CONTRATO 048/2024
CONTRATO 048/2024
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E A EMPRESA ELITE EVENTOS LTDA PARA FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE COQUETEL DE INAUGURAÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA PRÓPRIA DO SAAE DE PASSOS/MG.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, entidade Municipal, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o no 23.278.690/0001-40, representada por seu Diretor o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATANTE e a empresa ELITE EVENTOS LTDA, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o número 12.955.749/0001-71, representada por Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador do CPF: 000.000.000-00, RG: MG-15.003.679, neste ato denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, tendo em vista o resultado da Contratação Dispensa de Licitação n. 012/2024, Processo 033/2024, com fundamento no art. 75 inc. II, da Lei 14.133/2021, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa de empresa especializada em eventos de inauguração, serviços de buffet, som/iluminação/vídeo e fotografia para fornecimento e execução de “Coquetel de Inauguração da Sede Administrativa Própria do SAAE”, situado à Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Passos/MG, para 500 (quinhentos) convidados, com duração de 04 (quatro) horas, no dia 04 de abril de 2024, às 17h, conforme especificações, quantitativos e exigências estabelecidas no Termo de Referência e neste instrumento.
1.1. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Especificação | Unid. | Quant. |
Contratação de Empresa Especializada em eventos de inauguração/serviços de buffet para execução e fornecimento de “Coquetel de Inauguração da Sede Administrativa Própria do SAAE”, situado à Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Passos/MG, para 500 (quinhentos) convidados, com duração de 04 (quatro) horas, no dia 04 de abril de 2024, às 17h, conforme especificações, quantitativos e exigências discriminados. | |||
02 | 1. 1. Estrutura de vídeo, som e iluminação: 2. Levando em consideração que o evento será realizado em local aberto e no final da tarde, a empresa deverá providenciar toda a estrutura de vídeo, som e iluminação necessária para reproduzir vídeos de maneira que todos os convidados consigam enxergar com nitidez; captura e reprodução de falas, cantos e músicas, dentro dos padrões de qualidade, de modo que seja possível aos presentes ouvir de forma clara por um raio de, no mínimo, 100 metros, e para a iluminação de toda a área externa da sede, | Serv. | 1 |
por meio de refletores. Essa estrutura deve compreender, ao menos, os seguintes requisitos básicos: • Iluminação externa da área, com, pelo menos, 20 refletores que iluminem em cor a ser definida pelo SAAE, e todos os equipamentos necessários para o perfeito funcionamento. • Estrutura de painel de led de, no mínimo 8 m²(4x2), com cabeamento e equipamentos necessários, incluindo computador, notebook, extensão de tomada elétrica ou outro que seja necessário para apresentação de vídeo/áudio durante o evento. • Sonorização especial para ambiente aberto, para até 500 pessoas: compreende mesa de som digital com, no mínimo, 32 canais, caixas acústicas, amplificadores de potência, cabos, transformadores, equalizadores, microfones, pedestal para microfone, mixer, tripé de caixas e rack de equalização. A estrutura deve ter, ao menos, 04 Caixas Tree Way ATIVAS, com potência mínima de 1.000 Watts cada e 14 microfones sem fio, que consigam funcionar, sem cortes ou falhas, dentro de um raio de 50 m da base, 14 pedestais, 2 direct box, 13 cabos XLR/XLR, 1 tomada de AC para teclado e amplificadores de potência 1x1000W, com pelo menos 1 delay. • 01 (um) técnico de som/vídeo/iluminação; • 01 (um) DJ; 3. Informações adicionais: • Além dos itens mencionados nominalmente, caberá a empresa providenciar tudo o que for necessário, mesmo que sejam objetos e equipamentos não mencionados, para que as estruturas de vídeo, som e iluminação funcionem perfeitamente, dentro dos padrões definidos neste Termo de Referência. • Para a estrutura de vídeo, o SAAE somente fornecerá os vídeos a serem exibidos, que estará em algum dos formatos padrões do mercado, toda a estrutura e equipamentos para reprodução do vídeo disponibilizado, bem como instalação, configuração e operação, ficarão a cargo da empresa contratada. • Para a estrutura de som, o SAAE somente definirá as músicas a serem reproduzidas, os pronunciamentos que serão feitos, os cantores do coral, o tecladista e o teclado, toda a estrutura e equipamentos para reprodução, bem como instalação, configuração e operação, ficarão a cargo da empresa contratada. • Para a estrutura de iluminação. o SAAE somente informará os locais que precisarão ser iluminados, bem como indicará as cores desejadas e os locais para instalação, toda a estrutura e |
equipamentos para a iluminação, bem como instalação, configuração e operação, ficarão a cargo da empresa contratada. |
2. CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, encerrando-se o vínculo contratual após a realização do evento e respectivo pagamento.
3. CLAÚSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. Condições de execução:
3.1.1. Considerando que o objeto se refere a um evento com data marcada, a execução ocorrerá de forma imediata, conforme a data e o horário pré-estabelecidos pela Autarquia. Portanto, não há possibilidade de atrasos por parte da Contratada ou realização em outra data, salvo se solicitado pelo SAAE.
3.1.2. A execução dos serviços deverá ser em conformidade com o especificado no Termo de Referência e Proposta da licitante contratada.
3.1.3. Manter o perfeito controle da qualidade dos produtos fornecidos e serviços prestados.
3.1.4. Retirar todo o entulho decorrente da execução dos serviços, deixando o local totalmente limpo.
3.1.5. Responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas.
3.1.6. Arcar com todas as despesas relativas ao transporte dos equipamentos, materiais e ferramentas necessárias à montagem e desmontagem bem como dos funcionários, taxas, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais e demais despesas relativas ao seu ramo de atividade e necessárias à plena execução dos serviços.
3.1.7. Os serviços deverão ser realizados em na nova sede do SAAE, situada à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
3.1.8. O recebimento dos materiais fornecidos ocorrerá da seguinte forma:
a) recebimento provisório, no início do evento, após a conferência de todos os itens no local, será efetuado o recebimento provisório para efeito de posterior verificação. Neste momento, será conferida apenas a quantidade de volumes e pessoal.
b) recebimento definitivo, em até 2 (dois) dias úteis contados do evento, após vistoria que comprove a adequação do objeto os termos contratados.
3.1.9. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
3.1.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
4. CLAÚSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE/OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste termo, do Termo de Referência, edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
4.1.1. Entregar o objeto no prazo e nas condições estabelecidas;
4.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
4.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – (Cartão CNPJ);
2) Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – (CND INSS); 3) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT) e 4) Certidão de Regularidade do FGTS – (CRF);
4.1.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.
4.1.9. Arcar com eventuais prejuízos causados à contratante e/ou terceiros provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente.
4.1.10. Utilizar profissionais devidamente habilitados , substituindo-os nos casos de impedimento fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o andamento e a prestação dos serviços.
4.1.11. Fornecer mão de obra qualificada, a fim de suprir as necessidades de transporte, montagem e desmontagem de todos os equipamentos, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem e alimentação da equipe e demais despesas correlacionadas;
5. CLAÚSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;
5.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
5.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
5.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste instrumento, no Termo de Referência e no respectivo edital;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. CLAÚSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O valor global deste contrato é de R$ 10.540,00 (Dez mil, quinhentos e quarenta reais), sendo fixo e irreajustável, transcrito da proposta de preço apresentada pela Contratada, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do objeto deste contrato.
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, sem quaisquer ônus para a administração pública, tais como: frete, descarga, locomoção, tributos, diferença de alíquota de ICMS ou substituição tributária, e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7. CLAÚSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado após a conclusão do evento, em parcela única.
7.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
7.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura;
7.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando do ateste da execução do objeto do contrato;
7.5. No caso de atraso pela contratante, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária;
7.6. Não será concedida antecipação de pagamento de créditos;
7.7. Considerando a IN da RFB – Receita Federal do Brasil, Nº 1234/2012, de 11/01/2012 e o Decreto Municipal Nº 1.589, de 30/10/2023 o SAAE deverá realizar a retenção do IR sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços:
7.7.1. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, inclusive em casos de pagamento antecipado;
7.7.2. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero do IR, devem informar essa condição nos documentos fiscais, inclusive o enquadramento legal com número de artigo e inciso exato, lei e data, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço;
7.7.3. Não se aplica o não recolhimento por baixo valor, devendo ser retido aos cofres municipais quaisquer valores do lmposto de Renda apurados, nos pagamentos realizados aos fornecedores;
7.7.4. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados na aquisição de serviços e mercadorias elencados no art. 4° da lnstrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012;
7.7.5. As retenções na fonte do lmposto de Renda (IR) incidentes sobre o pagamento destinados às pessoas físicas estarão sujeitos à legislação aplicada relativa ao imposto de renda retido na fonte de pessoas físicas, em especial, a IN nº 1.500, de 29/70/2º14, e suas alterações;
7.7.6. Os fornecedores com direito à não incidência do lmposto de Renda na Fonte e que não estiverem sujeitos à retenção, deverão fazer constar no documento fiscal com exatidão e detalhe o dispositivo legal que lhe ampare o direito e, apresentar declarações, conforme termos dos modelos constantes nos anexos do Decreto Municipal Nº 1.494, de 11/08/2023:
• ANEXO I - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso lll, do art. 4º, da IN nº 1234/2012, quais sejam, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
• XXXXX XX - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso IV, do art. 4º, da IN nº 1234/2012, quais sejam, as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
• ANEXO lll - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso XI, do art. 4º, quais sejam, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias.
8. CLAÚSULA OITAVA – DO GESTOR E DO FISCAL
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por:
Fiscal: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Relacionamento, Matrícula 1360
Gestor: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Gerente Administrativo, Matrícula 1270
8.3. Compete ao Gestor e Fiscal as atribuições definidas no Decreto Municipal 1.237/2023 e na Instrução Normativa 02/2023.
9. CLAÚSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas dispostas na Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial previstas no art.155 e art.156 da Lei nº14.133, de 2021, sem prejuízo das seguintes sanções:
9.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a contratada que:
A) der causa à inexecução parcial da ata;
B) der causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
C) der causa à inexecução total da ata;
D) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
E) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
F) praticar ato fraudulento na execução da ata;
G) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
H) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas à Contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima desta ata, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV) Multa:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada ao pagamento de
multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b) Na hipótese da Contratada inadimplir total ou parcialmente o Contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total registrado, devidamente atualizado;
c) O SAAE de Passos se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor da multa.
9.3. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4. Todas as sanções previstas aqui previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156,
§8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
A) a natureza e a gravidade da infração cometida;
B) as peculiaridades do caso concreto;
C) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
D) os danos que dela provierem para o Contratante;
E) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.11. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos
previstos na ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.14. Os débitos da Contratada para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
9.15. O Contrato poderá ser extinto:
9.15.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
9.15.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
9.15.3. Por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
9.15.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
10. CLAÚSULA DÉCIMA – DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação.
11. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos próprios, sob a Ficha 14 “Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica” 33903900000, Atividade/Projeto: 0.126 - Manutenção das atividades administrativas – SAAE).
12. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
13. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no sítio oficial da Autarquia na Internet.
15. CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Passos/MG para dirimir quaisquer dúvidas com relação a esta Ata, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Passos, 01 de abril de 2024
Contratada
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor do SAAE
Testemunhas:
CPF: CPF:
Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 04 Abril 2024, 12:42
CONTRATO - ELITE EVENTOS.pdf
Documento número 1c7c6991-16f0-43b3-a7ec-6db3c5d7660b
Assinaturas
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