TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO GERÊNCIA DE FOMENTO ÀS INCUBADORAS TECNOLÓGICAS E STARTUPS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa do ramo de engenharia para elaboração de projeto de
Requalificação de arquitetura de interiores da Chefatura visando à adequação física da edificação situada à Praça cívica nº 26, Setor Central, em Goiânia-GO, visando à implantação de um Centro de Inovação para apoio ao empreendedorismo com foco em GovTech.
1.2. O valor total médio estimado para a presente contratação, de acordo com pesquisa de preços no mercado realizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI, é de R$
33.006.67 (Trinta e Três Mil e Seis Reais e Quarenta e Sete Centavos).
2. JUSTIFICATIVA ACERCA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Devido à necessidade de readequação dos espaços internos para atender ao
novo layout arquitetônico, será necessária a elaboração de projetos de design de interiores e requalificação do projeto elétrico.
O prédio foi construído na década de 30 e integra o Acervo Arquitetônico e Urbanístico Art Déco de Goiânia, tombado pelo Iphan desde 2003 como Patrimônio Cultural Brasileiro, tendo sido ocupado por diversos departamentos ao longo dos anos.
O espaço será adaptado para receber não somente o Centro de Inovação para apoio ao empreendedorismo inovador com foco em GovTech, receberá também as instalações do Instituto Xxxxx Xxxxxx (IMB) e Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG) e será terá um ambiente de interação e integração garantindo comodidades e segurança necessárias mas sem descaracterizá-lo.
O Centro de Inovação terá diversos impactos positivos: auxiliará o governo a ser mais inovador e eficiente na prestação do serviço público, fará melhor uso dos recursos públicos e, finalmente, gerará desenvolvimento econômico apoiando negócios inovadores nascentes e de pequeno porte. Os impactos econômicos positivos gerados para o conjunto da economia de Goiás por uma política de inovação que promove simultaneamente a inovação na administração pública, o desenvolvimento de negócios voltados à resolução de desafios sociais e ambientes complexos e o apoio a empreendimentos com modelos de negócios inovadores .
GovTech pode ser definido como a junção de tecnologia e soluções inovadoras que os departamentos do governo usam para fazer seu trabalho interno ou fornecer serviços aos seus “clientes”, ou seja, os cidadãos. É um emergente setor com o potencial de aumentar as capacidades estatais para a prestação de serviços, e ao mesmo tempo fomentar novos setores econômicos orientados por dados. Ecossistemas GovTech são compostos por startups com vocação pública, que desejam fazer uma diferença e ter um impacto social e podem ser analisados em diversas dimensões: ambiente de inovação, ambiente digital, ambiente industrial, ambiente de desenvolvimento de políticas públicas, governo digital, frameworks e modelo de compras públicas e a cultura de compras públicas. O surgimento de startups GovTechs é provavelmente uma das tendências mais promissoras na inovação pública nos últimos anos.
Os hubs físicos não apenas fornecem um local para os empreendedores trabalharem, mas também oferecem suporte a mentores que se conectam às startups por meio de programas, eventos e encontros.
2.2. Trata-se de serviços comum de engenharia nos moldes da Lei nº 10.520/2002 cujos
padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
3. REGIME DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: (ART. 6º, VIII DA LEI 8.666/93)
3.1. O regime de execução será o de empreitada por preço global.
4. CRITÉRIOS PARA O RECEBIMENTO DO SERVIÇO
4.1. O recebimento dos serviços será feito pela Superintendência de Inovação Tecnológica, da seguinte forma:
I - Provisoriamente, pelo gestor ou fiscal responsável por seu acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 15 (quinze) dias;
II - Definitivamente, pelo gestor ou fiscal responsável, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de recebimento provisório para observação.
4.2. O gestor ou fiscal responsável pelo acompanhamento do serviço poderá se valer de
assessoramento técnico de quaisquer setores da SEDI, a fim de subsidiar suas manifestações e o recebimento do serviço.
4.3. A contratada fica obrigada a reparar, corrigir remover, refazer ou substituir, à sua custa,
no todo ou em parte, o serviço no qual forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
4.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da
contratada pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
4.5. A SEDI rejeitará, no topo ou em parte, serviço prestado em desacordo com o presente termo de referência.
5. PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. Os serviços deverão iniciar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o
recebimento pela empresa da Ordem de Serviço emitida pela Superintendência de Inovação Tecnológica;
5.2. O prazo de execução, conclusão e entrega do serviço será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços.
5.3. O prazo de vigência do contrato será de 6 (seis) meses, contados a partir da assinatura, sendo:
I - 1º etapa: estudos preliminares/anteprojeto : 30 dias a partir da assinatura deste;
II - 2º etapa: projeto executivo de interior e elétrico: 30 dias após a entrega do anteprojeto;
III - Os prazos de início das etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e asseguradas a manutenção de seu equilíbrio econômico –financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no § 1º, art. 57 da Lei 8.666/93;
IV - O prazo contratual estabelecido para vigência, bem como aquele para execução dos serviços, poderá ser prorrogado, desde que a solicitação ocorra ainda na vigência contratual, com justificativa por escrito e prévia autorização da CONTRATADA, conforme § 2º art. 57 da Lei 8.666/93.
6.1. Obrigações da Contratada:
I - Providenciar o visto no CREA-GO/CAU-GO, caso tenha sede em outro Estado;
II - Instalar-se e estar pronta para iniciar os serviços no prazo de 48 horas após a emissão da Ordem de Serviços;
III - Executar o serviço fielmente conforme previsto neste Termo de Referência.
IV - Executar os serviços arcando com os custos dos mesmos até que sejam efetuados os pagamentos das medições, conforme cronograma estabelecido.
V - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, regularidade ambiental, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo;
VI - Reparar, corrigir, refazer ou substituir às suas expensas no total ou em parte, o objeto desta contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
VII - Permitir e facilitar a inspeção da fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimento quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes a execução do serviço;
VIII - Assumir toda a responsabilidade civil sobre a elaboração do projeto de engenharia;
IX - Providenciar as Anotações de Responsabilidade Técnica- ART/ Registros de Responsabilidades Técnicas –RRT pertinente a execução do serviço, conforme exigência das normas aplicáveis;
X - Comunicar, imediatamente, ao gestor do contrato qualquer necessidade de modificação de especificações técnicas e características do projeto;
XI - Comunicar, imediatamente, ao gestor do contrato qualquer anormalidade relativa á execução dos serviços bem como qualquer eventual necessidade de alteração, correção ou complementação do Projeto e de seus elementos;
XII - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e providenciar aos pagamentos respectivos na época própria;
6.2. Obrigações da Contratante:
I - Dar conhecimento ao titular e ao prestador dos serviços de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto (prestação dos serviços).
II - Pagar, dentro dos prazos, os valores pactuados.
III - Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato e ainda:
IV - Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, na forma prevista na Lei 8.666/93, sobre os serviços, diretamente ou por servidor designado, podendo, para isso, ordenar a imediata retirada do local, bem como da substituição de empregado da Contratada que não possua qualidade técnica desejável, ou que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar a fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
V - Comunicar a Contratada, tempo hábil, qualquer fato que acarrete interrupção na execução do contrato.
7.1. Não será exigida garantia de execução contratual.
8.1. Condições de pagamento:
a) 1ª parcela: 20% (vinte por cento) do valor global da contratação após a apresentação do estudo preliminar;
b) 2ª parcela: 70% (setenta por cento) do valor global da contratação, após a entrega do projeto executivo e seus projetos complementares na forma especificada neste termo de referência;
c) 3ª parcela:10% (dez por cento) do valor global da contratação, após a entrega do memorial descritivo.
8.2. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, devidamente atestada pelo gestor do contrato, com base nas medições realizadas.
I - Para o primeiro pagamento, a contratada deverá apresentar cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica
– RRT, referente à execução dos serviços.
8.3. Os pagamentos somente serão efetuado por meio de crédito em conta corrente da
Contratada na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
9. SANÇÕES
9.1. A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual 17.928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista neste instrumento;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Desenvolvimento e Inovação, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V - impedimento de licitar com o Estado de Goiás, conforme o art. 81, parágrafo único da Lei Estadual 17.928/2012.
9.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato,
sujeitará o contratado, além das sanções referidas no item 9.2, à multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
I - Máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação. Em caso de descumprimento parcial das obrigações, no mesmo percentual, sobre a parcela não adimplida;
II - Máximo de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III - Máximo de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
9.4. A multa a que se refere o item 9.3 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste instrumento.
9.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.6. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I - 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
9.7. O contratado que praticar infração prevista no item 9.4-III, será declarado inidôneo,
ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
10. VISTORIA
10.1. Aos interessados na contratação será facultada a realização de prévia vistoria/visita
técnica. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante interessado realizará vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, em horário comercial, arcando com todos os custos, e acompanhado por servidor designado para esse fim, mediante prévio agendamento ;
10.2. A vistoria poderá ser agendada com os servidores Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pelo e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx;
10.3. O licitante que não puder ou simplesmente não quiser se valer dessa faculdade deverá
declarar que está ciente das condições de execução dos serviços e, ainda, nesse último caso, de que é sabedor que não será admitida posterior modificação nos preços apresentados, prazos e condições da proposta, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre os serviços ou condições do local, entre outras situações que poderiam ser antevistas por meio da visitação;
10.4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil da publicação deste termo de referência no
sistema eletrônico de compras, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública de cotação eletrônica.
11. EXIGÊNCIAS QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. As empresas interessadas deverão apresentar registro de inscrição da empresa e do(s)
responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU da região a que estiverem vinculados;
11.2. As empresas interessadas deverão apresentar comprovação da capacitação técnico-
profissional do responsável técnico indicado, mediante a apresentação de 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, emitidas pelo CREA/CAU da região pertinente, relativos à execução de serviços de características qualitativamente semelhantes ao objeto desta contratação.
I - O(s) profissional(is) acima elencado(s) deverá(ão) pertencer ao quadro permanente da licitante ou apresentar Declaração de Compromisso de Contratação Futura do profissional, acompanhada da anuência deste, na data prevista para a realização da sessão pública eletrônica.
II - As empresas interessadas deverão apresentar declaração, assinada por seu responsável legal, de que o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica, será(ão), obrigatoriamente, o(s) que acompanhará(ão) a execução do serviço.
11.3. As empresas interessadas deverão apresentar comprovação de capacitação técnica-
operacional, mediante a apresentação de atestado fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que indique a licitante como empresa contratada, relativos à execução de serviços de características qualitativamente semelhantes ao objeto desta contratação.
11.4. As empresas interessadas deverão apresentar declaração de visita e inspeção prévia do local da obra, assinada pelo responsável legal da empresa, conforme disposto no item 10 deste termo de referência. 11.5. No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata o subitem 11.2 poderão ser substituídos, nos termos do art. 30, §10, da Lei 8.666/1993, por outros de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela SEDI. 12. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 12.1. Os serviços deverão ser executados/apresentados conforme o seguinte cronograma: | ||
Etapa | Serviço | Prazo |
1 | Reunião com representantes da empresa CONTRATADA na SEDI, para receber as informações referentes ao projeto a ser executado | Máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço. |
2 | Apresentação, pela Contratada, dos Estudos preliminares pela Contratada | Máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço. |
3 | Apresentação, pela Contratada, do Anteprojeto de engenharia, para aprovação | Máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da apresentação dos Estudos técnicos preliminares. |
4 | Análise do anteprojeto de engenharia pela SEDI, que fará questionamentos, sugestões, solicitará alterações e/ou concordará com o anteprojeto | Máximo de 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do anteprojeto. |
5 | Entrega do projeto executivo, conforme especificação e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência | Máximo de 30 (trinta) dias após a aprovação do anteprojeto. |
6 | Entrega dos projetos complementares, conforme especificação e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência Apresentação, pela Contratada, do Anteprojeto de engenharia, para aprovação | Máximo de 30 (trinta) dias após a entrega do projeto executivo. |
12.2. A Etapa “2” refere-se aos “Estudos Preliminares” destinados à concepção e à representação do conjunto de informações técnicas iniciais e aproximadas, necessários à compreensão da configuração da edificação, podendo incluir soluções alternativas e reformulações. 12.3. A Etapa “3” compreende o “Anteprojeto” de engenharia, que deverá conter a representação técnica da opção aprovada nos estudos preliminares, para subsidiar a elaboração do Projeto Executivo, apresentado elementos suficientes para a compreensão da intervenção, contemplando especificações técnicas e estimativas de custo e prazo da obra planejada. 12.4. Caso, durante a etapa “4”, sejam solicitadas alterações no anteprojeto, a empresa deverá fazê-las no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, para então submetê-lo novamente à análise da SEDI. 13. DA CONTRATAÇÃO, DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 13.1. A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei 8.666, de 1993. 13.2. O Projeto Executivo a ser apresentado pela Contratada deverá conter os seguintes elementos: |
I - Estudo Preliminar: etapa destinada à concepção e à representação do conjunto de informações técnicas iniciais e aproximadas, necessários à compreensão da configuração da edificação, podendo incluir soluções alternativas e reformulações. Destinada também à concepção e à representação das informações técnicas provisórias de detalhamento do projeto e de seus elementos, instalações e componentes, necessárias ao inter-relacionamento das atividades técnicas de projeto e suficientes à elaboração de estimativas aproximadas de custos e de prazos dos serviços de obra implicados.
II - Anteprojeto: etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas provisórias de detalhamento do projeto e de seus elementos, instalações e componentes, necessárias ao inter-relacionamento das atividades técnicas de projeto e suficientes à elaboração de estimativas aproximadas de custos e de prazos dos serviços de obra implicados.
III - Projeto Executivo: etapa que contempla os seguintes itens;
a) Projeto de Interiores: etapa destinada à concepção e à representação dos detalhamentos de interiores, necessários para execução das tarefas finais de acabamento do edifício, tais como:
Projeto Layout; Projeto de marcenaria; Projeto luminotécnico;
Projeto de locação de pontos elétricos, tomadas, interruptores. Especificação: Materiais e mobiliário.
b) Projeto Elétrico de Engenharia: etapa destinada a todos os projetos referentes ao o detalhamento técnico construtivo e de seus elementos, instalações e componentes, completas, definitivas, necessárias e suficientes à contratação e à execução dos serviços de obra correspondentes.
Projeto Elétrico: Elaboração de projeto de adequação das instalações
elétricas, execução de levantamentos “in loco” para verificação da entrada de energia e da demanda necessária da edificação.
Planta baixa: com marcação dos pontos, circuitos e tubulações
IV - Memorial Descritivo
14. A SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste termo de referência.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da
conformidade da execução dos serviços de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei 8.666, de 1993.
15.2. Durante a vigência do Contrato, os serviços serão acompanhados e fiscalizados por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE.
15.3. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o
fornecimento do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
16. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
16.1. O projeto executivo de arquitetura devidamente aprovado deverá ser apresentado da seguinte forma:
I - Todos os arquivos digitais em formato PDF e também no formato nativo editável gravados em dispositivo pen-drive, disponibilizado pela Contratada à Contratante;
II - Arquivos de desenho (todos projetos complementares), com formato *.dwg; III - Arquivos de texto (Memorial Descritivo) com formato *.docx;
IV - Projetos em 2 (duas) cópias plotadas e assinadas;
V - Memoriais Descritivos em 2 (duas) cópias carimbadas e assinadas por profissional responsável.
17.1. O projeto será desenvolvido de acordo com os critérios e recomendações das normas
técnicas brasileiras vigentes, devidamente anotado no CREA/GO, com todos detalhes técnicos necessários à execução da obra.
17.2. As taxas decorrentes do registro de responsabilidade técnica pela autoria dos projetos
no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás, CREA-GO, ocorrerão por conta do CONTRATADO, como recomenda a Lei 6.496, Resolução 322/87, artigo 4º. § único.
17.3. Deverão ser observadas pela Contratada, na elaboração do projeto executivo, todas as normas técnicas aplicáveis.
1.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Assessor (a), em 08/07/2021, às 17:37, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, Gerente, em 08/07/2021, às 17:51, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Superintendente, em 08/07/2021, às 17:57, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Subsecretário (a), em 09/07/2021, às 10:28, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 09/07/2021, às 16:08, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000021934856 e o código CRC 34D00C29.
SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
NAO CADASTRADO - Bairro NAO CADASTRADO - CEP 74000-000 - GOIANIA - GO - NAO CADASTRADO
Referência: Processo nº 202114304000832 SEI 000021934856