A Contratada oferece garantia de funcionamento do sistema, dentro das especificações originais ou ajustadas através de manutenção evolutiva / adaptativa, durante todo o prazo de validade do contra- to.
Esta garantia compreende a alteração de programas de computador visando eliminar erros de lógica que possam surgir eventualmente em virtude de situações atípicas; essas alterações serão realizadas sempre sobre a última versão do sistema liberada pela Contratada.
A Contratada não oferece garantia por danos diretos, indiretos, incidentais ou consequentes que possam advir do mau uso do sistema contratado, bem como não se responsabiliza por danos causa- dos ao sistema por vírus de computador, falhas de energia elétrica, ar condicionado, elementos radi- oativos, poluentes ou outros assemelhados.
A Contratada se responsabiliza por danos ou prejuízos causados por falhas ou falta de cópias de segurança (backup´s). A segurança dos arquivos oriundos da utilização dos “Softwares” é de res- ponsabilidade de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem o prazo de vigência a contar da data de sua assinatura de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelas partes por períodos iguais e sucessivos, até atingir o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do inciso IV, do art. 57, da lei Federal n. 8666/93, ressalvan- do-se as hipóteses de rescisão definidas na Cláusula Décima Quinta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer parte, por inadimplemento de suas cláusulas e condições, sendo que a parte inocente deverá primeiro notificar a parte inadimplente, judicial ou extrajudicialmente, determinando que a inadimplência seja sanada no prazo de 30 (trinta) dias, con- tados da data do recebimento da notificação.
Decorrido este prazo e não tendo sido sanada a inadimplência, a parte inocente poderá considerar o presente contrato rescindido.
Este contrato também poderá ser rescindido por qualquer uma das partes desde que a interessada comunique tal propósito à outra parte com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
A Contratada reconhece os direitos do Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
- R$60.000,00 (sessenta mil reais), correspondente à Secretaria Municipal de Administração, cuja despesa ocorrerá à conta da função 04, subfunção 122, programa 0008, atividade 2042, elemento 3.3.90.39.11, fonte 100;
- R$60.000,00 (sessenta mil reais), correspondente à Secretaria Municipal de Educação, cuja despesa ocorrerá à conta da função 12, subfunção 361, programa 0020, atividade 2090, elemento 3.3.90.39.11, fonte 101;
- R$60.000,00 (sessenta mil reais), correspondente à Secretaria Municipal de Saúde, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 301, programa 0080, atividade 2345, elemento
3.3.90.39.11, fonte 102;
-R$60.000,00 (sessenta mil reais), correspondente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, cuja despesa ocorrerá à conta da função 08, subfunção 244, programa 0100, atividade 2427, elemento 3.3.90.39.11, fonte 100.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da Contratada:
I – Prestar os serviços, objeto do contrato na forma pactuada;
II – Dar ciência ao Contratante, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade existente na prestação dos serviços, mesmo que não sejam de sua competência;
III – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, em situações referentes a utilização do sistema;
IV – A ausência ou omissão da fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada das responsa- bilidades previstas neste contrato;
V – Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Contratante.
VI – ser responsável pela implantação, os serviços de conversão dos dados existentes, pelos layouts fornecidos pela contratante, customização e instalação dos sistemas e treinamento necessários à transferência dos conhecimentos que possibilitem o domínio dos sistemas por parte do CONTRA- TANTE, conforme proposta do edital.
VII – Implantar os sistemas em toda a Administração Direta e Indireta do Município de Morrinhos inclusive com suporte total durante a vigência deste instrumento, através técnico de inteira respon- sabilidade da contratada, não devendo produzir nenhum dispêndio ao Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
I – Indicar os locais onde a Contratada deverá prestar os serviços, objeto do contrato;
II – Suprir a necessidade de equipamento e infraestrutura para a utilização dos sistemas bem como suas implantações;
III – Notificar à Contratada qualquer irregularidade ou defeito encontrado na prestação dos serviços; IV – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
V- Participar de todos os treinamentos oferecidos pela empresa;
VI – Proporcionar treinamentos específicos para os funcionários, tais como das Regras da Sefip, Dirf, Rais, Balancete, Balanço Geral.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contra- tante, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade;
§ 1º. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarre- tem prejuízo de monta ao Contratante.
§ 2°. Pelo atraso na prestação dos serviços, por culpa imputada à contratada, poderá ser aplicada multa, a ser determinada do seguinte modo, sem prejuízo de outras cominações cabíveis:
I – Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), do valor inicial contratado, acrescido dos reajus- tamentos, quando for o caso, pelo não cumprimento do prazo global.
§ 3°. As multas serão cobradas em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso.
§ 4°. Quando estipulados prazos parciais a multa será calculada pelo percentual correspondente ao da conclusão de parte dos serviços, objetivando a sua execução antecipada.
§ 5°. Os dias de atraso serão corridos e contados a partir da data de execução prevista.
§ 6°. A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas, nas garantias ou ainda diretamente da contratada.
§ 7°. No caso de cobrança de multa diretamente da contratada, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da correspondente notificação.
§ 8°. A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com o Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à Administração:
I – Reincidência em descumprimento de prazo contratual;
II – Descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual; III – Rescisão do contrato.
§ 9°. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada:
I – À contratada que descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à Administração;
II – À adjudicatária que se recusar, injustamente, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido.
§ 10. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão ser aplica- das, ainda:
I – À contratada que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimen- to de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou para-fiscais;
II – À licitante/contratada que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
§ 11. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária ou de declaração de inidonei- dade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
§ 12. As penalidades previstas serão aplicadas pela autoridade competente, após a instrução do res- pectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada interessada, e será publicada em jornal de circulação diária.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A Contratada está autorizada a divulgar, a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer tipo de remuneração, em “home-pages” e quaisquer outros meios, que o CONTRATANTE é seu cliente e utiliza seus “Softwares”.
Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acor- dos, tácitos ou expressos firmados anteriormente.
As partes por si, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especifi- cações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do Software LOCADO ou ADQUI- RIDO, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das mesmas. A responsabilidade das partes com rela- ção à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
Para dirimir dúvidas que por xxxxxxx xxxxxx surgir no decorrer da execução do presente instrumen- to, elegem, as partes, o foro da Comarca de Morrinhos, desistindo-se de qualquer outro por mais especial e privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (qua- tro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, depois de lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Xxxxxxxxx, 08 de janeiro de 2015.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário de Administração=
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
=Procurador=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: