TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo VI
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviço de manutenção predial nas unidades da DAE S/A Água e Esgoto, localizadas conforme relação anexa neste termo de referência, no Município de Jundiaí-SP.
2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
A DAE Jundiaí está expandindo suas redes e unidades paralelamente ao desenvolvimento do município, ou seja, a cada novo loteamento, bairro ou afim que se cria, novas redes e unidades também surgem, e para atender tal demanda faz necessário uma boa manutenção predial, tanto corretiva como preventiva.
A contratação justifica-se pela necessidade do atendimento e da prestação de serviços de manutenção predial nas diversas unidades existentes, com rapidez e eficiência necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
A manutenção predial pretendida visa executar um conjunto de atividades para garantir plena capacidade e condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável dos ambientes de trabalho, preservando as características e desempenhos, mantendo o estado de uso ou de operação, bem como na recuperação deste estado, e ainda manter o patrimônio da empresa.
A DAE em suas instalações utiliza vários sistemas, máquinas e equipamentos que exigem conhecimentos técnicos em manutenção predial, de forma a garantir seu perfeito funcionamento. Entre estes sistemas, as instalações prediais hidráulicas e sanitárias, dentre outras, devem ser inspecionadas periodicamente para garantir adequadas condições de funcionalidade, segurança e conforto aos funcionários, mantendo um adequado padrão operacional.
Essa contratação constitui-se na alternativa mais eficiente e eficaz para a Administração, na sua tarefa de zelar pelo patrimônio público e mantê-lo funcionando adequadamente para atender as atividades afins.
Considerando que a DAE S/A não dispõe em seu quadro funcional a quantidade necessária de pessoal específico para execução rotineira dos serviços descritos, justifica-se
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a contratação da prestação dos serviços visando a execução das atividades de manutenção
– preventiva e corretiva - de forma ininterrupta e continuada, com disponibilidade de serviços de plantão, emergenciais e eventuais, prezando pela economicidade dos investimentos, a segurança e conforto dos funcionários e usuários, das instalações, dos sistemas e dos equipamentos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A manutenção predial pretendida visa executar um conjunto de atividades para garantir plena capacidade e condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável dos ambientes de trabalho, preservando as características e desempenhos, mantendo o estado de uso ou de operação, bem como na recuperação deste estado, e ainda manter o patrimônio da empresa.
Para desenvolvimento das atividades será necessário o entendimento e adoção de alguns conceitos que segue:
• Manutenção Predial Preventiva: Serviços de caráter permanente, que obedecem a uma programação previamente estabelecida, apresentada em cronograma físico devidamente aprovado pela Fiscalização, cujas etapas são cumpridas obedecendo a uma periodicidade pré-determinada e envolve programas de inspeção, reformas, reparos, entre outros.
• Manutenção Predial Corretiva: Serviços a serem executados diariamente, ausentes de programação prévia, devidamente apontado pela Fiscalização e aprovado pela CONTRATANTE.
• Serviços emergências: Serviços que demandam intervenção rápida e imediata, a fim de evitar danos maiores, preservar vidas, o patrimônio, e a continuidade de atividades essenciais do órgão.
• Vistorias: Para um melhor atendimento, com padrão de qualidade desejável pelo contratante, e agilidade na manutenção corretiva, a equipe ou profissional designado pelo gestor do contrato, deverá realizar vistorias/acompanhamentos
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diários detalhando problemas encontrados, para correções imediatas durante execução.
• ORDEM DE SERVIÇOS: Mediante apontamentos realizados nas vistorias iniciais, deverá ser elaborada OS’s – Ordens de Serviços, para execuções, e acompanhamento das correções necessárias, as mesmas, serão fotografadas e lançadas em relatórios, para medições, que serão analisados pela Gerencia de Obras Civis, e posteriormente, liberadas pela Diretoria de Operações para pagamento.
• Serviços civis: compreendem pequenas fundações, estrutura, alvenarias, pisos internos e externos, revestimentos de parede, esquadrias, vidros, marcenaria, serralheria, pintura e impermeabilização;
• Serviços elétricos: compreendem trocas de luminárias e/ou lâmpadas, tomadas e interruptores, instalação de conduítes ou conduletes, caixinhas e demais itens que constem da planilha.
OBS: Ficam exclusos serviços referentes a painéis, válvulas, automação, antenas e quaisquer outros serviços que fizerem parte de Operação dos Sistemas, restringindo-se apenas a instalações elétricas prediais, as quais fizerem parte do escopo.
• Instalações hidrossanitárias: compreendem sistemas de redes de água fria e pluvial, redes de esgoto, louças e metais das chamadas áreas molhadas (sanitários, copas e cozinhas), e caixas d’água.
• Equipamentos de Proteção Individual (EPI's): A contratada deverá fornecer todos os EPI’s exigidos pelos órgãos governamentais de Segurança e Medicina do
Trabalho, para execução dos serviços tais como: capacetes, botas, luvas de borracha, cinto de segurança, óculos, máscaras, protetores auriculares, capas plásticas e etc.
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• Equipamentos, instrumentos e ferramentas básicas de manutenção: A contratada deverá fornecer todos os equipamentos/ferramentas utilizados na manutenção preventiva e corretiva, tais como: colher de pedreiro, pá, enxada, prumo, nível, rolo de pintura, espátula, lixadeira, betoneira, misturador, alicate, chave de fenda, amperímetro, etc. Ou seja, deverá existir uma mala/baú de ferramentas para os profissionais contendo ferramentas e/ou equipamentos básicos e específicos de cada categoria e seu valor deverá estar contido no custo da mão de obra;
• Relatório mensal de manutenção: é o instrumento de apresentação dos serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, desenvolvido pela licitante, com resultados de intervenções efetuadas e ocorrências;
Fazem parte destes estudos preliminares os seguintes anexos:
a) RELAÇÃO DE TODAS AS UNIDADES DA DAE S/A, CONTENDO NOME E ENDEREÇO (lembrando que uma unidade pode conter mais de um dos “ itens” abaixo listados):
- Casas de bombas:31
- Boosters:29
- Reservatórios apoiados/semi-enterrados:34
- Reservatórios elevados:23
- ETE’s: 1
- EEE’s:8
- ETA’s: 2
- Estações de Medição: 5
-Unidades de manutenção descentralizadas:4
b) MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS | ||
c) PLANILHA DE SERVIÇOS | ||
d) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAE S/A | ||
e) MEMORIAL DE CALCULO – COMPOSIÇÕES | E | VALORES |
REFERENCIA. | ||
f) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | 4 |
A seguir tem-se uma descrição sucinta dos serviços elencados, os quais se encontram detalhados em suas composições, nas TABELAS OFICIAIS (disponíveis na Internet) e TABELAS ANEXAS, quando for composição.
1. TELHADO
• Reparo em trama de madeira ou trama metálica
• Vedação de parafusos, ganchos ou pregos
• Ampliação/Instalação de telha tipo calhetão 49, calhetão 90, metálica galvanizada e tipo “sanduiche”
• Remoção de telha tipo calhetão 49, calhetão 90, metálica galvanizada e tipo “sanduiche”
• Ampliação/Instalação de rufo, calha, pingadeira, capa de rufo.
• Remoção de rufo, calha, pingadeira.
2. LAJE
• Reparo em fissuras e trincas
• Execução de proteção mecânica
• Execução/Reparo em impermeabilização tipo manta, pu vegetal, ou semi-flexível
• Forma para lajes, vigas, pilares e vigas baldrame
• Armação para lajes, vigas, pilares e vigas baldrame
• Escoramento para lajes e vigas
• Concretagem para lajes, vigas, pilares e vigas baldrame
3. ALVENARIA
• Pequenos reparos ou execução alvenaria de vedação, alvenaria de fechamento ou alvenaria estrutural.
• Alvenaria de embasamento
• Demolições
4. REVESTIMENTO
• Chapisco
• Emboço
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• Massa única
• Regularização de superfície
• Contrapiso
• Isolamento térmico com argila expandida
• Remoção/ Instalação de pisos tipo cerâmicos, ladrilho hidráulico, azulejos ou porcelanato
5. ESQUADRIAS
• Remoção/Instalação de xxxxxx (fornecido pela CONTRATANTE)
• Remoção/ Instalação de porta
• Remoção/ Instalação de portão (fornecido pela CONTRATANTE)
• Remoção/Instalação de vitro (fornecido pela CONTRATANTE)
• Remoção/Instalação de vidros
6. ESTRUTURA
• Execução de pequenas vigas, viga baldrame, brocas e radies
• Pequenas escavações para vigas e radies, com reaterro.
• Pequenas compactações para fundo de vala com lastro de brita
• Execução de passeio
• Locação de caçamba metálica
• Execução de juntas de dilatação
7. PINTURA
• Lavagem de superfície
• Lixamento e Emassamento acrílico ou PVC
• Aplicação de fundo preparador ou seladora
• Aplicação de tinta látex PVA ou acrílica
• Aplicação de removedor de tinta esmalte para metais
• Aplicação de fundo preparador para metais, tipo zarcão
• Aplicação de tinta esmalte para metal
• Aplicação de fundo preparador para madeira
• Aplicação de tinta esmalte para madeira
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• Aplicação de tinta niveladora epóxi
• Aplicação de grafiato
• Aplicação de textura
8. GRADIS E ALAMBRADOS
• Remoção de grades, gradis, alambrados e portões.
• Reparo /Instalação de gradis
• Reparo /Instalação de alambrados
• Instalação de concertina (BARREIRA DE PROTECAO)
9. FORROS E DIVISÓRIAS
• Remoção de placas de forro metálico, de fibra mineral ou drywall
• Reposição/ Instalação de placas de forro de fibra mineral, tipo Armstrong
• Reparo/ Execução de forro de drywall (gesso acartonado)
• Execução de parede em drywall (gesso acartonado)
• Remoção de paredes de divisória naval
• Execução/recolocação de paredes de divisória naval
10. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDROSSANITÁRIAS E OUTRAS
• Eletrodutos de pvc
• Caixas de ligação ou passagem
• Instalação de conduletes, tomadas e interruptores
• Execução de novos pontos de tomada e iluminação
• Trocas de lâmpadas
• Instalação de luminárias tipo calha, arandela tipo tartaruga, luminárias de emergência ou painéis de LED
• Instalação de sensores de presença com fotocélula
• Troca de reparo ou regulagem de caixa acoplada
• Troca de anel de vedação de vaso sanitário
• Desentupimento de vaso sanitário, mictório, pia ou tanque
• Troca de reparo de torneira
• Troca de sifão
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• Instalação /Troca de caixa acoplada (comprado pela CONTRATANTE)
• Instalação /Troca de vaso sanitário (comprado pela CONTRATANTE)
• Instalação /Troca de mictório (comprado pela CONTRATANTE)
• Instalação de lavatório (comprado pela CONTRATANTE)
• Instalação /Troca de tanque (comprado pela CONTRATANTE)
• Instalação /Troca de torneira (comprado pela CONTRATANTE)
• Remoção de pia/lavatório/vaso sanitário/mictório/tanque
• Troca/instalação de tubos/conexões de pequeno diâmetro para água fria ou esgoto, inclusive conexões.
• Instalação de registros de gaveta ou pressão bruto, diâmetros ½ ou ¾.
• Caixa de inspeção de esgoto
• Troca/instalação de ralo seco ou sifonado
• Instalação de grelha metálica ou pvc
A execução do serviço na unidade dar-se-á de acordo com a avaliação de necessidades indicada pela contratante mediante visita técnica e relatório fotográfico prévio, com início dos serviços liberados após emissão de Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.
As respectivas Ordens de Serviço para mobilização de equipe serão emitidas pela CONTRATANTE com 07 (sete) dias corridos de antecedência para que a CONTRATADA providencie a mão de obra e material necessários a execução dos serviços no local.
A execução dos serviços deverá atender plenamente ao horário de funcionamento da empresa DAE S/A, das 7:30 as 16:30, exceto serviços que demandem desocupação do local ou serviços emergenciais.
O transporte, alimentação, uniforme, EPC, EPI, ferramentas, equipamentos e outros que se fizerem necessários ficarão a cargo da CONTRATADA, devendo seu valor estar diluído e incluso no unitário dos serviços.
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A CONTRATADA deverá providenciar um ponto fixo (propriedade) adequando este conforme NR-18 - CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, no que se refere a refeitório, vestiário e almoxarifado para materiais e equipamentos e demais itens que se fizerem necessários, lembrando que este pode ser visitado pelo fiscal ou gestor do contrato. E tendo em vista a quantidade de locais em que se fará intervenção, faz-se impossível montar canteiro em cada unidade.
Todo o pessoal contratado, deverá se apresentar devidamente uniformizado, identificados, com equipamentos de EPI, ferramentas necessárias para a execução dos serviços e o preposto deverá ter um canal de comunicação de fácil e rápido acesso para que os 02 Encarregados de Manutenção Predial Civil da CONTRATANTE possam utilizar.
Deverão ser constituídas 04 equipes de manutenção com os respectivos meios de transporte e demais itens necessários, estando estas compostas por funcionários aptos a executar todos os serviços descritos no item B, como por exemplo pedreiro, pintor, encanador/bombeiro hidráulico, eletricista, ajudante, etc.
Os 02 Encarregados de Manutenção Predial Civil da CONTRATANTE deverão acompanhar e vistoriar os serviços que estão sendo executados nas unidades pelas equipes, porém será reportado/apontado irregularidades ou melhorias apenas ao preposto da CONTRATADA.
Os materiais deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, com exceção dos materiais indicados no Memorial Descritivo, como por exemplo portas metálicas, portões, janelas, pias ou divisórias de mármore/granito, dentre outros. Os materiais a serem utilizados deverão ser de primeira qualidade, devendo ser aprovado pelos 02 Encarregados de Manutenção Predial Civil e/ou Fiscal de Contrato e/ou Gestor de Contrato, principalmente no que se referir a acabamentos (pisos, azulejos, metais, etc).
Embora a CONTRATADA não vá fornecer novas portas, portões, janelas, telhas e pias de mármore/granito com cuba, deverá realizar manutenção nos existentes, caso necessário, conforme descrito no item B.
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A CONTRATADA receberá junto com a Ordem de serviço/relatório o prazo de execução de cada unidade, prazo este a ser definido de comum acordo e que não deverá ser ultrapassado (salvo exceções justificadas por escrita e aceitas pelo Gestor de contrato) sendo passível de penalidades previstas em contrato.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EMPRESA
4.1 Da facultatividade da Visita Técnica
Por se tratarem de 69 unidades ( lista anexa), torna-se inviável a visita a todas, porém sugere-se que seja feita a vistoria técnica prévia de pelo menos 1 local a fim de se conhecer o objeto de contrato, devendo esta ser agendada junto à DAE S/A para esclarecimentos de eventuais dúvidas sobre serviços a serem executados, de forma a possibilitar a elaboração de suas propostas, e para tal, deverá efetuar prévio agendamento junto à Gerência de Obras de Civis (GOC) até o último dia útil antes da abertura da licitação, com a Sra. Xxxxxxxx ou Xxxxxxx, através do telefone: (11) 0000- 0000, das 8:00 as 11:00 ou 13:00 às 16:00 horas.
A- Da Qualificação Técnica:
Para participação no certame, as licitantes deverão apresentar documentos referentes a empresa licitante e seus responsáveis técnicos. Cuja finalidade será comprovação de inscrição perante os conselhos das classes: CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), cuja relação segue:
I. Qualificação Técnica da Licitante:
• Certidão de Registro de Pessoa Jurídica;
• Certidão de Responsabilidade Técnica de Pessoa Jurídica.
II. Qualificação Técnica dos Profissionais:
• Certidão de Registro Profissional;
• Certidão de Responsabilidade Técnica de Profissional.
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No caso da empresa licitante ou responsáveis técnicos não serem registrados ou inscritos no CREA ou CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
Considerando-se que haverá tanto serviço de engenharia civil como engenharia elétrica; deverão ser apresentadas as documentações acima citadas referentes a ambos os profissionais.
E no que se refere a Quadro Técnico de Pessoa Jurídica, basear-se na “ RESOLUÇÃO Nº 1.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, CAPÍTULO IV -DO QUADRO TÉCNICO, Art. 18:
§ 1º Os profissionais que compõem o quadro técnico devem possuir atribuições coerentes com as atividades técnicas da pessoa jurídica quando as referidas atividades envolverem o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA.
§ 2º O profissional não pode integrar o quadro técnico na condição de pessoa jurídica”.
4.2 Quanto à capacitação técnico-profissional:
1. Apresentação de atestado de capacidade técnica em nome da licitante vinculado à Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA e/ou CAU da região pertinente, em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos elencados, relativo à execução de serviço de engenharia civil e elétrica, compatíveis em características com o objeto da presente licitação;
2. A Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida com base no Registro de Acervo Técnico - RAT, nos termos do artigo 5° da Resolução n° 317/86, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, será exigida dos responsáveis técnicos, legalmente habilitados, conforme Resolução n° 1.010/05, do CONFEA.
3. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro de colaboradores da licitante na data prevista para
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entrega da proposta ou deverá ser apresentada uma declaração de contratação posterior conforme modelo a ser disponibilizado no edital. Entendendo-se como comprovação de tal, para fins do Edital:
✓ O sócio deverá comprovar seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social;
✓ O administrador, diretor ou empregado devidamente registrado comprovar através de Carteira de Trabalho e Previdência Social;
✓ O prestador de serviços através de contrato devidamente formalizado e registrado/reconhecido, por período igual ou superior ao prazo de execução da obra (objeto deste edital).
✓ E no caso do profissional detentor da Certidão de Acervo Técnico - CAT não pertencer ao quadro da empresa no momento da abertura da proposta, juntamente com os demais documentos de habilitação, deverá ser apresentado uma declaração de contratação posterior (conforme modelo) com anuência do profissional em questão e a contratação de fato deverá ocorrer até a apresentação da documentação exigida pela Segurança do Trabalho.
4. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem acima poderão ser substituídos, desde que os profissionais tenham obrigatoriamente experiência equivalente ou superior, e a substituição seja aprovada pela Administração.
OBS: No caso do não atendimento do subitem acima, poderá incorrer em penalidade.
5. O(s) atestados deverá(ão) conter:
a. Identificação da pessoa jurídica emitente com CNPJ;
b. Nome e cargo do signatário;
c. Endereço completo do emitente;
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d. Período do contrato;
e. Objeto contratual;
f. Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Comissão Permanente de Licitações.
6. O(s) atestado(s) ou certidão(s) deverá(ão) ser apresentado(s) no original ou em cópia(s) autenticada(s), assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com identificação do assinante (nome completo e cargo) e deverá(ão) ser emitido em papel com timbre da emitente e datado(s).
7. Para atender o disposto no item “atestado” Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de atestado(s) ou certidão(ões) de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, referentes a Manutenção Preventiva e/ou Corretiva Predial, que contemplem:
o Instalações elétricas;
o Instalações hidráulicas;
o Reforma/Ampliação de edificação.
8. Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo próprio licitante.
9. Para fins de comprovação admite-se o somatório de atestados, nos termos do § 5º do Art. 68 do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da DAE S/A.
10. Declaração formal de disponibilidade do aparelhamento, do pessoal técnico especializado e turnos de trabalho necessários para o cumprimento do objeto desta licitação, vide modelo ser disponibilizado no Edital.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, COM DEFINIÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, ENTREGA E VIGÊNCIA
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5.1 O prazo de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço que será emitida pela Diretoria de Operações, podendo ser prorrogado, conforme previsão contida no artigo 142 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
5.1.1O prazo de vigência do contrato será de 30 (meses) meses e ocorrerá a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme previsão contida nos artigos 139 ao 143 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
5.2 Será admitida subcontratação PARCIAL dos serviços de Serralheria, Vidraçaria, Forro/parede de gesso acartonado (dry-wall) ou divisória naval, mediante autorização formal e expressa a ser emitida pela DOP – Diretoria de Operações, desde que as empresas atendam as mesmas condições de habilitação estipuladas no edital / contrato.
5.2.1A subcontratação deve, necessariamente, atender na íntegra a todas as exigências do contrato em vigor, entre a DAE S/A e a Contratada.
5.2.2Penalidades e/ou multas contratuais serão aplicadas diretamente à empresa CONTRATADA, conforme previstas no edital e contrato.
5.3 Por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente o objeto licitatório até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e nas mesmas condições contratuais, conforme estabelece o art. 144 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
5.4 Mantidas as demais cláusulas do contrato, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 142 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
5.5 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência inicial da contratação.
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5.6 Os preços poderão ser atualizados conforme amparo legal nos artigos 150 a 155 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1 A Contratante exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados através de sua Gerência de Obras Civis (GOC), o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da contratada por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
6.2 A CONTRATADA tem a obrigação de atender a todas as exigências informadas no Termo de Referência, Planilha de serviços, Memorial de Cálculo – Composições e Valores Referencia, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro emitidos e sendo parte integrante do edital.
6.3 O não cumprimento do prazo sem a devida justificativa ou dos pré-requisitos de contratação, em qualquer hipótese, poderá acarretar a rescisão contratual e sanções impostas pela contratante.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1 As medições serão mensais, ocasião em que a DAE S/A irá, por meio de sua fiscalização, apurar “in loco” os serviços e quantidades efetivamente executados.
7.2 A primeira medição se dará com 30 dias de obra impreterivelmente, e assim subsequente a cada 30 dias.
7.3 Deverá ser apresentada uma medição prévia ao fiscal da obra para aprovação, a qual será conferida pela Gerência de Obras Civis – GOC da CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias.
7.4 Juntamente com a medição supracitada, a contratada deverá apresentar o Relatório mensal de manutenção mencionado no item 3.
7.5 A Gerência de Obras Civis – GOC só encaminhará a Nota Fiscal para Diretoria de Operações após entrega de documentos descritos no contrato, sejam eles fiscais ou trabalhistas.
7.6 O faturamento será processado após recebimento emitido pela Diretoria de Operações.
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7.7 A CONTRATADA não estará autorizada a realizar serviços não previstos em planilha ou acréscimo aos já existentes sem autorização prévia, formal e expressa da DAE S/A.
7.8 Fica vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
8. REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Em consonância com o RILCC desta DAE S.A. e a lei 13.303/16, a área técnica sugere que o critério a ser adotado seja o de MODO DE DISPUTA FECHADO com VALOR DIVULGADO, critério de julgamento de MAIOR DESCONTO e regime de execução empreitada por preço global, entretanto, compete a Gerência de Xxxxxxx e a Diretoria Administrativa desta DAE S.A. indicar a melhor escolha do processo de licitação a ser realizada para esta contratação.
9. REGRAS PERTINENTES AO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
Executado o Contrato, o seu objeto deverá ser recebido, conforme determinação dos artigos 163 e 164 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização com anuência da DOP – Diretoria de Operações, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, após a última medição do contrato;
b) Definitivamente, pelo Gestor do Contrato com anuência da DOP – Diretoria de Operações, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo de 90 (noventa) dias contado do recebimento provisório.
c) Por se tratarem de várias unidades/imóveis, cada uma terá seu termo de recebimento individual.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
10.1 Obrigações da Contratada:
A CONTRATADA deverá:
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a) Providenciar um ponto fixo (propriedade) adequando este conforme NR-18 - CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, no que se refere a refeitório, vestiário e almoxarifado para materiais e equipamentos e demais itens que se fizerem necessários, lembrando que este pode ser visitado pelo fiscal ou gestor do contrato. E tendo em vista a quantidade de locais em que se fará intervenção, faz-se impossível montar canteiro em cada unidade.
b) A empresa contratada deverá possuir todos os equipamentos e ferramental necessários para execução dos serviços bem como todos os UNIFORMES e EPI’s de seus funcionários e prever o transporte de funcionários, materiais e máquinas.
c) Ter pleno conhecimento dos locais, condições em que serão executados os serviços, bem como dos processos e normas para sua execução, comprometendo-se a alocar os meios e equipamentos necessários.
d) Responsabilizar-se em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei. Em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à CONTRATADA.
e) Permitir à CONTRATANTE realizar auditoria para fiscalização completa das obrigações trabalhistas e sendo as despesas da auditoria ressarcidas pela CONTRATADA sempre que houver denúncia ou reclamação de empregado da CONTRATADA.
f) Suprir seus profissionais com todos os equipamentos necessários ao fiel cumprimento dos serviços objeto do Memorial Descritivo e demais documentos anexos do edital. A CONTRATADA deverá também arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, EPI, uniformes e crachás e demais encargos sociais.
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 ao 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
h) Responsabilizar-se pela solidez das obras executadas nos termos dispostos no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. Seja qual for a modalidade da garantia apresentada,
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não se isenta a CONTRATADA da responsabilidade estabelecida pelo artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
i) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
j) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
k) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto reformado/modificado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados.
l) Deverá instalar sistema de iluminação para trabalhos noturnos (caso necessário), e deverá manter todos os equipamentos de segurança no local.
m) Deverá ainda adequar a rotina operacional das obras e serviços de forma que não comprometa ou atrapalhe a rotina dos munícipes ao redor, bem como dos funcionários, se necessário.
10.2 Obrigações da Contratante
A CONTRATANTE deverá:
a) Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços realizados.
b) Disponibilizar Ordem de Serviço e/ou relatório com detalhamentos para que o(s) serviço(s) possa(m) ser realizados(s).
c) Assegurar o livre acesso, quando necessário, aos empregados da empresa nos locais de trabalho.
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d) Acompanhar, fiscalizar e validar, todas as etapas da prestação dos serviços correlatos à sua respectiva área de atuação através da Gerência de Obras de Civis (GOC).
e) Realizar os pagamentos devidos à empresa após a validação da nota fiscal.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Crea: 5062958770
Gerente de Obras Civis DAE S/A- ÁGUA E ESGOTO
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