CONTRATO N.º 089/2021.
CONTRATO N.º 089/2021.
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRACÃO/PR E A EMPRESA CASA DA LIMPEZA CRISTO REI EIRELI – ME.
O MUNICÍPIO DE BARRACÃO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 75.666.131/0001-01, estabelecido à Xxx Xxx Xxxxx, 000, nesta Cidade, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, técnico em agropecuária, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, doravante simplesmente denominado “CONTRATANTE”, e a empresa CASA DA LIMPEZA CRISTO REI EIRELI - ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 27.787.054/0001-03, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 356, Bairro Cristo Rei, na cidade de Francisco Beltrão/PR, neste ato devidamente representada pela sua Administradora, Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, divorciada, empresária, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Padre Xxxxxx xx Xxxxxxx, nº 356, Bairro Cristo Rei, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei n.º 8.666/93, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital do Pregão Presencial n.º 031/2021, pelos termos da proposta da contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente contrato é a aquisição de:
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
8 | 260,00 | UNI | Dispensadores de parede para sabonete líquido ou álcool gel, com reservatório de 400ml, válvula pump. Dimensões mínimas: largura 8,5cm/altura19cm/profundidade9cm. Obs: O produto ofertado deverá ter peças para reposição. | NOBRE | 21,40 | 5.564,00 |
9 | 60,00 | UNI | Dispenser para papel toalha interfolhada, produzido em plástico de alto impacto, com baixa densidade e alta resistência, com dimensões aproximadas de: largura 24,3cm, altura 14,7cm, profundidade 12cm. | NOBRE | 29,50 | 1.770,00 |
Total | 7.334,00 |
Parágrafo Único - Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital do Pregão Presencial n.º 031/2021, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR CONTRATUAL
Pela aquisição do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor de R$ 7.334,00 (sete mil, trezentos e trinta e quatro reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado após a entrega do objeto, na qualidade e quantidade solicitada pelo CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da correta nota fiscal pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSO FINANCEIRO
As despesas oriundas do presente contrato serão suportadas as dotações orçamentárias constantes no Anexo II, do Edital Pregão Presencial nº 031/2021.
CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço ora contratado não sofrera reajuste em hipótese alguma.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E CONDIÇÕES
A entrega do objeto do presente contrato ocorrerá de acordo com as quantidades solicitadas pelo CONTRATANTE, no endereço por ele indicado e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contadas da data de recebimento da requisição/solicitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos de o CONTRATANTE receber os objetos deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
§ 1º - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) - Efetuar o pagamento ajustado, e
b) - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
§ 2º - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) - Fornecer o objeto na forma ajustada;
b) - Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) - Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) - Os produtos, objeto do presente contrato, deverão ter qualidade assegurada, prazo de validade não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da data da entrega, e em condições de consumo, estar devidamente registrados, e, atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante na cláusula sexta, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da quantidade solicitada pelo CONTRATANTE. Parágrafo Único - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA às sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 8.666/93, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Barracão, Estado do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma.
Barracão/PR, 02 de Julho de 2021.
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