REGULAMENTO
PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO DA [NOME DA EMPRESA/FUNDAÇÃO]
REGULAMENTO
1. OBJETIVO
O presente PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO – PDI tem por objetivo dar suporte financeiro aos empregados que almejam desligar-se da [empresa/fundação] e que se enquadrem nas regras deste programa.
A adesão do empregado gerará apenas expectativa de desligamento, pois a aprovação ficará condicionada às regras do Programa e à aprovação da Diretoria.
[ADEQUAR DE ACORDO COM AS PREMISSAS DA EMPRESA/FUNDAÇÃO]
2. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA ADESÃO AO PDI
2.1 PÚBLICO ALVO
O PDI é dirigido a todos os empregados do quadro permanente da [empresa/fundação], sem limite de idade, sendo um ato livre e de espontânea vontade do empregado.
2.2 EMPREGADOS IMPEDIDOS DE ADERIR AO PDI
Serão inelegíveis para adesão ao PDI os empregados que se encontrem nas seguintes condições:
a. Colaboradores contratados exclusivamente como empregados em comissão (contratados por livre provimento), sem posição no Quadro Permanente de Pessoal da [empresa/fundação];
b. Empregados em contrato de experiência;
c. Contrato de trabalho suspenso em decorrência de aposentadoria provisória por invalidez, auxílio doença acidentário ou previdenciário;
d. Empregados que estejam respondendo a processo de sindicância ou processo administrativo;
e. Empregadas em Licença Maternidade ou Adoção;
f. Empregados com contratos por prazo determinado;
g. Empregado reintegrado por meio de decisão judicial não transitada em julgado.
2.3 Os empregados em licença não remunerada deverão retornar previamente o contrato de trabalho para adesão ao Programa.
2.4 Os empregados que possuam garantia de emprego ou estabilidade legal, direitos renunciáveis e disponíveis, deverão apresentar carta de renúncia expressa à garantia de emprego ou estabilidade legal, firmada de próprio punho e com a assistência do respectivo sindicato, cujo representante assinará conjuntamente com o interessado ambos os documentos (artigo 500 da CLT).
3 VALIDAÇÃO DA ADESÃO E FORMALIZAÇÃO DO DESLIGAMENTO
3.1 O aceite de adesão ao PDI estará condicionado ao preenchimento dos critérios de elegibilidade constantes do programa.
3.2 A adesão é de livre iniciativa do empregado que dará quitação geral e irrestrita das obrigações trabalhistas com a extinção do contrato de trabalho.
3.3 Com o objetivo de respeitar a capacidade econômico-financeira do programa, as adesões serão ranqueadas pela perspectiva de economia gerada no desligamento, considerando as possibilidades de reposição e não reposição, até alcançar o valor de custo total previsto e orçado para o programa;
3.4 As adesões que, depois de ordenadas por perspectiva econômica, estiverem além do limite econômico-financeiro citado no item anterior serão indeferidas;
3.5 A proposta de opção a este Programa será requerida por meio de solicitação assinada de próprio punho pelo empregado, na presença de duas testemunhas que também a assinarão, nos termos do modelo anexo, “Termo de Adesão”, a ser apresentado à Gerência de Recursos Humanos, no período normal da jornada de trabalho, observado o prazo de adesão.
3.6 As propostas de adesão ao Programa serão analisadas de acordo com os critérios estabelecidos pela Diretoria da [EMPRESA/FUNDAÇÃO], levando-se em consideração a importância na manutenção dos empregados cujos vínculos sejam essenciais ao bom andamento dos serviços da [EMPRESA/FUNDAÇÃO], sendo analisados individualmente junto às áreas gestoras dos empregados cujos desligamentos possam colocar em risco a continuidade dos seus serviços;
3.7 A Diretoria da [EMPRESA/FUNDAÇÃO] poderá ainda, caso julgue necessário, negociar prazo de desligamento superior ao estabelecido, sem alteração do apoio financeiro definido neste PDI.
3.8 O deferimento ou indeferimento da [EMPRESA/FUNDAÇÃO] sobre a respectiva adesão do empregado, assim como o cancelamento pelo limite econômico-financeiro serão devidamente comunicados.
3.9 O empregado que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso à Diretoria da [EMPRESA/FUNDAÇÃO] atendendo aos prazos determinados no Cronograma de Implantação.
4 PRAZO E COMO ADERIR
4.1 O período para adesão será de [XX] dias corridos, a partir da abertura do Programa.
4.2 Esse prazo poderá ser prorrogado por livre deliberação e/ou conveniência da Diretoria.
4.3 Após o encerramento do período de manifestação de interesse pelo formulário de adesão específico, a Comissão verificará se os empregados são elegíveis ou não ao Programa, observando as manifestações de interesse que estiverem além da capacidade econômico-financeira do Programa, e ordenará os empregados por perspectiva de economia, emitindo uma relação de inscrições deferidas;
4.4 A partir do deferimento das adesões e com a definição do cronograma de desligamentos, o empregado será contatado para dar andamento ao referido processo, momento em que deverá apresentar os seguintes documentos de formalização:
i. Pedido formal de desligamento da empresa, mediante preenchimento da “Carta de Solicitação de Desligamento”, em duas vias, sem timbre, de igual teor;
ii. Cópia do presente regulamento rubricado e assinado;
iii. Comunicado de Desligamento – CD, seguindo as orientações da Coordenadoria de Recursos Humanos quanto à realização do Exame Médico Demissional, devolução de materiais, uniformes e EPIs, bem como sobre a homologação;
iv. Termo de Acordo e Adesão ao Programa de Desligamento Incentivado – PDI 20XX, Rescisão do Contrato de Trabalho, conforme Anexo [XX], preenchido em duas vias.
5 DIREITOS TRABALHISTAS
5.1 O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT dos empregados que aderirem ao PDI será processado como MÚTUO ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR (artigo 484-A, da Consolidação das Leis do Trabalho), mediante solicitação de
desligamento por iniciativa do empregado, com o pagamento das verbas rescisórias legais previstas em lei, para a hipótese de Mútuo Acordo, e do incentivo financeiro do Programa atendendo aos prazos legais. ["Acordo entre Empregado e Empregador" (campo 22 do TRCT), com código de afastamento 07 (campo 27 do TRCT)].
5.2 Verbas Rescisórias legais, previstas em lei [ou na Convenção Coletiva/ Acordo Coletivo
‘da categoria]:
• Saldo proporcional aos dias trabalhados e demais adicionais até a data de desligamento;
• 13° Salário proporcional;
• Férias vencidas ou proporcionais, se houver, com o acréscimo de 1/3 (um terço);
• 50% do aviso prévio, se indenizado (art. 484-A, I, “a”, da CLT);
• Outras verbas rescisórias legalmente previstas.
6 APOIO FINANCEIRO [incentivos exemplificativos, adequar à situação financeira/orçamentária da entidade]
6.1 O apoio financeiro, de caráter indenizatório e pago em parcela única, corresponderá ao valor de 01 (uma) remuneração base por ano trabalhado ou fração igual ou superior a seis meses, excluindo-se períodos de licença não remunerada, limitado a 10 (dez) remunerações bases do empregado, considerando como referência a data de
/ / .
6.2 Compreendem a remuneração base as seguintes parcelas: salário base, anuênio e, se existente, gratificação.
6.3 Pagamento de valor equivalente a 20% da multa do FGTS, a título indenizatório, conforme art. 484–A da CLT, com redação trazida pela Lei nº 13.467/2017, da Reforma Trabalhista.
6.4 Pagamento de valor equivalente a 50% do aviso prévio, a título indenizatório, conforme art. 484–A da CLT, com redação trazida pela Lei nº 13.467/2017, da Reforma Trabalhista.
6.5 Visto se tratar de verba de caráter indenizatório relativa à adesão ao Programa de Desligamento de empregado, não haverá incidência de Imposto de Xxxxx e recolhimento de encargos sociais.
6.6 O pagamento será realizado em parcela única juntamente com as verbas rescisórias constantes do TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em até 10 dias corridos após a data de desligamento.
6.6.1 O TRCT será apresentado ao empregado para a sua assinatura em data e horário a serem previamente comunicados pela Gerência de Recursos Humanos da [EMPRESA/FUNDAÇÃO].
7 PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – PAS
7.1 Os empregados que aderirem ao PDI terão a manutenção do PAS pelo prazo de 12 meses, a contar da data do desligamento.
7.2 O empregado terá direito de manter o(s) dependentes(s) cadastrado(s) no ato da entrega do formulário de adesão, conforme Anexo I, até a data limite de acesso à assistência médica, desde que o(s) dependentes(s) mantenham(m) as condições para manutenção do plano, conforme previsto em contrato.
7.3 Em nenhuma hipótese haverá autorização ou prorrogação do prazo citado e, havendo a utilização indevida, após o prazo fixado, o ex-empregado assumirá as responsabilidades judiciais que a situação exigir, ressarcindo os prejuízos causados à [EMPRESA/FUNDAÇÃO].
7.4 O desconto das despesas do PAS terá como referência as regras e normas conforme contratos vigentes.
7.4.1 O não pagamento das despesas do PAS (mensalidade, coparticipação, se for o caso, etc.) por período superior a 60 dias consecutivos acarretará na suspensão/cancelamento do plano para o titular e seus dependentes.
7.4.2 Cumpre ao ex-empregado informar-se sobre o valor de sua participação, que deverá ser depositada na conta corrente da [EMPRESA/FUNDAÇÃO] até o 5º dia útil de cada mês, com o envio de cópia do comprovante de depósito em até 3 dias úteis subsequentes.
7.4.3 Em caso de descontinuidade do PAS a [EMPRESA/FUNDAÇÃO] efetuará pagamento de natureza indenizatória, de valor equivalente às mensalidades vincendas do PAS, ou providenciará a manutenção dos empregados que aderiram ao PDI em novo Plano de Assistência à Saúde.
7.4.4 As situações não especificadas deverão seguir a legislação pertinente.
7.4.5 [ESPECIFICAR AS REGRAS DO PLANO, SE PRÉ-PAGO, PÓS-PAGO OU DE COPARTICIPAÇÃO]
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Os desligamentos ocorrerão conforme Cronograma de Implantação, sendo garantido o pagamento normal dos vencimentos até o último dia de trabalho do empregado.
8.2 O cronograma de desligamento será definido a partir da disponibilidade financeira e manutenção das atividades da Empresa/Fundação.
8.3 Os benefícios e incentivos oferecidos aos empregados que aderirem ao PDI não se aplicarão às rescisões de contrato de trabalho por justa causa, a qualquer momento, ou sem justa causa, bem como em casos de solicitação de desligamento de empregados que não se enquadram nos critérios estabelecidos neste regulamento, ou quando a solicitação ocorrer após o prazo de inscrição estabelecido.
8.4 Não será devido seguro desemprego àqueles que aderirem ao PDI.
8.5 A Diretoria da [EMPRESA/FUNDAÇÃO] poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo e fase, suspender este PDI, de modo fundamentado, sem gerar direitos ou obrigações aos empregados participantes deste Programa.
8.6 Da mesma forma, poderá prorrogar o prazo de inscrição se conveniente, sem gerar quaisquer direitos ou obrigações aos empregados participantes do Programa.
8.7 A [EMPRESA/FUNDAÇÃO] poderá, a qualquer tempo, alterar ou reprogramar a data para o processamento do desligamento do empregado.
8.8 Em caso de falecimento do empregado, após a adesão ao PDI e antes de seu desligamento efetivo, os valores correspondentes ao incentivo e às verbas rescisórias legais serão pagos aos seus herdeiros e sucessores legais.
8.9 Os empregados que aderirem ao PDI não poderão ser recontratados como empregados em comissão.
8.10 Caso o empregado, no período compreendido entre a sua adesão ao Programa até o efetivo desligamento, venha a responder processo administrativo ou sindicância, a sua adesão será indeferida automaticamente.
8.11 O empregado poderá desistir da sua inscrição ao PDI até a data programada limite de entrega do “Termo de Xxxxxx ao PDI”. Após essa data, a adesão ao programa será irrevogável.
8.12 O empregado estará habilitado para o desligamento mediante a condição de apto no exame demissional.
8.13 O empregado que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar em qualquer uma de suas fases pode aderir ao PDI; contudo, o desligamento fica condicionado ao processo disciplinar ser concluído até / / e não resultar em aplicação da penalidade de rescisão do contrato de trabalho por justa causa
8.14 O desligamento por meio do PDI para os empregados cujo Processo Disciplinar for concluído até / / sem aplicação de penalidade de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, deverá ocorrer até a data limite para desligamento
/ / , sem possibilidade de prorrogação.
8.15 Eventual decisão pela penalidade de suspensão disciplinar deverá ser cumprida integralmente até a data início para o desligamento / _/ .
8.16 Eventuais dívidas de Responsabilidade Civil serão deduzidas do valor do incentivo financeiro.
8.17 Face à natureza desta rescisão de contrato de trabalho, bem como tendo em vista as vantagens adicionais às quais a EMPRESA/FUNDAÇÃO se obriga mediante mútua quitação, fica estabelecido que na hipótese de qualquer ato do EMPREGADO visando descumprir as obrigações aqui compromissadas ou desconstituir ou tornar ineficaz a quitação neste ato outorgada, relativamente a qualquer aspecto do contrato de trabalho rescindido ou deste instrumento, a EMPRESA/FUNDAÇÃO poderá, independentemente de qualquer notificação ou aviso ao EMPREGADO, interromper o cumprimento das obrigações que neste ato assume, inclusive as vantagens adicionais previstas na mencionada Resolução de Diretoria referente ao Programa de Desligamento Incentivado 20XX.
8.18 Na hipótese do EMPREGADO praticar qualquer ato previsto no item anterior, a EMPRESA/FUNDAÇÃO poderá empregar todos os meios judiciais e/ou extrajudiciais para ser restituída de todas as verbas adicionais já pagas ao EMPREGADO, corrigidas monetariamente, ou obter indenização correspondente aos benefícios adicionais já usufruídos pelo EMPREGADO, podendo inclusive valer-se da compensação, nos termos previstos no artigo 767 da CLT.
8.19 O pedido de revisão do indeferimento de adesão ao PDI será dirigido à Diretoria, que decidirá sobre a seu deferimento.
8.20 O empregado dará ciência e assinará o presente regulamento, recebendo uma cópia deste.
8.21 Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria da [EMPRESA/FUNDAÇÃO].
ANEXO I – TERMO DE ADESÃO
Nome: | |
Emprego: | |
Matrícula: | Área: |
E-mail: | Telefone: |
Por minha livre e espontânea vontade, venho manifestar minha adesão ao PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO – PDI 20XX, instituído pela [EMPRESA/FUNDAÇÃO], declarando ser conhecedor de todas as suas condições, e:
• Estar ciente de todas as condições, direitos e deveres previstos no Regulamento do PDI
– 20XX e Termo de Uso do Benefício Assistência Médica, rubricados e assinados, em anexo;
• Estar ciente e de acordo com o direito reservado à [EMPRESA/FUNDAÇÃO] de rejeitar minha adesão ao PDI 20xx, caso não atenda aos critérios estabelecidos no Regulamento do Programa;
• Estar ciente que de que é mera expectativa que o desligamento seja efetivamente realizado, tendo em vista as regras e condições do Regulamento;
• Estar ciente e de acordo com o direito reservado à [EMPRESA/FUNDAÇÃO] de definir a data de meu desligamento da [EMPRESA/FUNDAÇÃO], em conformidade com o cronograma estabelecido;
• Estar ciente que uma vez deferida minha adesão ao PDI, esta passa a ser irrevogável e irretratável.
Aposentado pelo INSS:
SIM
NÃO
São Paulo, de de 20XX.
Empregado | Superior imediato |
São Paulo, de de 20XX.
Gerência de Recursos Humanos
ANEXO II – TERMO DE USO DE BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
Acolhida a adesão no Programa de Desligamento Incentivado – PDI, na Modalidade do Artigo 484-A, CLT - o (a) empregado (a) fará jus a:
• descrever condições gerais, presentes no Regulamento do PDI, para o acesso e uso do benefício Assistência Médica;
• especificar dependentes e agregados (se cabível) que serão suportados pelo benefício;
• especificar a parcela do custo que cabe à [EMPRESA/FUNDAÇÃO] (plano básico, por exemplo) e as obrigações do ex-empregado;
• prever a possibilidade de término do contrato de serviço de assistência médica, acarretando em pagamento de indenização ao empregado desligado, equivalente às mensalidades a vencer;
• o empregado declara estar ciente de que sendo beneficiário aposentado contributário, que paga parte do custeio do plano básico ou que fez opção por plano superior, poderá optar pela continuidade do benefício, na condição de inativo e assumindo o pagamento integral junto à operadora do plano de Assistência Médica, de acordo com a Lei Federal nº 9.656/1998 e Resolução Normativa nº 279/2011 da Agência Nacional de Saúde – ANS.
E, por estarem de pleno acordo com as condições acima estipuladas, assinam o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, abaixo caracterizadas.
São Paulo, de de 20XX.
EMPRESA/FUNDAÇÃO | Empregado |
Testemunha Nome: RG/CPF: | Testemunha Nome: RG/CPF: |
ANEXO III - TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E ADESÃO AO PDI
RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo Sr. NOME, doravante denominada simplesmente EMPRESA e o Sr(a). NOME, portador da CTPS nº XXXX, nº de série XXXX, doravante denominado simplesmente EMPREGADO, têm, entre si, justo e acordado o seguinte:
Cláusula 1ª: A presente rescisão fundamenta-se nas disposições contidas no artigo 444 e 484-A da CLT e na Resolução de Diretoria – RD nº XXXX, de XX/XX/20XX.
Cláusula 2ª: A iniciativa de rescindir o contrato de trabalho decorre de livre e espontânea vontade do EMPREGADO, conforme manifestado expressamente, em razão de se enquadrar dentro das condições estabelecidas no Programa de Desligamento Incentivado - PDI 20XX.
Cláusula 3ª: Em contrapartida, a EMPRESA concede além das verbas rescisórias compatíveis com o Programa (saldo de salário, férias, gratificação de férias e 13° salário) vantagens complementares, conforme discriminado no item XX do Regulamento do mencionado Programa. A data para o desligamento da EMPRESA é XX/XX/20XX conforme item Calendário/Cronograma, do Programa.
Cláusula 4ª: O EMPREGADO receberá como vantagem complementar incentivo financeiro previsto no item X.X do Programa, a título de indenização, considerando-se os seguintes fatores:
a) O cálculo do incentivo financeiro será feito com base em uma remuneração mensal, composta por (ESPECIFICAR REGRAS PARA CÁLCULO DA REMUNERÇÃO BASE DO INCENTIVO FINANCEIRO) a que faz jus o EMPREGADO, no mês em que ocorrer o desligamento;
b) O tempo de serviço será o número de anos completos prestados à EMPRESA e, eventualmente, excluindo-se períodos de licença não remunerada;
c) A contagem do tempo de serviço será computada até a data do desligamento;
d) Os meses que excederem os anos completos serão calculados proporcionalmente (OPCIONAL).
e) ESPECIFICAR OS INCENTIVOS FINANCEIROS A TÍTULO INDENIZATÓRIO, POR EXEMPLO: REMUNERAÇÃO MENSAL X ANOS DE SERVIÇO, VALOR EQUIVALENTE A 50% DO AVISO PRÉVIO OU 20% SOBRE SALDO DE FGTS PARA FINS RESCISÓRIOS.
Cláusula 5ª: O EMPREGADO e seus dependentes, devidamente cadastrados na EMPRESA para fins de assistência médico-hospitalar e odontológica, contarão com esse benefício, a partir da data do desligamento até XX/XX/20XX (OU CONFORME TABELA), nos mesmos moldes dos empregados ativos.
Parágrafo Único: Neste ato o EMPREGADO declara expressamente ter pleno conhecimento de que ficando em atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento da coparticipação e/ou
quota do plano de saúde será efetuado o cancelamento por inadimplência do benefício referido nesta cláusula.
Cláusula 6ª: Face à natureza desta rescisão de contrato de trabalho, bem como tendo em vista as vantagens adicionais às quais a EMPRESA se obriga mediante mútua quitação, fica estabelecido que na hipótese de qualquer ato do EMPREGADO visando descumprir as obrigações aqui compromissadas ou desconstituir ou tornar ineficaz a quitação neste ato outorgada, relativamente a qualquer aspecto do contrato de trabalho rescindido ou deste instrumento, a EMPRESA poderá, independentemente de qualquer notificação ou aviso ao EMPREGADO, interromper o cumprimento das obrigações que neste ato assume, inclusive as vantagens adicionais previstas na mencionada Resolução de Diretoria referente ao Programa de Desligamento Incentivado – 20XX.
Parágrafo Único: Na hipótese do EMPREGADO praticar qualquer ato previsto no "caput" desta cláusula, a EMPRESA poderá empregar todos os meios judiciais e/ou extrajudiciais para ser restituída de todas as verbas adicionais já pagas ao EMPREGADO, corrigidas monetariamente, ou obter indenização correspondente aos benefícios adicionais já usufruídos pelo EMPREGADO, podendo inclusive valer-se da compensação, nos termos previstos no artigo 767 da CLT.
Cláusula 7ª: O EMPREGADO declara ter pleno e irrestrito conhecimento do Regulamento do Programa de Desligamento Incentivado – 20XX, e que pelas suas características faz jus a multa de 20% calculada sobre o saldo do FGTS, a 50% do aviso prévio indenizado e não faz jus ao seguro-desemprego, nada tendo a opor quanto as suas regras, razão pela qual, livre e voluntariamente, escolheu solicitar a sua inclusão no mesmo.
Parágrafo Único: O EMPREGADO declara ter pleno conhecimento que, caso seja detectada, a qualquer tempo, a não observância das condições aqui mencionadas ou do Regulamento do PDI, obrigar-se-á a devolver à EMPRESA o valor correspondente à indenização recebida a título de incentivo financeiro, devidamente corrigido, além de se sujeitar às demais sanções previstas em lei.
Cláusula 8ª: O EMPREGADO reconhece a exatidão das parcelas/valores discriminados no Termo de Rescisão de Contrato, cujo pagamento se dará no prazo legal, obedecidas às demais formalidades legais.
Cláusula 9ª: O EMPREGADO reconhece o direito da EMPRESA de efetuar, do pagamento das verbas rescisórias, desconto de quaisquer antecipações remuneratórias ou valores indenizatórios, inclusive aqueles previstos no artigo 462, parágrafo primeiro, da CLT.
Cláusula 10ª: O EMPREGADO, desde já, concorda e autoriza que, das verbas rescisórias, sejam deduzidos os valores devidos a título de empréstimos à (INSTITUIÇÂO FINANCEIRA / FUNDAÇÃO DE APOIO AO EMPREGADO / OUTRAS), dentro dos limites da legislação vigente.
Cláusula 11ª: Constitui parte integrante deste Instrumento o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o Formulário de Adesão e o Regulamento do Programa de Desligamento Incentivado - PDI 20XX, devidamente assinados pelo EMPREGADO.
Cláusula 12º: O EMPREGADO renuncia à estabilidade legal ou prevista em instrumento de negociação coletivo, por livre e espontânea vontade.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em caráter irrevogável e irretratável, em três vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, considerando-se homologado este ato e passando a produzir todos os jurídicos e legais efeitos.
São Paulo, XX de XXXXXXXXXX de 20XX.
EMPRESA
NOME EMPREGADO
Testemunhas:
XXXXXX | XXXXXXXXXXXX | XXXXXX | XXXXXXXXXXXX | |
RG: | RG: |
ANEXO IV – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Providência | Referência | Prazo | Prazo (semana) |
Divulgação | 1 dia após a aprovação | XX/XX/20XX | [DIA DA SEMANA] |
Início das Inscrições | 1º dia útil do mês | XX/XX/20XX | [DIA DA SEMANA] |
Término das Inscrições | 15 dias | XX/XX/20XX | [DIA DA SEMANA] |
Avaliação das Adesões | 2 dias | XX/XX/20XX | [DIA DA SEMANA] |
Divulgação dos Pedidos Indeferidos | 1 dia | XX/XX/20XX | [DIA DA SEMANA] |
Recurso de Indeferimento das Avaliações* | 2 dias | XX/XX/20XX | [DIA DA SEMANA] |
Divulgação dos Resultados dos Recursos | 2 dias | XX/XX/20XX | [DIA DA SEMANA] |
Início dos Desligamentos | 1º dia útil do mês | XX/XX/20XX | [DIA DA SEMANA] |
Término dos Desligamentos | 29 dias | XX/XX/20XX | [DIA DA SEMANA] |
Prazos indicados apenas a título de exemplo, favor consultar o Ofício Circular CPS nº 02/2019 e as particularidades de cada entidade em relação aos prazos para desligamento.