Diário da República, 2.ª série — N.º 178 — 15 de Setembro de 2011 37327
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indeterminado, com vista à ocupação de um lugar, do mapa de pessoal, na categoria de Assistente Técnico, com competências e actividade no âmbito da gestão do ambiente, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 250, de 28 de Dezembro de 2010, de acordo com a ordenação da respectiva lista unitária final, foi designado, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Assistente Técnico, com efeitos a 9 de Junho de 2011, o candidato Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
O contratado auferirá uma remuneração mensal ilíquida de 683,13 €, correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5, da citada categoria.
9 de Agosto de 2011. — Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Vereadora responsável pela Área de Recursos Humanos, Xxxx Xxxxxxx.
305027008
Aviso n.º 18282/2011
Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se anuncia que por despachos de 25 de Julho de 2011, na sequência de procedimento concursal comum para a contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um lugar, do mapa de pessoal, na categoria de Técnico Superior, com competências e actividade no âmbito da engenharia mecânica, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 19, de 27 de Janeiro de 2011, de acordo com a ordenação da respectiva lista unitária final, foram designadas, para celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Técnico Superior, com efeitos às datas indicadas, as candidatas Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (1 de Agosto de 2011) e Ana Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx (1 de Setembro de 2011).
As contratadas auferirão uma remuneração mensal ilíquida de 1201,48
€, correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15, da citada ca- tegoria.
9 de Agosto de 2011. — Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Vereadora responsável pela Área de Recursos Humanos, Xxxx Xxxxxxx.
305026911
Aviso n.º 18283/2011
Concessão de prazo suplementar para candidatura ao procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado com vista à ocupação de 1 lugar do mapa de pessoal, da carreira de Técnico Superior (na área de engenharia civil).
Nos termos do n.º 2, do artigo 69.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Se- tembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com o estatuído no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro e no seguimento de reclamação apresentada pela ANET (Associação Na- cional dos Engenheiros Técnicos, actualmente Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET)), é concedido um prazo suplementar de 10 dias úteis para apresentação de candidaturas ao procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público (tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior (na área de engenharia civil) publicado no Diário da República n.º 106, II.ª série, de 1 de Junho de 2011) apenas aos candidatos que reúnam as seguintes condições:
1 — Habilitação académica — Bacharelato em engenharia civil.
2 — Inscrição válida em associação profissional.
3 — Mínimo de 5 anos de experiência profissional.
Os candidatos deverão juntar comprovativo dos requisitos de admissão e elaborar a sua candidatura de acordo com o aviso publicado no Diário da República n.º 106, II.ª série, de 1 de Junho de 2011.
10 de Agosto de 2011. — Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 34/P/2009, de 26.10.2009, a Ve- readora responsável pela Área de Recursos Humanos, Xxxx Xxxxxxx.
305056663
Aviso n.º 18284/2011
Para os devidos efeitos e ao abrigo do artigo 24.ª, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, se anuncia que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, foi renovada a comissão de serviço da Téc- nica Superior, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, no cargo de Chefe da
Divisão de Intervenção Cultural, pelo período de 3 anos, com efeitos a partir de 24 de Agosto de 2011.
11 de Agosto de 2011. — Por delegação de competências do Presi- dente, conferida pelo Despacho n.º 34/P/2009, de 26.10.2009, a Verea- dora da Área dos Recursos Humanos, Xxxx Xxxxxxx.
305047737
Aviso n.º 18285/2011
Procedimento concursal comum para contratação em funções pú- blicas por tempo indeterminado com vista à ocupação de 1 lugar do mapa de pessoal, da carreira de Técnico Superior (na área de informação geográfica).
Nos termos do n.º 2, do artigo 69.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Se- tembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com o estatuído no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, após aprovação em reunião de Câmara datada de 6 de Julho de 2011, e por meu despacho datado de 18 de Julho de 2011, autorizei a abertura do procedimento concursal comum, para constituição de relação jurí- dica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior (na área de informação geográfica).
1 — Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 — De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.
3 — Constituição do júri:
Presidenta: Chefe da Divisão de Informação Geográfica: Xxxxx Xxx- xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; 1.º vogal efectivo: Técnico Superior: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, que substituirá a Presidenta do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efectivo: Técnico Superior, Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx; 1.ª vogal suplente: Técnica Superior, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; 2.ª vogal suplente: Técnica Superior: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
4 — Conteúdo funcional: Funções consultivas, de estudo, planea- mento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instru- mentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. (Anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Funções específicas:
Concepção e gestão da Infra-estrutura de Dados Espaciais; Criação de serviços de informação geográfica; Definição de modelos de dados de informação geográfica municipal; Implementação de núcleos de informação geográfica nas unidades orgânicas e definição de protoco- los para gestão dos fluxos de trabalho; Implementação de Geoportais Municipais de acordo directivas Inspire e em ligação com o SNIG; Desenvolvimento do sistema de informação geográfica para gestão urbanística, planeamento e monitorização dos instrumentos de gestão territorial; Produção de cartografia temática de suporte ao ordenamento do território; Actualização da cartografia de referência; Elaboração de estudos no âmbito do ordenamento do território e do desenvolvimento municipal.
5 — Número de postos de trabalho a ocupar: um lugar;
5.1 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna utilizada sempre que, no prazo de dezoito meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, no serviço indicado no ponto 7 do presente aviso ou em outros serviços.
6 — Habilitação académica — Licenciatura em Geografia/Geografia e Planeamento Regional.
6.1 — Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissionais.
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7 — Local de trabalho: Divisão de Informação Geográfica — Área do Município da Amadora.
8 — Remuneração: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no ar- tigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as restrições constantes do artigo 26.º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sendo que a remuneração de referência será de 1201,48€, correspondente à 2.ª posição, nível 15, das carreira/categoria de Técnico Superior, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
9 — Requisitos legais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes re- quisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Xxxxxxxxx a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das mesmas;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Xxxxxxxxx a habilitação académica exigida no ponto 6.
9.1 — Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.2 — Em cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade da ocupação do(s) posto(s) de trabalho pela forma supra descrita e tendo em contas os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme proposta do presidente da Câmara, aprovada em reunião de Câmara, datada de 6 de Julho de 2011. Este recrutamento, nos termos do n.º 1, do artigo 23.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, a efectivar-se, fica condicionado ao disposto nos n.os 2 a 5, aplicável às Autarquias Locais por força do n.º 11, do citado artigo 23.º
10 — Apresentação das candidaturas:
10.1 — Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10.2 — Forma: As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 — Mina) e no site xxx.xx-xxxxxxx.xx, sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Amadora — D.G.R.H. — Xxxxxxxx 00000 — 0000-000 Xxxxxxx. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devi- damente comprovados. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10.3 — O requerimento deverá especificar, obrigatoriamente, o có- digo de publicitação do procedimento, assim como a caracterização do área de actividade.
10.4 — O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 9 do presente aviso — através de fotocópia do bi- lhete de identidade, cartão do cidadão ou título de residência válidos — e da alínea f) através de fotocópia do certificado de habilitações ou de outro documento idóneo;
b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar, no requerimento de candidatura o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declara- ção actualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado,
da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria, a avaliação de desempenho do último ano, a descrição pormenorizada das funções actualmente exercidas e a posição remuneratória que detêm, sendo que, no caso dos candidatos contratados a termo resolutivo, apenas terão de comprovar o vínculo à função pública e respectiva duração.
d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exer- cidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, etc.) indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras,
e) Apenas os candidatos vinculados à função pública e a quem será aplicada a avaliação curricular (mencionados no n.º 11.1) deverão juntar comprovativos da formação e da experiência profissional, sem o que não serão consideradas.
10.5 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10.6 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos re- quisitos de admissão, exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do procedimento.
10.7 — A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11 — Métodos de selecção e critérios gerais:
11.1 — Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-
-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja a ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (A.C.) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma- ção realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de Avaliação das Competências (E.A.C.) — visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências conside- radas essenciais para o exercício da função.
c) Entrevista Profissional de Selecção (E.P.S.) — visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.2 — Nos restantes casos e aos excepcionados no n.º anterior, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Prova de conhecimento (P.C.) — visa avaliar o nível de conhe- cimentos académicos e profissionais dos candidatos no domínio da informação geográfica. Esta revestirá a forma escrita e terá a duração de noventa minutos, com trinta minutos de tolerância, podendo ser consultada, apenas, a legislação de suporte.
A prova será elaborada com base nas seguintes bibliografia e legis- lação de enquadramento:
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públi- cas — Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;
Regime do contrato de trabalho em funções públicas — Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de Novembro;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 46/2009, de 20 de Fevereiro, 181/2009, de 7 de Xxxxxx x 00/0000, xx 0 xx Xxxxxxx;
Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio, que fixa os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar pelos instrumentos de gestão territorial;
Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de Maio, que fixa a carto- grafia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial;
Decreto Regulamentar n.º 11/2009, de 29 de Maio, que estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo;
Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de Agosto — Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e
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do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) e revoga o Decreto-Lei n.º 53/90, de 13 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio — Aprova o regime experi- mental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC);
Decreto-Lei n.º 202/2007, de 25 de Maio — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e as normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional;
Despacho n.º 7186 de 11 de Abril de 2003 (Diário da República, n.º 86, 2.ª série, pág. 5714) — Regras e normas de produção da car- tografia. Acrescem os elementos relativos às Normas e Regulamentos Técnicos Para Produção de Cartografia e Cadernos de Encargos Tipo disponíveis no site do Instituto Geográfico Português;
Norma Técnica sobre o Modelo de Dados para o Plano Director Municipal disponível no site da DGOTDU (xxx.xxxxxx.xx);
Xxxx Xxxxxx (2011), System Design Strategies, ESRI, Redlands-
-California, disponível no site da ESRI.
b) Avaliação Psicológica (A.P.) — visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prog- nóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente estabelecido Este método de selecção pode comportar uma ou mais fases e a sua aplicação é obrigatoriamente efectuada por entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada, conhecedora do contexto específico da Administração Pública.
c) Entrevista Profissional de Selecção (E.P.S.) — visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3 — Em situação devidamente fundamentada caso ocorra um ele- vado número de candidatos e ou os procedimentos sejam considerados de carácter urgente (que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados), os métodos poderão ser limitados à Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular como métodos obriga- tórios e à Entrevista Profissional de Selecção como método de selecção complementar (ao abrigo do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008 e dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009).
11.4 — Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, o método de selecção complementar (entrevista profissional de selecção) poderá ser aplicado de forma faseada, nos termos do artigo 8.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
11.5 — São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção (não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte).
11.6 — Sistema de classificação final:
a) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da catego- ria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:
C.F. = (A.C. × 0,4) + (E.A.C. × 0,3) + (E.P.S. × 0,3)
b) Para os demais candidatos:
C.F. = (P.C. × 0,45) + (A.P. × 0,25) + (E.P.S. × 0,3)
12 — Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 — As notificações dos candidatos serão efectuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 — Publicitação de lista(s): A(s) lista(s) unitária(s) de ordenação final, após homologação, será/serão publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada(s) em lugar visível e público no edifício dos Paços do Município e disponibilizada(s) em xxx.xx-xxxxxxx.xx.
11 de Agosto de 2011. — Por delegação de competências do Presi- dente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 34/P/2009, de 26.10.2009, a Vereadora responsável pela Área de Recursos Humanos, Xxxx Xxxxxxx.
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Aviso n.º 18286/2011
Para os devidos efeitos e ao abrigo do artigo 24.ª, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, se anuncia que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, Xx- xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, foi renovada a comissão de serviço da Técnica Superior, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no cargo de Chefe da Divisão de Habitação e Realojamento, pelo período de 3 anos, com efeitos a partir de 24 de Agosto de 2011.
11 de Agosto de 2011. — Por delegação de competências do Presidente conferida pelo Despacho n.º 34/P/2009, de 26.10.2009, a Vereadora da Área dos Recursos Humanos, Xxxx Xxxxxxx.
305047859
Aviso n.º 18287/2011
Para os devidos efeitos e ao abrigo do artigo 24.ª, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, se anuncia que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, Xx- xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, foi renovada a comissão de serviço da Técnica Superior, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, no cargo de Chefe da Divisão de Gestão Social do Parque Habitacional, pelo período de 3 anos, com efeitos a partir de 26 de Agosto de 2011.
11 de Agosto de 2011. — Por delegação de competências do Presidente conferida pelo Despacho n.º 34/P/2009, de 26.10.2009, a Vereadora da Área dos Recursos Humanos, Xxxx Xxxxxxx.
305047915
MUNICÍPIO DE AMARANTE
Aviso n.º 18288/2011
Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência dos procedimentos concursais abertos por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de Abril de 2010, fo- ram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2011, para o exercício de funções de:
Assistente Operacional — limpeza das instalações, com a remunera- ção correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela única da carreira de Assistente Operacional, correspondente a 485,00 € com a seguinte trabalhadora:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
sendo:
C.F. = Classificação Final
A.C. = Avaliação Curricular
E.A.C. = Entrevista de Avaliação de Competências
E.P.S. = Entrevista Profissional de Selecção
P.C. = Prova de Conhecimentos
A.P. = Avaliação Psicológica
11.7 — Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C. e da E.P.S., bem como os sistemas de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectivas fórmulas classificativas constam de acta de reunião do júri do proce- dimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
Assistente Operacional — fiel de refeitório, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela única da carreira de assistente Operacional, correspondente a 485,00 €, com a seguinte trabalhadora:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º da LVCR ex-vi n.º 2 do artigo 73.º do RCTFP, designo o seguinte Júri do período experi- mental:
Assistente Operacional — limpeza das instalações
Presidente: Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Director do Depar- tamento de Administração Geral;