TERMO DE FOMENTO Nº 001/2023
TERMO DE FOMENTO Nº 001/2023
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, E O INSTITUTO DE CONSCIÊNCIA ANTIDROGAS COMUNIDADE TERAPÊUTICA PARA DEPENDENTES QUÍMICOS - ICAD
O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, inscrito no CNPJ sob nº 27.165.562/0001-41, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, - Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx - XX, 00000-000 doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado RG 17.640.309- MG e CPF 000.000.000-00, Prefeito Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, e o Instituto de Consciência Antidrogas Comunidade Terapêutica para Dependentes Químicos - ICAD, inscrita no CNPJ sob o nº 16.731.425/0001-00, com sede no Sítio Ecoestação, S/N, BR 484, KM 07, Zona Rural, nesta cidade de XXXXXX XXXXXXX, nesse município, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representado pelo Presidente o Senhor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1.211.030 – SSP/ES, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº 13.019/2014; e em conformidade com os demais dispositivos da referida Legislação, o Decreto Municipal n° 384/2017, consoante o processo administrativo nº 23200/2022 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Fomento, decorrente do Extrato da Justificativa de Ausência de Chamamento Público, publicada aos 18 (dezoito) dias do mês de Abril do corrente ano, tem por objeto a Execução de custeio com a aquisição de material permanente necessário a nova cozinha e refeitório do instituto, visando a melhoria do serviço de acolhimento e tratamento a pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas atendidas pelo instituto, no Valor Global de R$ 42.990,16 (quarenta e dois mil, novecentos e noventa reais e dezesseis centavos), conforme condições estabelecidas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
a) Fornecer modelos específicos de Prestação de Contas à Organização da Sociedade Civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) Emitir relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria e o submeter à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do referido termo de fomento;
d) Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
e) Na hipótese da Gestora da parceria deixar de ser Agente Público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Administrador Público deverá designar novo Gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do Gestor, com as respectivas responsabilidades;
f) Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das Parcerias Celebradas e dos respectivos Planos de Trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento);
g) Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Manter escrituração contábil regular;
b) Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Fomento;
c) Divulgar na internet e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) Manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) Dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências, bem como aos locais de execução do objeto;
f) Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de pessoal;
g) Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
h) Disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste Termo de Fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
I) Obedecer rigorosamente a aplicação e execução do Plano de Xxxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 42.990,16 (quarenta e dois mil, novecentos e noventa reais e dezesseis centavos), cujo repasse obedecerá ao cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
3.2 – A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá o montante do Item 3.1 em única parcela no Valor Global de R$ 42.990,16 (quarenta e dois mil, novecentos e noventa reais e dezesseis centavos).
3.3 – O recurso destinado ao custeio das atividades contidas no Plano de Trabalho estará sob a respectiva dotação orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
0701.0412200150.005 - APOIO E INCENTIVO A ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS FICHA: 223
FONTE: 150000000000
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor do Instituto de Consciência Antidrogas Comunidade Terapêutica para Dependentes Químicos - ICAD mediante transferência eletrônica sujeita à identificação e à obrigatoriedade de depósito por meio da Conta Específica.
4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou
operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Fomento, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 - A parcela do recurso transferido no âmbito da parceria não será liberada e ficará retida nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de outros recursos anteriormente recebidos;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.5 - Por ocasião de denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; VIII – despesas de investimento ou aquisição e material permanente.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá 12 (doze) meses a partir da data da publicação do Extrato do Termo, e conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Fomento, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
7.3 – Nas atribuições de assistir o Gestor do Termo de Fomento e acompanhar e fiscalizar sua execução está designado a Rogério de Xxxxxx Xxxx como Fiscal de Parceria.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2.º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa dias) a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do Termo de Fomento e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 - A gestão pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 – Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência, do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
11.1 - O presente Termo de Fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1 - A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo Extrato no Diário Oficial dos Municípios e no Site da Prefeitura, a qual deverá ser providenciada pela administração pública municipal no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por correspondência ou e-mail e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento; II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via e-mail, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx.
14.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Xxxxxx Xxxxxxx, 30 de junho de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
PIMENTA:11486076 PIMENTA:11486076769
769
Dados: 2023.08.21 11:01:14
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
INSTITUTO DE CONSCIENCIA ANTI DROGAS ICAD:16731425000100
Assinado de forma digital por INSTITUTO DE CONSCIENCIA ANTI DROGAS ICAD:16731425000100 Dados: 2023.07.03 16:13:35 -03'00'
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE - ICAD
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Nome PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | CNPJ 27.165.562/0001-41 | |
Endereço Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 000 | ||
Telefone (00) 0000-0000 | Cidade Xxxxxx Xxxxxxx/ES | CEP 29.600.000 |
2. DENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Nome XXXXXXX XXXXXXX PIMENTA | CPF: 114.860.787-69 | |||
N° RG 17.640.309 | Órgão Expedidor SSP/ MG | Cargo PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | Xxxxxx GESTOR | |
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 | ||||
Bairro São Vicente | Cidade Xxxxxx Xxxxxxx/ES | CEP 29600000 | ||
E-mail: | E-mail do responsável: |
3. DADOS GERAIS DA PROPONENTE
Nome INSTITUTO DE CONSCIÊNCIA ANTIDROGAS - ICAD | CNPJ 16.731.425/0001-00 | |
Endereço Rodovia BR 484, s/n, Km 07, “Ecoestação” | ||
Bairro Zona Rural, Distrito Sede | Cidade Xxxxxx Xxxxxxx-ES | CEP 29600000 |
E-mail da Instituição | Home Page | |
Telefone 0 (00) 0 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0 0000-0000 | Telefone 3 ( ) |
4. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA PROPONENTE
CPF: 000.000.000-00
Nome
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
N° RG 1.211.030 | Órgão Expedidor SSP/ES | Cargo Presidente | Função Presidente | |
Endereço: Xxx Xx, x/x, xxx 000 | ||||
Bairro Centro | Cidade Pedra Azul/Xxxxxxxx Xxxxxxx | CEP 00000000 | ||
Telefone 0 (00) 00000-0000 | Telefone 2 ( ) | Telefone 3 ( ) |
5. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
Os indicadores de saúde mental demonstram que os transtornos mentais contribuem significativamente para incapacitação, prejuízos nos vínculos familiares, ocupacionais e sociais e mortes precoces.
Dentre os transtornos mentais significativos, a dependência de álcool, tabaco e outras drogas tem sido objeto de preocupação. De acordo com os dados do II Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD, 2012), “o Brasil foi apontado como uma das nações emergentes onde o consumo de estimulantes como a cocaína – seja na forma artesanal (“pó”) ou fumada (crack, merla ou oxi) – está aumentando, enquanto na maioria dos países o consumo está diminuindo”.
Em 2011, O Governo Federal realizou a publicação da Portaria nº 3.088, que “institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde”.
Em virtude da complexidade da Dependência Química e do aumento dos usuários de substâncias psicoativas ao longo dos anos, vislumbra-se que nosso País necessita de uma rede de apoio para esta demanda que apresenta realidade significativamente discrepante entre a demanda reprimida e a oferta de serviços.
A Sociedade Civil, na constituição do Terceiro Setor, vem ao longo dos anos apresentando estratégias que apoiam o Poder Público no enfrentamento desta realidade, e as Comunidades Terapêuticas se apresentam como importantes parceiras nestas ações.
Diante do cenário apresentado, o INSTITUTO DE CONSCIÊNCIA ANTIDROGAS – ICAD, constituiu significativa estratégia para o desenvolvimento de apoio a esta população específica, tanto no auxílio direto aos usuários de substâncias psicoativas, como no apoio a seus familiares, desenvolvendo mecanismos que propiciem o tratamento, fortaleçam as relações sociais e contribuam para a reinserção social desta população fragilizada.
A Comunidade Terapêutica Instituto de Consciência Antidrogas – ICAD “Projeto Resgate Vida”, Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos, foi constituído em 01 de agosto de 2012, possui caráter assistencial, visa o tratamento e recuperação das pessoas que apresentam problemas associados ao uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas), e tem objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.
Acolhe dependentes químicos, acima de 18 (dezoito) anos, do sexo masculino, de forma voluntária e tem capacidade para atendimento de até 45 (quarenta e cinco) acolhidos.
Está sediado no Município de Afonso Cláudio, região sudoeste serrana, na Ecoestação, Rodovia BR 484, s/nº, Km 07, sede, tendo como principal Rodovia a ES-165 (Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx).
Inicialmente a Comunidade Terapêutica era mantida através de doações da Sociedade Civil, bem como através de contribuições financeiras de familiares que necessitavam de tratamento para seu ente querido, e, por tal razão mantinha em seu quadro de funcionários apenas 02 (dois) conselheiros terapêuticos, porém após a formalização de Contrato com o Governo Estadual e Termo de Fomento com a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, foi possível ampliar o quadro de funcionários para: 01 (um) Coordenador Geral, 01 (um) Coordenador Administrativo, 01 (um) Auxiliar Administrativo, 03 (três) Monitores em Dependência Química, 03 (três) Psicólogos, 02 (duas) Assistentes Sociais, 01 (uma) Cozinheira e 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, e com isso foi possível oferecer um trabalho mais qualificado e profissionalizado aos acolhidos.
Tais parcerias firmadas também fizeram com que fosse possível a realização de melhorias nas instalações físicas da CT.
O ICAD tem por responsabilidade incorporar em sua metodologia de trabalho os objetivos previstos na Política Nacional sobre Drogas, objetivando atuar no princípio da responsabilidade compartilhada, assumindo uma postura cooperativa para com o governo e a sociedade.
O Programa Terapêutico do ICAD é baseado no modelo de intervenção psicossocial com foco no indivíduo, em sua existência-sofrimento, resgate da autonomia e cidadania, combate ao estigma e preconceito e a efetivação de um cuidado em saúde alinhado a defesa dos direitos humanos. Nesse Programa, todos os indivíduos participam ativamente, colaborando uns com os outros, partilhando informações, servindo de modelos, estabelecendo um sistema de normas e valores definidos e uma comunicação aberta nos relacionamentos individuais e grupais.
O Projeto Terapêutico do ICAD entende cada sujeito como sendo um ser humano Bio-Psico-Socio- Espiritual, sendo assim, são trabalhadas todas essas esferas, tanto a biológica, física, quanto à psicológica, através de mudança de comportamentos e estilo de vida, a social através do apoio familiar, fortalecimento de vínculos e reinserção social.
O Programa de Acolhimento é desenvolvido num período de até 06 (seis) meses de tratamento, podendo haver prorrogação caso haja necessidade, tal processo se inicia com a construção PIA- Plano Individual de Atendimento elaborado pela Equipe Técnica (assistente social e psicólogo).
Xxxxxxxxxxx também, como já dito, a Reinserção Social que envolve interativamente a sociedade e o indivíduo dependente de substâncias psicoativas e visa criar condições que permitam ao sujeito optar livremente pelo exercício pleno da cidadania.
Baseando-se no modelo metodológico acima citado, as atividades ofertadas pelo ICAD são desenvolvidas a partir do tripé: Espiritualidade, Atividade de Auto cuidado e sociabilidade, Convivência. Registra-se que o público beneficiário dos serviços que prestamos não possui um perfil definido haja vista que a dependência química não escolhe faixa etária, renda (classe social), escolaridade e nem condição de moradia. Já passaram e continuam a passar por nossa Instituição tanto jovens com 18 anos quanto senhores com mais de 60 anos, classe baixa, média e média alta, bem como moradores de rua, sem escolaridade nenhuma e pós doutorados que perderam tudo que tinham por conta da doença.
6. SÍNTESE DA PROPOSTA
6.1. Objeto
Cooperação Técnica e Financeira para realização de despesas com aquisição de material permanente necessários à nova cozinha do Instituto, em prol da continuidade e melhoria na oferta das atividades e ações no Serviço de Acolhimento e Tratamento ofertado a 45 (quarenta e cinco) pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas atendidas pelo ICAD.
6.2. Objetivo geral
Proporcionar aos usuários de nossos serviços um ambiente apresentável, agradável, seguro, harmonioso e salubre, dentro das normas de vigilância em saúde.
6.3. Objetivos específicos
Garantir a qualidade dos serviços por meio da melhoria das Instalações e do Espaço Físico da
cozinha.
Atender às exigências das Vigilâncias Sanitárias Municipal e Estadual.
Garantir um espaço adequado, seguro, saudável, salubre, agradável, limpo e higienizado aos usuários de nossos serviços prezando por seu bem estar e saúde.
Tornar o ambiente mais acessível e adequado às necessidades da Instituição e dos usuários de nossos serviços.
Preparar, bem como oferecer refeições em um ambiente arejado e harmonioso, com cardápio variado, seguindo orientações da Nutricionista do Governo do Estado que acompanha o nosso trabalho.
6.4. Público beneficiário da proposta
Até 45 (quarenta e cinco) pessoas com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas, do sexo masculino, acima de 18 anos que estão acolhidos na comunidade terapêutica. Temos Contrato com o Governo do Estado no qual atendemos a demanda do Estado do Espírito Santo, entretanto nosso programa é um programa territorial e dessa forma atendemos a toda a demanda do Município de Xxxxxx Xxxxxxx.
6.5. Justificativa
Aos Governos Federal, Estadual e Municipal é importante manter e organizar redes de acolhimento para a população que padece pelo uso abusivo de drogas, ocorre que a demanda é enorme, e, as Comunidades Terapêuticas representam fundamental estratégia para o problema.
O atendimento prestado pelas Comunidades Terapêuticas visa auxiliar o processo de recuperação e reinserção social, por meio da reorganização e mudança do estilo de vida, além de fortalecer/resgatar os vínculos familiares e comunitários fragilizados, tratando de prática reconhecida socialmente, por sua grande contribuição no cenário nacional no atendimento a dependentes químicos.
E nesse contexto estamos prestando referido serviço desde 2012, com muitas lutas e enfrentando sempre muitas dificuldades financeiras.
Os anos atípicos que vivemos, 2020 e 2021, nos trouxeram muitos desafios por conta da pandemia da Covid-19. Desafios esses que afetaram diretamente toda sociedade, mudando assim a rotina da
população, a realidade de grandes empresas, bem como das Organizações Socias como a nossa e os
serviços que prestamos.
Diante desse contexto o ICAD também sofreu grandes impactos em suas fontes de receita, tais como cancelamento da Festa Beneficente do Carro de Boi que nos trazia anualmente um valor de aproximadamente R$ 50.000,00, o cancelamento de editais para captação de recursos, o cancelamento do almoço que realizávamos uma vez por mês e outros movimentos que a Sociedade Civil Organizada realizava para destinar alguns recursos para nossa Instituição. Entretanto, mesmo com a sustentabilidade financeira fragilizada, a demanda pelos serviços da Instituição só cresce.
Passamos por períodos tão críticos durante a pandemia da COVID 19 que chegamos a pensar que não conseguiríamos arcar com todas as despesas, entretanto, desde então, o ICAD vem traçando estratégias e buscando parceiras com a finalidade de dar continuidade aos serviços prestados de forma competente e qualificada mesmo em tempos de mudanças e dificuldades econômicas.
Sendo assim, para desenvolvermos nosso trabalho com excelência, dispensando um atendimento humanizado aos acolhidos, se faz necessário manter um quadro de funcionários compatível com a magnitude do trabalho que realizamos, pois atendemos até 45 (quarenta e cinco) pessoas, e mais, precisamos manter também em nosso quadro, funcionários altamente preparados e capacitados para lidar com a dependência química e, também uma Equipe Técnica Multidisciplinar (Psicólogo e Assistente Social). Considerando ainda que somos uma Instituição que funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia.
Temos feito o possível e o impossível para manter tais profissionais em nosso quadro, hoje contamos com 01 (um) Coordenador Geral, 01 (um) Coordenador Administrativo, 01 (um) Auxiliar Administrativo, 03 (três) Monitores em Dependência Química, 03 (três) Psicólogos, 02 (duas) Assistentes Sociais, 01 (uma) Cozinheira e 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, entretanto, não está sendo fácil, pois, como já dito, o cenário é desanimador, a queda de receita é gritante e a alta ainda é sentida em todos os segmentos. Por isso precisamos buscar ajuda dos Órgãos Governamentais pois os recursos são poucos frente a demanda que se apresenta.
O Brasil possui, ainda, Comunidades Terapêuticas em condições precárias para oferta do serviço de acolhimento e tratamento da dependência química. A melhoria da infraestrutura é imprescindível e urgente, e, condição necessária para permanência do nosso púbico acolhido em condições, no mínimo, salubres. Para melhoria dessas condições de infraestrutura em nossa Comunidade Terapêutica trabalhamos incansavelmente, já realizamos uma considerável reforma em nosso Escritório, nosso Auditório, bem como edificamos as Salas de Atendimentos Psicológico e de Assistência Social, e, Laboratório de Informática.
Ou seja, buscamos sempre disponibilizar aos nossos acolhidos uma estrutura física que una aspectos de segurança, salubridade, com comodidade e ambientes aptos a proporcionar seu tratamento, bem como sua reinserção social, onde seja possível realizar o avanço de escolaridade, bem como Palestras/Cursos Profissionalizantes.
Hoje a nossa necessidade é edificar cozinha e refeitório dentro de todas as normas de vigilância em saúde, para manipulação e fornecimento de alimentos para nosso público acolhido.
Neste contexto necessitamos urgentemente da aquisição de material permanente vidros e alumínio, a saber: janelas, portas, guarda corpo e tela mosqueteiro.
É importante ressaltar que nossa cozinha e refeitório eram muito antigos, tinham mais de 20 (vinte) anos, o telhado de ambos era de Eternit, e o refeitório de madeira, o que ofereciam perigo aos usuários de nossos serviços, o que tanto as Vigilâncias Municipal quanto a Estadual já apontaram, deixando claro a necessidade urgente de edificar uma cozinha e um refeitório novos.
As obras já começaram, derrubamos toda a estrutura velha e estamos com todas as dificuldades existentes edificando uma nova cozinha e um novo refeitório, dentro das normas de segurança e saúde. E por isso a razão de nosso pedido, precisamos mais uma vez do apoio dessa Administração para que possamos adquirir vidros e alumínio, a saber: janelas, portas, guarda corpo e tela mosqueteiro, necessários para cozinha.
Ressaltamos que só estamos conseguindo prosseguir com essa nova edificação porque encontramos um empresário que está nos vendendo o material de construção sem pressa para receber, está apostando em nosso trabalho.
Só para constar nossa nova cozinha e refeitórios serão cobertos com estrutura metálica o que irá contribuir para sanarmos alguns de nossos problemas, como o do telhado de Eternit e estrutura de madeira condenados pelas Vigilâncias Sanitárias, e o mais importante, prezarmos pela saúde de nossos acolhidos.
A nova estrutura física da cozinha e refeitório, com novas instalações elétricas, sanitárias e outros, e novos equipamentos, manterá tais ambientes de acordo com as normas de segurança e certamente manterá referidos ambientes mais seguros, limpos e salubres, portanto.
Ressaltamos que precisamos manter nossos serviços com excelência, comprometimento, segurança, salubridade e constância a fim de que continuem sendo prestados à população que tanto necessita do mesmo.
Importante ressaltar que os acolhidos que aqui estão se encontram fragilizados, longe da família, chegaram aqui com muitas perdas, com baixa estima e precisam lidar com diversos conflitos, entender a sua doença e aprender a lidar com ela, dessa forma, precisam de tratamento adequado e de um ambiente seguro, salubre, agradável, isso também é imprescindível para o processo de tratamento, recuperação e reinserção dos dependentes químicos.
Deste modo, o aporte financeiro solicitado através do presente Plano de Trabalho é para aquisição de material permanente, a saber: vidros e alumínio, a saber: janelas, portas, guarda corpo e tela mosqueteiro (conforme exigências das vigilâncias sanitárias municipal e estadual para cozinha da Instituição, e são de extrema importância para dar continuidade ao trabalho que já vem sendo realizado.
Uma vida saudável em um ambiente agradável, seguro e salubre, com uma alimentação balanceada, alinhada aos tratamentos elaborados pela equipe multiprofissional, e a prática de exercícios e atividades físicas são os indícios de um futuro sem vícios, com muita autoestima e bem-estar. Esses benefícios vão proporcionar diversos prazeres e nenhum atrelado ao uso ou compulsão por álcool ou qualquer outra droga, o que só vem potencializar o resultado positivo de nosso trabalho.
6.6. Sustentabilidade da proposta
O ICAD já desenvolve suas atividades desde o ano de 2012, executando todas as suas atividades e trabalhos com recursos próprios, doações e através parcerias com o poder público e iniciativa privada. Portanto as ações e atividades serão de ordem continuadas após o termino do presente termo de fomento, sempre pautando as ações e as atividades desenvolvidas na busca de resultados positivos e satisfatórios, primando pela qualidade de vida de nossos usuários e sua reinserção social.
6.7. Período de execução do objeto
Término: fevereiro/2024
Início: fevereiro/2023
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
META: Aquisição de Material Permanente | Valor (R$): 42.990,16 Gestor Público: 42.990,16 |
PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DA META: Material permanente adquirido Instalação dos mesmos | |
METODOLOGIA DE EXECUÇÃO: A cotação de preços foi realizada concomitantemente a apresentação do presente Plano de Trabalho, seguindo anexas ao mesmo; Aquisição dos materiais permanentes; Instalação, e Prestação de contas. |
7.1 – DETALHAMENDO DA DESPESA
7.1.1 – EQUIPAMENTOS PERMANENTES
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOT TOTAL |
01 | Janela de correr 4 bandeiras (2 fixas e 2 móveis), vidro incolor 8 MM temperado. | PC | 01 | R$ 3.592,32 | R$ 3.592,32 |
02 | Janela de correr 4 | PC | 02 | R$ 1.606,57 | R$ 3.213,13 |
bandeiras (2 fixas e 2 móveis), vidro incolor 6 MM temperado. | |||||
03 | Janela de correr 4 bandeiras (2 fixas e 2 móveis), vidro incolor 6 MM temperado. | PC | 01 | R$ 573,45 | R$ 573,45 |
04 | Janela de correr 4 bandeiras (2 fixas e 2 móveis), vidro incolor 6 MM temperado. | PC | 04 | R$ 1.493,99 | R$ 5.975,94 |
05 | Janela de correr 4 bandeiras (2 fixas e 2 móveis), vidro incolor 6 MM temperado. | PC | 06 | R$ 630,00 | R$ 3.782,36 |
06 | Porta de Alumínio, modelo veneziana. | PC | 07 | R$ 1.963,22 | R$ 13.742,52 |
07 | Guarda Corpo Frontal, com fechamento em alumínio. | PC | 01 | R$ 3.969,64 | R$ 3.969,64 |
08 | Tela Mosqueteira. | PC | 24 | R$ 339,20 | R$ 8.140,80 |
VALOR TOTAL | R$ 42.990,16 |
8 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Forma de Execução | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quant. | Início | Término | |
8.1. Material Permanente | 01 | 45 acolhidos | Fevereiro/2023 | Fevereiro/2024 |
9 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza da Despesa | Total | Gestor Público | Organização Civil | |
Código | Especificação |
3.3.50.43 | Subvenção Social para atender nas respectivas despesas: Material Permanente | R$ 42.990,16 | R$ 42.990,16 | R$ 0,00 |
TOTAL GERAL | R$ 42.990,16 | R$ 42.990,16 | R$ 0,00 |
10- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
R$ 42.990,16
FEVEREIRO 2023
11 – DECLARAÇÃO
Declaramos para todos os fins de direito, sob pena de responsabilização pessoal, seja na esfera cível, penal
ou administrativa, que todas as informações acima prestadas ostentam veracidade e que a celebração do referido Termo de Fomento está decorrente da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
Xxxxxx Xxxxxxx, 13 de fevereiro de 2023.
INSTITUTO DE CONSCIENCIA ANTI
Assinado de forma digital por INSTITUTO DE CONSCIENCIA ANTI DROGAS
DROGAS
ICAD:16731425000100
-03'00'
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX INSTITUTO DE CONSCIÊNCIA ANTIDROGAS - ICAD
ICAD:16731425000100 Dados: 2023.02.13 17:18:28