PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 44/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 44/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 44/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 44/2024
O MUNICÍPIO DE ATALANTA - SC, com sede administrativa na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.616/0001-09, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, o Sr. JUAREZ XXXXXX XXXXXXXX, torna público a realização de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, de acordo com o abaixo exposto:
1. DO OBJETO
O presente processo tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA EDUCACIONAL, PARA APOIO TÉNICO ADMINISTRATIVO NA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO DO FNDE/MEC DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO
MUNICÍPIO DE ATALANTA-SC, de acordo com os termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O objeto pretendido pela Administração se caracteriza em hipótese
INEXIGIBILIDADE, amparado no art. 74, inciso III, da Lei Federal n. 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
[...]
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; [...]
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Observando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e alterações:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços,
compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
A contratação tem por finalidade atender a demanda da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Município de Atalanta, conforme descrição detalhada no termo de referência, em anexo, visando manter o pleno funcionamento das atividades administrativas, dando suporte às tarefas e ações operacionais desenvolvidas pela secretaria
A prestação de contas aos orgãos de controle é essencial para prestação de contas a sociedade, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma adequada e em conformidade com as normas e regulamentos.
Considerando a necessidade de realizar via SIGPC (sistema de prestação de contas) e BB gestão ágil as prestações de contas referente aos programas supracitados, no intuito de regularização, assim como orientar a emissão dos pareceres conclusivos via SIGECON (sistema de gestão de conselhos) por parte do controle social, faz-se necessária a contratação de assessoria educacional especializada para apoio técnico administrativo na operacionalização dos sistemas de gestão do FNDE/MEC da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Município de Atalanta.
Da necessidade das prestações de contas do PNAE-PNATE-PDDE, junto a plataforma BB Gestão Ágil.
4. DA CONTRATADA
ATENA ASSESSORIA EDUCACIONAL, inscrita no CNPJ sob nº 21.690.014/0001-54,
Sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX 00000- 000.
a. DA RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA
Identificada a necessidade da prestação de serviços, buscou-se no mercado empresas que possuem esse conteúdo, vinculadas a capacidade técnica.
Sendo assim, a escolha da contratada baseou-se na garantia de prestação de serviços com a referida especialização, que atenda de forma satisfatória a necessidade do objeto referido Secretaria de Educação Cultura e Esportes, através de proposta compatível com o valor praticado em outras entidades públicas, conforme documentos anexos ao processo.
b. DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS E DA QUALIFICAÇÃO
Nos procedimentos administrativos para contratação, deve-se observar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 da Lei n. 14.133/21.
Resta deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, através da apresentação das certidões negativas, as quais estão impressas e anexas ao processo administrativo.
c. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
No que se refere a qualificação técnica, a contratada possue registro no Conselho Regional de Administração de Santa Catarina, concomitantemente seus profissionais, e também, possui comprovações de aptidão para desempenho da atividade pertinente, sendo comprovado em características, quantidades, prazos, e experiência, através de contratos com outros municípios, conforme documentos e atestados de capacidade técnica em anexo.
5. DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E VIGÊNCIA
A contratação será no valor total de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais) a serem pagos em 05 (cinco) parcelas mensais de R$ 2.180,00 (dois mil e cento e oitenta reais) de acordo com a prestação de serviços efetivamente realizado, conforme proposta anexa ao processo.
O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) meses contados a partir da assinatura do contrato, na forma do art. 105 e seguintes da Lei n. 14.133/2021, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da Administração, nos termos da Lei.
Justifica-se o valor da contratação pela compatibilidade do preço em relação a contratações similares no mercado, diante de proposta que seja vantajosa para a Administração e que suprirá a demanda pelos serviços, conforme a natureza do objeto.
Sendo assim, resta justificada a contratação especializada que contribua efetivamente com a prestação dos serviços requeridos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação encontram-se amparados no parecer contábil (anexo à parte) e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária prevista no orçamento de 2024:
DESPESA 43 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
005.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
1.500.0000.0080 – RECURSOS ORDINÁRIOS
7. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ficará a critério da Servidora Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Jochem e a gestão do contrato pela Servidora Geórgia Xxxxxx Xxxxxxxxxxx.
8. DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Conforme modelo do Anexo III, que dispõe sobre:
a) Declaração de que não é aquele que mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na
gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com servidor municipal (devendo essa proibição constar expressamente do Edital de Licitação, Inciso IV, do Art. nº 14 da Lei Federal nº 14.133/21);
b) Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018;
c) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
d) Que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
f) Que não é estrangeiro sem representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
g) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
h) Que não possui, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, condenação judicial, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
i) Que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
j) Que são verdadeiras as informações prestadas no presente documento, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal;
k) Que conhece e aceita todas as condições do edital e anexos, estando plenamente ciente do teor e da extensão deste documento, que cumpre os requisitos de habilitação, que encaminha em anexo os documentos necessários;
9. DO FORO
O foro competente para dirimir possíveis dúvidas pertinentes ao objeto do presente processo, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Ituporanga/SC.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Integram o presente Edital:
▪ Anexo I – Termo de Referência.
▪ Anexo II - Minuta do Contrato.
▪ Anexo III – Declarações Obrigatórias
11. DA AUTORIZAÇÃO
Os atos que se enquadram nas possibilidades de Inexigibilidade de licitações são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções legais, mas que, obedecem aos critérios do devido processo legal, diante a formalização de processo administrativo.
Assim, este tipo de ato se trata de ato discricionário, mas que devido a sua importância e necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo de devida justificativa que ateste o referido ato.
Pelo exposto, inobstante o interesse em contratar pela administração municipal, pelas razões já mencionadas, diante da análise da Assessoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento, demonstra-se a possibilidade a validade jurídica para escolha de tal ato administrativo.
Em relação ao valor praticado, verifica-se a compatibilidade do mesmo com o valor praticado pelo mercado.
Considerando o exposto, os princípios da razoabilidade, economicidade e supremacia do interesse público, acolho as justificativas da Inexigibilidade de licitação para a referida contratação e a ratifico, encaminhando-se os autos para as providências de estilo.
Atalanta/SC, 05 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:551031 38972
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:55103138972
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=32078931000107, ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, cn=JUAREZ XXXXXX XXXXXXXX:55103138972
Dados: 2024.08.05 16:50:41 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 44/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 44/2024
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente processo tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA EDUCACIONAL, PARA APOIO TÉNICO ADMINISTRATIVO NA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO DO FNDE/MEC DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE ATALANTA-SC, de acordo com os termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Tabela com especificações do objeto a ser fornecido.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ASSESSORIA EDUCACIONAL ESPECIALIZADA PARA APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO NA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO DO FNDE/MEC | Serviço/Mês | 05 | R$ 2.180,00 | R$ 10.900,00 |
O custo total da contratação é de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais), conforme custos apostos na tabela acima.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS E NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A contratação tem por finalidade atender a demanda da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Município Atalanta, visando manter o pleno funcionamento das atividades administrativas, dando suporte às tarefas e ações operacionais desenvolvidas
pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
A prestação de contas aos orgãos de controle é essencial para prestação de contas a sociedade, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma adequada e em conformidade com as normas e regulamentos.
Considerando a necessidade de realizar via SIGPC (sistema de prestação de contras) e BB gestão ágil as prestações de contas referente aos programas supracitados, no intuito de regularização a eventuais pendências, assim como orientar a emissão dos pareceres conclusivos via SIGECON (sistema de gestão de conselhos) por parte do controle social. Faz-se necessária a contratação de assessoria educacional especializada para apoio técnico administrativo na operacionalização dos sistemas de gestão do FNDE/MEC da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Município de Atalanta.
Da necessidade das prestações de contas do PNAE-PNATE-PDDE, junto a
plataforma BB Gestão Ágil.
2.1.1. DA CONTRATADA
ATENA ASSESSORIA EDUCACIONAL, inscrita no CNPJ sob nº 21.690.014/0001-
54, Sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000.
2.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
2.2.1. Os serviços serão realizados no Município de Atalanta/SC durante 05 (cinco) meses, a partir da assinatura do contrato, de forma presencial nas dependências da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Município de Atalanta, conforme as necessidades em agendamento prévio ou por conveniência da secretaria, o suporte técnico poderá ser executado à distância se utilizando dos sistemas tecnológicos, tais como e-mail, telefone, aplicativos de comunicação (WhatsApp), acesso remoto, e demais meios de comunicação.
2.3. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.3.1. Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
2.3.2. Notificar, por escrito e verbalmente, a contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
2.3.2.1. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
2.3.3. Proporcionar as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
2.3.4. Prestar a contratada todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto.
2.3.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pelo profissional na sua proposta.
2.3.6. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
2.3.7. Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
2.3.8. Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo de Referência.
2.3.9. Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento.
2.3.10. Suspender a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a contratada de seus direitos adquiridos.
2.3.11. Indicar o fiscal que acompanhará e irá fiscalizar a execução do contrato.
2.3.11.1. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a
adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
2.3.11.2.Emitir autorização de fornecimento.
2.3.11.3.Informar e pré-agendar atendimentos presenciais.
2.3.11.4.Fornecer local e espaço adequados para a prestação do serviço na forma presencial.
2.4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.4.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, com bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
2.4.2. Prestar esclarecimento ao Município sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução doobjeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
2.4.3. Acatar as orientações do Fiscal do contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município.
2.4.4. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
2.4.5. Garantir a execução do objeto - cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
2.4.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
2.4.7. Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
2.4.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital.
2.4.8.1. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
2.4.8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
2.4.9. A contratada assim que convocada, deverá assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis, preferencialmente por meio digital, devidamente certificado.
2.4.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificado e aceito pelo município. A recusa injustificada da futura contratada em assinar o
contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmenteestabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor da entidade licitante (art. 90, § 5º da Lei n. 14.133/21).
2.4.9.2. Emitir nota fiscal da prestação do serviço efetivamente realizado.
2.4.9.3. Prestar os serviços, pré agendados, quando solicitados pela secretaria, sem qualquer cobrança de hora extra ou quarquer outro custo adicional
2.4.9.4. Por conveniência da secretaria, o suporte técnico poderá ser executado à distância se utilizando dos sistemas tecnológicos, tais como e-mail, telefone, aplicativos de comunicação (WhatsApp), acesso remoto, e demais meios de comunicação, sem qualquer cobrança de hora extra ou quarquer outro custo adicional
2.4.9.5. Em nenhuma hipótese poderão ser cobrados valores dos servidores referentes a prestação do objeto deste termo de referência.
2.5. DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
2.5.1. Nos termo do art.. n° 117 da Lei 14.113/2021, a fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
2.5.1.1. Ficará como fiscal do contrato a servidor pública municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Jochem e como gestora do contrato o servidora pública municipal Geórgia Xxxxxx Xxxxxxxxxxx.
2.5.2. Durante todo o período de vigência do contrato, a contratada deverá manter preposto aceito pelo Município, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
2.5.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações.
2.5.4. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
2.5.5. A fiscalização não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resulte de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. n° 120 da Lei n. 14.133/2021.
2.6. DAS SANÇÕES
2.6.1. Nos termos do art. nº 155 da Lei n. 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, aofuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente
devidamente justi-ficado;
V - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VI - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivojustificado;
VII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
VIII - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; IX - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; X - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XI - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
2.6.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto, a contratada ficará sujeita às sanções administrativas descritas abaixo, além daquelas estabelecidas, naquilo que couber, garantida a prévia defesa, de acordo com o previsto no art. 156 da Lei n. 14.133/21:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 1 % (um por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10 % (dez por cento) do valor do presente Contrato;
III - multa pela inexecução total ou parcial do Contrato, graduável conforme a gravida- de da infração, no percentual máximo de 20 % (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
IV - impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo máximo de até 03 (três) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
2.6.3. As multas previstas no item 2.6.2, II e III, podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado dano ou de imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
Atalanta/SC, 05 de agosto de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX JOCHEM
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 44/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 44/2024
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS N. XX, CELEBRADO ENTREO MUNICÍPIO DE ATALANTA E XX.
O MUNICÍPIO DE ATALANTA - SC, com sede administrativa na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.616/0001-09, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATANTE e de outro lado , inscrito no CPF sob nº
, domiciliado , no município de
_, CEP _ , doravante denominado CONTRATADO(a), tudo de conformidade com o processo de inexigibilidade de licitação, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal n. 14.133/21 e pelas cláusulas a seguir estipuladas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Contrato é _ .
1.1.1 As especificações da prestação de serviços para execução do objeto do presente contrato,encontram-se definidas no Anexo I – Termo de Referência, independentemente de suas transcrições, para todos os fins e efeitos legais, integram o presente Termo de Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA prestará os serviços a CONTRATANTE conforme as especificações detalhadas no Anexo I (Termo de Referência), comprometendo-se a CONTRATADA a executá-los durante o prazo de vigência do contrato, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 Qualquer serviço prestado que apresente qualidade insatisfatória, não serão aceitos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a refazê-lo, de acordo com as especificações deste contrato e anexo I – Termo de Referência, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 Ficará como fiscal do contrato o servidor municipal e como gestor(a) do contrato o servidora _.
2.4 A CONTRATADA deverá indicar um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.5 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.6 A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição,
qualidade, quantidade e especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo CONTRATANTE.
2.7 A prestação de serviços executados pela CONTRATADA estará sujeita à aceitação do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes deste contrato e Anexo I – Termo de Referência, ou caso se constate a qualidade insa-tisfatória dos mesmos.
2.8 O aceite do serviço será formalizado pelo CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.9 A CONTRATADA ficará obrigado, às refazer os serviços, na parte que vier a ser recusado,de modo a adequá-lo às especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), bem como às exigências de qualidade impostas em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo CONTRATANTE.
2.10 Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.11 A forma e o prazo de entrega dos serviços estabelecidos neste Contrato, poderão ser altera-dos, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorizaçãodo CONTRATANTE.
2.12 A execução do objeto deste Contrato será desenvolvido de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, mediante entendimento prévio do CONTRATANTE salvo se de outra forma for determinado pelo CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicado a CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1 Importa o presente Contrato no valor global de R$ __. ,__ ( ) para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.2.1 O pagamento será efetuado com base no serviço efetivamente prestado e aceito pelo CONTRATANTE.
3.3 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, instruída com o necessário Atesto de Aceite da prestação dos serviços objeto deste contrato, firmado pelo CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato.
3.3.1 A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao CONTRATANTE, que deverá confirmar seu recebimento, para efeito do item 3.3 desta cláusula.
3.3.2 A ausência de quaisquer documentos ou formalidades relacionadas no item 3.3 acarretará a interrupção do pagamento a CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.4 A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível a CONTRATADA (artigo 92, inciso V, da Lei 14.133/21).
3.5 Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa
imposta a CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante o contrato.
3.6 O contrato não possui reajuste.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
4.1 O prazo de vigência do presente contrato será de __ ( ) meses, contados da assinatura, incluindo-se o dia de início.
4.2 As condições da prestação do objeto são aquelas previstas no Anexo I (Termo de Referência).
4.2.1 O ônus de prestar os serviços é exclusivo da CONTRATADA. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não execução dos serviços ou para a execução além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 Ficará como fiscal do contrato o servidor municipal _ e como gestor(a) do contrato o servidor(a) __ _.
PARAGRAFO ÚNICO - As responsabilidades do(s) fiscal(is) são as previstas nos Art. 117 e 118 da Lei Nº 14.133/2021.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostosde conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei n. 14.133/21.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se as estabelecidas neste contrato e no Anexo I (Termo de Referência).
7.2 O custo decorrente do fornecimento dos serviços, inclusive o seu deslocamento e demais despesas, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto deste Contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade do CONTRATADA.
7.3 Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE
no prazo estipulado na notificação administrativa ao CONTRATADA, sob pena de multa.
7.4 Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CONTRATADA obrigado a garantira perfeita execução do objeto do Contrato, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Anexo I (Termo de Referência).
7.5 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação (artigo 92, XVI,da Lei n. 14.133/21).
7.5.1 O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas descritas abaixo, além daquelas estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência), naquilo que couber, garantida a prévia defesa, de acordo com a Lei n. 14.133/21:
I- advertência;
II- multa de mora, no percentual de 1% (um por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10 % (dez por cento) do valor do presente Contrato;
III- multa pela inexecução total ou parcial do Contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
IV- impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo máximo de até 03 (três) anos;
V- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
8.2 As multas previstas no item 8.1, II e III, podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado dano ou de imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
9. CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO
9.1 O CONTRATANTE poderá extinguir o presente Contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 137 da Lei n. 14.133/21,por ato unilateral e escrito, na forma do art. 138, I e §1º, da mesma Lei.
9.1.1 Constituem motivos para a extinção deste Contrato, além daqueles especificados no art. 137 da Lei n. 14.133/21, o fato de a CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capa-cidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao públicoe às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgãoda Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 Quando a extinção ocorrer com base no art. 137, §2°, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 138, §2º, da Lei n. 14.133/21.
9.3 A extinção do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 138, II, da Lei n. 14.133/21.
10. CLÁUSULA DÉCIMA- DOS TRIBUTOS, DAS DESPESAS E DO DOCUMENTO
FISCAL
10.1 Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
10.2 A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido à Municipío de Atalanta, localizada na Xxxxxxx XX xx xxxxxxxx, x. 1030, Centro, município de Atalanta (SC), em dias de expediente, segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e 14h às 17h. CNPJ: 83.102.616/0001-09 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do processo licitatório.
10.3 Quando for emitido o documento fiscal, a CONTRATADA deverá enviar e-mail (xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) do referido documento, imediatamente após a emissão do mesmo, para a Contratada (Fone: (00) 0000-0000).
10.4 A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
11.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do orçamento do exercício de 2024, conforme a seguinte dotação:
_
_
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA.
12.1 O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, notodo ou em parte.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial dos Municípios (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no prazo estabelecido no artigo 94 da Lei n. 14.133/21.
13.2 Após a publicação do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do município de Atalanta/SC.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS
14.1 O presente termo de contrato é ajustado na forma de contratação direta, com fundamento no art. 74, III, da Lei n. 14.133/21, conforme justificativa constante do processo.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n. 14.133/2021, recorrendo-se à analogia,aos costumes e aos princípios gerais do direito.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. O foro do presente Contrato será o da Comarca de Ituporanga/SC, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratualem 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo.
Loca, Data .
_
CONTRATANTE CONTRATADO(a)
TESTEMUNHAS:
_
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
_
Fiscal de contrato Gestor(a) do contrato
Advogada
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 44/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 44/2024
ANEXO III DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
o Sr.(a) , inscrito no CPF sob onúmero , para cumprir os requisitos da Inexigibilidade de Licitação nº / , DECLARA EXPRESSAMENTE, que:
a) Cumpre e acata as normas estabelecidas na Inexigibilidade de Licitação nº ../2024, estando plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e, que cumpre os requisitos de habilitação, que encaminha em anexo os documentos necessários;
b) Não é inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, independente de suanatureza e esfera governamental, nem está suspensa ou impedida de licitar ou contratar;
c) Não é estrangeira sem representação legal no Brasil com poderes expressos para recebercitação e responder administrativa e judicialmente;
d) Não é autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo relacionado ao objeto desta licitação, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, ou, ainda, empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
e) Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhefunção na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) Não possui, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, condenação judicial, comtrânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
g) Compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega dos documentos;
h) São verdadeiras as informações prestadas no presente documento, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.
Relacionado com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal nº13.709/2018, DECLARA AINDA QUE:
a) É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em
decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
b) As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimentodo Edital/Instrumento Contratual;
c) As partes responderão administrativa e judicialmente, caso causarem danos patrimoniais,morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência daexecução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados;
d) Declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo municipio;
e) Fica obrigada a comunicar a Administração Pública, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir causar risco ou dano relevante aos Titulares de Dados Pessoais, apresentando as informações descritas nos incisos do § 1º do Art. º 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, cabendo as demais obrigações de comunicação previstas no referido artigo.
Nestes termos, DECLARA que as informações acima detalhadas são verdadeiras.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal Nome:
CPF:
Carimbo do CNPJ da empresa