LANXESS PRODUCTS
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E ENTREGA DE PRODUTOS LANXESS
11. Aplicação das Condições Gerais de Venda e Entrega (“CGV”):
GENERAL CONDITIONS OF SALE AND DELIVERY OF
LANXESS PRODUCTS
1. Application General Conditions OF Sale and Delivery ("CGV"):
1.1. Estas CGV se aplicam às vendas de produtos a Clientes (“Cliente” ou “Clientes”) das empresas do Grupo LANXESS (“LANXESS”) no Brasil e a serviços a eles relacionados e prevalecem sobre quaisquer condições de compra do Cliente.
1.2. O recebimento dos produtos pelo Cliente implica, automaticamente, a aceitação das CGV pelo Cliente.
1.3. Na eventualidade de a LANXESS e o Cliente terem firmado entre si contrato específico firmado pelos representantes legais das partes, esse prevalecerá sobre as presentes CGV.
1.4. A menos que aceito por escrito por um procurador da LANXESS com poderes para tal, quaisquer termos e condições incluídos em solicitações de proposta do Cliente enviadas à LANXESS ou em pedidos de compra ou outros documentos, que sejam diferentes ou que pretendam aditar, modificar, superar ou de qualquer forma alterar as CGV, não serão vinculantes à LANXESS e não terão efeito.
1.5. Eventual falha da LANXESS de atender quaisquer termos e condições contidos num pedido do Cliente ou o início da execução de qualquer atividade relacionada ao fornecimento de produtos não poderão ser considerados como uma concordância da LANXESS a quaisquer termos e condições que sejam adicionais ou diferentes, ou que modifiquem, os termos e condições estabelecidos nestas CGV.
1.6. A LANXESS e o Cliente aceitam fazer uso de correio eletrônico para o fim de celebrar contratos, mediante o intercâmbio de propostas comerciais, pedidos e aceitação destes.
2. Pedidos e Entrega:
1.1. These CGV apply to sales of products to Clients ("Client" or "Clients") of LANXESS Group's ("LANXESS") companies in Brazil and services related thereto, and supersede any of Client’s purchase conditions.
1.2. The receipt of products by Client automatically implies the acceptance of CGV by Client.
1.3. If LANXESS and Client have mutually entered into a specific agreement executed by the parties’ legal representatives, said agreement shall supersede these CGVs.
1.4. Except if accepted in writing by a XXXXXXX’x attorney- in-fact empowered to do so, any terms and conditions included in Client's request for quotation sent to LANXESS or in purchase orders or other documents, which are different from or which intend to amend, modify, overrule, or otherwise alter the CGV, shall not be binding on LANXESS and shall have no effect.
1.5. Any failure on XXXXXXX’x part to meet any terms and conditions included in a Client’s order or the beginning of the performance of any activity in connection with products supply may not be considered an agreement by LANXESS to any terms and conditions which are in addition to, different from, or that modify the terms and conditions set forth in these CGV.
1.6. LANXESS and Client accept to use electronic mail for the purpose of executing contracts, through the exchange of commercial bids, orders and their acceptance.
2. Orders and Delivery:
2.1. As entregas serão efetuadas nas datas acordadas no pedido, exceto se as partes convencionarem de forma diversa, por escrito. Na ausência de estipulação de data de entrega, esta ocorrerá em conformidade com a disponibilidade
2.1. Deliveries shall be made on the dates agreed to in the order, unless the parties establish otherwise in writing. If no delivery date is set, it will be made according to XXXXXXX'x schedule, and the latter agrees to give prior notice to
da LANXESS, que se compromete a avisar o Cliente com antecedência.
2.2. A LANXESS realizará os esforços razoáveis para cumprir o cronograma de entregas, mas em nenhuma hipótese será responsável por atrasos resultantes de eventos de força maior, conforme mais detalhadamente descritos nestas CGV, ou por atrasos de responsabilidade do Cliente. Caso sejam acordadas penalidades por atraso, elas serão entendidas como perdas e danos pré-fixados, representando a única compensação ao Cliente pelo atraso.
2.3. As especificações dos produtos serão aquelas indicadas pela LANXESS, salvo se acordado, expressamente, de forma diversa entre a LANXESS e o Cliente.
2.4. O Cliente terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento dos produtos para comunicar à LANXESS qualquer desconformidade com relação ao pedido.
2.5. Entende-se por desconformidade desajuste quanto à especificação dos produtos e quantidade acordadas entre a LANXESS e o Cliente no pedido. Caso não haja manifestação no prazo acima, fica entendido que o Cliente confirma estar a entrega de acordo com o pedido.
2.6. A transferência de riscos da entrega dos produtos ocorrerá em conformidade com os INCOTERMS aplicáveis e descritos no pedido. Na eventualidade de não haver o estabelecimento do uso de regra dos INCOTERMS, a transferência de risco se dará conforme a legislação brasileira.
2.7. Quando não estiver expressamente estabelecido no pedido, os produtos serão embarcados com frete por conta e risco do Cliente, não respondendo a LANXESS por qualquer demora na entrega ocasionada pela transportadora contratada pelo Cliente.
2.8. Se o Cliente deixar de cumprir qualquer condição dos termos de pagamento de qualquer pedido de compra, a LANXESS poderá suspender a execução do pedido e armazenar os produtos em um armazém escolhido pela LANXESS, com os custos por conta do Cliente. A LANXESS só estará obrigada a executar o pedido, caso o
Client.
2.2. LANXESS shall make reasonable efforts to meet the delivery schedule, but in no event whatsoever it will be liable for delays resulting from force majeure events, as described in more details in these CGV, or delays for which Client is responsible. If delay penalties are agreed to, they will be deemed as liquidated damages, which will represent the sole compensation to Client for the delay.
2.3. The products’ specifications shall be those established by LANXESS, unless expressly agreed otherwise between LANXESS and Client.
2.4. Within no later than thirty (30) calendar days after receiving the products, Client shall communicate LANXESS about any nonconformity in connection with the order.
2.5. Nonconformity shall mean any disagreement concerning the products specification, and the quantity agreed between LANXESS and Client in the order. In case there is complaint within the above term, it is hereby understood that Client has confirmed the delivery is in compliance with the order.
2.6. The transfer of delivery risks of the products shall occur according to the applicable INCOTERMS described in the order. If the use of INCOTERMS rule has not been established, the risk transfer shall occur according to Brazilian laws.
2.7. If it is not expressly established in the order, the products shall be shipped with freight on Client's account and risk, and LANXESS shall not be liable for any delay in the delivery brought about by the transportation company contracted by Client.
2.8. If Client fails to comply with any payment term of any purchase order, LANXESS may suspend the performance of the order, and store the products in a warehouse chosen by LANXESS, and Client shall bear the associated costs. LANXESS shall only be liable to perform the order, if Client makes the payments due to LANXESS, increased by
Cliente efetue os pagamentos devidos à LANXESS, acrescidos dos encargos previstos no pedido ou legalmente aplicáveis.
3. Reclamações e Devoluções:
charges established in the order or those legally applicable.
3. Claims and Returns:
3.1. As reclamações relativas às especificações dos produtos e quantidade devem ser feitas dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento dos produtos e devem estar acompanhadas de fatos claramente especificados, além de mencionar o número do pedido e da nota fiscal de recebimento.
3.2. Para melhor compreensão do item 3.1. acima, serão entendidas como reclamações as comunicações feitas pelo Cliente, nas quais são questionados problemas relativos unicamente a especificação e/ou quantidade dos produtos entregue ao Cliente.
3.3. Caso a LANXESS considere procedente a reclamação feita pelo Cliente, poderá, a seu critério: (i) substituir os produtos defeituosos, ou (ii) aceitar a devolução dos produtos, a qual deverá ser precedida de contato com o representante comercial da LANXESS ou com a própria LANXESS, conforme aplicável, com, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. Para melhor compreensão deste item 3.3., serão entendidos como devolução de produto o retorno às dependências da LANXESS dos produtos fora de especificação ou em quantidade diferente da acordada entre as partes.
3.4. O retorno dos produtos ao estabelecimento da LANXESS só poderá ser feito mediante prévio consentimento por escrito da LANXESS e deverá estar acompanhado de documentação hábil (nota fiscal) da qual deverá constar expressamente o motivo da devolução. Fica também acordado que qualquer contestação numa entrega parcial não afetará o restante do pedido, e, portanto, o Cliente deverá realizar o pagamento de outro produto já recebido. Caso o motivo da devolução não seja de responsabilidade da LANXESS, as despesas com frete e seguro serão sempre por conta do Cliente.
3.5. A LANXESS não aceitará devolução de produtos que tenham sido fabricados com condições especiais para o Cliente ou importado com base em estimativa de consumo somente para o Cliente.
3.1. Claims in connection with the product's specifications and quantity shall be made within thirty (30) calendar days, counted from the date of receipt of the products and shall be accompanied by clearly specified facts, besides mentioning the order's and the receipt invoice's number.
3.2. For best understanding the foregoing item 3.1. above, claims shall mean the communications made by Client, in which problems concerning solely the specification and/or quantity of the products delivered to Client are challenged.
3.3. In case LANXESS deem that the claim made by Client is well-founded, LANXESS may, at its discretion: (i) replace the defective products, or (ii) accept the return of the products, and said return must be previously reported to XXXXXXX’x commercial agent or LANXESS itself, as applicable, at least (30) thirty-day prior notice. For best understanding of this item 3.3, product return shall mean the return to LANXESS's premises of out-of-specification products or products at a quantity different from that agreed to between the parties.
3.4. The return of products to XXXXXXX'x premises may only be made upon XXXXXXX'x previous consent in writing and must be accompanied by the proper documentation (invoice) in which the reason for the return has been expressly mentioned. It is hereby further agreed that any challenge in a partial delivery shall not affect the rest of the order, and, therefore, Client shall make the payment of another product already received. If the reason for the return is not under XXXXXXX'x responsibility, Client shall always bear freight and insurance expenses.
3.5. LANXESS shall not accept return of products which have been manufactured at special conditions for Client or imported with basis on the consumption estimate made only for Client.
4. Preço e Pagamento: 4. Price and Payment:
4.1. Os preços cobrados serão os preços de venda efetivos na data de fechamento do pedido ou na data do faturamento, de acordo com a negociação efetuada entre LANXESS e Cliente. O peso dos produtos sobre o qual o valor faturado foi calculado deverá ser apurado na saída do estabelecimento da LANXESS ou do despacho aduaneiro de responsabilidade da LANXESS.
4.2. Sempre que aplicável, para vendas a prazo, serão cobrados encargos da LANXESS, vigentes à época da venda. Os preços praticados no pedido aceito pelo Cliente refletem as condições específicas de cada negociação, de acordo com a realidade de cada situação específica e podem refletir descontos sobre a lista de preços da LANXESS em vigor.
4.3. Portanto, os preços praticados em cada pedido com o aceite da LANXESS refletem individualmente cada realidade econômica, financeira, comercial e jurídica, incluindo, também, as obrigações tributárias vigentes na data de pedido.
4.4. Quaisquer modificações ou alterações tributárias ou de outra natureza que vierem a ocorrer a partir da data da emissão da Nota Fiscal, seja de que natureza for, criando, extinguindo, aumentando ou modificando tributos, contribuições fiscais e parafiscais, bem como quaisquer outras espécies de prestação pecuniária compulsória, inclusive alterações de alíquotas ou outra mudança de qualquer natureza poderão determinar a imediata, automática e proporcional alteração nos preços.
4.5. A condição de pagamento será aquela constante do pedido, previamente acordada com a LANXESS.
4.6. O fornecimento dos produtos estará sujeito à aprovação pela LANXESS da análise de crédito do Cliente. Para esta finalidade, o Cliente deverá fornecer informações exatas e as garantias que possam ser solicitadas pela LANXESS para fins de aprovação de crédito.
4.7. A reavaliação do crédito poderá ocorrer a qualquer momento, mesmo após a apresentação da proposta e no decorrer da execução de um pedido. A LANXESS poderá suspender a execução, solicitar garantias adicionais ou rescindir um pedido sempre que tiver ciência de qualquer fato que torne duvidosa a capacidade do Cliente de arcar
4.1. The charged prices will be the sale prices in force on the date of closing of the order or invoicing date, according to negotiation conducted between LANXESS and Client. The products' weight whereby the invoiced amount was determined must be assessed at the exit of LANXESS's facilities or of the customs shipment under XXXXXXX’x responsibility.
4.2. Whenever applicable, credit sales shall be burdened with XXXXXXX’x charges, in force at the time of sale. Prices set in the order accepted by Client result from the specific terms of each negotiation, according to the reality of each specific situation and may reflect unconditional discounts over XXXXXXX'x price list in force.
4.3. Therefore, the prices set in each order with XXXXXXX'x acceptation reflect the individually each economic, financial, commercial and legal reality, and further include the tax liabilities in force on date of the order.
4.4. Any tax modifications or changes or any modifications or changes of any other nature, which may occur from the date the Invoice is issued, of whatever nature, which create, extinguish, increase or change taxes, contribution, and quasi-fiscal taxes, as well as any other types of complusory pecuniary payment, including changes in tax rates or other change of any type may be the reason for the prompt, automatic and proportional change in prices.
4.5. The payment terms shall be those set forth in the order, previously agreed to with LANXESS.
4.6. The products’ supply shall be subject to LANXESS approval of Client’s credit analysis. For this purpose, Client must supply accurate information and any guarantees that may be requested by LANXESS for credit approval purposes.
4.7. Credit reassessment may occur at any time, even after the offer is submitted and during the performance of an order. LANXESS may suspend the performance, request additional guarantees or terminate an order whenever it is aware of any fact that may impair Client’s creditworthiness .
com o respectivo pagamento.
4.8. Toda legislação aplicável a pagamentos no Brasil deverá ser atendida. Em caso de atraso no pagamento por responsabilidade exclusiva do Cliente, incidirá mensalmente sobre o valor em aberto multa e juros compatíveis com os cobrados no mercado, considerados pro rata die.
4.9. É vedado ao Cliente realizar qualquer compensação de valores ou retenção de pagamentos devidos à LANXESS.
5. Vínculo contratual:
4.8. The applicable laws concerning payments in Brazil shall be complied with. In the event of payment delay due to Client's exclusive responsibility, the outstanding amount shall be increased by the imposition of a monthly fine and interest compatible with those charged in the market, on a pro rata die basis.
4.9. Client is prohibited from making any offset of amounts or retaining payments due to LANXESS.
5. Contractual relationship:
5.1. A aceitação das presentes CGV não implicará o reconhecimento de vínculo contratual de distribuição entre a LANXESS e o Cliente. Para casos de distribuição, deverá ser celebrado um contrato específico. Dessa forma, o Cliente fica impedido de apresentar-se como distribuidor da LANXESS bem como se utilizar da marca LANXESS para tal fim.
5.2. O Cliente não poderá, exceto se por escrito e especificamente autorizado, utilizar direta ou indiretamente, no todo ou em parte, o monograma da LANXESS, suas iniciais, marcas ou quaisquer outras denominações comerciais que, no presente ou no futuro, sejam pertencentes, licenciadas ou controladas pela LANXESS, como parte da denominação corporativa ou comercial do Cliente, incluindo, mas não se limitando a uso das marcas comerciais da LANXESS em um website pertencente, operado ou sendo utilizado em benefício do Cliente.
5.3. A relação aqui estabelecida é tão somente comercial entre LANXESS e Cliente. O Cliente, seus agentes, empregados prepostos, em nenhuma circunstância, deverão ser considerados agentes, empregados ou representantes da LANXESS, não lhes sendo aplicáveis as condições e situações aplicáveis aos empregados da LANXESS em relação à legislação trabalhista, benefícios e responsabilidades civis e/ou penais.
5.3.1. Na hipótese de os agentes, empregados ou prepostos do Cliente ajuizarem quaisquer demandas judiciais em face da LANXESS, com o objetivo de ver reconhecido vínculo empregatício ou qualquer outro tipo de obrigação para com a LANXESS, de cunho trabalhista ou previdenciário, o Cliente se obriga a reembolsar à LANXESS todas e quaisquer
5.1. The acceptance of these CGV shall not result in the acknowledgement of a binding contract of distribution between LANXESS and Client. For cases of distribution a specific agreement shall be executed. Therefore, Client is prevented from introducing itself as LANXESS distributor, as well as using LANXESS trademark for this purpose.
5.2. Client may not, unless specifically authorized in writing, use directly or indirectly, in whole or in part, LANXESS monogram, its initials, trademarks or any other commercial names which currently or in the future belong to, are licensed, or controlled by LANXESS, as part of Client's corporate or trade name, including, without limitation to, the use of LANXESS commercial trademarks in a website which is owned, operated by or being used to the benefit of Client.
5.3. The relationship herein established is merely a commercial one between LANXESS and Client. Client, its agents, employees, representatives, in no circumstance whatsoever, shall be considered agents, employees or representatives of LANXESS, The conditions and situations applicable to LANXESS's employees shall not apply to Client’s agents, employees or representatives regarding labor laws, benefits and civil and/or criminal liabilities.
5.3.1. If agents, employees or representatives of Client file any lawsuits against LANXESS, for the purpose of being granted an employment relationship or any other type of obligation with LANXESS, of labor or social security nature, Client agress to reimburse LANXESS for all and any expenses and costs incurred by LANXESS, in connection
despesas e custos suportados pela LANXESS, relativos a eventuais condenações, bem como a honorários advocatícios despendidos com a defesa da LANXESS.
5.4. O Cliente, seus agentes, empregados e prepostos não poderão assumir compromissos em nome da LANXESS, nem celebrar contratos em nome da LANXESS, nem tampouco tentar vincular a LANXESS quanto a qualquer item, o que quer que seja.
6. Eventos de Força Maior e Caso Fortuito.
with any judgments against it, as well as lawyers' fees paid for XXXXXXX'x defense.
5.4. Client, its agents, employees and representatives may not make any commitments on behalf of LANXESS, or enter into agreements on behalf of LANXESS, or seek to bind LANXESS to any item, whatever it may be.
6. Force Majeure and Act of God Events.
6.1. Nenhuma das partes será responsável perante a outra pelos prejuízos resultantes da inobservância, total ou parcial, do presente instrumento e/ou do pedido, se essa inobservância decorrer de caso fortuito ou força maior na forma prevista no Código Civil Brasileiro. A parte que alegar o evento de caso fortuito ou força maior deverá comunicar o fato à outra parte, informando a ocorrência e a natureza do evento e descrevendo os efeitos danosos causados. Caso os efeitos do evento perdurem por mais de 60 (sessenta) dias, qualquer uma das partes poderá cancelar o fornecimento dos produtos, sem que caiba reclamação à outra parte.
6.2. Sem prejuízo do disposto na legislação vigente, serão considerados, mas não se limitarão a, motivos de força maior e, portanto, causas de extinção ou da suspensão das obrigações da LANXESS, sem recurso por parte do Cliente: (a) acidentes ou incidentes que afetem a produção e a armazenagem das mercadorias; (b) suspensão total ou parcial do suprimento de matérias primas, insumos ou energia; (c) falhas decorrentes do sistema de transporte, fogo, inundação, explosão, terremoto, tempestade, maremoto ou quebra de maquinário; (d) greve total ou parcial ou quaisquer eventos de escassez de mão de obra;
(e) decisões de entidades governamentais ou terceiros, que afetem de qualquer forma as atividades da LANXESS; (f) guerras, motins, operações militares e conflitos civis de qualquer tipo; (g) qualquer ocorrência externa que adie ou evite o cumprimento das obrigações da LANXESS; (h) eventos de caso fortuito e força maior que ocorram em qualquer uma das empresas do Grupo LANXESS e que impeçam o cumprimento pela LANXESS de suas obrigações perante o Cliente.
6.3 Considerando a possibilidade do uso de matérias-primas importadas no processo de industrialização dos produtos, quaisquer modificações verificadas nas condições de importação devido a ações governamentais, greves ou
6.1. Neither party shall be liable to the other for losses resulting from total or partial nonperformance of this instrument and/or the order, if it results from an act of God or Force Majeure, as set forth in the Brazilian Civil Code. The party claiming the Act of God or Force Majeure event shall communicate the fact to the other party, reporting the occurrence and the nature of the event and describing the harmful effects caused to it. If the effects of the event last for more than sixty (60) days, either party may cancel the supply of the products, and no claim from either party shall be applicable to the other party.
6.2. Without prejudice to the provisions in the laws in force, the following events, without limitation, shall be deemed as reasons of force majeure and, therefore, grounds for the termination or suspension of LANXESS's obligations, with no recourse on Client's part: (a) accidents or incidents affecting the production and storage of products; (b) total or partial suspension of raw materials, consumables or energy supply; (c) failures resulting from the transportation system, fire, flood, explosion, earthquakes, storms, seaquake or machinery breakdown; (d) total or partial strike or any events of labor shortage; (e) decisions by governmental entities or third parties, which affect LANXESS's businesses in any way whatsoever; (f) wars, riots, military operations and civil conflicts of any kind; (g) any foreign fact which postpones or prevents the fulfillment of obligations by LANXESS; (h) act of God and force majeure events which occur in any of LANXESS Group’s companies and which prevent LANXESS from performing its obligations to Client.
6.3 Considering the possibility of using imported raw materials in the products' manufacturing process, any changes occurred in the import conditions due to governmental actions, strikes or delays in the issueance of
atrasos na emissão de autorizações de importação pelos departamentos governamentais competentes e/ou restrições aplicadas pelos mesmos departamentos, que impliquem atrasos comprovados de produção, deverão ser consideradas como casos fortuitos ou de força maior para todos os fins legais.
7. Garantia:
import authorization by the proper government departments and/or restrictions applied by these same departments, which lead to proven delays in production, shall be considered as act of God or force majeure events for all legal purposes.
7. Guarantee:
7.1. A LANXESS garante os produtos em relação a defeitos de fabricação, de material e mão-de-obra, obrigando-se a substitui-los, a seu critério, desde que retornem à fábrica da LANXESS produtos que eventualmente venham a apresentar defeito de fabricação, pelo prazo indicado na legislação aplicável, salvo garantia especial concedida, por escrito pela LANXESS. Nos casos em que não for viável a devolução dos produtos, a LANXESS se compromete a dar outra destinação aos produtos enviados ao Cliente e remeter a ele produtos adequados.
7.2. A garantia não abrangerá estragos e avarias decorrentes de acidentes, instalações inadequadas ou ocorrências causadas por terceiros. Excluem-se, também, da garantia o desgaste decorrente de uso normal, danos causados por negligência, imperícia ou imprudência, ou falhas do pessoal encarregado da sua operação, manutenção, uso impróprio ou inadequado, armazenagem inadequada e motivos de força maior ou caso fortuito.
7.3. Para usufruir do direito ao uso da garantia, o Cliente deverá fazer uma comunicação por escrito, para seu contato na LANXESS ou para o representante comercial, imediatamente após a ocorrência do defeito, facultado à LANXESS inspecionar o material, preferencialmente em sua fábrica ou no local da instalação, a seu critério.
7.4. O reparo ou modificação nos produtos sem consentimento escrito da LANXESS tornará a garantia nula e sem efeito.
8. Limitação de Responsabilidade:
7.1. LANXESS warrants the products supplied by it with respect to manufacture, material, and work-force defects, and it agress to replace them, at its discretion, provided the products that may have manufacturing defect return to LANXESS plant, within the term set forth in the applicable laws, except if a special written warranty has been given by LANXESS. If the return of the products is not feasible, LANXESS agress to send the products delivered to Client elsewhere and send the proper products to it.
7.2. The warranty shall not include damages and defects resulting from accidents, inadequate premises or occurrences caused by third parties. The warranty further excludes wear and tear resulting from regular use, damages caused by negligence, lack of skill or recklessness, or failures of the staff in charge of their operation, maintenance, improper or unreasonable use, improper storage, and force majeure or act of God events.
7.3. In order to be entitled to the warranty, Client must send a written notice to its contact at LANXESS or to the sales representative, immediately after the occurrence of the defect. LANXESS may inspect the material, preferably at its plant or at the installation place, at its discretion.
7.4. Products repair or modification without LANXESS’s written consent shall render the warranty null and void.
8. Limitation of Liability:
8.1. A LANXESS se responsabilizará apenas por danos decorrentes direta e imediatamente de defeitos da fabricação dos produtos, o que inclui, tão somente, a mencionada substituição de produtos defeituosos. A LANXESS não será responsável por perdas de produção, danos a maquinários ou pessoas, lucros cessantes, danos
8.1. LANXESS shall be liable only for damages resulting directly and immediately from defects of products' manufacturing process, which includes only the aforementioned replacement of defective products. LANXESS shall not be liable for production losses, damages to machinery or persons, loss of profits,
à reputação comercial, ou outros danos ao Cliente ou de terceiros que não aqueles expressamente aqui previstos.
8.2. A responsabilidade da LANXESS em relação ao Cliente ou a terceiros, em qualquer hipótese, será sempre limitada a, no máximo, o preço dos produtos comprovadamente defeituosos e ainda assim se a LANXESS for devidamente notificada a tempo e comprovada a culpa exclusiva e única da LANXESS, ressalvadas as causas de força maior ou caso fortuito e outras previstas neste documento.
8.3. Os produtos vendidos pela LANXESS ao Cliente não poderão ser utilizados para qualquer aplicação ilegal, ou fim ilícito e não autorizado pelos Governos de qualquer país do mundo e pela legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando ao Brasil.
8.4. Qualquer proibição quanto à comercialização dos produtos, seja emanada de lei e/ou de quaisquer órgãos governamentais nacionais ou internacionais, será acatada e aplicada pela LANXESS. O Cliente se compromete a não utilizar os produtos da LANXESS para fins nucleares para fabricar armas químicas e/ou biológicas.
8.5. Em caso de ocorrência de qualquer acidente e/ou dano ambiental, causado por produto de fabricação da LANXESS que esteja sob a obrigação de transporte do Cliente e/ou de transportadora contratada pelo Cliente, o Cliente compromete-se a isentar a LANXESS de qualquer responsabilidade decorrente de eventual dano ambiental, e possíveis desdobramentos, sejam eles de natureza administrativa ou judicial, bem como arcar diretamente com todos os custos e despesas que venham eventualmente a ser imputadas à LANXESS, direta ou indiretamente, bem como pelo pagamento de quaisquer importâncias deles resultantes, inclusive multas administrativas, custas, despesas judiciais, honorários advocatícios e periciais.
9. Responsabilidade Ambiental
damages to commercial reputation, or other damages to Client or by third parties other than those expressly set forth herein.
8.2. LANXESS's liability with respect to Client or to third parties, in any event, at all times, shall be capped to the products’ price which are proven to be defective, only if LANXESS is duly and timely notified and XXXXXXX'x sole and exclusive fault can be demonstrated, except for force majeure or act of God causes and other causes set forth herein.
8.3. The products sold by LANXESS to Client may not be used for any illegal application, or unlawful purpose and for purposes not authorized by the Gorvernments of any country in the world and by applicable laws, including, without limitation, Brazil.
8.4. Any prohibition concerning the commercialization of the products, whether set forth in law and/or enacted by any domestic or international governmental bodies, shall be complied with and applied by LANXESS. Client undertakes not to use LANXESS’s products for nuclear purposes, for the manufacture of chemical and/or biological weapons.
8.5. If any accident and/or environmental damage occurs due to a product manufactured by LANXESS which is under Client's obligation of transportation and/or obligation of a transportation company contracted by Client, Client agrees to hold LANXESS harmless of any liability resulting from any environmental damage and possible consequences, whether of administrative or judicial nature, as well as incur directly all costs and expenses which may be imposed on LANXESS, whether directly or indirectly, as well as be liable for the payment of any amounts resulting from them, including administrative fines, court costs, expenses, lawyers' and experts' fees.
9. Environmental Liability
9.1. A partir da transferência da propriedade dos produtos, conforme o INCOTERM estipulado no pedido, o Cliente e/ou, se o caso, a transportadora contratada pelo Cliente indenizará a LANXESS por toda e qualquer reclamação de terceiro, procedimento administrativo e/ou processo judicial relativos à responsabilidade ambiental, incluindo-se, mas
9.1. Starting with the transfer of ownership of the products, according to the INCOTERM established in the order, Client and/or, as the case may be, the transportation company contracted by Client, shall indemnify LANXESS for any and all claims from third parties, administrative and/or judicial proceeding in connection with environmental
não se limitando a, custos ou despesas que esta venha a incorrer em eventuais medidas de contenção, investigação, remediação, monitoramento ou indenização que venham a ser demandadas, comprometendo-se ainda, a assumir isolada e integral responsabilidade pelo ônus da defesa nas referidas reclamações de terceiros, procedimentos administrativos ou processos judiciais, bem como pelo pagamento de quaisquer importâncias deles resultantes, inclusive multas administrativas, custas, despesas judiciais, honorários advocatícios e periciais.
10. Não-novação
liability, including, without limitation, costs or expenses which the latter may incur in any interruption, investigation, remediation, monitoring or indemnification measures which may be required, and further undertakes to assume sole and full responsibilitiy for the burden of the defense in said claims from third parties, administrative or judicial proceedings, as well as for the payment of any amounts resulting therefrom, including administrative fines, costs, court costs, lawyers' and experts' fees.
10. No novation
10.1 Quaisquer tolerâncias e concessões de quaisquer das partes não importarão em alteração, modificação ou novação das obrigações estabelecidas nestas CGV.
11. Cessão
10.1 Any forbearances and grants by either party shall not mean a change, modification or novation of the obligations set forth in these CGV.
11. Assignment
11.1. Nenhuma das partes poderá ceder a terceiros quaisquer dos direitos e obrigações oriundos das presentes CGV, sem o prévio consentimento por escrito da outra parte.
12. Validade
11.1. Neither party may assign to third parties any rights or obligations arising out of these CGV, without the previous written consent by the other party.
12. Validity
12.1. As presentes CGV são válidas desde a data de emissão do pedido e até que todas as obrigações de cada uma das partes tenham sido cumpridas.
13. Lei de regência e foro
12.1. These CGV are valid from the date of the order issue and until all the obligations of each party have been performed.
13. Governing law and venue
13.1. A lei brasileira será a regente do presente instrumento e todas e quaisquer questões que não puderem ser amigavelmente dirimidas pelas partes serão solucionadas por via judicial, ficando eleito o Foro da Comarca da sede da entidade legal da LANXESS com a qual o Cliente tenha realizada a compra como único competente com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14. IDIOMA
As presentes CGV são elaboradas em inglês e em português. Caso haja divergência entre tais versões, a versão em português deverá prevalecer.
13.1. Brazilian law shall govern this instrument and any and all controversies which may not be resolved amicably by the parties shall be resolved in court, and only the Courts of the Judicial District of the head office of XXXXXXX'x legal entity from whom the purchase was made will have jurisdiction over said controversies with exclusion of any other venue, no matter how privileged it may be.
14. LANGUAGE
These CGV were drafted in English and in Portuguese. In case of inconsistencies between the two versions, the version in Portuguese shall prevail.