EDITAL
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4187/2017 TOMADA DE PREÇOS DE Nº 13/2017
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA por determinação do Senhor Prefeito, Eng.º Xxxx Xxxxxxx, torna público que fará realizar licitação na modalidade tomada de preços, destinada à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados em manutenção preventiva e corretiva de computadores, manutenção do ambiente de rede, equipamentos de TI e suporte aos usuários da Prefeitura Municipal de Bertioga, conforme condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Esta Contratação deverá utilizar-se do critério de seleção de Menor Preço Global, conforme especificações contidas nos anexos deste edital.
Este certame será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Os documentos para comprovação da habilitação e a proposta deverão obedecer às especificações deste edital e seus anexos, que dele fazem parte integrante, e serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura do Município de Bertioga, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 901 – Centro - Bertioga, no dia e horário constante no preâmbulo deste.
PREÂMBULO
Número de Ordem | N° 13/2017 |
Repartição Interessada | Prefeitura do Município de Bertioga |
Objeto da Licitação | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados em manutenção preventiva e corretiva de computadores, manutenção do ambiente de rede, equipamentos de TI e suporte aos usuários da Prefeitura Municipal de Bertioga. |
Modalidade | Tomada de preços |
Julgamento | Menor Preço Global |
Legislação aplicável | Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações |
Local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta | Diretoria de Licitação e Compras, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 901 – Centro – Bertioga/SP, até as 09h30min do dia 16 de agosto de 2017 |
Local e Início da abertura dos envelopes da documentação e propostas | Prefeitura do Município de Bertioga, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, pela Comissão Permanente de Licitação, as 10h00min do dia 16 de agosto de 2017 |
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4187/2017 TOMADA DE PREÇOS DE Nº 13/2017
1 - OBJETO:
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA por determinação do Senhor Prefeito, Eng.º Xxxx Xxxxxxx, torna público que fará realizar licitação na modalidade tomada de preços, destinada à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados em manutenção preventiva e corretiva de computadores, manutenção do ambiente de rede, equipamentos de TI e suporte aos usuários da Prefeitura Municipal de Bertioga., conforme condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Esta Contratação deverá utilizar-se do critério de seleção de MENOR PREÇO GLOBAL , conforme especificações contidas nos anexos deste edital.
1.1 A vigência contratual iniciar-se-á na data da assinatura do contrato
1.2 A vigência do contrato a ser firmado entre as partes será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração.
1.3 As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária nº 01.19.00.01.19.04.12.365.0054.2.024.3.3.90.39.00 01.19.00.01.19.05.12.361.0055.2.024.3.3.90.39.00, 01.20.00.01.20.01.08.244.0161.2.024.3.3.90.39.00, 01.25.00.01.25.01.10.122.0121.2.024.3.3.90.39.00, 01.25.00.01.25.02.10.301.0127.2.067.3.3.90.39.00, 01.25.00.01.25.02.10.302.0127.2.068.3.3.90.39.00, 01.25.00.01.25.02.10.304.0127.2.070.3.3.90.39.00, 01.16.00.01.16.01.04.122.0021.2.027.3.3.90.39.00, 01.17.00.01.17.01.04.122.0031.2.024.3.3.90.39.00, 01.18.00.01.18.01.15.452.0041.2.024.3.3.90.39.00, 01.19.00.01.19.05.12.361.0055.2.024.3.3.90.39.00, 01.20.00.01.20.01.08.244.0161.2.024.3.3.90.39.00, 01.21.00.01.20.01.18.541.0081.2.024.3.3.90.39.00, 01.22.00.01.22.01.15.451.0091.2.024.3.3.90.39.00, 01.23.00.01.23.01.06.181.0101.2.024.3.3.90.39.00, 01.24.00.01.24.01.23.695.0111.2.024.3.3.90.39.00, 01.25.00.01.25.01.10.122.0121.2.024.3.3.90.39.00, 01.26.00.01.26.01.15.451.0141.2.024.3.3.90.39.00, 01.24.00.01.27.01.03.092.0151.2.024.3.3.90.39.00
2. INFORMAÇÕES GERAIS:
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 - Poderão participar deste certame licitatório, empresas cadastradas no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação, mediante apresentação dos documentos relacionados no presente Edital.
3.2 - Para participar desta licitação, a licitante deverá estar cadastrada na Prefeitura do Município de Bertioga, apresentando para sua habilitação, além dos documentos exigidos no presente Edital, o Certificado devidamente validado na data de sua apresentação.
3.3 - Empresa não cadastrada que tenha interesse em participar do processo licitatório em voga, poderá efetuar seu cadastramento em até 03 dias antes da data de abertura dos envelopes.
3.4 - Os documentos exigidos para o cadastramento estão disponíveis na Prefeitura do Município de Bertioga, na Diretoria de Licitação e Compras, de acordo com dispostos nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº 8.666/93, constantes dos artigos 28 a 32 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, devendo fazer contato através do fone (00) 0000-0000.
3.5 - As microempresas e Empresas de Pequeno Porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que desejarem obter benefícios da referida Lei e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar declaração conforme ANEXO III constante neste Edital, FORA dos Envelopes.
3.6 - Não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Que estejam cumprindo penalidades de suspensão temporária para licitar e com impedimento de contratar com esta municipalidade nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
d) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4 - CREDENCIAMENTO:
4.1 - Será permitido apenas 01 (um) representante legal para cada empresa participante;
4.2 - O representante legal poderá ser substituído desde que apresentados documentos de credenciamento do novo representante;
4.3 – Quanto aos representantes:
a) tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular assinado pelo representante legal, do qual constem poderes específicos para anuir, transigir ou renunciar aos direitos em nome da empresa, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma do item anterior – item “a”;
c) O Representante (Legal e/ou Procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituoso, ficará impedido de xxxxx, transigir ou renunciar aos direitos em nome da empresa.
4.4 - A ausência de credenciamento do representante legal não gera a inabilitação da licitante; no entanto, o seu representante não poderá se manifestar durante as sessões públicas, podendo delas participar na condição de “cidadão”.
4.5 - É vedada a participação do mesmo representante para duas ou mais empresas.
4.6 - DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO:
4.6.1 – Para participação deverá comprovar o recolhimento e garantia da seguinte forma:
a) – Para participação as sociedades interessadas, deverão apresentar garantia inicial com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias no valor de R$ 3.933,28 (três mil, novecentos e trinta e três e vinte oito centavos), referentes a 1% do valor estimado para contratação;
b) - A garantia de que trata o item acima deverá ser efetuada, como prova de sua qualificação econômico-financeira, conforme prevê o artigo 31, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, obedecido ao critério do parágrafo 1° do artigo 56 da citada Lei, e consequentemente atender ao disposto no item 4.2 letra “e” deste Edital;
c) - Para efetuar a garantia da participação, a licitante deverá adotar as providências junto a Seção do Tesouro do Município de Bertioga, sito a Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 901 – Paço Municipal – Bertioga/SP, das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00, devendo ela ser prestada impreterivelmente até às 16:00 horas, do dia anterior a data de abertura da licitação.
d) - As garantias de participação das licitantes considerados inabilitadas serão restituídas após decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos decorrentes da fase habilitatória, mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura;
e) - As garantias de participação dos licitantes que xxxxxxxxxx xxxxxx a desistir da participação serão restituídas após 10 (dez) dias a contar da abertura dos envelopes de n° 01, mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura.
f) - A garantia das licitantes consideradas habilitadas, e vencedora do certame, será restituída após a assinatura do instrumento contratual, mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura;
e) - A licitante vencedora perderá direito à restituição da garantia de participação, caso se recusar a assiná-lo no prazo em que for convocada, por escrito, pela Prefeitura do Município de Bertioga.
5. DA VISITA TÉCNICA
a) As licitantes interessadas na contratação deverão realizar visita técnica, até às 16:00 do dia anterior a data prevista para entrega e abertura dos envelopes, com a finalidade de tomar pleno conhecimento do local, das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do objeto do presente edital, dirimir eventuais duvidas, assim como, propiciar tempo hábil para que as licitantes elaborem adequadamente as suas propostas, não podendo ainda, a futura contratada alegar desconhecimento de circunstâncias que influenciem na execução do contrato, com reflexo nos respectivos custos e preços.
b) A Visita pelas interessadas devera ser realizada mediante agendamento junto a Diretoria de Licitação e Compras, através telefone (0xx13) 0000-0000, devendo na data e horário marcado, a interessada comparecer à Diretoria da Tecnologia da Informação, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx nº. 901, Paço Municipal, Centro, Bertioga.
c) Solicita-se que o (s) representante (s) esteja no local com no mínimo 15 minutos de antecedência ao horário marcado, munido de credencial assinada pelo representante legal da proponente com poderes específicos para realização da visita, portando identificação, por meio de documento oficial que contenha foto;
d) Xxxxxx representante, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante;
e) Quando da visita técnica, ao representante da licitante será fornecido Atestado para atendimento à exigência constante do item 6.2.4.j deste Edital, conforme modelo constante do ANEXO IV.
6. DOCUMENTOS - ENVELOPE Nº 01.
Para habilitação todos os interessados, deverão apresentar os documentos abaixo, a saber:
6.1.1. – Documentação jurídica:
a) registro, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
-Dos documentos de constituição social deverá constar necessariamente finalidade social integralmente compatível com a atividade que constitui o objeto da presente licitação;
d) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.1.2. – Documentação fiscal:
a) Prova de situação regular perante as Fazendas Federal e Municipal da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, conforme certidões emitidas, em data não superior a 90 (noventa) dias da data designada para o recebimento dos envelopes contendo as propostas, quando não contiverem indicação do seu prazo de validade;
a.1) A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014;
a.2) A Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei 12.440/2011.
6.1.3. – Documentação econômica – financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata;
b) Certidão Negativa ou Positiva de Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos envelopes, devendo ser apresentada na seguinte forma:
b.1) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, ou
b.2) Na hipótese de Certidão Positiva, deverá a licitante demonstrar seu Plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
6.1.4. – Outras Declarações:
a) Declaração de que a proponente não esteja apenada com declaração de inidoneidade por qualquer ente da Administração Pública, direta ou indireta em virtude de contratos firmados anteriormente.
b) Declaração informando que os administradores e acionistas, detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, não possuem qualquer vínculo direto ou indireto com a CONTRATANTE ou com o responsável por esta licitação nos termos do Artigo 9° da Lei Federal n° 8666, de 21/06/93 e atualizações posteriores.
c) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo V deste Edital.
d) Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos), conforme Anexo VI
e) Declaração expressa do interessado aceitando as condições do presente edital e das especificações, conforme anexo VII
h) Declaração que, caso vencedor do certame, apresentara no ato da assinatura do contrato:
h.1) Comprovará possuir, no mínimo, um colaborador com Certificação Microsoft Techonology Specialist, apresentado a certificação do mesmo
h.2) Comprovará possuir, no mínimo, um colaborador com Certificado Microsoft Systems Administrador, através de apresentação da certificação do mesmo.
h.3) Entregará planilha detalhada de formação de preço, para todos os profissionais descritos (Técnico de Atendimento, Manutenção e Suporte aos Usuários, Técnico Líder), detalhando todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas, taxas e impostos da contratação.
i) Comprovante de garantia para licitar no valor de R$ 3.933,28 (três mil, novecentos e trinta e três e vinte oito centavos), prestada em qualquer das
modalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93, mediante comprovante do recolhimento expedido pela Tesouraria da Prefeitura, conforme dispõe o .artigo 31 inciso III da Lei 8.666/93 e alterações.
j) - Atestado de visita técnica fornecido pelo Município de Bertioga, de que a proponente através de seu representante, visitou e vistoriou o local dos serviços, nos termos estabelecidos no item 5 do presente Edital.
6.2 – Capacidade Técnica
6.2.1 Comprovação de capacidade técnico-operacional, em nome da empresa, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93 de:
6.2.1.1 Manutenção preventiva e corretiva em, no mínimo, 250 computadores;
6.2.1.2 Manutenção preventiva em, no mínimo, 100 impressoras;
6.2.2 Será aceito o atestado de capacidade técnica com o somatório de até 02 certificados para a composição das quantidades citadas nos itens 6.2.1.1 e 6.2.1.2.
7 - DA PROPOSTA - ENVELOPES nº 02(DOIS)
7.2- O envelope Nº. 2 – PROPOSTA deverá ser redigido em português, apresentada no formulário padrão da empresa, em 01 (uma) via datilografada ou processada por computador, sem emendas, ressalvas, rasuras, alternativas ou entrelinhas e rubricadas na última folha datada, assinada por representante capaz e carimbada com a identificação da licitada, de acordo com o modelo fornecido no Anexo VIII
7.2.1. A proposta deverá indicar o valor mensal e o valor global, estando incluso neste preço os custos diretos e indiretos, relacionadas com a execução integral do objeto desta Licitação, inclusa despesas de técnicos na realização dos serviços.
7.2.2 – Todos os tributos, inclusive taxas, contribuições fiscais e parafiscais e demais encargos previdenciários e trabalhistas e emolumentos devidos em decorrência do objeto licitado, serão de exclusiva responsabilidade da Proponente, que os recolherá sem direito a reembolso;
7.3 - Constar o nome, o endereço completo e o CNPJ/MF da licitante.
7.4 - Ser datada e assinada pelo representante legal da Xxxxxxxxx, devidamente qualificado, com nome, cargo e ou função e CPF/RG.
7.5 - Recomenda-se acompanhar a proposta comercial, declaração contendo dados do representante legal responsável pela assinatura do Termo Contratual, que será celebrado com a vencedora do certame, conforme modelo constante do Anexo IX
7.6 – Declaração que, nos preços unitários ofertados estão inclusos todas as despesas diretas e indiretas, com o fornecimento dos equipamentos e demais despesas inerentes ao cumprimento do presente contrato, em conformidade com as condições estabelecidas no presente edital e seus anexos. (anexo X).
7.7 - O prazo da validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das propostas;
7.8 Serão rejeitadas as propostas das empresas que deixarem de atender qualquer uma das exigências formuladas.
7.9. É vedado aos proponentes inserir quaisquer informações complementares na Proposta Comercial, além dos requisitos nela solicitados, sob pena de recusa da mesma.
8 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES Nºs. 01 e 02
8.1-Os envelopes nºs 01 (um) Habilitação e 02 (dois) Proposta contendo, respectivamente, os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial, deverão ser entregues, fechados e indevassáveis, no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
8.2- Deverão conter na parte externa do envelope nº 01 as seguintes especificações:
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE TOMADA DE PREÇOS nº13/2017 PROCESSO nº 4187/2017 ENVELOPE nº 01 (DOCUMENTOS) DATA DE ABERTURA: 16/08/2017 HORÁRIO: 10h00m
8.3- Deverá conter na parte externa do envelope nº 02 as seguintes especificações:
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE TOMADA DE PREÇOS nº 13/2017 PROCESSO nº 4187/2017
ENVELOPE 02 (PROPOSTA COMERCIAL) DATA DE ABERTURA: 16/08/2017 HORÁRIO: 10h00m
9 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1-Da sessão de abertura dos Envelopes nºs.01(um) e 02(dois)
9.1.1-Na sessão de abertura, que se realizará no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, as Licitantes poderão fazer-se representar diretamente por um Diretor, um de seus Sócios e ou indiretamente por meio de Procuradores e ou Prepostos, mediante instrumento público de mandato e ou Carta de Preposição, específica a este Edital, nos termos do presente Edital.
9.1.2-Durante os trabalhos da Sessão de Abertura, só será permitida a manifestação de representantes legais, Procuradores e ou Prepostos das Licitantes participantes, o que será consignado em Ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos.
9.2-Da Abertura dos Envelopes:
9.2.1-No início da Sessão de Abertura, os envelopes e os documentos de credenciamento retidos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes.
9.2.2- A Comissão Permanente de Licitações examinará a documentação apresentada e decidirá pela Habilitação ou Inabilitação das Licitantes participantes na mesma sessão, ou ainda, a critério da Comissão Licitante, em sessão reservada, comunicando o resultado, via email ou publicação no Boletim Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado de São Paulo .
9.2.3- O não atendimento as exigências elencadas neste Edital implicará na inabilitação da interessada. A proponente inabilitada ficará impedida de participar da etapa subseqüente do procedimento licitatório.
9.2.4- Após ciência às concorrentes, quanto a decisão da fase habilitatória, a abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados e devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados (se houver), ocorrerá, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso.
9.2.5- O julgamento será realizado, tendo como critério o cumprimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, ao qual a Administração se acha estritamente vinculada.
9.2.6- Abertos os envelopes nºs 1 e 2 (dois), os documentos e as Propostas das Licitantes habilitadas, terão os seus conteúdos rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais, procuradores e ou Prepostos das Licitantes presentes, lavrando-se nesta oportunidade ata dos trabalhos realizados
9.3-Classificação das Propostas.
9.3.1-Somente serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, as propostas apresentadas de acordo com as exigências legais e regulamentares do presente edital.
9.3.2-As propostas serão classificadas pelo menor preço global proposto pela Licitante.
9.3.2.1 - As propostas consideradas classificadas serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto houver erros aritméticos, na sua computação ou em seu somatório, os erros serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação da seguinte maneira:
a) Se existir discrepância entre os valores em algarismos e por extenso, este último prevalecerá; e
b) Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que, na opinião da Comissão, exista um erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada;
9.3.2.2 - O valor estabelecido na proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação, de acordo com o procedimento acima para correção de erros e deverá ser considerado como aceito.
9.3.3-Serão adotados os seguintes critérios:
9.3.3.1- O julgamento das Propostas será efetuado pela Comissão de Licitação, em conformidade com o art. 45 da Lei Federal n° 8.666/93, sendo considerada vencedora a proposta que atenda a todas as condições neste edital.
9.3.3.2-O critério de desempate nesta licitação será, obrigatoriamente, o sorteio, conforme previsto no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.4-Serão desclassificadas:
9.3.4.1- As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação ou as apresentadas em desacordo com o Edital e com a legislação vigente.
9.3.4.2- As propostas apresentadas com borrões, rasuras, erros, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões, que, a critério da Comissão Licitante, comprometam o seu entendimento e ou conteúdo.
9.3.4.3 – As propostas consideradas manifestamente inexequíveis ou com preços excessivos, nos termos do artigo 48, II da Lei 8.666/93.
9.3.4.4 - A Administração Pública poderá, a qualquer momento, solicitar as licitantes as composições de preços unitários apresentadas.
9.3.5- Serão utilizados como Critério de Aceitabilidade das Propostas
9.3.5.1. O critério de aceitabilidade para a presente contratação, conforme estabelece o artigo 40 inc. X da lei 8.666/93 e alterações posteriores, são aqueles estimados pela Administração, que é de R$ 393.328,64 (trezentos e noventa e três mi, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), que teve como base a media de preços obtidos no mercado.
9.3.5.2. A inexequibilidade terá como critério, as regras estabelecidas no artigo 48, § 1º da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
9.3.5.3. - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
9.4. Da Adjudicação e Homologação
9.4.1. Efetuada a classificação, a Comissão Permanente de Licitação aguardará o prazo recursal. Após transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa , ou após o julgamento dos recursos interpostos, será o processo administrativo submetido à Autoridade competente, para homologação, a seu critério, e adjudicação do seu objeto, fazendo-se publicar o resumo do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou Boletim Oficial do Município, obedecidas as normas que regulamentam a matéria.
9.4.2 A adjudicação será feita pelo menor preço global.
9.5 As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação, na presença das participantes, ou relegada para ulterior deliberação, a juízo do Presidente da Comissão, devendo o fato constar de ata, em ambos os casos.
9.6. É facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10. DOS RECURSOS
10.1- Dos atos praticados nos procedimentos licitatórios, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93, cuja contagem do prazo recursal, somente iniciar-se-á após a efetiva ciência da decisão a ser recorrida.
10.2-Eventuais recursos serão dirigidos à Autoridade Competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais e deverão ser protocolados na Prefeitura do Município de Bertioga, Setor de Protocolo, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Bertioga/SP, nos dias úteis, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.
11. DOS PREÇOS E REAJUSTE
11.1-Os preços para execução do objeto da presente licitação serão os constantes na proposta da licitante, os quais são fixos e irreajustáveis.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 Após homologada a licitação e adjudicado o seu objeto, será a adjudicatária convocada para assinar o Termo Contratual, nas conformidades com a minuta parte integrante do Edital.
12.2- Quando convocada a subscrever o contrato, a adjudicatária deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da convocação.
12.3 A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou não atender as exigências para assinatura do instrumento, dentro do prazo estabelecido no item 11.2, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
12.4 Em ocorrendo à hipótese prevista no item 11.3., fica facultado à Prefeitura do Município de Bertioga transferir a adjudicação aos demais participantes, nos termos do art. 64, § 2° da Lei 8.666/93.
12.5 A contratação decorrente desta licitação estará sujeita às alterações, nas hipóteses previstas nos artigos 58 e 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
12.6 As condições elencadas neste edital e nas propostas vencedoras, bem como o termo de referência, farão parte integrante da contratação.
13- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E DAS PENALIDADES
13.1.O licitante ou contratado que descumprir quaisquer das cláusulas deste edital ou do instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis
13.2 Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e autárquica, pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme dispõe o Art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas prevista no edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
13.2.1. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa para o certame;
13.2.2. Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
13.2.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
13.2.4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
13.2.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e
13.2.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
13.3 DAS MULTAS - em cada caso, aplicar-se-á:
13.3.1 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão do descumprimento de exigência do edital.
13.3.2 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre a parcela do objeto.
13.3.3 20% (vinte por cento) por inexecução parcial instrumento contratual sobre o valor da correspondente parcela.
13.3.4 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual sobre o seu valor.
13.3.5 1 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
13.3.6 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual.
13.3.7 Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
13.3.8 Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade.
13.3.9 Será advertido, sempre que forem constatadas irregularidades de pouco gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
13.4 As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis, conforme disposto no art. 87 da Lei de Licitações.
13.5 O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada ou dos créditos da licitante. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
13.6 Constituem-se motivos para a rescisão contratual por parte da Prefeitura do Município de Bertioga, aqueles elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
13.7 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração ou a terceiras.
13.8 Enquanto a CONTRATADA não cumprir as condições contratuais e editalícias estabelecidas, a Administração reterá seus pagamentos e as garantias contratuais.
14-OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1- Responsabilizar-se pela execução dos serviços, garantindo a boa qualidade;
14.2 - Arcar com todos os encargos e obrigações da natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços, no que tange a mão de obra contratada, objeto desta licitação.
15 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 - A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
15.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por servidor Permanentemente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
15.1.3 - Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
15.1.4 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
16. DOS PAGAMENTOS.
16.1 O pagamento será efetuado mensalmente a Contratada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do atesto da Diretoria da Tecnologia da Informação, aposto nos documentos de cobrança, mediante a apresentação da fatura na Tesouraria da Prefeitura, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 901, Município de Bertioga – SP.
16.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
16.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a mantença da situação da licitante vencedora em relação às regularidades fiscais e trabalhistas exigidas na licitação.
16.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
16.5 - A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do
Banco e a respectiva Agência, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
16.6 - A Fiscalização da Administração Municipal somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
16.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.
17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 - Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as condições e especificações constantes no presente Edital e seus anexos.
18. TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO
18.1- A empresa licitante vencedora do certame deverá no ato da assinatura do Termo Contratual, assinar o Termo de Ciência e Notificação para remessa de ajustes ao Tribunal de Contas do Estado em cumprimento as instruções para acompanhamento de todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação, nos termos do Anexo IX
19-. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital;
19.2 - Fica assegurado à Prefeitura do Município de Bertioga, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
19.3 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.4 – Para ciência de qualquer interessado, a homologação da licitação e adjudicação de seu objeto serão publicadas no Boletim Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado de São Paulo.
19.5 - A Comissão Permanente de Licitação deverá anular o certame se constatada ilegalidade.
19.6 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
19.7 - As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.8 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitação em sentido contrário.
19.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de Bertioga. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.11 - O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
19.12 - Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.13 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, as licitantes ficarão liberadas dos compromissos assumidos neste certame.
19.14 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 2 (dois) dias anteriores à data fixada para a realização da sessão de recebimento das propostas.
19.15 - A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
19.16 – Para as microempresas e empresas de pequeno porte será concedida a preferência, na forma da Lei 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, em conformidade com o disposto no Anexo XI
19.17 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
19.18 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93, devendo neste caso, ser protocolada na Prefeitura do Município de Bertioga, à Comissão Permanente de Licitação.
19.20 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no formato original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, podendo ainda receber
autenticação pelos membros da Comissão de Licitação, mediante apresentação dos originais para confronto ou publicação em órgão de imprensa oficial e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo.
20. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência Anexo II - Termo de Credenciamento
Anexo III- Declaração de enquadramento na situação de microempresa/empresa de pequeno porte e inexistência de fatos supervenientes
Anexo IV - Modelo de termo de Vistoria
Anexo V - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditiva a Habilitação Anexo VI - Modelo de Declaração de Não Empregar Menor
Anexo VII - Declaração aceitando as condições do edital e das especificações. Anexo VIII - Proposta Comercial
Anexo IX - Declaração contendo os dados do representante legal para Elaboração de Contrato Anexo X - Declaração que nos preços ofertados estão inclusas as despesas diretas e indiretas Anexo XI - Minuta de Contrato
Anexo XII– Termo de Notificação TCE
Bertioga, 27 de julho de 2017
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretario de Administração e Finanças
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2017 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Trata o presente da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPUTADORES, MANUTENÇÃO DO AMBIENTE DE REDE, EQUIPAMENTOS DE TI E SUPORTE AOS USUÁRIOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA.
1.2 O CONTRATO terá a duração de 12 (doze) meses contados da assinatura, podendo ser prorrogado a critério da PREFEITURA.
2. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 ATENDIMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE AOS USUÁRIOS – A contratada deverá realizar sob sua total responsabilidade, os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos computadores, manutenção dos equipamentos de Tecnologia da Informação (Impressoras, Equipamentos de Comunicação, Cabeamento Estruturado, etc.) distribuídos nos próprios municipais. Os serviços deverão ser realizados com mão de obra especializada e ferramentas necessárias para o perfeito serviço de manutenção dos equipamentos de informática.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
3.1 Serviços de Manutenção Corretiva dos Equipamentos
Os serviços de manutenção que a CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE irão abranger os seguintes itens:
a) Verificação do defeito de todos os equipamentos, excetuando-se equipamentos objeto de contrato de terceiros (equipamentos como roteadores e modems que compõem linhas de comunicação de dados);
b) Reparação de falhas de funcionamento dos equipamentos;
a. No caso de defeito na CPU deverá ser substituída toda e qualquer parte defeituosa, desde que não configure a necessidade de UPGRADE com troca de placa-mãe e processador. Fica acertado entre as partes que a CONTRATADA arcará com todas as despesas referentes à troca das demais peças independente da configuração;
b. Os defeitos nos demais equipamentos que compõe o parque de TI (monitores, impressoras, estabilizadores, nobreaks, entre outros), além dos casos de upgrade de CPU’s que necessitem de troca de peças terão que ser orçados o custo das peças para reparo;
c) Reparação de falhas de funcionamento dos equipamentos que necessitem de configuração correta;
d) Eliminação de softwares não permitidos pela Prefeitura, conforme orientação da Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI;
e) A atribuição de verificação de defeito inclui tanto os equipamentos em garantia do fabricante que foram licitados recentemente quanto aqueles equipamentos que são locados pela Prefeitura. Não existe, para estes equipamentos, obrigação de reparo pela Contratada, apenas verificação do eventual defeito, abertura de chamado, acompanhamento do reparo, instalação dos aplicativos e sistemas e apoio aos usuários quando for o caso;
f) Apoio às atividades de backup de acordo com a política determinada pela Diretoria de Tecnologia da Informação;
g) A equipe técnica da contratada fica obrigada a executar as movimentações de todos os equipamentos de TI dentro da Prefeitura do Município de Bertioga e os próprios municipais existentes, efetuando os devidos registros de acordo com o estabelecido pela Diretoria de Tecnologia da Informação;
h) Realizar levantamento de todos os equipamentos de informática da PREFEITURA distribuídos nos próprios municipais e mantê-lo atualizado.
3.2 Serviços de Manutenção Preventiva dos Equipamentos
a) Consiste na execução periódica de limpeza de todo o conjunto de informática, como CPU, monitor, teclado, mouse, estabilizador, impressora, entre outros periféricos, limpeza de disco, reparo do sistema operacional e eventual troca de peças que
apresentem defeitos, seja porque estejam gastas ou quebradas pelo uso normal dos equipamentos;
b) Os serviços de manutenção preventiva serão efetuados uma vez por ano, com o prazo máximo para seu início de 120 (cento e vinte) dias a partir da vigência do contrato com a elaboração de um mapa de preventiva com a priorização de equipamentos a serem atendidos por este serviço.
3.3 Serviços de Manutenção Física da Rede
a) Verificação do motivo de interrupção de comunicação com a rede de computadores dos equipamentos que compõe o parque de informática;
b) Restabelecer a comunicação do equipamento com a rede de computadores, reparando, através de configuração via software ou substituição do equipamento que causou a interrupção;
c) Revisar e reparar as instalações de rede e telefonia que estejam fora dos padrões de qualidade, bem como identificar todos os pontos tanto nos departamentos e no racks de distribuição;
d) Acrescentar novos pontos de rede e telefonia que se tornem necessários;
e) Participar na elaboração de projetos de telecomunicação e de dados;
f) Acompanhar processos e serviços de dados e telecomunicações realizados por terceiros;
g) Manter em perfeitas condições de funcionamento a rede de dados;
h) Ampliação de cabos, blocos, racks e patch panel;
i) Testes internos e externos de link de internet e telefonia (com as concessionárias locais);
j) Utilizar software de programação da central telefônica Siemens, Intelbrás e Digistar para fins de emissão de relatório, programação de ramais, liberação e bloqueio de chamadas;
k) Teste da rede primária e secundária através de equipamento específico para medição de rede de dados (CAT5 e CAT6);
l) Fazer intermediação entre a Prefeitura e a empresa contratada para manutenção da central telefônica, na solicitação e acompanhamento de serviços;
m) Realização de serviços nas redes telefônicas desde o DG (Distribuição Geral) até as instalações do terminal;
n) Instalação e desinstalação de ramais, linhas diretas e pontos de rede inclusive passagem de fiação e crimpagem em bloco de patch panel;
o) Identificação de pares, instalações, consertos e revisões de telefones;
p) Acompanhamento dos técnicos das concessionárias locais por ocasião das visitas;
q) Transferência, com desinstalação, instalação e configuração de pontos de rede, microcomputadores, impressoras, switchs, roteadores, modems, etc., entre os órgãos internos e externos da Prefeitura;
r) Realizar o serviço de cabeamento estruturado;
s) Os custos relativos a cabos de rede, conectores, patch cords e similares serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Bertioga.
3.4 Serviços de Manutenção de Programas (Software), de equipamentos e de rede
a) Instalação e configuração dos ambientes operacionais (Windows XP, 7,8 e 10 e outros aplicativos e/ou atualizações) nos computadores instalados na Prefeitura;
b) Instalação e configuração dos aplicativos existentes, como: MS-Office, Navegadores de Internet, Antivírus, Outlook Express e aplicativos e sistemas adquiridos, locados ou desenvolvidos pela Prefeitura;
c) Prestar todo e qualquer apoio aos usuários no uso do ambiente operacional, nos softwares adquiridos, locados ou desenvolvidos utilizados pela Prefeitura, bem como dos aplicativos MS-Office, Navegadores de Internet, Antivírus, Outlook Express e nas operações de acesso a rede de computadores;
3.5 Serviços de Apoio aos Usuários e de Atendimento e Controle de Chamados Técnicos (Serviços “Help-Desk”)
A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar para a PREFEITURA um software na plataforma WEB que permita a total interação e gestão de ocorrências em tempo real com os seguintes recursos: dashboard, painel gestor de tarefas, agenda de atendimento, comprovante de realização de tarefas, gerador de relatórios.
A empresa CONTRATADA será responsável pela capacitação dos funcionários que forem contratados com o objetivo de orienta-los quanto as obrigações referente a qualidade do
atendimento, cumprimento das obrigações colocadas neste termo de referência, preenchimento correto das ordens de serviços que forem geradas, cumprimento de horários e postura de atendimento, presencial ou telefone, junto aos funcionários e departamentos da PREFEITURA.
Quanto ao controle de chamados deverão ser cumpridos com a maior fidelidade possível as seguintes atividades pelos funcionários:
a) Atendimento aos chamados técnicos dos usuários via telefone, e-mail, sistema de controle de chamados técnicos da Contratante ou pessoalmente;
b) Registro, triagem e demais controles relativos a chamado técnico e aos procedimentos adotados para a solução do mesmo, bem como eventuais pendências, em sistema de controle de atendimento, fornecido pela contratante;
c) Emitir quando solicitado, relatórios com informações sobre: detalhamento estatístico dos atendimentos realizados, relatórios de atendimento, de reincidência de problemas no mesmo equipamentos;
d) Passar informações sobre equipamentos, áreas e usuários com maior incidência de problemas quando solicitados pelo gestor;
e) Os atendimentos aos chamados técnicos e a verificação de defeitos nos equipamentos de informática e de rede, deverão ser executados inclusive nos equipamentos locados e os que estiverem no período de garantia;
f) Neste caso, o técnico da contratada fará a verificação obedecendo aos termos de garantia e acompanhará todos e quaisquer procedimentos para sanar o problema, passando pelo acompanhamento de todas as fases de manutenção/ reparação do equipamento e informando no sistema de controle de atendimento de chamados.
3.6 Do Pessoal
3.6.1 Para a execução dos serviços objeto da presente licitação a CONTRATADA deverá ter em seu quadro permanente de 04 (quatro) técnicos de manutenção e suporte aos usuários durante toda a vigência do contrato com a supervisão da Diretoria de Tecnologia da Informação desta municipalidade.
3.6.2 Os profissionais a serem contratados deverão comprovar ao menos 1 (um) ano de experiência na área.
3.6.3 A distribuição dos cargos obedecerá a seguinte ordem:
3.6.3.1ATENDIMENTO. MANUTENÇÃO E SUPORTE AOS USUÁRIOS – 03 (três)
técnicos de manutenção para atendimento aos equipamentos de informática existentes nesta PREFEITURA conforme atividades dos itens 3.1 a 3.5.
3.6.3.2LIDER – Além de executar as atividades elencadas nos itens 3.1 a 3.5, o líder terá a incumbência de gerir a equipe interna, fazer os apontamentos e relatórios de posicionamento e atuar como um interlocutor entre a empresa contratada e a PREFEITURA.
3.6.3.2.1 Reportar tanto a contratada quanto a PREFEITURA, semanalmente, todas as atividades realizadas pelo time interno.
3.6.3.2.2 Acompanhar os equipamentos enviados para laboratório externo, posicionando a PREFEITURA do andamento dos consertos.
3.6.3.2.3 Encaminhar para a PREFEITURA os orçamentos de peças / consertos externos, e gerenciar a aprovação e entrega dos serviços.
3.6.3.3Horário de Funcionamento: Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da Contratante, ou seja, no horário administrativo, inclusive cumprindo os minutos adicionais para compensação de feriados quando for determinado pela Administração. Será disponibilizado 1 hora de almoço sendo que deverá ser feita uma escala para que sempre fiquem funcionários da contratada disponíveis para atendimento.
3.6.3.3.1 Poderá acontecer de algum serviço ser realizado em qualquer dia e horário da semana (fora do expediente normal), como manutenção preventiva de equipamentos que não consigam ser disponibilizados durante o expediente normal, eventos do município que tenha algum equipamento de TI e necessite de apoio para suporte técnico. Todas as horas que excederem as horas normais de trabalho serão incluídas no banco de horas do funcionário para futuras compensações.
3.6.4 Em relação aos uniformes, a contratada deve observar que:
3.6.4.1A CONTRATADA fornecerá kits completos de uniformes com, no mínimo, as quantidades especificadas nos itens 3.6.2.3 e 3.6.2.4.
3.6.4.2Os uniformes deverão ser novos, confeccionados de acordo com as quantidades especificadas neste termo e entregues no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir da data do início dos serviços.
3.6.4.3Deve ser fornecido para os funcionários do sexo masculino um mínimo de 03 mudas, composta de calça (jeans ou social) e camisa manga curta com a identificação da empresa através de logo.
3.6.4.4Deve ser fornecido para os funcionários do sexo feminino um mínimo de 03 mudas, composta de saia ou calça (jeans ou social) e camisa (manga curta) com a identificação da empresa através de logo.
3.6.4.5É obrigatória a utilização de crachás de identificação, cabendo à CONTRATADA fiscalizar e zelar pela aplicação dessas regras;
3.6.4.6As quantidades informadas de uniformes referem-se ao fornecimento inicial para utilização nas execuções dos serviços. A substituição completa do vestuário se fará a cada período de 12 meses ou anteriormente a este período quando houver o desgaste anormal dos mesmos.
3.6.4.7É obrigatória e incondicional a utilização de todo e qualquer E.P.I. (Equipamento de Proteção Individual), nas atividades em que ele seja requerido pelas normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, ficando a CONTRATADA responsável por observar sua necessidade, bem como fiscalizar sua utilização.
4. DOS EQUIPAMENTOS
4.1 Para a execução dos serviços objeto da presente licitação a CONTRATADA deverá fornecer todo equipamento necessário para a realização dos serviços e ainda conter em nome da CONTRATADA um veículo, em perfeitas condições de uso, que ficará à disposição para realizar a manutenção preventiva e corretiva dentro dos limites do Município de Bertioga, do bairro Caiubura ao bairro Boracéia, assim como 2 (dois) Microcomputadores completos (CPU, Monitor, Teclado, Mouse e Estabilizador) e em perfeitas condições de uso, 2 (dois) Notebooks e 1 (uma) Impressora. Estes equipamentos deverão estar em perfeitas condições de uso.
4.2 A CONTRADA deverá apresentar todas as licenças originais dos softwares que serão utilizados em seus equipamentos no primeiro dia subsequente a assinatura do contrato e que deverão conter no MÍNIMO os seguintes especificações de Hardware e Softwares:
4.3 HARDWARE:
• Microcomputador
• Processador Intel® Core i3-550 (3.2GHz, 512KB Cache L2).
• Memória 4096MB DDR3 1333Mhz (13).
• 1TB SATA-3G 5400rpm(4).
• Leitor e Gravador de CD/DVD.
• Leitor de cartão de memória 6 em 1.
• Interface de rede 10/100/1000MB.
• 8 Entradas USB 2.0.
• 1 Entrada para fones de ouvido.
• 1 Conexão VGA.
• 1 Conexão DVI.
• 1 Entrada HDMI.
• 1 Conexão de rede.
• 1 slot PCI Express x16.
• 3 slots PCI Express
• Notebook
• Intel Core I3 6060U (3 MB Cache)
• 4 Gb Memória RAM
• 500 GB HD
• Leitor e Gravador de CD/DVD
• Leitor de Cartões
• Interface de rede 10/100/1000
• Conexões HDMI, USB
4.4 SOFTWARE:
• Sistema Operacional Windows Professional 7 ou superior.
• Microsoft Office Professional (2003, 2007, 2010, 2013, 2016 ou superior).
• Programa Antivírus Internet Security que possa ser atualizado periódica e automaticamente pelo menos até a data do término do contrato.
4.5 MALETA INDIVIDUAL DOS TÉCNICOS CONTENDO:
• Alicate de corte 6";
• Chave philips nº0;
• Chave philips nº1;
• Chave philips nº2;
• Chave de Fenda 3/16 x 3”;
• Chave de Fenda nº 3/16 x 5”;
• Badisco;
• Cordão de teste para bloco M10;
• Decapador manual UTP universal;
• Alicate de bico reto 7 ½";
• Alicate para crimpar conexões do tipo XX0, XX00, XX00;
• Alicate de inserção para bloco M10 – 314 KR;
• Kit localizador e testador de cabos com zumbidor;
• Desenrolador-enrolador (p/fio 22/24);
• Ferro de solda 30W e estanho;
• Lanterna de inspeção;
• Multímetro digital;
• Alicate amperiométrico;
• Sugador de solda;
• PenDrive 16GB;
• Parafusadeira reversível com controle de torque, potência de 9,6V, mandril de 3/8" sem chave e RPM sem carga de 0 a 550;
4.6 EQUIPAMENTOS PARA MEDIÇÃO, EM UNIDADES:
• * 1 (um) Scanner para categoria 5
• * 1 (um) Scanner para categoria 6;
• (*) Por ser de utilização eventual, a empresa deve possuir esse equipamento não obrigatoriamente no local de execução dos serviços, porém deve estar com disponibilidade imediata em caso de necessidade.
4.7 EQUIPAMENTOS PARA USO COLETIVO DOS TÉCNICOS:
• 1 (uma) Furadeira de impacto com velocidade variável e reversível, com potência de 500 watts, alimentação de 220V e RPM de 0 a 2.100;
• 1 (uma) Furadeira de impacto com velocidade variável e reversível, com potência de 500 watts, alimentação de 110V e RPM de 0 a 2.100;
• 1 (uma) Furadeira martelete 800 Watts com maleta e kit broca, 220V;
• 2 (dois) HD Externo 1 TB - USB 2.0;
• 5 (cinco) celulares com linha e dados moveis. Os aparelhos deverão ser do tipo smartphone para utilização do aplicativo e rastreador;
• 1 (um) bagageiro para escada com cinta de amarração e cadeado antirroubo;
• 1 (uma) escada extensível de fibra com 7 metros.
A licitada deverá disponibilizar, um veículo, para uso do seu time interno nos atendimentos fora do prédio sede, onde estarão locados. Todo o custo do veículo, como manutenção, seguro, licenciamento, gasolina, danos a terceiros, entre outros, correrá por conta exclusiva da empresa contratada, não cabendo qualquer ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA.
Caberá ao líder, em conjunto com a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA, definir os técnicos que terão acesso ao veículo, e farão os atendimentos externos nos próprios municipais.
Deverá ser instalado um relógio de ponto mecânico ou biométrico no local para registro de entrada e saída do expediente e horário do almoço dos funcionários da empresa CONTRATADA.
5. REQUISITOS EXIGIDOS DA EMPRESA CONTRATADA
5.1 A empresa contratada deverá conhecer previamente o ambiente de trabalho, oportunidade onde, será expedido um certificado de visita técnica, que será exigido para a empresa que pretender participar da licitação. Nesta visita técnica a empresa deverá realizar o levantamento das necessidades, colher todos os subsídios necessários para que sua empresa concorra com preço compatível com a dimensão e complexidade dos serviços e posteriormente não alegue que será impraticável a execução dos serviços com o valor predisposto e ofertado. O certificado de visita técnica será exigido da empresa licitante do certame, entre os documentos de habilitação. A justificativa desta exigência é que a empresa não possa de forma alguma alegar desconhecimento do ambiente e de suas exigências que serão feitas no decorrer do contrato.
5.2 Apresentação, no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços semelhantes. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia autenticada em cartório competente, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o expediu, com a devida identificação.
5.2.1 Manutenção preventiva e corretiva em, no mínimo, 250 computadores;
5.2.2 Manutenção preventiva em, no mínimo, 100 impressoras;
5.2.3 Será aceito somatório de até 02 certificados para a composição das quantidades citadas em cada subitem acima.
5.3 Com o objetivo de garantir o perfeito funcionamento da área de tecnologia da PREFEITURA, é essencial que a empresa CONTRATADA tenha expertise nas áreas de prestação de serviços e do ambiente no qual seus colaboradores irão atuar. Esta expertise é importante
para garantir que a empresa contratada terá condições de atender na resolução de eventuais problemas, para tal, deverão, ainda, fazer parte dos documentos de habilitação:
5.3.1 Comprovação de que a licitante possui ao menos um colaborador com uma destas certificações: Microsoft Certified Technology Specialist (MCTS), Microsoft Certified Solutions Associate (MCSA) ou Microsoft Certified Systems Administrator através da apresentação da certificação do mesmo. A comprovação poderá ser feita via Legacy Microsoft Certifications através da apresentação da certificação do mesmo
5.4 A licitante vencedora entregar, no ato da assinatura do contrato, a Prefeitura do Município de Bertioga, planilha detalhada de formação de preço, para todos os profissionais descritos (Técnico de Atendimento, Manutenção e Suporte aos Usuários, Técnico Líder). Esta planilha deve detalhar todos os custos diretos e indiretos, deve detalhar os encargos trabalhistas, e taxas e impostos, de forma a comprovar a capacidade da empresa em prestar os serviços com os preços ofertados, e cumprindo todas as leis trabalhistas e acordos sindicais.
6. PEÇAS
6.1 Na MANUTENÇÃO CORRETIVA ou na MANUTENÇÃO PREVENTIVA se for constatada a necessidade de Troca de Peças, Componentes ou qualquer parte integrada dos computadores tipo desktop desde que não configure a necessidade de UPGRADE com troca de placa-mãe e processador. Fica acertado entre as partes que a CONTRATADA arcará com todas as despesas referentes à troca das demais peças independente da configuração.
6.2 Para a prestação dos serviços caso tenha a necessidade de troca de peças que envolva a necessidade de upgrade, no caso de CPU, para tal, deverá proceder conforme descrito:
6.2.1 Encaminhar orçamento para a PREFEITURA relatando as peças que precisam ser trocadas, e apresentando orçamento;
6.2.2 A PREFEITURA fará mais 2 orçamentos, no Mercado, considerando as mesmas peças diagnosticadas pela empresa contratada;
6.2.3 A PREFEITURA adquirirá as peças do fornecedor mais vantajoso, e caberá a empresa contratada a aplicação das mesmas e conserto do equipamento, independente da empresa contratada ser ou não a fornecedora das peças.
6.2.4 Para os casos dos demais equipamentos, tais como monitores, impressoras, estabilizadores, nobreaks, etc., caso exista a troca de componentes deverá ser realizado o mesmo procedimento apontado nos itens 6.2.1 a 6.2.3.
6.3 Para o custeio destas peças, a PREFEITURA reservou a quantia de 5 mil reais mensais, que poderão ou não ser gastos, conforme deliberação exclusiva da PREFEITURA.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A empresa contratada deverá garantir por parte de seus profissionais: uso de trajes compatíveis com o local de trabalho, cortesia no relacionamento com os usuários, eficiência na execução dos serviços, discrição e sigilo de informações.
7.2 A empresa contratada deverá manter suas equipes permanentemente atualizadas sobre as mudanças do ambiente computacional da PREFEITURA, de forma que estejam sempre capacitadas a manter a qualidade dos serviços prestados.
7.3 A empresa contratada deverá acatar as definições dos procedimentos e normas técnicas e de segurança em vigor na PREFEITURA, e sobre elas manter permanentemente atualizadas suas equipes.
7.4 A empresa contratada deverá mensalmente:
• Verificar o nível de satisfação dos usuários.
• Verificar, acompanhar e gerenciar as ocorrências, as pendências, a exatidão da resolução dos problemas e a postura dos profissionais, em todos os níveis, nas relações com os usuários.
• Identificar e reportar oportunidades de ações para melhoria contínua do nível de serviço praticado.
• Fornecer informações atualizadas diariamente sobre o andamento dos serviços através de relatórios detalhados dos problemas em aberto, bem como estatísticas específicas dos serviços prestados.
8. AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Os profissionais que prestarem os serviços devem ser avaliados mensalmente cumprindo satisfatoriamente as necessidades da contratante e caso não atinjam o nível exigido de satisfação, deverão ser substituídos de imediato pelo simples contato do gestor do contrato.
9.2 Os serviços deverão ser avaliados pelo gestor nomeado pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA.
9. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A prestação dos serviços será executada na PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA e os demais próprios municipais distribuídos pelo município, tendo como sede principal de prestação do serviço, a Xxx Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000.
10. PRESCRIÇÕES GERAIS
10.1 A empresa contratada deverá disponibilizar durante a vigência do contrato, caso seja adjudicada:
10.1.1 Um funcionário da empresa que deverá gerenciar o contrato, administrar toda a documentação da relação trabalhista da empresa com seus funcionários, não onerando os funcionários alocados que prestarão serviços técnicos nesta PREFEITURA, sem ônus para a PREFEITURA, que será a interface do contrato, para o bom andamento e cumprimento integral do contrato.
10.2 Dispor de meios que permitam a comunicação imediata com os profissionais de atendimento da empresa contratada pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, através de rádio, telefonia celular ou similar.
10.3 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA designará um gestor, o qual será o ponto de contato com a empresa contratada e terá por atribuições principais supervisionar a execução dos serviços e responder por qualquer assunto referente aos serviços prestados.
10.4 O contrato terá vigência de 12 meses prorrogável por até 60 meses.
11. PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
11.1 A empresa contratada tratará sigilosamente todas as informações confidenciais, banco de dados, produtos e materiais que as contenham, não podendo ser copiados ou reproduzidos, publicados, divulgados, ou de outra forma colocados à disposição, direta ou indiretamente,
de qualquer pessoa, a não ser funcionários que delas necessitem para a realização do serviço.
11.2 Deverá possuir um contrato de confidencialidade das informações assinado pelos respectivos funcionários que prestarão o serviço na Prefeitura.
12. INÍCIO DOS SERVIÇOS
12.1 Todos os serviços contratados deverão entrar em operação no prazo máximo de 15 dias corridos após a assinatura do contrato, com todas as suas funcionalidades disponíveis e a equipe de profissionais devidamente treinados no atendimento aos usuários indicados pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA.
13. QUADRO QUANTITATIVO DO PARQUE DE EQUIPAMENTOS DE TI
CPU | 457 |
MONITOR | 457 |
IMPRESSORA | 279 |
ESTABILIZADOR | 481 |
NOBREAK | 70 |
NOTEBOOK | 30 |
NETBOOK | 500 |
SCANNER | 10 |
14. RELAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS
Relação de Escolas – Bertioga |
1) EMEIF Caiubura |
Rua Um, 520 e 523 - Caiubura |
2) EMEF Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Infantil e Fundamental – EJA I e II |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx XX |
3) EMEF Dr. Xxxx Xxxxx – Fundamental |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 – Bairro Clipper – Centro |
4) EMEIF Prof. Delphino Stockler de Lima – Infantil,Fund., EJA I e II |
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxx, s/n – Jardim Lido |
5) EMEF Prof. Xxxx Xxxxxx Xxxx – Infantil, Fundamental e EJA |
Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
6) EMEI Jardim Albatroz – Infantil |
Xxx Xxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxxxxx XX |
7) EM Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – Infantil, Fundamental, EJA I e II |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx xx Xxxxx |
8) EM Prof ª Xxxxxxxx xxx Xxxxxx |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx Xxx xx Xxxxxx |
9) EMEIF Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx – Infantil e Fundamental |
Rua Aprovada, nº. 602 – Bairro Chácaras (Referência – Academia Impactus) |
10) EM Prof ª Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Estrada quatro, 301 – Chácara Vista Linda - (referência Rua do Buba) |
11) EM Jardim Vista Linda – Fundamental e EJA I |
Rua Xxxx Xxxxxx, 200 – Jardim Vista Linda |
12) EM Hilda Strenger Ribeiro |
Av. Anchieta, 8619 – Jardim Vista Linda |
13) EMEIF Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx – Infantil, Fund., EJA I e II |
Rua Victorio Guidolin, s/n – Jardim Remanso |
14) EMEIF “Gov. Xxxxx Xxxxx” – Infantil e Fundamental – EJA I e II |
Xx. Xxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx |
15) EM Profª Xxxxxx xx Xxxxx |
Av. Engenheiro Durval Gago Lourenço, s/nº - Jardim São Lourenço |
15.1) EM Profª Xxxxxx xx Xxxxx - EM REFORMA |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx |
16) EM Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Infantil e Fundamental |
Xxxxx X, 00 – Xxxxxx X – Xxxxx xx Xxxxxxxxx |
17) EMEIF BORACEIA – Infantil e Fundamental – EJA I e II |
Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 295 – Balneário Mogiano |
18) EMIG “Nhembo ‘e’ à Poá” – Infantil e Fundamental, EJA I e II |
Xx. Xxxxxxx, 0000 – Aldeia Indígena Rio Silveira / Boracéia |
NEIM’s da Rede Municipal de Ensino |
1) NEIM Prof ª Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx XX |
2) NEIM Profª Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx xx Xxxxx |
3) NEIM Mangue Seco – Núcleo de Educação Infantil Municipal |
Rua Vinte, 133 |
4) NEIM Profª Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxx |
Xxx Xx. Xxxxx Xxxx, 000 – Jardim Raphael |
5) NEIM Chácara Vista Linda – Núcleo de Educação Infantil Municipal |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 15 – Chácara Vista Linda |
6) NEIM Xxxxxxx Xxxxx |
Rua Eng. Arq. da Costa Junior, s/nº - Bairro Chácaras |
7) NEIM Xxxxxxx Xxxxxxx (Indaiá) |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n – Xxxxxx Xxxxxx |
0) XXXX Xxxxxxxxx – Núcleo de Educação Infantil Municipal |
Xxxxx X, 00 – Xxxxx xx Xxxxxxxxx |
9) NEIM Boracéia – Núcleo de Educação Infantil Municipal |
Av. Tenente Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n – Boracéia |
10) CEE – Centro de Educação Especializado Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 586 |
Secretaria de Turismo |
1) Secretaria de Turismo / Casa da Cultura |
Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000 |
2) Ginásio de Esporte |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx |
3) Atendimento ao Turista |
Av. 19 de maio, 1111 |
4) Forte São João |
Av. Xxxx xx Xxxxx, S/N |
Secretaria de Segurança |
1) Secretaria de Segurança / Diretoria de Acessibilidade / Transito |
Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 |
2) Defesa Civil |
Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 |
3) GCM - Base Indaiá - |
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 |
Secretaria de Saúde |
1) Hospital Municipal |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x – Xxxx Xxxxxxxxx |
2) Secretaria de Saúde |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x – Xxxx Xxxxxxxxx |
3) Farmacia Municipal |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x – Xxxx Xxxxxxxxx |
4) Central de Regulação / Faturamento |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x – Xxxx Xxxxxxxxx |
5) CEME / Oftalmo |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx |
6) Centro de Atenção Psico-Social – CAPS |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 547 |
7) Central de Remoção |
Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 60 – Centro |
8) Controle da Dengue |
Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 60 – Centro |
9) Diretoria de Vigilancia |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx |
10) CTA |
Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 60 – Centro |
11) UBS Vicente de Carvalho II |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxx |
12) UBS XXXXXXXX - 0000-0000 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxxxx |
13) UBS Vista Linda |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x – Vista Linda |
14) UPA VISTA LINDA - OBRA A CONCLUIR |
Xxx Xxx.Xxxxxxx x. xx Xxxxx Xx., x/x - Xxxxx Linda |
15) UBS Indaiá |
Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx, x/x – Xxxxxx |
16) UBS Boracéia |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxxxx |
17) Zoonoses |
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000 |
Secretaria de Promoção Social |
1) Secretaria de Desenvolvimento Social |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxxxxx |
2) Albergue Renascer |
Rua Airton Senna, |
3) Casa de Apoio I - Adolescente |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 |
0) Xxxx xx Xxxxx |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx |
5) CRAS Indaiá |
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx |
6) CRAS Xxxxxxx xx Xxxxxxxx XX |
Rua Um, 501 |
7) Centro Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxxxxx |
8) Espaço Cidadão Boraceia |
Xxx Xxxx Xxxxx, 000 |
0) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Xx. Xxxxxxxx, 000 |
10) NACE |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x |
Xxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx |
0) XXX - 0000-0000 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 |
2) Viveiro de Mudas - 3317-4599 |
Rua Xxxxxx Xxxx, s/n |
3) Usina de Reciclagem |
Xxx Xxxxxx Xxxx, x/x |
Xxxxxxxx |
0) Xxxxx xx Xxxxxxxx - 0000-0000 |
Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 825 |
Secretaria de Serviços Urbanos |
1) Garagem |
Xx. Xxxxxxxx, 0000 |
2) Cemitério Municipal |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00/000 |
3) Prédio da Prodesan |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx |
4) Garagem Base Indaiá |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx000 |
Outros Locais |
1) XXXXXXXX - 0000-0000 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx |
2) Cartório Eleitoral |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx |
0) Xxxx xxx Xxxxxxxxx - 0000-0000 |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 |
4) Conselho Tutelar - 3317-4067 |
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx |
5) Ciretran |
Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 |
6) Delegacia |
Xxx Xxxxxx Xxxx, x/x |
00) Xxxxx Social |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxxxxx |
11) Prefeitura de Bertioga |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx |
12) Procuradoria |
Xx. Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxxx |
13) Prédio da Prodesan |
Rua Xxxxx Xxxxxxx, 245 – Jardim Indaiá |
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2017 TERMO DE CREDENCIAMENTO
MODELO
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 13/ 2017 Processo Administrativo nº 4187/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados em
manutenção preventiva e corretiva de computadores, manutenção do ambiente de rede, equipamentos de TI e suporte aos usuários da Prefeitura Municipal de Bertioga.
A empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. nº , representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa e cargo), titular do R.G. nº e do CPF nº , CREDENCIA o(a) n Sr.(a), (nome e cargo do credenciado), titular do R.G. nº
e do CPF nº , para representá-la perante a PREFEITURA DE BERTIOGA em licitações na modalidade Tomada de Preços, podendo e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Local, data, nome, RG, cargo.
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2017
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 13/ 2017 Processo Administrativo nº 4187/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados em
manutenção preventiva e corretiva de computadores, manutenção do ambiente de rede, equipamentos de TI e suporte aos usuários da Prefeitura Municipal de Bertioga.
DECLARAÇÃO
.................... (nome da empresa) ...................., inscrita no CNPJ sob o n.º
..........................................., sediada .............. (endereço completo) ................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................... e do CPF n.º ................................. DECLARA, sob as
penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
(LOCAL E DATA)
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
Entregar fora dos envelopes 01 e 02
DISPOSIÇÕES ME E EPP
a- A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido em licitações concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá declarar, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, conforme modelo acima.
b- A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
c- A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da referida Lei Complementar nº 123, de 2006, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão pública de abertura da licitação, retirando seus envelopes.
ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS nº 13/2017
TERMO DE VISTORIA (MODELO)
Atestamos, para os devidos fins, que para atender às exigências do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS /2017 - RETIFICADO, destinado a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados em manutenção preventiva e corretiva de computadores, manutenção do ambiente de rede, equipamentos de TI e suporte aos usuários da Prefeitura Municipal de Bertioga., a empresa .........................................., por intermédio de seu representante, Sr. (a)
..............................., portador (a) da cédula de identidade nº............. compareceu, ao local que contemplará a referida obra, tomando conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93.
(local),. ....... de de 2017.
Assinatura do representante da empresa licitante
Assinatura do representante da Prefeitura (nome e cargo)
TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2017
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(MODELO)
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 13/ 2017 Processo Administrativo nº 4187/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados em
manutenção preventiva e corretiva de computadores, manutenção do ambiente de rede, equipamentos de TI e suporte aos usuários da Prefeitura Municipal de Bertioga.
A empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. nº
,representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa e cargo), titular do R.G. nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
TOMADA DE PREÇOS N.º 13/2017
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(MODELO)
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 13/ 2017 Processo Administrativo nº 4187/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados em
manutenção preventiva e corretiva de computadores, manutenção do ambiente de rede, equipamentos de TI e suporte aos usuários da Prefeitura Municipal de Bertioga.
A empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. nº
,representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa e cargo), titular do R.G. nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO ACEITANDO AS CONDIÇÕES DO EDITAL E DAS ESPECIFICAÇÕES
(papel timbrado da empresa licitante)
MODELO
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 13/ 2017 Processo Administrativo nº 4187/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados em
manutenção preventiva e corretiva de computadores, manutenção do ambiente de rede, equipamentos de TI e suporte aos usuários da Prefeitura Municipal de Bertioga.
(A (nome da empresa) , com sede à (endereço completo) , CNPJ, DECLARA expressamente aceitar as condições do presente edital e das especificações.
Local e data
Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
MODELO de PROPOSTA
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 13/ 2017 Processo Administrativo nº 4187/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados em
manutenção preventiva e corretiva de computadores, manutenção do ambiente de rede, equipamentos de TI e suporte aos usuários da Prefeitura Municipal de Bertioga.
Prezados Senhores,
Prezados Senhores,
Após analisarmos minuciosamente, toda a documentação constante da licitação supra referida e de seus anexos, e tomarmos conhecimento de suas condições, propomos executar sobre o valor mensal de R$ ..............(......................), sendo o valor global de
R$ ..............(......................) , sob nossa integral responsabilidade o objeto deste Edital, nos prazos e condições estabelecidas no instrumento.
(inserir validade de proposta)
(outras informações que porventura julgar necessárias)
(assinatura e identificação do responsável legal pela licitante) Nome:
R.G. : Cargo/Função:
DADOS ELABORAÇÃO DE CONTRATO
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 13/ 2017 Processo Administrativo nº 4187/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados em
manutenção preventiva e corretiva de computadores, manutenção do ambiente de rede, equipamentos de TI e suporte aos usuários da Prefeitura Municipal de Bertioga.
A empresa........................................................................................., situada
à.........................................................................................................., CNPJ nº
......................................................., inscrição estadual nº ...................................., com sede a
Rua …......................, informa que , em sendo vencedora do certame na TOMADA DE PREÇOS Nº ./2017, terá como representante no Termo Contratual, o (a) Sr (a)
…........................ (diretor ou sócio com poderes de gerência), em conformidade com os dados abaixo, a saber:
Nome do Representante Cargo/função
Cédula de Identidade nº CPF nº
Data de Nascimento:
Residente e domiciliado Email Pessoal:
Email Institucional:
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
TOMADA DE PREÇOS nº 13/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NOS PREÇOS OFERTADOS ESTÃO INCLUSAS AS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS
MODELO
A PREFEITURA DE BERTIOGA A PREFEITURA DE BERTIOGA
DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 13/ 2017 Processo Administrativo nº 4187/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados em
manutenção preventiva e corretiva de computadores, manutenção do ambiente de rede, equipamentos de TI e suporte aos usuários da Prefeitura Municipal de Bertioga.
A (nome da empresa) , com sede à (endereço completo) , CNPJ nº
, DECLARA, sob as penas da lei e por ser expressão da verdade, que esta nos preços ofertados estão inclusos as despesas diretas e indiretas com a plena execução do objeto do contrato, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital da Tomada de Preços n.º
/2017 e seus anexos, bem como todas as demais despesas decorrentes da entrega.
Local e data
Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
TOMADA DE PREÇOS nº 13/2017
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2017- | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | |
CONTRATADA: | CÓDIGO: |
OBJETO: (DESCRIÇÃO SUCINTA) |
1. PREÂMBULO
1. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº. 68.020.916/0001-47, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo Secretário de Administração e Finanças, , portador da cédula de identidade nº e CPF/MF nº e a empresa
..........................................., CNPJ nº ..............................., estabelecida à ,
neste ato representada pelo signatário ao final identificado, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, ficando as partes subordinadas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e condições constantes deste contrato.
2. Este contrato decorre de homologação pela autoridade competente de licitação na modalidade Tomada de Preço nº / 2017 , que se acha juntada ao Processo Administrativo nº 4187/2017
2. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES
1. A CONTRATADA obriga-se a prestação de serviço especializado em manutenção preventiva e corretiva de computadores, manutenção do ambiente de rede, equipamentos de TI e suporte aos usuários da Prefeitura Municipal de Bertioga, nas conformidades com o Edital da Tomada de Preço nº /2017, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - os serviços deverão ser prestados na forma definida no ato convocatório, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas, indiretas, bem como todos os impostos e tributos que houver.
3. GESTOR: O CONTRATANTE designa como gestor do contrato, Sr.
3. PRAZOS
1. VIGÊNCIA CONTRATUAL - Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública.
4. VALOR, RECURSOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES
1. VALOR - O valor estimado deste Contrato é de R$ ( ).
2. RECURSOS - A despesa onerará, inicialmente, as dotações abaixo codificadas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3. FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado: mensalmente pelo Órgão competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data do atesto da Diretoria da Tecnologia da Informação, nos termos do Edital.
4. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, indicada pela contratada
5. RESPONSABILIDADES
1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste contrato, não se obrigando o CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações constantes neste contrato, no ato convocatório e na forma prevista na proposta, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer a CONTRATADA, nas sanções previstas. As responsabilidades das partes na execução deste Contrato são as comuns nele implícitas ou expressas, com base na Lei de Licitações, e aos demais instrumentos legais que regem o assunto.
6. PENALIDADES, MULTAS E RESCISÃO CONTRATUAL
1. O contratado que descumprir quaisquer das cláusulas contratuais, ou pela inexecução total ou parcial dos serviços contratados, por culpa da CONTRATADA, ou do edital, ficará sujeito às penalidades previstas em Lei sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis,
notadamente as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, como segue:
a. advertência;
b. multas;
c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, respeitado o disposto no artigo 87, IV, da Lei n.º 8.666/93.
2. Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e autárquica, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos conforme dispõe o art. 87 - III da Lei 8.666/93, sem prejuízo das multas prevista neste instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
1. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;;
2. Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e
6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
3. DAS MULTAS - em cada caso, aplicar-se-á:
a) 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão do descumprimento de exigência do edital.
b) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor contratado ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso, até o máximo de 10 (dez) dias corridos.
c) 20% (vinte por cento) por inexecução parcial ou total instrumento contratual, sobre o valor contratado ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso.
d) 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
e) 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual.
f) Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
g) Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade.
4. As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
5. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será
descontado da eventual garantia prestada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
6. Será garantido ao CONTRATADO o direito de apresentação de prévia defesa, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades, em conformidade com o disposto no artigo 87, da Lei 8.666/93, bem como, direito a interposição de recursos nos termos do Artigo 109 da mesma Lei.
7. A rescisão contratual se dará nos casos elencados no artigo 78, e na forma estabelecida no artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das sanções enumeradas no artigo 87 do mesmo diploma legal.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. CONDIÇÕES INTEGRANTES - Ficam fazendo parte integrante deste, independentemente de transcrições, o edital que regeu a licitação, de que o mesmo decorre e a proposta da "CONTRATADA", essa somente naquilo em que não colidir com as disposições legais.
2. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES - A "CONTRATADA" fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
3. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto contratado, sem expressa anuência do Contratante.
4. MANTENÇA DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS - A "CONTRATADA" deverá manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições habilitatórias exigidas na respectiva licitação.
5 FORO - As partes elegem, em comum acordo, o Foro desta Comarca de Bertioga, como seu domicílio legal, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste contrato.
Estando as partes concordes com as cláusulas transcritas no presente Contrato, assinam os representantes, em duas vias de igual teor e forma, conforme normas estabelecidas pela Legislação vigente.
Local , Secretário de Saúde
CONTRATADA
ANEXO XII TOMADA DE PREÇOS nº 13/2017
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATO Nº / - (Processo Administrativo n.º 4187/2017) CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BERTIOGA (Secretaria de Administração e Finanças) CONTRATADA:
OBJETO: Execução de
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Local ,
Nome: |
Cargo: |
E-mail institucional: |
E-mail pessoal: |
ass.
Nome: |
Cargo: |
E-mail institucional: |
E-mail pessoal: |
ass. Contratada