Edital de Chamamento Público nº 0001/2019
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE COLABORAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES
Edital de Chamamento Público nº 0001/2019
Camaçari/Bahia, 2019
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00616.11.07.682.2019
A Prefeitura Municipal de Camaçari, por intermédio da Secretaria De Desenvolvimento Social - Sedes com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e Decreto Municipal 6875, de 18 de maio de 2018, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar Termo de colaboração que tenha por objeto prestação de serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, na modalidade CASA LAR, com capacidade para 20 (vinte) crianças e adolescentes de ambos os sexos, que se encontram sob medida de proteção.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de Camaçari, por intermédio da Secretaria De Desenvolvimento Social - Sedes, por meio da formalização de Termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e Decreto Municipal 6875 de 18 de maio de 2018, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública para a execução de acolhimento de crianças e adolescentes, na modalidade CASA LAR, com capacidade para 20 (vinte) crianças e adolescentes de ambos os sexos, que se encontram sob medida de proteção.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
a) visa proporcionar alternativa de moradia, em caráter temporário, com a garantia de acolhimento afetivo e material adequado, além do atendimento ás necessidades básicas de saúde, educação, lazer, alimentação, vestuário e acesso aos recursos comunitários; e
b) implantar o acolhimento para crianças e adolescentes;
3. JUSTIFICATIVA
3.1 O município identificou lacunas na rede de atendimento socioassistencial, no que tange o serviço de acolhimento de crianças e adolescentes. Desta forma, propõe a cobertura de vagas de acolhimento institucional com a celebração de Termo de Colaboração, por meio de chamamento público. Esta chamada pública visa proporcionar alternativa de moradia, em caráter temporário, com a garantia de acolhimento afetivo e material adequado, além do atendimento ás necessidades básicas de saúde, educação, lazer, alimentação, vestuário e acesso aos recursos comunitários, nos termos do que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e orientações técnicas de acolhimento para crianças e adolescentes. A SEDES também tem como objetivo implantar o acolhimento
para crianças e adolescentes, visto que o município de Camaçari não possui na sua rede socioassistencial equipamento que oferte o referido serviço. A gestão municipal formalizou junto ao Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, no ano de 2014, o Termo de Aceite da expansão qualificada e reordenamento da rede de acolhimento, atendendo a qualificação do serviço nas 05 dimensões: Gestão; Gestão de Serviço; Recursos Humanos; Metodologia de Trabalho e Porte/Estrutura, conforme Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 23/2013 e da Portaria do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS nº 5, de 31 de Janeiro de 2014. O reordenamento está posto para a oferta qualificada dos serviços, conforme os parâmetros de funcionamento e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Desse modo, é preciso reorganizar a rede já existente e ampliar os serviços de acolhimento, atendendo as orientações das dimensões preconizadas nas normativas vigentes. Assim considerando o apoio às iniciatias da sociedade civil e para garantir a qualidade e efetividade dos serviços prestados, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS esta SEDES vem propor Termo de Colaboração, por meio de chamamento público, com Entidades: devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme Resolução do CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades nos Conselhos de Assistência Social e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, conforme artigo 00 x 00, xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxxxxxxxx - XXX; que ofertam serviços de acolhimento institucional na modalidade CASA LAR, conforme as orientações técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovada através da Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA nº 1, de 18 de junho de 2009.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) declarar, conforme modelo constante no Anexo III – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. Não é permitida a atuação em rede.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) possuir, no momento da apresentação Plano de Trabalho contendo as ações/metas para período de 60 (sessenta) meses, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016);
f) Experiência mínima de 12 (doze) meses dentro do Estado da Bahia, comprovada através de Declaração emitida pelo(a) parceiro(a).
g) Declaração de que a Entidade dispõe de capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho;
h) Declaração ou Certificado de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Camaçari;
i) Declaração, firmada por seu representante legal, de que não se encontra impedida de celebrar parceria com a Administração Pública ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, a qualquer título;
j) Declaração contendo o nome de um gestor indicado pela entidade para ser o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria.;
k) Declaração que a entidade se compromete a atender a Lei Federal nº 12527/2011 e Lei Federal nº 13019/2014 e dará publicidade ao objeto pactuado
l) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo IV – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso X e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
m) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e
§5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
n) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
o) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
p) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo VI – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VII, do Decreto nº 8.726, de 2016);
q) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VIII, do Decreto nº 8.726, de 2016);
r) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014); e
s) Declaração que a entidade se compromete a atender a Lei Federal nº 12527/2011 e Lei Federal nº 13019/2014 e dará publicidade ao objeto pactuado.
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no xxxxxxxxxx xxxxxxxx (xxx. 00, xxxxx, xxxxxx X, xx Xxx xx 00.000, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de Portaria, previamente à etapa de avaliação das propostas.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | Datas |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público. | 03/10/2019 |
2 | Envio das propostas pelas OSCs. | 04/11/2019 das 09h00min ás 16h30min |
3 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. | 05/11/2019 Á 19|/11/2019 |
4 | Divulgação do resultado preliminar. | 21/11/2019 |
5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | 22/11/2019 Á 28/11/2019 |
6 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. | 29/11/2019 Á 03/12/2019 |
7 | Homologação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | 20/12/2019 |
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura do Município de Camaçari (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas serão entregues pelas OSCs, presencialmente ou remessa por serviço postal, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do Edital na imprensa oficial, as propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 0001/2019”, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx s/n, Centro Administrativo, Prédio da Secretaria de Educação, térreo, Camaçari – BA, CEP: 42800-500, no horário das 09h00 às 16h00min.
7.4.2. A proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta.
7.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública.
7.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada presencialmente ou por via postal conforme item 7.4.1 deste Edital.
7.4.5. Observado o disposto no item 7.5.2 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) o valor global.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo I – Termo de Referência.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas | - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. | 4,0 |
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria | - Grau pleno de adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. | 2,0 |
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto | - Grau pleno da descrição (1,0) - Grau satisfatório da descrição (0,5) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. | 1,0 |
(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta | - O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0); - O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5); | |
- O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0). | 1,0 | |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o valor estimado pela administração pública é apenas uma referência, não um teto. | ||
(E) Capacidade técnico- operacional da instituição proponente, | - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0). - Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional | 2,0 |
por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante | (1,0). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014). | |
Pontuação Máxima Global | 10,0 |
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016);
c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou
d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma do §8º do art. 9º do Decreto nº 8.726, de 2016, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado
preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Camaçari (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. Os recursos serão apresentados pessoalmente na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania – Sedes, Xxx Xxxxx x/xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx XXX 00.000-000, Camaçari/BA, no horário das 09h00 às 16h00min, conforme data prevista na tabela 1.
7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
7.7.4. Interposto recurso, a Administração dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem, no local indicado no item 7.7.4
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à a autoridade competente para decisão final, observando-se, se for o caso, o disposto no §3º do art. 18 do Decreto nº 8.726/2016], com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Administração deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016).
7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: Tabela 3
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
01 | Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
02 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. |
03 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
04 | Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração. |
05 | Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União. |
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 26 e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016), observados os Anexos VI – Modelo de Plano de Trabalho e I – Termo de Referência.
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
8.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 8.2.2. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo
admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente, consultando e encaminhando atas disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxxxx-0).
8.2.4. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII - relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo VI – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
VIII - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IX - declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VII – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
X - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo IV – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
XI- declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, conforme Anexo V – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade; e
8.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima.
8.2.6. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente (art. 26, §4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.7. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, por via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente no endereço informado no item 7.4.1 deste Edital.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública deverá consultar o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, o SICONV, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
8.3.2. A administração pública examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.3. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). Para tanto, a administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º do art. 25 do mesmo Decreto.
8.3.4. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.5. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada (art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou
entidade pública, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver (art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática: Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Unidade Orçamentaria: 1537 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social; Ação: 4056 Gestão de Ações de Alta Complexidade - PAC I E II/PSE; Natureza de Despesa: 33504300 Subvenções Sociais; Fonte: 0100000.
9.2. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9º, §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.2.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração nos exercícios subsequentes, será realizado mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43, §1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016).
O valor total de recursos disponibilizados será de 4.495.754,37 (Quatro Milhões, Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil, Setecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Trinta e Sete Centavos). Custo por criança de R$ 3.746,46 (Três mil, Setecentos e Quarenta e Seis Reais e Quarenta e Seis Centavos), no exercício de 2019. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.4. O valor de referência para a realização do objeto do termo de colaboração é de 4.495.754,37 (Quatro Milhões, Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil, Setecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Trinta e Sete Centavos). Custo por criança de R$ 3.746,46 (Três mil, Setecentos e Quarenta e Seis Reais e Quarenta e Seis Centavos), conforme disposto no Anexo I – Termo de Referência. O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
9.5. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.
9.7. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto
nº 8.726, de 2016. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.8. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
9.9. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.
9.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.11. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), da Prefeitura de Camaçari, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
10.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 7.4.1 deste Edital. A resposta às impugnações caberá a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania – SEDES.
10.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, pelo xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 7.4.1. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
10.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
10.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
10.3. A Administração resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital,
observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
10.4. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
10.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
10.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
10.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de referencia;
Anexo II – Proposta para Celebração de Termo de Colaboração; Anexo III – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo IV – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais
Anexo V – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo VI – Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo VII – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo VIII – Declaração de Contrapartida;
Anexo IX – Minuta do Termo de Colaboração; e
Anexo X – Plano de Trabalho da Administração Pública para Celebração de Termo de Colaboração.
Camaçari-Bahia, 03 de outubro de 2019.
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
Presidente em Exercício da Compel.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00001/2019 – COMPEL ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
O presente termo de referência tem por objetivo chamamento público de instituições e/ou entidades socioassistenciais para o acolhimento de crianças e adolescentes, na modalidade CASA LAR, com capacidade para 20 (vinte) crianças e adolescentes de ambos os sexos, que se encontram sob medida de proteção.
2. JUSTIFICATIVA
O município identificou lacunas na rede de atendimento socioassistencial, no que tange o serviço de acolhimento de crianças e adolescentes. Desta forma, propõe a cobertura de vagas de acolhimento institucional com a celebração de Termo de Colaboração, por meio de chamamento público. Esta chamada pública visa proporcionar alternativa de moradia, em caráter temporário, com a garantia de acolhimento afetivo e material adequado, além do atendimento ás necessidades básicas de saúde, educação, lazer, alimentação, vestuário e acesso aos recursos comunitários, nos termos do que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e orientações técnicas de acolhimento para crianças e adolescentes. A SEDES também tem como objetivo implantar o acolhimento para crianças e adolescentes, visto que o município de Camaçari não possui na sua rede socioassistencial equipamento que oferte o referido serviço. A gestão municipal formalizou junto ao Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, no ano de 2014, o Termo de Aceite da expansão qualificada e reordenamento da rede de acolhimento, atendendo a qualificação do serviço nas 05 dimensões: Gestão; Gestão de Serviço; Recursos Humanos; Metodologia de Trabalho e Porte/Estrutura, conforme Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 23/2013 e da Portaria do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS nº 5, de 31 de Janeiro de 2014. O reordenamento está posto para a oferta qualificada dos serviços, conforme os parâmetros de funcionamento e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Desse modo, é preciso reorganizar a rede já existente e ampliar os serviços de acolhimento, atendendo as orientações das dimensões preconizadas nas normativas vigentes. Assim considerando o apoio às iniciatias da sociedade civil e para garantir a qualidade e efetividade dos serviços prestados, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS esta SEDES vem propor Termo de Colaboração, por meio de chamamento público, com Entidades: devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme Resolução do CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades nos Conselhos de Assistência Social e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, conforme artigo 00 x 00, xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxxxxxxxx - XXX; que ofertam serviços de acolhimento institucional na modalidade CASA LAR, conforme as orientações técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovada através da Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA nº 1, de 18 de junho de 2009.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo do Termo de Colaboração terá vigência de 60 (Sessenta) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei nº 13.019/2014.
4. VALOR GLOBAL ESTIMADO
R$ 4.495.754,37 (Quatro Milhões, Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil, Setecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Trinta e Sete Centavos). Custo por criança de R$ 3.746,46 (Três mil, Setecentos e Quarenta e Seis Reais e Quarenta e Seis Centavos).
5. DETALHAMENTO
A execução do objeto da parceria deverá ser feita no distrito sede de Camaçari, em unidade de acolhimento, na modalidade de Casa Lar, em imóvel inserido em área residencial, na comunidade/bairro de Camaçari.
LOTE 01
Item | Produto | Descrição | Qtd. | Valor | U.M | Total |
1 | 10310208949 - Manutenção predial, corretiva e preventiva, conservação das áreas comuns e equipamentos de lazer (parque, quadra e campo). | Manutenção predial, corretiva e preventiva, conservação das áreas comuns e equipamentos de lazer (parque, quadra e campo). | 12 | R$ 350,00 | Mês | R$ 4.200,00 |
2 | 10310208950 - Manutenção e Reparo de Móveis | Manutenção e Reparo de Móveis | 12 | R$ 300,00 | Mês | R$ 3.600,00 |
3 | 10310208951 - Manutenção e Reparos de Maquinas e Equipamentos | Manutenção e Reparos de Maquinas e Equipamentos | 12 | R$ 300,00 | Mês | R$ 3.600,00 |
4 | 10310208952 - Transporte (táxis, ônibus, vans, metro, transporte escolar, carretos, fretes, etc.) | Transporte (táxis, ônibus, vans, metro, transporte escolar, carretos, fretes, etc.) | 12 | R$ 600,00 | Mês | R$ 7.200,00 |
0 | 00000000000 - Telefone/ Internet | Telefone/ Internet | 12 | R$ 600,00 | Mês | R$ 7.200,00 |
6 | 10310208959 - Energia Elétrica | Energia Elétrica | 12 | R$ 750,00 | Mês | R$ 9.000,00 |
7 | 10310208954 - Água e Esgoto | Água e Esgoto | 12 | R$ 600,00 | Mês | R$ 7.200,00 |
8 | 10310208955 - Aluguel de Carro | Aluguel de Carro | 12 | R$ 1.600,00 | Mês | R$ 19.200,00 |
9 | 10310208956 - Aluguel de Imóvel para 02 casas lares | Aluguel de Imóvel para 02 casas lares | 12 | R$ 8.000,00 | Mês | R$ 96.000,00 |
10 | 10310208957 - Aluguel de Imóvel para Escritório | Aluguel de Imóvel para Escritório | 12 | R$ 2.000,00 | Mês | R$ 24.000,00 |
11 | 10310208958 - Serviços Prestados por Xxxxxx Xxxxxxxx | Serviços Prestados por Xxxxxx Xxxxxxxx | 12 | R$ 2.000,00 | Mês | R$ 24.000,00 |
Item | Produto | Descrição | Qtd. | Valor | U.M | Total |
1 | 8900806036 - Alimentação | Alimentação | 12 | R$ 6.000,00 | Mês | R$ 72.000,00 |
2 | 8500800002 - Material de Higiene Pessoal | Material de Higiene Pessoal | 12 | R$ 800,00 | Mês | R$ 9.600,00 |
Total geral dos Itens: R$ 205.200,00 LOTE 02
3 | 7900700007 - Material de Limpeza | Material de Limpeza | 12 | R$ 800,00 | Mês | R$ 9.600,00 |
4 | 8400800016 - Vestuário, Acessórios Pessoais, Mochilas, Calçados | Vestuário, Acessórios Pessoais, Mochilas, Calçados | 12 | R$ 1.000,00 | Mês | R$ 12.000,00 |
5 | 7100700001 - Gastos Escolares | Gastos Escolares | 12 | R$ 450,00 | Mês | R$ 5.400,00 |
6 | 7100700002 - Cama/ Mesa/ Banho/ Copa/ Cozinha/ Decoração | Cama/ Mesa/ Banho/ Copa/ Cozinha/ Decoração | 12 | R$ 800,00 | Mês | R$ 9.600,00 |
7 | 7400700006 - Material de Escritório | Material de Escritório | 12 | R$ 300,00 | Mês | R$ 3.600,00 |
8 | 6800600001 - Gás | Gás | 12 | R$ 350,00 | Mês | R$ 4.200,00 |
9 | 9100900008 - Combustível para veículo | Combustível para veículo | 12 | R$ 600,00 | Mês | R$ 7.200,00 |
Item | Produto | Descrição | Qtd. | Valor | U.M | Total |
1 | 10310208960 - 02 Mães Sociais (Intermitente) | 02 Mães Sociais (Intermitente) | 12 | R$ 4.407,60 | Mês | R$ 52.891,20 |
2 | 10310208961 - 04 Mães Substitutas (Intermitente) | 04 Mães Substitutas (Intermitente) | 12 | R$ 6.698,12 | Mês | R$ 80.377,44 |
3 | 10310208962 - 02 Assistente de Casa Lar (44 horas/ semanal) | 02 Assistente de Casa Lar (44 horas/ semanal) | 12 | R$ 2.868,90 | Mês | R$ 34.426,80 |
4 | 10310208963 - 01 Coordenador de Serviços (44 horas/ semanal) | 01 Coordenador de Serviços (44 horas/ semanal) | 12 | R$ 3.230,64 | Mês | R$ 38.767,68 |
5 | 10310208964 - 01 Psicólogo (44 horas/ semanal) | 01 Psicólogo (44 horas/ semanal) | 12 | R$ 2.467,64 | Mês | R$ 29.611,68 |
6 | 10310208965 - 01 Assistente Social (44 horas/ semanal) | 01 Assistente Social (44 horas/ semanal) | 12 | R$ 1.981,18 | Mês | R$ 23.774,16 |
7 | 10310208966 - 01 Auxiliar Administrativo (44 horas/ semanal) | 01 Auxiliar Administrativo (44 horas/ semanal) | 12 | R$ 1.703,52 | Mês | R$ 20.442,24 |
8 | 10310208967 - Encargos trabalhistas e Encargos sociais sobre a folha de pagamento | Encargos trabalhistas e Encargos sociais sobre a folha de pagamento | 12 | R$ 5.196,35 | Mês | R$ 62.356,20 |
9 | 10310208968 - Férias e 13º salário | Férias e 13º salário | 12 | R$ 3.169,36 | Mês | R$ 38.032,32 |
10 | 10310208969 - Benefícios (Vale - Transporte e Ticket Refeição) | Benefícios (Vale - Transporte e Ticket Refeição) | 12 | R$ 4.413,17 | Mês | R$ 52.958,04 |
Total geral dos Itens: R$ 338.400,00 LOTE 03
11 | 10310208970 - Desligamento | Desligamento | 12 | R$ 3.907,95 | Mês | R$ 46.895,40 |
Total geral dos Itens: R$ 818.933,16
Valor para 06 meses de 2019 = R$ 409.466,58
Valor Total em 2020 4% de inflação e dissídio = R$ 851.690,40 Valor Total em 2021 3.75% de inflação e dissídio = R$ 883.628,79 Valor Total em 2022 3.5% de inflação e dissídio = R$ 914.555,79 Valor Total em 2023 3.5% de inflação e dissídio = R$ 946.565,25
Valor de 06 meses de 2024 3,5% de Inflação e Dissídio = R$ 489.847,56
Valor Final para 60 meses = R$ 4.495.754,37 (Quatro Milhões, Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil, Setecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Trinta e Sete Centavos).
5.1 O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DEVE SER DESENVOLVIDO NA MODALIDADE DE CASA LAR, VISANDO:
Garantir acolhimento, provisório e excepcional, para crianças, adolescentes e jovens ofertando proteção integral e desenvolvendo ações e atendimento que fortaleçam a convivência familiar e comunitária;
Acolher e garantir proteção integral atendimento 24 horas;
Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
Garantir os vínculos de parentesco, observando a não separação de grupos de irmãos, exceto quando houver claro risco de violência;
Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
Possibilitar a convivência comunitária;
Evitar sempre que possível à transferência para outras entidades de acolhimento;
Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades das crianças, adolescentes e jovens;
Desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o autocuidado;
Proporcionar ambiente permissivo de escuta qualificada para a criança e sua família, elevando sua autoestima.
5.2 ARTICULAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA ATENDIMENTO À REDE INTERSETORIAL: SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, SAÚDE E EDUCAÇÃO
Articular e Encaminhar os acolhidos à Rede de Atenção de Saúde e Psicossocial (serviços de saúde da atenção básica, CAPS, Hospitais-leitos especializados em transtornos mentais);
Articular e matricular as crianças e adolescentes na rede regular e especial de ensino;
Acompanhar as famílias de origem das crianças e adolescentes nos Centro de Referência da Assistência Social- CRAS/ PAIF e Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS ? PAEFI;
Reinserção social, familiar e comunitária;
Possibilitar a participação dos acolhidos em eventos socioculturais e de esporte no ambiente comunitário;
Possibilitar a participação em cursos de qualificação profissional para os adolescentes e jovens acolhidos;
Proporcionar atividades socioeducativas, de lazer, esporte e comemoração de aniversários e datas festivas;
Possibilitar a participação da família dos acolhidos durante o período de acolhimento;
Aquisição de documentação pessoal;
Acompanhamento psicossocial dos acolhidos e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;
Proporcionar atendimento individual e/ou grupal social, psicológico e psicossocial;
Após o desligamento, acompanhar no mínimo por 6 (seis meses) a criança e/ou adolescente e sua família.
5.3 FLUXO DE ATENDIMENTO NA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ? PORTAS DE ENTRADA DOS USUÁRIOS AOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO
Por encaminhamentos do poder Judiciário com Guia de Acolhimento;
Por encaminhamento pelo Conselho Tutelar em caráter excepcional e de urgência (vítimas de violência ou abuso sexual), com absoluta impossibilidade de permanência com a família, deverá estar acompanhado de sua identificação e Relatório contendo todas as informações que qualifiquem o acolhimento.
5.4 INSTRUMENTOS E PRODUTOS DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES E ATIVIDADES NA UNIDADE DE ACOLHIMENTO
Prontuário individual de cada acolhido;
Plano Individual de Atendimento (PIA);
Registros Fotográficos;
Relatórios para encaminhamento ao Judiciário e a SEDES;
Relatórios das metas, atividades e ações do Projeto (TRIMESTRAIS);
Planilha com dados atualizados dos acolhidos.
5.5 AQUISIÇÕES DOS (AS) USUÁRIOS (AS)
Ser acolhido em condições de dignidade;
Preenchimento da Ficha Individual de Acolhimento onde descreve os pertences, documentos pessoais, as condições gerais de saúde física, observando sinais de violência;
Apresentação da criança/adolescente aos funcionários, demais acolhidos, o ambiente físico e as rotinas;
Realização da interação com os demais acolhidos;
Ter sua identidade, integridade e história de vida preservada;
Ter acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
Ter acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades de autogestão, auto sustentação e independência;
Ter acesso a espaços próprios e personalizados;
Obter orientações e informações sobre o serviço e direitos e como acessá-los;
Ser ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilidades;
Avaliar o serviço.
Observação: O sigilo sobre a história de cada criança e adolescente deve ser absoluto, de acordo com ECA: Art. 17, 18 e 70. 5.6 TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AOS SERVIÇOS.
Acolhida/Recepção;
Escuta;
Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento;
Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
Estudo Social;
Apoio à família na sua função protetiva;
Cuidados pessoais;
Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;
Orientação sociofamiliar;
Protocolos;
Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
Referência e contra referência;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Trabalho interdisciplinar;
Diagnóstico socioeconômico;
Informação, comunicação e defesa de direitos;
Orientação para acesso a documentação pessoal;
Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;
Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
Mobilização;
Mobilização para o exercício da cidadania;
Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
Monitoramento e avaliação do serviço;
Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.
5.6 ESPAÇO FÍSICO
5.6.1 Casa Lar
Áreas residenciais, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos. Deve funcionar em uma edificação residencial inserida no território de forma análoga às demais residências locais, devendo ser evitadas estruturas que agreguem diversas casas-lares em um terreno comum, visto que tais estruturas acabam por se tornar ambientes fechados que dificultam a integração das crianças/adolescentes ali acolhidos à vizinhança.
Similar a uma residência unifamiliar, seguindo o padrão arquitetônico das demais residências da comunidade na qual estiver inserida. Não devem ser instaladas placas indicativas da natureza institucional do equipamento, também devendo ser revistas nomenclaturas do serviço que remetam a aspectos negativos, estigmatizando e despotencializando os usuários.
5.6.2 Infraestrutura e Espaços sugeridos:
A - Quartos
Nº recomendado de crianças / adolescentes por quarto: até 4 por quarto;
Cada quarto deverá ter dimensão suficiente para acomodar as camas / berços / beliches dos usuários e para a guarda dos pertences pessoais de cada criança e adolescente de forma individualizada (armários, guarda-roupa, etc.).
B - Quarto para educador/ cuidador residente
Com metragem suficiente para acomodar cama (de solteiro ou de casal), e mobiliário para guarda de pertences pessoais.
C - Sala de estar ou similar
Com espaço suficiente para acomodar o número de crianças e adolescentes da Casa-Lar e os cuidadores/educadores residentes.
D - Sala de jantar / copa
Com espaço suficiente para acomodar o número de crianças e adolescentes da Casa-Lar e os cuidadores/educadores;
Pode tratar-se de um cômodo independente, ou estar anexado a outro;
Xxxxxx (p. ex. à sala de estar ou à cozinha).
E - Ambiente para Estudo
Poderá haver espaço exclusivo para esta finalidade ou, ainda, ser organizado em outro ambiente (quartos, copa) por meio de espaços suficientes e mobiliário adequado, quando o número de usuários não inviabilizar a realização da atividade de estudo/leitura.
F - Banheiro
Banheiros com 1 lavatório, 1 vaso sanitário e 1 chuveiro para até 6 (seis) crianças e adolescentes;
Pelo menos 1 dos banheiros deverá ser adaptado a pessoas com deficiência;
1 lavatório e 1 vaso sanitário e chuveiro para os cuidadores/educadores.
H - Cozinha
Com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para preparar alimentos para o número de usuários atendido pelo equipamento e os cuidadores/educadores.
I - Área de Serviço
Com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para guardar equipamentos, objetos e produtos de limpeza e propiciar o cuidado com a higiene do abrigo, com a roupa de cama, mesa, banho e pessoal para o número de usuários atendido pelo equipamento;
Área externa (Varanda, quintal, jardim, etc);
Espaços que possibilitem o convívio e brincadeiras, evitando-se, todavia, a instalação de equipamentos que estejam fora do padrão socioeconômico da realidade de origem dos usuários, tais como piscinas, saunas, dentre outros, de forma a não dificultar a reintegração familiar dos mesmos;
Deve-se priorizar a utilização dos equipamentos públicos ou comunitários de lazer, esporte e cultura, proporcionando um maior convívio comunitário e incentivando a socialização dos usuários.
5.7 ESPAÇOS QUE DEVERÃO FUNCIONAR FORA DA CASA LAR, EM ÁREA ESPECÍFICA PARA ATIVIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS:
5.7.1 - Sala para equipe técnica
Com espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento de atividades de natureza técnica (elaboração de relatórios, atendimento, reuniões, etc).
5.7.2 - Sala de coordenação / atividades administrativas
Com espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento de atividades administrativas (área contábil / financeira, documental, logística, etc). O espaço administrativo deve ter área reservada para guarda de prontuários das crianças e adolescentes, em condições de segurança e sigilo.
5.7.3 - Sala / espaço
Com espaço e mobiliário suficiente para a realização de reuniões de equipe e de atividades grupais com as famílias de origem.
5.8 OBSERVAÇÕES
A infraestrutura da Casa Lar deverá oferecer acessibilidade para o atendimento a crianças e adolescentes com deficiências;
Deverá ser disponibilizado meio de transporte que possibilite a realização de visitas domiciliares e reuniões com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos e da Rede de Serviços, na razão de um veículo para cada 20 crianças ou adolescentes acolhidos ou até 3 casas-lares.
5.9 DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES
As atividades propostas serão realizadas individualmente e também em grupos, e deverão constar nas ações de planejamento da equipe multiprofissional e no plano de ação;
Necessidades básicas;
Atividades individuais;
Atividades coletivas;
Atividades com as famílias.
5.9.1 - Necessidades Básicas As necessidades básicas são: dormitório, higiene, vestuário e alimentação. Será respeitado os princípios do atendimento personalizado e individual.
Dormitório - deverá ser disponibilizado, individualmente, em condições de uso, para cada acolhido (a): toalha de banho, lençol, lençol com elástico, travesseiro, fronha, cobertor/manta. Os itens mencionados de cama e banho deverão ser trocados periodicamente;
Higiene - deverá ser entregue na acolhida para cada acolhido (a) um Kit higiene pessoal composto de: sabonete, creme dental, escova de dente, pente/escova de cabelo, shampoo, desodorante, creme para pele, colônia, absorvente (feminino);
Vestuário - cada acolhido (a) poderá trazer os seus pertences pessoais para a Unidade de Acolhimento e deverá ser respeitado a individualidade de cada um. A entidade deverá prover vestuário necessário para o tempo de permanência do acolhido (a), sempre composto de roupas, peças íntimas, calçados, entre outros itens necessário, conforme especificidade de cada acolhido;
Alimentação - a alimentação oferecida aos usuários do serviço deverá ser balanceada e em condições higiênico sanitárias adequadas que atendam ao conceito de Segurança Alimentar e Nutricional, ou seja, com alimentos em quantidade e qualidade suficientes, respeitando a diversidade cultural, social e econômica;
O cardápio, conjunto de preparações culinárias, deverá contemplar hábitos sadios, preferências alimentares e necessidades nutricionais dos usuários, segundo a faixa etária e o tempo de permanência no serviço. Podemos sintetizar o planejamento do cardápio num esquema alimentar, isto é, uma relação de alimentos que deve compor cada refeição diariamente. Não é necessário a contratação de profissional de Nutrição;
A entidade deverá oferece ao menos 05 refeições por dia, sendo: café da manhã, lanche das 10h, almoço, lanche das 15h e janta. A ceia noturna é opcional da entidade;
Almoço ou Jantar: Arroz ou macarrão em diversas preparações. Feijão ou outra leguminosa (fava, ervilha, lentilha, grão de bico, entre outros). Carnes de todos os tipos ou ovo. Guarnição hortaliças refogadas ou cozidas em diversas preparações. Salada de preferência alimentos crus. Sobremesa doce ou preferencialmente fruta;
Café da Manhã ou Lanche: Leite ou derivados com enriquecedor (café, chocolate, frutas, cereais integrais entre outros). Pães, biscoitos, torradas, bolos entre outros com enriquecedor (margarina, manteiga, geleia, queijos, patês, frios entre outros). Fruta ou Suco Natural.
5.9.2 - Atividades Individuais
O estudo diagnóstico pós-acolhimento deverá ser construído em constante diálogo entre as equipes técnicas e os (as) acolhidos (as), para extrair o máximo de informações que possam contribuir para a vinculação destes com o serviço e assim, fortalecer suas potencialidades para construção de maior nível de autonomia em seu processo de reconstrução dos vínculos familiares e comunitários;
Utilizar a escuta qualificada como ferramenta imprescindível nos atendimentos e encaminhamentos, levando em consideração a individualidade, anseios e histórias de vida destes usuários;
O Plano Individual de Atendimento ? XXX, deverá ser alimentado em constante diálogo com o acolhido e sua família. Os estudos de casos deverão ser realizados pela equipe multiprofissional de forma sistemática, promovendo as trocas de informações, saberes e especificidades de cada profissional que compõem a equipe técnica;
O atendimento aos usuários e suas famílias deverá estar sustentado no tripé: acolhimento qualitativo e humanizado; encaminhamentos necessários para suprir suas necessidades básicas e
de reconstrução de seus projetos de vida e o acompanhamento sistemático destes para resultados efetivos e superação de suas demandas, salientando que este acompanhamento se dará tanto enquanto este usuário estiver acolhido quanto por um período avaliado pela equipe multiprofissional no pós desligamento, que deverá acontecer pelo CRAS e CREAS, prevenindo assim possíveis casos de reincidências de situações de vulnerabilidades e riscos pessoais e sociais, buscando para isso o apoio técnico dos Serviços da Proteção Social Básica e Especial;
O Processo de desligamento do serviço deverá ser gradativo e construído juntamente com o acolhido e suas famílias, em articulação com outros serviços da rede de atendimento das diversas políticas públicas. É interessante que o usuário desligado possa visitar as pessoas que criou laços durante seu período de permanência no abrigo. O período sugerido para acompanhamento dos usuários é de 06 (seis) meses.
5.9.3 - Atividades Coletivas
Os espaços coletivos de convívio devem ser mais apropriados para os mais diversos usos, respeitando a liberdade de escolha dos acolhidos. Dentre estes ambientes, se destacam o refeitório; espaço de TV; espaço de estudos; espaço para jogos e eventos; receber visitas; espaço de convivência ao ar livre; horta; entre outros;
As atividades em grupo também serão desenvolvidas nas oficinas com ênfase em produções manuais, artísticas e de reforço escolar e realizadas sempre que possível em espaços de convivência inseridos na comunidade onde o abrigo está inserido.
5.9.4 - Atividades com as Famílias
A equipe técnica nas atividades de planejamento deverá incluir prioritariamente em todas as suas ações o resgate da convivência familiar e comunitária para aqueles acolhidos que ainda possuam referencias e para aqueles que estiverem com estes laços fragilizados ou rompidos, deverão criar estratégias efetivas para concretizarem esta reinserção familiar, seja através da família nuclear, extensa ou substituta;
As famílias, que tiveram autorização do judiciário, deverão participar das rotinas externas da criança e adolescente, por exemplo, participação em reuniões escolares, consultas médicas, entre outras.
5.10 MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO
Monitoramento in loco pelos Técnicos da SEDES;
Monitoramento dos Relatórios das Atividades (trimestrais) executados pelos Projetos;
Elaboração de Pareceres Técnicos pela SEDES, com o objetivo de realizar recomendações técnicas à Entidade e notificá-la, quando necessário;
Capacitação/assessoramento dos cuidadores residentes, auxiliares de cuidador e técnicos.
6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
Plano de Trabalho contendo as ações/metas para período de 60 (sessenta) meses.
Experiência mínima de 12(doze) meses dentro do Estado da Bahia, comprovada através de Declaração emitida pelo(a) parceiro(a).
Declaração de que a Entidade dispõe de capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho.
Declaração ou Certificado de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Camaçari.
Relação dos dirigentes da entidade.
Declaração, firmada por seu representante legal, de que não se encontra impedida de celebrar parceria com a Administração Pública ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, a qualquer título.
Declaração contendo o nome de um gestor indicado pela entidade para ser o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria;
Declaração que a entidade se compromete a atender a Lei Federal nº 12527/2011 e Lei Federal nº 13019/2014 e dará publicidade ao objeto pactuado.
6.1 EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO:
01 | COORDENADOR (A) FORMAÇÃO MÍNIMA: NÍVEL SUPERIOR E EXPERIÊNCIA EM FUNÇÃO CONGÊNERE |
01 | ASSISTENTE SOCIAL FORMAÇÃO MÍNIMA: NÍVEL SUPERIOR E EXPERIÊNCIA EM FUNÇÃO PARA ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
01 | PSICÓLOGO FORMAÇÃO MÍNIMA: NÍVEL SUPERIOR E EXPERIÊNCIA EM FUNÇÃO PARA ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
02 | CUIDADOR (A) / EDUCADOR (A) FORMAÇÃO MÍNIMA: NÍVEL MÉDIO E CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA |
04 | AUXILIAR DE CUIDADOR (A) /EDUCADOR (A) |
02 | ASSISTENTE |
01 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
6.2 Cumpre destacar que, de acordo com o Caderno de Orientações Técnicas, os profissionais de nível superior devem ter carga horária mínima de 30h. Cada profissional acima mencionado deverá cumprir com as atribuições previstas nas Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e na Resolução do CNAS nº. 09/2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do SUAS, em consonância com a NOB-RH/SUAS. [b][/b]
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 DA FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS
7.2 Para execução indireta do Acolhimento Institucional de Crianças, Adolescentes e Jovens num período de 60(Sessenta) meses, o valor estimado de R$ 4.495.754,37 (Quatro Milhões, Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil, Setecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Trinta e Sete Centavos), a ser repassado conforme cronograma do Plano de Trabalho aprovado pela Comissão Especial;
7.3 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania - SEDES repassará mensalmente a instituição conveniada o valor estimado a partir do valor cofinanciado pelo órgão Estadual/Federal juntamente com a contrapartida municipal;
7.4 O valor do repasse é referente à capacidade instalada, conforme parâmetros de funcionamento de cada modalidade. Vale ressaltar que, havendo vaga disponível, dentro da capacidade conveniada, a entidade não poderá deixar de atender as demandas da SEDES;
7.5 Serão conveniadas inicialmente 20 vagas, considerando as normativas vigentes no que diz respeito ao porte e estrutura da modalidade do serviço ofertado;
7.6 Do valor global estimado, serão repassados para instituição para fins de instalação, valor necessário para iniciar o funcionamento da casa com capacidade de atendimento para 20 crianças/adolescentes, assim como equipe administrativa e profissionais atuantes, a quantia de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
8. DA EXECUÇÃO
8.1- Construir o Plano de Ação e pô-lo em execução, qualificando e norteando todas as ações;
8.2- Acolher a serem realizadas para os acolhidos de forma individualizada e humanizada os acolhidos; 8.3- Executar recursos financeiros extracontratuais (contrapartida das instituições);
8.4- Registros Fotográficos;
8.5- Relatórios das metas, atividades e ações do Projeto trimestralmente;
8.6- Manter os prontuários individualizados dos usuários sempre atualizados e organizados;
8.7- Construir o Plano Individual de atendimento (PIA) e preenchê-lo sempre com a participação dos usuários e suas famílias quando houver a referência, pela equipe técnica multiprofissional;
8.8- Disponibilizar, sempre que solicitado, informações e dados a respeito do público acolhido;
8.9- A entidade é responsável por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização, bem como por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações dos serviços salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicado ao MUNICIPIO no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita do MUNICIPIO;
8.10- Aplicar o Regulamento de Compras;
8.11- Aplicar Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal; 8.12- Capacitar os trabalhadores;
8.13- Contratar pessoal de acordo com os requisitos exigidos para a função, inscrição nos registros nos respectivos conselhos de classe; e em conformidade com a NOB-SUAS/RH, Resolução do CNAS nº 17/2011 e Resolução do CNAS nº 09/2014;
8.14- Os bens materiais de natureza durável adquiridos com recursos do município serão tombados e incorporados ao patrimônio municipal;
8.15- Os bens não duráveis adquiridos com recursos do município, quando tornados inservíveis serão substituídos.
9. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
9.1- O pagamento deverá ser realizado até o 90º (nonagésimo) dia útil do mês subsequente à apresentação da Nota Fiscal, na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pela Comissão de Recebimento de Materiais/Serviços da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania-SEDES;
9.2- Proporcionar à entidade todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo;
9.3- Fornecer à entidade todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das especificações dos serviços, informações técnicas e dados complementares que se tornem necessários à boa realização dos serviços, colaborando no seu estudo e interpretação;
9.4- Comunicar à entidade toda ocorrência relacionada à execução do contrato, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;
9.5- Rejeitar no todo ou em parte, o serviço que estiver em desacordo com as exigências do Termo de Referência e seus anexos;
9.6- O MUNICIPIO em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da Contratada;
Acompanhar e Fiscalizar a execução do objeto contratado;
Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução total ou parcial do serviço pactuado no presente Contrato;
Promover, por intermédio de servidores indicado, a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratado.
9.7- Fiscalizar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA;
9.8- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos responsáveis da Contratada;
9.9- Notificar a entidade, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições, fixando prazo para sua correção;
9.10- Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados no ECA, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade.
10. CONDIÇÕES GERAIS DA PARCERIA
10.1 O Acolhimento destinado a crianças e adolescentes com vínculos familiares rompidos ou fragilizados que sofreram algum tipo de violência a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual;
10.2. O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As
regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis;
10.3. Devem funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos (as) usuários (as), oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade;
10.4. O Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades, preferencialmente, não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos;
10.5. Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco, irmãos, primos etc. devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta;
10.6. O serviço deverá ser organizado segundo princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
10.7 Itens criteriosos que servirão como parâmetros para a execução do Monitoramento do Serviço pela contratante (SEDES);
10.8 Elaboração do Plano de Ação e a execução sistemática do mesmo pelos profissionais do serviço;
10.9 Elaboração e utilização de instrumentais de atendimentos como: fichas de acolhimento; fichas de encaminhamentos; fichas de acompanhamento pós-desligamento e o escopo do Plano Individual de Atendimento - PIA que é um dos instrumentais de atendimentos mais importantes, pois o mesmo qualificará e personalizará a execução das demandas de cada usuário dentro do Serviço;
10.10 Possuir em seus arquivos os prontuários individuais devidamente organizados e atualizados, preferencialmente com fotos;
10.11 Espaço físico com, no mínimo, 80% do exigido pelas normativas vigentes;
10.12 Melhoria das condições físicas de funcionamento da entidade, através da reforma/adequação dos espaços, permitindo a sua qualificação para funcionamento, sempre que necessário;
10.13 Composição e formação de RH em 100% do proposto no Plano de Trabalho;
10.14 Observar as orientações da NOB/RH e Resolução CNAS nº 17/2011 quanto à composição da equipe multiprofissional;
10.15 Criação de estratégias de rotinas, procedimentos e instrumentais de atendimentos padronizados para o funcionamento qualitativo da Unidade;
10.16 Encaminhamentos para outros serviços da rede socioassistencial e demais Políticas Públicas e órgãos de defesa de direitos, com acompanhamento sistemático que servirá como indicador de alcance de resultados esperados do Serviço;
10.17 Criar fluxos de atendimentos setoriais e intersetoriais, responsáveis pela efetivação de encaminhamentos à rede de saúde, de assistência social, educação, profissionalização e outros;
10.18 Qualificação do serviço prestado, através da participação sistemática em capacitações promovidas pela entidade; pela SEDES e demais políticas setoriais;
10.19 Espaço que esteja de acordo com as exigências das normativas no que se refere à disposição dos cômodos e acessibilidade;
10.20 Disponibilização de aparelhamento, mobiliário e materiais necessários ao funcionamento do serviço;
10.21 Oferecimento de refeições dentro de padrões nutricionais preestabelecidos e em quantidade satisfatória;
10.22 Distribuição de matérias de higiene que atendam as demandas e especificidades por sexo.
10.23 Será vedada toda e qualquer atuação em rede da entidade.
11. DOTACAO ORCAMENTARIA
ÓRGÃO: 15 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL;
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 1537 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; AÇÃO: 4056 GESTÃO DE AÇÕES DE ALTA COMPLEXIDADE - PAC I E II/PSE; NATUREZA DE DESPEZA: 33504300 SUBVENÇÕES SOCIAIS;
FONTE: 0129000/0329000 - TRANSFERENCIA DE RECURSO DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (FNAS) / 0100000 - RECURSOS ORDINÁRIOS /0128000/ 0000000 - XXXXX ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (FEAS).
12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1 - Realizar reunião interna de monitoramento do Termo de Colaboração;
12.2 - Realizar prestação de contas do Termo de Colaboração;
12.3 - Submeter aos órgãos de deliberação e fiscalização das Entidades os Relatórios de Prestação de Contas e os Relatórios Técnicos da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
12.4 - Divulgar os canais de manifestação da Ouvidoria Geral do Município;
12.5 - Atender as definições da lei de acesso à informação e da lei de transparência, no tocante as responsabilidades das entidades que recebem recursos públicos.
12.6 - A execução do serviço será orientada e fiscalizada pela Gestora do Contrato e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania - SEDES.
12.7 - Caso a entidade venha descumprir alguns dos itens e/ou metas preestabelecidas no processo de monitoramento, serão adotadas as seguintes medidas, respeitando a ordem:
a) 1º Notificação do descumprimento e solicitação de justificativa;
b) 2º Advertência com prazo para a superação do item identificado;
c) 3º Construção do Plano de Orientação para a superação do descumprimento, caso o item identificado seja reincidente;
d) 4º Solicitação de bloqueio de recurso, até a superação da irregularidade;
e) 5º Suspensão do Termo de Colaboração.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0001/2019 – COMPEL
ANEXO II - MODELO PROPOSTA PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
CNPJ:
Nome: Endereço:
E-mail:
Site:
Dirigente responsável: Telefone:
Identificação proponente
CNPJ:
Nome:
Endereço:
E-mail:
Dirigente responsável:
Telefone:
Da obrigação assumida ou da manifestação consentida:
Do interveniente, se for o caso.
<objeto>
Do objeto da Parceria
( ) Acordo de cooperação ( ) termo de fomento
( ) termo de colaboração
Do tipo de parceria
Dados Gerais da parceria | ||
Vigência: | _/ / até /_ / | |
Valores: | Total: | |
Repasse: | ||
Contrapartida em bens e serviços: | <observar que não será possível a exigência de contrapartida financeira> | |
Do domicílio bancário | Banco: Agência: Conta: (a ser aberta) | |
Parceria plurianual | ( ) Sim ( ) Não Exercício 1 – R$ Exercício 2 – R$ (...) |
Tópicos importantes
- caracterização de interesses recíprocos
- relação da proposta com a ação orçamentária a ser descentralizada
- indicação do público-alvo
- problema a ser resolvido (metodologia PES – Árvore do problema; sugestão): causas, consequências, indicadores de problema e atores.
Art. 22 da Lei nº 13.019/2014 (ver artigo 25 do decreto nº 8726/16)
- Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa
Da justificativa da parceria
realidade e as atividades e ou projetos e metas a serem atingidas.
- Descrição das metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados
- Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas
- Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas
Art. 67, 4º, I a IV da Lei nº 13.019/2014
- forma de avaliação de satisfação do público-alvo
- possibilidades de sustentabilidade das ações após conclusão do projeto
Art. 25 do Decreto nº 8.726/2016
- a descrição da realidade do objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas.
- a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede.
- a descrição das metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
- a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para aferição e o cumprimento das metas;
- a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto;
- os valores repassados mediante cronograma de desembolso; e
- as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
Das especificidades que deverão ser também tratadas na justificativa da parceria
- remuneração de dirigentes
- custos indiretos e pgto de pessoal (despesas administrativas e operacionais – Arts. 39 e 42 do Decreto 8726/16)
- movimentação de recursos em espécie e/ou movimentações diferenciadas
- constituição de fundo de reserva
- justificativa de contrapartida em bens e serviços (art. 12 do Decreto 8726/16)
- situação dos bens permanentes remanescentes (art. 22 e 23)
- bens submetidos ao regime jurídico relativo à propriedade intelectual e industrial (art. 22 do Decreto 8726/16)
Dos indicadores, documentos e mecanismos de apuração do alcance das metas
Da aferição das metas
Neste campo, a organização poderá sugerir à administração pública mecanismos e elementos para o acompanhamento das ações, bem como elementos de risco e de criticidade que considera importante listar as regras de prestação de contas física e financeira com clareza no manual de prestação de contas.
A OSC poderá indicar redes sociais públicas e gratuitas (facebook), publicações, envio de relatórios, sistemas, conselho de política pública, informativos, registros fotográficos, WhatsApp como proposta de acompanhamento e transparência das ações.
Sugestão da OSC quanto à concertação do monitoramento e acompanhamento da parceria
Neste campo a organização deverá apresentar os seus normativos e quais os princípios e mecanismos de gestão que adota para a gestão das parcerias bem como da própria organização.
Dos elementos de governança e de transparência da Organização
A OSC poderá apresentar possível mecanismo/tecnologia de empoderamento do cidadão como beneficiário da política pública de colaboração, no sentido de que o mesmo tenha ciência de que o benefício recebido é fruto de uma parceria com o poder público, com finalidades claras de intervenção e com tecnologias de acesso à informação disponíveis na internet.
Dos mecanismos de empoderamento do cidadão beneficiário da política
Da capacidade técnica e gerencial da entidade
NOME DO DIRIGENTE, Brasileiro (a), portador(a) da CI nº X SSP/X, e CPF nº X, residente e domiciliado(a) a Rua Tal, nº X, DECLARA, na condição de CARGO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, que é responsável por qualquer informação ou documentação apresentada pela INSTITUIÇÃO, registrada sob o CNPJ nº X, que demonstram que a entidade possui estrutura e recursos necessários à execução do projeto proposto, em especial quanto aos pontos a seguir apresentados.
1. Histórico da INSTITUIÇÃO: <aqui demonstrar desde quando a instituição existe, data da Ata de Constituição, seus objetivos de criação e demais informações relevantes>
2. Estatuto e alterações estatutárias: relacionar, ano a ano, se for o caso, as informações gerais do Estatuto e suas alterações (ficando estas destacadas)
3. Estrutura organizacional: <aqui demonstrar qual é a estrutura da instituição, como estão divididos os setores/departamentos, como estão estruturados os cargos e demais informações relevantes>
4. Dados gerais da instituição:
Endereço completo
Situação da sede: ( ) alugada ( ) própria ( ) cedida Tel(s) para contato:
E-mail:
Site:
Dirigente responsável e contatos:
Gestão residual: ( ) Fundo de reserva ( ) Fundo patrimonial
Informações gerais da qualificação como OSCIP: data/área de qualificação/alterações Outras qualificações/certificações:
Composição do conselho fiscal e periodicidade de atuação:
5. Pessoal qualificado: <aqui demonstrar como está organizado o quadro funcional da instituição, quais as pessoas envolvidas no projeto, a qualificação dos mesmos, cursos e qualificações especiais, formação, experiência do quadro funcional e demais informações relevantes>
6. Número de empregados e vínculo: Celetistas/Temporários/Voluntários/Autônomos
7. Experiências anteriores: <aqui demonstrar e/ou relacionar projetos já executados pela instituição, preferencialmente com foco no objeto apresentado (se possível), sistematização de volume de recursos já recebidos, períodos de execução, parcerias outrora estabelecidas, situação das prestações de contas, volume de prestações aprovadas e demais informações relevantes>
8. Instalações: <aqui demonstrar e até incluir fotos sobre as instalações da instituição, se este for um ponto positivo a ser destacado e importante ao projeto; se forem utilizadas instalações e equipamentos públicos para a realização de determinadas ações, tentar sistematizar tais informações, entre outros dados relevantes ao objeto>
9. Fatores administrativos, técnicos e/ou operacionais: <aqui demonstrar informações relevantes nos aspectos delimitados, caso os mesmos sejam também relevantes para o objeto a ser executado>
10. Equipamentos/estruturas tecnológica/softwares: <aqui demonstrar informações e dados relevantes sobre equipamentos e ou estruturas tecnológicas necessárias para a execução de objetos que deles dependam, bem como demais informações relevantes para o objeto a ser executado>
11. Planejamento estratégico: <falar sobre, caso exista>
12. Site: xxx.xxx.xxx.xx, criado em xx/xxxx.
Considerando as informações apresentadas, esta INSTITUIÇÃO demonstra capacidade técnica e gerencial necessária à consecução do objeto proposto, estando apta como parceira do Governo Federal para a implementação da Política Pública proposta.
<detalhar a proposta de atuação em rede>
Da atuação em rede
<detalhar, se for o caso>
Da capacidade técnica específica e do comprovante de atuação em rede
Comprovante de experiência prévia
EXERCÍCIO DE 2019
FUNÇÃO: Cultura; SUBFUNÇÃO: <Difusão Cultural>
(POR, NO MÍNIMO, UM ANO NA ÁREA/FUNÇÃO OBJETO DA PARCERIA)
A (entidade), instituição cadastrada junto ao Sistema de Convênios do Governo Federal - SICONV, neste comprovante representada pelo seu dirigente (nome), CPF nº (número), vem apresentar, em atendimento à Lei nº 13.019/2014.
COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA
Detalhar projetos que esta instituição, na prática, já desenvolve na área objeto da parceria. Conforme o inciso III do Art. 26 do Decreto nº 8.726/2016, podem ser apresentados:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
Por exemplo, para apresentação de projetos: ANO 201x
PROJETO: xxxxx
I. Apresentação:
Nome do projeto/ação: xxxxx
Área de atuação/função/subfunção da ação: Entidades Parceiras: xxxx
Período de Vigência: xxxx Valores do projeto:
Número de Beneficiados: xxxx Ações/Atividades desenvolvidas: xxxxx Fotos: xxxxx
Comprovantes: xxxxx
ANO 201x
PROJETO: xxxxxx
I. Apresentação:
Nome do projeto/ação: xxxxx Entidades Parceiras: xxxx Período de Vigência: xxx Valores do projeto:
Número de Beneficiados: xxxx Ações/Atividades desenvolvidas: xxxx Fotos: xxxx
Comprovantes: xxxxx
ANO 201x
PROJETO: xxxxx
I. Apresentação:
Nome do projeto/ação: xxxx Entidades Parceiras: xxx Período de Vigência: xxxx Valores do projeto:
Número de Beneficiados: xxx
Ações/Atividades desenvolvidas: xxxx Fotos: xxxx
Comprovantes: xxxxx
Representante técnico Nome:
Endereço:
Telefones para contato:
E-mail:
Competências:
- ter conhecimento de todos os procedimentos arrolados nesta proposta de parceria;
- ter pleno conhecimento do objeto e seu respectivo plano de trabalho;
- capacidade de interlocução, articulação e coesão institucional;
- conhecimento pleno dos processos de gestão. Formação:
<descrever>
Do representante técnico designado
Das declarações
Declaramos, para todos os fins, nos termos do:
I - Art. 33 da lei nº 13.019/2014, que a entidade:
- possui objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
- em caso de dissolução da entidade, terá o respectivo patrimônio líquido transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade;
- possui escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
- possui no mínimo (X) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- possui experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
- instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
II - Art. 34 da lei nº 13.019/2014, que a entidade apresentará/atualizará, quando da celebração da parceria, sob condição de não-celebração:
- certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável;
- certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por
junta comercial;
- cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
- relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
- comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.
II - Art. 39 da lei nº 13.019/2014, que a entidade não apresenta nenhum impedimento para a celebração da parceria, nos termos do mencionado artigo.
Todas as declarações, por serem verdadeiras, serão demonstradas e comprovadas após homologação do certame.
<toda e qualquer informação relevante>
Das considerações finais
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0001/2019 – COMPEL ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20. e em seus anexos, bem como que
se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, _ de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0001/2019 – COMPEL
ANEXO IV - DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
⮚ dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
⮚ pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
⮚ dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Local-UF, _ de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0001/2019 – COMPEL
ANEXO V - DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC], nos termos dos arts. 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, que:
⮚ Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | ||
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC | Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF | Endereço residencial, telefone e e-mail |
⮚ Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
⮚ Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Local-UF, _ de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0001/2019 – COMPEL ANEXO VI – MODELO DE PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
1.1 Nome da Instituição:
1.2. Endereço:
Bairro:
CEP:
Site:
E-mail da instituição:
Telefone da instituição:
1.3 Vigência do mandato da diretoria atual: De DD/MM/AAAA até DD/MM/AAAA Nome do representante Legal: RG: CPF: Telefone: Celular:
1.4 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Nº do CNPJ: Data de abertura no CNPJ: Atividade econômica principal: Atividades econômicas secundárias:
1.5 Identificação ( ) Atendimento ( ) Assessoramento ( ) Defesa e Garantia de Direitos
1.5.1 Sede Nº da inscrição no CMAS: Município: Número de inscrição no CMDCA: Município:
1.6 Certificação (não obrigatório) CEBAS Vigência:
1.7 Finalidade Estatutária:
2. UNIDADE EXECUTORA
2.1 Conta Bancária conforme Declaração anexa ao Edital Banco:
Agência:
Conta Corrente:
2.2 Imóvel onde funciona o serviço é:
( ) Próprio ( ) Público ( ) Cedido
( ) Particular ( ) Alugado
2.3. A unidade fica aberta quantas horas por semana: ( ) Até 20 horas
( ) De 21 a 39 horas ( ) 40 horas
( ) Mais de 40 horas
( ) Ininterrupto (24h/dia, 7 dias/semana)
2.4. Quais dias da semana a unidade funciona?
( ) Segunda -feira ( ) Terça -feira
( ) Quarta -feira ( ) Quinta –feira ( ) Sexta -feira
( ) Sábado ( ) Xxxxxxx
2.5. Responsáveis
2.5.1 Coordenador Técnico Nome Completo:
CPF:
RG:
Número de Registro Profissional (se houver):
Telefone para contato:
Celular:
Email:
2.5.2 Responsável pela execução Nome Completo:
CPF:
RG:
Número de Registro Profissional (se houver):
Telefone para contato:
Celular:
Email:
2.5.3 Responsável pela prestação de contas Nome Completo:
CPF:
RG:
Número de Registro Profissional (se houver):
Telefone para contato:
Celular:
Email:
3. DETALHAMENTO DO SERVIÇO Itens a serem apresentados:
Descrição da Realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto;
-Objetivos;
- Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
- Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
-Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas; e definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas.
-Infraestrutura Física Existente;
-Condições e formas de acesso aos usuários e famílias;
-Cobertura de atendimento do serviço;
-Capacidade de articulação do serviço com a rede socioassistencial e demais políticas sociais;
4. TERRITÓRIO
4.1 Região:
4.2 Bairros:
4.3. Quantidade de grupos solicitados:
4.3.1. Quantidade de usuários mensal (metas de atendimento mensal):
4.3.2. Quantidade de usuários total (metas de atendimento total da parceria): Obs.: 12 meses
4.4 Público Alvo:
5. Recursos Humanos (que atuaram no serviço):
Nome | Escolaridade | Cargo | Carga Horária Semanal | Forma de Contratação |
6. Previsão de Receitas e Despesas a serem realizadas na execução das atividades (Plano de aplicação dos Recursos.
Quantidade de grupos solicitados e meta geral de atendimento. | Valor Total | |
Natureza da despesa | Discriminação | Total |
6.1. Cronograma de Desembolso:
Exercício 2018
Janeiro | Maio | Setembro |
Fevereiro | Junho | Outubro |
Março | Julho | Novembro |
Abril | Agosto | Dezembro |
Exercício 2019
Janeiro | Maio | Setembro |
Fevereiro | Junho | Outubro |
Março | Julho | Novembro |
Abril | Agosto | Dezembro |
Data: DD/MM/AAA Camaçari-Ba
Assinaturas Presidente ou representante legal: Responsável pela Coordenação Técnica:_ Responsável pela Execução: Responsável pela Prestação de Contas:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0001/2019 – COMPEL
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
⮚ Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
⮚ Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
⮚ Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
⮚ Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
⮚ Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
⮚ Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
⮚ Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local-UF, _ de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0001/2019 – COMPEL ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
Declaro, em conformidade com o Edital nº .........../20......., que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] dispõe de contrapartida, na forma de [bens e/ou serviços] economicamente mensuráveis, no valor total de R$ ...................... (.................................................), conforme identificados abaixo:
Identificação do bem ou serviço | Valor econômico | Outras informações relevantes |
Local-UF, _ de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0001/2019 – COMPEL ANEXO IX - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CAMAÇARI ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – SEDES E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL [NOME DA OSC]..........................
O Município de Camaçari pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 14.109.763/0001-80 com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx s/no, Camaçari – BA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 00966909-41 SSP-BA, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, com a interveniência da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – SEDES representada pela Secretária Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, portador da carteira de identidade - RG nº 648415538 SSP-BA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a Organização da Sociedade Civil – OSC, ---------------------------------- inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à
-, nº
, Bairro -
, neste ato representado por seu
presidente, ------------------------, inscrito no CPF Nº , RESOLVEM celebrar o presente Termo
de Colaboração, decorrente do Edital de Chamamento Público n. 0001/2019, tendo em vista o que consta do Processo n. 00616.11.07.682.2019 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, Decreto Municipal 6875, de 18 de maio de 2018, da Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Colaboração é a execução de serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, na modalidade CASA LAR, com capacidade para 20 (vinte) crianças e adolescentes de ambos os sexos, que se encontram sob medida de proteção, visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2.1 Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
2.2. Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no inciso I, caput, do artigo 43, do Decreto n. 8.726, de 2016, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao termo de colaboração, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 60 (Sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016:
I. mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública e
II. de ofício, por iniciativa da Administração Pública, quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Para a execução das atividades previstas neste Termo de Colaboração, serão disponibilizados recursos pelo no valor total de R$ 4.495,754,37 (Quatro Milhões, Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil, Setecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Trinta e Sete Centavos), a ser repassado conforme cronograma do Plano de Trabalho aprovado pela Comissão Especial, à conta da ação orçamentária: Órgão:15 Secretaria de Desenvolvimento Social; Unidade Orçamentaria:1537 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social; Ação:4056 Gestão De Ações de Alta Complexidade - PAC I E II/PSE; Natureza De Despesa: 33504300 Subvenções Sociais; Fonte: 0129000/0329000 - Transferência de Recurso do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) / 0100000 - Recursos Ordinários /0128000/ 0328000 - Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 A liberação do recurso financeiro se dará em parcelas, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 33 do Decreto nº 8.726, de 2016.
5.2. As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ou irregularidades detectadas nos seguintes casos:
I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
III. quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
5.3. A verificação das hipóteses de retenção previstas no subitem 5.2 ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo:
I. a verificação da existência de denúncias aceitas;
II. a análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 61 do Decreto n. 8.726, de 2016;
III. as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e
IV. a consulta aos cadastros e sistemas federais que permitam aferir a regularidade da parceria.
5.4. Conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, o atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Colaboração, nos termos do subitem 5.2, inciso II, desta Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 Os recursos referentes ao presente Termo de Colaboração, desembolsados pela Administração, serão mantidos na conta corrente ..., Agência xxxxx, Banco xxxxx.
6.2. Os recursos depositados na conta bancária específica do Termo de Colaboração serão aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
6.3. Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no objeto deste instrumento desde que haja solicitação fundamentada da OSC e autorização da Administração Pública, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
6.4. A conta referida no caput desta Cláusula será em instituição financeira pública determinada pela Administração Pública e isenta da cobrança de tarifas bancárias.
6.5. Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
6.6. Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, salvo quando autorizado o pagamento em espécie, devidamente justificado no plano de trabalho, na forma do art. 38, §§ 1º a 4º, do Decreto n. 8.726, de 2016.
6.7. Caso os recursos depositados na conta corrente específica não sejam utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da efetivação do depósito, o Termo de Colaboração será rescindido unilateralmente pela Administração Pública, salvo quando houver execução parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pela Secretaria de desenvolvimento Social e Cidadania, na forma do art. 34, §§ 3º e 4º, do Decreto n. 8.726, de 2016.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA OSC
7.1 O presente Termo de Xxxxxxxxxxx deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.
7.2. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
I. promover o repasse dos recursos financeiros obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do plano de trabalho;
II. prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Colaboração em toda a sua extensão e no tempo devido;
III. monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Colaboração, por meio de análise das informações acerca do processamento da parceria, diligências e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados, observando o prescrito na Cláusula Décima;
IV. comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações;
V. analisar os relatórios de execução do objeto;
VI. analisar os relatórios de execução financeira, nas hipóteses previstas nos arts. 56, caput, e 60, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016;
VII. receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Colaboração, nos termos do art. 43 do Decreto nº 8.726, de 2016;
VIII. instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, nos termos dos artigos 49 e 50 do Decreto nº 8.726, de 2016;
IX. designar o gestor da parceria, que ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019, de 2014, e pelas demais atribuições constantes na legislação regente;
X. retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014;
XI. assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades, nos termos do art. 62, II, da Lei nº 13.019, de 2014;
XII. reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, ou quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 61, §1º do Decreto nº 8.726, de 2016;
XIII. prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Colaboração, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 2014, e § 1º, inciso I, do art. 43 do Decreto nº 8.726, de 2016;
XIV. publicar, no Diário Oficial da União, extrato do Termo de Colaboração;
XV. divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no seu sítio eletrônico oficial, o instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014;
XVI. exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;
XVII. informar à OSC os atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de Colaboração;
XVIII. analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente Termo de Colaboração;
XIX. aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso.
7.3. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
I. executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Colaboração, observado o disposto na Lei n. 13.019, de 2014, e no Decreto n. 8.726, de 2016;
II. zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades;
III. garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso;
IV. manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração em conta bancária específica, na instituição financeira pública determinada pela administração pública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
V. não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014;
VI. apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014 e art. 55 do Decreto nº 8.726, de 2016;
VII. executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
VIII. prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Colaboração, nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014, e do capítulo VII, do Decreto nº 8.726, de 2016;
IX. responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
X. permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho de Política Pública da área, quando houver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA e servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Estado, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
XI. quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Colaboração:
a. utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado
b. garantir sua guarda e manutenção,;
c. comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer;
d. arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens;
e. em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à Administração Pública, além da proposta para reposição do bem, de competência da OSC;
f. durante a vigência do Termo de Colaboração, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização da Administração Publica e prévio procedimento de controle patrimonial.
XII. por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Colaboração, restituir à Administração Pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014;
XIII. manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014;
XIV. manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Colaboração, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014;
XV. garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades;
XVI. observar, nas compras e contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos transferidos pela Administração Pública, os procedimentos estabelecidos nos artigos 36 a 42 do Decreto n. 8.726, de 2016;
XVII. incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Lei nº 13.019, de 2014, mantendo-o atualizado, e prestar contas dos recursos recebidos no mesmo sistema;
XVIII. observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros;
XIX. comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório, nos termos do art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016;
XX. divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
XXI. submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
XXII. responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014;
XXIII. responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Colaboração, o que não
implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto à inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014;
XXIV. quando for o caso, providenciar licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, da esfera municipal, e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
8.1 Este Termo de Colaboração poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o disposto nos arts. 57 da Lei nº 13.019, de 2014, e 43 do Decreto nº 8.726, de 2016.
8.1.1. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos pela OSC e aprovados previamente pela autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES
9.1 A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública, sendo facultada a utilização do portal de compras disponibilizado pela administração pública.
9.2. A OSC deve verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da compra ou contratação seja superior ao previsto no plano de trabalho, deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração de relatório de que trata o art. 56 do Decreto nº 8.726, de 2016, quando for o caso.
9.3. Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
9.4. A OSC deverá registrar os dados referentes às despesas realizadas, sendo dispensada a inserção de notas, comprovantes fiscais ou recibos referentes às despesas, mas deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
9.5. Os critérios e limites para a autorização do pagamento em espécie estarão restritos ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário .
9.6. Na gestão financeira, a Organização da Sociedade Civil poderá:
I - pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de colaboração, mas somente quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
II - incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratada, pessoas pertencentes ao quadro da organização da sociedade civil, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista.
9.7. É vedado à OSC:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
II - contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da Prefeitura de Camaçari, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III- pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste instrumento.
9.8. É vedado à Administração Pública praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
10. A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria.
10.1. As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.
10.2. No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria, a Administração Pública:
I- designará o gestor da parceria, agente público responsável pela gestão da parceria, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização (art. 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
II- designará a comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria, constituído por ato específico publicado em meio oficial de comunicação (art. 2º, inciso XI, da Lei nº 13.019, de 2014);
III- emitirá relatório(s) técnico(s) de monitoramento e avaliação, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução da presente parceria, para fins de análise da prestação de contas anual, quando for o caso (art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 60 do Decreto nº 8.726, de 2016);
IV- realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas (art. 52 do Decreto nº 8.726, de 2016);
V- realizará, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas (art. 58, §2º, da lei nº 13.019, de 2014);
VI- examinará o(s) relatório(s) de execução do objeto e, quando for o caso, o(s) relatório(s) de execução financeira apresentado(s) pela OSC, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento (art. 66, caput, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c arts. 55 e 56 do Decreto nº 8.726, de 2016);
VII- poderá valer-se do apoio técnico de terceiros (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);
VIII- poderá delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);
IX- poderá utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação (art. 51, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016); e
10.3. Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014, a Administração Pública designará servidor público que atuará como gestor da parceria e ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 daquela Lei e pelas demais atribuições constantes na legislação regente. Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final (art. 63 do Decreto nº 8.726, de 2016).
10.4. A comissão de monitoramento e avaliação, é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação (art. 49, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016).
10.5. A comissão se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações de monitoramento e avaliação previstas nesta Cláusula, podendo solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos (art. 49, §§ 2º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
10.6. A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser constituída por pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública, devendo ser observado o disposto no art. 50 do Decreto nº 8.726, de 2016, sobre a declaração de impedimento dos membros que forem designados.
10.7. O relatório técnico de monitoramento e avaliação, deverá conter os elementos dispostos no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014, e o parecer técnico de análise da prestação de contas anual, conforme previsto no art. 61 do Decreto nº 8.726, de 2016, e será submetido à comissão de monitoramento e avaliação, que detém a competência para avaliá-lo e homologá-lo.
10.8. A visita técnica in loco, não se confunde com as ações de fiscalização e auditoria realizadas pela administração pública, pelos órgãos de controle interno e pelo Tribunal de Contas do Estado. A OSC deverá ser notificada previamente no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis anteriores à realização da visita técnica in loco.
10.9. Sempre que houver a visita, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco, que será e enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério da administração pública (art. 52, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). O relatório de visita técnica in loco deverá ser considerado na análise da prestação de contas (art. 66, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014).
10.10. A pesquisa de satisfação, terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela OSC, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas. A pesquisa poderá ser realizada diretamente pela administração pública, com metodologia presencial ou à distância, com apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãos ou entidades aptas a auxiliar na realização da pesquisa (art. 53, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
10.11. Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sistematização será circunstanciada em documento que será enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providências. A OSC poderá opinar sobre o conteúdo do questionário que será aplicado (art. 53, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
10.12. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública setorial eventualmente existente na esfera de governo. A presente parceria estará também sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação específica (art. 60 da Lei nº 13.019, de 2014).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
11.1 O presente Termo de Colaboração poderá ser:
I- extinto por decurso de prazo;
II- extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III- denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV- rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas (art. 61, §4º, inciso II, do Decreto nº 8.726, de 2016);
c) omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014;
d) violação da legislação aplicável;
e) cometimento de falhas reiteradas na execução;
f) malversação de recursos públicos;
g) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
h) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
i) descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
k) quando os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 34 do Decreto nº 8.726, de 2016; e
l) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
11.2. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
11.3. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da Administração Pública, que não decorra de culpa, dolo ou má gestão da OSC, o Poder Público ressarcirá a parceira privada dos danos emergentes comprovados que houver sofrido.
11.4. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte da OSC, devidamente comprovada, a organização da sociedade civil não terá direito a qualquer indenização.
11.5. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
11.6. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
11.7. Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
12.1 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Colaboração, a OSC deverá restituir os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
12.2. Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados da seguinte forma:
I. nos casos em que for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da administração pública quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 69, do Decreto nº 8.726, de 2016; e
II. nos demais casos, os juros serão calculados a partir:
a) do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da OSC ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou
b) do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a” deste inciso, com subtração de eventual período de inércia do Município de Camaçari quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 69 do Decreto nº 8.726, de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS BENS REMANESCENTES
13.1 Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela Administração Pública são da titularidade do órgão ou da entidade pública e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término.
13.2. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade do órgão ou da entidade pública, na medida em que os bens serão necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública.
13.3. A OSC deverá, a partir da data da apresentação da prestação de contas final, disponibilizar os bens remanescentes para a Administração Pública, que deverá retirá-los, no prazo de até 90 (noventa) dias, após o qual a OSC não mais será responsável pelos bens.
13.4. Na hipótese de dissolução da OSC durante a vigência da parceria, os bens remanescentes deverão ser retirados pela Administração Pública, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de notificação da dissolução.
13.5. Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para a OSC, a critério da Administração Pública, se ao término da parceria ficar constatado que os bens não serão necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado ou se o órgão ou a entidade pública não tiver condições de dar continuidade ao objeto pactuado e, simultaneamente, restar demonstrado que os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela OSC.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1 A prestação de contas da execução de termo de colaboração, observará o disposto na Lei Federal nº 13.019/2016, no instrumento da parceria e no respectivo plano de trabalho, neste decreto, nas orientações normativas do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
14.2 A prestação de contas e todos os atos dela decorrentes serão realizados em plataforma eletrônica, permitida a visualização a qualquer interessado por meio do sítio eletrônico da Prefeitura de Camaçari/BA.
Parágrafo único. Para apresentação dos documentos na prestação de contas, os representantes das organizações da sociedade civil deverão possuir certificação digital, observada a legislação pertinente.
14.3 A análise da prestação de contas pelo Secretário Municipal ou entidade da Administração indireta responsável pela parceria far-se-á a partir da análise:
I– dos documentos previstos no plano de trabalho;
II– do relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, na forma do inciso I do art. 66 da Lei Federal nº 13.019/2014;
III– do relatório de visita “in loco”, quando realizada durante a parceria;
IV– do relatório técnico de monitoramento e avaliação, elaborado pelo gestor da parceria e homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, observado o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 66 da Lei Federal nº 13.019/2014.
14.4 O gestor da parceria emitirá parecer técnico de análise da prestação de contas da parceria celebrada, observando o disposto no artigo anterior nos arts. 66, 67 e 69 da Lei Federal nº 13.019/2014.
14.5 Compete ao Secretário Municipal ou ao dirigente da entidade da Administração indireta signatário do instrumento da parceria decidir sobre a aprovação da prestação de contas, observado o disposto no art. 69 a 72 da Lei Federal nº 13.019/2014.
14.6 A organização da sociedade civil cuja prestação de contas for julgada irregular poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dias) dias úteis, a partir da data da intimação da decisão. Parágrafo único. Compete ao Secretário Municipal ou ao dirigente da entidade da Administração indireta receber o recurso, determinar a instrução do processo e julgar o recurso.
14.7 A faculdade prevista no parágrafo 2º do art. 72 da Lei Federal nº 13.019/2014, deverá ser solicitada pela organização da sociedade civil interessada, mediante requerimento escrito, ao Secretário Municipal ou ao dirigente da entidade da Administração indireta signatário da parceria anterior, a quem compete decidir fundamentadamente sobre a solicitação.
14.8 As organizações da sociedade civil deverão obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais, ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor de serviço, para fins de comprovação das despesas.
14.9 Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados a parceria:
I- Remuneração da equipe encarregada do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, incluídos os componentes das diretorias que estejam implicados no trabalho, entre eles durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
II- Aquisição de equipamentos e materiais de bens duráveis essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessária à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
§ 1º A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculados a parceria com recursos próprios.
§ 2º A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.
§ 3º O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder publico.
14.10. A prestação de contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
14.11. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
14.12 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
14.13 A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.
14.14 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.
14.15 Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o artigo 67 da Lei Federal nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
14.16 A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, que será emitida pela autoridade competente indicada no Decreto Federal nº 8.726/2016, observará os prazos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
14.17 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
14.17.1 O prazo referido no item 14.17 é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
14.17.2 Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
14.18 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
14.18.1 O transcurso do prazo definido no item 14.18, sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido no item 14.18 e a data em que foi ultimada a apreciação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
14.19. As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
14.20 Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e a área de atuação da ORGANIZAÇÃO, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
14.21 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
14.22 Além da prestação de contas para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL prestará contas mediante a inclusão de informações no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, nos Termos da Resolução TCM nº 1121/05, todas do TCM/BA.
14.23 Os dados serão informados bimestralmente no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, independentemente da realização de repasse ou despesas, e em todos os bimestres deverá haver envio de informações ao TCM/BA pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por intermédio do SIGA, conforme legislação vigente.
14.24 O prazo final para o envio das informações no SIGA será de 30 (trinta) dias para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, e de 60 (sessenta) dias para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, contados do encerramento do bimestre a que se referem.
14.25 No caso de o encerramento do prazo mencionado no item 14.24 recair em feriado ou final de semana, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
14.26 Sem prejuízo dos prazos finais para os fechamentos bimestrais, as demais informações poderão ser lançadas no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, a qualquer momento após a ocorrência do fato a ser informado.
14.27 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ao final da parceria, encaminhará a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Município – TCM/BA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
15.1 A OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observando-se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 54 a 58 e 62 a 70 do Decreto nº 8.726, de 2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho.
15.2. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam à Administração Pública avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
15.3. Para fins de prestação de contas final, a OSC deverá apresentar Relatório Final de Execução do Objeto, ao Município, no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC.
15.4. O Relatório Final de Execução do Objeto conterá:
I- a demonstração do alcance das metas referentes ao período de toda a vigência da parceria, com comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II- a descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III- os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros;
IV- os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens e serviços, quando houver;
V- justificativa, quando for o caso, pelo não cumprimento do alcance das metas;
VI- o comprovante de devolução de eventual saldo financeiro remanescente (art. 62, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016); e
VII- a previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o §3º do art. 42 do Decreto nº 8.726, de 2016.
15.5. A OSC fica dispensada da apresentação dos documentos de que tratam os incisos III e IV do subitem anterior quando já constarem a Administração.
15.6. O Relatório Final de Execução do Objeto deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação: I- dos resultados alcançados e seus benefícios;
II- dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
III- do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e
IV- da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
15.7. As informações de que trata o subitem anterior serão fornecidas por meio da apresentação de documentos e por outros meios previstos no plano de trabalho, conforme definido no inciso IV do caput do art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016.
15.8. A análise da prestação de contas final pela Administração Pública será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo emitido pelo gestor da parceria, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho, e considerará:
I- Relatório Final de Execução do Objeto;
II- os Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para parcerias com duração superior a um ano;
III- relatório de visita técnica in loco, quando houver; e
IV- relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver (parcerias com vigência superior a um ano).
15.9. Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico conclusivo, avaliará a eficácia e efetividade das ações realizadas, conforme previsto na alínea “b” do inciso II do art. 61 do Decreto nº 8.726, de 2016, devendo mencionar os elementos referidos no subitem 15.6.
15.10. Quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público, a Administração Pública poderá, mediante justificativa prévia, dispensar a OSC da observância do subitem 15.6, assim como poderá dispensar que o parecer técnico de análise da prestação de contas final avalie os efeitos da parceria na forma do subitem 15.9 (art. 55, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
15.11. Na hipótese de a análise de que trata o subitem 15.8 concluir que houve descumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência de irregularidade, o gestor da parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notificará a OSC para que apresente Relatório Final de Execução Financeira, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da notificação. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC.
15.12. O Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido, deverá conter:
I- a relação das receitas e despesas efetivamente realizadas, inclusive rendimentos financeiros, e sua vinculação com a execução do objeto, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;
II- o comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;
III- o extrato da conta bancária específica;
IV- a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, que deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa;
V- a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e
VI- cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da OSC e do fornecedor e indicação do produto ou serviço.
15.13. A OSC fica dispensada da apresentação dos documentos de que tratam os incisos I a IV do subitem anterior quando já constarem.
15.14. A análise do Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido, será feita pela Administração Pública e contemplará:
I- o exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas, por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho, observado o disposto no § 3º do art. 36 do Decreto nº 8.726, de 2016; e
II- a verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria.
15.15. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes (art. 64, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014).
15.16. Observada a verdade real e os resultados alcançados, o parecer técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da autoridade competente e poderá concluir pela:
I- aprovação das contas, que ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria;
II- aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou
III- rejeição das contas, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
15.17. A rejeição das contas não poderá ser fundamentada unicamente na avaliação dos efeitos da parceria, de que trata o parágrafo único do art. 63 do Decreto nº 8.726, de 2016, devendo ser objeto de análise o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho.
15.18. A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria ou ao agente a ela diretamente subordinado, vedada a subdelegação.
15.19. A OSC será notificada da decisão da autoridade competente e poderá:
I- apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhará o recurso ao Ministro de Estado ou ao dirigente máximo da entidade da Administração Pública, para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou
II- sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.
15.20. Exaurida a fase recursal, a Administração Pública deverá:
I- no caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, registrar as causas das ressalvas; e
II- no caso de rejeição da prestação de contas, notificar a OSC para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada; ou
b) solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, nos termos do §2º do art. 72 da Lei nº 13.019, de 2014.
15.21. O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerado na eventual aplicação de sanções.
15.22. A Administração Pública deverá se pronunciar sobre a solicitação de ressarcimento que trata a alínea “b” do inciso II do subitem 15.20 no prazo de 30 (trinta) dias, sendo a autorização de ressarcimento por meio de ações compensatórias ato de competência exclusiva do Ministro de Estado ou do dirigente máximo da entidade da administração pública. A realização das ações compensatórias de interesse público não deverá ultrapassar a metade do prazo previsto para a execução da parceria.
15.23. Na hipótese de rejeição da prestação de contas, o não ressarcimento ao erário ensejará: I- a instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; e
II- o registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas enquanto perdurarem os motivos
determinantes da rejeição.
15.24. O prazo de análise da prestação de contas final pela Administração Pública será de 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de recebimento do Relatório Final de Execução do Objeto ou do cumprimento de diligência por ela determinado, podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período, desde que não exceda o limite de 300 (trezentos) dias.
15.25. O transcurso do prazo definido no subitem anterior, e de sua eventual prorrogação, sem que as contas tenham sido apreciadas:
I- não impede que a OSC participe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; e
II- não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.
15.26. Se o transcurso do prazo definido no subitem 15.24 e de sua eventual prorrogação, se der por culpa exclusiva da Administração Pública, sem que se constate dolo da OSC ou de seus prepostos, não incidirão juros de mora sobre os débitos apurados no período entre o final do prazo e a data em que foi emitida a manifestação conclusiva pela Administração Pública, sem prejuízo da atualização monetária, que observará a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
15.27. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram, permitindo a visualização por qualquer interessado.
15.28. A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2004, do Decreto nº 8.726, de 2016, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
I- advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
III- declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração Publica, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
16.2. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
16.3. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública.
16.4. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos processuais.
16.5. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nesta Cláusula caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão.
16.6. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública destinadas a aplicar as sanções previstas nesta Cláusula, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA DIVULGAÇÃO
17.1. Em razão do presente Termo de Colaboração, a OSC se obriga a mencionar em todos os seus atos de promoção e divulgação do projeto, objeto desta parceria, por qualquer meio ou forma.
17.2. A publicidade de todos os atos derivados do presente Termo de Colaboração deverá ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1 A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação ou redução da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da Estado, a qual deverá ser providenciada pela Prefeitura de Camaçari.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro comarca de Camaçari - BA, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
19.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Camaçari – Bahia, de de 2019
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – SEDES
REPRESENTANTE LEGAL OSC
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0001/2019 – COMPEL
ANEXO X - PLANO DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA MODALIDADE CASA LAR
Para a elaboração das propostas, as Organizações da Sociedade Civil deverão atender às diretrizes estabelecidas no plano de trabalho abaixo:
1. Justificativa:
O Serviço de acolhimento para crianças e adolescentes, conforme Tipificação Nacional dos serviços socioassistenciais (2009) configura-se como provisório e excepcional para crianças e adolescentes de 0 a 18 incompletos de ambos os sexos, inclusive aqueles com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem--se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
O município propõe a cobertura de vagas em função de ter identificado pela rede socioassistencial demandas para este público. Desta forma propõe a ampliação e continuidade de oferta do serviço com a celebração de Termo de Colaboração, por meio de chamamento público.
A gestão municipal formalizou junto ao Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, no ano de 2014, o Termo de Aceite da expansão qualificada e reordenamento da rede de acolhimento, atendendo a qualificação do serviço nas 05 dimensões: Gestão; Gestão de Serviço; Recursos Humanos; Metodologia de Trabalho e Porte/Estrutura, conforme Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 23/2013 e da Portaria do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS nº 5, de 31 de Janeiro de 2014. O reordenamento está posto para a oferta qualificada dos serviços, conforme os parâmetros de funcionamento e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Desse modo, é preciso reorganizar a rede já existente e ampliar os serviços de acolhimento, atendendo as orientações das dimensões preconizadas nas normativas vigentes.
Assim, considerando o apoio às iniciativas da sociedade civil e para garantir a qualidade e efetividade dos serviços prestados, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS esta SEDES vem propor Termo de Colaboração, por meio de chamamento público, com Entidades: devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme Resolução do CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades nos Conselhos de Assistência Social e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, conforme artigo 00 x 00, xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxxxxxxxx - XXX; que ofertam serviços de acolhimento institucional na modalidade CASA LAR, conforme as orientações técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovada
através da Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA nº 1, de 18 de junho de 2009.
2. Objeto da Parceria:
O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública para a execução de acolhimento de crianças e adolescentes, na modalidade CASA LAR, com capacidade para 20 (vinte) crianças e adolescentes de ambos os sexos, que se encontram sob medida de proteção, observando que as orientações técnicas: Serviço de acolhimento para crianças e adolescentes (2009) define capacidade máxima de 10 crianças por unidade.
3. Objetivo
3.1. Geral
Realizar acolhimento destinado a crianças e adolescentes com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem--se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
3.2. Objetivos específicos da parceria
a) proporcionar alternativa de moradia, em caráter temporário, com a garantia de acolhimento afetivo e material adequado, além do atendimento às necessidades básicas de saúde, educação, lazer, alimentação, vestuário e acesso aos recursos comunitários;
b) Ampliar o quantitativo de vagas em acolhimento institucional para crianças e adolescentes.
5. Público Alvo
Crianças e adolescentes, de 0 a 18 incompletos de ambos os sexos, inclusive aqueles com deficiência, sob medida de proteção.
6. Forma de execução
As ações serão executadas por Organização da Sociedade Civil, e deverão ser acompanhadas e monitoradas pela Coordenação de Proteção Social Especial / Gerência de Alta Complexidade/SEDES do município de Camaçari, seguindo a Política Nacional de Assistência Social (2004), Orientações técnicas:
Serviço de acolhimento para crianças e adolescentes (2009), Tipificação Nacional dos serviços socioassistenciais (2009), Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e Lei Orgânica da Assistência Social (1993).
Como também o monitoramento e avaliação relativos à parceria serão efetivados pela Administração Pública, por intermédio do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
6.1. Formas de Acesso do Público Alvo
• Encaminhados da Rede Socioassistencial
• Encaminhados do Sistema de Garantia de Direitos (Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, Ministério Público e Defensoria Pública);
6.2. Funcionamento
Ininterrupto
• Localização e Instalações físicas
As unidades a serem instaladas no município de Camaçari não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos. Devem funcionar em uma edificação residencial inserida no território de forma análoga às demais residências locais, devendo ser evitadas estruturas que agreguem diversas casas-lares em um terreno comum. Similar a uma residência, seguindo o padrão arquitetônico das demais residências da comunidade na qual estiver inserida. Não devem ser instaladas placas indicativas da natureza institucional do equipamento, também devendo ser revistas nomenclaturas do serviço que remetam a aspectos negativos, estigmatizando e despotencializando os usuários.
6.3 Infraestrutura e Espaços sugeridos
A Quartos
Nº recomendado de crianças / adolescentes por quarto: até 4 por quarto;
Cada quarto deverá ter dimensão suficiente para acomodar as camas / berços / beliches dos usuários e para a guarda dos pertences pessoais de cada criança e adolescente de forma individualizada (armários, guarda-roupa, etc.).
B - Quarto para educador/ cuidador residente
Com metragem suficiente para acomodar cama (de solteiro ou de casal), e mobiliário para guarda de pertences pessoais.
C - Sala de estar ou similar
Com espaço suficiente para acomodar o número de crianças e adolescentes da Casa-Lar e os cuidadores/educadores residentes.
D - Sala de jantar / copa
Com espaço suficiente para acomodar o número de crianças e adolescentes da Casa-Lar e os cuidadores/educadores;
Pode tratar-se de um cômodo independente, ou estar anexado a outro; Xxxxxx (p. ex. à sala de estar ou à cozinha).
E - Ambiente para Estudo
- Poderá haver espaço exclusivo para esta finalidade ou, ainda, ser organizado em outro ambiente (quartos, copa) por meio de espaços suficientes e mobiliário adequado, quando o número de usuários não inviabilizar a realização da atividade de estudo/leitura.
F - Banheiro
- Banheiros com 1 lavatório, 1 vaso sanitário e 1 chuveiro para até 6 (seis) crianças e adolescentes;
- Pelo menos 1 dos banheiros deverá ser adaptado a pessoas com deficiência;
- 1 lavatório e 1 vaso sanitário e chuveiro para os cuidadores/educadores. G - Cozinha
- Com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para preparar alimentos para o número de usuários atendido pelo equipamento e os cuidadores/educadores.
I - Área de Serviço
• Com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para guardar equipamentos, objetos e produtos de limpeza e propiciar o cuidado com a higiene do unidade de acolhimento, com a roupa de cama, mesa, banho e pessoal para o número de usuários atendido pelo equipamento;
• Área externa (Varanda, quintal, jardim, etc);
• Espaços que possibilitem o convívio e brincadeiras, evitando-se, todavia, a instalação de equipamentos que estejam fora do padrão socioeconômico da realidade de origem dos usuários, tais como piscinas, saunas, dentre outros, de forma a não dificultar a reintegração familiar dos mesmos;
• Deve-se priorizar a utilização dos equipamentos públicos ou comunitários de lazer, esporte e cultura, proporcionando um maior convívio comunitário e incentivando a socialização dos usuários.
Espaços que deverão funcionar fora da casa lar, em área específica para atividades técnico-administrativas.
- Sala para equipe técnica
• Com espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento de atividades de natureza técnica (elaboração de relatórios, atendimento, reuniões, etc.).
- Sala de coordenação / atividades administrativas
• Com espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento de atividades administrativas (área contábil / financeira, documental, logística, etc.). O espaço administrativo deve ter área reservada para guarda de prontuários das crianças e adolescentes, em condições de segurança e sigilo.
- Sala / espaço
• Com espaço e mobiliário suficiente para a realização de reuniões de equipe e de atividades grupais com as famílias de origem.
OBSERVAÇÕES
• A infraestrutura da Casa Lar deverá oferecer acessibilidade para o atendimento a crianças e adolescentes com deficiências;
• Deverá ser disponibilizado meio de transporte que possibilite a realização de visitas domiciliares e reuniões com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos e da Rede de Serviços, na razão de um veículo para cada 20 crianças ou adolescentes acolhidos em até 3 casas-lares.
7. O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes dever ser desenvolvido na modalidade casa lar, visando:
• Garantir acolhimento, provisório e excepcional, para crianças, adolescentes e jovens ofertando proteção integral e desenvolvendo ações e atendimento que fortaleçam a convivência familiar e comunitária;
• Acolher e garantir proteção integral atendimento 24 horas;
• Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
• Garantir os vínculos de parentesco, observando a não separação de grupos de irmãos, exceto quando houver claro risco de violência;
• Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
• Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
• Possibilitar a convivência comunitária;
• Evitar sempre que possível à transferência para outras entidades de acolhimento;
• Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
• Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
• Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacional interno e externo, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades das crianças, adolescentes e jovens;
• Desenvolver com os adolescentes, condições para a independência e o autocuidado;
• Proporcionar ambiente permissivo de escuta qualificada para a criança e sua família, levando sua autoestima.
8. Articulação e encaminhamento para o atendimento à rede Inter setorial: serviços socioassistencais, saúde e educação.
• Articular e Encaminhar os acolhidos à Rede de Atenção de Saúde e Psicossocial (serviços de saúde da atenção básica, CAPS, Hospitais-leitos especializados em transtornos mentais);
• Articular e matricular as crianças e adolescentes na rede regular e especial de ensino;
• Acompanhar as famílias de origem das crianças e adolescentes nos Centro de Referência da Assistência
Social- CRAS/ PAIF e Centro de Referência Especializado da Assistência Social-CREAS / PAEFI;
• Reinserção social, familiar e comunitária;
• Possibilitar a participação dos acolhidos em eventos socioculturais e de esporte no ambiente comunitário;
• Possibilitar a participação em cursos de qualificação profissional para os adolescentes e jovens acolhidos;
• Proporcionar atividades socioeducativas, de lazer, esporte e comemoração de aniversários e datas festivas;
• Possibilitar a participação da família dos acolhidos durante o período de acolhimento;
• Aquisição de documentação pessoal;
• Acompanhamento psicossocial dos acolhidos e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;
• Proporcionar atendimento individual e/ou grupal social, psicológico e psicossocial;
• Após o desligamento, acompanhar no mínimo por 6 (seis meses) a criança e/ou adolescente e sua família.
9. Instrumentos e produtos de acompanhamento das ações e atividades na unidade de acolhimento
• Prontuário individual de cada acolhido;
• Plano Individual de Atendimento (PIA);
• Registros Fotográficos;
• Relatórios para encaminhamento ao Judiciário e a SEDES;
• Relatórios das metas, atividades e ações do Projeto (TRIMESTRAIS);
• Planilha com dados atualizados dos acolhidos.
9.1 Aquisições do(a)(s) usuário(a)(s)
• Ser acolhido em condições de dignidade;
• Preenchimento da Ficha Individual de Acolhimento onde descreve os pertences, documentos pessoais, as condições gerais de saúde física, observando sinais de violência;
• Apresentação da criança/adolescente aos funcionários, demais acolhidos, o ambiente físico e as rotinas;
• Realização da interação com os demais acolhidos;
• Ter sua identidade, integridade e história de vida preservada;
• Ter acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
• Ter acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades de autogestão, auto sustentação e independência;
• Ter acesso a espaços próprios e personalizados;
• Obter orientações e informações sobre o serviço e direitos e como acessá-los;
• Ser ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilidades;
• Avaliar o serviço.
Observação: O sigilo sobre a história de cada criança e adolescente deve ser absoluto, de acordo com ECA: Art. 17, 18 e 70.
9.2 Trabalhos sociais essenciais aos serviços
• Acolhida/Recepção;
• Escuta;
• Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento;
• Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
• Estudo Social;
• Apoio à família na sua função protetiva;
• Cuidados pessoais;
• Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;
• Orientação sociofamiliar;
• Protocolos;
• Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
• Referência e contra referência;
• Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
• Trabalho interdisciplinar;
• Diagnóstico socioeconômico;
• Informação, comunicação e defesa de direitos;
• Orientação para acesso a documentação pessoal;
• Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;
• Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
• Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
• Mobilização;
• Mobilização para o exercício da cidadania;
• Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
• Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
• Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
• Monitoramento e avaliação do serviço;
• Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.
9.3 Descrições das atividades
• As atividades propostas serão realizadas individualmente e também em grupos, e deverão constar nas ações de planejamento da equipe multiprofissional e no plano de ação;
• Necessidades básicas;
• Atividades individuais;
• Atividades coletivas;
• Atividades com as famílias.
9.3.1 - Necessidades Básicas As necessidades básicas são: dormitório, higiene, vestuário e alimentação. Serão respeitados os princípios do atendimento personalizado e individual.
• Dormitório - deverá ser disponibilizado, individualmente, em condições de uso, para cada acolhido (a): toalha de banho, lençol, lençol com elástico, travesseiro, fronha, cobertor/manta. Os itens mencionados de cama e banho deverão ser trocados periodicamente;
• Higiene - deverá ser entregue na acolhida para cada acolhido (a) um Kit higiene pessoal composto de: sabonete, creme dental, escova de dente, pente/escova de cabelo, shampoo, desodorante, creme para pele, colônia, absorvente (feminino);
• Vestuário - cada acolhido (a) poderá trazer os seus pertences pessoais para a Unidade de Acolhimento e deverá ser respeitada a individualidade de cada um. A entidade deverá prover vestuário necessário para o tempo de permanência do acolhido (a), sempre composto de roupas, peças íntimas, calçados, entre outros itens necessários, conforme especificidade de cada acolhido;
• Alimentação - a alimentação oferecida aos usuários do serviço deverá ser balanceada e em condições higiênicas sanitárias adequadas que atendam ao conceito de Segurança Alimentar e Nutricionais, ou seja, com alimentos em quantidade e qualidade suficientes, respeitando a diversidade cultural, social e econômica;
• O cardápio, conjunto de preparações culinárias, deverá contemplar hábitos sadios, preferências alimentares e necessidades nutricionais dos usuários, segundo a faixa etária e o tempo de permanência no serviço. Podemos sintetizar o planejamento do cardápio num esquema alimentar, isto é, uma relação de alimentos que deve compor cada refeição diariamente. Não é necessária a contratação de profissional de Nutrição;
- A entidade deverá oferece ao menos 05 refeições por dia, sendo: café da manhã, lanche das 10h, almoço, lanche das 15h e janta. A ceia noturna é opcional da entidade;
9.3.2 - Atividades Individuais
• O estudo diagnóstico pós-acolhimento deverá ser construído em constante diálogo entre as equipes técnicas e os (as) acolhidos (as), para extrair o máximo de informações que possam contribuir para a vinculação destes com o serviço e assim, fortalecer suas potencialidades para construção de maior nível de autonomia em seu processo de reconstrução dos vínculos familiares e comunitários;
• Utilizar a escuta qualificada como ferramenta imprescindível nos atendimentos e encaminhamentos, levando em consideração a individualidade, anseios e histórias de vida destes usuários;
• O Plano Individual de Atendimento (PIA) deverá ser alimentado em constante diálogo com o acolhido e sua família. Os estudos de casos deverão ser realizados pela equipe multiprofissional de forma sistemática, promovendo as trocas de informações, saberes e especificidades de cada profissional que compõem a equipe técnica;
• O atendimento aos usuários e suas famílias deverá estar sustentado no tripé: acolhimento qualitativo e humanizado; encaminhamentos necessários para suprir suas necessidades básicas e de reconstrução de seus projetos de vida e o acompanhamento sistemático destes para resultados efetivos e superação de suas demandas, salientando que este acompanhamento se dará tanto enquanto este usuário estiver acolhido quanto por um período avaliado pela equipe multiprofissional no pós-desligamento, que deverá acontecer pelo CRAS e CREAS, prevenindo assim possíveis casos de reincidências de situações de
vulnerabilidades e riscos pessoais e sociais, buscando para isso o apoio técnico dos Serviços da Proteção Social Básica e Especial;
• O Processo de desligamento do serviço deverá ser gradativo e construído juntamente com o acolhido e suas famílias, em articulação com outros serviços da rede de atendimento das diversas políticas públicas. O período sugerido para acompanhamento dos usuários é de 06 (seis) meses.
9.3.4 - Atividades Coletivas
• Os espaços coletivos de convívio devem ser mais apropriados para os mais diversos usos, respeitando a liberdade de escolha dos acolhidos. Dentre estes ambientes, se destacam o refeitório; espaço de TV; espaço de estudos; espaço para jogos e eventos; receber visitas; espaço de convivência ao ar livre; horta; entre outros;
• As atividades em grupo também serão desenvolvidas nas oficinas com ênfase em produções manuais, artísticas e de reforço escolar e realizadas sempre que possível em espaços de convivência inseridos na comunidade onde a unidade de acolhimento está inserido.
9.3.5- Atividades com as Famílias
• A equipe técnica nas atividades de planejamento deverá incluir prioritariamente em todas as suas ações o resgate da convivência familiar e comunitária para aqueles acolhidos que ainda possuam referencias e para aqueles que estiverem com estes laços fragilizados ou rompidos, deverão criar estratégias efetivas para concretizarem esta reinserção familiar, seja através da família nuclear, extensa ou substituta;
• As famílias, que tiveram autorização do judiciário, deverão participar das rotinas externas da criança e adolescente, por exemplo, participação em reuniões escolares, consultas médicas, entre outras.
• Capacitação/assessoramento dos cuidadores residentes, auxiliares de cuidador e técnicos.
10. Exigências técnicas
• Plano de Trabalho contendo as ações/metas para período de 60 (sessenta) meses.
• Experiência mínima de 12(doze) meses dentro do Estado da Bahia, comprovada através de Declaração emitida pelo (a) parceiro (a).
• Declaração de que a Entidade dispõe de capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho.
• Relação dos dirigentes da entidade.
• Declaração, firmada por seu representante legal, de que não se encontra impedida de celebrar parceria com a Administração Pública ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, a qualquer título.
• Declaração contendo o nome do contador responsável pela entidade e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade;
• Declaração contendo o nome de um gestor indicado pela entidade para ser o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria;
• Declaração que a entidade se compromete a atender a Lei Federal nº 12527/2011 e Lei Federal nº 13019/2014 e dará publicidade ao objeto pactuado.
11. Equipe técnica e qualificação
01 | COORDENADOR (A) FORMAÇÃO MÍNIMA: NÍVEL SUPERIOR E EXPERIÊNCIA EM FUNÇÃO CONGÊNERE |
01 | ASSISTENTE SOCIAL FORMAÇÃO MÍNIMA: NÍVEL SUPERIOR E EXPERIÊNCIA EM FUNÇÃO PARA ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
01 | PSICÓLOGO FORMAÇÃO MÍNIMA: NÍVEL SUPERIOR E EXPERIÊNCIA EM FUNÇÃO PARA ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
02 | CUIDADOR (A) / EDUCADOR (A) FORMAÇÃO MÍNIMA: NÍVEL MÉDIO E CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA |
04 | AUXILIAR DE CUIDADOR (A) /EDUCADOR (A) |
02 | ASSISTENTE |
01 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
11.1 Cumpre destacar que, de acordo com o Caderno de Orientações Técnicas, os profissionais de nível superior devem ter carga horária mínima de 30h. Cada profissional acima mencionado deverá cumprir com as atribuições previstas nas Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e na Resolução do CNAS nº. 09/2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do SUAS, em consonância com a NOB-RH/SUAS.
13. Prazo de vigência da parceria
O prazo do Termo de Colaboração terá vigência de 60 (Sessenta) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei nº 13.019/2014.