CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/ 2017-CMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/ 2017-CMA
O CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX - ME, NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017, TENDO POR OBJETO A
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO: (Material de Higiene e Limpeza, Gêneros Alimentícios, Materiais Descartáveis e Utensílios para Cozinha, Material de Expediente e Suprimentos de Informática), COMO ABAIXO SE DECLARA.
Contrato que fazem entre si, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.219.285/0001-00, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxx xx Xxxx, s/nº, bairro Planalto CEP.68.200-00, representada neste ato por seu Presidente o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 2227409 SSP-PA, denominada neste ato como Administração Pública CONTRATANTE e de outro a Empresa XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 34.683.771/0001-42, Inscrição Estadual Nº 15.144.681-4, com sede na cidade de Santarém, Estado do Pará, sito a Xxxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, tendo como representante seu sócio proprietário o Sr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro, comerciante, portador do CPF Nº 000.000.000-00, e do RG Nº 1364531 2ª via, Tudo conforme os Processo nº 003/2017/CPL, Pregão Presencial nº 001/2017-CPL/CMA, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Federal nº 3.555/2000 e de acordo com as clausulas e condições seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Parágrafo primeiro - O presente instrumento tem por objeto a aquisição de Material de Consumo: (Material de Higiene e Limpeza, Gêneros Alimentícios, Materiais Descartáveis e Utensílios para Cozinha, Material de Expediente e Suprimentos de Informática), destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Alenquer, Estado do Pará, de acordo com as especificações contidas nos anexos I e II do Edital do Pregão 001/2017 – CPL/CMA.
Parágrafo segundo - Nos termos do Inciso XI, artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93, faz parte deste, o Edital de Licitação e a proposta do Licitante Vencedor.
Lote 3. Material descartável e Xxxxxxxxxx para Cozinha | |||||
ITEM | OBJETO | UND | QUAN | P. UNIT | TOTAL |
02 | CAIXA TÉRMICA - Caixa térmica em plástico ou polipropileno, utilizada para armazenamento e transporte de produtos cárneos e pescados, com dimensões externas aproximadas de 66 cm comprimento X 44 cm de largura x 19,5 cm de altura, com capacidade aproximada de 42 litros. | UND | 02 | 239,00 | 478,00 |
13 | GARRAFA TÉRMICA - Garrafa térmica - com revestimento interno e externo em aço inoxidável, com capacidade para 2,5 l. | UND | 05 | 230,00 | 1.150,00 |
Total do Lote | 1.628,00 |
Lote 4. Material de Expediente | |||||
ITEM | OBJETO | UND | QUAN | P. UNIT | TOTAL |
01 | ALMOFADA PARA CARIMBO – Almofada para carimbo medindo aproximadamente 12cm de comprimento x 08cm de largura de boa qualidade, na cor azul, prazo de validade igual ou superior a 02 (dois) anos. | UND | 20 | 8,50 | 170,00 |
02 | BANDEJA PARA PAPEL – bandeja para colocar papel, em acrílico, 02 andares, com mecanismo móvel para erguer/abrir os andares, na cor fumê. | UND | 30 | 56,00 | 1.680,00 |
05 | CAIXA PARA ARQUIVO MORTO – Caixa Para Arquivo Morto – Em Material Plástico Super Resistente, Com Poliondas, Na Cor Amarela, Apresentando Especificações Nas Laterais Para Arquivo, medindo Aprox.36 Cm De Comprimento X 25 Cm De Altura E 13,3 Cm De Largura, Na Cor Amarela, De Boa Qualidade, Prazo De Validade Indeterminado. | UND | 300 | 5,70 | 1.710,00 |
06 | CALCULADORA PORTÁTIL, visor LCD com 12 dígitos grandes, porcentagem, inversão de sinais, memória operativa independente, correção dígito a dígito, cálculo de Markup (Tecla MU), cálculo grande total (Tecla GT), correção total, duplo zero, desligamento automático, tecla inversora de sinal + / -, tecla de retrocesso para apagar último caractere. Alimentação: célula solar e bateria. Dimensões: 12,5 x 10 x 1,5 cm (A x L x P), peso: 130g, cores variadas, garantia de 3 meses contra defeito de fabricação. Marca Casio, ou equivalente, ou similar, ou de melhor qualidade. | UND | 30 | 38,00 | 1.140,00 |
10 | CLIPS 2/0 - Clips n° 2/0 – niquelado, resistente, material aço inox, caixa contendo 100 unidades | CX | 200 | 2,50 | 500,00 |
11 | CLIPS 4/0 - Clips n° 4/0 – niquelado, resistente, material aço inox, caixa contendo 100 unidades | CX | 200 | 2,50 | 500,00 |
12 | CLIPS 6/0 - Clips n° 6/0 – niquelado, resistente, material aço inox, caixa contendo 100 unidades | CX | 200 | 7,90 | 1.580,00 |
13 | CLIPS 8/0 - Clips n° 8/0 – niquelado, resistente, material aço inox, caixa contendo 100 unidades | CX | 200 | 9,60 | 1.920,00 |
14 | COLA BRANCA - Cola branca, à base de pva tipo escolar; bisnaga com 120g validade mínima de 18 meses contados da data de recebimento definitivo. acondicionadas em caixas com até 12 unidades. | CX | 20 | 27,00 | 540,00 |
15 | COLA BRANCA - Cola branca, à base de pva tipo escolar; bisnaga com 500g validade mínima de 18 meses contados da data de recebimento definitivo. | UND | 30 | 11,50 | 345,00 |
16 | CORRETIVO LÍQUIDO – corretivo liquido para aplicação em papel, excelente cobertura, secagem rápida, à base de água, com aproximadamente 18ml. | DZ | 20 | 26,00 | 520,00 |
17 | GRAMPO TRILHO - Grampo trilho em metal p/ pasta arquivo 80mm, com capacidade para 200 fls 75 g/m², caixa c/ 50 und. | CX | 30 | 16,00 | 480,00 |
18 | ELASTICO - Elástico para dinheiro em látex, nº 18, pacote com 100 gramas acondicionadas em embalagens com até 50 pacotes. | PCT | 20 | 4,20 | 84,00 |
19 | ENVELOPE – Envelope saco kraft ouro grande de boa qualidade, formato aproximado de 310 x 410 mm (und) | UND | 1000 | 0,80 | 800,00 |
20 | ENVELOPE – Envelope saco kraft ouro pequeno de boa qualidade, formato aproximado de 176 x 250mm (und) | UND | 1000 | 0,35 | 350,00 |
21 | ENVELOPE – Envelope saco kraft ouro médio de boa qualidade, formato aproximado de 240 x 340mm (und) | UND | 1000 | 0,50 | 500,00 |
22 | ENVELOPE - Envelope comercial em papel não alcalino, branco e dimensões de 114x162mm | UND | 1000 | 0,40 | 400,00 |
23 | ENVELOPE - Envelope comercial em papel não alcalino, branco e dimensões de 114x319mm | UND | 1000 | 0,50 | 500,00 |
24 | ESTILETE – estilete – de boa qualidade, lâmina medindo aproximadamente 1cm de largura x 9 cm de comprimento, de boa qualidade, prazo de validade | UND | 50 | 2,00 | 100,00 |
25 | ETIQUETA ADESIVA - etiqueta auto adesiva folha em formato a4; gramatura 75 g/m2 papel couchê removível; cor branca, 06 (seis) etiquetas de tamanho 84,7 x 101,6mm por folha acondicionadas em pacotes com 50 folhas, embaladas em plástico transparente. pacotes condicionados em caixas. | PCT | 50 | 46,00 | 2.300,00 |
26 | EXTRATOR DE GRAMPOS – extrator de grampos – de boa qualidade, em aço inox, med.aprox.1,5cm de largura x 15 cm de comprimento, prazo de validade indeterminado. | UND | 50 | 3,50 | 175,00 |
27 | FITA ADESIVA – Fita adesiva – para embalagem composta de filme de polipropileno, adesivo acrílico, medindo aprox. 50mm x 50 metros, transparente, apresentando garantia de qualidade, prazo de validade igual ou superior a 05(cinco) anos. Pacote com 10 und. | PCT | 30 | 45,00 | 1.350,00 |
28 | FITA ADESIVA - fita adesiva transparente, dimensão: 12mm x 30m acondicionadas em caixas com, no máximo, 100 unidades. Indicação expressa de prazo de validade não interior a 11 meses, contados da data de recebimento definitivo. | PCT | 50 | 23,50 | 1.175,00 |
29 | GRAMPEADOR - Grampeador medindo aprox. 20cm de comprimento para ser utilizado grampos 26/6, apresentando garantia de qualidade, durabilidade, de primeira qualidade e de fabricação brasileira. | UND | 20 | 27,00 | 540,00 |
30 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR – grampo para grampeador 26/6. Caixa com 5.000 unidades. Fabricado com arame de aço revestido, produto não perecível | CX | 20 | 5,30 | 106,00 |
31 | LÁPIS PRETO – lápis preto - n°02, medindo aprox. 18 cm de comprimento, de fabricação nacional. Caixa com 144 unidades. | CX | 10 | 43,00 | 430,00 |
32 | LIVRO DE ATAS - livro de atas pautado com reforço em costura para fixação de folhas dimensões: 330 x 216 mm capa dura em papelão, com revestimento plastificado na cor preta folhas numeradas.100 fls. Acondicionados em embalagens 10 unidades. | UND | 30 | 16,00 | 480,00 |
33 | LIVRO DE ATAS - livro de atas pautado com reforço em costura para fixação de folhas dimensões: 330 x 216 mm capa dura em papelão, com revestimento plastificado na cor preta folhas numeradas.200 fls. Acondicionados em embalagens 10 unidades | UND | 30 | 22,00 | 660,00 |
33 | LIVRO DE PONTO - Livro de ponto 4 assinaturas em papel alcalino branco, capa dura, formato brochura, com 102 páginas numeradas com gramatura de 56g/m², termo de abertura, medindo 218 x 319 mm. | UND | 50 | 19,00 | 950,00 |
35 | LIVRO DE PROTOCOLO - livro de Protocolo de correspondência com reforço em costura para fixação de folhas dimensões: 330 x 216 mm capa dura em papelão, com revestimento plastificado na cor preta com 100 | UND | 20 | 20,00 | 400,00 |
37 | PAPEL ALMAÇO - Papel almaço formato A4, medindo 210x297mm, não alcalino, branco, com pauta e margem, com gramatura 56g/m², em pacotes com 50 ou 200fls. | PCT | 50 | 36,50 | 1.825,00 |
38 | PAPEL CARBONO - Papel carbono formato A4, película de poliéster pacote contendo 100 fls. | PCT | 20 | 28,40 | 568,00 |
39 | PAPEL OFICIO - Papel alcalino branco com desempenho máximo para impressão a laser (conforme informações técnicas contidas na embalagem do fabricante), formato Oficio, medindo 216 x 330mm, com alvura não inferior a 97%, com gramatura 75g/m², em resma de 500 folhas e embalado em papel de propriedades térmicas e anti-umidade. Caixa com 10 | CX | 10 | 238,00 | 2.380,00 |
40 | PAPEL QUADRICULADO - Papel almaço quadriculado formato A4, medindo 210x297mm, não alcalino, branco, com gramatura 56g/m², em pacotes com 50 ou 200fls. | PCT | 30 | 36,50 | 1.095,00 |
41 | PAPEL VERGÊ - Papel alcalino branco com desempenho máximo para impressão a laser (conforme informações técnicas contidas na embalagem do fabricante), formato A4, medindo 210 x 297mm, com gramatura 180g/m², em pacotes de 50 folhas e embalado em papel de propriedades térmicas e anti-umidade. | PCT | 100 | 18,00 | 1.800,00 |
42 | PAPEL VERGÊ - Papel alcalino branco com desempenho máximo para impressão a laser (conforme informações técnicas contidas na embalagem do fabricante), formato A4, medindo 210 x 297mm, com gramatura 90g/m², em pacotes de 50 folhas e embalado em papel de propriedades térmicas e anti-umidade | PCT | 100 | 17,50 | 1.750,00 |
43 | PASTA AZ lombo largo – para arquivamento em papelão super resistente, na cor preta medindo aproximadamente 35 cm de altura, 8cm de lombo, 27cm de largura, com porta etiqueta no lombo, em plástico resistente, borda inferior em aço apresentando garantia de qualidade prazo de validade indeterminado. | UND | 200 | 9,50 | 1.900,00 |
44 | PASTA PLÁSTICA - Pasta plástica sem elástico, com grampo encadernador plástico embutido (de1ª qualidade), cor branca, transparente, amarela, verde ou | UND | 200 | 2,30 | 460,00 |
45 | PASTA SUSPENSA - Pasta suspensa completa em papelão duro – para uso em arquivamento com medidas de aproximadamente 36 cm de comprimento e 23,5 cm de largura em papel duro, resistente, com visor e etiqueta, grampo plástico e haste de metal removível, de boa qualidade durabilidade e resistência. | UND | 300 | 2,30 | 690,00 |
46 | PASTA COM ELÁSTICO – Pasta plástica com elástico medindo aprox. 33 cm de comprimento. x 24 cm de largura x 2cm de profundidade, em plástico resistente, de boa qualidade, prazo de validade indeterminado. | UND | 200 | 2,30 | 460,00 |
47 | PASTA COM ELÁSTICO – Pasta plástica com elástico medindo aprox. 33 cm de comprimento. x 24 cm de largura x 5cm de profundidade, em plástico resistente, de boa qualidade, prazo de validade indeterminado. | UND | 200 | 5,30 | 1.060,00 |
48 | PASTA PARA PROCESSO - Pasta arquivo - com grampo trilho, em cartolina plastificada, gramatura mínima 280g/m2, dimensões aproximadas 335mm x 230mm, cores diversas. | UND | 300 | 2,30 | 690,00 |
49 | PERCEVEJO LATONADO - percevejo: latonado para fixação em mural de avisos, caixa com 100 unidades. | CX | 100 | 3,30 | 330,00 |
50 | PERFURADOR DE PAPEL – Perfurador de papel medindo aprox. 11,5 cm de largura x 10 cm de comprimento, apresentando garantia de qualidade e de fabricação brasileira. | UND | 20 | 23,00 | 460,00 |
51 | PILHA PEQUENA ALCALINA AA: Tipo AA, tamanho pequena, 1,5 volts, não recarregável, pacote com 2 ou 4 unidades. | PCT | 50 | 3,00 | 150,00 |
53 | PINCEL ATÔMICO - Pincel atômico ponta chanfrada, composição da tinta: álcool, corantes, resina sintética. Carga jumbo, recarregável, prazo de validade superior a 02 (dois) anos. Caixa com 12 und. | DZ | 20 | 27,00 | 540,00 |
54 | PINCEL MARCA TEXTO – Pincel marca texto – ponta chinfrada, para aplicações em originais, xerox, esferográfica e impressos em geral, de boa qualidade, na cor amarelo fluorescente | UND | 200 | 2,85 | 570,00 |
55 | PINCEL MARCADOR PARA CD – Caneta hidrográfica, material plástico, formato corpo cilíndrico, espessura escrita fina, cor carga azul, aplicação CD e DVD. | UND | 100 | 3,30 | 330,00 |
56 | PORTA LÁPIS CLIPS - Porta lápis, clips e lembrete, confeccionado em acrílico, medindo aproximadamente 22 x 8 x 9 cm, cor preferencialmente cinza. | UND | 20 | 22,00 | 440,00 |
57 | PRANCHETA – prancheta para anotações com fixador de papel e escala, confeccionado em Eucatex – medida 17,5x23 cm. | UND | 20 | 4,25 | 85,00 |
58 | QUADRO DE AVISO DE FELTRO – Quadro de avisos em feltro e borda em alumínio, medindo 90x60 cm. | UND | 05 | 105,00 | 525,00 |
59 | RECADOS ADESIVOS - Post-it pequeno (recados autoadesivos removíveis), tamanho 38x50mm (cor amarela), cada jogo com 4 blocos | CX | 50 | 8,00 | 400,00 |
60 | RÉGUA - Régua -graduada em 30 cm, subdivisão em milímetros, em acrílico, com no mínimo 3 mm de espessura e 35 mm de largura. | UND | 100 | 0,80 | 80,00 |
61 | RÉGUA - Régua -graduada em 50 cm, subdivisão em milímetros, em acrílico, com no mínimo 3 mm de espessura e 35 mm de largura | UND | 100 | 3,30 | 330,00 |
62 | TESOURA INOX – Tesoura c/ lâminas em aço inox, parafuso em aço inox, cabo de polipropileno e versátil (canhotos e destros), tamanho 20 cm. | UND | 20 | 18,90 | 378,00 |
Total do Lote | 41.681,00 |
Lote 5. Suprimentos de Informática | |||||
ITEM | OBJETO | UND | QUAN | P. UNIT | TOTAL |
01 | ABRAÇADEIRAS PLASTICAS – Abraçadeira plástica tipo lacre 150 mm X 3 mm pacote c/300 und. | PCT | 20 | 86,00 | 1.720,00 |
02 | CABO LAN - Caixa com Cabo de rede Utp Lan Cat 5e blindado, oito pontas, caixa com 300m | CX | 02 | 340,00 | 680,00 |
03 | CABO USB – Cabo de comunicação USB AxB, padrão 2.0, para utilização em impressora, scanner e outros dispositivos que utilizem esse tipo de conexão, comprimento 1,5 a 1,8m, de boa qualidade e prazo de validade indeterminado. | UND | 10 | 9,50 | 95,00 |
04 | CARTUCHO - Cartucho de toner para impressora Laser BROTHER DCP 8157, katun, novo, com prazo de validade de 12 meses a partir da data de entrega. | UND | 20 | 245,00 | 4.900,00 |
05 | CARTUCHO - Cartucho de toner para impressora Laser SAMSUNG SCX-4623F Katun, similar, novo, com validade de 12 meses a partir da data de entrega. | UND | 20 | 260,00 | 5.200,00 |
06 | CARTUCHO - Cartucho para impressora Jato de Tinta HP DESKJET F-2050 – tri-color (yellow, magenta e ciano) original, novo, com prazo de validade de 12 meses a partir da data de entrega. | UND | 20 | 76,00 | 1.520,00 |
07 | CARTUCHO - Cartucho para impressora Jato de Tinta HP DESKJET F-2050 – tri-color (yellow, magenta e ciano) similar/remanufaturado, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega | UND | 50 | 76,00 | 3.800,00 |
08 | CARTUCHO - Cartucho para impressora Jato de Tinta HP DESKJET F-2050 – black, original, novo, com prazo de validade de 12 meses a partir da data de entrega | UND | 30 | 67,00 | 2.010,00 |
09 | CARTUCHO - Cartucho para impressora Jato de Tinta HP DESKJET F-2050 – black, similar/remanufaturado, com prazo de validade minimo de 06 meses a partir da data de entrega | UND | 50 | 67,00 | 3.350,00 |
10 | CD-R – Mídia CD-r, gravável (80min/700mb) 52x, sem capa em acrilico. Pacote com 100 unidades. | PCT | 20 | 115,00 | 2.300,00 |
11 | CILINDRO - Cartucho de cilindro para impressora Laser BROTHER DCP 8157, original, novo com prazo de validade de 12 meses a partir da data de entrega. | UND | 10 | 240,00 | 2.400,00 |
12 | CILINDRO - Cilindro para impressora Laser SAMSUNG SCX 4623F, original, novo, com validade de 12 meses a partir da data de entrega. | UND | 10 | 210,00 | 2.100,00 |
13 | CONECTOR - Conectores RJ45, macho em acrílico/plástico rígido, embalagem com 100 und. | PCT | 10 | 87,00 | 870,00 |
15 | ESTABILIZADOR - Estabilizador Profissional 1500VA/ 1500W SOL1500 - Entrada Bivolt e Saída 115V -6 Tomadas –9100700021, Chave temporizada: Evita desligamento acidental; Banda Larga de tensão: Estabiliza tensão mesmo em redes elétricas com tensão muito baixa e muito alta; Proteção contra: surtos de tensão, sobrecarga, sobreaquecimento, sobtensão, curto-circuito; micro processado: identifica e corrige em milissegundos, as falhas da rede elétrica; Análise TRU RMS: Leitura e regulação automática para a realidade da rede elétrica; gabinete: plástico antichama; indicador visual: LEDs; na Cor: Preta | UND | 05 | 480,00 | 2.400,00 |
16 | ESTABILIZADOR - Estabilizador Profissional 600VA/ 600W SOL1500 - Entrada Bivolt e Saída 115V - 6 Tomadas –9100700021, Chave temporizada: Evita desligamento acidental; Banda Larga de tensão: Estabiliza tensão mesmo em redes elétricas com tensão muito baixa e muito alta; Proteção contra: surtos de tensão, sobrecarga, sobreaquecimento, sobtensão, curto-circuito; micro processado: identifica e corrige em milissegundos, as falhas da rede elétrica; Análise TRU RMS: Leitura e regulação automática para a realidade da rede elétrica; gabinete: plástico antichama; indicador visual: LEDs; na Cor: Preta | UND | 10 | 219,00 | 2.190,00 |
17 | HD EXTERNO - HD externo portátil USB 2.0, com capacidade de armazenamento de 1 TB, velocidade de 480 mbps (max), 5.400 rpm, compatível com sistema operacional Windows Vista, Windows 7 e Windows 10, Mac OS, Linux, alimentação via porta USB e garantia de 36 meses. | UND | 05 | 570,00 | 2.850,00 |
18 | MOUSE - Mouse óptico PS/2 USB com 3 botões (sendo um do scroll); mínimo 800 dpi; Compatível com os sistemas operacionais Windows Vista, Windows 7 e Windows 10, apresentar ergonomia para destros e | UND | 20 | 20,00 | 400,00 |
19 | PEN DRIVE - Pen Drive USB Flash Disk, alimentação via porta USB 2.0, com 8GB de armazenamento, taxa de transmissão de dados/Gravação de 3 Mb/s, taxa de leitura de 10 Mb/s, compatível com Windows, MAC e | UND | 20 | 28,00 | 560,00 |
20 | PEN DRIVE - Pen Drive USB Flash Disk, alimentação via porta USB 2.0, com 16GB de armazenamento, taxa de transmissão de dados/Gravação de 3 Mb/s, taxa de leitura de 10 Mb/s, compatível com Windows, MAC e | UND | 20 | 37,00 | 740,00 |
21 | PEN DRIVE - Pen Drive USB Flash Disk, alimentação via porta USB 2.0, com 32GB de armazenamento, taxa de transmissão de dados/Gravação de 3 Mb/s, taxa de leitura de 10 Mb/s, compatível com Windows, MAC e | UND | 20 | 76,00 | 1.520,00 |
22 | REFIL - Refil de Toner 80g para impressora Laser BROTHER DCP 8157, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | UND | 30 | 77,00 | 2.310,00 |
23 | REFIL DE TONER - Refil de toner com 80 g para impressora Laser SAMSUNG SCX4623F, com data de validade de 12 meses a partir da data de entrega. | UND | 30 | 47,00 | 1.410,00 |
24 | REVELADOR - Revelador para impressora Laser BROTHER DCP 8157, original, novo, com prazo de validade de 12 meses a partir da data de entrega. | UND | 10 | 340,00 | 3.400,00 |
25 | REVELADOR - Revelador para impressora Laser SAMSUNG SCX-4623F, original, novo, com prazo de validade de 12 meses a partir da data de entrega. | UND | 10 | 340,00 | 3.400,00 |
26 | ROLO DE FUSÃO - Rolo de fusão para impressora Laser BROTHER DCP 8157, original, novo, com prazo de validade de 12 meses a partir da data de entrega. | UND | 10 | 185,00 | 1.850,00 |
27 | ROLO DE FUSÃO - Rolo de fusão para impressora Laser SAMSUNG SCX 4623F, original, novo, com data de validade de 12 meses a partir da data de entrega. | UND | 10 | 185,00 | 1.850,00 |
28 | ROLO DE PRESSÃO - Rolo de pressão para impressora Laser BROTHER DCP 8157, original, novo, com validade de 12 meses a partir da data de entrega. | UND | 10 | 185,00 | 1.850,00 |
29 | ROLO DE PRESSÃO - Rolo de pressão para impressora Laser SAMSUNG SCX 4623F, original, novo, com data de validade de 12 meses a partir da data de entrega. | UND | 10 | 185,00 | 1.850,00 |
30 | ROTEADOR – Roteador/Repetidor sem fio wireless 802.11 b/g 300 Mbps, Encriptação ‘Wired Equivalent Privacy’ (‘WEP’) de 64-bit e 128-bit, ‘Wi-FI Protected Access-Personal’ (‘WPA-Personal’) com encriptação TKIP e AES, ‘WPA-Enterprise’, ‘WPA2-Personal’, ‘WPA2-Enterprise’ e ‘Remote Authentication Dial-In User Service’ (‘Radius’); Deve trabalhar com chaves de segurança de 128-bits e 256-bits; ‘SSID Broadcast’ com opção de habilitar e desabilitar; Possibilitar os seguintes tipos de conexão a Internet: DHCP, IP Fixo, IP Dinâmico, PPTP, L2TP e Telstra Cable; | UND | 05 | 185,00 | 925,00 |
31 | TECLADO - Teclado, interface USB, padrão ABNT2, com no mínimo 105 Teclas padrão, sendo obrigatório “Ç, compatível com Windows, MAC e Linux e garantia mínima de 06 meses. | UND | 10 | 34,00 | 340,00 |
Total do Lote | 60.790,00 | ||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO | 104.099,00 |
CLAUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
Parágrafo único - O presente contrato terá vigência de 09(nove) meses a contar da data da sua assinatura e publicação na Imprensa oficial, com início em 22/03/2017 e término em 31/12/2017.
CLAUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
Parágrafo primeiro - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo Fornecimento do objeto discriminado na Cláusula Primeira o valor global de R$ 104.099,00 (Cento e quatro mil e noventa e nove reais), cujo pagamento deverá ser efetuado parceladamente, através de Nota de Empenho à medida que os produtos forem entregues e desde que não haja fator impeditivo imputável ao licitante vencedor.
Parágrafo segundo – O pagamento somente será efetuado depois de satisfeitas todas as condições de entrega previstas no edital.
Parágrafo terceiro – O pagamento será feito pela CONTRATANTE, à CONTRATADA, mediante cheque nominal ou transferência bancária a CONTRATADA,
após a entrega dos produtos na Câmara Municipal de Alenquer, acompanhado da Nota Fiscal/Fatura, a qual será conferida e atestada pelo fiscal de contrato, levando em conta os termos do anexo I do edital.
Parágrafo quarto – A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com os respectivos serviços prestados, com preço unitário e preço total, em nome da CONTRATANTE, com endereço do local de entrega, devendo, ainda, ter no verso, o atesto do recebimento dos produtos.
Parágrafo quinto - As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta da Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO | Câmara Municipal de Alenquer | 02 |
Manutenção da Câmara Municipal de Alenquer | 01.031.0001.2.001 | |
Materiais de Consumo | 3.3.90.30.00 |
CLAUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro - O pagamento devido pela CONTRATANTE a CONTRATADA, em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados mensalmente de acordo com a entrega do objeto, e nas seguintes condições:
Parágrafo segundo - A CONTRATADA apresentará
a) O preço do objeto do presente instrumento permanecerá inalterado até a sua entrega;
b) O pagamento é de responsabilidade da CONTRATANTE, de acordo com o documento fiscal específico, até o 5º (quinto) dia de cada mês, referente ao fornecimento mensal anterior;
c) A CONTRATANTE terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo;
d) Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente processo licitatório;
e) O documento fiscal não aprovado pelo Gestor será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, coma as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação;
f) A devolução do documento fiscal não aprovado pela CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a ENTREGA do contrato, ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
g) O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte nos casos de:
g.1. Entregar do objeto contratual em desacordo com o avençado;
g.2. Existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE;
h) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após, a confirmação e verificação dos Produtos executados conforme a medição apresentada, referente ao
objeto contratual com o devido termo de entrega assinado entre as partes, Nota Fiscal e Recibo DEFINITIVO;
i) Os Tributos Fiscais que incidirem sobre o preço do presente Contrato será de responsabilidade da CONTRATADA;
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES
Parágrafo primeiro – Compete à CONTRATADA, por sua conta e exclusiva responsabilidade:
a) Fornecer os materiais nos termos especificados no edital do Pregão Nº 001/2017-CPL/CMA, observadas as respectivas quantidades, especificações e preços e entrega-las nos prazos determinados no respectivo edital;
b) Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, às especificações e demais documentos fornecidos pela CONTRATANTE e as cláusulas deste Contrato;
c) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do(s) material(is) objeto deste Contrato, inclusive frete, embalagens, seguros e eventuais perdas e danos;
d) Xxxxxx, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Entregar os materiais em perfeito estado para uso, nas embalagens padronizadas e/ou especificadas pela CONTRATANTE, conforme contido nos anexos;
f) Entregar os produtos na sede da Câmara Municipal de Alenquer/PA, situado na rua Dr. Xxxx Xxxxx xx Xxxx s/nº, bairro do Planalto, CEP.68.200-000 – Alenquer/PA, sem que isso implique acréscimo no preço constante na proposta;
f.1) Caberá à Comissão de recebimento da Câmara Municipal de Alenquer/PA receber provisoriamente os produtos, no ato da entrega, devendo no prazo de até 03 (três) dias úteis:
f.1.1) Encaminhado ao fiscal de contrato para formalizar o recebimento definitivo, atestando a regularidade do fornecimento, ou, este último;
f.1.2) solicitar a CONTRATADA a substituição dos produtos fornecidos em desconformidade com as condições, especificações e quantitativos constantes no anexo II do Edital.
g) Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação, os produtos fornecidos em desconformidade com as condições, especificações e quantitativos constantes do anexo I do edital.
h) Garantir os materiais, pelo prazo no mínimo de 1 (um) ano, quando outro prazo específico não estiver indicado para o item no anexo II, a contar da data de entrega.
h.1) Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta obrigação, a CONTRATADA deverá complementar a garantia do produto ofertado pelo tempo restante, obrigando-se a substituí-los, imediatamente, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Alenquer/PA, caso se constate, nesse período, qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que os impeçam de produzir a utilidade a que se destinam,
salvo se tal condição, comprovadamente, decorrer de motivo a que houver dado causa a Câmara Municipal de Alenquer/PA, caso fortuito ou força maior.
h.2) os bens que possuem prazo de validade definido pelo fabricante devem ter vencimento de, no mínimo, 1 (um) ano após a data de entrega do produto pela CONTRATADA;
Parágrafo segundo – Caberá à CONTRATANTE
a) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
b) Promover os pagamentos devidos, nas condições e prazos estabelecidos neste instrumento;
c) Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento;
d) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do material objeto deste instrumento;
e) Xxxxxxxx Atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
f) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega dos materiais, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo primeiro - O Contrato será acompanhado e fiscalizado pelo(s) servidor (es) designados pela Presidência da Câmara Municipal de Alenquer/PA, através de portaria, atendendo ao disposto no art. 67 da Lei 8.666/93. Independente de qualquer aviso, a Câmara Municipal de Alenquer/PA, a seu critério, poderá fazer a substituição de seu (s) gestor(es), sem que haja necessidade de elaboração de Termo Aditivo.
Parágrafo segundo - São atribuições do gestor:
a) Analisar e verificar os serviços atestados pelo fiscal, bem como conferir e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pelo contratado;
b) Xxxxxxxx e instruir processo concernente a faltas cometidas pelo contratado, com indicação de penalidade cabível e da necessidade ou não de rescisão contratual visando posterior encaminhamento à autoridade competente para decidir/autorizar o ato, conforme o caso;
c) Analisar e instruir processo concernente a aplicação de multas e execução da garantia, visando posterior encaminhamento à autoridade competente para decidir/autorizar o ato, conforme o caso;
Parágrafo terceiro - A Fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o final do Contrato e será exercida no interesse exclusivo da Câmara Municipal de Alenquer/PA, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
Parágrafo quarto: Caberá ao Fiscal do Contrato da Câmara Municipal de Alenquer/PA:
a) Aprovar a indicação do preposto pela condução dos trabalhos, pelo contratado;
b) Nos termos do Artigo 67, § 2º da Lei 8.666/93, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
c) Observar as falhas na execução do objeto, tanto materiais quanto relativos à mão-de-obra e a não observância aos projetos;
d) Determinar a correção de vícios e danos detectados na execução do objeto;
e) Esclarecer os solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no Termo de referência, especificações e outros documentos.
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais;
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ALTERAÇÃO
Parágrafo único - O presente contrato poderá ser alterado, nos termos do art. 65, da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DA CONDIÇÃO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
Parágrafo primeiro - O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73, II, da Lei nº 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas: de recebimento provisório e de recebimento definitivo
Parágrafo segundo - O(s) item(ns) objeto(s) deste instrumento será(ão) entregue(s) em perfeita(s) condição(ões), nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional.
Parágrafo terceiro - O(s) item(ns) objeto(s) deste contrato será(ão) recebido(s) provisoriamente no âmbito do almoxarifado, para efeito de posterior verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, validade (e outras porventura existentes), resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de até 02 (dois) dias corridos de sua entrega.
Parágrafo quarto - Serão recusados os produtos imprestáveis ou defeituosos, que não atendam às especificações constantes da proposta apresentada e/ou que não estejam adequados para uso devendo a licitante contratada substituir imediatamente os materiais recusados.
Parágrafo quinto - A embalagem externa, de material resistente, deverá ser suficiente para garantir o transporte e qualidade dos produtos.
Parágrafo sexto - Não serão aceitos produtos suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado à saúde, respondendo os responsáveis por crime previsto no Código Penal, a ser apurado na forma da lei.
Parágrafo sétimo - O prazo de validade dos produtos deverá ser de no mínimo, 06 (seis) meses, a contar da data da entrega.
Parágrafo oitavo - Os produtos objeto desta licitação, devem se fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura discriminada para efetivação de sua entrega.
Parágrafo nono - Em caso de não aceitação do(s) item(ns) objeto(s) deste contrato, fica a CONTRATATA obrigada a retirá-lo(s) e a substituí-lo(s) no prazo de até 10 (dez) dias, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE; sob pena de incidência nas sanções capituladas na cláusula décima deste termo.
CLAUSULA NONA: DOS ACRESCIMOS OU SUPRESSÕES
Parágrafo único - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato
CLAUSULA DECIMA: DAS PENALIDADES
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA, na hipótese de Inexecução total ou parcial do contrato, ou ainda na ocorrência de atraso injustificado as seguintes sanções:
a) Advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
b) Multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas;
c) Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer nova infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
Parágrafo segundo - As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas não poderão ser reveladas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
f) Suspensão temporária de participar em licitações promovida pela CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos;
g) A multa prevista na alínea “b”, será de 10% (dez) por cento sobre o valor do contrato, se a CONTRATADA recusar-se a cumprir o objeto do presente contrato;
h) O atraso injustificado na entrega do bem sujeitará a CONTRATADA à multa monetária diária de 0,33% (zero trinta e três) por cento sobre o valor do contrato, não podendo ultrapassar de 10% (dez) por cento do valor do contrato;
i) O valor das multas aplicadas, deverá ser recolhida para a CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias uteis, a contar da data da notificação da empresa apenada, podendo, a critério da CONTRATANTE, e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão do fornecimento. Não havendo pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo único - O Extrato do CONTRATADO será publicado nos termos da lei Federal Nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
Parágrafo único – O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos artigos 77 a 80 da Lei Federal N.º 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Parágrafo único - Fica eleito o Foro da comarca de Alenquer, Estado do Pará, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, excluindo-se qualquer outro, por maior privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX ME:34683771000142
XXXXXXXX (PA), 22 de março de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER CNPJ/MF Nº 10.219.285/0001-00 CONTRATANTE | ME:34683771000142 Dados: 2017.03.22 10:25:33 -03'00' XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX - ME CNPJ/ MF Nº 34.683.771/0001-42 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1 NOME:
CPF Nº
2 NOME:
CPF Nº