CONTRATO N.º 079/2022
CONTRATO N.º 079/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE.
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 82.815.481/0001-58, com sede administrativa na Rua Governador Xxxxx Xxxxxxx, nº 133, Centro, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação e Esportes, Sr. Xxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 702433 SSP/SC e inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado Cooperativa de Pequenos Produtores de Piratuba - COPPROPI, com sede na Xxxxxxx 00 xx xxxxxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/CPF, sob n.º 07.954.262/0001- 34, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.847.066 SSP-SC e inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, fundamentados nas disposições contidas na Lei n° 11.947/2009 e na Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 04/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, segundo semestre de 2022, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 04/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 109.458,80 (cento e nove mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto | Quant. | Und. | Valor Unit. | Valor Total |
Abobora tipo cabutiá, in natura, integra, de tamanho médio, | 220 | Kg | 5,50 | 1.210,00 |
uniformes, tenras, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa, coloração característica uniforme e sem manchas, sujidades, parasitos e larvas. Para consumo na semana. Com embalagem e rotulagem mínima conforme legislação vigente, incluindo a Lei da Rastreabilidade. | ||||
Agnoline fabricado a partir de matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos, larvas e sinais de mofo. Com recheio de frango. Acondicionado em embalagem plástica polipropileno, resistente e transparente de 400g, original do fabricante, com especificações do produto, informações do fabricante, prazo de validade e lote, produto isento de registro no Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). | 260 | Pct | 14,95 | 3.887,00 |
Aipim: tipo branca ou amarela, descascado, não fibrosa, isenta de material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. Com embalagem e rotulagem mínima conforme legislação vigente, incluindo a Lei da Rastreabilidade. | 350 | Kg | 6,25 | 2.187,50 |
Alface: tipo crespa ou lisa, com ou sem cabeça, frescas, in natura, folhas firmes e bem desenvolvidas, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma, e cor próprias da espécie e variedade, livres de ferimentos ou defeitos, não estando danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Com embalagem e rotulagem mínima conforme legislação vigente, incluindo a Lei da Rastreabilidade. | 530 | Un | 2,50 | 1.325,00 |
Banana: Prata, in natura, em penca, grau médio de maturidade para consumo na semana, frescas, firmes e com brilho, aroma e sabor da espécie. Não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica. Ausência de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitos e larvas. Com embalagem e rotulagem mínima conforme legislação vigente, incluindo a Lei da Rastreabilidade. | 140 | Kg | 5,50 | 770,00 |
Beterraba: frescas, in natura, integra, de tamanho médio, uniformes, tenras, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa, coloração característica uniforme e sem manchas, sujidades, parasitos e larvas. Para consumo na semana. Com embalagem e rotulagem mínima conforme legislação vigente, incluindo a Lei da Rastreabilidade. | 320 | Kg | 5,99 | 1.916,80 |
Biscoito tipo caseiro sem adição de açúcar, firme, não esfarelado. Embalagem plástica transparente ou bandeja de isopor, com 1 kg, contendo as informações nutricionais. Validade não inferior a 6 meses na data de entrega do produto. Com embalagem e rotulagem mínima conforme legislação vigente. | 150 | Kg | 30,00 | 4.500,00 |
Biscoito doce, tipo caseiro: diversos sabores, firme, não esfarelado. Embalagem plástica transparente ou bandeja de isopor, com 1 kg, contendo as informações nutricionais. Validade não inferior a 6 meses na data de entrega do produto. Com embalagem e rotulagem mínima conforme legislação vigente. | 600 | Kg | 28,99 | 17.394,00 |
Brócolis: fresco, in natura, íntegro, de tamanho médio, tenros, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa, coloração característica uniforme e sem manchas, sujidades, parasitos e larvas. Para consumo na semana. | 250 | Un | 6,99 | 1.747,50 |
Com embalagem e rotulagem mínima conforme legislação vigente, incluindo a Lei da Rastreabilidade. | ||||
Carne de Xxxxxx Xxxxx em pedaços, ave deve ter contornos definidos, firmes e sem manchas, pele aderente. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Não deve apresentar sujidades, penas e carcaça. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da data de entrega. Apresentar em anexo a proposta, documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos de acordo com a legislação vigente. | 1.000 | Kg | 18,99 | 18.990,00 |
Cheiro verde - Tempero verde (salsa e cebolinha): frescos, de primeira, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, de qualidade firme e intacta, isento de enfermidades material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionados em embalagem adequada, por molho. Com embalagem e rotulagem mínima conforme legislação vigente, incluindo a Lei da Rastreabilidade. Maços de 400 gr. | 500 | Mç | 3,75 | 1.875,00 |
Couve-flor: fresco, in natura, íntegro, de tamanho médio, tenros, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa, coloração característica uniforme e sem manchas, sujidades, parasitos e larvas. Para consumo na semana. Com embalagem e rotulagem mínima conforme legislação vigente, incluindo a Lei da Rastreabilidade. | 40 | Un | 6,99 | 279,60 |
Couve manteiga: frescas, in natura, folhas firmes e bem desenvolvidas, coloração verde uniforme, aroma, e cor próprias da espécie e variedade, livres de ferimentos ou defeitos, não estando danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Ausente de sujidades, parasitos e larvas. Com embalagem e rotulagem mínima conforme legislação vigente, incluindo a Lei da Rastreabilidade. | 30 | Mç | 3,50 | 105,00 |
Cuca Recheada, sabores de chocolate, doce de leite e coco, cor característica, primeira qualidade, sem bolores ou pragas. Tamanho médio de 800gr. Embalagem plástica, transparente, sem rupturas, contendo informações nutricionais na embalagem. | 900 | Un | 13,99 | 12.591,00 |
Espinafre nova, de 1ª qualidade, firme intacta, isenta de material terroso, com coloração uniforme, sem manchas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Suficientemente desenvolvida, em perfeito estado de conservação e maturação. Maços de 500 gr. Com embalagem e rotulagem mínima conforme legislação vigente, incluindo a Lei da Rastreabilidade. | 40 | Mç | 3,50 | 140,00 |
Farinha de milho miúda para polenta em embalagem atóxica, inviolada de até 1 kg. Validade não inferior a 06 meses na data de entrega do produto. Com embalagem e rotulagem mínima conforme legislação vigente. | 280 | Kg | 7,50 | 2.100,00 |
Laranja: tipo pera ou rubi, madura, casca fina e lisa, cor amarelo- avermelhado, firme, tamanho médio, propriedades organolépticas características, sem amassados, bolores e leveduras. Para consumo na semana, embalagem a granel. Com embalagem e rotulagem mínima conforme legislação vigente, incluindo a Lei da Rastreabilidade. | 460 | Kg | 3,99 | 1.835,40 |
Leite semidesnatado, pasteurizado, embalagem plástica, 1 litro, validade de no mínimo 3 dias. | 1.400 | Lt | 4,40 | 6.160,00 |
Macarrão caseiro, tipo espaguete, embalados em sacos plásticos que apresentem identificação do produto, data de fabricação e validade. Embalagens com até 1kg. | 740 | Kg | 14,00 | 10.360,00 |
Morango fresco, nível médio de amadurecimento com características bem definidas de cor, odor próprios, livre de pragas e danos. Embalagens de 500g, resistente. | 140 | Kg | 35,00 | 4.900,00 |
Pokãn ou bergamota, fresca e firme. Os produtos devem ser entregues em caixas limpas e livres de sujidades. Devem apresentar características bem definidas, bem formadas, livre de danos e pragas, estar em perfeitas condições de conservação e maturidade. Com embalagem e rotulagem mínima conforme legislação vigente, incluindo a Lei da Rastreabilidade. | 750 | Kg | 3,99 | 2.992,50 |
Queijo: mussarela, fatiado, embalado em saco plástico transparente atóxico, resistente, hermeticamente fechado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Com registro no ministério da agricultura. Embalagem de 150 gr. Com embalagem e rotulagem mínima conforme legislação vigente. | 1150 | Pcte | 8,75 | 10.062,50 |
Repolho branco: in natura, folhas firmes e bem desenvolvidas, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e coloração característica da espécie e variedade, livres de ferimentos ou defeitos, não estando danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, ausente de sujidades, parasitos e larvas. Com embalagem e rotulagem mínima conforme legislação vigente, incluindo a Lei da Rastreabilidade. | 260 | Un | 6,75 | 1.755,00 |
Rúcula de primeira qualidade, tenra e fresca, isenta de material terroso, com coloração uniforme e sem manchas, livre de enfermidades. | 150 | Mç | 2,50 | 375,00 |
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2022:
Cód. Red. | Unid. Orç. | Código Dotação | Descrição |
16 | 2007 | 3.3.90.00.00 – 0.1.00.0000 | Merenda do Ensino Fundamental |
16 | 2007 | 3.3.90.00.00 – 0.1.37.0011 | Merenda do Ensino Fundamental |
17 | 2012 | 3.3.90.00.00 – 0.1.00.0000 | Merenda do Ensino Infantil |
17 | 2012 | 3.3.90.00.00 – 0.1.37.0011 | Merenda do Ensino Infantil |
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 04/2022, pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015, em todos os seus termos. Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado ou até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Capinzal para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Piratuba, SC, 11 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente CONTRATADA
XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação e Esportes CONTRATANTE
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: