CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24-0306-001-SEMAPS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24-0306-001-SEMAPS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 08/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, através do FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.142.506/0001-09, sediada no Acesso Dois nº. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, XXX. 68.372.210, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. SUELEN DA XXXXX XXXXX - Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado a firma JB DO PARA COMERCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 43.865.952/0001-80, estabelecida na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX XXX: 00000-000, Telefone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade Profissional nº 51435 OAB-GO e CPF (MF) nº 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 067/2023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e alterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - Contratação de empresa (s) especializada (s) para Aquisição de Materiais Permanentes tais como: Mobiliários, Eletrônicos e Eletrodomésticos, Equipamentos de Refrigeração, produto hospitalar, industriais e utensílios domésticos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social de Altamira.
ITEM | DESCRIÇÃO | QNT | UND | MARCA | MODELO | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | Armário Escritório Material: Aço, Quantidade Portas: 2 UN, Material Porta: Aço , Tipo Portas: De Correr , Quantidade Prateleiras: 5 UN, Material Prateleiras: Aço , Largura: 120 CM, Altura: 2 M, Características Adicionais: Fechado Com Chave , Profundidade: 50 CM, Acabamento Superficial: Pintura Em Epóxi , Tipo: Alto | 18 | UND | AÇO BOM | AÇO BOM | R$ 839,09 | R$ 15.103,62 |
2 | Armário Escritório Material: Madeira Aglomerada, Quantidade Portas: 2 UN, Material Porta: Madeira Aglomerada, Quantidade Prateleiras: 3 UN, Material Prateleiras: Madeira, Revestimento: Laminado | 35 | UND | AÇO BOM | AÇO BOM | R$ 649,18 | R$ 22.721,30 |
Melamínico Baixa Pressão, Largura: 90 CM, Altura: 1,60 M, Características Adicionais: Com Dobradiça E Chave, Profundidade: 50 CM. | |||||||
3 | Armário Escritório Material: Madeira Mdf , Quantidade Portas: 1 UN, Revestimento: Laminado Melamínico Baixa Pressão , Largura: 60 CM, Altura: 46 CM, Características Adicionais: Porta De Giro E Puxador De Metal , Profundidade: 31 CM, Tipo: Aéreo , Espessura: 25 M | 4 | UND | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 256,36 | R$ 1.025,44 |
4 | Armário Escritório Material: Madeira Mdf , Quantidade Portas: 2 UN, Material Porta: Madeira Mdf , Revestimento: Freijó , Largura: 96 CM, Altura: 200 CM, Características Adicionais: Com Cabideiro, Fechadura Com Chaves , Profundidade: 48 CM, Material Estrutura: Madeira Mdf , Material Base: Madeira Mdf , Tipo: Alto , Espessura Tampo: 2 CM, Espessura: 20 M | 4 | UND | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 659,00 | R$ 2.636,00 |
5 | Armário Escritório Material: Madeira Mdf , Quantidade Portas: 2 UN, Quantidade Prateleiras: 4 UN, Revestimento: Laminado Melamínico , Largura: 800 MM, Altura: 2 M, Características Adicionais: Com Fechadura , Profundidade: 500 MM, Tipo: Alto | 4 | UND | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 709,34 | R$ 2.837,36 |
6 | Armário Escritório Material: Madeira Mdf , Quantidade Portas: 3 UN, Quantidade Prateleiras: 1 UN, Revestimento: Laminado Melamínico , Largura: 160 CM, Altura: 150 CM, Características Adicionais: Com Puxador , Profundidade: 40 CM, Cor: marrom , Tipo: Suspenso | 4 | UND | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 788,58 | R$ 3.154,32 |
7 | Armário Escritório Material: Madeira Mdf , Quantidade Prateleiras: 3 UN, Material Prateleiras: Madeira Mdf , Largura: 92 CM, Altura: 150 CM, Características Adicionais: Divisória No Meio E 3 Prateleiras Em Cada Lado , Profundidade: 43 C | 4 | UND | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 696,59 | R$ 2.786,36 |
8 | Armário Escritório Material: Mdf , Quantidade Portas: 2 UN, | 4 | UND | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 325,79 | R$ 1.303,16 |
Material Porta: Aglomerado Mdf , Quantidade Prateleiras: 1 UN, Revestimento: Laminado Melamínico , Largura: 80 CM, Altura: 66 CM, Características Adicionais: Prateleira Interna , Profundidade: 50 CM, Tipo: Suspenso | |||||||
9 | Armário Escritório Material: Mdf , Quantidade Portas: 7 UN, Material Porta: Madeira Mdf , Quantidade Prateleiras: 6 UN, Material Prateleiras: Madeira Mdf , Largura: 388 CM, Altura: 0,78 M, Características Adicionais: Com Puxador , Profundidade: 40 CM, Acabamento Superficial: Laminado Melamínico , Tipo: Suspenso | 4 | UND | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 1.098,50 | R$ 4.394,00 |
10 | Armário Escritório Material: Mdf , Quantidade Prateleiras: 1 UN, Revestimento: Laminado Melamínico , Largura: 80 CM, Altura: 66 CM, Profundidade: 50 CM, Cor: marron , Tipo: Suspenso | 4 | UND | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 332,76 | R$ 1.331,04 |
11 | Armário Escritório Material: Mdf 26mm , Quantidade Portas: 4 UN, Material Porta: Mdf 19 , Quantidade Prateleiras: 2 UN, Material Prateleiras: Mdp 18mm , Tipo Puxador: 4 Puxadores Dupla Tipo Alça. , Largura: 505 MM, Altura: 1800 MM, Características Adicionais: 06 Sapatas Em Pvc Com Regulagem De Altura. , Profundidade: 745 MM, | 7 | UND | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 678,93 | R$ 4.752,51 |
12 | Armário Escritório Material: Mdp , Quantidade Portas: 2 UN, Revestimento: Laminado Melamínico Texturizado , Largura: 80 CM, Altura: 1,80 M, Profundidade: 50 CM , Tipo: Alto | 4 | UND | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 638,13 | R$ 2.552,52 |
13 | Armário Escritório Material: Mdp 18mm , Largura: 1050 MM, Altura: 430 MM, Profundidade: 240 MM, Material Estrutura: Pintura: Eletrostática Em Tinta Hibrida E , Tipo: Suspenso | 4 | UND | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 311,35 | R$ 1.245,40 |
14 | Armário Escritório Material: Mdp 25mm , Quantidade Portas: 2 UN, Material Porta: Mdp 18mm. , Tipo Puxador: 2 Puxadores Metálico Tipo Alça , Largura: 500 MM, Altura: 800 | 4 | UND | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 410,82 | R$ 1.643,28 |
MM, Características Adicionais: Com Sapatas Plásticas Com Regulagem Interna De Al , Profundidade: 1000 MM , Tipo: Baixo | |||||||
18 | Armário Material: Mdf , Tipo: Alto Para Pastas Suspensas , Altura: 160 CM, Largura: 800 MM, Profundidade: 495 MM, Características Adicionais: Contendo 4 Suporte Para Pastas Suspensas E Sistema | 7 | UND | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 649,09 | R$ 4.543,63 |
19 | Armário Material: Mdp 25mm , Tipo: Baixo , Quantidade Portas: 2 UN, Tipo Portas: Mdp 18mm , Cor: Cerezo Leon , Altura: 800 MM, Largura: 600 MM, Profundidade: 740 MM, Características Adicionais: Sapatas Niveladoras , Quantidade Prateleiras: 1 , Aplicação: Guardar Documentos | 3 | UND | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 403,92 | R$ 1.211,76 |
25 | Cadeira Escritório Material Estrutura: Aço , Material Revestimento Assento E Encosto: Poliéster , Material Encosto: Tela 100% Poliéster , Material Assento: Compensado Multilaminado E Espuma Injetada , Tipo Base: Giratória , Tipo Encosto: Regulável , Apoio Braço: Com Braços Reguláveis , Cor: Preta , Características Adicionais: Apoio De Cabeça, Regulagem De Altura E Inclinação , Acabamento Superficial Estrutura: Pintura Epóxi , Quantidade Pés: 5 U, tipo: presidente. | 35 | UND | BULK | BULK | R$ 788,84 | R$ 27.609,40 |
26 | Cadeira Escritório Material Estrutura: Aço , Material Revestimento Assento E Encosto: Tecido Em Polipropileno , Material Encosto: Espuma Injetada , Tipo Base: Giratória Com 5 Rodízios | 10 | UND | BULK | BULK | R$ 203,06 | R$ 2.030,60 |
27 | Cadeira Escritório Material Estrutura: Aço Cromado , Material Revestimento Assento E Encosto: Couro , Material Encosto: Espuma Injetada , Material Assento: Espuma Injetada , Tipo Base: Giratória Com 5 Rodízios , Tipo Encosto: Alto , Apoio Braço: Com Braços , Cor: Preta , Características Adicionais: Tipo Poltrona | 10 | UND | BULK | BULK | R$ 698,43 | R$ 6.984,30 |
Diretor, Braço Em Couro , Quantidade Pés: 5 U | |||||||
29 | Cadeira Escritório Material Estrutura: Tubo Aço, Material Revestimento Assento E Encosto: Tecido, Material Encosto: Espuma Injetada, Material Assento: Espuma Injetada, Tratamento Superficial Estrutura: Pintado, Tipo Base: Giratória, Tipo Encosto: Baixo, Apoio Braço: Com Braços Reguláveis, Cor: Preta, Tipo Sistema Regulagem Vertical: A Gás | 10 | UND | BULK | BULK | R$ 298,70 | R$ 2.987,00 |
30 | Cadeira Refeitório Material: Plástico, Estrutura: Plástica, Comprimento: 57 CM, Largura: 55 CM, Altura: 72 CM, Cor: Branca, Características Adicionais: Fixa, Com Braços, empilhável certificada pelo inmetro. Capacidade mínima 120 kg | 35 | UND | TRAMON TINA | TRAMON TINA | R$ 59,41 | R$ 2.079,35 |
57 | Mesa Copa/Cozinha Material Mesa: Aço Inox, Comprimento Mesa: 2,90 M, Largura Mesa: 90 M, Características Adicionais: Com Tampo E Prateleira Gradeado Sem Rodízio, Altura Mesa: 90 . | 7 | UND | AÇO BOM | AÇO BOM | R$ 1.980,28 | R$ 13.861,96 |
59 | Mesa Copa/Cozinha Material Mesa: Alumínio, Forma Mesa: Redonda, Diâmetro: 200 CM, Características Adicionais: Base Com Trama Em Corda, Revestimento Tampo: granito, Altura Mesa: 75 Cm | 7 | UND | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 717,30 | R$ 5.021,10 |
60 | Mesa Copa/Cozinha Material Mesa: Madeira, Comprimento Mesa: 2,0 M, Quantidade Cadeiras: 6 U | 4 | UND | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 2.199,71 | R$ 8.798,84 |
61 | Mesa Copa/Cozinha Material Mesa: Mdf, Forma Mesa: Redonda, Largura Mesa: 43 CM, Características Adicionais: Tampo: 60cm Diam., Pintura Epóxi Pó, Bistrô Alta, Altura Mesa: 108 Cm | 4 | UND | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 249,87 | R$ 999,48 |
62 | Mesa Plástica Material: Plástico, Formato: Quadrado, Cor: Branca, Comprimento: 70 CM, Largura: 70 CM, Altura: 72 Cm | 175 | UND | TRAMON TINA | TRAMON TINA | R$ 77,00 | R$ 13.475,00 |
63 | Mesa Plástica Material: Plástico, Formato: Redondo, Cor: Branca, Aplicação: Trabalhos De Campo, Diâmetro: 98 CM, Altura: 72 Cm | 7 | UND | TRAMON TINA | TRAMON TINA | R$ 155,87 | R$ 1.091,09 |
65 | Mesa Reunião Redonda Material: Madeira, Tipo Madeira: Mdf, Acabamento Superficial: Laminado Melamínico, Diâmetro: 1,20 M, Altura: 76 CM, Quantidade Pés: 4 UN, Espessura Tampo: 18 MM, Características Adicionais: Borda Pvc , Material Estrutura: Tubo De Aço , Cor Estrutura: Branca , Acabamento Bordas: Pvc | 4 | UND | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 619,95 | R$ 2.479,80 |
66 | Mesa Reunião Redonda Material: Madeira, Tipo Madeira: Mdp, Acabamento Superficial: Laminado Melamínico, Diâmetro: 100 CM, Altura: 0,77 M, Espessura Tampo: 22 MM, Cor Tampo: Cinza, Características Adicionais: Bordas Arredondadas , Material Estrutura: Aço , Tipo Estrutura: Tubular , Material Tampo: Aglomerado Mdp | 4 | UND | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 659,63 | R$ 2.638,52 |
67 | Mesa Reunião Redonda Material: Madeira, Tipo Madeira: Mdp, Diâmetro: 1,10 M, Altura: 0,74 M, Espessura Tampo: 15 MM, Cor Tampo: Cinza , Características Adicionais: Sapatas Reguladoras De Nível , Material Estrutura: Aço , Cor Estrutura: Cinza. | 4 | UND | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 591,45 | R$ 2.365,80 |
68 | Mesa Secretaria Largura: 0,60 M, Comprimento: 1,20 M, Cor Tampo: Cinza, Características Adicionais: Com 2 Gavetas, Altura: 0,74 M, Material Estrutura: Madeira Compensada | 17 | UND | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 390,16 | R$ 6.632,72 |
69 | Mesa Secretaria Material Tampo: Aglomerado, Revestimento Tampo: Laminado Melamínico, Largura: 0,75 M, Comprimento: 1.40 M, Espessura: 25 MM, Características Adicionais: 3 Gavetas E Sapatas Reguladora De Nível, Altura: 0,74 M, Material Estrutura: Aço, Formato: Retangular, Tratamento Superficial Estrutura: Pintura Em Epóxi-Pó Na Cor Preta | 35 | UND | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 449,55 | R$ 15.734,25 |
70 | Mesa Secretaria Material Tampo: Aglomerado, Revestimento Tampo: Laminado Melamínico | 4 | UND | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 394,93 | R$ 1.579,72 |
Texturizado, Largura: 0,60 M, Comprimento: 1,20 M, Espessura: 18 MM, Cor Tampo: Ovo, Características Adicionais: 2 Gavetas E Chave, Fechamento Simultâneo, Bordas, Altura: 0,74 M, Material Estrutura: Metalon Barra Dupla 50 X 30 Mm , Formato: Oblongo , Tratamento Superficial Estrutura: Pintura Em Epóxi-Pó Na Cor Preta | |||||||
71 | Mesa Secretaria Material Tampo: Aglomerado, Revestimento Tampo: Laminado Melamínico Texturizado, Largura: 0,65 M, Comprimento: 1,50 M, Espessura: 28 MM, Cor Tampo: Marfim, Altura: 0,70 | 10 | UND | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 350,96 | R$ 3.509,60 |
72 | Mesa Secretaria Material Tampo: Aglomerado, Revestimento Tampo: Laminado Melamínico Texturizado, Largura: 1.20 M, Comprimento: 1.40 M, Espessura: 25 MM, Cor Tampo: Cinza , Características Adicionais: Tampo Revestido Em Ambas As Faces No Mesmo Padrão | 4 | UND | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 763,37 | R$ 3.053,48 |
73 | Mesa Secretaria Material Tampo: Mdf, Revestimento Tampo: Laminado Melamínico Bp , Largura: 2,20 M, Comprimento: 1,80 M, Espessura: 25 MM, Cor Tampo: Madeirado , Características Adicionais: Painel Frontal E Lateral , Altura: 0,75 M, Material Estrutura: Mdf , Formato: L | 4 | UND | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 708,61 | R$ 2.834,44 |
88 | Armário de cozinha produzido em aço com pintura eletrostática à pó, composto por 03 gavetas, 02 portar na parte inferior, 03 portas na parte superior e 01 prateleira, 01 bancada em granito resistente a alta temperatura e prateleiras internas. Medida aproximada do produto montado 194 x 120 x 52cm (Altura x Largura x Profundidade). Garantia de 01 ano | 7 | UND | AÇO BOM | AÇO BOM | R$ 1.233,74 | R$ 8.636,18 |
VALOR TOTAL | R$ 207.644,33 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1 - O valor deste contrato é de R$ 207.644,33 (duzentos e sete mil seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 067/2023 e Ata de Registro de Preço nº 08/2024, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1 - O presente Contrato terá a duração até dia 31 de dezembro de 2024, a contar da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura, podendo ser prorrogado conforme legislação aplicável, mediante Termos Aditivos.
2 - O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 08/2024.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 08/2024.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo administrativo nº 0906001/2023, Pregão Eletrônico nº 067/2023, Ata de Registro de Preço nº 08/2024.
CLUÁSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária.
DOTAÇÃO E FONTE DE RECURSO 2024
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO ATIVIDADE:
08 122 0030 2.224 - Manutenção dos Atendimentos do Creas
08 241 0029 2.226 - Manutenção do Serviço de Convivência ao Idoso – CCMI 08 241 0033 2.227 - Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos
08 242 0033 2.231 - Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 08 244 0029 2.235 - Manutenção do Restaurante Popular
08 244 0031 2.240 - Manutenção dos Atendimentos do Cras
08 422 0030 2.242 - Manutenção dos Órgãos da SEMAPS - Distritais
08 422 0031 2.244 - Manutenção do Programa de Atenção Integral a Família – PAIF 08 422 0031 2.245 - Manutenção do Programa "Criança Feliz"
08 422 0031 2.247 - Manutenção do "Projeto Galileu"
08 422 0031 2.248 - Manutenção do "Projeto Manus"
08 422 0032 2.249 - IGD - Programa Auxilio Brasil - (PAB) PBF
08 752 0029 2.250 - Manutenção do Ecom
08 244 0030 2.322 - Manutenção do Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos – SCFV 08 122 0029 2.251 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social-SEMAPS 08 122 0029 2.252 - Manutenção do Sine
08 243 0039 2.258 - Manutenção do Conselho Tutelar
08 244 0029 2.303 - Manutenção do Convênio – NESA
08 122 0032 2.304 - Manutenção do Conselho de Assistência Social
08 122 0032 2.306 - Manutenção do Projeto Esperança
08 244 0031 2.327 - Proteção Social Básica – Cofinanciamento Estadual
08 243 0029 2.253 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes 08 243 0031 2.256 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI
08 243 0033 2.257 - Manut. do Conselho Mun dos Direitos das Crianças e Adolescentes – CMDCA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
FONTE DE RECURSO:
15000000 Recursos não vinculados de Impostos 16600000 Transferência de Recurso do FNAS 16650000 Transf. de convênios - Ass. Social 17090000 Transf. comp. fin. recursos hídricos 15003110 Emendas parlamentares individuais
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
3 – Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, e das condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 08/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
1 - O preço ajustado poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei nº 8.666/93;
2 - A contratada tem direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento:
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
c) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
e) A contratada deverá observar os anexo X e XI, que são planilhas utilizadas no dia do certame para composição de preço, as quais servirão tambem para modelo de planilha para pedido de requilíbrio.
f) A administração fará comparação entre as planilhas do dia da licitação e as planilhas para pedido de requilibrio de preço.
g) O anexo XII demonstra claramente sobre como proceder o pedido de reequilibrio de preço, por tanto: anexos X, XI, XII são documentos vinculativos a este contrato.
3 - Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Altamira, por até 2 (dois) anos.
2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, o FORNECEDOR que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - Não celebrar o contrato injustificadamente;
2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - Apresentar documentação falsa.
3 - Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a FORNECEDOR ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 067/2023 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 067/2023, anexos e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 067/2023, Ata de Registro de Preço nº 08/2024, cuja realização decorre da autorização do Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Administração e Finanças de Altamira, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - A contratante indica como fiscal de contrato a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 030776-5, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nomeada através da portaria nº 438, de 29 de fevereiro de 2024, a qual fica autorizada a fiscalizar a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Altamira/Pa, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX:71627170200
Altamira/PA, em 06 de março de 2024.
Assinado de forma digital por SUELEN XX XXXXX XXXXX:71627170200
Dados: 2024.03.06 16:06:36 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ sob o nº 18.142.506/0001-09 SUELEN DA XXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00 CONTRATANTE
JB DO PARA
Assinado de forma digital por JB DO PARA COMERCIO E
COMERCIO E SERVICO SERVICO
LTDA:4386595200018 LTDA:43865952000180
0
Dados: 2024.03.06 14:50:01
-03'00'
JB DO PARA COMERCIO E SERVICO LTDA
CNPJ: 43.865.952/0001-80 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.