CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – PÓS-GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – PÓS-GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: O(A) ESTUDANTE beneficiário(a), contratante, subscrito(a) no Requerimento de Matrícula, doravante simplesmente denominado(a) ESTUDANTE.
UBEA/PUCRS: A Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, mantida pela União Brasileira de Educação e Assistência, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xx Xxxxx Xxxxxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.630.413/0002- 81, neste ato representada pelo procurador ao final qualificado, doravante denominada simplesmente UBEA/PUCRS.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente, bem como nos termos da Legislação Educacional vigente e consubstanciado nos seguintes diplomas: Artigos 5º, inciso II e 209 da Constituição Federal; Artigos 104, 185, 427, 472, 476 e 477 do Código Civil; Artigos 2º, 3º, parágrafo segundo e art. 54, parágrafo terceiro do Código de Defesa do Consumidor e pela Lei 9.870/99, e, ainda, pelo Estatuto e Regimento Geral da PUCRS.
OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais, na modalidade à distância, do Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu — Especialização - nos termos deste contrato e descrito no Programa e Calendário específicos do Curso que o (a) ESTUDANTE declara possuir cópia e conhecê-los em sua integralidade.
§ 1º - Como serviços educacionais mencionados nesta cláusula se entendem os obrigatoriamente prestados de forma não presencial (a distância), via internet, utilizando ferramentas tecnológicas de informação e comunicação, e ambiente virtual de aprendizagem na web selecionados pela UBEA/PUCRS, tendo em vista a natureza do conteúdo e das técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.
§ 2º - O curso, objeto deste contrato, terá duração conforme horas especificadas no site do respectivo curso compreendendo as disciplinas e Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, além das avaliações, igualmente descritas no referido portal da internet.
§3º - O período de prestação de serviços referente a este contrato será de acordo com a duração do curso objeto da matrícula do(a) ESTUDANTE.
§ 4º - Os módulos/disciplinas deverão ser cursados pelo(a) ESTUDANTE conforme Programa e Calendário escolar no qual o(a) ESTUDANTE efetuou a matrícula, disponível no endereço do curso na internet.
§ 5º - Os conteúdos, materiais, disciplinas e corpo docente poderão sofrer alterações ao longo do curso, conforme necessidade da PUCRS, sendo tais alterações disponibilizadas ao ESTUDANTE, durante o período regular de realização do curso, em tempo hábil para que seja possível o acesso aos conteúdos de cada disciplina antes da realização da respectiva avaliação, não sofrendo o ESTUDANTE qualquer prejuízo em função de ditas alterações.
§6º - A realização do Curso de Pós-graduação à distância depende do preenchimento das vagas mínimas das turmas presenciais, podendo a mesma ser cancelada antes de seu início previsto pela PUCRS, mediante prévio aviso aos ESTUDANTES já devidamente matriculados e devolução integral dos valores pagos.
MATRÍCULA
CLÁUSULA SEGUNDA – O (a) ESTUDANTE declara plena ciência e concordância de que, para praticar os atos acadêmicos, necessita, previamente, efetivar sua matrícula no curso, estabelecendo seu vínculo com a UBEA/PUCRS, através da plataforma online, tele atendimento, ou por meio de um dos nossos representantes, conforme dados informados pela UBEA/PUCRS, através do aceite eletrônico das condições e pagamento da primeira parcela do curso.
§1º - São requisitos essenciais à matrícula:
a) Apresentação e entrega de cópia simples dos documentos pessoais (RG e CPF);
b) Conclusão de formação superior (graduação), tendo colado grau anteriormente à data de realização da matrícula.
c) Apresentação de formação em área específica para as Especializações que assim exigirem.
d) Apresentação e entrega de cópia autenticada do Diploma de Graduação (frente e verso), emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação, ou declaração original de conclusão de curso de graduação com a informação expressa de que o Diploma está em via de confecção, caso o Diploma de Graduação não tenha sido expedido até a data do requerimento da matrícula no presente curso. No caso de apresentação da declaração original de conclusão de curso, o(a) ESTUDANTE receberá um Termo de Compromisso no(a) qual se responsabiliza em até 90 (noventa) dias contados da data da matrícula, a enviar a cópia autenticada do Diploma de Graduação (frente e verso), sob pena de cancelamento de sua inscrição no Curso.
§2º - Os documentos descritos nas alíneas “a” e “b”, do §1°, deverão ser enviados pelo(a) ESTUDANTE através dos Correios à Coordenadoria de Registro Acadêmico - CRA, para o seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxx, 0000, Prédio 15 – Living - Porto Alegre/RS - CEP: 90619-900.
§3º - A entrega da documentação descrita nas alíneas “a” e “b” do §1° acima, não implica em aceitação automática da matrícula requerida uma vez que compete à UBEA/PUCRS, através do órgão competente, deferi-la ou não, mediante atendimento dos requisitos acima descritos;
§4º - A matrícula poderá ser cancelada pela UBEA/PUCRS, a qualquer tempo, se restar comprovada qualquer irregularidade que contrarie as normas legais, o Regimento Geral da UBEA/PUCRS, os termos desse contrato e os requisitos necessários para a admissão do aluno no curso atribuído dos encargos financeiros previstos pelo período proporcional em que teve acesso ao curso.
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
CLÁUSULA TERCEIRA- Constituem responsabilidades do(a) ESTUDANTE, além de outras já previstas neste instrumento, as seguintes:
a) efetuar sua matrícula e o pagamento no valor e condições previamente estipulados no endereço do curso na internet;
b) possuir ou ter acesso a equipamentos de hardware, programas (software) e serviços de acesso à internet, além de aparelhos de telefone, televisor, DVD, e demais aparelhos eletrônicos, se necessários, para acesso ao conteúdo do curso.
c) utilizar-se do material didático, eletrônico ou impresso, disponibilizado pela UBEA/PUCRS, exclusivamente em âmbito privado, abstendo-se da reprodução, parcial ou integral, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei 9.610/98, por violação da propriedade intelectual;
d) enviar as cópias dos documentos pessoais e outros documentos solicitados ao(a) ESTUDANTE, incluindo-se o custo para tal; bem como, manter atualizado documentos e endereço cadastral para recebimento de correspondências, devendo comunicar qualquer alteração em referidos dados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da alteração. A falta de comprovação da condição de Conclusão do curso de graduação pelo(a) ESTUDANTE, conforme referido na cláusula Segunda, implicará na não emissão do Certificado de Conclusão ao final do curso.
e) no caso de perda de acesso ao ambiente virtual pelo(a) ESTUDANTE por reprovação ou falhas em seus equipamentos, softwares ou provedores de internet de sua propriedade, será permitido ao (a) ESTUDANTE, acesso para fins de recuperação de conteúdo disponibilizado em turma subsequente à sua, sendo de inteira responsabilidade do(a) ESTUDANTE observar os procedimentos e prazos para requerer tal acesso.
f) o ESTUDANTE declara para todos os fins de direito, que concluiu o curso de graduação previamente à data da matrícula e se responsabiliza por entregar a cópia autenticada do Diploma de Graduação (frente e verso), emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação, em até 90 (noventa) diascontados da data da matrícula.
CLÁUSULA QUARTA- Constituem responsabilidades da UBEA/PUCRS:
a) Elaborar o Projeto Pedagógico do curso e aprová-lo nos termos da legislação vigente e da normativa da Universidade.
b) Disponibilizar o conteúdo das disciplinas oferecidas na modalidade a distância, usando para isso uma metodologia fundamentada na combinação de mídias priorizando a web, com exposição de conteúdo em vídeo, complementado por materiais de apoio, promovendo a autonomiaacadêmica.
c) Fornecer o Certificado de Conclusão e outros documentos pertinentes ao curso, desde que a (o) ESTUDANTE preencha todos os requisitos necessários ao recebimento de referido certificado, conforme estipulado na Cláusula Sexta deste Contrato.
ATIVIDADES AVALIATIVAS: PRAZOS E RECUPERAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA – As atividades avaliativas ocorrerão diretamente no ambiente virtual. O(A) ESTUDANTE terá o prazo de 60 dias, a partir da disponibilização da disciplina no respectivo local de acesso, para concluir as atividades. O grau mínimo para aprovação nas disciplinas será de 6 (seis), sendo o grau máximo 10 (dez). Para o TCC o grau mínimo para aprovação será de 7 (sete), sendo o grau máximo 10 (dez). O(A) ESTUDANTE que não concluir as atividades avaliativas das disciplinas, prova de final de curso e/ou TCC, dentro dos prazos
pré-determinados, deverá:
a) Disciplina: Realizar o Teste Online - Recuperação até o fim do prazo extraordinário de finalização do curso (prazo extraordinário), que será informado no cronograma da turma disponível na Sala Virtual. O aluno terá no máximo 5 (cinco) tentativas por disciplina para atingir a nota. O grau mínimo para aprovação nas disciplinas, realizadas em caráter de recuperação, será de 6 (seis), sendo o grau máximo 8 (oito). Ultrapassado o prazo determinado para recuperação, o(a) ESTUDANTE será reprovado na disciplina. Ao findar o prazo extraordinário do curso, restando até 4 (quatro) disciplinas pendentes será possível o(a) ESTUDANTE obter nova data para conclusão das atividades pendentes, mediante pagamento de taxa correspondente.
b) Trabalho de Conclusão de Curso – TCC: Em caso de reprovação ou a não entrega do TCC no prazo determinado conforme cronograma do curso, o(a) ESTUDANTE deverá solicitar um novo prazo mediante pagamento de taxa correspondente.
c) Prova de Final de Curso: Ao término do curso, haverá uma Prova de Final de Curso que ocorrerá dentro da última disciplina e compreenderá todo o conteúdo abordado no curso. A atividade seguirá o mesmo processo avaliativo das demais disciplinas. O(A) ESTUDANTE que não realizar a atividade nas datas determinadas conforme cronograma do curso será reprovado. Para obter uma nova data para realização da atividade o(a) ESTUDANTE deverá pagar uma taxa correspondente. Nesta atividade a identificação do aluno será realizada através de reconhecimentofacial.
DA CONCLUSÃO E DO CERTIFICADO
CLÁUSULA SEXTA - Para obter o certificado de conclusão do curso o (a) ESTUDANTE deverá observar e cumprir todos os requisitos, no prazo estabelecido no calendário de cada uma das disciplinas que estarão disponíveis no ambiente de aprendizagem do Curso.
§1º - Constituem condições cumulativas para a obtenção do certificado de conclusão do curso:
a) realizar a entrega da documentação prevista na cláusula Segunda, §1º deste instrumento;
b) a aprovação em todas as disciplinas do curso;
c) a aprovação na Prova de Final de Curso;
d) Aprovação no Trabalho de Conclusão do Curso - TCC.
§3º - Cumpridas as condições estabelecidas nas alíneas "a" a "d" do §1º acima, o respectivo Certificado será expedido e disponibilizado ao (a) ESTUDANTE, no prazo de 90 dias.
§4º - O não cumprimento das condições acima apresentadas impedirá a expedição do Certificado ao (a) ESTUDANTE.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA - Pelos serviços educacionais previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA, o (a) ESTUDANTE pagará o valor do curso escolhido e especificado no momento da matrícula.
§1º - O pagamento poderá ser efetuado das seguintes formas:
a) a vista, mediante boleto bancário, o qual poderá ser pago em qualquer banco até a data do vencimento indicada no mesmo; ou via cartão de crédito;
b) parcelado, em até 36 (trinta e seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas, conformedisponível no website do curso, através de boleto bancário ou via cartão de crédito;
c) em 24 (vinte e quatro) meses, com carência de 6 (seis) meses para pagamento da primeira parcela, mediante pagamento de taxa no momento da matrícula, conforme apresentado no website do respectivo curso, mais 18 (dezoito) parcelas iguais, mensais e consecutivas, através de boleto bancário ou via cartão de crédito
§2º - O (A) ESTUDANTE declara estar ciente que a opção de pagamento na forma de parcelamento é de sua livre escolha, não sendo possível alterar a quantidade de parcelas definidas após a matrícula, sendo que a quantidade de parcelas escolhidas não corresponde aos meses letivos.
§3º - A falta de pagamento por 03 (três) meses consecutivos, independentemente da forma de pagamento escolhida, gera o bloqueio de acesso do(a) ESTUDANTE à plataforma, de modo que não terá o(a) mesmo(a) acesso ao conteúdo subsequente à data da notificação prévia, podendo a UBEA/PUCRS proceder na cobrança integral do saldo devedor, acrescidos da multa e juros de mora previstos neste contrato, podendo ainda, caso não seja regularizada a situação em até 15 (quinze) dias da notificação, efetuar a rescisão contratual, não eximindo o (a) ESTUDANTE de sua responsabilidade de pagamento total da dívida, ficando a escolha da UBEA/PUCRS o procedimento a ser adotado.
§4º - O (A) ESTUDANTE está ciente de que, a falta de quitação dos débitos pendentes em até 15 (quinze) dias da notificação, poderá ensejar a rescisão contratual por parte da UBEA/PUCRS e o consequente cancelamento da matrícula e acesso do (da) ESTUDANTE à plataforma. Neste caso, havendo interesse em retomar o Curso, deverá o (a) ESTUDANTE, efetuar nova matrícula e reiniciar o curso, sem aproveitamento do conteúdo ou disciplinas já cursadas. Esta situação não eximindo o
(a) ESTUDANTE de sua responsabilidade pela quitação total da dívida anterior.
§ 5º - Na hipótese de rescisão contratual pelo motivo exposto nos §§3º e 4º desta cláusula, fica ciente o (a) ESTUDANTE que as mensalidades serão devidas na sua integralidade, independente do parcelamento e do prazo de carência eventualmente concedido, até o mesmo do efetivo cancelamento, inclusive, acrescidas da multa e dos juros de mora previstos neste contrato.
§6º - Aos valores devidos e não pagos até a data de vencimento indicado no documento, serão acrescidos multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a lhe substituir, a contar da data do vencimento até o efetivo pagamento, sem prejuízo da cobrança das despesas administrativas, bem como de outras medidas que se fizerem necessárias.
§7º - Na eventual necessidade da cobrança do débito por via judicial, o valor será acrescido das cominações previstas no parágrafo anterior desta cláusula, além dos honorários sucumbenciais, bem como das custas judiciais e demais cominações legais aplicáveis.
§8º - A inadimplência, além das sanções acima previstas, autoriza a UBEA/PUCRS a comunicar aos sistemas de proteção ao crédito, legalmente existentes, para registro nos termos do artigo 43 da Lei 8.078/90, além da rescisão contratual imediata, independente de prévio comunicado.
DO DIREITO DE CANCELAMENTO DO CURSO
CLÁUSULA OITAVA: Nos termos da legislação vigente, o (a) ESTUDANTE, deverá formalizar pedido de cancelamento do curso de Pós-Graduação contratado através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.
§1º - Caso ocorra a solicitação de cancelamento nas condições previstas na alínea “a” abaixo, serão restituídos ao (a) ESTUDANTE todos os valores até então pagos pelo aluno.
a) no prazo legal de 7 (sete) dias, contados a partir da disponibilização do acesso do (a) ESTUDANTE ao ambiente virtual do curso, cabendo ao ESTUDANTE o acesso e verificação se o mesmo atende ao contratado.
§2º - O (A) ESTUDANTE reconhece que, após os 7 (sete) dias contados da liberação do acesso ao curso contratado, caso haja a solicitação de cancelamento, este deverá quitar os valores proporcionais ao período de prestação de serviço realizado considerando a duração total do curso, independente do parcelamento e do prazo de carência concedido para o pagamento das mensalidades, incluindo o mês em que enviou o pedido de cancelamento do curso, acrescido de 10% (dez por cento) do valor do saldo remanescente.
a) O período de prestação de serviço é o número de meses desde a disponibilização na plataforma EAD da primeira disciplina ou atividade inaugural, até o mês de solicitação do cancelamento, desconsiderada eventual carência concedida no pagamento das mensalidades bem como modalidade de parcelamento.
a) O período total do curso vai desde a disponibilização na plataforma EAD da primeira disciplina ou atividade inaugural até o fim do prazo regular para realização e entrega do TCC, o qual marca o final do curso. A duração total do curso está definida no Guia do Curso, disponível no website do respectivo curso.
b) O valor proporcional do serviço é calculado com base no valor total a ser pago pelo ESTUDANTE, dividido pela duração total do curso, estando ciente que a quantidade de parcelas escolhidas não corresponde aos meses letivos.
c) O saldo remanescente corresponde aos meses restantes de curso, que estão sendo cancelados sem prestação do serviço. Desse valor é calculado 10% (dez por cento) para o cancelamento.
§3º - O cancelamento na hipótese do § 2º acima se dará a partir da comprovação do respectivo pagamento, isentando o ESTUDANTE do pagamento das parcelas subsequentes.
DO REINGRESSO
CLÁUSULA NONA: O(A) ESTUDANTE que já efetuou matrícula no Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu —
Especialização poderá solicitar reingresso nas seguintes hipóteses:
a) Reingresso em nova edição do mesmo Curso (quando faltar ao aluno mais de 5 disciplinas ou disciplinas e TCC):
O(a) ESTUDANTE deverá ser matriculado em nova edição do mesmo curso, recebendo um novo número de matrícula. O aproveitamento das disciplinas cursadas anteriormente ocorrerá mediante solicitação do(a) ESTUDANTE.
b) Reingresso com reopção de curso:
O(A) ESTUDANTE deverá ser matriculado(a) na edição vigente do novo curso ou posterior. O aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente, se houver, ocorrerá mediante solicitação do(a) ESTUDANTE.
§1º - O valor a ser pago pelo(a) ESTUDANTE, nas hipóteses descritas acima, será calculado da seguinte forma:
a) Reingresso em nova edição do mesmo Curso:
O(a) ESTUDANTE que desejar reiniciar o curso, ao qual esteve matriculado, deverá pagar uma taxa de 20% sobre cada disciplina já disponibilizada e cujo prazo de avaliação regular encontra-se encerrado. O valor sobre cada disciplina será calculado dividindo o valor total do curso (à vista) pelonúmero total de disciplinas que compõe o curso mais 1 (um) (equivalente a uma disciplina). A taxa mínima de reingresso será sempre 20% do valor de duas disciplinas, mesmo que não ocorra o encerramento do prazo regular de avaliação.
b) Reingresso com reopção de curso:
O(A) ESTUDANTE que desejar realizar reopção de curso deverá pagar uma taxa de 40% sobre cada disciplina já finalizada respeitando o mínimo de duas disciplinas, mesmo que não ocorra o encerramento do prazo regular de avaliação. Sendo o cálculo do valor da disciplinas realizado no formato que consta no item b.
§2º - Ao realizar o reingresso, o(a) ESTUDANTE terá os valores investidos na atual matrícula aproveitados, sendo abatidos sobre o valor atual do curso nas mesmas condições de pagamento definidas no ato da contratação. Caso o curso tenha o valor alterado o(a) ESTUDANTE seguirá com o pagamento do valor reajustado conforme oferta do curso no ato de solicitação do reingresso.
§3º - Descontos obtidos a partir de condições especiais de matrícula não serão mantidos em casos de reingresso no mesmo curso ou reopção de curso, devendo o(a) ESTUDANTE seguir com o pagamento do valor integral do curso.
§4º O(A) ESTUDANTE poderá realizar até duas alterações de matrícula, considerando reingresso no mesmo curso ou com reopção de curso.
§5º - A solicitação de reingresso deverá ser realizada através dos canais de atendimento disponíveis na página dos cursos na internet.
§6º - O reingresso estará condicionado a ocorrência de uma nova edição do curso.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato vigorará a partir da comprovação da efetivação da matrícula no Curso pelo(a) ESTUDANTE, nos termos da Cláusula Segunda, até a conclusão do curso ou efetivo pagamento das parcelas, de acordo com os prazos previstos contratualmente, podendo ser rescindido nas seguintes hipóteses:
§1º - pelo(a) ESTUDANTE:
a) a qualquer tempo, solicitando cancelamento de curso, mediante apresentação do pedido formal, via e-mail, conforme os termos da cláusula oitava.
§2º - pela UBEA/PUCRS:
a) A qualquer tempo, mediante desligamento do(a) ESTUDANTE por motivo disciplinar, devidamente apurado, nos termos da Lei e do Regimento Geral da UBEA/PUCRS;
b) Por inadimplência financeira do(a) ESTUDANTE por mais de 3 (três) meses conforme estipulado na Cláusula Sétima, acima, e seus parágrafos;
c) No caso de não atendimento pelo(a) ESTUDANTE dos princípios que norteiam o Estatuto e Regimento Geral da UBEA/PUCRS, bem como os termos da Legislação Educacional constantes nas considerações iniciais deste contrato;
d) Apresentação de documentação falsa ou irregular;
e) Não apresentação da documentação exigida na cláusula Segunda, dentro do prazo e nas condições determinadas;
f) descumprimento deste contrato.
§3º - Constituem, ainda, motivos para rescisão deste Contrato: I – Superveniência de caso fortuito ou força maior;
II – Inobservância de quaisquer das obrigações estipuladas neste Contrato;
III – Uso indevido, pelo(a) ESTUDANTE, do conteúdo disponibilizado. Nesta hipótese, além do pagamento integral do Curso, o (a) ESTUDANTE será responsabilizado civil e criminalmente pelos danos eventualmente causados por tal procedimento.
§4º - Em todas as hipóteses fica o (a) ESTUDANTE obrigado a pagar o valor das parcelas vencidas, inclusive do mês em que ocorrer o evento, além de outros débitos, eventualmente existentes, com os acréscimos previstos neste contrato, exceto na hipótese prevista na cláusula Oitava, §1º, alínea “a”;
§5º - Uma vez solicitado o cancelamento do presente contrato pelo(a) ESTUDANTE ou na ocorrência de alguma das hipóteses dispostas no §3º acima, a senha disponibilizada ao (a) ESTUDANTE será bloqueada, sendo que o mesmo não terá mais acesso ao ambiente virtual de aprendizagem.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Constituem-se condições gerais:
a) O (A) ESTUDANTE, desde já, autoriza a divulgação de seu nome, imagem e voz para fins publicitários, propagandas e pedagógicos em atividades vinculadas ao presente contrato a critério da UBEA/PUCRS, por tempo indeterminado, para fixação em qualquer meio e a título gratuito;
b) O (A) ESTUDANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes para a utilização de internet, abstendo-se de violar a privacidade ou utilizar indevidamente senhas de outros usuários, de corromper ou destruir dados, arquivos ou programas, de veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas ou firam princípios éticos;
c) A UBEA/PUCRS não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes dos serviços do provedor de acesso, equipamentos, softwares do(a) ESTUDANTE, nem por qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços ora contratados;
d) Os casos omissos serão resolvidos pelas Diretorias da UBEA/PUCRS competentes a cada assunto;
e) A tolerância das partes quanto a infringência de alguma das cláusulas aqui previstas, não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que se encontra previsto neste instrumento;
f) O presente contrato tem força de título executivo, na forma prevista no art. 784, III, do Código Processual Civil, não podendo ser alegada sua iliquidez, vez que o valor devido é apurável por simples operação aritmética.
g) Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu têm caráter eventual e único, não seriado, de modo que não existe garantia de reingresso em edições futuras, caso ocorram.