EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 0001/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0071/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0021/2024
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 0001/2024 –
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0071/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0021/2024
O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/04, representado neste ato pela senhora prefeita de XXXXX XXXXXX VEDOVATTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, através da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, realizará Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, durante o período de agosto a dezembro de 2024.
Os interessados (GRUPOS FORMAIS, INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS)
deverão apresentar os Documentos para Habilitação e Projeto de Venda no período das 09:00 do dia 30 de agosto de 2024 até às 09:00 do dia 23 de setembro de 2024, A/C da Comissão de Seleção para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, nomeada através do Decreto nº 17/2024, no Departamento de Compras e Licitações do Município (Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira das 08h00min às 12h00 e das 13h00 às 17h00).
ENDEREÇO: Xxxxxxx XX 000, xx00, xx 0000 xxxxxx - XxxxxXxxxx XX
E-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Não serão aceitos envelopes protocolados após o dia e horários estipulados.
Sendo que, no dia 23 de setembro de 2024 às 13h30, será realizada sessão pública para abertura do invólucro contendo a documentação para habilitação e o projeto de venda. A sessão será gravada, ocorrerá na sala de reuniões do Paço Municipal, no endereço supracitado.
DO OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural de hortifrutigranjeiros, para alimentação escolar dos alunos que frequentam os CEM - Centros de Educação Municipais e CEI – Centros de Educação Infantil – Educação de ensino Integral da rede pública Municipal de Monte Carlo – SC. Atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, referenciados abaixo.
Dos produtos, exceto os itens 8 e 9 no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para avaliação, entregue na Secretaria de Educação do Município, Setor de Nutrição, localizada na xxx Xxxxx Xxxxx xx 00 xxxxxx , - Xxxxxxxxxxxxx XXXXXXXX XXXXXX. As amostras serão submetidas a testes pela nutricionista responsável pelo PNAE municipal. Os produtos serão submetidos a análise sensorial na modalidade “teste de atributos”, teste de amostras recomendado e avaliado pelo FNDE, onde são avaliados os atributos sensoriais de um determinado produto, como: sabor, textura, aroma, cor dentre outras características. A embalagem e rotulagem deverão estar em conformidade com a legislação vigente e poderão ser analisados pela nutricionista e/ou fiscais de saúde.
Os produtos das amostras apresentadas não serão devolvidas, pois serão submetidas a análise.
Após a análise das amostras, a nutricionista responsável emitirá um laudo contendo
a relação dos produtos aprovados, reprovados e considerações para o presente certame que será remetido para o Setor de compras da Prefeitura Municipal para as devidas providências.
Caso as amostras da primeira classificada não sejam aprovadas pela nutricionista, será convocada remanescente obedecendo critérios de seleção dos projetos, conforme critérios estabelecidos na resolução FNDE nº 26/2013 (e atualizados pela Resolução FNDE nº 04/2015).
A não apresentação da amostra no prazo previsto, importará na desclassificação e aplicação das sansões previstas nesse edital.
O resultado da análise será publicado em até 05 dias (úteis) após o prazo do recebimento das amostras.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição dos gêneros alimentícios, correrão a conta das dotações específicas dos orçamentos do exercício de 2024 com classificações orçamentárias a ser definida.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
Decairão tais direitos após o dia 19/09/2024 .
Não será admitida a Impugnação ou pedido de esclarecimento do Edital via e- mail, somente será admitida através de apresentação de peça original protocolada por meio físico, junto ao Departamento de Compras e Licitações rodovia SC KM 24 , Nº 1551 , centro Monte Carlo SC.
No entanto, será admitida, impugnação ou pedido de esclarecimento, remetidos via correspondência física para o endereço citado no preâmbulo deste edital, desde que seja recebido pelo Município no prazo estipulado no item 3.1.1. O recebimento em data posterior será considerado intempestivo.
A Comissão de Seleção para Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, será a responsável por julgar as impugnações e analisar e responder os pedidos de esclarecimentos.
A resposta à Impugnação ou ao Pedido de Esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, implicando nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
DA HABILITAÇÃO
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE.
O Envelope n° 01, contendo a Documentação, deverá ser entregue, durante o período e local indicado no Preâmbulo deste Edital, contendo na parte externa a seguinte identificação:
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ENVELOPE Nº. 01
Habilitação
Prefeitura Municipal de Monte Carlo SC
Chamada Pública 0000/2024
Envelope 01 – Documentação e Habilitação
Proponente:
Endereço Completo:
CEP:
Razão Social e CNPJ do Grupo/Fornecedor
Telefone:
E-mail
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ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
– a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
– o extrato da DAP Física OU CAF do agricultor familiar participante, emitida nos últimos 60 dias;
– o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
– a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;
– a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
- Apresentar cópia do Alvará de Vigilância Sanitária atualizado, valido e vigente, ou documento que comprove isenção, sendo esse requisito mínimo de qualidade higiênico-sanitária para a fabricação/produção/comercialização de gêneros alimentícios.
Para os Itens “Bolachas, pão e cucas” deverá ser apresentado Alvará Sanitário emitido pelo Município de sua sede, dentro do prazo de validade.
Para o Item “ovos de galinha”, deverá ser apresentado:
Certificado do SIF (serviços de Inspeção Federal), SIE (Serviços de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal);
Contrato válido e vigente com a empresa responsável pelo de processamento de ovos.
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL.
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
– a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
– o extrato da DAP Física OU CAF do agricultor familiar participante, emitida nos últimos 60 dias;
– o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
– a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;
V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
VI - Apresentar cópia do Alvará de Vigilância Sanitária atualizado, valido e vigente, ou documento que comprove isenção, sendo esse requisito mínimo de qualidade higiênico-sanitária para a fabricação/produção/comercialização de gêneros alimentícios.
Para os Itens “Bolachas, pão e cucas” deverá ser apresentado Alvará Sanitário emitido pelo Município de sua sede, dentro do prazo de validade.
Para o Item “ovos de galinha”, deverá ser apresentado:
Certificado do SIF (serviços de Inspeção Federal), SIE (Serviços de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal);
Contrato válido e vigente com a empresa responsável pelo de processamento de ovos
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
– a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
– o Extrato da DAP jurídica ou CAF para associações e cooperativas, emitido os últimos 60 dias;
– a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS;
– as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
– o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
– a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
produzidos pelos associados/cooperados;
– a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
– a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.
- Apresentar cópia do Alvará de Vigilância Sanitária atualizado, valido e vigente, ou documento que comprove isenção, sendo esse requisito de qualidade higiênico-sanitária para a fabricação/produção/comercialização de gêneros alimentícios.
Para os Itens “Bolachas, pão e cucas” deverá ser apresentado Alvará Sanitário emitido pelo Município de sua sede, dentro do prazo de validade.
Para o Item “ovos de galinha”, deverá ser apresentado:
Certificado do SIF (serviços de Inspeção Federal), SIE (Serviços de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal);
Contrato válido e vigente com a empresa responsável pelo de processamento de ovos
ATENÇÃO: Quando se trata de prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, trata-se da Legislação Sanitária listamos abaixo os documentos e casos para esta comprovação:
Para produtos de origem animal, como animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias-primas; o pescado e seus derivados; o ovo e seus derivados; o mel e a cera de abelhas e seus derivados; e o leite e seus derivados, como doce de leite, iogurte, bebida láctea, manteiga e queijo. O estabelecimento deve estar registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual (SIE), Sistema de Inspeção Municipal (SIM) ou registrado pelos serviços de inspeção que aderiram ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária por meio do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA). Portanto, deve ser exigida obrigatoriamente a cópia do registro desse estabelecimento, sendo que durante a execução do projeto deve ser exigida a cópia da renovação do registro, caso expire a validade desse documento recebido anteriormente à formalização da proposta de participação.
Para bebidas, como polpa de frutas, suco, néctar, refresco, bebida de fruta, chá, mate, água de coco, além de outras descritas no Decreto N.º 6.871/2009 e na Lei N.º 7.678/1988. O estabelecimento e a bebida devem ter registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Portanto, devem ser exigidas obrigatoriamente a cópia do registro desse estabelecimento e a cópia do registro da bebida específica, sendo que durante a execução do projeto deve ser exigida a cópia da renovação desses registros, caso expire a validade desses documentos recebidos anteriormente à formalização da proposta de participação.
Para produtos minimamente processados de origem vegetal como fruta ou hortaliça, ou combinação destas, que tenha sido fisicamente alterada, mas que permaneça no estado fresco, ou seja, que tenham sido lavados, sanitizados, cortados, fatiados, ralados, picados, descascados, torneados ou na forma de cubos, que são enquadrados como produto de frutas ou produto de vegetais (RDC N.º 272/2005 – ANVISA). O estabelecimento deve ter Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento, observando a validade desses documentos.
Portanto, deve ser exigida obrigatoria cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do estabelecimento, sendo que durante a execução do projeto deve ser exigida a cópia da renovação do alvará sanitário, caso expire a validade do documento recebido anteriormente à formalização da proposta de participação.
Para produtos como doce de frutas, farinha, pão, bolo, biscoito, bolacha. O estabelecimento deve ter Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento, sendo que alguns desses produtos devem também ter registro, conforme os anexos I e II da RDC N.º 27/2010 da ANVISA. Portanto, deve-se exigir obrigatoriamente a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do estabelecimento e a cópia do registro do produto, nos casos cabíveis, sendo que durante a execução do projeto devem ser exigidas.
As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão também ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pela comissão, no respectivo site do órgão emissor.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da interessada com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
Se a interessada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
Se a interessada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
No caso de grupos formais, se a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados na sessão os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
A Participante poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original ou por cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Comissão de Seleção. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
DA PROPOSTA DE VENDA
No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme modelo constante no Anexo V .
O Envelope n° 02, contendo o Projeto de Venda, deverá ser entregue, durante o período e local indicado no Preâmbulo deste Edital, lacrado, contendo na parte externa o seguinte:
ENVELOPE Nº. 02 |
Projeto de Venda |
Prefeitura Municipal de Monte Carlo SC |
Chamada Pública 0000/2024 |
Envelope 02 – Projeto de Venda |
Proponente: |
Endereço Completo: |
CEP: |
Razão Social e CNPJ do Grupo/Fornecedor |
Telefone: |
ENVELOPE Nº. 02 |
Projeto de Venda |
Prefeitura Municipal de Monte Carlo SC |
Chamada Pública 0000/2024 |
Envelope 02 – Projeto de Venda |
Proponente: |
Endereço Completo: |
CEP: |
Razão Social e CNPJ do Grupo/Fornecedor |
Telefone: |
ENVELOPE Nº. 02 |
Projeto de Venda |
Prefeitura Municipal de Monte Carlo SC |
Chamada Pública 0000/2024 |
Envelope 02 – Projeto de Venda |
Proponente: |
Endereço Completo: |
CEP: |
Razão Social e CNPJ do Grupo/Fornecedor |
Telefone: |
pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos.
O resultado da seleção será publicado 10 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 5 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) será (ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE.
Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP ou CAF Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP ou CAF jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 dias, conforme análise da Comissão de Seleção.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
– o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;
– o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
– o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
– o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), por DAP ou CAF/ano/ por Entidade Executora, o que desde já as interessadas declaram estar cientes mediante a simples participação nesta Chamada Pública.
Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 03 (três) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
Em relação a valores monetários dos produtos orgânicos, observa-se o inciso 4º do art. 29 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 (atualizada pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015), na impossibilidade de realização de pesquisa de preços de produtos agroecológicos ou orgânicos, a EEx. poderá acrescentar aos preços desses produtos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei 12.512, de 14 de outubro de 2011.
DA CONTRATAÇÃO
Após o procedimento acima descrito, as proponentes vencedoras serão convocadas a assinar o Termo de Contrato (minuta constante do ANEXO I deste Edital) dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação formal.
A assinatura que se refere o item 8.1, deverá ser realizada eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Lei Federal nº 14.063/2020, Lei Federal 14.129/2021 .
O representante legal da proponente interessada em participar do processo poderá providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica.
É de responsabilidade exclusiva do representante legal da proponente interessada a solicitação da criação da assinatura eletrônica.
Decorrido o prazo acima estipulado, em caso de o proponente não aceitar ou não retirar o instrumento contratual, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 14.133/2021 e multa de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.
DO PAGAMENTO
O pagamento do objeto da presente chamada pública será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada(s) pelo(a) servidor(a) responsável, e de acordo com a liberação dos Recursos Federais, sendo que os valores máximos propostos para o item se encontram dispostos nesta Chamada.
As notas fiscais serão pagas conforme a liberação das parcelas dos Recursos Federais PNAE/PNAC. As cooperativas deverão informar no corpo da nota fiscal, em dados adicionais, o nome do produtor/agricultor e CPF deste, número da DAP dos produtores constantes na nota fiscal, comprovando a origem dos produtos e o número da ordem de compra a qual se refere a entrega dos itens descritos na nota fiscal.
O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), por DAP ou CAF/ano/ por Entidade Executora, o que desde já as interessadas declaram estar cientes mediante a simples participação nesta Chamada Pública.
Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 03 (três) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
Em relação a valores monetários dos produtos orgânicos, observa-se o inciso 4º do art. 29 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 (atualizada pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015), na impossibilidade de realização de pesquisa de preços de produtos agroecológicos ou orgânicos, a EEx. poderá acrescentar aos preços desses produtos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei 12.512, de 14 de outubro de 2011.
DA CONTRATAÇÃO
Após o procedimento acima descrito, as proponentes vencedoras serão convocadas a assinar o Termo de Contrato (minuta constante do ANEXO I deste Edital) dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação formal.
A assinatura que se refere o item 8.1, deverá ser realizada eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Lei Federal nº 14.063/2020, Lei Federal 14.129/2021 e Decreto Municipal nº 176/2021.
O representante legal da proponente interessada em participar do processo poderá providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica.
É de responsabilidade exclusiva do representante legal da proponente interessada a solicitação da criação da assinatura eletrônica.
Decorrido o prazo acima estipulado, em caso de o proponente não aceitar ou não retirar o instrumento contratual, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993 e multa de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.
DO PAGAMENTO
O pagamento do objeto da presente chamada pública será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada(s) pelo(a) servidor(a) responsável, e de acordo com a liberação dos Recursos Federais, sendo que os valores máximos propostos para o item se encontram dispostos nesta Chamada.
10.2As notas fiscais serão pagas conforme a liberação das parcelas dos Recursos Federais PNAE/PNAC. As cooperativas deverão informar no corpo da nota fiscal, em dados adicionais, o nome do produtor/agricultor e CPF deste, número da DAP dos produtores constantes na nota fiscal, comprovando a origem dos produtos e o número da ordem de compra a qual se refere a entrega dos
itens descritos na nota fiscal
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
1.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
Para o limite individual de venda a regra a ser observada será a do montante máximo a ser contratado o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica, multiplicado pelo limite individual de comercialização com os grupos formais, utilizando-se a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = (nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00).
A apresentação da proposta, implica aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria, e, se porventura o proponente for declarado vencedor, ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital.
Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, terão prioridade as propostas dos grupos Formais locais, artigo 35, da Resolução nº 06/2020, do FNDE.
A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Da reunião para recebimento e abertura dos envelopes lavrar-se-á Ata da Sessão Pública. Só terão direito de usar a palavra, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os participantes representantes dos Grupos Formais, Informais e e os membros da Comissão.
Para os casos omissos na presente Chamada Pública, prevalecerão os termos da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações e demais legislações em vigor.
Todas as alterações ou prorrogações da Chamada Pública, resumo de atas de habilitação e julgamento, etc. serão publicadas na forma da Lei.
A presente Chamada Pública e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
A Administração Pública poderá revogar o presente edital por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Todas as informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; link “LICITAÇÕES”, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento.
São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – Minuta do Contrato
ANEXO II – Modelo de Projeto de Venda Modelo GRUPOS
FORMAIS; ANEXO III – Modelo de Projeto de Venda Modelo GRUPOS INFORMAIS;
ANEXO IV – Modelo de Projeto de Venda Modelo GRUPOS INDIVIDUAIS;
ANEXO V – Modelo de Declaração.
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Limite Individual de Venda por Agricultor
MONTE CARLO 28 DE AGOSTO DE 2024
XXXXX XXXXXX VEDOVATTO
PREFEITA
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – AGRICULTURA FAMILIAR Nº 0011/2024 – PMF
O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/04, representado neste ato pela senhora prefeita de XXXXX XXXXXX VEDOVATTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, através da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes denominada CONTRATANTE , E de outro lado a.............. (Grupo Formal, Informal ou Fornecedor Individual) [...], situada na rua .............., no bairro............, na cidade de [...], inscrita no CNPJ sob o nº [...], neste ato representada pelo..................Sr(a)..............., doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam o fornecimento dos gêneros alimentícios abaixo descritos, que se regerá pelo disposto neste Contrato, na Lei nº 14.133/21 e alterações, na Lei 11.947/2009 , aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes, e de acordo com a Chamada Pública nº 0001/2024 -PMMC.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
– Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural de hortifrutigranjeiros, para alimentação escolar dos alunos que frequentam os CEM - Centros de Educação Municipais e CEI – Centros de Educação Infantil – Educação de ensino Integral da rede pública Municipal de Monte Carlo – SC. Atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, nas descrições, marcas, quantidades e valores conforme tabela abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ENTREGAS
– Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pelos licitantes vencedores na data e horário expressos no termo de recebimento, entregue aos licitantes pelo Setor de Nutrição por e-mail, durante o período de 12 meses de 2024/2025 conforme a periodicidade constante no item 6.1 e nas quantidades e descrições determinadas pela Secretaria de Educação, entregues diretamente nos Centros de Educação.
– Os termos de recebimento serão enviados pelo setor de nutrição via e-mail:
Para produtos perecíveis (carnes e frutas): até quarta-feira 16hs para entrega na semana posterior.
Para produtos não perecíveis na penúltima semana do mês com antecedência mínima de 5 (cinco) dias consecutivos para entrega.
– São de responsabilidade dos fornecedores a conferência dos e-mails nos dias úteis da semana, sendo que no momento do envio o termo de recebimento, os fornecedores estarão cientes dos produtos, quantidade e prazo de entrega.
I– Os gêneros alimentícios somente serão aceitos se estiverem em conformidade com as descrições desse edital, de boa qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação
– Somente será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:
Identificação do produto;
Embalagem original e intacta;
Data de fabricação;
Data de validade;
Peso líquido;
Número do Lote;
Nome do fabricante;
Registro no órgão fiscalizador (SIM, SIE e SIF) quando couber.
- As proponentes deverão apresentar cópia do Alvará de Vigilância Sanitária atualizado, sendo esse requisito mínimo de qualidade higiênico-sanitária para a fabricação/produção/comercialização de gêneros alimentícios.
– Todas as despesas relacionadas com as entregas dos produtos correrão a conta das licitantes vencedoras.
– PERIODICIDADE DE ENTREGAS
– Os produtos deverão ser entregues, obedecendo à seguinte periodicidade:
*Hortifrutigranjeiros – semanalmente;
*Derivados laticínio e refrigerados – semanalmente;
*Produtos de panificação, de acordo com cardápio;
*Alimentos Estoque Seco (não-perecíveis), quinzenalmente ou de acordo com a capacidade de estocagem da Unidade.
– O fornecedor deverá efetuar as entregas dos produtos, no dia e horário expressos no termo de recebimento. Caso não esteja expresso o horário de entrega, os produtos poderão ser entregues nos centros de educação das 7h30min às 11h e das 13h às 16h45min.
– Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações.
– TRANSPORTE DOS ALIMENTOS
– O veículo que transporta alimentos deve ser exclusivo para esse fim, deve manter a integridade do produto, sem transportar outras cargas que comprometam a segurança do produto. Os veículos devem apresentar-se higienizados, isentos de resíduos de alimentos e materiais, como caixas, sacos, palhas e outras para evitar contaminação dos produtos transportados e atenderem a temperatura adequada para cada produto em conformidade com ANVISA.
– Referente a entrega de produtos:, iogurte e similares, sucos e outras bebidas a granel, produtos de confeitaria que requeiram temperatura especial de conservação; refeições prontas para o consumo e similares o transporte deverá ser fechado, isotérmico, refrigerado e no caso de alimentos congelados é necessário sistema de gerador de frio, conforme a legislação vigente de cada produto.
–Exigências para conservação de alimentos perecíveis: I – Quente: acima de 65ºC;
– Frio: 4ºC a 10ºC e/ou conforme especificações do fabricante;
– Congelado: - 12ºC a -18ºC
– Os termômetros dos veículos devem estar em perfeitas condições de funcionamento, os estrados, prateleiras, caixas, ganchos removíveis para facilitar a limpeza e desinfecção.
– FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS PELAS ENTREGAS
2.10.1 – Os funcionários responsáveis pelas entregas deverão apresentar-se com o vestuário adequado: vestimentas de cor clara, limpas, meias, sapato fechado, boné, touca ou gorro de cor clara; todos em boas condições de higiene e conservação.
– RESPONSABILIDADE DE RECEBIMENTO
2.11.1 – A responsabilidade do recebimento caberá ao servidor ocupante do cargo de nutricionista, que deverá conferir detalhadamente os itens recebidos, observando o que consta no Termo de Recebimento, através da Instrução Normativa nº 001/2019 de 10 de junho de 2019.
– FISCALIZAÇÃO DAS ENTREGAS
2.12.1 – A fiscalização das entregas ocorrerá pelos fiscais de contratos designados em portaria e pelas nutricionistas responsáveis, através de visitas técnicas de rotinas aos centros educacionais e via solicitação da Secretária de Educação ou diretor(a)do local via e-mail. Sendo que as nutricionistas e/ou fiscais de contrato podem solicitar substituição de produto que não estiver em conformidade com edital, realizar nova avaliação sensorial em casos em que o produto entregue esteja em desacordo com a amostra apresentada, solicitar a presença da vigilância sanitária quando houver risco eminente de saúde ao alunado, como produtos entregues vencidos, deteriorados, entre outros.
DOS ENDEREÇOS PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
Secretaria Municipal de Educação- Setor Alimentação Escolar
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES:
3.1 – Constituem obrigações dos fornecedores:
fornecer os produtos, objeto deste contrato, de acordo com as especificações exigidas;
entregar os gêneros alimentícios, objeto deste Edital diretamente nos Centros de Educação, nos preços e prazo estipulados na sua proposta;
entregar os gêneros alimentícios em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade;
arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco na entrega ou no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos;
reposição dos gêneros alimentícios devolvidos por não atenderem os requisitos em relação a qualidade, quantidade, marca e prazo de validade do produto no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
efetuar o controle para que, conforme previsão do art. 39 da Resolução 21/2021 do FNDE, o limite individual de venda do Agricultor Familiar não ultrapasse o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) reais por DAP/ano.
enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para o endereço eletrônico xxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, se for o caso.
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 92 inciso XVI, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO
– O valor total do Contrato é de R$ ..............
– o pagamento pela aquisição do presente objeto, será feito em favor da CONTRATADA, mediante depósito bancário em sua conta-corrente, após as entregas, acompanhados da respectiva nota fiscal eletrônica e do arquivo xml.
– O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
– O pagamento será realizado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a entrega efetiva e emissão de Nota Fiscal/Fatura Eletrônica, Arquivo XML ou Nota de Produtor Rural no caso de Fornecedor Individual ou Grupo Informal.
– Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos do exercício de 2024 com classificação orçamentária a ser definida.
CLÁUSULA SEXTA – DA REAJUSTE
– Os valores não serão reajustados durante a vigência do contrato.
– Nos termos do art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/21, é garantido a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, quando for comprovado que o particular está submetido a uma condição prejudicial em decorrência de algum fato gerador, tais como: fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que sejam alheios a vontade das partes; fatos retardadores ou impeditivos da execução do ajustado; caso de força maior, caso fortuito ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
– Cabe ao fornecedor demonstrar a superveniência dos eventos que autorizam o reequilíbrio econômico-financeiro, os efeitos gerados e a repercussão sobre a execução do objeto, bem como o desequilibro na relação encargo/remuneração. À administração, por meio de seu setor financeiro, compete averiguá-los integralmente e atestá-los, analisando o vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do contratado.
– O fornecedor deve comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro; Apurar o valor a ser modificado (mediante apresentação de planilhas de custos); e apresentar documentação de suporte (pareceres, laudos, pesquisas de preços e perícias, notícias).
– O Requerimento/Pedido deve ser formal, fundamentado, com documentos de suporte, indicando de forma clara objetiva o item ou objeto que está desequilibrado e apuração do valor requisitado. Requisitos mínimos para o requerimento: a) identificação da empresa; b) identificação de contato (telefone/e-mail); c) identificação do objeto; d) identificação do nº do contrato; e) fundamentação; f) instrução: por meio de documentos hábeis e contemporâneos (realidade dos preços no momento inicial da contratação e demonstração do momento atual desequilibrado). Ex. Notas fiscais de aquisição; Composição de Custos; Notícias; Pareces Técnicos; Cálculos contábeis; g) pedido apurando o valor requisitado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
– Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
advertência;
multa de até 20% sobre o valor total do contrato.
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior
– As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas cumulativamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
– A empresa que for descredenciada por irregularidades, ficará impedida de se credenciar novamente pelo período de até 5 (cinco) anos;
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
– O Contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 137 da Lei 14.133/21 e alterações.
– É causa de rescisão o atraso injustificado na entrega por mais de 10 (dez) dias consecutivos ou por mais de 2 (duas) vezes;
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
9.1 – O prazo de vigência do contrato será 12 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – O CONTRATANTE fiscalizará a execução do Contrato, sempre que julgar necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 – O presente Contrato fica vinculado ao Processo Administrativo Nº 0071/2024 –
Dispensa de Licitação nº 0021T/2024 .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1 – As quantidades de gêneros alimentícios não retirados durante a vigência do presente Contrato serão automaticamente canceladas e o saldo do empenho será estornado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato, fica eleito o foro de Monte Carlo , SC, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas
cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras
disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Município de Monte Carlo SC
CONTRATANTE
CONTRATADA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
– AGRICULTURA FAMILIAR Nº 0000/2024 – PMF MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE |
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IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº0011/2024 |
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I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES |
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GRUPO FORMAL |
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1. Nome do Proponente |
2. CNPJ |
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3. Endereço |
4. Município/UF |
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5. E-mail |
6. DDD/Fone |
7. CEP |
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8. Nº DAP Jurídica |
9. Banco |
10. Agência Corrente |
11. Conta Nº da Conta |
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12. Nº de Associados |
13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 |
14. Nº de Associados com DAP Física |
||||
15. Nome do representante legal |
16. CPF |
17. DDD/Fone |
||||
18. Endereço |
19. Município/UF |
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II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC |
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1. Nome da Entidade |
2. CNPJ |
3. Município/UF |
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4. Endereço |
5. DDD/Fone |
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6. Nome do representante e e-mail |
7. CPF |
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III – RELAÇÃO DE PRODUTOS |
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1. Produto |
2. Unidade |
3. Quantidade |
4. Preço de Aquisição* |
5. Cronograma de Entrega dos produtos |
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4.1. Unitário |
4.2. Total |
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OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). |
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Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. |
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Local e Data |
Assinatura do Representante do Grupo Formal |
Fone/E-mail: |
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PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE |
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IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 0011/2024 |
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I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES |
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GRUPO INFORMAL |
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1. Nome do Proponente |
2. CPF |
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3. Endereço |
4. Município/UF |
5. CEP |
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6. E-mail (quando houver) |
7. Fone |
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8. Organizado por Entidade Articuladora () Sim () Não |
9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) |
10. E-mail/Fone |
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II – FORNECEDORES PARTICIPANTES |
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1. Nome do Agricultor (a) Familiar |
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2. CPF |
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3. DAP |
4. Banco |
5. Nº Agência |
6. Nº Conta Corrente |
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III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE / FNDE/MEC |
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1. Nome da Entidade |
2. CNPJ |
3. Município |
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4. Endereço |
5. DDD/Fone |
||||||
6. Nome do representante e e-mail |
7. CPF |
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III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS |
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1. Identificação do Agricultor (a) Familiar |
2. Produto |
3. Unidade |
4. Qtdade |
5. Preço de Aquisição* /Unidade |
6.Valor Total |
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Total agricultor |
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Total agricultor |
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Total agricultor |
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Total agricultor |
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Total agricultor |
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Total agricultor |
ANEXO IV
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE |
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IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 0011/2024 |
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I D E N T I F I C A Ç Ã O DO FORNECEDOR |
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FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL |
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1. Nome do Proponente |
2. CPF |
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3. Endereço |
4. Município/UF |
5.CEP |
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6. Nº da DAP Física |
7. DDD/Fone |
8.E-mail (quando houver) |
||||
9. Banco |
10.Nº da Agência |
11.Nº da Conta Corrente |
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II – Relação dos Produtos |
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Produto |
Unidade |
Quantidade |
Preço de Aquisição* |
Cronograma de Entrega dos produtos |
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Unitário |
Total |
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OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). |
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III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC |
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Nome |
CNPJ |
Município |
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Endereço |
Fone |
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Nome do Representante Legal |
CPF |
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Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. |
||||||
Local e Data: |
Assinatura do Fornecedor Individual |
CPF: |
ANEXO V
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – AGRICULTURA FAMILIAR Nº 0011/2024 – PMF
MODELO DE PROJETO DE DECLARAÇÃO
PARA GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES E DE EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS (FORNECEDORES INDIVIDUAIS);
O (A) , portador do RG nº e CPF
nº , residente (rua, bairro, cidade, estado), DECLARA que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionados no projeto de venda (no caso de fornecedor individual), OU são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda (no caso de grupos informais de agricultores).
declaração.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente
, de de 2024.
Obs.: esta declaração no caso de grupo de agricultores deverá constar o nome de todos os agricultores e assinatura de todos os participantes do grupo.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – AGRICULTURA FAMILIAR Nº 0011/2024 – PMF
MODELO DE PROJETO DE DECLARAÇÃO
PARA GRUPOS FORMAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE EMPREENDEDORES
FAMILIARES RURAIS (cooperativas e Associações);
A Cooperativa/Pessoa Jurídica , portadora do CNPJ
nº , localizada na Rua (rua, bairro, cidade, estado),
DECLARA que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
, de de 2024.
(assinatura do Representante Legal e carimbo do CNPJ).
ANEXO VI
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – AGRICULTURA FAMILIAR Nº 0011/2024 – PMF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA POR AGRICULTOR
Referência: CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL Nº 0011/2024
A (nome da Cooperativa ou Associação) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº , com sede na
Rua……………………….nº………………..Bairro………………………..., CEP……………….., na cidade de ………………….estado…………, neste ato representada por seu representante legal, Sr.(a)…………………….(nacionalidade), portador do Registro Geral nº , Inscrito no CPF sob nº……………, residente na Rua……………….., Bairro……………..CEP…………., na cidade de ………….., Estado do……………………, DECLARA, que se responsabiliza pelo cumprimento do Art 24 da RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 alterado pelo RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 25, de 04 de julho de 2012 e Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e na Resolução FNDE nº 21, de 16 de novembro de 2021, do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, que limita o valor individual de venda do agricultor Familiar em no máximo R$ 40.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano.
(LOCAL, DATA, NOME e ASSINATURA)