ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO Nº 1462-PG/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 04/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GOTAS, LÍQUIDOS E CREMES PARA ATENDIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNÍCIPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
O Município de Jahu, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Rua Paissandu nº 444, nesta cidade de Jahu (SP), inscrito no CNPJ/MF sob n.º 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, contadora, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 20.288.592-6, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP e pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, Assistente Social, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 7.568.832-3, residente na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Jahu/SP, respectivamente SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS e SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA, e por força da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147, de 07 de agosto de 2014, e n° 155, de 27 de outubro de 2016, Decretos Municipais nº
5.205, de 24 de novembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 5.247 de
29 de março de 2005, e Decreto nº 3.951 de 15 de março de 2005, Decreto nº 5.866, de 11 de maio de 2009, Lei Complementar Municipal nº 296, de 11 de Novembro de 2007, alterada pelo Decreto nº 5.867, de
11 de maio de 2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 007/2019, Processo nº 1462- PG/2018, para registro de preços, homologado em 12 de abril de 2019 e publicado na Imprensa do Estado de São Paulo em 16 de abril de 2019, resolve REGISTRAR O PREÇO do(s) medicamento(s) conforme homologação da Pregão Presencial nº 007/2019, a empresa RP4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, estabelecida na Rua Xxxx Xxxxxx, n° 277 – Bairro: Jardim Primavera – Cidade: Santa Rita do Passa Quatro – SP, CEP nº 13.670-000, inscrita no CNPJ sob nº 04.851.958/0001-47, I.E. nº 621.074.816.110, neste ato representada por seu procurador, o(a) Senhor(a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, farmacêutico, Rua das Orquídeas, nº 167, Jardim Nova Santa Rita, Santa Rita do Passa Quatro/SP, portador(a) do RG nº 33.802.331-8 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – AQUISIÇÃO DE GOTAS, LÍQUIDOS E CREMES PARA ATENDIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNÍCIPIO, PELO PERÍODO DE
12 (DOZE) MESES:
ITEM | QTIDADE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | APRESENTAÇÃO | MARCA/FABRICA NTE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
3 | 36 | ACIDO FUSIDICO + VALERATO DE BETAMETASONA CREME DERMATOLOGICO | unidade | 20 MG / G + 1 MG / G | GENÉRICO / NOVAQUIMICA | R$ 25,80 | R$ 928,80 |
19 | 108 | CLONAZEPAN SOLUÇAO ORAL | unidade | 2,5 MG / ML | GENÉRICO / MEDLEY | R$ 5,40 | R$ 583,20 |
20 | 441 | CLORIDRATO DE TRAMADOL SOLUÇAO ORAL | unidade | 100 MG / ML | GENÉRICO / GERMED | R$ 18,89 | R$ 8.330,49 |
21 | 18 | DESLORATADINA XAROPE | unidade | 0,5 MG / ML | GENÉRICO / EUROFARMA | R$ 20,00 | R$ 360,00 |
25 | 27 | DIPROPIONATO DE BETAMETASONA + ACIDO SALICILICO POMADA DERMATOLOGICA | unidade | 0,5 MG / G + 30 MG / G | GENÉRICO / MEDLEY | R$ 10,90 | R$ 294,30 |
27 | 81 | DOMPERIDONA SOLUÇAO ORAL | unidade | 1 MG / ML | GENÉRICO / EUROFARMA | R$ 15,86 | R$ 1.284,66 |
29 | 18 | FUROATO DE MOMETASONA CREME | unidade | 1 MG / G | GENÉRICO / GERMED | R$ 12,00 | R$ 216,00 |
34 | 18 | LATANAPROSTA + MALEATO DE TIMOLOL SOLUCAO OFTALMICA | unidade | 50 MCG / ML + 5 MG /ML | GENÉRICO / BIOSINTETICA | R$ 4,20 | R$ 75,60 |
VALOR TOTAL: R$ 12.073,05 (doze mil, setenta e três reais e cinco centavos) |
1.2 - A DETENTORA DA ATA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
1.3 – O MUNICÍPIO DE JAHU se reserva no direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a DETENTORA DA ATA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a Fiscalização do MUNICÍPIO.
1.4 - A DETENTORA DA ATA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior desta ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1 – A DETENTORA DA ATA deverá entregar o objeto desta Ata, O objeto deverá ser entregue pelo Licitante vencedor, no Almoxarifado da Saúde, localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 855, Centro, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 as 16:00 horas.
2.2 - A entrega do produto, quando solicitada, correrá por conta e risco da DETENTORA DA ATA e será procedida de acordo com as necessidades do Órgão Requisitante.
2.3 - A DETENTORA DA ATA deverá emitir nota Fiscal (devendo observar
o dispositivo na CAT 162 (Nota Fiscal Eletrônica) da Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo) e fatura correspondente a cada entrega que deverá ocorrer a contar do recebimento do pedido de empenho, sob pena de não recebimento, se assim não o fizer.
2.4 - Será emitido pela Secretaria requisitante na entrega do material, Termo de Recebimento ou Recusa do(s) gotas, líquidos e cremes (Anexo XI), pelo responsável determinado para a Fiscalização da Ata, se atendido as determinações deste Edital e seus anexos.
2.5 - A DETENTORA DA ATA deverá entregar as gotas, líquidos e cremes solicitados no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
2.6 - A entrega dos produtos deverá ser em embalagens que mantenham a integridade física dos mesmos.
2.7 - Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a DETENTORA DA ATA se obriga a reparar a falha e, se houver necessidade, substituir os produtos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem quaisquer ônus para o Município.
2.8 - A estimativa de aquisição será entregue de forma parcelada de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Jahu – Secretaria Municipal da Saúde.
2.9 - O recebimento definitivo não exime a DETENTORA DA ATA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
2.10 - A entrega do(s) item(ns) registrado(s), deverá ser feita por
conta e risco da DETENTORA DA ATA, sendo o transporte e descarga por conta da empresa contratada.
2.11 - Serão obedecidos os seguintes critérios para o recebimento do
objeto, conforme modelo do Anexo XI.
I) O(s) item(ns) registrado(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e Fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital, podendo, o MUNICÍPIO, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de testes, ensaios e demais provas aptas a comprovar qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da DETENTORA DA ATA.
II) Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações técnicas, superando a fase de Fiscalização.
III) Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de
15 (quinze) dias, inclusive, após o recebimento provisório, o
MUNICÍPIO não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
IV) O objeto retido na Fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e substituição em prazo fixado pelo MUNICÍPIO, sendo que, no bem substituído, será realizada a mesma Fiscalização
prevista no inciso I.
V) O uso pelo MUNICÍPIO de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que o MUNICÍPIO efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
VI) A recusa do objeto no processo de Fiscalização, ou o envio
deste para análise, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr, em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado pelos testes realizados, ocorrendo tal interrupção tantas vezes quantas forem recusados o objeto no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
VII) O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o objeto fornecido venha causar ao MUNICÍPIO, tendo em vista que os testes e demais provas são realizadas sobre amostras dos materiais e não possibilitam a certeza absoluta que todo o lote fornecido esteja em consonância com as normas técnicas oficiais.
2.12 - O MUNICÍPIO se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e
outras providências mais adotar para perfeita execução da Xxx ou contrato dela decorrente, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade Fiscalizadora do MUNICÍPIO.
2.13 - O recebimento pelo MUNICÍPIO, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA do referido Edital, implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
3.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
3.2.1 - Advertência por escrito.
3.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor da Ata.
3.2.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação:
3.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
3.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
3.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 3.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
3.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa DETENTORA DA ATA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
3.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
3.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do gestor/fiscal, conforme SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
3.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
3.6.1 - O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor.
Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos pagamentos
contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo segundo: A inexecução total ou parcial da ata decorrente da Ata de Registro de Preços, ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a DETENTORA DA ATA os direitos do Município.
Parágrafo terceiro: As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo quarto: A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita- se a DETENTORA DA ATA, como a cobrança de perdas e danos que o
MUNICÍPIO venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total Da ata.
Parágrafo quinto: Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à DETENTORA DA ATA, valendo os dias já corridos.
Parágrafo sexto: Ficará a DETENTORA DA ATA impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE JAHU pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso ela venha praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Parágrafo sétimo: Será propiciado a DETENTORA DA ATA, antes da imposição das penalidades elencadas nesta cláusula, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo oitavo: As aplicações das sanções estabelecidas neste instrumento são de competência exclusiva dos gestores/fiscais do contrato da Secretaria Requisitante.
Parágrafo nono: Penalidades a que se sujeita o MUNICÍPIO:
I) Sujeita-se, o MUNICÍPIO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 007/2019, cujos atos encontram-se no Processo nº 1462-PG/2018.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a Fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à DETENTORA DA ATA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem
como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da Fiscalização não eximirá a DETENTORA DA ATA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.2 - O(A) Gestor(a) da Ata será o(a) servidor(a) MARCIA APARECIDA NASSIF, Secretária de Saúde Interina, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00.
6.3 – O(A) Fiscal da Ata será o(a) servidor(a) Xxxxxxx Xxxxxxx, Farmacêutica, portadora do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, após o recebimento, inspeção e atestado do objeto licitado pela Secretaria Municipal da Saúde, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, devendo observar o disposto na CAT 162 (nota Fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento. Deverá conter as descrições dos materiais de acordo com o Anexo I do presente Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber. Nas Notas Fiscais deverão constar todos os números dos itens dos produtos correspondentes as entregas.
7.2 – Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
7.3 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a DETENTORA DA ATA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.4 – Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.5 - Os preços apresentados nas propostas serão fixos e
irreajustáveis, durante a vigência da ata de registro de preços.
7.6 - A Secretaria requisitante, como possível utilizadora da Ata de Registro de Preço resultante desta licitação é a Secretaria da Saúde, dotação orçamentária Ficha 1780 - 02.13.04-103030005-2332/33903009, para o ano de 2018.
7.7 - O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de
cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
7.8 - Na eventual hipótese de inadimplemento do(s) pagamento(s) nos termos ajustados será aplicado o Índice de Reajuste da Poupança (Taxa Referencial + 0,5% a.m.).
CLÁUSULA OITAVA – DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS:
8.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços, promover as necessárias negociações junto aos Detentores da Ata.
8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
8.2.1 – Convocar o DETENTOR DA ATA visando à negociação para
redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
8.2.2 – Frustrada a negociação, o DETENTOR DA ATA será liberado do compromisso assumido.
8.2.3 – Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
8.3 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos registrados, o DETENTOR DA ATA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
8.3.1 – Convocar os demais DETENTORES DA ATA visando igual oportunidade de negociação.
8.4 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá
proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
8.5 – A rescisão do registro se dará nas hipóteses previstas em lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
8.6 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas
mesmas condições do registro, e, definido o novo preço Máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Departamento de Licitações e Compras para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
8.7 - Na hipótese do fornecedor não aceitar a redução proposta pela Administração, o preço registrado será rescindido.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – O DETENTOR DA ATA terá o seu registro rescindido nas hipóteses previstas no artigo nº 13 do Decreto Municipal n° 5.866/09, assegurado o contraditório e a ampla defesa e será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
9.2 – Em qualquer das hipóteses previstas legalmente, concluído o processo, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
9.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
9.4 - Tiver presentes razões de interesse público.
9.5 - For decretada sua falência, ajuizada ação de recuperação judicial ou insolvência civil.
9.6 - Ocorrer à dissolução da sociedade.
9.7 - Ocorrer alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da ata de registro de preços.
9.8 - Sem justa causa e prévia comunicação ao MUNICÍPIO, paralisar o
fornecimento.
9.9 - A DETENTORA DA ATA poderá solicitar a rescisão do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA:
10.1 – A Detentora da Ata deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.2 - Comunicar à unidade requisitante, por escrito e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital.
10.3 – Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (conforme previsto no Edital): marca, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
10.4 – Entregar os objetos solicitados nos locais determinados pelos representantes da Administração do Contratante, no prazo máximo determinado,
10.5 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados,
10.6 – Responsabilizar-se por vícios danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
10.7 – Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
10.8 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
10.9 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas. Toda qualquer espécie de tributo é de sua responsabilidade.
10.10 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Fornecedor ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.11 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
10.12 - Não será permitido ao pessoal do Fornecedor o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
10.13 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
10.14 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, fraldas e insumos que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
10.15 – Manter durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
10.16 – Indicar preposto para representá-la durante a execução da Xxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
11.1 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.2 Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado
neste edital.
11.3 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
11.4 - Comunicar a empresa vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
11.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
11.6 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do
fornecedor, através de Comissão/Fiscal (servidor devidamente designado).
11.7 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, anda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
11.8 – A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS:
12.1 - Correrão por conta e risco da DETENTORA DA ATA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da ata, de acordo com artigo nº 71 da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O presente Termo de Compromisso e/ou Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal n° 3.951/05, sendo recebido e aceito pela DETENTORA DA ATA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal.
12.3 - O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
12.4 - Não poderá a DETENTORA DA ATA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
12.5 - Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
12.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento e ou Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à DETENTORA DA ATA, via fac- símile, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
12.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
12.8 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a DETENTORA DA ATA fica obrigada a fornecer quaisquer dos itens do Anexo I do Edital, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em cada Autorização de Fornecimento e ou Nota de Empenho.
12.9 - No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao MUNICÍPIO contratar ou não os fornecimentos, como lhe faculta a Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da DETENTORA DA ATA
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, de de 2019.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária de Economia e Finanças
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretaria de Saúde Interina
Pela CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
RP4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU.
Contratada: RP4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Contrato n° (de origem):
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GOTAS, LÍQUIDOS E CREMES PARA ATENDIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNÍCIPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Nassif Cargo: Secretária Interina de Saúde
CPF: 000.000.000-00 RG: 7.568.832-3
Data de Nascimento: 01/01/1956
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000
E-mail institucional xxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Nassif Cargo: Secretária Interina de Saúde CPF: 000.000.000-00 RG: 7.568.832-3
Data de Nascimento: 01/01/1956
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000
E-mail institucional xxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretária de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00 RG: 7.568.832-3
Data de Nascimento: 16/09/1970
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional xxx@xxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: sócia diretora
CPF: 000.000.000-00 RG: 33.802.331-8 SSP/SP
Data de Nascimento: 09/12/1980
Endereço residencial completo: Rua das Orquídeas, nº 167, Jardim Nova Santa Rita, Santa Rita do Passa Quatro/SP
E-mail institucional: xx0@xxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU
CONTRATADA: RP4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GOTAS, LÍQUIDOS E CREMES PARA ATENDIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNÍCIPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
CADASTRO DO RESPONSAVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURIDICO ANALOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVOU OU COMPLEMENTAR.
NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG: 20.288.592-6
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Paissandu, nº 444 – Centro – XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: XXXXXX XXXXXXXXX NASSIF CARGO: SECRETÁRIA INTERINA DE SAÚDE RG: 7.568.832-3
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Avenida das Nações, nº 855 - Jahu
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO Nº 1462-PG/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 04/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GOTAS, LÍQUIDOS E CREMES PARA ATENDIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNÍCIPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia da ata de registro de preço, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como Gestor/Fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como Gestor/Fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como Gestor da ata estou ciente:
1 – O Gestor deverá possuir autonomia, independência Fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da Fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o Gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, Fiscalização e acompanhamento da ata. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do Gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins da ata podem ser discutidos com mais precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O Gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento da ata pelo Gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo,
para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao Gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado na ata e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do Gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a Fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei. Jahu, de de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretária da Saúde Interina Gestor da Ata
XXXXXXX XXXXXXX
Farmacêutica Fiscal da Ata