TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA E A EMPRESA RIBEIRO SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA – ME.
CONTRATO Nº 74/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2015
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA E A EMPRESA RIBEIRO SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA – ME.
Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA, portadora do CNPJ nº. 46.634.309/0001-34, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx. 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.127.866 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, neste município de Paranapanema/SP, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa RIBEIRO SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA – ME, portadora do CNPJ nº. 13.610.715/0001-08, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, no município de Itaporanga/SP, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, médico, portador do RG n. 16.258.089 – SSP/SP, do CPF n. 000.000.000-00, inscrito no conselho regional de medicina, sob numero do n. 148.475 – SP, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, levado a efeito através da RATIFICAÇÃO datada de 05 de novembro de 2015, onde foi declarada a Dispensa de Licitação n.º 09/2015, com base no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, regendo-se pela referida lei e suas alterações, tendo como gestora a Sra. XXXXXX APARECIDA DE XXXXXXX XXXXXXX , ora Secretária Municipal de Saúde, portadora do RG n.º 30.808.421-4 SSP/SP e CPF n.º 000.000.000-00, e mediante as condições insertas nas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO DO CONTRATO)
1.1 - A CONTRATADA obriga-se à prestação de serviço médicos para atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde na oferta do serviço médico de urgência/emergência do Hospital Municipal ‘Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx’, Programa Estratégia de Saúde da Família e das Unidades Básicas de Saúde, conforme abaixo descrito na planilha a seguir:
QTDE. | ESPECIALIDADE | CARGA HORÁRIA | UNIDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO |
02 | Médico Generalista em Urgência/Emergência (plantonista) | 12 horas/dia, inclusive sábados, domingos e feriados 07h – 19h (cada). | Hospital Municipal Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx |
01 | Médico Generalista em Urgência/Emergência (plantonista) | 12 horas/dia, inclusive sábados, domingos e feriados 19h - 07h (cada). | Hospital Municipal Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx |
01 | Médico Generalista em Urgência/Emergência (plantonista retaguarda) | 12 horas/dia, inclusive sábados, domingos e feriados 19h - 07h, em regime de retaguarda. | Hospital Municipal Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx |
01 | Médico Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (plantonista retaguarda) | 24 horas/dia, inclusive sábados, domingos e feriados, em regime de retaguarda. | Hospital Municipal Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx |
01 | Médico Especialista em Anestesia (plantonista retaguarda) | 24 horas/04 dias semana, em regime de retaguarda. | Hospital Municipal Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx |
03 | Médico Generalista para atendimento da demanda do Programa Saúde da Família | 32 horas/semana (cada). | PSF HOLAMBRA PSF PARANAPANEMA UBS HOLAMBRA |
01 | Médico Pediatria | 40 consultas semanais | UBS HOLAMBRA UBS PARANAPANEMA |
01 | Médico Psiquiatria | 25 consultas semanais | UBS HOLAMBRA UBS PARANAPANEMA |
01 | Médico Cardiologia | 25 consultas semanais | UBS HOLAMBRA |
UBS PARANAPANEMA | |||
01 | Médico Ortopedia e Traumatologia | 25 consultas semanais | UBS HOLAMBRA UBS PARANAPANEMA |
01 | Médico Especialista em Cirurgia Geral | 25 consultas semanais | UBS HOLAMBRA UBS PARANAPANEMA (As consultas serão realizadas na atenção primária e os procedimentos deverão ser realizados na sede do Hospital Municipal) |
02 | Médico Ginecologia e Obstetrícia | 40 consultas semanais | UBS HOLAMBRA UBS PARANAPANEMA |
01 | Médico Generalista – Clínico Geral | 60 consultas semanais | UBS HOLAMBRA UBS PARANAPANEMA |
01 | Médico em Medicina do Trabalho | 8 horas semanais | UBS PARANAPANEMA ou outro local a ser definido pela Administração segundo critério de oportunidade e conveniência |
1.2 – Ficam também fazendo parte deste contrato, as normas vigentes, as instruções, e, mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA)
2.0 – O prazo de execução e vigência deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da ordem de serviço, vedada sua prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA (DA FORMA DE EXECUÇÃO)
3.0 – A CONTRATADA se compromete a executar o objeto deste contrato nos termos da cláusula anterior, nos dias, nos locais e nos horários determinados pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.1 – Para atingir os objetivos a CONTRATADA deverá cumprir as especificações relacionadas a seguir, não sendo considerada aquela que for diferente do solicitado:
3.1.1 – Prestar serviços médicos com observância aos padrões estabelecidos ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, não praticando qualquer tipo de discriminação no atendimento ou nas técnicas empregadas.
3.1.2 – Atender aos pacientes usuários do serviço de saúde seguindo impreterivelmente as normas gerais de ação da Secretaria Municipal de Saúde, através das coordenações/direções de seus serviços.
3.1.3 – Desenvolver as atividades contratadas mantendo o funcionamento dos serviços de forma continua e ininterrupta, e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, seguindo a escala apresentada à coordenação/direção e previamente estabelecida, de acordo com a especialidade e unidades de atendimento solicitadas.
3.1.4 – A indicação de profissionais pela CONTRATADA, assim como a substituição ou inclusão de profissionais, será submetida à avaliação e aprovação prévias da Secretaria Municipal de Saúde.
3.1.5 – Manter médicos plantonistas para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, tanto no período diurno quanto no período noturno, de acordo com a necessidade do serviço.
3.1.6 – Prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada.
3.1.7 – Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência.
3.2 – É vedada a contratação de servidor ativo da administração pública municipal para prestação dos serviços, conforme disposição do art. 9º, Inc. III, da Lei Federal 8.666/93, não podendo ainda, contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou assessoramento, conforme estabelece o entendimento constante na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre o nepotismo.
3.3 – Este instrumento contratual não implicará vínculo empregatício de qualquer espécie entre o (s) profissional (is) da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
3.4 – Na execução das atividades, o trabalho deverá ser realizado em conjunto e de forma harmônica, sendo que a CONTRATADA deverá observar as seguintes condições gerais:
a) O gerenciamento das ações caberá à Secretaria Municipal de Saúde;
b) Gratuidade aos usuários das ações e serviços de saúde executados no âmbito do contrato;
c) Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
d) Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes;
e) A CONTRATADA terá direito somente aos valores pactuados, não podendo solicitar repasse de valores referentes a quaisquer procedimentos médicos realizados.
3.5 – Em atendimento a preceito legal, contido no art. 67 da Lei Federal nº. 8666/93, a gestão do presente contrato, bem como o acompanhamento e a execução dos serviços será orientada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Secretária Municipal, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
3.6- À Secretaria Municipal de Saúde fica reservado o direito de rejeitar os serviços, se estes estiverem em desacordo com as especificações solicitadas.
3.7 - Na constatação de que os serviços estão em desacordo com o solicitado, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA (DO VALOR)
4.1 – Aos serviços contratados pelo presente termo serão pagos, à CONTRATADA, o valor mensal de R$ 365.500,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais), conforme tabela abaixo e segundo a média de mercado apurada pela Administração Municipal, e considerando o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Segunda.
QTDE. | ESPECIALIDADE | CARGA | HORÁRIA | UNIDADE SERVIÇO | DE | PRESTAÇÃO | DO | VALOR MENSAL R$ |
02 | Médico Generalista em Urgência/Emergê ncia (plantonista) | 12 horas/dia, inclusive sábados, domingos e feriados 07h – 19h (cada). | Hospital Melis | Municipal | Leonardus | Van | R$ 99.000,00 | |
01 | Médico Generalista em Urgência/Emergê ncia (plantonista) | 12 horas/dia, inclusive sábados, domingos e feriados 19h - 07h (cada). | Hospital Melis | Municipal | Leonardus | Van | R$ 52.500,00 | |
01 | Médico Generalista em Urgência/Emergê ncia (plantonista retaguarda) | 12 horas/dia, inclusive sábados, domingos e feriados 19h - 07h, em regime de retaguarda. | Hospital Municipal Xxxxx | Xxxxxxxxx | Van | R$ 20.000,00 | ||
01 | Médico Especialista Ginecologia Obstetrícia (plantonista retaguarda) | em e | 24 horas/dia, inclusive sábados, domingos e feriados, em regime de retaguarda. | Hospital Melis | Municipal | Leonardus | Van | R$ 38.000,00 |
01 | Médico Especialista Anestesia (plantonista retaguarda) | em | 24 horas/04 dias semana, em regime de retaguarda. | Hospital Melis | Municipal | Xxxxxxxxx | Xxx | X$ 25.000,00 |
03 | Médico Generalista para atendimento da demanda do Programa Saúde da Família | 32 horas/semana (cada). | PSF HOLAMBRA PSF PARANAPANEMA UBS HOLAMBRA | R$ 45.000,00 | ||||
01 | Médico Pediatria | 40 consultas semanais | UBS HOLAMBRA UBS PARANAPANEMA | R$ 8.000,00 | ||||
01 | Médico Psiquiatria | 25 | consultas | UBS HOLAMBRA | R$ 8.000,00 |
semanais | UBS PARANAPANEMA | |||
01 | Médico Cardiologia | 25 consultas semanais | UBS HOLAMBRA UBS PARANAPANEMA | R$ 8.000,00 |
01 | Médico Ortopedia e Traumatologia | 25 consultas semanais | UBS HOLAMBRA UBS PARANAPANEMA | R$ 8.000,00 |
01 | Médico Especialista em Cirurgia Geral | 25 consultas semanais | UBS HOLAMBRA UBS PARANAPANEMA (As consultas serão realizadas na atenção primária e os procedimentos deverão ser realizados na sede do Hospital Municipal) | R$ 8.000,00 |
02 | Médico Ginecologia e Obstetrícia | 40 consultas semanais | UBS HOLAMBRA UBS PARANAPANEMA | R$ 8.000,00 (cada) |
01 | Médico Generalista – Clínico Geral | 60 consultas semanais | UBS HOLAMBRA UBS PARANAPANEMA | R$ 8.000,00 |
01 | Médico Medicina do Trabalho | 8 horas semanais | UBS PARANAPANEMA ou outro local a ser definido pela Administração segundo critério de oportunidade e conveniência | R$ 8.000,00 |
4.2 - Para fins de dotação orçamentária e contabilidade, deverá ser considerada a média mensal de valores apuradas pela Administração municipal.
4.3 - Para produção médica deverá ser considerada a média mensal de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme apuração pela Administração municipal, e segundo os valores fixados pela tabela SUS para procedimentos de internações, partos, recepção de RN, Cirurgias e auxiliares de cirurgias
CLÁUSULA QUINTA (DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS)
5.1 – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde, à conta do Código de Despesa 3.3.90.36.00, Fichas 211 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE), 1042 (MAC) e 1043 (PAB).
CLÁUSULA SEXTA (DO PAGAMENTO)
6.1 – O pagamento dos serviços contratados será efetuado em até 30º (trinta) dias da apresentação da nota fiscal/fatura, acompanhada da planilha da execução dos serviços constantes do objeto, devidamente conferidas e aprovadas pela Secretária Municipal de Saúde, ou por alguém com poderes por ela delegados, atestando que foram plenamente atendidas as condições exigidas neste contrato e no Processo de Dispensa de Licitação nº 09/2015.
6.2 – A CONTRATANTE, no ato do pagamento, efetuará o desconto referente a tributos porventura devidos.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES)
7.1 – São obrigações da CONTRATADA além das demais previstas neste contrato, as descritas a seguir:
a) Organização técnica e administrativa de seu pessoal, de modo a cumprir com eficiência o objeto da licitação e do presente contrato;
b) Fornecer os serviços na forma contratada, mantendo o funcionamento e a continuidade de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e órgãos competentes, em especial ao que se referem às determinações, cronogramas e horários determinados pela CONTRATANTE;
c) Velar pelo preenchimento adequado de todos os registros, conforme procedimentos propostos pela administração, imediatamente após a realização do procedimento ou tão logo seja possível;
d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração, ora CONTRATANTE, por todos os atos e comunicações formais;
e) Prestar esclarecimentos, a qualquer tempo, quanto à prestação de serviços, às coordenações/direções da Secretaria Municipal de Saúde;
f) Permitir e facilitar à gestora do contrato, indicada pela CONTRATANTE, o acompanhamento, a verificação e fiscalização dos serviços prestados;
g) Prestar atendimento, visando manter o funcionamento dos serviços, de forma contínua e ininterrupta;
h) Zelar pelo bom andamento dos trabalhos, cumprindo com as disposições legais e éticas inerentes à conduta médica, atendendo aos pacientes de forma ética e resolutiva, privilegiando os casos de emergência/urgência;
i) Comunicar qualquer ocorrência anormal que impeça a prestação dos serviços contratados;
j) Participar de reuniões quando convocada;
k) Cumprir a legislação trabalhista (CLT), efetuando os descontos e recolhimentos previstos em lei, bem como responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária e previdenciária, que resultem ou venham a resultar da execução deste contrato;
l) O(s) profissional (is) da CONTRATADA deverá (ão) zelar pelos equipamentos e pelas instalações da Secretaria Municipal de Saúde quando de sua atuação nos serviços, respeitando as condições de higiene e segurança necessários, proporcionando o atendimento humanizado aos usuários, bem como cuidado e zelo para com os materiais e equipamentos dos serviços que estiverem praticando, como forma de manutenção e preservação do patrimônio público e também de integridade física dos mesmos;
m) Xxxxxxx a todas as exigências estabelecidas no contrato e nos livros de ocorrência, assumindo inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade dos serviços executados;
n) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, ora CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo dos serviços executados;
o) Não transferir a terceiros, no total ou parcialmente, as obrigações assumidas no contrato;
p) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
q) O profissional que não cumprir com as normas e protocolos da Secretaria Municipal de Saúde deverá ser substituído de forma imediata;
r) Caso o profissional responsável esteja impedido de realizar o plantão, a CONTRATADA deverá previamente comunicar a chefia do serviço e indicar outro profissional substituto;
s) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, respeitando e fazendo cumprir, ainda, a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes, sendo a CONTRATADA a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
t) Xxxxxx os salários dos seus empregados, que prestem serviços relativos a este Contrato, rigorosamente em dia.
u) Manter nos locais dos serviços os Livros de Ocorrências, para uso exclusivo da
CONTRATANTE e da CONTRATADA.
7.2 – São obrigações da CONTRATANTE:
a) Fornecer todos os dados, especificações e condições necessárias à completa e correta execução dos serviços.
b) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução dos serviços deste contrato.
c) Aplicar penalidades à CONTRATADA, quando for o caso.
d) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato.
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÂO:
8.1. A CONTRATANTE, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
8.2. As Solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços deverão ser registradas pela CONTRATANTE ou seus propostos nos Livros de Ocorrências, produzindo esses registros os efeitos de direito.
8.3 Sempre que a fiscalização detectar comportamento discrepante comunicará a ocorrência por escrito à CONTRATADA para que esta preste os esclarecimentos, também por escrito, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, findos os quais decidirá, podendo aplicar as sanções previstas na cláusula nona.
CLÁUSULA NONA (DAS PENALIDADES)
9.1 – O descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no instrumento contratual, sujeitará à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, e às seguintes,
que poderão ser aplicadas discricionariamente pela Administração, ora CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma do § 2º, do art. 87, da Lei Federal nº. 8666/93.
9.1.1 – Atraso injustificado na execução do serviço, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará a CONTRATADA a multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1 % (um décimo por cento) ao dia; e
b) Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2 % (dois décimos por cento) ao dia.
9.1.2 - Pela inexecução total ou parcial do serviço, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo art. 87, inc. III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.3 - No caso de não comparecimento, total ou parcial, dos profissionais médicos para a prestação dos serviços, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total mensal do contrato, independentemente de prévia Notificação à CONTRATADA;
9.2 – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação de outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da CONTRATANTE.
9.3 – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
9.4 – O não pagamento no prazo estipulado no subitem 6.1, quando injustificado, implicará em multa contratual em favor da CONTRATADA no valor de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor mensal do contrato.
9.4.1 – Considera-se justificado o não pagamento quando da ocorrência de relevante motivo público.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA RESCISÃO)
10.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir este Instrumento Contratual de pleno direito, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 05 (cinco) dias, formalmente motivada, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e ressalvado o direito das partes de receber o que lhes for devido.
10.2 – A notificação de rescisão acima citada não exime o CONTRATADO de prestar o atendimento necessário aos casos de urgência/emergência ou de concluir o tratamento já iniciado aos beneficiários da CONTRATANTE até o seu término ou encerramento definitivo do presente instrumento, assim como não isenta a CONTRATANTE do custeio de tal atendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
11.1 – O presente contrato não poderá ser objeto se cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES)
12.1 – A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela veracidade de documentos e informações, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste contrato.
12.2 - A CONTRATADA se responsabiliza integralmente pelos danos que causar em relação a eventuais acidentes, erros ou procedimentos irregulares praticados, e suas consequências, decorrentes do desempenho dos serviços abrangidos por este contrato, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos, e ainda:
12.2.1 – Pelas despesas que porventura possam ocorrer, decorrentes de salários, acidentes, leis trabalhistas etc.;
12.2.2 - Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista intentada contra a CONTRATANTE em virtude dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá comparecer espontaneamente em Juízo e substituir a CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação;
12.2.3 - Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão deste Contrato;
12.2.4 - Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente a CONTRATANTE, esta descontará os valores correspondentes das notas fiscais/faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços abrangidos por este contrato.
12.3 – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente à CONTRATADA, que se responsabiliza pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual.
12.4 - A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes do objeto contratual.
12.5 – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculadas à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.6 – A CONTRATADA manterá, durante toda a vigência e execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei n.º 8.666/93, que será observado pela CONTRATANTE, quando dos pagamentos à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
13.1 – Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de Encargos Sociais, Previdenciários e Trabalhistas, além de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS)
14.1 - A CONTRATADA, na vigência deste contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados por si e pelo seu pessoal,assim como por procedimentos médicos e hospitalares e uso de equipamentos, instrumentos e materiais, restando excluída a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e/ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
14.2 - Este instrumento contratual não implica vínculo empregatício de qualquer espécie entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
14.3 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
14.4 - As partes contratantes ficam sujeitas às normas constantes da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, sendo que os casos omissos também serão resolvidos através de aplicação da referida Lei, além de outras vigentes e aplicáveis ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DO FORO)
15.1 – Fica eleito o Foro Distrital de Paranapanema, Comarca de Avaré/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Estância Turística de Xxxxxxxxxxxx, 05 de novembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
RIBEIRO SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA – ME
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
RG n. 16.258.089 – SSP/SP
Contratada
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nome:
RG nº 30.808.421-4 RG nº
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contrato Administrativo n° 74/2015. Dispensa de Licitação nº 09/2015
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
CONTRATADA: RIBEIRO SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA – ME
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços médicos para atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde na oferta do serviço médico de urgência/emergência do Hospital Municipal ‘Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx’, Programa Estratégia de Saúde da Família e das Unidades Básicas de Saúde.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do termo acima identificado, e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação, e se for o caso, e de nosso interesse pra nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Paranapanema, 05 de novembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Contratante
RIBEIRO SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA – ME
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx RG n. 16.258.089 – SSP/SP CONTRATADA
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CONTRATADA: RIBEIRO SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA – ME
CONTRATO N° 74/2015 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2015
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços médicos para atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde na oferta do serviço médico de urgência/emergência do Hospital Municipal ‘Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx’, Programa Estratégia de Saúde da Família e das Unidades Básicas de Saúde.
Nome | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Cargo | Prefeito Municipal |
RG nº | 4.127.866 SSP/SP |
Endereço(*) | Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX |
Telefone | (00) 0000-0000 |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx |
Cargo | Setor de Licitação |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
Paranapanema, 05 de novembro de 2015.