CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 129/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 129/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2020 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 006/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ALTAMIRA E A EMPRESA FORTAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LOCAÇÃO E PRODUÇÃO EIRELI EPP, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ALTAMIRA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.546.334/0001-84, sediada na Rua Acesso Dois nº 370 Bairro Esplanada do Xingu – CEP: 68.372-210, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX - Secretária Municipal de Integração Social.
CONTRATADA
A empresa FORTAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LOCAÇÃO E PRODUÇÃO EIRELI
EPP, pessoa jurídica de direito privado interno, CNPJ sob o Nº 14.177.574.0001-44, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na Cidade Quixadá, Estado do Ceará, CEP: 63.900-162, Fone: (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Representante Legal Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Brasileiro, Solteiro, Administrador, residente e domiciliada na Travessa Quinze de Novembro, nº 27, Bairro Centro, na Cidade de Curuçá do Estado do Pará, CEP: 68.750- 000, Telefone (00) 0000-0000, Carteira de Identidade- RG nº 5005234 SSP/PA e CPF sob o nº 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 006/2020, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 544/2014, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto o fornecimento de: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E UTENSÍLIOS.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | UND. | QTD | V. UNT. | X.XXXXX |
01 | ABACATE comum extra in natura, polpa firme ao toque, casca lisa e brilhante, com grau de maturação adequado para o consumo, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas | In Natura | Kg | 100 | 7,50 | 750,00 |
02 | ABACAXI comum extra, in natura, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | In Natura | Kg | 80 | 2,99 | 239,20 |
03 | ABOBORA - de primeira, ótima qualidade, tamanho e coloração uniformes, isenta de enfermidades material terroso, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte, pesando aproximadamente 1 kg | In Natura | Kg | 50 | 2,40 | 120,00 |
05 | ALHO - bulbo inteiro, nacional, boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas. | In Natura | Kg | 900 | 17,10 | 15.390,00 |
08 | BATATA DOCE rosada de primeira compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, com tamanho uniforme devendo ser graúda | In Natura | Kg | 50 | 1,99 | 99,50 |
09 | Batata Inglesa lavada lisa de primeira compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, com tamanho uniforme devendo ser graúda. | In Natura | Kg | 500 | 3,05 | 1.525,00 |
10 | BETERRABA lavada lisa de primeira compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, com tamanho uniforme devendo ser graúda. | In Natura | Kg | 200 | 2,75 | 550,00 |
11 | CEBOLA de primeira, sem rama, fresca compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, sem perfurações e cortes sem manchas com tamanho e coloração uniformes, isenta de sujidades parasitas e larvas. | In Natura | Kg | 1.000 | 2,40 | 2.400,00 |
13 | Acelga de 1ª qualidade - isento de fungos e sujidade | In Natura | Kg | 300 | 3,35 | 1.005,00 |
15 | CENOURA especial de primeira, sem rama, fresca compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica sem rachaduras e cortes com tamanho e coloração uniforme devendo ser graúda. | In Natura | Kg | 500 | 2,80 | 1.400,00 |
16 | CHUCHU de primeira compacto e firme sem lesões de origem física ou mecânica, com tamanho uniforme devendo ser graúdo | In Natura | Kg | 300 | 1,60 | 480,00 |
17 | COMINHO moído extraído de sementes de cominho de primeira qualidade, puro, com aspecto, cor, cheiro, sabor característicos, sem misturas. Embalagem de 100g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Acondicionados em fardos lacrados. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | Sazon | Pct | 300 | 2,90 | 870,00 |
20 | LARANJA PÊRA; de primeira, in natura, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo; sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte. | In Natura | Kg | 2.000 | 3,55 | 7.100,00 |
21 | LIMÃO TAHITI - 1ª qualidade - casca lisa livre de fungos. | In Natura | Kg | 200 | 2,89 | 578,00 |
24 | MAMÃO - Havaí, de primeira, livre de sujidades parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | In Natura | Kg | 200 | 2,40 | 480,00 |
25 | MAXIXE – de 1ª qualidade com casca integra, consistente e firme. | In Natura | Kg | 05 | 3,85 | 19,25 |
26 | MELANCIA - graúda, de primeira, livre de parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, acondicionada em a granel, pesando entre (6 a 10)kg cada unidade | In Natura | Kg | 200 | 1,25 | 250,00 |
27 | MELÃO amarelo de 1ª qualidade com casca integra, consistente e firme. | In Natura | Kg | 100 | 3,45 | 345,00 |
28 | PEPINO de 1ª qualidade com casca integra, consistente e firme. | In Natura | Kg | 200 | 2,50 | 500,00 |
29 | PERA de 1ª qualidade com casca integra, consistente e firme. | In Natura | Kg | 50 | 10,35 | 517,50 |
30 | PIMENTA DE CHEIRO de 1ª qualidade com casca integra, consistente e firme. | In Natura | Kg | 100 | 8,30 | 830,00 |
37 | REPOLHO BRANCO de 1ª qualidade - isento de fungos e sujidade | In Natura | Kg | 400 | 3,20 | 1.280,00 |
75 | Chá (cx. c/ 10 sachês) | Marata | Cx | 10 | 3,30 | 33,00 |
82 | Condimento preparado caldo de carne com 5env de 9g | Sazon | Pct | 50 | 3,60 | 180,00 |
83 | Condimento preparado caldo de galinha com 5env de 9g | Sazon | Pct | 50 | 3,60 | 180,00 |
84 | Condimento preparado caldo de legumes com 5env de 9g | Sazon | Pct | 50 | 3,60 | 180,00 |
87 | Creme de leite - Embalagem 200g - Creme de leite UHT. Validade mínima a contar da data de entrega: 6 meses. | Ccgl | Und | 500 | 1,90 | 950,00 |
94 | Extrato de tomate de 190 gr | Quero | Und | 300 | 1,75 | 525,00 |
106 | Amido de milho pct 01 kg (maisena) | Apeti | Pacote | 200 | 9,90 | 1.980,00 |
109 | Arroz agulha, tipo 1 pacote com 5 kg. | Fazendinha | Pacote | 6.000 | 14,00 | 84.000,00 |
113 | Aveia em flocos 250 gr | Apeti | Lata | 200 | 3,50 | 700,00 |
116 | Azeitonas em conserva, peso drenado 500gr | Diza | Und | 20 | 12,90 | 258,00 |
122 | Batata palha tradicional 0% gordura trans peso liquido 1 kg. | De Minas | Pacote | 10 | 19,80 | 198,00 |
129 | Café torrado e moído, embalagem a vácuo, que contenha selo da abic, em pct de 250 gramas | Pilato | Pacote | 2.500 | 3,98 | 9.950,00 |
138 | Flocos de milho pré-cozido, tipo flocão, amarelo, pacote com 500 gr, sacos plásticos transparentes. | Mainha | Pct | 1.200 | 1,50 | 1.800,00 |
144 | Leite Condensado - Embalagem de 395g. | Piracanjuba | Und | 1.000 | 3,80 | 3.800,00 |
147 | Xxxxx em pó integral pct c/ 400 gr | Xxxxx | Pacote | 1.500 | 8,80 | 13.200,00 |
164 | Massa para mingau pct 500gr, farinha de arroz, açúcar, amido, sais, minerais aveia | Nestle | Pacote | 100 | 7,10 | 710,00 |
165 | Massa pronta para bolo pct com 450 Gr | Mariza | Pacote | 200 | 4,90 | 980,00 |
167 | Milho branco para canjica 500 gr. | Marata | Kg | 400 | 2,95 | 1.180,00 |
175 | Mucilon lata com 400gr | Mucilon | Lata | 200 | 6,80 | 1.360,00 |
176 | Neston lata com 400gr | Nutrilon | Lata | 100 | 7,80 | 780,00 |
179 | Óleo de soja 0% de gordura trans acondicionado em garrafas plásticas c/ 900 ml. | Soya | Und | 2.000 | 3,65 | 7.300,00 |
181 | Ovos brancos de galinha, tamanho grande, de primeira qualidade, frescos. | Regional | Und | 3.000 | 0,45 | 1.350,00 |
190 | Polvilho fresco (tapioca) | Amafil | Kg | 20 | 6,70 | 134,00 |
201 | Sardinha em conserva, preparada com pescado fresco , limpo, eviscerado, cozido. Imersa em óleo comestível. Acondicionado em recipiente de folha de flandres íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo 250 gr de peso líquido drenado. | Laje | Lata | 100 | 5,40 | 540,00 |
223 | Trigo sem fermento pct 1 kg | Mirela | Pacote | 200 | 2,95 | 590,00 |
228 | Vinagre - Branco, acondicionado em frasco plástico com tampa inviolável, hermeticamente fechado, frasco de 500ml. | Figueira | Und | 400 | 1,50 | 600,00 |
233 | Água mineral natural sem gás (não acrescida de sais/ não mineralizada), sem gás, acondicionada em garrafão plástico (policarbonato transparente) de 20 (vinte) litros retornável, protetor na parte superior e lacre de segurança. | Nossa Agua | Und | 1.500 | 10,00 | 15.000,00 |
234 | Água mineral natural sem gás, não acrescida de sais/não mineralizada, sem gás, (Vasilhame completo) com capacidade para 20 litros, em polipropileno ou policarbonato retornável, com validade superior a 02 (dois) anos. | Nossa Agua | Und | 250 | 26,20 | 6.550,00 |
235 | Água mineral natural sem gás (não acrescida de sais/ não mineralizada), sem gás, acondicionada em copo plástico transparente descartável de 200 ml, (caixa com 48 unid.) | Pollar | Cx | 600 | 26,20 | 15.720,00 |
236 | Água mineral natural sem gás (não acrescida de sais/ não mineralizada), sem gás, acondicionada em garrafa plástica transparente descartável de 300 ml, (Fardo com 24 unid.) | Pollar | Cx | 100 | 16,78 | 1.678,00 |
246 | Bicarbonato de sódio pct. c/ 100 g | Kitano | Pacote | 10 | 2,30 | 23,00 |
252 | Desodorante sólido para sanitário, com ação | Harpic | Und | 500 | 2,00 | 1.000,00 |
continua bacteriostática e aromatizante, x/ xx xxxxxx 00x xxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx e suporte plástico | ||||||
256 | Detergente Líquido, composição tensoativos aniônicos, coadjuvante, preservantes, componente ativo linear alquibenzeno sulfonato de sódio, aplicação remoção de gorduras de louças, talheres e panelas, aroma natural, contendo tensoativo biodegradável. Registrado no Ministério da Saúde. Embalagem: frasco com 500ml - | Limpal Lureto | Und | 2.000 | 1,75 | 3.500,00 |
262 | Limpa vidro, com gatilho, líquido, à base de: Butil glicol, Etanol, Tensoativos aniônicos, alcalinizante, conservante, corante e água; frasco contendo 500 ml. | Azulim | Und | 200 | 5,40 | 1.080,00 |
287 | Sabão em pó, para limpeza pesada, em utilização para limpezas diversas, com a seguinte composição mínima: tensoativo, enzimas, agua, perfume, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, branqueador ótico e corante, biodegradável, com aromatizado, na cor de coloração azulada, embalado em caixa de papel reciclável com 1 kg | Primavera | Und | 500 | 7,90 | 3.950,00 |
370 | Coador de café, tecido 100% algodão, tamanho grande, 170mm de diâmetro, com aro e cabo de arame galvanizado. | Du Bom | Und | 50 | 4,10 | 205,00 |
371 | Coador de café, tecido 100% algodão, tamanho médio, 130mm de diâmetro, com aro e cabo de arame galvanizado. | Du Bom | Und | 100 | 3,45 | 345,00 |
401 | Copo descartável em plástico transparente; c/ capacid. de 50 ml; massa mínima de 2,20 gramas; resistência mínima de 0,85n; sem tampa, pacote 100 x50 ml. | Copobras | Pacote | 500 | 2,00 | 1.000,00 |
402 | Copo descartável em plástico transparente; c/ capacidade de 180ml; massa mínima de 2,20 gramas; resistência mínima de 0,85n; sem tampa, pacote 100x200 ml. | Fc | Pacote | 4.000 | 3,90 | 15.600,00 |
462 | Luva de borracha cano longo para limpeza tam. M | Conforte | Par | 300 | 8,90 | 2.670,00 |
510 | Esponja dupla face para limpeza de utensílios | Brilhus | Und | 2.000 | 0,85 | 1.700,00 |
512 | Escova para limpeza geral, aplicação vaso sanitário, material cerdas em nylon, corpo plástico com suporte. | Estrela | Und | 50 | 7,60 | 380,00 |
525 | Saco plástico preto para lixo, super resistente e sem cheiro, com capacidade para 100 litros, com espessura mínima de quatro micras, a embalagem com 100 unidades deve conter dados de identificação do produto e marca do fabricante. Resistente para lixo pesado. | Embala Lixo | Pacote | 3.000 | 46,00 | 138.000,00 |
528 | Saco plástico preto para lixo super resistente e sem cheiro, com capacidade para 20 litros, com espessura mínima de quatro micras, a embalagem com 100 unidades deve conter dados de identificação do produto e marca do fabricante. Resistente para lixo pesado | Embala Lixo | Pacote | 4.000 | 23,00 | 92.000,00 |
551 | Vassoura de chapa (piaçava): Vassoura, material cerdas piaçava, material cabo madeira, material cepa madeira, comprimento cepa 40cm, tipo cabo comprido, largura cepa 7,5cm, altura cepa 05cm, aplicação limpeza em geral. | Alklin | Und | 500 | 10,70 | 5.350,00 |
553 | Vassoura de pelo, material Cepo: madeira, material Cerdas: nylon, Material Cabo: madeira, Comprimento Cabo: 1,20 m, Comprimento Cepo: 30 cm, Altura Cepo: 6 cm, aplicação: limpeza em geral, Características Adicionais: montada, com cabo de rosca, lixado e encapado. | Estrela | Cart | 600 | 16,20 | 9.720,00 |
VALOR TOTAL | 485.657,45 |
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 485.657,45 (Quatrocentos e Oitenta e Cinco Mil e Seiscentos e Cinquenta e Sete Reais e Quarenta e Cinco Centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 006/2020, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 008/2020.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 31/12/2020 a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazo estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
08 122 0029 2.150 – Manutenção da Secretaria Municipal de Integração Social.
08 122 0029 2.154 – Atendimento de Benefícios Eventuais.
08 122 0029 2.155 – Manutenção das Atividades de Controle Social.
08 122 0029 2.156 – Manutenção do Programa Escola da Família.
08 122 0029 2.157 – Manutenção das Atividades do SINE.
08 122 0029 2.158 – Programa de Geração de Renda – Centro de Artesanato.
08 122 0029 2.159 – Manutenção das Atividades do Centro Profissionalizante – CEPRO.
08 122 0029 2.173 – Manutenção do Restaurante Popular.
08 241 0029 2.160 – Assistência ao Idoso.
08 244 0029 2.162 – Apoio ao Imigrante.
08 241 0031 2.212 – Manutenção do CCMI.
08 244 0029 2.163 – Atendimento Emergencial.
27 812 0029 2.161 – Manutenção de Centros Comunitários.
27 812 0029 2.164 – Manutenção do Projeto Ponto de Esporte, Cultura e Lazer. 27 812 0029 2.165 – Manutenção de Atividades do Centro da Juventude.
13 392 0029 2.167 – Manutenção das Atividades de Cultura.
27 122 0029 2.171 – Manutenção das Atividades de Esporte e Lazer e Atividades Desportivas. 27 122 0029 2.172 – Manutenção do Estádio Municipal.
27 812 0029 2.280 – Custeio com locomoção de desportistas - Emenda Imp. Ver. Xxxxxxxx Xxxx Xx. 08 244 0033 2.231 – Manutenção do Programa ACESSUAS Trabalho.
08 122 0030 2.213 – Manutenção do CREAS.
08 243 0030 2.215 – Manutenção do Espaço de Convívio de Meninos e Meninas – ECOM.
08 243 0031 2.217 – Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV. 08 243 0031 2.218 – Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
08 243 0031 2.219 – Manutenção do PBC Escola.
08 243 0032 2.220 – Manutenção do IGDSUAS.
08 243 0033 2.210 – Manutenção do CMDCA.
08 122 0033 1.060 – Implantação de Unidades do CRAS.
08 422 0031 2.222 – Manutenção do CRAS.
08 422 0031 2.223 – Manutenção do Programa “Criança Feliz”.
08 422 0031 2.229 – Manutenção do Projeto “Craque só de Esporte”.
08 422 0031 2.224 – Manutenção do Projeto “Preparando o Amanhã”.
08 422 0031 2.225 – Manutenção dos Serviços às Comunidades Tradicionais.
08 422 0031 2.229 – Manutenção de Projeto “Craque Só de esporte”
08 422 0031 2.230 – Manutenção da Escola de Música.
08 422 0032 2.226 – Manutenção do Programa Bolsa Família – PBF.
08 422 0032 2.227 – Manutenção do Conselho de Assistência Social.
08 422 0033 2.228 – Manutenção de Programas Assistenciais.
08 244 0029 2.175 – Manutenção do Programa Escola da família
08 813 0029 2.176 – Manutenção do Cinema Xxxxx Xxxxx Xxxxx
08 243 0039 2.235 – Manutenção do Conselho Tutelar. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias da seguinte forma:
6.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na sede da Secretaria Municipal da Integração Social – SEMIS, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx nº. 370, Esquina com a Xxx X. Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento e/ou execução do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4 Poderá Prefeitura Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - especificação correta do objeto
6.5.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato (se houver);
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Entregar os gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 006/2020 e em consonância com a proposta apresentada na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, 30 (trinta) dias, sem custo adicional, após o recebimento da autorização de retirada;
8.1.3 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.5 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento e/ou execução do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.6 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.8 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a
obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.9 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.10 - Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.11 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.12 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas para o fornecimento de: gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento e/ou execução;
8.1.13 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.14 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.14.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
9.1 - Promover a fiscalização dos equipamentos objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento e/ou execução do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ALTAMIRA - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Matrícula: 04063, através da Portaria nº. 015/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento e/ou execução;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento e/ou execução decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 006/2020.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 27 de fevereiro de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXX DE
XXXXX:01468715291
XXXXX XX XXXXX:01468715291 Dados: 2020.02.27 17:58:31
-03'00'
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Integração Social de Altamira
CONTRATANTE
AC ONLINE RFB
Signatário digital:AC ONLINE RFB DN:CN=FORTAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LOCACAO E PRODUCAO:14177574000144, OU= 22759531000103, OU=AR SOLIMOES CERTIFICADORA - BELEM, OU=RFB e-CNPJ A1,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, L=QUIXADA, S=CE, C=BR Data:2020.02.27
10:03:37 -03:00
FORTAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LOCAÇÃO E PRODUÇÃO EIRELI
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - - CPF
2 - - CPF