CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 061/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 061/2019
Contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sito na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 250
– Centro – Registro/SP, representada neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do RG. nº 8.862.746-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua dos Rouxinóis nº 157 Jardim Hatori I, neste Município e Comarca de Registro, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATANTE, e FUTURA SOLUÇÕES NETWORKS E SERVIÇOS LTDA., sito na Rua
Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 530 – Bairro Nossa Senhora Aparecida – Uberlândia/MG – CEP: 38.400- 678, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 10.215.066/0001-52, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, Representante Legal, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, constante do Processo Administrativo nº 101/2019 – Pregão Eletrônico nº 057/2019, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PLATAFORMAS DE ANTIVÍRUS GERENCIADOS EM NUVEM PARA DESKTOP E SERVIDOR, PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) ANOS, CONFORME ANEXO I TERMO DE
REFERÊNCIA. do edital. As especificações detalhadas encontram-se no ANEXO I do edital que faz parte integrante deste, regendo-se pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei Complementar Municipal nº 031/2007 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PLATAFORMAS DE ANTIVÍRUS GERENCIADOS EM NUVEM PARA DESKTOP E SERVIDOR, PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) ANOS, CONFORME ANEXO I TERMO DE
REFERÊNCIA do edital. Sendo:
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Item | Descrição | Quantidade de Licenças | DESENVOLVEDOR | VERSÃO | Valor Unitário | Valor Total | Validade mínima das licenças |
1 | PLATAFORMA DE ANTIVÍRUS GERENCIADO EM NUVEM PARA DESKTOP, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. | 534 | SOPHOS | Intercept x with Advanced | R$ 93,82 | R$ 50.099,88 | 3 anos |
2 | PLATAFORMA DE ANTIVÍRUS GERENCIADO EM NUVEM PARA SERVIDOR, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. | 6 | SOPHOS | Intercept x advanced for server | R$ 116,58 | R$ 699,48 | 3 anos |
VALOR GLOBAL | R$ 50.799,36 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor do presente contrato é de R$ 50.799,36 (Cinquenta mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total entrega do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
Or.: 01.02.03.00.04.122.0004.2018.3.3.90.30 – Tesouro – Prefeitura Municipal de Registro – Sec. Municipal de Administração – Administração – Administração Geral – Apoio Administrativo
– Secretarias Meio – Manut. Atividades da Secretaria de Administração – Material de Consumo
– Ficha 55 – Reserva nº 269.
Or.: 01.02.14.00.08.244.0020.2231.3.3.90.30 – Tesouro – Prefeitura Municipal de Registro – Fundo Municipal de Assistência Social – Assistência Social – Assistência Comunitária – Aprimoramento de Gestão – FMAS – Manutenção do FMAS – Recursos Próprio – Material de Consumo – Ficha 734 – Reserva nº 270.
Or.: 01.02.02.00.04.092.0004.2013.3.3.90.30 – Tesouro – Prefeitura Municipal de Registro – Sec. Municipal de Assuntos Jurídicos – Administração – Represent. Judicial e Extrajudicial – Apoio Administrativo – Secretarias Meio –Manutenção Atividade Jurídico – Material de Consumo – Ficha 35 – Reserva nº 271.
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Or.: 01.02.17.00.13.392.0026.2253.3.3.90.30 – Tesouro – Prefeitura Municipal de Registro – Sec. Municipal de Cultura, Lazer e Ter. – Cultura – Difusão Cultural – Cultura, Lazer e Turismo em Registro – Manutenção e Eventos da Cultura – Material de Consumo – Ficha 811 – Reserva nº 272.
Or.: 01.02.09.00.18.122.0034.2241.3.3.90.30 – Tesouro – Prefeitura Municipal de Registro – Sec. Municipal de Des. Agrário e Meio Ambiente – Gestão Ambiental – Administração Geral – Apoio Administrativo – Desenv. Agrário – Manutenção Secret. Desenv. Agrário – Material de Consumo – Ficha 255 – Reserva nº 273.
Or.: 01.02.18.00.27.122.0027.2208.3.3.90.30 – Tesouro – Prefeitura Municipal de Registro – Sec. Municipal de Esportes – Desporto e Lazer – Administração Geral – Esporte é Vida – Manutenção Atividade Esportes – Material de Consumo – Ficha 821 – Reserva nº 274.
Or.: 01.02.04.00.04.123.0004.2023.3.3.90.30 – Tesouro – Prefeitura Municipal de Registro – Sec. Municipal de Finanças – Administração – Administração Financeira – Apoio Administrativo
– Secretarias Meio - Manutenção de Atividades Finanças – Material de Consumo – Ficha 93 – Reserva nº 275.
Or.: 01.02.16.00.08.244.0024.2192.3.3.90.30 – Tesouro – Prefeitura Municipal de Registro – Fundo Social de Solidariedade – Assistência Social – Assistência Comunitária – Apoio Desenvolvimento Integral à Família – Manutenção do FSS – Rec. Próprio – Material de Consumo – Ficha 760 – Reserva nº 276.
Or.: 01.02.01.00.04.122.0004.2009.3.3.90.30 – Tesouro – Prefeitura Municipal de Registro – Gabinete do Prefeito e Dependências – Administração – Administração Geral – Apoio Administrativo – Secretarias Meio – Manutenção Ativ. Gabinete e Dependências – Material de Consumo – Ficha 2 – Reserva nº 277.
Or.: 01.02.08.00.15.452.0010.2063.3.3.90.30 – Tesouro – Prefeitura Municipal de Registro – Sec. Municipal Manut. De Serviços Mun. – Urbanismo – Serviços Urbanos – Apoio Administrativo – Serviços Municipais – Manutenção Secretaria Serviços Municipais – Material de Consumo – Ficha 218 – Reserva nº 278.
Or.: 01.02.05.00.15.451.0006.2043.3.3.90.30 – Tesouro – Prefeitura Municipal de Registro – Sec. Municipal de Planej. Urbano e Obras – Urbanismo – Infra-Estrutura Urbana – Infraestrutura e Planejamento Municipal – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento Urb. – Material de Consumo – Ficha 141 – Reserva nº 279.
Or.: 05.02.10.01.10.301.0014.2111.3.3.90.30 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados – Prefeitura Municipal de Registro – Sec. Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Saúde – Atenção Básica – Promoção à Saúde – Manutenção Atenção Básica – Rec. Fed. – Material de Consumo – Ficha 355 – Reserva nº 280.
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Or.: 05.02.10.01.10.301.0014.2111.3.3.90.30 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados – Prefeitura Municipal de Registro – Sec. Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Saúde – Atenção Básica – Promoção à Saúde – Manutenção Atenção Básica – Rec. Fed. – Material de Consumo – Ficha 355 – Reserva nº 281.
Or.: 02.02.10.01.10.301.0014.2106.3.3.90.30 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados – Prefeitura Municipal de Registro – Sec. Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Saúde – Atenção Básica – Promoção à Saúde – Manutenção Atenção Básica – Rec. Est. – Material de Consumo – Ficha 344 – Reserva nº 282.
Or.: 02.02.10.01.10.301.0014.2106.3.3.90.30 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados – Prefeitura Municipal de Registro – Sec. Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Saúde – Atenção Básica – Promoção à Saúde – Manutenção Atenção Básica – Rec. Est. – Material de Consumo – Ficha 344 – Reserva nº 283.
Or.: 05.02.10.01.10.305.0014.2121.3.3.90.30 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados – Prefeitura Municipal de Registro – Sec. Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Saúde – Vigilância Epidemiológica – Promoção à Saúde – Manutenção Vigilância em Saúde – Rec. Fed. – Material de Consumo – Ficha 469 – Reserva nº 284.
Or.: 05.02.10.01.10.304.0014.2122.3.3.90.30 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados – Prefeitura Municipal de Registro – Sec. Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Saúde – Vigilância Sanitária – Promoção à Saúde – Manutenção Vigilância Sanitária
– Rec. Fed. – Material de Consumo – Ficha 454 – Reserva nº 285.
Or.: 05.02.10.01.10.301.0014.2125.3.3.90.30 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados – Prefeitura Municipal de Registro – Sec. Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Saúde – Atenção Básica – Promoção à Saúde – Manutenção Saúde Bucal – Rec. Fed.
– Material de Consumo – Ficha 373 – Reserva nº 286.
Or.: 05.02.10.01.10.302.0014.2126.3.3.90.30 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados – Prefeitura Municipal de Registro – Sec. Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Saúde – Assist. Hospitalar e Ambulatorial – Promoção à Saúde – Manutenção Atenção Saúde Mental – Rec. Fed. – Material de Consumo – Ficha 437 – Reserva nº 287.
Or.: 05.02.10.01.10.302.0014.2117.3.3.90.30 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados – Prefeitura Municipal de Registro – Sec. Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Saúde – Assist. Hospitalar e Ambulatorial – Promoção à Saúde – Manutenção Saúde do Trabalhador – Rec. Fed. – Material de Consumo – Ficha 420 – Reserva nº 288.
Or.: 01.02.07.00.15.451.0009.2053.3.3.90.30 – Tesouro – Prefeitura Municipal de Registro – Sec. Municipal Trânsito e Mobil. Urbana – Urbanismo – Infra-estrutura Urbana – Melhoria do Trânsito de Registro – Manutenção do Sistema de Trânsito – Recursos Próprios – Material de Consumo – Ficha 184 – Reserva nº 289.
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CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses.
O término da vigência deste contrato, não desobriga a CONTRATADA e CONTRATANTE no cumprimento das condições estabelecidas, em especial, sobre a garantia, conforme item 25 deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos conforme especificações e exigências constantes no ANEXO I – Termo de Referência.
No prazo de até 07 (sete) dias corridos, a contar da data de recebimento das Notas de Empenho, os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx nº 121, Centro – Registro/SP – XXX 00.000-000 ou disponibilizados por e-mail (xxxxxxx.xx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
O local de entrega poderá ser alterado conforme indicação da Secretaria interessada. Informações detalhadas, encontram-se no ANEXO I – Termo de Referência.
No ato da entrega, caso os produtos cotados tenham saído de linha, deverão ser entregues aqueles que substituíram os antigos modelos, ou seja, os mais atualizados/superiores, existentes no mercado, sem ensejar ônus para a Prefeitura Municipal de Registro, devendo ser fornecidos os respectivos comprovantes sobre a descontinuidade dos produtos.
Após a efetiva entrega, a CONTRATADA deverá num prazo de até 03 (três) dias realizar a implantação do software e respectivo treinamento correndo por conta da CONTRATADA, podendo ser realizada através de acesso remoto ou pessoalmente nos seguintes locais:
a) Secretaria Municipal de Administração, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx nº 250 – Centro – Registro/SP;
b) Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Tamekichi Takano nº 05 – Centro – Registro/SP
Os locais poderão ser alterados conforme indicação da Secretaria interessada.
A CONTRATADA obriga-se a manter os softwares (antivírus) atualizados por um período mínimo de 03 (três) anos de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
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Durante a vigência contratual, caso a CONTRATADA venha a descumprir suas obrigações, poderá incorrer em sanções conforme item 30.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Os itens serão recebidos provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital, podendo, a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados.
Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
O objeto retido no recebimento provisório será rejeitado, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA, sendo que, no bem/serviço substituído, será realizada a mesma fiscalização.
O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o produto fornecido venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
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A Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos contratados.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO). Aplicam-se, inclusive, as regras dos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
Somente após a efetiva entrega, implantação e treinamento, a Contratada poderá emitir as Notas Fiscais.
A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá ser entregue, no local a ser indicado pela Secretaria interessada, juntamente com o produto. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
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A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial.
O pagamento refere-se ao valor global contratado, subdivididos conforme indicação orçamentária de cada Secretaria contratante.
O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado conforme cronograma da Secretaria Municipal de Finanças, e ocorrerão em uma das seguintes datas: 11, 21 ou 30/31, desde que a referida fatura seja entregue na Secretaria Municipal de Finanças, devidamente atestada pela Secretaria solicitante.
As datas relacionadas acima poderão sofrer alterações, podendo ocorrer antecipações ou atrasos de acordo com cada mês.
A Contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes da entrega do objeto do certame.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
CLÁUSULA NONA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço não será objeto de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal nº 8.840/94 e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DISPENSA DE GARANTIA
Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. – DOS DIREITOS
1.1. - Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto nas condições avençadas e da
CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
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2. – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento dos produtos;
d) Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução contratual, fixando prazo para a sua correção;
e) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos;
f) Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
2.2. - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições do Edital de licitação, responsabilizando-se pela exatidão do fornecimento, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Prestar garantia pelo prazo ofertado na proposta, a partir do termo de aceite, durante o qual correrão por sua conta todas as despesas de qualquer natureza;
c) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes do Contrato;
f) Comunicar ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento;
g) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel cumprimento do objeto licitado;
h) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato para terceiros;
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i) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
j) Obedecer aos prazos estipulados e cumprir todas as exigências editalícias e Contrato;
k) Arcar com todos os custos de reposição nos casos em que não tenham sido satisfatórios;
l) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos.
m) A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste Contrato.
n) Os direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução do presente Contrato, são de cumprimento e responsabilidade exclusivas da CONTRATADA.
o) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, facultada a supressão além desse limite;
p) A CONTRATADA obriga-se a manter os softwares (antivírus) atualizados por um período mínimo de 03 (três) anos de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. - Os participantes que ensejarem no retardamento da execução do certame, não mantiverem sua proposta, falharem ou fraudarem a presente contratação, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como aos Artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao MUNICÍPIO pelo infrator:
1.1. - Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrer pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
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b) Multa, na forma prevista neste instrumento convocatório ou no Contrato;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
2. - Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto neste edital, implicará decadência do direito à contratação e a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor adjudicado à ela, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade.
3. - A licitante que recusar injustificadamente e/ou deixar de entregar total ou parcialmente a proposta escrita, e/ou documentos de habilitação da(s) qual(is) foi declarada melhor oferta, ou não apresentá-los dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às seguintes penalidades:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor ofertado;
b) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
4. - A adjudicatária que recusar injustificadamente e/ou deixar de assinar o Contrato e Termo de Ciência e Notificação, ou não assiná-los dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às seguintes penalidades:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor adjudicado à ela;
b) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
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5. - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, e/ou pelo atraso injustificado no fornecimento, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a Contratada à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato ao dia; e
b) Atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato ao dia;
c) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6. - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
7. - Após o terceiro caso de advertência, independente de quitação de multa, poderá a Administração aplicar o disposto no subitem 1.1. xxxxxxx “c” e/ou “d”.
8. - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
9. - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo, desde que requerido previamente e motivando tal pedido.
9.1. - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis
contados da data da intimação do interessado.
9.2. - A sanção estabelecida no subitem 1.1. alínea “d” é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10. - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de até 10 (dez) dias da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
10.1. - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
10.2. - Na impossibilidade da aplicação do subitem 10.1. o não pagamento da(s) multa(s) ensejará à inscrição da empresa na Dívida Ativa do município, sendo esta cobrada posteriormente de forma extrajudicial. Não havendo êxito, a multa será cobrada judicialmente.
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11. - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
1. - O contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2. - O contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
3. - A rescisão do contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos produtos pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
4. - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 057/2019 e à proposta da CONTRATADA, fazendo parte integrante deste instrumento, como se transcrito estivessem literalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA
O presente Contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula na Imprensa Oficial.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de REGISTRO para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
Registro/SP, 31 de julho de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal P/ CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante Legal P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
R.G: 41.866.293-9 SSP/SP
Nome: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
R.G: 34.972.512-3 SSP/SP
VISTO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA
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