PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM
30/06/2020 SEI/PMPA - 10757948 - Contrato Registrado
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM
TERMO ADITIVO Nº VIII
Nº 72409 - L.1156-D - PGMCD Nº 2235 - SC / 2261
PROCESSO ADMINISTRATIVO 18.0.000007943-6
VIII TERMO ADITIVO
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, Nº 66.247, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 92.963.560/0001- 60, neste ato representado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, Xxxxx xx Xxxxxx Stürmer, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº 19.932/2018, doravante denominado CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA, inscrita no CNPJ nº 04.994.418/0001-12, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 155, Bairro Vila Nova, em Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu representante legal Dirceu Beltrame Dalmolin, CPF n. 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo, tendo por base legal o artigo 65, I, b, §1º, da Lei 8.666/93 e o artigo. 4º-I, da Lei 13.979/2020 regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo dispõe sobre acréscimos de valores oriundos do Ministério da Saúde, de Emenda Parlamentar e da Secretaria de Saúde do Estado.
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000000… 1/3
30/06/2020 SEI/PMPA - 10757948 - Contrato Registrado
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS ACRÉSCIMOS DE VALORES:
2.1. Ao valor ordinário pago ao CONTRATADO, nos termos do novo Documento Descritivo Assistencial, o qual é reajustado para R$ 102.836.088,48, haverá o acréscimo de:
2.1.1. Repasse de Emenda Parlamentar da Bancada Gaúcha, Proposta N° 19000.319535/2020- 00, que disponibilizou recurso para Enfrentamento da Emergência de Saúde, através de Crédito Extraordinário no valor total de R$ 3.768.000,00, conforme Portaria de Habilitação n. 1.003/2020 (10256115), nos termos dos processos Sei 20.0.000041037-4, 20.0.000041091- 9, 20.0.000041104-4, 20.0.000041111-7 e 20.0.000041127-3, nos valores de R$ 100.000,00; R$ 100.000,00; R$ 168.000,00; R$ 3.000.000,00; R$ 400.000,00 respectivamente.
2.1.2. Repasse, em parcela única, no valor de R$ 2.477.821,56, de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde n. 1.393/2020, a ser realizado logo após assinatura do presente aditivo.
2.1.3. Repasse, em parcela única, no valor de R$ 2.825.913,34, de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde n. 1.448/2020, a ser realizado logo após assinatura do presente aditivo.
2.1.4. Repasse, em parcela única, no valor de R$ 3.000.000,00, de acordo com a Portaria da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul n. 320/2020, a ser pago conforme repasse estadual previsto na referida Portaria SES.
2.2. Os valores a que se referem as cláusulas 2.1.2 e 2.1.3:
2.2.1. Deverão ser aplicados, obrigatoriamente, na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento adequado à população, na aquisição de equipamentos e na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, bem como no respaldo ao aumento de gastos que as entidades terão com a definição de protocolos assistenciais específicos para enfrentar a Pandemia da Covid-19 e, ainda, com a contratação e o pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional.
2.2.2. A prestação de contas do referido recurso se dará através de notas fiscais e outros instrumentos contábeis, relatórios de execução (no caso de obras e adequações) e deverá ser encaminhada à Diretoria Geral de Contratos em até 120 dias após o repasse dos recursos devendo ser disponibilizado, pela CONTRATADA, em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet) com ampla transparência.
2.2.3. O prazo para utilização de recursos provenientes desta portaria é de 120 dias, a contar da data de recebimento, sendo que recursos não utilizados, ou sem prestação de contas, irão retornar imediatamente ao Fundo Municipal de Saúde através de descontos, em parcela única, no repasse contratual do mês subsequente ao término do período de 120 dias.
2.3. É parte integrante e indissociável do presente Termo Aditivo, como se nele estivessem transcritos, os Planos de Trabalho acostados no SEI 10629295, ficado as partes submetidas e comprometidas as suas disposições.
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000000… 2/3
30/06/2020 SEI/PMPA - 10757948 - Contrato Registrado
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 - Permanecem na íntegra e em pleno vigor todas as cláusulas do Contrato que não foram aditados por este Termo Aditivo.
E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente Termo Aditivo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CONTRATANTE.
ANEXO I - DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL (DDA)
Integra o presente Termo Aditivo o Documento Descritivo Assistencial é alterado para incluir o custeio dos 20 leitos de UTI e encontra-se em 10691489 e 10691522.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, Usuário Externo, em 29/06/2020, às 18:01, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Pablo de Lannoy Sturmer, Secretário Municipal, em 30/06/2020, às 09:33, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 10757948 e o código CRC D4551CB9.
18.0.000007943-6 10757948v2
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000000… 3/3
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
PROPOSTA DE DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL
Associação Hospitalar Vila Nova
Portaria de consolidação 02/2017 GM/MS
Estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP)
Este documento está sujeito à vistorias e confirmação do cumprimento das habilitações pelas áreas técnicas
10 de junho de 2020
DOCUMENTO DESCRITIVO – POA | |||
TERMO INTEGRANTE DO CONTRATO, QUE CONTÉM AS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO CONTRATADO, OS COMPROMISSOS ASSISTENCIAIS COM OS RESPECTIVOS QUANTITATIVOS, AS METAS DE QUALIDADE COM INDICADORES DE GESTÃO, ASSISTENCIAL, ENSINO E PESQUISA/ EDUCAÇÃO PERMANENTE E INDICADORES ESPECÍFICOS DAS REDES PRIORITÁRIAS, QUE SÃO OBJETOS DE PACTUAÇÃO DESTE INSTRUMENTO CONTRATUAL. | |||
1 IDENTIFICAÇÃO | |||
Razão Social: ASSOCIACÃO HOSPITALAR VILA NOVA CNPJ: 04.994.418/0001-12 CNES: 2693801 | |||
Endereço: RUA XXXXXXXX XXXXXXXXX, 155 | |||
Cidade: PORTO ALEGRE | UF: RS | CEP: 00000-000 | DDD/Telefone: (00) 00000000 |
Conta Corrente: Caixa Econômica Federal | Banco: | Agência: 2515 cc 1265-3 | Praça de Pagamento: Porto Alegre |
Responsável Legal: | CPF: | ||
Diretor técnico: Dr Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx | CREMERS: | ||
Diretor administrativo: Jalmir Pin | CPF: | ||
Endereço: RUA XXXXXXXX XXXXXXXXX, 155 | CEP: 91750-040 |
2 CARACTERIZAÇÃO GERAL DO HOSPITAL | |||||
Tipo de Estabelecimento | (X) Geral | ( ) Especializado | |||
Natureza | ( ) Público (X) Filantrópico | (X) Privado | |||
Número de Leitos (sem UTI) | 465 Geral | 465 SUS | |||
Serviço de Urgência e Emergência | (X) Sim | ( ) Não | |||
Demanda | (X) Espontânea | (X) Referenciada | |||
Serviço de Maternidade | ( ) Sim | (X) Não: | Se sim, habilitado em GAR: ( ) Sim (X) Não | ||
Habilitação em Alta Complexidade | (X) Sim | ( ) Não | TERAPIA NUTRICIONAL, SERVIÇO HOSPITALAR P/ TRAT. AIDS | Total: 2 | |
Número de Leitos UCI Neonatal | Leitos | ||||
Número de Leitos de UTI Tipo I SUS | Adulto | Pediátrico | Neonatal | UCO | |
Número de Leitos de UTI Tipo II SUS | 20 Adulto | Pediátrico | Neonatal | UCO | |
Portaria N° 1.502/2020 Leitos de UTI Adulto Tipo II-COVID -19 | 20 Adulto | OBS: Ao fim da pandemia, estes leitos de UTI se tornarão UTI tipo II | |||
Inserção nas Redes Temáticas de Saúde | (X) Sim | ( ) Não | Qual(is): Rede Urgência, Leitos de retaguarda | ||
Comissão de Infecção hospitalar: | Dr. Alexandre Tavares Frans (CRM 26040) | ||||
Comissão de Ética: | Dra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (CRM 16591) | ||||
Comissão de Prontuários Médicos | Dra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx (CRM 10938) |
2.1 ESTRUTURA FÍSICA | ||
I – URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA | ||
Instalação: | Qtde./Consultório: | Leitos/Equipos: |
SALA DE ATENDIMENTO A PACIENTE CRÍTICO/GRAVE | 1 | 1 |
ATENDIMENTO INDIFERENCIADO | 2 | 0 |
SALA DE ATENDIMENTO PEDIÁTRICO | 1 | 0 |
SALA DE PEQUENAS CIRURGIAS | 1 | 0 |
SALA REPOUSO/OBSERVAÇÃO PEDIÁTRICA | 1 | 6 |
II - AMBULATORIAL | ||
Instalação: | Qtde./Consultório: | Leitos/Equipos: |
CLÍNICAS BÁSICAS | 6 | 0 |
ODONTOLOGIA | 1 | 0 |
OUTROS CONSULTÓRIOS NÃO MÉDICOS | 1 | 0 |
SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL | 1 | 0 |
SALA DE ENFERMAGEM (SERVIÇOS) | 1 | 0 |
SALA DE NEBULIZAÇÃO | 1 | 0 |
SALA DE PEQUENA CIRURGIA | 1 | 0 |
SALA DE REPOUSO/OBSERVAÇÃO - INDIFERENCIADO | 1 | 4 |
III – HOSPITALAR | ||
Instalação: | Qtde./Consultório: | Leitos/Equipos: |
SALA DE CIRURGIA | 3 | 0 |
SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL | 1 | 0 |
SALA DE RECUPERAÇÃO | 1 | 4 |
IV – HOSPITALAR - LEITOS | ||
ESPECIALIDADE - CIRÚRGICO | ||
Descrição | Leitos Existentes | Leitos SUS |
03-CIRURGIA GERAL | 29 | 29 |
TOTAL | 29 | 29 |
ESPECIALIDADE - CLÍNICOS | ||
Descrição | Leitos Existentes | Leitos SUS |
31-AIDS | 40 | 40 |
33-CLINICA GERAL | 255 | 255 |
TOTAL | 295 | 295 |
ESPECIALIDADE - OUTRAS ESPECIALIDADES | ||
Descrição | Leitos Existentes | Leitos SUS |
47-PSIQUIATRIA | 30 | 30 |
TOTAL | 30 | 30 |
ESPECIALIDADE - HOSPITAL DIA | ||
Descrição | Leitos Existentes | Leitos SUS |
07-CIRÚRGICO/DIAGNÓSTICO/TERAPÊUTICO | 4 | 4 |
TOTAL | 4 | 4 |
COMPLEMENTAR | ||
Descrição | Leitos Existentes | Leitos SUS |
75-UTI ADULTO - TIPO II | 20 | 20 |
TOTAL | 20 | 20 |
TOTAL MENOS COMPLEMENTAR | 358 | 358 |
IV - SERVIÇO DE APOIO | ||
Serviço: | Característica: | |
CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS | PRÓPRIO | |
FARMÁCIA | PRÓPRIO | |
LAVANDERIA | PRÓPRIO | |
AMBULANCIA | TERCEIRIZADO | |
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA (S.N.D.) | PRÓPRIO | |
S.A.M.E. OU S.P.P.(SERVIÇO DE PRONTUÁRIO DE PACIENTE) | PRÓPRIO | |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS | PRÓPRIO | |
SERVIÇO SOCIAL | PRÓPRIO |
2.2 EQUIPAMENTOS | |||
EQUIPAMENTOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM | |||
Equipamento: | Existente: | Em Uso: | SUS |
TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO | 1 | 1 | SIM |
ULTRASSOM CONVENCIONAL | 1 | 1 | SIM |
RX ATÉ 100 MA | 2 | 2 | SIM |
EQUIPAMENTOS DE ODONTOLOGIA | |||
Equipamento: | Existente: | Em Uso: | SUS |
EQUIPO ODONTOLOGICO | 1 | 1 | SIM |
EQUIPAMENTOS POR METODOS GRAFICOS | |||
Equipamento: | Existente: | Em Uso: | SUS |
ELETROCARDIOGRAFO | 3 | 3 | SIM |
EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO DA VIDA | |||
Equipamento: | Existente: | Em Uso: | SUS |
BERÇO AQUECIDO | 1 | 1 | SIM |
BOMBA DE INFUSAO | 71 | 71 | SIM |
DESFIBRILADOR | 5 | 5 | SIM |
MONITOR DE ECG | 31 | 30 | SIM |
REANIMADOR PULMONAR/AMBU | 30 | 30 | SIM |
RESPIRADOR/VENTILADOR | 18 | 16 | SIM |
EQUIPAMENTOS POR METODOS OPTICOS | |||
Equipamento: | Existente: | Em Uso: | SUS |
BIOMICROSCOPIO (LAMPADA DE FENDA) | 2 | 2 | SIM |
CADEIRA OFTALMOLOGICA | 2 | 2 | SIM |
CAMPIMETRO | 2 | 2 | SIM |
CERATOMETRO | 2 | 2 | SIM |
COLUNA OFTALMOLOGICA | 2 | 2 | SIM |
ENDOSCOPIO DIGESTIVO | 1 | 1 | SIM |
MICROSCOPIO CIRURGICO | 1 | 1 | SIM |
OFTALMOSCOPIO | 2 | 2 | SIM |
PROJETOR OU TABELA DE OPTOTIPOS | 2 | 2 | SIM |
REFRATOR | 2 | 2 | SIM |
RETINOSCOPIO | 2 | 2 | SIM |
TONOMETRO DE APLANACAO | 2 | 2 | SIM |
Resíduos/Rejeitos | |||
Coleta Seletiva de Rejeito | |||
RESIDUOS COMUNS |
OFERTAS PARA CMCE E SISREG
OFERTA DE PRIMEIRAS CONSULTAS PARA CMCE | |
SUB ESPECIALIDADE | OFERTA MENSAL |
CIRURGIA GERAL ADULTO | 110 |
CIRURGIA VASCULAR VARIZES | 315 |
OFTALMOLOGIA TRIAGEM VISUAL | 280 |
OFTALMOLOGIA ADULTO | 1450 |
OFTALMOLOGIA RETINOPATIA | 120 |
UROLOGIA VASECTOMIA | 110 |
NEURO CLINICA ADULTO | 110 |
2495
OFERTA DE EXAMES PARA SISREG | |
EXAME | OFERTA MENSAL |
COLONOSCOPIA | 100 |
ENDOSCOPIA | 80 |
ECOGRAFIA DE CARÓTIDAS | 50 |
ECOGRAFIA DE ARTICULAÇÕES | 120 |
3 METAS | |||
3.1 METAS FÍSICO-FINANCEIRAS | |||
MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL | |||
PROCEDIMENTOS | META PACTUADA PARA O ANO VIGENTE | ||
quant./mês | Valor mensal | Valor anual | |
02 Procedimentos com finalidade diagnóstica | |||
..01 Coleta de material | 8 | R$ 152,30 | R$ 1.827,60 |
..02 Diagnóstico em laboratório clínico | 6.242 | R$ 21.295,38 | R$ 255.544,56 |
..03 Diagnóstico por anatomia patológica e citopat | 52 | R$ 1.248,00 | R$ 14.976,00 |
..04 Diagnóstico por radiologia | 749 | R$ 6.640,75 | R$ 79.689,00 |
..05 Diagnóstico por ultra-sonografia | |||
....01 Ultra-sonograf sist circul(qq reg anatôm) | 1.400 | R$ 55.440,00 | R$ 665.280,00 |
....02 Ultra-sonografias dos demais sistemas | 596 | R$ 10.918,11 | R$ 131.017,32 |
..09 Diagnóstico por endoscopia | |||
....01 Aparelho digestivo | 100 | R$ 17.184,60 | R$ 206.215,20 |
..11 Métodos diagnósticos em especialidades | 20.686 | R$ 267.005,99 | R$ 3.204.071,88 |
03 Procedimentos clínicos | |||
..01 Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos | 35.596 | R$ 342.789,48 | R$ 4.113.473,76 |
..03 Tratamentos clínicos (outras especialidades) | 2.540 | R$ 228.732,80 | R$ 2.744.793,60 |
04 Procedimentos cirúrgicos | |||
..01 Peq cirurg e cirurg pele tec subcutân mucosa | 190 | R$ 5.402,60 | R$ 64.831,20 |
..05 Cirurgia do aparelho da visão | 582 | R$ 43.788,70 | R$ 525.464,40 |
..07 Cirurg aparelho digest anexos parede abdomin | 25 | R$ 746,00 | R$ 8.952,00 |
..09 Cirurgia do aparelho geniturinário | 36 | R$ 11.032,92 | R$ 132.395,04 |
..17 Anestesiologia | 21 | R$ 336,69 | R$ 4.040,28 |
TOTAL | 68.823 | R$ 1.012.714,32 | R$ 12.152.571,84 |
MÉDIA COMPLEXIDADE - INTERNAÇÃO HOSPITALAR | |||
PROCEDIMENTOS | META PACTUADA PARA O ANO VIGENTE | ||
quant./mês | Valor mensal | Valor anual | |
03 Procedimentos clínicos | |||
..03 Tratamentos clínicos (outras especialidades) | 1.160 | R$1.143.797,75 | R$13.725.573,00 |
03.03.01.022-3 Tratamento COVID-19 | 337 | R$505.500,00 | R$6.066.000,00 |
..05 Tratamento em nefrologia | 68 | R$ 45.743,48 | R$ 548.921,76 |
..08 Trat lesões enven e outr decorr causas extern | 3 | R$ 4.501,49 | R$ 54.017,88 |
04 Procedimentos cirúrgicos | |||
....02 Cirurgias pele, tecido subcutâneo e mucosa | 10 | R$ 1.752,31 | R$ 21.027,72 |
..06 Cirurgia do aparelho circulatório | |||
....02 Cirurgia vascular | 178 | R$ 86.429,57 | R$ 1.037.154,84 |
..07 Cirurg aparelho digest anexos parede abdomin | |||
....03 Pancreas, baco, figado e vias biliares ....04 Parede e cavidade abdominal | 11 | R$ 8.106,76 | R$ 97.281,12 |
28 | R$ 15.231,50 | R$ 182.777,95 | |
..08 Cirurgia do sistema osteomuscular | |||
....05 memb inf | 3 | R$ 11.740,05 | R$ 140.880,60 |
....06 Gerais | 3 | R$ 2.272,26 | R$ 27.267,12 |
..09 Cirurgia do aparelho geniturinário | |||
....01 Rim, ureter e bexiga | 1 | R$ 880,44 | R$ 10.565,28 |
08 Ações complementares da atenção à saúde | |||
08.02.01.029-6 UTI COVID | 79 | R$884.800,00 | R$10.617.600,00 |
TOTAL MENSAL CONTRATO BÁSICO | 1.881 | R$ 2.710.755,61 | R$ 32.529.067,27 |
ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL | |||
PROCEDIMENTOS | META PACTUADA PARA O ANO VIGENTE | ||
quant./mês | Valor mensal | Valor anual | |
02.06 Diagnóstico por tomografia | |||
....01 Tomografia cabeça,pescoço e coluna vertebr | 123 | R$ 11.780,00 | R$ 141.360,00 |
....02 Tomografia do torax e membros supes | 70 | R$ 9.389,65 | R$ 112.675,80 |
....03 Tomografia abdomen, pelve e membros infer | 50 | R$ 6.780,25 | R$ 81.363,00 |
04 Procedimentos cirúrgicos | |||
..05 Cirurgia do aparelho da visão | 191 | R$ 148.072,75 | R$ 1.776.873,00 |
TOTAL MENSAL CONTRATO BÁSICO | 434 | R$ 176.022,65 | R$ 2.112.271,80 |
ALTA COMPLEXIDADE - INTERNAÇÃO HOSPITALAR | |||
PROCEDIMENTOS | META PACTUADA PARA O ANO VIGENTE | ||
quant./mês | Valor mensal | Valor anual | |
03 Procedimentos clínicos | |||
..03 Tratamentos clínicos (outras especialidades) | 88 | R$ 89.058,64 | R$ 1.068.703,68 |
..05 Cirurgia do aparelho da visão | |||
....03 Corpo vítreo, retina, coróide e esclera | 24 | R$ 69.756,06 | R$ 837.072,72 |
* 72 Facoemulsificação | 290 | R$ 447.528,00 | R$ 2.685.168,00 |
* 0177 Vitrectomia | 15 | R$ 98.502,30 | R$ 591.013,80 |
....04 Cavidade orbitária e globo ocular | 1 | R$ 786,51 | R$ 9.438,16 |
TOTAL BÁSICO CONTATO MENSAL | 113 | R$ 159.601,21 | R$ 1.915.214,56 |
FAEC HOSPITALAR | |||
PROCEDIMENTOS | META PACTUADA PARA O ANO VIGENTE | ||
quant./mês | Valor mensal | Valor anual | |
04 Procedimentos cirúrgicos | |||
..05 Cirurgias do aparelho da visão | |||
...03 Corpo vítreo, retina, coróide e esclera | 7 | R$ 35.775,30 | R$ 429.303,60 |
..06 Cirurgia do aparelho circulatório | |||
...02 Cirurgia Vascular | 66 | R$ 63.643,72 | R$ 763.724,64 |
..07 Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal | |||
...03 Pâncreas, Baço, Fígado e vias biliares | 2 | R$ 2.635,12 | R$ 31.621,44 |
Total | 75 | R$ 102.054,14 | R$ 1.224.649,68 |
Eixo 1 - Assistência e Gestão | Área | Meta (Valor mensal) | Unidade | Sentido Indicador | Valor de repasse de acordo com Resultado do Indicador | ||
Variação de até 10% | Variação entre 10% a 25% | Variação maior 25% | |||||
Tempo Médio (em dias) de Permanência em Leitos Clínicos | Portaria 3.410/2013 | 10 | # pacientes-dia Leitos Clínicos # saídas hospitalares | ↓ | R$ 406.599,80 | R$ 345.609,83 | R$ 284.619,86 |
Tempo Médio (em dias) de Permanência em Leitos Cirúrgicos | 6 | # pacientes-dia Leitos Cirúrgicos # saídas hospitalares | ↓ | R$ 406.599,80 | R$ 345.609,83 | R$ 284.619,86 | |
Tempo Médio (em dias) de Permanência em Leitos de UTI adulto | 8,5 | # pacientes-dia UTI Adulto # saídas internas + #saídas hospitalares da UTI adulto | ↓ | R$ 406.599,80 | R$ 345.609,83 | R$ 284.619,86 | |
Taxa de densidade de incidência de infec de corrente sanguínea associada a cateter venoso central (infecções primárias ) | 0,42% | # casos novos _de IPCSL # CVCs-dia | ↓ | R$ 406.599,80 | R$ 345.609,83 | R$ 284.619,86 | |
Taxa de Ocupação Geral dos Leitos | 85% | _# pacientes-dia_ # leitos-dia | ↑ | R$ 406.599,80 | R$ 345.609,83 | R$ 284.619,86 | |
Taxa de Ocupação de Leitos de CTI Adulto | 85% | # pacientes-dia UTI Adulto # leitos-dia UTI Adulto | ↑ | R$ 406.599,80 | R$ 345.609,83 | R$ 284.619,86 | |
Taxa de Mortalidade Institucional (anexar escore de gravidade utilizado na instituição) | Geral | 5% | # óbitos após 24h da admissão no hospital # saídas hospitalares | ↓ | R$ 406.599,80 | R$ 345.609,83 | R$ 284.619,86 |
Tempo Médio de Permanência em Leitos de Saúde Mental | Psiquiatria | 21 | # pacientes-dia em leitos de saúde mental # saídas da saúde mental | ↓ | R$ 406.599,80 | R$ 345.609,83 | R$ 284.619,86 |
Taxa de Ocupação leitos cirúrgico | Cirurgia | 85% | # pacientes-dia leito cirúrgico # leitos-dia de cirurgia | ↑ | R$ 406.599,80 | R$ 345.609,83 | R$ 284.619,86 |
Taxa de Ocupação Leitos Clínicos | Clínica | 85% | # pacientes-dia leito clínico # leitos-dia clínicos | ↑ | R$ 406.599,80 | R$ 345.609,83 | R$ 284.619,86 |
Proporção de cirurgias (no Bloco Cirúrgico) com aplicação da lista de verificação da cirugia segura (LVCS) | 90 | # cirurgias no Bl. Cirúrgico com aplicação da LVCS # Cirurgias no Bl. Cirúrgico | ↑ | R$ 406.599,80 | R$ 345.609,83 | R$ 284.619,86 | |
Taxa de incidência de úlcera de pressão em pacientes | 0,10% | #úlceras de pressão # pacientes | ↓ | R$ 406.599,80 | R$ 345.609,83 | R$ 284.619,86 | |
Total por Metas | R$ 4.879.197,62 | R$ 4.147.317,98 | R$ 3.415.438,34 | ||||
*Se a meta do indicador variar em até 10%, o prestador receberá 100% destinado a ele, que corresponde a R$ 406.599,80 **Se a meta do indicador variar entre 10% e 25%, o prestador receberá 85% do valor destinado a ele, que corresponde a R$ 345.609,83 ***Se a meta do indicador variar acima de 25%, o prestador receberá 70% do valor destinado e ele, que corresponde a R$ 284.619,86 As metas serão avaliadas pelo resultado obtido no acumulado do quadrimestre e deverão ser relativizadas em casos de adversidade, como o do da Pandemia declarada pela OMS em 11 de março de 2020 e o estado de calamidade pública deste município (DECRETO Nº 20.534, DE 31 DE MARÇO DE 2020). |
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA PARA O HOSPITAL | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ |
ORÇAMENTO PRÉ-FIXADO | R$ 8.131.996,04 | R$ 97.583.952,43 |
ORÇAMENTO PÓS-FIXADO | R$ 437.678,00 | R$ 5.252.136,04 |
TOTAL | R$ 8.569.674,04 | R$ 102.836.088,48 |
O valor anual estimado para a execução deste DDA importa em R$ 102.836.088,48 conforme especificado a seguir: | ||
Pós-Fixado | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ |
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC | R$ 102.054,14 | R$ 1.224.649,68 |
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar | R$ 335.623,86 | R$ 4.027.486,36 |
SUBTOTAL | R$ 437.678,00 | R$ 5.252.136,04 |
Pré-Fixado | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ |
Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar | R$ 3.723.469,93 | R$ 44.681.639,11 |
Incentivo à Contratualização – IGH (Pt GM 142/2014) * vinculo 4590 | R$ 453.782,67 | R$ 5.445.392,04 |
Incentivo 100 % SUS (Pt GM 929/2012 e Pt SAS 1424/2012) * | R$ 124.823,95 | R$ 1.497.887,40 |
Incentivo 100 % SUS (Pt GM 1906/2018)* Vinculo4590 | R$ 140.862,67 | R$ 1.690.352,04 |
Incentivo Porta de Entrada Hospital Geral (Pt GM 2395/11) * vinculo 4590 | R$ 100.000,00 | R$ 1.200.000,00 |
Incentivo Leitos Retaguarda Enfermaria Clínica 39 leitos Novos (Pt GM 2395/11) _ Valor da produção incorporado ao teto MAC * vinculo | R$ 201.660,51 | R$ 2.419.926,12 |
Incentivo Leitos Retaguarda Enfermaria Clínica 38 leitos Qualificados (Pt GM 2395/11)* vinculo 4590 | R$ 196.491,66 | R$ 2.357.899,92 |
Incentivo Leitos UTI 14 leitos Qualificados (Pt GM 2395/11) * vinculo 4590 | R$ 123.130,56 | R$ 1.477.566,72 |
Incentivo Leitos Retaguarda Enfermaria Clinica 33 leitos Novos (Pt GM 2395/11) Valor da produção incorporado ao teto MAC | R$ 170.638,50 | R$ 2.047.662,00 |
Incentivo Leitos Retaguarda Enfermaria Clinica 33 leitos Qualificados (Pt GM 2395/11) | R$ 170.638,50 | R$ 2.047.662,00 |
Incentivo SES/RS - Saúde Prisional e 20 leitos Saúde Mental (Pt SES/RS 62/2017 e CIB 652/2012) * ESTADUAL - vínculo 4320 | R$ 318.500,00 | R$ 3.822.000,00 |
Incentivo para atenção à Saúde no Sistema Penitenciário - Pt. GM/MS 139/2015 | R$ 63.908,19 | R$ 766.898,28 |
Incentivo para manutenção do Programa de Saúde Prisional - Resolução CIB/RS 128/2015 e 341/2011 | R$ 86.739,98 | R$ 0.000.000,76 |
Incentivo SMS (Tuberculose) MUNICIPAL vínculo 40 | R$ 102.000,00 | R$ 1.224.000,00 |
Incentivo Federal - Atenção Domiciliar - EMAD 9 equipes (Pt SAS 588/2014) - vínculo 4590 | R$ 450.000,00 | R$ 5.400.000,00 |
Portaria Municipal 138/19 que altera a portaria Municipal 1543/15 - vínculo 40 | R$ 1.210.000,00 | R$ 14.520.000,00 |
Portaria Ministerial 825/16 – 3 equipe EMAP vínculo 4590 | R$ 18.000,00 | R$ 216.000,00 |
Incentivo SMS do Custeio de Serviço de Atenção Domiciliar -Portaria n° 137/19 – vínculo 40 | R$ 182.000,00 | R$ 2.184.000,00 |
Portaria n° 1.667/19 -Habilita Equipes de Saúde Prisional | R$ 95.348,92 | R$ 1.144.187,04 |
Incentivo Municipal de Custeio às Equipes de Saúde Prisional Portaria SMS n° 136/19 – vínculo 40 | R$ 40.000,00 | R$ 480.000,00 |
Incentivo Municipal de Custeio ao Serviço de Verificação de Óbitos ( SVO) – Portaria SMS n° 135/19 – vínculo 40 | R$ 160.000,00 | R$ 1.920.000,00 |
TOTAL | R$ 8.131.996,04 | R$ 97.583.952,43 |
* Xxxxx mediante comprovação dos critérios de qualificação estabelecidos em portarias e metas pactuadas entre gestor e prestador e repasse Ministerial e Estadual | ||
O componente pré-fixado importa em R$ 86.966.352,43, a ser transferido ao HOSPITAL em parcelas duodecimais de R$ 7.247.196,04. | ||
Quando iniciarem as operações dos 20 leitos de UTI, o componente fixado passará a R$ 97.583.952,43, a ser transferido ao HOSPITAL em parcelas duodecimais de R$ 8.131.996,04. | ||
a. Sessenta por cento (60%) do valor pré-fixado serão repassados mensalmente , do Fundo Municipal ao Hospital vinculados ao percentual de cumprimento das metas de qualidade discriminados neste Documento descritivo; | ||
b. Quarenta por cento (40%) do valor pré-fixado serão repassados mensalmente ao estabelecimento hospitalar de acordo com o percentual de cumprimento das metas físicas e/ou financeiras pactuadas no Documento Descritivo. Admitir-se-á tolerância de 10% quanto à produção física/financeira, sem incidir desconto. | ||
O cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, estabelecidas neste Documento Descritivo deverá ser avaliado pela Comissão Permanente de Acompanhamento do Contrato. | ||
As avaliações serão realizadas quadrimestralmente sendo que os valores eventualmente pagos a maior no período serão deduzidos no pagamento dos meses do período subsequente, de acordo com o percentual de cumprimento das metas. | ||
Se o cumprimento das metas quantitativas for abaixo de 80% e acima de 100% por 3 meses consecutivos ou 5 meses alternados, será necessário rever o documento descritivo e os valores contratuais, exceto das Redes Temáticas. E se o cumprimento das metas qualitativas for abaixo de 80% será necessário rever o documento descritivo e os valores contratuais. | ||
Os valores previstos neste DDA poderão ser alterados, de comum acordo entre o gestor e o Hospital, mediante celebração de Termo Aditivo que será devidamente publicado. |
HOSPITAL VILA NOVA | ||||
6. 1 RESUMO ORÇAMENTÁRIO | ||||
Mensal | Anual | |||
SIA | Média complexidade Pré- fixado | Físico | 68.823 | 825.876 |
Financeiro | R$ 1.012.714,32 | R$ 12.152.571,84 | ||
Alta complexidade Pós-fixado | Físico | 434 | 5.208 | |
Financeiro | R$ 176.022,65 | R$ 2.112.271,80 | ||
FAEC - Pós-fixado | Físico | 0 | 0 | |
Financeiro | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
SIH | Média complexidade Pré- fixado | Físico | 1.465 | 17.580 |
Financeiro | R$ 1.320.455,61 | R$ 15.845.467,27 | ||
Média complexidade Pré- fixado - COVID - Vínculo 4511 | Físico | 416 | 4.992 | |
Financeiro* | R$ 1.390.300,00 | R$ 16.683.600,00 | ||
Alta complexidade Pós-fixado | Físico | 113 | 1.356 | |
Financeiro | R$ 159.601,21 | R$ 1.915.214,56 | ||
FAEC - Pós-fixado | Físico | 75 | 900 | |
Financeiro | R$ 102.054,14 | R$ 1.224.649,68 | ||
Total (MAC+FAEC) CONTRATO MENSAL | R$ 4.161.147,93 | R$ 49.933.775,16 | ||
Mensal | Anual | |||
FÍSICO | SIA SIH | 69.257 | 831.084 | |
2.069 | 24.828 | |||
FINANCEIRO | SIA | R$ 1.188.736,00 | 00.000.000 | |
SIH | R$ 2.972.410,96 | R$ 35.668.931,52 | ||
SUBTOTAL (MAC) | R$ 4.059.093,79 | R$ 48.709.125,48 | ||
FAEC | R$ 102.054,14 | R$ 1.224.649,68 | ||
SUBTOTAL (MAC+FAEC) contrato anual | R$ 4.161.147,93 | R$ 49.933.775,16 | ||
OBS: O valor de R$ 505.500,00 mensais referente ao tratamento aos pacientes acometidos com o COVID-19 nos 66 leitos clínicos será financiado pelo vínculo 4511. OBS2: O valor de R$ 884.800,00 mensais referente ao tratamento aos pacientes acometidos com o COVID-19 nos 20 leitos de UTI será repassado a partir da ordem de início de serviços dada pela SMS, também financiado pelo vínculo 4511. | ||||
INCENTIVOS | ||||
Incentivo à Contratualização – IGH (Pt GM 142/2014) * vinculo 4590 | R$ 453.782,67 | R$ 5.445.392,04 | ||
Incentivo 100 % SUS (Pt GM 929/2012 e Pt SAS 1424/2012) * vinculo 4590 | R$ 265.686,62 | R$ 3.188.239,44 | ||
Incentivo Porta de Entrada Hospital Geral (Pt GM 2395/11) * vinculo 4590 | R$ 100.000,00 | R$ 1.200.000,00 | ||
Incentivo Leitos Retaguarda Enfermaria Clínica 39 leitos Novos (Pt GM 2395/11) _ Valor da produção incorporado ao teto MAC * vinculo 4590 | R$ 201.660,51 | R$ 2.419.926,12 | ||
Incentivo Leitos Retaguarda Enfermaria Clínica 38 leitos Qualificados (Pt GM 2395/11)* vinculo 4590 | R$ 196.491,66 | R$ 2.357.899,92 | ||
Incentivo Leitos UTI 14 leitos Qualificados (Pt GM 2395/11) * vinculo 4590 | R$ 123.130,56 | R$ 1.477.566,72 | ||
Incentivo Leitos Retaguarda Enfermaria Clinica 33 leitos Novos (Pt GM 2395/11) Valor da produção incorporado ao teto MAC vínculo 4590 | R$ 170.638,50 | R$ 2.047.662,00 | ||
Incentivo Leitos Retaguarda Enfermaria Clinica 33 leitos Qualificados (Pt GM 2395/11) vínculo 4590 | R$ 170.638,50 | R$ 2.047.662,00 | ||
Incentivo SES/RS - Saúde Prisional e 20 leitos Saúde Mental (Pt SES/RS 62/2017 e CIB 652/2012) * ESTADUAL - vínculo 4320 | R$ 318.500,00 | R$ 3.822.000,00 | ||
Incentivo para atenção à Saúde no Sistema Penitenciário - Pt. GM/MS 139/2015 - vínculo 4590 | R$ 63.908,19 | R$ 766.898,28 | ||
Incentivo para manutenção do Programa de Saúde Prisional - Resolução CIB/RS 128/2015 e 341/2011 - vínculo 4320 | R$ 86.739,98 | R$ 0.000.000,76 | ||
Incentivo SMS (Tuberculose) MUNICIPAL vínculo 40 | R$ 102.000,00 | R$ 1.224.000,00 | ||
Incentivo Federal - Atenção Domiciliar - EMAD 9 equipes (Pt SAS 588/2014) - vínculo 4590 | R$ 450.000,00 | R$ 5.400.000,00 | ||
Portaria Municipal 138/19 que altera a portaria Municipal 1543/15 - vínculo 40 | R$ 1.210.000,00 | R$ 14.520.000,00 | ||
Portaria Ministerial 825/16 – 3 equipe EMAP vínculo 4590 | R$ 18.000,00 | R$ 216.000,00 | ||
Incentivo SMS do Custeio de Serviço de Atenção Domiciliar -Portaria n° 137/19 – vínculo 40 | R$ 182.000,00 | R$ 2.184.000,00 | ||
Portaria n°1.667/2019 Habilita Equipes de Saúde Prisional | R$ 95.348,92 | R$ 1.144.187,04 | ||
Incentivo Municipal de Custeio às Equipes de Saúde Prisional Portaria SMS n° 136/19 – vínculo 40 | R$ 40.000,00 | R$ 480.000,00 | ||
Incentivo Municipal de Custeio ao Serviço de Verificação de Óbitos ( SVO) – Portaria SMS n° 135/19 – vínculo 40 | R$ 160.000,00 | R$ 1.920.000,00 | ||
TOTAL INCENTIVOS | R$ 4.408.526,11 | R$ 52.902.313,32 | ||
**TOTAL GERAL | R$ 8.569.674,04 | R$ 102.836.088,48 | ||
* Xxxxx mediante comprovação dos critérios de qualificação estabelecidos em portarias e metas pactuadas entre gestor e prestador e repasse Ministerial e Estadual. Pagamento condicionado a repasse. |
Ofício 50/2020 Porto Alegre, 01 de junho de 2020.
Ilmo Senhor
Secretário de Município de Saúde DR PABLO STÜRMER
Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre/RS
Xxxx Xx Secretário de Saúde
Pelo presente tenho a honra de dirigir-me a Vossa Senhoria, considerando o aumento crescente nos custos para aquisição de produtos para atendimento dos casos relacionados às síndromes gripais, em função da pandemia do novo CORONA VÍRUS (COVID-19), encaminho o plano de trabalho para viabilização dos recursos financeiros oriundos da emenda parlamentar de bancada, totalizando o valor de R$ 3.768.000,00, além da inclusão no presente plano do valor de R$ 3.000.000,00 referente a Portaria SES nº 320/2020, visando a ampliação do serviço de Emergência e construção da nova Unidade de Tratamento Intensivo.
Com a totalidade da entrada dos recursos financeiros previstos no valor de R$ 6.678.000,00 (seis milhões e seiscentos e setenta e oito mil reais), visará o cumprimento da Portaria SES nº 320, além de aquisição de parte da equipagem dos leitos de UTI.
Dirceu Beltrame DalMolin Responsável Legal AHVN
PLANO DE TRABALHO
Nome do Estabelecimento: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA Município: Porto Alegre
CNES: 2693801
Contrato SUS: 66.247
Vigência contrato SUS: 05/03/2020 – 04/03/2021 Portaria (s) Impacto Financeiro nº(s): 1.003
Data da publicação: 17/04/2020 Valores de Emenda: R$ 3.768.000,00 Tipo da Emenda: Bancada
Valores Portaria SES 320/2020: R$ 3.000.000,00
1 – Metas Quantitativas – Aumento de Número de Leitos
As metas serão direcionadas para utilização do para ampliação do serviço de Emergência e construção novos 20 leitos de UTI, além de aquisição de parte dos equipamentos para UTI.
2 – Reestruturação de Xxxxxx para atendimentos do COVID-19
Tipos de Leitos (Comum, UTI..) | Número de Leitos disponibilizados | Média do nº de Pacientes atendidos mensalmente por tipo de leito | Custo do investimento da reestruturação por tipo de leito | Valor total estimado da operação | Origem do Recurso |
UTI | 20 | 3 | R$ 188.400,00 | R$ 3.768.000,00 | Emenda de Bancada |
UTI+Emergência | N/A | N/A | N/A | R$ 3.000.000,00 | Portaria SES 320/2020 |
TOTAL EM 120 DIAS (20%) | R$ 6.768.000,00 |
Forma de Prestação de Contas: Notas Fiscais.
Declaro que apresentarei no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do período de execução do Plano de Trabalho, todos os documentos comprobatórios de cumprimento de suas metas, bem como seguirei as normas vigentes municipais, estaduais e federais.
Dirceu Beltrame DalMolin Responsável Legal AHVN