GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
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FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO DE PATROCÍNIO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL – FAPDF E INSTITUTO CONECTA BRASIL
A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL – FAPDF, Fundação Pública, instituída pela Lei
n. º 347, de 04/11/92, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, com sede na Granja do Torto, lote 04 – Parque Tecnológico BIOTIC. Brasília/ DF - CEP: 70.636- 000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o n.º 74.133.323/0001-90, de um lado, doravante denominada FAPDF ou PATROCINADORA, neste ato representada por seu Diretor-Presidente XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, Solteiro, portador do RG nº 304125 SSP/TO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) em Brasília/DF, publicado no DODF nº 153 em 13 de agosto de 2020 e o INSTITUTO CONECTA BRASIL, associação civil sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, na SCLN 305 BLOCO C N. 34 PARTE 117 – COPA NETWORK, CEP 70737-530, inscrita no CNPJ sob o n° 03.233.826/0001-99, neste ato devidamente representada por seu presidente, XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, brasiliero, casado, empresário, nascido em 11/04/1978, portador da carteira de identidade 1771225 emitida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada PATROCINADA.
Resolvem celebrar o presente Contrato de Patrocínio em conformidade com o disposto no DECRETO Nº 36.451, DE 15 DE ABRIL DE 2015, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 27 DE JANEIRO DE 2017 da
Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal e pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, e Edital FAPDF 04/2022, mediante as regras e condições a seguir estabelecidas, as quais, mútua e reciprocamente, estipulam, outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a concessão de patrocínio em favor da PATROCINADA para a realização do Innova Summit, que se dará de 21 a 23 de junho de 2022 no Centro de Convenções Xxxxxxx Xxxxxxxxx - St. de Divulgação Cultural 05 Eixo Monumental
- Brasília, DF, 70070-350. O evento tem como objetivo reunir pessoas comprometidas com o futuro, promover ideias e discussões que impactem a sociedade, criar relações significativas e desenvolver soluções para os desafios próximos através de palestras, talks, painéis de debate, exposição comercial, performances, experiências imersivas e sensoriais e atividades de networking.
Parágrafo único. Os recursos investidos pela PATROCINADORA no patrocínio aqui discriminado destinar- se-ão a cobrir parte dos custos referente ao evento descrito no Caput desta Cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONTRAPARTIDAS
A PATROCINADA se obriga ao cumprimento das contrapartidas abaixo descritas, além das demais obrigações previstas ou decorrentes do presente contrato:
I. O patrocínio terá como contrapartida geral a divulgação das atividades de fomento à pesquisa de Ciência, Tecnologia e Inovação da PATROCINADORA, com a realização do evento Innova Summit, a fim
divulgar a missão da FAPDF, prevista em sua lei de instituição (Lei nº 347, de 04/11/1992), é estimular, apoiar e promover o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Distrito Federal, visando o bem-estar da população, a defesa do meio ambiente e o progresso em ciência e tecnologia, corroborada pela visão da Fundação que busca ser reconhecida nacional e internacionalmente pelo compromisso com projetos de ciência, tecnologia e inovação que trarão resultados efetivos para a sociedade;
II. Citação/agradecimento cerimonial pelo patrocínio da PATROCINADORA;
III. A fixação/veiculação da logomarca da PATROCINADORA e do Governo do Distrito Federal, que deverá obedecer às especificações técnicas encaminhadas pela PATROCINADORA ou por ela autorizadas por carta, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio idôneo de comunicação;
IV. Divulgação do apoio da PATROCINADORA pelo menos nas redes sociais YOUTUBE, FACEBOOK E INSTAGRAM, nos auditórios e estúdios, nos outdoors, banner, cartazes e revistas prospectos em sua proposta de patrocínio aprovada;
V. Participação de um Representante da PATROCINADORA em Painel de Abertura;
Parágrafo primeiro. As peças publicitárias e suas formas de divulgação deverão ser submetidas à prévia aprovação da PATROCINADORA;
Parágrafo segundo. A PATROCINADORA poderá, a qualquer tempo e sem nenhuma restrição, divulgar a sua condição de patrocinadora do evento objeto deste Contrato, podendo, inclusive, utilizar as informações e todo material publicitário produzido pela PATROCINADA para o evento com a finalidade de divulgação institucional, bem como se valer da utilização de imagens captadas durante a sua realização;
Parágrafo terceiro. São de única, integral e exclusiva responsabilidade da PATROCINADA o ônus de qualquer natureza relacionados ao oferecimento dos itens que compõem a contrapartida de que trata esta Cláusula, bem como as consequências e implicações próximas ou remotas da sua implementação – incluindo-se obrigações trabalhistas e tributárias porventura aplicáveis –, ficando a PATROCINADORA e seus prepostos exonerados de qualquer responsabilidade.
Parágrafo quarto. O uso da marca da PATROCINADORA e do Governo do Distrito Federal está condicionado ao período do evento patrocinado, conforme a Cláusula Primeira do presente instrumento contratual. A utilização sem autorização expressa, caracteriza o uso indevido das marcas supracitadas, sujeitando a PATROCINADA, em decorrência dessa inobservância, às sanções civis, administrativas e penais nos termos das leis de responsabilidade civil vigentes no País.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADA
I. Responsabilizar-se pelo comprimento e fiel observância no cumprimento do objeto do presente Contrato, de acordo com as especificações, prazos e formas previstos neste instrumento;
II. Fornecer todo o material, responder pelo pessoal técnico e tudo mais que se fizer necessário para a fiel execução do objeto ajustado neste contrato;
III. Cumprir as contrapartidas e respectivas comprovações estabelecidas na Cláusula Segunda deste instrumento contratual;
IV. Permitir que a PATROCINADORA divulgue institucionalmente toda e qualquer ação realizada durante a execução do evento;
V. Responsabilizar-se, integralmente, por providenciar e obter perante os órgãos públicos e entidades paraestatais todas as autorizações, alvarás, permissões e licenças necessárias à realização do evento objeto do presente Contrato, conforme exigência da legislação aplicável;
VI. Providenciar e responsabilizar-se pelo cumprimento e observância das exigências legais, financeiras ou administrativas relativas ao objeto do presente contrato;
VII. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes da prestação dos serviços necessários à realização do evento objeto deste contrato, tais como taxas, contribuições, tributos, securitária,
remunerações devidas aos profissionais contratados, eventuais encargos sociais, horas extras, transporte, alimentação, contribuições previdenciárias, verbas trabalhistas, além daquelas relativas a acidentes de trabalho, ficando exonerada a PATROCINADORA de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária em razão da assinatura do presente Instrumento, seja durante ou após a realização do evento objeto deste Instrumento Contratual.
VIII. Responsabilizar-se por quaisquer ocorrências policiais, atuação de órgãos fiscalizadores, Conselho Tutelar e /ou quaisquer eventos danosos aos participantes ou terceiros, isentando a PATROCINADORA de qualquer responsabilidade pecuniária e/ou administrativa ou outras, bem como ressaltar, sempre que possível, principalmente quando em pronunciamento à mídia, a ausência de envolvimento da patrocinadora com tais ocorrências, no sentido de preservar a imagem da PATROCINADORA;
IX. Não se comprometer perante terceiros, dando o presente Contrato como garantia ou, ainda, compensar direitos de crédito decorrentes da execução do evento, objeto do presente Contrato em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização por escrito da PATROCINADORA;
X. Acatar as solicitações de fiscalização da PATROCINADORA sempre feitas por escrito, bem como facilitar sua ação fiscalizadora, permitindo o acesso dos seus representantes e/ou prepostos, indicados com antecedência a todos os locais do evento;
XI. Manter em seu poder recibos, em nome da PATROCINADA, que comprovem as despesas correspondentes ao valor do contrato, referentes aos custos do projeto citado na Cláusula Primeira deste Contrato;
XII. Disponibilizar para fins de auditoria da PATROCINADORA qualquer documento referente ao presente Contrato de Patrocínio, até o momento da prestação de contas;
XIII. Dar ciência, imediatamente e por escrito, à PATROCINADORA, de qualquer anormalidade verificada durante o evento que eventualmente prejudiquem a execução do objeto do presente Contrato.
XIV. Conhecer e exercer suas atividades empresariais às obrigações civis emanadas da Lei nº 9.613/98, atuando em atendimento aos procedimentos de prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
XV. Conhecer e exercer suas atividades empresariais em conformidade às obrigações civis emanadas pela Lei nº. 12.846/2013.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA
I. Realizar o pagamento nas condições estabelecidas na Cláusula Quinta, salvo se verificado impedimento legal, em face das exigências editalícias e contratuais;
II. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, no período de realização do evento;
III. Notificar, formal e tempestivamente, a PATROCINADA, sobre irregularidades eventualmente observadas no cumprimento do Contrato;
III. Conhecer e exercer suas atividades empresariais às obrigações civis emanadas da Lei nº 9.613/98, atuando em atendimento aos procedimentos de prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
IV. Conhecer e exercer suas atividades empresariais em conformidade às obrigações civis emanadas pela Lei nº. 12.846/2013.
V. Notificar a PATROCINADA, por escrito e com antecedência, sobre penalidades previstas nas Cláusulas deste contrato, e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
A PATROCINADORA pagará à PATROCINADA pelo presente patrocínio o valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), em parcela única após aprovação da prestação de contas, bem como, a verificação da
regularidade fiscal, trabalhista e cadastral do proponente e representante legal, conforme edital da FAPDF, item 19, Edital 04/2022 - Patrocínio.
Parágrafo primeiro. O recurso será creditado em conta corrente de titularidade do Proponente contemplado no Banco de Brasília – BRB;
Parágrafo segundo. À exceção do pagamento do preço pactuado, nenhuma outra responsabilidade legal, financeira ou administrativa será imputada à PATROCINADORA, atinente ao presente contrato;
Parágrafo quarto. Correrão por conta exclusiva da PATROCINADA todos os impostos e taxas devidos sobre o objeto deste contrato, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias, a exceção deste contrato, existentes no ao tempo de sua assinatura ou que venham a incidir posteriormente sobre o objeto do presente patrocínio.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos inerentes à execução do presente Contrato por parte da PATROCINADORA correrão à conta do seguinte Projeto e Ação:
Programa de Trabalho: 19.573.6207.2786.0009 Unidade Orçamentária: 40201
Fonte de Recurso: 100
Nota de Empenho: 2022NE00504
Valor: 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO E DAS PENALIDADES
O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento, por parte da PATROCINADA, ensejará a imediata rescisão do presente contrato, comunicada por meio de notificação extrajudicial realizada por qualquer meio hábil que resulta no efetivo conhecimento, e sem prejuízo das demais penalidades cabíveis e importará na imediata restituição da importância total recebida, ou proporcional, às perdas verificadas, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado.
Parágrafo primeiro. O descumprimento de obrigações assumidas poderá ensejar ainda, a juízo da PATROCINADORA, sem prejuízo das demais cominações legais:
I – Advertência aplicada em caso de falta de cumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a FAPDF;
II – Multa aplicada em caso de atraso no cumprimento do cronograma de contrapartidas, conforme acordado previamente com a PATROCINADORA, correspondendo a 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por dia em atraso;
III – Multa aplicada no caso de utilização incorreta e/ou supressão da logomarca da PATROCINADORA, correspondendo a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
IV – Suspensão, por período de até 2 anos, de assinar contrato de patrocínio com a PATROCINADORA.
V – O não cumprimento de até 40% (quarenta por cento) das condições previstas em contrato implica em cancelamento automático do patrocínio, sem prejuízo das demais sanções contratuais ou cíveis aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA DESIGNAÇÃO DO(A) GESTOR(A) DO CONTRATO
Designa-se o(a) Colaborador(a) XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Assessor Especial do Gabinete da Presidência da FAPDF, matrícula 1700478-0, CPF 000.000.000-00, gestor(a) desse Contrato e responsável legal para os
correspondentes efeitos, especialmente no que tangem à fiscalização e acompanhamento da efetiva execução do objeto deste contrato.
Parágrafo Primeiro – A modificação do(a) gestor(a) ora designado(a) pode ser feita unilateralmente pela PATROCINADORA, dando-se ciência previamente à PATROCINADA.
Parágrafo Segundo - Incumbirá a PATROCINADORA designar, para cada situação, técnicos de seu quadro de pessoal a quem caberá, por delegação, exercer a fiscalização da efetiva implementação das atividades por parte do PATROCINADA.
Parágrafo Terceiro - A fiscalização feita pela PATROCINADORA não diminui, substitui ou exclui a responsabilidade da PATROCINADA decorrente das obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até 23 de dezembro de 2022, ocorrendo a realização do evento ora patrocinado no período de 21 a 23 de junho de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS ALTERAÇÕES
As alterações contratuais deverão ser formalizadas por meio do termo aditivo contratual e reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão deste contrato:
I - o descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste contrato;
II - o cancelamento do evento por qualquer motivo, mesmo que por caso fortuito ou força maior;
Parágrafo Único: Ocorrendo à rescisão pelo motivo do item “a” acima a PATROCINADA compromete-se a restituir à PATROCINADORA, no prazo de 10 (dez) dias a contar do cancelamento, o valor que eventualmente já tenha recebido. A rescisão motivada pelo item “a” será resolvida em perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Encerrado o evento, a PATROCINADA deverá encaminhar à PATROCINADORA a prestação de contas e no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do término do evento. O proponente encaminhará à FAPDF a prestação de contas via Sistema Eletrônico de Informação - SEI, nos termos dos artigos 26 a 29, 32e 33 da IN nº 01/2017 – SECOM/DF e item 18 do Edital de Patrocínio.
Parágrafo primeiro. O relatório da prestação de contas deverá observar o art. 32 da IN nº 01/2017 – SECOM/DF, privilegiando os resultados obtidos na execução do evento com a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento das contrapartidas elencadas na cláusula segunda deste instrumento, e conter obrigatoriamente:
a) os objetivos de comunicação;
b) a natureza e a diversidade das ações previstas;
c) o público-alvo;
d) as diretrizes e estratégias do patrocinador;
e) o volume de recursos despendidos;
f) apresentação do evento;
g) programação completa;
h) relação de palestrantes e/ou convidados;
i) registros fotográficos do evento, da estrutura, das inserções de marca institucional do PATROCINADOR no enxoval do evento e das atividades da programação acompanhados de breve descrição e identificação;
j) registros das inserções midiáticas e divulgações do evento com a presença de nome e marca institucional da FAPDF na condição de PATROCINADOR do evento;
k) demonstrativo e comparativo das metas com os resultados alcançados;
l) comparativo das metas cumpridas e das metas previstas, com justificativa;
m) entrega da Declaração de Bom Uso dos Recursos, disponibilizada no site da FAPDF, em que o proponente declara que utilizou os recursos financeiros, exclusivamente, para a execução do objeto da proposta, acompanhada do comprovante de devolução dos recursos não utilizados, se for o caso;
n) planilha de custos detalhada do evento, contendo, no mínimo, a natureza dos gastos, fornecedor, a distribuição dos recursos recebidos e o valor associado em formato CSV
Parágrafo segundo. O prazo para a entrega do relatório de prestação de contas é de 15 (quinze) dias, a contar do término da realização do evento patrocinado, para que seja possível a efetivação do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO COMBATE À CORRUPÇÃO
Havendo irregularidades neste instrumento entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000, nos termos do Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à PATROCINADORA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Circunscrição Especial de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato de Patrocínio, com renúncia expressa das partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, estando assim ajustados, firmam os Contratantes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas para que produza seus efeitos legais.
Brasília, 18 de maio de 2022
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente
Fundação de Apoio à Pesquisa –FAPDF
PATROCINADORA
XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Presidente
INSTITUTO CONECTA BRASIL
PATROCINADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 26/05/2022, às 14:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 87173487 código CRC= 4209666E.
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00193-00000618/2022-37 Doc. SEI/GDF 87173487