CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO
CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO
Por este instrumento particular, firmado entre o Sr. EMPREGADOR, casado, engenheiro, portador(a) do documento de identidade RG Nº 11.111.111, inscrito (a) no CPF/MF sob nº 011.111.111-11, residente e domiciliado (a) na Rua XXXXXXX, 111 – Ap. 11 – Torre XXXX, BAIRRO, São Paulo/SP, CEP 01111-111, doravante designado (a) “Empregador (a)”, e EMPREGADA, brasileira, solteira, portador (a) do documento de identidade nº 11111, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 111.111.111-11, residente e domiciliado(a) na Rua _________________, bairro, São Paulo/SP, CEP_____, doravante designado (a) “Empregado(a)”, fica convencionado o seguinte:
Cláusula Primeira
O(A) empregado (a) compromete-se a executar, com eficiência e produtividade, as tarefas domésticas seguintes (CBO 5-40.20), do Ministério do Trabalho e Emprego.
limpar quartos, banheiros, e demais dependências, varrendo/aspirando, lavando, encerando e espanando todos os cômodos, para manter as condições de higiene;
arrumar quartos, banheiros e demais dependências, trocando roupas de cama, toalhas, sabonetes e outras provisões, dispondo os ornamentos, utensílios e outras peças em seu local de guarda ou uso para conservar em condições de utilização os compartimentos da residência;
preparar refeições diversas, providenciando os ingredientes, fazendo refogados, assados e cozidos e dispondo-os em travessas, para atender às necessidades alimentares dos comensais;
compor a mesa, dispondo ordenadamente pratos, copos, talheres, e guardanapos, para utilização durante as refeições;
servir os alimentos preparados transportando-os e, carrinhos ou bandejas, para possibilitar aos comensais fazerem suas refeições;
recolher talheres, travessas e outras louças após a utilização pelos comensais, retirando-os da mesa durante ou no final das refeições para providenciar a lavagem dos mesmos;
limpar os utensílios empregados no serviço, lavando-os, esfregando-os, secando-os e guardando-os nos locais determinados, para assegurar sua posterior utilização;
efetuar a conservação do vestuário dos residentes e das roupas de cama e mesa, limpando, lavando, passando e realizando pequenos reparos em suas peças, para mantê-las em condições de uso.
fazer a feira, o supermercado, ir ao açougue, à padaria, à quitanda, à farmácia, etc.
Cláusula Segunda
O (A) Empregador (a) compromete-se a pagar ao (a) empregado (a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, em moeda corrente do País ou depósito bancário indicado pelo (a) empregado (a), inclusive vale transporte sendo descontado 6% sobre o salário e o INSS conforme tabela vigente. O empregador pagará na ocasião 13º salário, férias, 1/3 abono de férias, descontado o respectivo INSS. O recolhimento do carnê do INSS é de responsabilidade do empregador.
O Empregador informou ao empregado que ambiente é monitorado por sistema de circuito interno de câmeras com gravação das imagens.
O Empregador tratará com respeito o empregado.
Cláusula Terceira
O presente Contrato é firmado a título de experiência, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo dividir-se em dois períodos consecutivos de 45 (quarenta e cinco) dias, continuando a prestação de serviços.
Parágrafo único: A contratação do (a) Empregado (a), mediante experiência, decorre da necessidade de apreciação prévia relativamente ao seu temperamento e entrosamento com o sistema de trabalho adotado pelo (a) Empregador (a), em que se testam, além da capacidade, a confiança, a freqüência, o comportamento pessoal, a adaptação do(a) Empregado (a) no contexto do local de trabalho, seja este residência ou extensão, a diligência do(a) Empregado (a) e outros conceitos, sempre a inteiro e exclusivo critério particular do (a) Empregador (a).
Cláusula Quarta
Após o término do prazo inicial de 45 (quarenta e cinco) dias e sua eventual prorrogação por mais 45 (quarenta e cinco) dias a terminar em 13/01/2008, perdurando a prestação de serviços, este Contrato passará a vigorar por prazo indeterminado, com observância de todas as suas estipulações.
Cláusula Quinta
O (A) Empregado (a) trabalhará na residência do (a) Empregador (a), situada na Xxx XXXXXXXXX, 000, Xxxx. 11, Torre XXXXXXX, entre um dia e outro de trabalho, o (a) Empregado (a) não fará uso de quarto de dormir.
Cláusula Sexta
O (A) Empregado (a) deverá apresentar-se ao serviço asseado(a) e com uniforme, este a ser oferecido pelo(a) Empregador (a).
Cláusula Sétima
Se fumante, o(a) Empregado(a) obriga-se a respeitar determinação do(a) Empregador (a) quanto ao local, no âmbito da residência ou extensão, em que não poderá fumar.
Cláusula Oitava
O horário de trabalho a ser obedecido pelo(a) Empregado(a) principiará às 08:00 hs às 18:00 hs de segunda-feira a sexta-feira, com direito, mesmo(a) Empregado(a), ao repouso semanal remunerado aos sábados.
Cláusula Nona
O (A) Empregado (a) cumprirá todas as ordens e instruções do(a) Empregador(a) atendendo todas as pessoas da família, visitantes e demais empregados com absoluto respeito.
Xxxxxxxx Xxxxxx
O (A) Empregado (a) responderá por todo e qualquer dano material, doloso ou culposo, causado ao (à) Empregador (a). O valor correspondente poderá ser descontado de seus salários e haveres a receber, a critério exclusivo do (a) Empregador (a), independente das penas disciplinares de advertência, suspensão ou dispensa, ou mesmo de responsabilidade criminal, se ocorrente na espécie.
Cláusula Décima Primeira
Poderá também ser descontado dos salários do(a) Empregado(a), relativamente a telefone(s) do local de trabalho, o valor de chamadas locais, interurbanas, celulares,etc., por ele (a) feitas ou recebidas (à cobrar) que sejam de seu exclusivo interesse, comprometendo-se a ocupar o(s) aparelho(s) somente em situações de total necessidade.
Cláusula Décima Segunda
O (A) Empregado (a) obriga-se observar absoluto sigilo de quaisquer fatos ocorridos no ambiente doméstico.
Cláusula Décima Terceira
Compromete-se o (a) Empregado (a) a comunicar ao (à) Empregador (a), logo que ocorra, qualquer alteração do seu endereço, telefone fixo e celular de modo a ser localizado (a) com facilidade.
Cláusula Décima Quarta
Constitui dever do(a) Empregado(a) por sua assinatura, quando necessário, em quaisquer comunicações escritas feitas pelo(a) Empregador(a), comprovando que tomou conhecimento de seu conteúdo.
Cláusula Décima Quinta
Sempre que deixar de observar qualquer de seus deveres e obrigações, o(a) Empregador (a) sujeitar-se-á uma punição que, conforme a gravidade do caso, poderá ser de advertência verbal, advertência por escrito, suspensão e/ou dispensa com justa causa.
Cláusula Décima Sexta
O Empregado deverá comunicar com antecedência quando precisar ausentar-se do trabalho, apresentando justificativa no dia em que retornar ao trabalho, caso seja atestado médico o mesmo deverá constar o carimbo do CRM. Caso não seja apresentada nenhuma justificativa, a ausência será considerada como falta acarretando o desconto do dia, descanso semanal remunerado, diminuição dos dias de férias conforme artigo 130 da C.L.T., segue tabela abaixo:
até 05 faltas .................................. 30 dias corridos
06 a 14 faltas .................................. 24 dias corridos
15 a 23 faltas .................................. 18 dias corridos
24 a 32 faltas .................................. 12 dias corridos
acima de 32 faltas .................................. 0 dias
E como consideram justo o aqui convencido, Empregador(a) e Empregado(a), depois de lido e considerado conforme, firmam o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas no ato.
São Paulo, 15 de outubro de 2.007
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Empregador
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Empregado (a)
Testemunhas:
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Nome:
RG:
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Nome:
RG:
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