CONDIÇÕES GERAIS DO DINDIN GARANTIA PU_12M I – INFORMAÇÕES INICIAIS
CONDIÇÕES GERAIS DO DINDIN GARANTIA PU_12M I – INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: SANTANDER CAPITALIZAÇÃO
CNPJ: 03.209.092/0001-02
NOME DO PRODUTO: DINDIN GARANTIA PU_12M
MODALIDADE: INSTRUMENTO DE GARANTIA
PROCESSO SUSEP Nº: 15414.605546/2023-61
WEB-SITE: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
II – GLOSSÁRIO
Subscritor – pessoa que adquire o Título de Capitalização, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento de suas contribuições.
Titular do direito de resgate – é o próprio subscritor ou pessoa expressamente indicada pelo mesmo e que detém o direito de resgate decorrente do Titulo de Capitalização.
Titular do direito de sorteio – é o próprio subscritor.
Cedente – é o próprio subscritor que, de acordo com as Condições Gerais deste Título, pode ceder até 100% do direito de resgate, caso ocorra a quebra do contrato principal.
Cessionário – pessoa natural ou jurídica, indicada pelo Cedente, a quem deve ser pago o direito cedido decorrente do Título, quando ocorrer o aperfeiçoamento da cessão.
Capital – é o valor monetário constante da Provisão Matemática para Capitalização em determinado momento.
Provisão Matemática para Capitalização – conta vinculada a cada Título comercializado e constituída durante o seu período de vigência a partir do percentual de cada contribuição paga, sendo atualizada e capitalizada mensalmente, gerando o capital destinado ao resgate.
Quota de capitalização – percentual da contribuição destinado à constituição de capital referente ao direito de resgate.
Quota de Carregamento – percentual da contribuição destinado aos custos de despesas com corretagem, colocação e administração do Título de Capitalização, emissão, divulgação e lucro da sociedade de capitalização.
Quota de sorteio – percentual da contribuição destinado a custear os sorteios, se previstos no plano.
III – OBJETIVO
3.1 Este Título tem por objetivo a constituição de um determinado Capital, de acordo com o plano aprovado, que será utilizado como garantia, para assegurar o cumprimento de obrigação assumida em Contrato Principal pelo(s) Titular(es) perante terceiro.
3.2 A aprovação deste plano pela SUSEP, não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
3.3 O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio
xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF, quando a venda tiver sido intermediada por corretor de capitalização.
IV – NATUREZA DO TÍTULO
4.1 Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente. É facultada a cessão parcial ou total dos direitos ou obrigações do Título, a qualquer momento, de acordo com a legislação vigente, mediante comunicação escrita à Sociedade de Capitalização.
4.2 A cessão realizada no Título de Capitalização da modalidade Instrumento de Garantia é uma cessão com condição futura. Somente ocorrerá o aperfeiçoamento da sessão do direito de resgate da Provisão Matematica para Capitalização, no limite da obrigação definida no contrato Principal, quando o(s) titular(es) do direito de resgate deixar(em) de cumprir as obrigações estabelecidas no mesmo.
V – VIGÊNCIA
5.1 A vigência do Título é de 12 (doze) meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data de aquisição, que é equivalente a data do pagamento da contribuição única.
VI – CONTRIBUIÇÃO
6.1 Este Título é de contribuição única, cabendo ao Subscritor o pagamento de uma única contribuição na data indicada.
VII – CARÊNCIA
7.1 Carência para Resgate Total
O valor de resgate total, calculado na forma estabelecida no item IX, somente estará disponível ao(s) Titular(es) após 1 (um) mês(es) do início de vigência do título, considerando ainda o disposto nos itens 7.2 e 7.3.
7.2 O(s) Titular(es) do direito de resgate não poderá(ão) solicitar o resgate antecipado enquanto o direito de resgate estiver vinculado ao Cessionário, salvo se houver anuência do terceiro garantido.
7.3 O Cessionário não poderá solicitar o resgate antecipado enquanto a cessão não tiver se aperfeiçoado.
VIII – PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO
8.1 A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente no último dia de cada mês, pelo Taxa Referencial (TR) do mês de atualização e capitalizada à taxa de juros de 0,84% a.m, gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1 Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for utilizado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR).
8.2 O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991.
8.3 A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do título por resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
IX – RESGATE
9.1 Ao final do prazo de vigência do Título o(s) Titular(es) terá(ão) direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização.
9.2 O(s) Titular(es) só terá(ão) direito a resgatar o valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização se confirmado que não ocorreu o aperfeiçoamento da cessão e que o Contrato Principal foi extinto.
9.2.1 Se ocorrer a extinção antecipada do contrato principal que dispuser sobre a obrigação garantida, o(s) titular(es) do direito de resgate poderá(ão) utilizar o título para garantir outro contrato, solicitar o resgate antecipado, sem aplicação de qualquer penalidade ou aguardar o término da vigência e realizar o resgate final.
9.3 A(s) tabela(s) abaixo apresentam o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es) do direito de Resgate, decorridos um mês de cada mês vigente e respeitando o prazo de carência:
TABELA 1 – RESGATE ANTECIPADO – COM EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.3.1 Caso ocorra a extinção do Contrato Principal que dispuser sobre a obrigação garantida, o(s) Titular(es) do direito de resgate poderá(ão) solicitar o resgate antecipado, conforme tabela de resgate abaixo:
Mês Vigente | Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) | Mês Vigente | Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) |
1 | 91,21% | 7 | 95,90% |
2 | 91,98% | 8 | 96,71% |
3 | 92,75% | 9 | 97,52% |
4 | 93,53% | 10 | 98,34% |
5 | 94,31% | 11 | 99,17% |
6 | 95,11% | 12 | 100,00% |
9.3.1.1 Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) Apenas a aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;
9.3.2 O(s) Titular(es) do direito de resgate só terá(ão) direito a realizar o resgate antecipado sem que tenha ocorrido extinção antecipada do Contrato Principal, se o Cessionário liberar expressamente.
9.4 O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) do direito de resgate após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do(s) Titular(es) do direito de resgate, observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos na alínea “d” da seção 12.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
9.5 Somente serão devidos juros moratórios de 1%a.m, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do item 9.4.
9.6 O valor de resgate será atualizado pela Taxa Refencial (TR), a partir da:
a) Data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate;
b) Data de cancelamento ou data de sua solicitação até o efetivo pagamento, nos casos de cancelamento do Título ou solicitação de resgate antecipado.
9.7 O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.8 Caso o valor de resgate seja superior ao valor da contribuição única haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e a contribuição única, na forma da legislação em vigor.
X - SORTEIO
10.1 Os títulos serão ordenados em série(s) de 1.000.000.
10.2 A cada Título serão atribuídos 1 (hum) número aleatório, distintos entre si e dos demais números atribuídos aos outros títulos da mesma série, compostos de 6 (seis) algarismos para fins de sorteio (número da sorte), cujos números variarão de 000.000 a 999.999, os sorteios tomarão como base as extrações da Loteria Federal do Brasil.
10.3 O título passará a concorrer aos sorteios a partir da data do pagamento único.
10.4 Independentemente da data de sua aquisição, o Título que tiver o pagamento efetuado terá direito de participar de 12 (doze) sorteios mensais, concorrendo a 12 (doze) prêmios, exceto nos casos previstos no item 10.9.
10.5 O título concorrerá aos sorteios, conforme definido na modalidade a seguir:
10.5.1 Sorteio mensal: a apuração do número sorteado nesta modalidade será realizada com base na Extração da Loteria Federal do Brasil do último sábado de cada mês, totalizando 12 (doze) prêmios nesta modalidade.
Será contemplado o Título cujo o número para sorteio coincidir com o número formado pela dezena simples e unidade simples do primeiro prêmio seguido das unidades simples do segundo ao quinto prêmio da Loteria Federal lidos verticalmente do 1º ao 5º prêmio, ou seja, de cima para baixo. O valor do prêmio bruto de cada um dos sorteios mensais corresponderá a 1,4285715 vezes o valor do pagamento único.
A probabilidade de um titulo ser sorteado é de 0,00010%, por sorteio.
Exemplo de premiação
Se a extração da Loteria Federal for:
Dezena de milhar | Unidade de milhar | Centena Simples | Dezena Simples | Unidade Simples | |
1º prêmio | 5 | 2 | 3 | 5 | 8 |
2º prêmio | 4 | 7 | 1 | 5 | 2 |
3º prêmio | 8 | 5 | 3 | 6 | 9 |
4º prêmio | 6 | 8 | 2 | 4 | 3 |
5º prêmio | 2 | 4 | 6 | 8 | 9 |
O título sorteado será aqueles cujo o número para sorteio coincidir com:
Sorteio mensal: 582.939
10.6 A sociedade concorrerá aos títulos não comercializados, cancelados ou suspensos.
10.7 Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas, para efeito de apuração substitutiva, será considerado o número apurado com base na próxima extração
da Loteria Federal que venha a ser realizada, exceto as extrações dos próximos sábados, prevalecendo os demais critérios de apuração dos títulos sorteados descritos no item anterior.
10.8 Se a Caixa Econômica Federal não realizar as extrações substitutas, suspender definitivamente a realização das extrações da Loteria Federal, modificar as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as premissas fixadas no corpo deste item, ou se houver qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos neste plano, a Santander Capitalização S.A. promoverá os sorteios com aparelhos próprios, em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas condições estipuladas neste item, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio não realizado, dando ampla e prévia divulgação do fato, através de mídia impressa.
10.9 O título deixará de concorrer aos sorteios após o término do prazo de vigência ou quando solicitado o resgate antecipado ou quando o título for cancelado.
10.10 Sobre o valor bruto do prêmio de sorteio, incidirá Imposto de Renda de 30% (trinta por cento), conforme previsto em lei.
10.11 O valor do prêmio de sorteio será colocado a disposição do(s) Titular(es) do direito de sorteio após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “g” da seção 12.1.2 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento.
10.12 Somente serão devidos juros moratórios de 1%a.m, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 10.11.
10.13 Para efeito de cálculo do prêmio de sorteio, o valor da contribuição única será anualmente atualizado pela variação do IGP-M (Índice geral de preços do mercado), acumulado nos 12 meses que antecedem a atualização.
XI – TABELAS
11.1 TABELA DE QUOTAS
Contribuição | Quota de Capitalização (%) | Quota de Sorteio (%) | Quota de Carregamento (%) |
1 | 90,450000 | 0,001668 | 9,548332 |
XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Obrigações:
12.1.1 Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos Titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio de mídia eletrônica, além de prestar quaisquer informações ao(s) Subscritor/Titular(es), sempre que solicitado pelos interessados.
c) Comunicar os resultados de sorteios realizados através de mídia eletrônica.
d) Notificar o(s) titular(es) do direito de sorteio contemplado(s) em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento AR ou por qualquer outro meio que se possa comprovar, em até 40 (quarenta) dias a partir da data da realização do sorteio. O efetivo pagamento do prêmio ao sorteado neste prazo exime a necessidade de notificação;
e) Efetuar o pagamento de sorteio em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, por meio de rede bancária ou outras formas admitidas em lei, observadas as normas em vigor, desde que atendidas as disposições do item X.
f) Efetuar o pagamento do resgate em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa, após o término da vigência ou após o cancelamento do título, ou ainda, após a solicitação por parte do titular do direito de resgate, no caso de resgate antecipado, observadas as normas em vigor e eventual prazo de carência desde que atendidas as disposições do item IX. Caso o pagamento não tenha sido realizado até 40 (quarenta) dias a partir da data em que se tornou exigível, notificar o(s) titular(es) do direito de resgate, através de mídia eletrônica.
12.1.2 Compete ao Subscritor:
a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados;
b) Preencher corretamente a ficha de xxxxxxxx
c) Efetuar o pagamento da contribuição;
d) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais;
e) Garantir que o Contrato Principal contenha cláusula informando a garantia por Título de Capitalização.
f) Exercer a faculdade de cessão de direito (s) relativo (s) ao título de forma expressa e inequívoca através de documento especifico, conforme legislação vigente.
g) Enviar documentação completa necessária para pagamento de sorteios, conforme descrito a seguir:
• Comprovante de Residência
• Cadastro de pessoa Física-CPF
• Documento de identidade
• Contrato social
• Cadastro de pessoa Juridica - CNPJ
12.1.3. Compete aoTitular do direito de resgate:
a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados;
b) Solicitar expressamente o resgate antecipado;
c) Garantir que o Contrato Principal contenha cláusula informando a garantia por Título de Capitalização;
d) Enviar documentação completa necessária para pagamento de sorteios e resgates, conforme descrito a seguir:
• Comprovante de Residência
• Cadastro de pessoa Física-CPF
• Documento de identidade
• Contrato social
• Cadastro de pessoa Juridica - CNPJ
12.1.4 Compete ao Titular do Direito de Resgate:
a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados;
b) Enviar documentação completa necessária para pagamento de resgate, conforme descrito a seguir:
• Comprovante de Residência
• Cadastro de pessoa Física-CPF
• Documento de identidade
• Contrato social
• Cadastro de pessoa Juridica - CNPJ
12.2 Prescrição: Os prazos prescricionais decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, nos prazos estabelecidos na legislação em vigor.
12.3 Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XIII - FORO
13.1 O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do(s) Titular(es).