SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO–GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FUNDAMENTOS LEGAIS
A aquisição do objeto deste Termo de Referência tem amparo legal na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e no decreto 5.450 de 31 de maio de 2005.
O presente documento foi elaborado em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e com os princípios contidos nos instrumentos legais vigentes referentes a contratações no âmbito da Administração Pública Federal, notadamente, a Instrução Normativa n° 04, de 10/2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Desse modo, o planejamento aqui descrito contém os elementos essenciais fixados nas referidas normas, descritos de forma a subsidiar a instrução do procedimento licitatório e a participação dos interessados em concorrer no certame.
Por se tratar de fornecimento de solução integrada, onde licenças de software e serviços correlatos estão associados ao fornecimento de hardware, é aplicável a margem de preferência do Decreto 8.186/2014.
DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa para implantação de solução integrada de Sistema Automatizado de Identificação Biométrica – ABIS – para aplicação civil e criminal, contemplando identificação por meio de impressões digitais, impressões palmares e face, composta por hardware, licenças de software de uso permanente e serviços técnicos especializados para implantação da solução, treinamento, repasse de conhecimento, garantia e suporte técnico por 36 (trinta e seis) meses.
Deste ponto em diante, o termo CONTRATADA designa a empresa contratada para execução dos serviços especificados neste Termo de Referência. O termo CONTRATANTE designa o Departamento de Polícia Federal – DPF. Ainda, o termo LICITANTE designa qualquer empresa interessada em participar do presente certame e que reúna as condições estabelecidas.
QUANTITATIVOS
O objeto da presente contratação será adjudicado em lote único, com julgamento das propostas de preços pelo critério do preço global, sendo declarada vencedora a LICITANTE que apresentar o menor preço global e que atender a todos os requisitos do certame. A tabela abaixo apresenta os quantitativos para cada item da solução integrada:
LOTE |
ITENS |
QUANTIDADE |
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Solução Integrada de Sistema Automatizado de Identificação Biométrica – ABIS – contemplando identificação por meio de impressões digitais, impressões palmares e face. |
Sistema ABIS Central, a ser fornecido por meio de solução integrada composta por hardware e software, para provimento dos serviços de identificação civil e criminal. |
55,2 milhões registros no banco de dados |
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Sistemas Clientes ABIS |
Licenças flutuantes de uso permanente para Software para Estação de Trabalho Pericial |
100 unidades |
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Licenças flutuantes de uso permanente para Software para Estação de Trabalho de Aquisição |
80 unidades |
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Licenças flutuantes de uso permanente para Software para Estação de Trabalho de Aquisição em Massa de Fichas Datiloscópicas |
20 unidades |
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Licenças flutuantes de uso permanente para Software para Estação de Aquisição “in vivo” |
150 unidades |
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Licenças flutuantes de uso permanente para Aplicativos para Dispositivos Móveis de Identificação ou Autenticação |
100 unidades |
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Serviços para Implantação da Solução Integrada |
Serviços para Instalação da Solução ABIS, envolvendo migração de dados, customizações, treinamento e operação assistida |
1 unidade |
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Desenvolvimento de funcionalidades não previstas |
3000 horas |
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Garantia e Suporte Técnico pelo período de 36 meses. |
1 unidade |
OBJETIVO
A contratação em tela tem o objetivo de prover ao Departamento de Polícia Federal um sistema ABIS com capacidade de armazenamento e processamento de informações biométricas suficiente para a demanda dos próximos 48 meses, estimada em35 milhões de pessoas. Para atingir esse resultado, é necessário contratar uma solução com capacidade para 55,2 milhões de pessoas, haja vista a necessidade de substituir a plataforma atualmente em uso na instituição, cuja capacidade máxima estimada é de 20,2 milhões de registros.
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – JUSTIFICATIVA DA DEMANDA
Com o objetivo aparelhar a atividade fim e melhor cumprir seus deveres regimentais, o Instituto Nacional de Identificação – INI – adquiriu em 2002 o Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais – AFIS – fornecido pela empresa SAFRAN MORPHO. Após o fim da implantação do produto, em 2005, o AFIS da PF passou por duas expansões: a primeira em 2007, para integração das Secretarias de Segurança Públicas dos Estados, e a segunda em 2011, para integração ao Sistema Nacional de Passaporte, SINPA.
O AFIS em produção na PF tem capacidade para armazenamento de 20,2 milhões de fichas decadactilares. O sistema recebe dados via convênios firmados com a Secretaria de Segurança Pública da Bahia – SSP BA, com o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, além de dados gerados na própria PF por meio do Sistema Nacional de Passaportes – SINPA. O limite diário de transações suportadas é de 19.500, das quais, em média, 4 mil têm origem na SSP BA, 5 mil no sistema SINPA e os10,5 mil restantes são distribuídos para as identificações criminais das SSPs e Superintendências Regionais da PF, Interpol, Coordenação-Geral de Polícia de Migração/DPF, Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada e identificação funcional dos servidores da PF.
Atualmente, o sistema AFIS disponibiliza serviços de controle de emissão de passaportes, registros de estrangeiros, certidão de antecedentes, identificação criminal, além de ser utilizado em cooperações nacionais e internacionais, bem como em outros serviços que tenham como premissa a identificação e a individualização do cidadão.
Tendo em vista as oportunidades de melhoria e expansão da base de dados biométricos, devido a avanços tecnológicos da plataforma e de possibilidades de integração com outras fontes de dados, foram incluídos no Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI 2013-2014 - três projetos para modernização do Sistema AFIS: projeto 34, projeto 35 e projeto 47. Os projetos preveem: solução interoperabilidade entre AFIS, migração da infraestrutura do AFIS no INI para o centro de dados da Polícia Federal e expansão da capacidade do AFIS. Esses projetos estão alinhados com a ação estratégica 9.5.3: “individualização do Cidadão, permitindo assim o correto gozo de seus direitos e garantias fundamentais”. Além disso, eles visam atender à determinação 18.2.1 do Acórdão 889/2007 – TCU plenário: “Priorize a contratação dos serviços essenciais e indispensáveis à manutenção do Sistema AFIS, com vistas a assegurar a continuidade dos serviços disponibilizados pelo sistema”.
Em síntese, os referidos elementos de gestão buscam prover ao Departamento de Polícia Federal um Sistema Automatizado de Identificação Biométrica (ABIS) que atenda aos requisitos legais, de negócio e técnicos da PF. Para isso, a solução ABIS está sendo precedida por ações de preparação cujo objetivo é viabilizar a transição para nova plataforma sem que haja interrupções na prestação de serviços essenciais. A primeira dessas ações foi a contratação de empresa para migração da infraestrutura central do sistema AFIS para sala cofre da Polícia Federal. Esta contratação ocorreu em maio de 2014, com prazo provável de execução de 4 meses. Ainda em 2014, foi realizada contratação para expansão da plataforma implantada na Polícia Federal, o que elevará a capacidade do sistema de 13 milhões de registros para 20,2 milhões de registros. A expansão foi necessária para acomodação da demanda do sistema biométrico até que a implantação da nova solução ocorra.
A etapa final deste ciclo de investimentos no sistema biométrico da Polícia Federal dar-se-á com a contratação da solução integrada em tela. O sistema ABIS a ser contratado deverá ter as seguintes melhorias em relação ao sistema em uso:
Escalabilidade para suportar a demanda da PF dos próximos 4 anos, estimada em 55,2 milhões de pessoas;
Melhora na acurácia do sistema, com a utilização de algoritmos mais eficientes e a introdução de novos tipos de biometria;
Melhoria no processo de gestão do sistema, com previsão de transferência de conhecimento da infraestrutura do sistema para PF;
Aumento na interoperabilidade do sistema, com a introdução de novas formas de integração.
Para atingir esses resultados, é necessário substituir a plataforma atualmente em uso na Instituição. O sistema em uso pela PF, adquirido a cerca de 12 anos, possui limitações de escalabilidade e eficiência para ampliação da base para volumes superiores a 20,2 milhões de registros. Desta forma, a melhor alternativa é a modernização completa do sistema com a migração para uma nova solução.
JUSTIFICATIVA DO VOLUME CONTRATADO
A estimativa de volume da presente contratação está baseada na projeção dos serviços prestados atualmente pelo sistema AFIS/PF para os próximos 48 meses, conforme detalhamento constante nos autos.
Considerando a necessidade de substituição do sistema atual, cujo volume de dados é de 20,2 milhões, o novo sistema deverá ter a capacidade para armazenar dados biométricos de 55,2 milhões de pessoas para que seja possível acomodar a migração dos dados e a demanda futura.
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA
Para que o Sistema Automatizado de Identificação Biométrica atinja os objetivos esperados, faz-se necessário a utilização, de forma conjugada, de software ABIS, hardware, softwares básicos e de serviços de migração e operação assistida da solução.
Caso a PF decidisse licitar cada um desses itens separadamente, responsabilizar-se-ia pela integração dos elementos que compõem a solução, assumindo riscos consideráveis na contratação, tais como:
dimensionamento inadequado do hardware adquirido, visto que o software ABIS e seus requisitos de hardware só serão conhecidos após a conclusão da licitação;
incompatibilidade entre o sistema ABIS, hardware e softwares básicos, também em função do desconhecimento prévio de qual software será contratado;
atrasos na implantação da solução devido a descumprimento de contratos e falta de sincronismo entre fornecedores.
De forma similar, a prestação dos serviços de migração, a implantação, a adaptação de fluxos e o suporte técnico estão intimamente associados à complexidade do software e hardware a serem ofertados pelos licitantes, não sendo possível contratá-los até que se conheça a plataforma tecnológica a ser implantada. Além disso, a prestação desses serviços será de exclusividade do fabricante, haja vista que a propriedade intelectual é exclusiva desse fornecedor, inviabilizando então a contratação apartada do software ABIS e dos referidos serviços.
Observa-se também que o prazo para implantação da solução será maior caso o hardware seja adquirido em um processo separado. Como as necessidades de hardware dependem das características do sistema que será implantado, só será possível iniciar o processo licitatório para compra dos equipamentos após a conclusão do processo de compra de software, tornando-se inviável a execução das duas compras em paralelo.
Deve-se considerar ainda que o fornecedor da solução ABIS é quem melhor tem condições de fazer a combinação entre hardware, software básico e software ABIS para atingir aos requisitos esperados para o sistema. Caso o fornecedor ABIS implante a solução a partir de itens adquiridos em outras licitações, passa a ser complexo definir a responsabilidade sobre problemas relacionados ao desempenho e à garantia da Solução Integrada. A licitação de itens separados é, portanto, inviável do ponto de vista técnico e econômico.
Cumpre lembrar que o modelo de contratação escolhido no presente Termo de Referência, solução integrada, é o mais comum para soluções semelhantes no mercado e não restringe a disputa entre os fornecedores de software ABIS, fato observado nas pesquisas de mercados realizadas durante a análise de viabilidade da contratação.
REQUISITOS - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A solução integrada ABIS é composta pelos itens a seguir.
Sistema ABIS Central: solução integrada, composta por hardware e software, para aplicação civil e criminal com capacidade de 55,2 milhões de pessoas. Faz parte deste item todo hardware (servidores, solução de armazenamento, racks, dispositivos de rede, etc.) e software (sistema operacional, sistema gerenciador de banco de dados, sistema de identificação biométrica, etc.) necessários para compor sítio central dimensionado para atender aos requisitos de capacidade, escalabilidade e acurácia do presente documento e anexos.
Sistemas Clientes ABIS: são os softwares que atuam como clientes dos serviços disponibilizados pelo Sistema ABIS Central. Neste documento, os Sistemas Clientes ABIS serão classificadas em: Estação de Trabalho Pericial, Estação de Trabalho de Aquisição, Estação de Trabalho de Aquisição em Massa de Fichas Datiloscópicas, Estação de Aquisição “in vivo”, Software Aplicativos para Dispositivos Móveis de Identificação ou Autenticação.
Serviços para Implantação da Solução Integrada: são os serviços necessários para implantar, adaptar e transferir o conhecimento da solução integrada para a CONTRATANTE. Fazem parte deste grupo os Serviços para Instalação da Solução ABIS, envolvendo migração de dados, customizações, treinamento e operação assistida; Desenvolvimento de funcionalidades não previstas; Serviços de Suporte Técnico e Garantia para toda solução por 36 meses.
As especificações técnicas do objeto da contratação estão detalhadas no Anexo II do presente documento.
PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste documento e seus Anexos.
Para esta licitação, não serão admitidas empresas reunidas em consórcio ou que estejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
A inadmissão a que se refere o presente item decorre da não aceitação do somatório de atestados técnicos para fins de habilitação, justificada no subitem 9.1.2 . No caso em que a participação de consórcios é permitida, deve-se observar o disposto no artigo 33 da lei 8.666/93, inciso III, que determina a aceitação do somatório dos atestados de capacidade técnica de cada consorciado. Esse dispositivo legal entra em conflito com necessidade de comprovação de capacidade técnica do presente objeto, uma vez que atestar o processamento de várias bases de dados pequenas não demonstra a capacidade de executar o mesmo serviço em uma base de dados grande, equivalente ao somatório dessas.
Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
Em recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso;
Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, bem como impedida de licitar e contratar com a PF.
Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
Para as empresas estrangeiras, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, a LICITANTE vencedora poderá, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar o serviço, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
Havendo subcontratação, deverá ser demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da licitante vencedora, que executará, por seus próprios meios, a parte principal dos serviços de que trata este procedimento, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
A assinatura do contrato caberá somente à LICITANTE vencedora, por ser a única responsável diante da CONTRATANTE, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes deste procedimento.
A LICITANTE vencedora responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a CONTRATANTE e a LICITANTE vencedora, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a CONTRATANTE e a subcontratada, inclusive no que diz respeito à medição e pagamento direto a subcontratada.
DA CAPACIDADE TÉCNICA
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
A qualificação técnica deverá ser comprovada pela LICITANTE vencedora da fase de lances com a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a LICITANTE implantou:
Para fins de habilitação técnica, não será considerado o somatório da quantidade indicada nos atestados de capacidade técnica, caso a LICITANTE apresente mais de um documento.
A apresentação de atestados de capacidade técnica para várias soluções ABIS de pequeno porte não comprovam a capacidade para uma solução ABIS de grande porte. O Comparador ou Matcher, núcleo de um sistema ABIS, precisa ser adaptado e otimizado para conseguir trabalhar com volumes crescentes de dados. Para garantir que desempenho e a precisão de um Sistema de Identificação Biométrica seguem um comportamento linear com o crescimento do banco de dados, é necessário que o fornecedor tenha administrado satisfatoriamente uma base de dados equivalente. Assim, é impossível garantir o atendimento dos níveis de desempenho e acurácia exigidos no presente documento sem que isso já tenha sido obtido em outro projeto com um volume de dados representativo.
Salienta-se ainda que a comprovação prática da quantidade exigida faz-se necessária pois a construção da base dar-se-á de maneira incremental, ou seja, os registros serão incluídos gradativamente. Assim, somente após um longo período de execução do projeto é que será possível verificar o atendimento dos níveis de desempenho e precisão exigidos e, portanto, já terá a Administração internalizado os novos procedimentos e as novas tecnologias do Sistema ABIS. Caso a Solução não suporte a demanda planejada, seria necessária uma nova troca de plataforma tecnológica, o que traria prejuízos incalculáveis para o erário e para prestação de serviços ao cidadão. Ainda, segundo Xxxxxxx 1284/2003 Plenário – TCU, como regra geral, pode-se exigir quantitativos de até 50% dos itens de maior relevância:
“não estabeleça, em relação à fixação dos quantitativos mínimos já executados, percentuais mínimos acima de 50% dos quantitativos dos itens de maior relevância da obra ou serviço, salvo em casos excepcionais, cujas justificativas para tal extrapolação deverão estar tecnicamente explicitadas, ou no processo licitatório, previamente ao lançamento do respectivo edital, ou no próprio edital e seus anexos, em observância ao inciso XX I do art. 37 da Constituição Federal; inciso I do § 1o do art. 3o e inciso II do art. 30 da Lei 8.666/1993;” (grifo nosso)
Portanto, com relação aos subitens 9.1.1.1 e 9.1.1.2 , limitamos entre 30% e 40%, que representam viabilidade técnica para o projeto e adequação legal ao acordão.
É facultado à CONTRATANTE, na fase de habilitação, promover diligência e aplicar testes de acurácia, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. Caso seja apurada alguma divergência entre os termos do atestado de capacidade técnica e a realidade constatada nas diligências, além da desclassificação no certame, a LICITANTE estará sujeita às penalidades cabíveis.
Os Testes de habilitação, caso sejam aplicados, terão o objetivo de verificar os índices de acurácia requeridos no Anexo II e seguirão o seguinte processo:
A LICITANTE terá disponível sala com condições apropriadas para instalação da solução a ser testada. A LICITANTE terá prazo de 10 (dez) dias corridos para importar base de 1 milhão de registros decadactilares, fornecidos pela CONTRATANTE em formato NIST.
A CONTRATANTE fornecerá o jogo de teste contendo decadactilares e latentes a serem utilizadas na aferição dos índices de acurácia da TP/TP e LT/TP.
O Sistema apresentado pela LICITANTE terá que demonstrar acurácia mínima de 99,5% em TP/TP, lastreada apenas no subsistema de comparadores papiloscópicos, com FAR menor ou igual a 0,0001, utilizando-se Banco de Dados Referência da ordem de milhão com qualidade NFIQ 1, 2 ou 3; registros questionados compostos por até dez dedos rolados, com pelo menos cinco imagens de impressões digitais de qualidade NFIQ 1, 2 ou 3 e, concomitantemente, pelo menos, cinco impressões digitais presentes.
O Sistema apresentado pela LICITANTE terá que demonstrar acurácia mínima de 85,00% em LT/TP, utilizando-se Banco de Dados Referência da ordem de milhão, com qualidade NFIQ 1, 2 ou 3; evidências questionadas compostas por fragmentos de impressões digitais, com pelo menos dez pontos característicos, contendo imagens de fragmentos de impressões digitais de qualidade NFIQ 1, 2 ou 3.
Caso os atestados sejam emitidos por pessoa de direito privado, não serão aceitos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da LICITANTE. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial aquelas controladas ou controladoras da LICITANTE, ou que tenha pelo menos uma pessoa jurídica que seja sócia ou possua vínculo com a LICITANTE ou empresa emitente do atestado.
JUSTIFICATIVA PARA ACURÁCIA EXIGIDA
Inicialmente, cabe ressaltar que a pretensão deste Projeto não é apenas a aquisição de uma solução ABIS. O que se pretende é a aquisição de uma moderna Solução capaz de fazer frente às crescentes demandas por identificações e por resoluções de delitos endereçadas à Polícia Federal, e tornando, com a disponibilização de novas funcionalidades, os processos de identificação e de persecução criminal mais modernos e eficazes.
O incremento da base de dados, inicialmente estimado para 55 milhões de indivíduos e 500 mil fragmentos de impressões digitais não solucionados, demandará melhor precisão do Sistema para que se atinja um excelente índice de resolução de fragmentos. O aumento de um único ponto percentual na acurácia do serviço de LT/TP pode significar a resolução de dezenas de delitos. A Solução modernizada deverá garantir, também, a individualização dos cidadãos requerentes de documentos de passaportes, e ainda, a individualização dos cidadãos requerentes de documentos de identidade emitidos por Estados conveniados, conferindo toda a segurança documental exigida pelo poder público. Assim, a Solução em análise terá que apresentar robustez suficiente para conferir a cada cidadão um documento único, confiável, suportado por tecnologias capazes de mitigarem as possibilidades de fraudes.
Com efeito, um sistema de identificação biométrico, lastreado em papiloscopia, opera circunscrito a preceitos estatísticos, trata-se, em última análise, de uma realidade puramente estatística, onde, considerando-se a qualidade dos recursos tecnológicos empregados, a precisão da identificação de um indivíduo passa a ter uma maior confiabilidade. Neste contexto, a acurácia de uma Solução ABIS deve ser maximizada, considerando-se todas as possibilidades técnicas e orçamentárias.
Não obstante seja difícil a formação critérios objetivos que garantam a qualidade final de uma Solução para identificação biométrica, o fato é que a Polícia Federal opera, há mais de dez anos, um Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais que, atualmente, suporta a emissão de diversos documentos e é o responsável pela individualização e pela elucidação de diversos delitos perpetrados no Brasil e no exterior. As Polícias Civis das Unidades da Federação também utilizam-se dos mesmos recursos disponibilizados à Policia Federal. Considerando a importância da ferramenta, tanto na identificação do cidadão como na resolução dos delitos, considerando-se ainda a necessidade de modernização do Sistema, faz-se mister que a nova Solução apresente níveis de acurácia superiores àqueles atualmente em operação na Polícia Federal. O avanço nos índices de resolução de delitos, uma maior garantia na exatidão da unicidade dos documentos expedidos e a busca pela excelência, característica institucional, sugerem a adoção dos índices de acurácia constantes deste documento, representando um avanço na atual precisão e entendidos como mais adequados ao cumprimento da Missão atribuída à Polícia Federal do Brasil.
CLASSIFICAÇÃO DA DEMANDA E TIPO DE CONTRATAÇÃO
O artigo 1° da lei n° 10.520/2002 descreve bens e serviços comuns como sendo “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Entende o Tribunal de Contas da União – TCU, conforme item 9.2.2 do Acórdão n° 2.471/08-Plenário, que devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de Tecnologia da Informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
Os serviços descritos nesta contratação podem ser definidos por padrões usuais de mercado, atendendo a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidas e conhecidas e a padrões de desempenho e qualidade, estando caracterizados como serviços comuns. Para serviços caracterizados dessa forma, o Acórdão n° 2.471/08-Plenário recomenda em seu item 9.2 que a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional utilize a modalidade de licitação do tipo “Pregão”, preferencialmente na forma eletrônica e com julgamento pelo critério “Menor Preço”, em consonância com o disposto na lei n° 10.520/2002 e no Decreto n° 5.450/2005.
Salienta-se ainda que os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
A prestação dos serviços que compõem a solução não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. Salienta-se ainda que não há mão-de-obra com dedicação exclusiva.
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta deverá conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem os bens e serviços cotados, com valor apresentado em moeda nacional, incluindo todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto, na forma do Anexo I.
As informações relevantes para o dimensionamento da proposta, bem como as especificações técnicas do objeto, estão descritas no Anexo II.
Na proposta deverão ser apresentadas quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
A proponente deverá garantir em sua proposta, para avaliação e concordância, documentação contendo os detalhes técnicos que comprovem o atendimento das especificações e funcionalidades dos softwares incluídos.
DA VISTORIA
Para o correto dimensionamento e elaboração de suas propostas, as LICITANTES poderão proceder rigorosa vistoria nos locais onde serão executados os serviços, examinando as áreas e tomando ciência das características e peculiaridades dos serviços a serem contratados, observando-se o grau de dificuldade dos serviços, especialmente nas dependências da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Departamento de Polícia Federal (CGTI/DPF) e do Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal, localizados no XXXX, Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000. Realizada a vistoria, será firmada a DECLARAÇÃO DE VISTORIA, Anexo III deste documento, em conformidade com o inciso III, do art. 30, da Lei nº 8.666/1993.
Alternativamente, as licitantes poderão emitir Declaração própria de que a empresa abdicou do direito de tomar ciência e de examinar a área onde os serviços serão prestados, bem como suas características e peculiaridades, constituindo-se em prerrogativa dos interessados conhecerem os locais de execução dos serviços decorrentes deste Termo de Referência.
A vistoria não será obrigatória, porém será exigida para habilitação técnica da empresa vencedora a Declaração de Vistoria emitida pela CGTI/DPF no ato de sua realização ou a Declaração de que a empresa licitante abdicou do direito de tomar ciência e de examinar a área onde os serviços serão prestados, bem como suas características e peculiaridades, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, posto que, não será admitida qualquer alegação posterior, para qualquer fim, de desconhecimento da licitante sobre as condições do local para a realização dos trabalhos decorrentes da licitação, devendo a licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações às quais teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo III – Declaração de Vistoria.
No local da vistoria, estará disponível uma amostra dos dados que serão migrados para a nova solução. Esta amostra, que será da ordem de 1 (um) milhão de registros no formato NIST, deverá ser analisada apenas no local de vistoria, não sendo permitido qualquer tipo de cópia dos dados disponibilizados.
A vistoria a ser efetuada no edifício da CGTI/DPF deverá ser previamente agendada com a equipe técnica da CGTI/DPF, através do e-mail xxxx@xxx.xxx.xx ou telefone (00) 0000.0000, em dias úteis, no prazo iniciado no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o segundo dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
DA ENTREGA, INSTALAÇÃO E ACEITE
LOCAL
O Sistema ABIS Central deverá ser implantado na sala cofre da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI/DPF – em Brasília, Distrito Federa localizada no XXXX Xxxxxx 0 - Xxxx 00 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx-XX / XXX 00000-000.
Os Sistemas Clientes ABIS deverão ser instalados no INI e nos sites remotos em todas as unidades da Federação.
A entrega de materiais e instalação deverão ocorrer de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
PLANO DE IMPLANTAÇÃODA SOLUÇÃO
A CONTRATADA terá até quinze (15) dias corridos, contados da assinatura do contrato, para elaborar e validar com a CONTRATANTE o Plano de Implantação da Solução. No Plano deverá constar o cronograma de implantação detalhado, que deverá respeitar os prazos máximos de dois (02) meses para entrega de equipamentos e dez (10) meses para migração de dados e implantação da solução, contados da assinatura do Contrato. Tendo em vista os períodos previstos para treinamento, aceite da solução e para operação assistida estabelecidos no presente documento, espera-se que o Plano de Implantação da Solução atenda ao sequenciamento ilustrado no gráfico a seguir:
IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO INTEGRADA ABIS
ATIVIDADES
Meses
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
....
49
Entrega do hardware
Instalação e Migração de dados
Treinamento
Aceite da Solução
Operação Assistida
Garantia da Solução
ENTREGA DE EQUIPAMENTOS
Todo equipamento (hardware) dimensionado para solução deverá ser entregue no prazo máximo de dois (2) meses, a partir da publicação do contrato no DOU.
Após a entrega dos equipamentos, a CONTRATANTE realizará o aceite no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega.
Caso haja alguma desconformidade na entrega, CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para adequações.
ACEITE DA SOLUÇÃO
A entrega da Solução deverá ocorrer até o 10° mês da vigência contratual. Entregue a Solução, inicia-se o período de aceite, que não poderá ultrapassar o 13° mês. Neste período a CONTRATANTE verificará se a Solução atende a todos os requisitos do presente documento e anexos.
As desconformidades identificadas serão encaminhadas à CONTRATADA para que sejam efetuadas as adequações. Os prazos para as correções não poderão ultrapassar o período reservado para o Aceite da Solução, que é até o 13°mês da vigência contratual. Caso ainda haja desconformidade, ao término do período de Aceite da Solução, a CONTRATADA estará sujeita as penalidades previstas no item 25 deste documento.
Após o Aceite Definitivo, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Aceite da Solução para que seja iniciado o período de garantia.
LICENCIAMENTO
As licenças dos softwares entregues deverão ser de uso perpétuo não poderão ter as seguintes restrições:
mecanismo físico de proteção da licença de uso (token, dongle, hardlock ou similares), para licenças de Sistemas Clientes;
dependência do hardware (serial number de dispositivos, MAC address ou similares);
limite de tempo de funcionamento.
Para os Sistemas Clientes ABIS as licenças deverão ser da modalidade flutuante. Entende-se como licença flutuante aquela passível de transferência de sua instalação de uma máquina para outra máquina substituta, sem necessidade de requisitar autorização ou procedimento a CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE administrar livremente a distribuição dentro do Órgão.
Os códigos fontes deverão ser depositado aos cuidados de entidade terceira de confiança, aos custos da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE utilizá-lo caso o fabricante do software entre em processo de falência ou recuperação judicial, descontinue o suporte ou a evolução do produto, ou em caso de fabricante estrangeiro, não disponha mais de representantes nacionais habilitados a contratar com a Administração Pública, o que permitirá a sustentação da solução por equipe do CONTRATANTE, ou terceiros por ele contratado.
A empresa deverá ser especializada neste tipo de atividade, comprovando por meio de catálogos e carta de referência de pelo menos 3 clientes. A escolha da empresa deverá ser aprovada pela CONTRATANTE.
A documentação da empresa que fará a guarda do software, bem como os procedimentos para acesso aos códigos-fonte, deverão ser entregues antes do aceite da solução.
A entidade deve comprovar e oferecer proteção contra furto, incêndio, e permitir o armazenamento do código em pelo menos duas localidades físicas diferentes.
Os códigos-fonte deverão ser atualizados sempre que uma nova versão entrar em produção.
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
É parte integrante do escopo de fornecimento toda a documentação técnica e de usuário, em português do Brasil, referentes a todos componentes integrantes da solução, de forma a assegurar a CONTRATANTE a absorção do conhecimento que possibilite o total domínio das técnicas e tecnologias disponíveis nos componentes da solução. A documentação completa fará parte da entrega da Solução, devendo conter no mínimo:
regras de negócio, casos de uso, manuais, diagramas, fluxogramas, entre outros documentos que permitam a CONTRATANTE compreender e utilizar o Workflow, as Ferramentas de Administração e os Sistemas Clientes ABIS;
manuais técnicos e de configuração dos softwares fornecidos, que permitam a CONTRATANTE instalar e configurar todos os itens de software da Solução;
listagens dos equipamentos, documentação de conexão de pontos, manuais, diagrama físico de rede, documentação com a ocupação e disposição dos racks, e outros documentos capazes de ilustrar a instalação dos equipamentos entregues;
modelo de dados, dicionário de dados e outros documentos que permitam a compreensão dos dados persistidos no banco de dados ABIS.
A documentação deverá estar disponível em formato digital, sempre que possível em fermentas interativas ou de gestão de conhecimento, como wikis, ajudas on-line, tutoriais, assistentes (wizards), portais web, entre outros. Caso esses ambientes estejam disponíveis na internet, a CONTRATADA não poderá limitar o acesso da CONTRATANTE enquanto esta detiver os direitos de uso das licenças adquiridas.
Todas as mudanças e atualizações executadas pela CONTRATADA na Solução deverão ser refletidas na documentação disponibilizada.
A CONTRATADA deverá entregar as mídias de instalação de todos os softwares que compões a Solução.
A transferência de conhecimento dar-se-á nas etapas de treinamento e operação assistida.
Os treinamentos têm o objetivo de preparar as equipes da CONTRATANTE para administrar e operar a Solução ABIS. Eles serão ministrados por meio de aulas expositivas e laboratórios com objetivo de demonstrar as funcionalidades do sistema e as personalizações adotadas.
A operação assistida tem o objetivo de utilizar o suporte dos técnicos da CONTRATADA para realizar a transferência gradual dos procedimentos de administração, operação, instalação e configuração dos sistemas para os técnicos da CONTRATANTE. Esta etapa terá a duração de doze (12) meses, nos quais a CONTRATADA deverá manter técnicos nas instalações da CONTRATANTE com o objetivo de executar e orientar procedimentos nos ambientes reais da Solução.
SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DA SOLUÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer Garantia para toda Solução Integrada ABIS pelo período de trinta e seis (36) meses a contar do Aceite Definitivo da Solução, iniciando a partir deste momento a aplicação dos Níveis Mínimos de Serviço, conforme Anexo IV.
A Garantia deverá cobrir todos itens de hardware e software, assegurando que a Solução continuará atendendo a todos os requisitos descritos no presente documento durante o período de cobertura sem custos adicionais para CONTRANTANTE, desde que não seja constatado mal uso de algum componente da solução.
Caso a Solução não atenda aos requisitos de acurácia, tempo de resposta, disponibilização de ambientes, dentre outros, em consequência de dimensionamento inadequado de hardware e licenças, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo aporte adicional desses itens durante a vigência da Garantia.
De maneira similar, caso sejam identificadas desconformidades nas adaptações, implementações e configurações do software durante o período de Garantia, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelas correções.
Para abertura, acompanhamento e atendimento de chamados de suporte e garantia, a CONTRATADA deverá disponibilizar Central de Atendimento Telefônico e Sistema de Abertura de Chamados Web, que deverão estar disponíveis 24 horas, 7 dias por semana com atendimentos em português do Brasil.
A Central de Atendimento deverá ser acessada por um número único nacional exclusivo para a CONTRATANTE ou corporativo com chave de acesso exclusiva.
A CONTRATADA deverá atender aos chamados de acordo com os Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos no Anexo IV do presente documento. Caso os prazos de atendimento não sejam cumpridos, a contratada sofrerá glosas na fatura subsequente a ocorrência do descumprimento e o percentual será aplicado sobre o valor desta fatura.
A CONTRATANTE terá o direito de receber, durante a vigência do Suporte e Garantia, todas as atualizações de software envolvendo os produtos licenciados na presente contratação. Deverão ser disponibilizadas tanto as atualizações dentro da mesma versão de referência (update) quanto as atualizações para versões superiores (upgrate).
O atendimento para os componentes de hardware da solução deverá ser presencial (on-site). Para os elementos de software da solução, o atendimento poderá ser remoto ou presencial, dependendo da gravidade do chamado. Os atendimentos presenciais ocorrerão exclusivamente em Brasília – DF.
A CONTRATADA deverá informar pró-ativamente para CONTRATANTE sobre a descoberta de erros (bugs), vulnerabilidades e as suas respectivas correções nos softwares relacionados desta contratação, durante toda a vigência contratual.
O Serviço de Suporte Técnico deverá cobrir ainda:
Resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização e configuração das funcionalidades relacionadas a cada software componente da solução;
Resolução de problemas de desempenho e estabilidade do ambiente;
Resolução de problemas que limitem ou impeçam o desenvolvimento ou execução das aplicações da CONTRATADA que façam uso efetivo das funcionalidades de software que compõe a solução.
A CONTRATADA somente poderá finalizar cada atendimento efetuado após a homologação formal do responsável técnico do CONTRATANTE ou se após a conclusão do chamado a CONTRATANTE ficar mais de 15 dias sem atualizar o chamado que originou o atendimento sem aviso prévio.
Ao concluir o chamado deverá ser emitido, relatório técnico conclusivo da causa do problema e da solução que foi adotada para o seu restabelecimento, apresentando no mínimo:
Número do chamado;
Data e hora do chamado;
Data e hora do início e do término do atendimento;
Total de horas utilizado para atendimento completo;
Severidade do erro;
Identificação do problema;
Solução de contorno, se aplicável;
Solução definitiva, se aplicável.
DA FISCALIZAÇÃO
Os bens e serviços entregues serão acompanhados, fiscalizados e atestados por servidores designados pela CONTRATANTE, que também verificarão o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições, inclusive a qualidade dos materiais e serviços recebidos, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, além de atestar as faturas apresentadas pela CONTRATADA, devendo, ainda, fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de qualquer dessas hipóteses não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, conforme dispõe o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, a prestação de bens e serviço que compõe a solução, se em desacordo com o Contrato.
Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
O Fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos itens da Solução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
ACONTRATADA deverá indicar representantes oficiais para representá-la na execução dos Contratos.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros.
Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993.
Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
Assegurar à CONTRATANTE, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008:
o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos em decorrência da execução do contrato, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá.
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto desta licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, framework e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los na sua totalidade ou em partes, ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao presente contrato, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que por qualquer razão tenha acesso a elas.
Envidar os maiores esforços para impedir a divulgação ou utilização indevida das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS por seus funcionários e colaboradores em geral.
Comunicar previamente a CONTRATANTE, a necessidade da divulgação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a que tenha tido acesso, devido a determinação judicial ou a ordem emanada por autoridade competente.
Por ocasião do encerramento do contrato, devolver a CONTRATANTE, toda e qualquer informação considerada confidencial e disponibilizada na forma de relatórios, arquivos, imagens, audiovisuais, ou quaisquer outros meios de armazenamento, comprometendo-se a removê-las de seus equipamentos servidores, microcomputadores, disquetes, cartões magnéticos, “pen drives” ou qualquer outro meio de armazenamento, que por xxxxxxx tenha utilizado.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Acompanhar e fiscalizar o andamento da entrega do objeto contratado por intermédio de servidores da PF formalmente designados.
Avaliar a qualquer tempo a utilização e desempenho do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a utilização de qualquer ferramenta de análise, de onde será gerado um relatório técnico, que servirá para acompanhamento da utilização e desempenho.
Notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos bens e serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências da PF para entrega, instalação e manutenção do software, respeitando as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
DO CONTRATO
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Este contrato possui um objeto complexo e requer prazos extensos para implantação, aceite, treinamento e transferência de tecnologia para a CONTRATANTE, conforme demonstrado no plano de implantação da solução. Portanto, é técnica e economicamente viável que a vigência do contrato tenha duração de quarenta e nove meses (49) meses, a partir da data de sua publicação no DOU. Salienta-se que 49 meses é o prazo adequado a implantação da solução, não devendo ser confundido com contratação de serviços continuados.
A CONTRATANTE convocará a adjudicatária, para assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho, a qual terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela adjudicatária durante a vigência do contrato.
Se adjudicatária não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá a Administração convocar outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
O Contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 57 da lei 8.666/93.
DO REAJUSTE
O preço da Solução é fixo e irreajustável até o aceite da Solução.
Após 12 (doze) meses, contados a partir do aceite da solução, é facultado o pedido de reajuste pela CONTRATADA, pela variação do IPCA-IBGE, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sob pena do silêncio ser interpretado como renúncia tácita.
O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA-IBGE no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento/apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA-IBGE durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação do aceite da Solução.
Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
A CONTRATADA só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do inciso II, alínea “d”, do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, devendo ser formalizado por aditivo contratual.
Para efeito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro a CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, sob pena do silencio ser interpretado como renúncia tácita, requerimento, devidamente aparelhado, em até 120 (cento e vinte) dias após o evento propulsor de eventual desequilíbrio.
DA GARANTIA CONTRATUAL
Para a execução das obrigações assumidas, o Departamento de Polícia Federal exigirá da empresa vencedora que em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, a prestação de garantia correspondente a 3% (três por cento) do seu valor total, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, que será liberada ou restituída somente após o término da vigência contratual e desde que não haja pendências.
O valor da garantia poderá ser utilizado para corrigir as imperfeições verificadas na execução dos serviços, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual e de indenização por danos causados ao patrimônio da União ou de terceiros.
O valor da garantia se reverterá em favor da PF, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
No caso de prorrogação do contrato, a PF deverá exigir reforço da garantia.
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL – IN nº. 01/2010-SLTI/MPOG
A empresa CONTRATADA adotará as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o Departamento de Polícia Federal, cujos programas de trabalho e elemento de despesas especificadas constarão da respectiva Nota de Empenho.
PAGAMENTO
O pagamento será feito após o aceite das entregas previstas no Plano de Implantação da Solução, conforme subitem 13.2
CRONOGRAMA FINANCEIRO
A contratada terá o direito de pleitear pagamento correspondente a 10% do valor total da solução após o recebimento e aceite dos equipamentos, conforme subitem 13.3
A contratada terá o direito de pleitear pagamento correspondente a 70% do valor da Solução Integrada após a emissão do Termo de Aceite da Solução, conforme subitem 13.4.3
A contratada terá o direito de pleitear pagamento correspondente a 7% do valor da Solução Integrada após o término do período de Operação Assistida, que coincidirá com o 12° mês de garantia.
A contratada terá o direito de pleitear pagamento correspondente a 7% do valor da Solução Integrada após o término 24° mês de garantia e 6% ao final do 36° mês de garantia.
O pagamento será efetuado à empresa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de apresentação das Notas Fiscais/Faturas, observado Art. 40 Inc. XIV, “a” da Lei 8.666/1993. As Notas Fiscais / Faturas serão pagas após serem devidamente atestadas pelo Fiscal, designado em documentação própria, podendo o Departamento de Polícia Federal descontar eventuais multas que tenham sido impostas à empresa e que tenham excedido o valor da garantia.
Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de aplicação de penalidade ou inadimplência decorrentes do presente processo.
As notas fiscais contendo incorreções serão devolvidas à empresa, no prazo de até cinco dias úteis, com as razões da devolução apresentadas formalmente, para as devidas retificações.
A empresa CONTRATADA deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do Contrato firmado com o Departamento de Polícia Federal.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os descumprimentos dos prazos e cláusulas previstos no presente documento resultarão em aplicação das sanções, garantido o direto de ampla defesa e contraditório.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações, a CONTRATADA que, no decorrer da contratação:
inexecutar total ou parcialmente o contrato;
apresentar documentação falsa;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal;
descumprir qualquer dos deveres elencados no Termo de Referência, Edital ou no Contrato.
A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
multa:
multa de até 0,02% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso sobre o valor do inadimplemento para o caso de descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
multa de até 0,04% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso sobre o valor do inadimplemento para o caso de descumprimento das obrigações assumidas após o 30º (trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;
multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do inadimplemento, incidente no caso de inexecução parcial;
multa indenizatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, incidente no caso de inexecução total;
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Departamento de Polícia Federal, pelo prazo de até dois anos;
tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU;
impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
Brasília, 15 de agosto de 2014.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Porto Papiloscopista Policial Federal Integrante Requisitante INI/DIREX/DPF |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Analista em Tecnologia da Informação Integrante Técnico CGTI/DPF |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Papiloscopista Policial Federal Integrante Administrativo COAD/DLOG/DPF |
APROVO o presente
Termo de Referência.
Washington Clark dos Santos
Delegado de Polícia Federal
Coordenador-Geral de
Tecnologia da Informação
ANEXO I
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
LOTE |
ITENS |
QUANTIDADE |
PREÇO |
|
Solução Integrada de Sistema Automatizado de Identificação Biométrica – ABIS – contemplando identificação por meio de impressões digitais, impressões palmares e face. |
Sistema ABIS Central, a ser fornecido por meio de solução integrada composta por hardware e software, para provimento dos serviços de identificação civil e criminal. |
55,2 milhões registros no banco de dados |
R$ |
|
Sistemas Clientes ABIS |
Licenças flutuantes de uso permanente para Software para Estação de Trabalho Pericial |
50 unidades |
R$ |
|
Licenças flutuantes de uso permanente para Software para Estação de Trabalho de Aquisição |
80 unidades |
R$ |
||
Licenças flutuantes de uso permanente para Software para Estação de Trabalho de Aquisição em Massa de Fichas Datiloscópicas |
20 unidades |
R$ |
||
Licenças flutuantes de uso permanente para Software para Estação de Aquisição “in vivo” |
100 unidades |
R$ |
||
Licenças flutuantes de uso permanente para Aplicativos para Dispositivos Móveis de Identificação ou Autenticação |
100 unidades |
R$ |
||
Serviços para Implantação da Solução Integrada |
Serviços para instalação da Solução ABIS, envolvendo migração de dados, customizações, treinamento e operação assistida |
1 unidade |
R$ |
|
Desenvolvimento de funcionalidades não previstas |
3000 horas |
R$ |
||
Garantia e Suporte Técnico pelo período de 36 meses. |
1 unidade |
R$ |
||
TOTAL |
R$ |
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO ABIS
ANEXOIII
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº xxx/2014-COAD/DLOG/DPF, que a empresa ................(nome ou razão social da empresa)................., CNPJ/MF n.º ......................, representada por seu Responsável Técnico .............................................(nome do responsável)....................., CPF nº .................., em visita realizada às instalações da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Departamento de Polícia Federal (CGTI/DPF), está ciente das condições atuais de infraestrutura, bem como das quantidades, marcas e configurações dos equipamentos de informática e ainda dos softwares em utilização pelo órgão, e que recebeu instruções e informações adicionais necessárias ao atendimento do objeto e demais condições do Edital, não havendo, portanto, nenhuma dúvida que prejudique a apresentação de uma proposta completa e com todos os detalhes.
Declaramos, ainda, que a supramencionada empresa está ciente do compromisso assumido de manter sigilo sobre todas as informações às quais teve acesso em decorrência da vistoria realizada nesta data.
Brasília/DF, ........ de ...............................de 2014.
(Assinatura e carimbo)
NOME COMPLETO
Cargo
Matrícula DPF
_________________________________________
NOME COMPLETO
RG / UF
CPF
Representante legal da CONTRATADA
ANEXOIV
NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO – NMS
A execução dos serviços objetos deste documento deve assegurar a alta disponibilidade, elevado desempenho e mínimo tempo para a resolução de eventuais falhas e indisponibilidades. Uma resposta rápida a um problema está diretamente ligada à identificação da falha envolvida, para assim estabelecer uma proposta de solução que leve em consideração as premissas do ambiente de missão crítica. O compromisso da CONTRATADA com a CONTRATANTE é o de oferecer o atendimento mais tempestivo possível, uma vez que a disponibilidade da solução é fator crítico de sucesso para a efetiva utilização do sistema.
CONCEITOS
ATENDIMENTO DO CHAMADO
O atendimento do chamado corresponde às seguintes ações da CONTRATADA:
Realizar análise preliminar a partir da notificação da ocorrência reportada pela CONTRATANTE;
Encaminhar informações de como a requisição ou o problema será tratado e instruções de como a CONTRATANTE deve proceder quanto ao caso;
Executar as medidas necessárias até que a requisição ou o problema seja considerado resolvido, por meio de Solução Definitiva.
SEVERIDADES
Ao abrir um chamado relativo ao serviço de suporte técnico a CONTRATANTE deverá classificá-lo em 4 (quatro) níveis de severidade:
SEVERIDADE de nível 1 - O problema não causa nenhuma perda de funcionalidade e não impede a operação dos sistemas. Os chamados podem tratar de requisição de informações ou esclarecimentos, sem impacto na operação do Solução.
SEVERIDADE de nível 2 - O problema causa uma pequena perda do serviço. O impacto é uma inconveniência, a qual pode exigir uma alternativa ou o uso de processo alternativo para restaurar as funcionalidades.
SEVERIDADE de nível 3 - O problema causa uma perda de funcionalidade. Não está disponível nenhuma solução ou procedimento alternativo. No entanto, a operação pode continuar de modo restrito.
SEVERIDADE de nível 4 - O Sistema está paralisado ou está severamente impactado de tal forma que é impossível continuar trabalhando de forma razoável. A solução passa a ser crítica para o negócio da CONTRATANTE e a situação constitui uma emergência.
SOLUÇÃO DEFINITIVA
A Solução Definitiva é a restauração do sistema, ou de seus componentes objeto do chamado, ao pleno estado de funcionamento, sem restrições.
Quando o chamado aberto pela CONTRATANTE tratar-se de requisição de informações, melhorias ou esclarecimentos, considera-se atingida a Solução Definitiva quando o objeto da requisição for atendido.
SOLUÇÃO DE CONTORNO
A Solução de Contorno compreende quaisquer serviços executados pela CONTRATADA que se fizerem necessários para obter o retorno parcial ou provisório das funcionalidades previstas para qualquer dos componentes do sistema, até o alcance de uma Solução Definitiva.
PRAZOS DE ATENDIMENTO
O prazo para a CONTRATADA iniciar o atendimento aos chamados abertos pela CONTRATANTE, contado a partir das respectivas aberturas de chamados, é de no máximo 1 hora.
Os prazos para a CONTRATADA finalizar o atendimento dos chamados abertos pela CONTRATANTE, contados a partir do início dos respectivos atendimentos, são definidos de acordo com o nível de severidade do chamado e estão relacionados no a seguir:
Nível de Severidade |
Prazo máximo aceitável para solução do chamado após iniciado atendimento |
1 |
30 dias corridos |
2 |
10 dias úteis |
3 |
48 horas |
4 |
24 horas |
Os de desenvolvimentos de funcionalidades não previstas devem ter o prazo negociado entre CONTRATANTE e CONTRATADA a cada demanda. Estes serviços sofrerão os mesmos percentuais de glosa dos chamados de nível de severidade 1 e 2, conforme item 3.1 deste anexo.
A aplicação de Solução de Contorno que implique na redução do nível de Severidade do problema fará com que o prazo máximo para a implantação da Solução Definitiva passe a ser o do novo nível de Severidade, mantido o momento original de abertura do chamado (data/hora) como marco da contagem de prazo.
Neste caso, o novo prazo continua tendo como referência de início o momento (data/hora) de início do atendimento do chamado.
GLOSAS
Os descumprimentos dos NMS implicarão em glosas nos percentuais a seguir:
Severidade |
Percentual de Glosa |
1 e 2 |
0,02% do valor do inadimplemento por dia de atraso, conforme item 16.5.2 |
3 e 4 |
0,005% do valor do inadimplemento por hora de atraso, conforme item 16.5.2 |