CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 104/2022 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 104/2022 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA URTIGA-RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 90.483.082/0001-65, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Centro, no Município de São João da Urtiga/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG sob n° 3057333373, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADA: EMPRESA PROTEÇÃO S & A ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO
TRABALHO LTDA – ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob n° 15.624.092/0001-58, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de São João da Urtiga RS, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador de Cédula de Identidade sob n° 3085473134, CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx cidade de São João da Urtiga RS.
O presente Termo Contratual tem fundamento na Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e Lei Federal n° 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, e na legislação subsequente, por este instrumento e na melhor forma de direito vinculados ao Pregão Presencial nº 029/2022 têm justo e contratado o seguinte:
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a prestação dos seguintes serviços de engenharia na segurança do trabalho:
a) Elaboração de Laudos Técnicos de Condições do Ambiente de Trabalho- LTCAT, nele contido, todas as orientações e medidas necessárias ao cumprimento da Lei, que determina o implemento e adoção de medidas coletivas e EPIs – Equipamentos de Proteção Individual como forma de assegurar a saúde e a segurança do trabalho e do trabalhador que o executa;
b) Elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais- PPRA, nele contido, todas as orientações e medidas necessárias ao cumprimento da Lei, que determina o implemento e adoção de medidas coletivas e EPIs – Equipamentos de Proteção Individual como forma de assegurar a saúde e a segurança do trabalho e do trabalhador que o executa;
c) Elaboração e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP quando solicitado pelo contratante, de cada empregado, contendo os registros dos dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT e resultados de
monitoração biológica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR- 9); atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT e resultados de monitoração biológica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR- 9);
d) Cadastramento dos funcionários admitidos, de acordo com a comunicação prévia realizada pela Contratante;
e) Realização de treinamentos e palestras em segurança do trabalho aos empregados da Contratante, bem como elaborar informativos impressos sobre normas e procedimentos para a área de segurança do trabalho, (dois treinamentos por ano);
f) Realização de inspeções e levantamentos sobre riscos e indicação das medidas necessárias para sanar as deficiências detectadas nas análises dos exames e nas inspeções realizadas no local de trabalho;
g) Realizar no mínimo 01 (uma) visita mensal por Técnico em Segurança do Trabalho;
h) Controle sobre o uso dos Equipamentos e Proteção Individual.
2. DA EXECUÇÃO
2.1 Os serviços serão executados de conformidade com o previsto na cláusula primeira
– Do Objeto, e deverão ser prestados nos locais em que o município indicar e previstos no procedimento licitatório.
3. DO PREÇO
3.1 O preço total mensal para o presente ajuste é de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), sendo o total de 12 meses R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais anual), constante da proposta financeira e planilha de custos apresentadas pela CONTRATADA, aceitas pela CONTRATANTE, entendido este como preço certo, justo e suficiente para a total execução do objeto, incluídos todos os custos, inclusive os de natureza fiscal, previdenciária e trabalhista.
4. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
A presente despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 Gabinete do Prefeito
2002 Manutenção das atividades do órgão
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros- (PJ) (28) Subeelemento da despesa 05000000
03 Secretaria da Administração
2007 Manutenção das atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros (PJ) (53) Subelemento da despesa 05000000
04 Secretaria de Finanças
2012 Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros- (PJ) (77) Subeelemento da despesa 05000000
05 Secretaria de Obras e Habitação
2017 Manutenção das atividades da Secretaria de Obras
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros- (PJ) (103) Subeelemento da despesa 05000000
06 Secretaria Municipal da Educação e Cultura
2022 Manutenção das atividades da Secretaria da Educação
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros- (PJ) (130) Subeelemento da despesa 05000000
07 Secretaria Municipal da Agricultura 2002 Manutenção das atividades do órgão
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros- (PJ) (224) Subeelemento da despesa 05000000
08 Secretaria Municipal da Saúde
2043 Manutenção das atividades da Secretaria da Saúde
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros- (PJ) (256) Subeelemento da despesa 05000000
09 Secretaria Municipal da Assistência Social
2055 Manutenção das atividades da Assistência Social
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros- (PJ) (354) Subeelemento da despesa 05000000
10 Secretaria Municipal da Indústria Comércio e Turismo
2066 Manutenção das atividades da Secretaria de Indústria Comércio e Turismo
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros- (PJ) (397) Subeelemento da despesa 05000000
11 Secretaria Municipal da Cidade
2070 Manutenção das atividades da Secretaria da Cidade
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros- (PJ) (417) Subeelemento da despesa 05000000
5. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
5.1 Os valores contratados serão reajustados anualmente pela variação do IPCA.
6. DOS PAGAMENTOS
6.1 – Os pagamentos serão efetuados até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação dos serviços mediante apresentação da nota fiscal de Prestação de Serviços.
6.2 – Para os pagamentos mensais serão consideradas as horas efetivamente realizadas, por cada profissional, na prestação de serviços contratado, deduzindo-se aquelas não prestadas.
6.4 – Somente serão pagos os serviços realizados mediante a prévia autorização e recebimento do Município.
6.5. Para o regular processo de liquidação da despesa, deverá ser apresentado pela empresa contrata:
a) Comprovante dos recolhimentos legais (INSS, FGTS, PIS, etc.);
b) Pagamento de obrigações previstas em convenção coletiva de trabalho referente aos profissionais contratados;
c) Comprovante de quitação do mês anterior da folha de pagamento dos profissionais;
d) Registro de ponto dos profissionais;
e) Relação dos profissionais que laboram no mês.
7. DOS JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1 Nos pagamentos realizados após a data de vencimentos incidirão juros de 12% ao ano até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo IPCA do mês anterior, pró-rata dia.
8. DOS PRAZOS
8.1 O prazo de duração desta contratação será de um ano com a possibilidade de ser prorrogado por iguais períodos até o limite legal, mediante a celebração de termos aditivos.
8.2 O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes, com comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 Executados os serviços e estando de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado do responsável.
10. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Dos Direitos:
10.1.1 Do CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e;
10.1.2 Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
10.2. Das Obrigações do CONTRATANTE:
10.2.1 Efetuar o pagamento ajustado;
10.2.2 Proporcionar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato e;
10.2.3 Fornecer os equipamentos e materiais utilizados na consecução do objeto.
10.3 Das obrigações da CONTRATADA:
10.3.1 Prestar os serviços na forma ajustada;
10.3.2 Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados;
10.3.3 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.3.4 Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
10.3.5 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
10.3.6 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
10.3.7 Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
10.3.8 Providenciar na substituição/compensação de qualquer dos empregados disponibilizados para a prestação de serviços ao Município nos casos de faltas (justificadas ou não), licenças ou qualquer outro evento do qual decorra ausência do prestador de serviços;
10.3.9 Além dos salários mensais, que terão como parâmetros os valores da Proposta Financeira, a empresa adjudicada se comprometerá ao adimplemento, sempre em épocas pertinentes, consoante dispõe em lei, e demais direitos decorrentes da relação de emprego, tais como contribuição para o INSS dos profissionais a quota patronal, seguro de acidente de trabalho e de terceiros, COFINS, o Imposto de Renda na Fonte dos profissionais quando devido, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, contribuição para o PIS, férias acrescidas do 1/3 constitucional, depósitos relativos ao FGTS, provisões para o 13º salário e multa rescisória, insalubridade, etc., exceto na contratação de pessoa jurídica, mediante terceirização.
11 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
12 DA RESCISÃO
12.1 Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE com comunicação prévia de 30 (trinta) dias e, nas hipóteses previstas no art. 78 e de acordo com o art. 79, Lei Federal nº 8.666/93.
12.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
13 DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
13.1. Se por culpa da CONTRATADA não forem cumpridas as condições estabelecidas neste instrumento, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) – advertência;
b) – multa sobre o valor total do contrato:
- de 5% pelo descumprimento da cláusula contratual a norma da legislação pertinente;
- de 4% nos casos da entrega ocorrer com qualquer irregularidade;
- de 1% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do produto.
c) – rescisão do contrato.
13.2. A multa prevista no item “b” da cláusula anterior caberá a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar 20% do valor total do contrato, sem prejuízo de cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público.
14.3. Rescindido o contrato por culpa única da CONTRATADA, esta sofrerá além das consequências previstas no presente instrumento, também aquelas previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
14 DA EFICÁCIA
14.1 O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no mural da Prefeitura Municipal e demais meios de comunicação utilizados pelo Município.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos designados. Pelo Contratante fica designado a Secretária Municipal de Administração, cabendo fiscalizar a execução do contrato.
15.2 O Município reserva-se ao direito de exigir o cumprimento dos encargos sociais relativos ao mês anterior.
15.3 Fica assegurado a readequação do equilíbrio econômico do contrato, sempre que os custos forem alterados, para atender a legislação específica Federal e Estadual, em especial quanto a revisão salarial da respectiva categorial, nos termos do acordo ou convenção coletiva, devidamente homologada.
15.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de mudar o local da execução dos trabalhos, sempre que necessário.
15.5 As despesas decorrentes de capacitação obrigatória dos prestadores de serviços para atendimento de exigências legais, devidamente requisitadas pela Contratada, serão suportadas pela Contratante e serão ressarcidas a Contratada na fatura seguinte.
15.6 Cada empregado da Contratada, encaminhado para prestação dos serviços decorrentes deste contrato, deverá firmar termo de plena ciência e concordância com as disposições contidas nos Edital de Pregão Presencial 029/2022 e neste contrato, em três vias de igual teor e forma, juntamente com o representante legal da empresa, sendo uma das vias entregue obrigatoriamente ao Contratante.
15.7 O fiscal responsável pelo controle, informações e fiscalização referente ao presente contrato é o Servidor Público, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
15.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Sananduva, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões decorrentes da plena e fiel execução deste Contrato.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato Particular de Prestação de Serviços em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais para que produza seus legais efeitos.
São João da Urtiga, 17 de Agosto de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: