SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Comissão de Avaliação e Credenciamento
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0 xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone:
Edital Nº CP09/SME/CODAE/2022
PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 6016.2022/0043208-0
Edital de Chamada Pública nº 09/SME/CODAE/2022 Processo nº 6016.2022/0043208-0
Informações Relevantes
Objeto: aquisição, por dispensa de licitação, de aquisição de 54.990 kg de MILHO DE PIPOCA CLASSE AMARELA - TIPO 1 e 18.360 kg de MILHO DE PIPOCA CLASSE AMARELA - TIPO 1 - ORGÂNdaICO
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.
Quantidade e valor dos itens:
Item | Objeto | Quantidade | Valor por quilo |
A | MILHO DE PIPOCA TIPO 1 | 54.990 kg | R$ 12,38 |
B | MILHO DE PIPOCA TIPO 1 ORGÂNICO | 18.360 kg | R$ 22,24 |
Data limite para o envio de dúvidas: 27/07/2022
Data limite para o envio da documentação de habilitação, documentos técnicos e do projeto de venda: 29/07/2022
Data da sessão pública eletrônica: 02/08/2022
Site para obtenção do Edital: xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000 Horário de funcionamento: das 08h às 17h
E-mail: xx.xxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ÍNDICE
1. Objeto. 2
2. Dotação orçamentária. 2
3. Documentos de habilitação. 2
4. Projeto de venda e documentos técnicos. 4 5. Procedimento. 5
6. Dúvidas, Esclarecimentos e Impugnação ao Edital 8
7. Recursos. 8
8. Homologação. 9
9. Contrato. 9
10. Local, procedimentos e prazo de entrega: 10 11. Cláusula Anticorrupção. 11
12. Disposições Gerais. 11
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. 13 ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO.. 32
ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL. 41
ANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO A SER ADQUIRIDO E VALOR MÉDIO OBTIDO ATRAVÉS DE PESQUISA DE MERCADO.. 50
Preâmbulo
A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (SME), com fundamento no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/09; artigo 29 da Resolução nº 06/20 do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), torna público que está aberta a Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
1. Objeto
1.1 O objeto desta Chamada Pública é a aquisição de 54.990 kg de MILHO DE PIPOCA CLASSE AMARELA
- TIPO 1 e 18.360 kg de MILHO DE PIPOCA CLASSE AMARELA - TIPO 1 - ORGÂNdIaCOAgricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações descritas no Anexo I deste Edital.
1.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.
1.2 Nesta Chamada Pública, apenas serão aceitas propostas de organizações portadoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF (“DAP/Jurídica”), nos termos do art. 37 da Resolução FNDE nº 06/20 (“Grupos Formais”).
1.3 Será vedada a participação de:
a) Pessoas declaradas inidôneas, impedidas ou suspensas para licitar e contratar com o Poder Público, por quaisquer entes da administração pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
b) Pessoas que estejam em processo de falência, concurso de credores, insolvência, dissolução ou liquidação.
2. Dotação orçamentária
2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3025.2.801.3.3.90.30.00.02.
3. Documentos de habilitação
3.1 Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar para o endereço
eletrônico: xx.xxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os documentos descritos a seguir, que serão analisados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento (CAC):
3.2 O e-mail no 1 intitulado: “DOCUMENTAÇÃO No 1 – CHAMADA PÚBLICA No 09/2022” deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Extrato da DAP/Jurídica emitido nos últimos 60 (sessenta) dias e sua respectiva Lista de Associados com DAP;
c) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil e Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública.
o Para o caso de domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a regularidade fiscal deverá ser comprovada conforme o disposto na Portaria Intersecretarial nº 02/2014 – SNJ/SEMPLA. Link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxx/xxxx/xxxxxxXxxx.xxx
g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin – Cadastro Informativo Municipal;
h) Declaração firmada pelo representante legal e com firma reconhecida em cartório da inexistência de pendências do grupo no CADIN Cadastro Informativo do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV;
i) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade, registrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível ;
j) Declaração firmada pelo representante legal e com firma reconhecida em cartório, sob as penas da lei, conforme modelo do Anexo IV, atestando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; e (ii) o cumprimento do quanto estabelecido pelo inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
k) Declaração firmada pelo representante legal e com firma reconhecida em cartório de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado, conforme modelo no Anexo IV;
l) Declaração de responsabilidade do representante legal e com firma reconhecida em cartório pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar, conforme modelo Anexo IV.
m) Procuração em favor do representante legal, quando houver e cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG)
3.3 No corpo do e-mail no 1 deverão conter as seguintes informações:
Documentação nº 1 – Habilitação Chamada Pública nº 09/SME/CODAE/2022
Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail do proponente Produto: MILHO DE PIPOCA
3.3.1 À CAC é reservado o direito de solicitar dos interessados, em qualquer tempo, no curso da Chamada Pública eletrônica, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já apresentados, fixando-lhes prazo para o atendimento.
3.3.2 A não regularização da documentação prevista no item 3.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultado à Administração convocar os interessados remanescentes, na ordem de classificação.
3.3.3 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, conforme previsto no Decreto nº 10.278, de 18/03/20.
4. Projeto de venda e documentos técnicos
4.1 O e-mail nº 2 intitulado: “ DOCUMENTAÇÃO No 2 – PROJETO DE VENDA E DOCUMENTOS TÉCNICO
– CHAMADA PÚBLICA No 09/2022”, deverá conter os seguintes documentos:
4.1.1 Projeto de venda elaborado de acordo com o modelo constante do Anexo IV em planilha do Excel (.xls) e pdf.
4.1.1.1 O projeto de venda em formato pdf com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica do representante legal ou procurador constituído somente deverá ser enviado após análise de DAP física e solicitação pela CAC na Ata de Classificação (a planilha dispensa assinatura).
4.1.1.2 A organização deverá apresentar um projeto de venda para cada item proposto.
4.1.1.3 O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais (indicando as respectivas DAP físicas) que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.
4.1.1.4 Na formulação de seus projetos de venda as organizações deverão observar o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Física, por ano, por Entidade Executora, estabelecido pela Resolução FNDE nº 21/21.
4.1.1.5 A organização poderá apresentar projeto de venda para quantitativos mensais inferiores aos previstos no objeto desta Chamada Pública.
4.1.1.6 A organização deverá declarar no projeto de venda que a proposta será válida com o mesmo preço independente do quantitativo a ser contratado.
4.1.1.7 No caso de Cooperativa Central, discriminar no projeto de venda a(s) qual(is) Cooperativa(s) Singular(es) os agricultores estão vinculados.
4.1.2 Documentos técnicos:
4.1.2.1 Ficha Técnica exclusiva para cada produto proposto pela Organização proponente.
4.1.2.1.1 Todos os itens da ficha técnica deverão ser preenchidos obrigatoriamente, conforme o Formulário (item 8, do Anexo I), e apresentados em papel timbrado da organização proponente, com data e assinatura do responsável técnico pelo produto.
4.1.2.2 Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante/empacotador de que elaborou e implementou as “Boas Práticas de Fabricação” na linha de produção, conforme a legislação em vigor.
4.1.2.3 Documento específico expedido pelo Conselho de Classe em que o Responsável Técnico (RT) está registrado, comprovando seu vínculo de responsabilidade técnica com o estabelecimento fabricante/empacotador.
4.1.2.4 Comprovação de que o estabelecimento fabricante/ empacotador está apto ao seu funcionamento: Apresentação de Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento, dentro de sua validade, emitido ela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS).
4.1.2.5 Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: uma cópia reprográfica autenticada da Comunicação do Início de Fabricação de Produtos Isentos da Obrigatoriedade de Registro Sanitário devidamente protocolizado no órgão de Vigilância Sanitária.
4.1.2.6 Caso o produto a ser fornecido a esta Administração seja fabricado ou empacotado em diferentes estabelecimentos da mesma empresa, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens 4.1.2.1, 4.1.2.2, 4.1.2.3 e 4.1.2.4 para cada unidade fabricante/empacotadora.
4.1.2.7 No caso de produto orgânico, a Organização deverá apresentar o Certificado de Conformidade Orgânica contendo a lista de agricultores do grupo organizado relacionados a tal documento, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica autorizando o produto objeto desta Chamada Pública a usar o selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia), e dentro do prazo de validade.
4.1.2.7.1 Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.
4.2 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações dos documentos técnicos descritas nos subitens 4.1.1 ao 4.1.2.7.1.
4.3 No corpo do e-mail no 2 deverão conter as seguintes informações:
Documentação nº 2 – Projeto de venda e documentos técnicos Chamada Pública nº 09/SME/CODAE/2022
Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail do proponente Produto: MILHO DE PIPOCA
5. Procedimento
5.1 Os e-mails com a documentação anexada, referente aos itens 3 e 4, deverão ser enviados até às 24h do dia 29/07/2022, para o endereço eletrônico: xx.xxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.1 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados preferencialmente no formato PDF, exceto a planilha mencionada no item 4.1.1. Caso os arquivos excedam o limite de 20 MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO No 01 e para a DOCUMENTAÇÃO N o 02.
5.1.2 Caberá ao interessado acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste edital, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância de mensagens/e-mails emitidos pelo sistema ou de sua desconexão.
5.1.3 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica, ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o interessado ficará sujeito a não participação na Chamada Pública.
5.2 Os documentos enviados pelos interessados serão analisados pela CAC constituída para o processamento desta Chamada Pública eletrônica.
5.2.1 A sessão pública ocorrerá dia 02/08/2022, às 11 h, com a avaliação dos documentos apresentados em face dos requisitos fixados nos itens 3 e 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitando ainda, o prazo definido no Art. 32 da Resolução MEC/FNDE no 06, de 08/05/20.
5.2.1.1 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link: xxxxx://xxx.xx/0XXxXXx. O acesso poderá ser feito pelo computador ou telefone celular. Sendo que para o acesso por telefone celular é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.
5.2.1.2 Na hipótese de falha de conexão do sistema eletrônico pela PMSP durante a sessão pública, implicará a sua suspensão e o seu reinício desde o ponto em que foi interrompida. No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação de nova data e horário a ser disponibilizada no DOC e site da SME/CODAE.
5.2.2 A fim de promover a transparência do certame, os documentos recebidos nos termos deste Edital e verificados na sessão pública, serão inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura do Município de São Paulo em até 1 (um) dia útil, após a realização da sessão pública. Os documentos poderão ser consultados mediante inserção do número do processo informado no cabeçalho deste Edital através do sítio eletrônico: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx/Xxxxxxxxx.xxxx
5.2.3 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário médio (ANEXO V) obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme os decretos municipais n.º 56.818/16 e nº 44.279/03.
5.2.3.1 No caso de produtos orgânicos ou agroecológicos o valor máximo admitido será de até 30% (trinta por cento) a mais que o preço médio (ANEXO V).
5.3 Caso sejam verificadas irregularidades na documentação da habilitação, documentos técnicos ou do projeto de venda, a critério da CAC, a organização poderá ser notificada para realizar sua regularização no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado justificadamente à critério da CAC, por até 5 (cinco) dias úteis.
5.3.1 Os interessados poderão suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente apresentados que serão submetidos à análise da CAC.
5.4 Para classificação, os projetos de venda aceitos serão divididos em: fornecedores do Município de São Paulo; fornecedores das Regiões Geográficas Imediatas; fornecedores das Regiões Geográficas Intermediárias; fornecedores do Estado de São Paulo e fornecedores de fora do Estado de São Paulo.
5.4.1 O município de referência para classificação será aquele em que houver a maior quantidade, em números absolutos, de DAPs Físicas registradas no extrato da DAP Jurídica.
5.4.2 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
a) o grupo de projetos de fornecedores do Município de São Paulo terá prioridade sobre os demais grupos;
b) o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
c) o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
d) o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
5.4.3 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
a) os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
I) Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas para efeito de classificação, são entendidos como aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
II) No caso de empate entre os grupos mencionados no item I, terão prioridade as organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados.
b) os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/03, o Decreto nº 6.323/07 e devido cadastro no Mapa;
c) os Grupos Formais sobre as Cooperativas Centrais de Agricultura Familiar.
I) No caso de empate entre Grupos Formais terão prioridade as organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
II) No caso de empate entre Cooperativas Centrais será adotada a ordem de prioridade descrita no subitem 5.4.2, alíneas “a”, “b” e maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica.
5.4.4 Em caso de persistência de empate, será agendada reunião para propôr o consenso entre as partes, optando-se pela divisão no fornecimento dos produtos entre as organizações finalistas ou sorteio. ;.
5.4.4.1 A data da reunião remota será publicada no Diário Oficial da Cidade (o “DOC”) com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias. A reunião poderá ser acompanhada pelo aplicativo Microsoft Teams e o resultado constará em ata a ser publicada no DOC (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx.xxxx).
5.5 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.
5.5.1 A classificação indicará para cada um dos projetos de venda os respectivos quantitativos propostos.
5.5.2. Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CODAE ou por não atender as exigências documentais.
5.5.3 O(s) interessado(s) poderá(ão) desistir da participação do certame antes da publicação da ata que contenha sua habilitação, mediante apresentação de ofício à CODAE.
5.5.4 O(s) interessado(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.
6. Dúvidas, Esclarecimentos e Impugnação ao Edital
6.1 Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail indicado no cabeçalho deste Edital no
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação .
6.2 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CAC, no endereço eletrônico: xx.xxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1 No documento é obrigatória a identificação do interessado. No caso de pessoa física, anexar: cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG); em se tratando de pessoa jurídica, anexar comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.
6.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CAC avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.
6.3.1 Caso a CAC acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no
DOC, em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data sessão pública.
6.4 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas; será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal entre a publicação do Edital e a realização da Chamada Pública eletrônica.
6.4.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Proponente que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública da Chamada Pública Eletrônica.
7. Recursos
7.1 Uma vez publicado no DOC o resultado desta Chamada Pública eletrônica, será aberto o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso pelos interessados, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Compras – COMPS.
7.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente.
7.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail no endereço eletrônico: xx.xxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
7.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
7.5 A não interposição na forma prevista no subitem 7.1 deste item importará a decadência do direito de recurso, de modo que o(a) presidente da CAC estará autorizado(a) a adjudicar o objeto ao vencedor, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação.
8. Homologação
8.1 Decorridas as fases anteriores o resultado (ata de classificação) desta Chamada Pública será submetido à autoridade competente (COMPS) para homologação.
8.2 A homologação não implicará obrigação da Administração de contratar o objeto desta Chamada Pública.
9. Contrato
9.1 Homologado o resultado desta Chamada Pública, o fornecimento dos gêneros alimentícios será autorizado mediante a formalização de contrato, conforme modelo constante do Anexo III do presente Edital (“Contrato”).
9.1.1 O proponente vencedor terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da publicação da convocação pelo Diário Oficial da Cidade (DOC) e também por e-mail, para assinatura do Termo de Contrato e da nota de empenho e elaboração do cronograma de fornecimento juntamente com o setor responsável. O Termo de Contrato deverá ser apresentado em 2 (duas) vias e a nota de empenho em 1 (uma) via devidamente assinados para a CODAE, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, ocasião em que deverá apresentar novamente os documentos indicados nas alíneas “c” à “g” do item 3.2 deste Edital.
9.1.2 A recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato, cronograma prévio e nota de empenho dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens deste Edital, sem prejuízo da CONTRATANTE proceder sucessivamente por ordem de classificação às demais interessadas.
9.2 Haverá imposição de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total constante do projeto de venda da Organização que, nas hipóteses do item 9.1.2, deixar de proceder aos termos ali fixados, no(s) prazo(s) previamente fixado(s) pela Administração, ou de apresentar os documentos exigidos sem justificativa aceita pelo Município de São Paulo ou apresentar documentação falsa, fraudar na execução das obrigações assumidas, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. Nessas hipóteses, a critério da Administração, poderá haver a aplicação concomitante da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 5 (cinco) anos.
9.2.1 Quem convocado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, demais penalidades previstas nas legislações vigentes, sem prejuízo da convocação às interessadas remanescentes, na ordem de classificação.
9.2.2 O proponente vencedor será responsável civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que vier a ser causado ao Município ou a terceiro, em virtude da execução do objeto para o qual foi CONTRATADA.
10. Local, procedimentos e prazo de entrega:
10.1 O Objeto deverá ser entregue no Centro de Distribuição da CODAE (CD-CODAE) de gêneros não perecíveis operado pela INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxx, nº 100 – Xxxxxxxx 00 – Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000.
10.1.1 A critério da CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.
10.1.2 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a PMSP poderá, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.2 No recebimento do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas no presente Edital, sem prejuízo do disposto nas legislações vigentes aplicáveis ao presente instrumento.
10.2.1 Fica a CONTRATADA obrigada a entregar os produtos de qualidade adequada durante toda a vigência contratual.
10.2.2 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, e dentro do prazo estabelecido pela Administração, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.
10.2.3 Os produtos serão conferidos no ato do recebimento, sendo que aqueles que não estiverem em conformidade com as especificações e critérios técnicos exigidos poderão ser recusados, devendo a CONTRATADA garantir a sua substituição no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
10.3 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade do objeto entregue, condições estas estabelecidas neste Edital e no contrato a ser celebrado, bem como na legislação que regulamenta a matéria.
10.4 Nos campos adicionais das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA deverão constar: Etapa do cronograma e/ou número da notificação reposta, o nº do Empenho a que se referem.
10.5 A CONTRATADA se obriga a manter, durante o prazo de vigência do Termo de Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital.
10.5.1 A CONTRATADA é inteiramente responsável pela qualidade do objeto entregue.
10.6 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à Municipalidade.
10.7 Os cronogramas de entrega serão estabelecidos pela PMSP. O descumprimento acarretará na aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1.2 e 9.2.
10.7.1 Prazo de Entrega: para a primeira etapa do cronograma, em até 45 (quarenta e cinco) dias
xxxxxxxx, a partir da retirada da nota de xxxxxxx. Eventual extensão de prazo poderá ser determinada pela Administração. O prazo de entrega deverá ser criteriosamente respeitado, ficando a CONTRATADA intimada no prazo de até 24h informar via e-mail, considerações que justifique possíveis atrasos ou impossibilidade, sob pena de Notificação Extrajudicial e aplicação da multa prevista no item 9.2.
10.8 Em caso de devolução, no caso do não atendimento do produto entregue, o objeto deverá ser substituído no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
10.8.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento e outros que o complementem, às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente.
10.9 Todas as despesas decorrentes de entrega/troca do objeto e/ou encargos trabalhistas correrão por conta da CONTRATADA.
11. Cláusula Anticorrupção
11.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12. Disposições Gerais
12.1 Informações relativas a esta Chamada Pública eletrônica poderão ser obtidas por meio do e-mail indicado no cabeçalho deste Edital.
12.1.1 O caderno desta Chamada Pública, que compreende o Edital e seus anexos, poderá ser obtido por meio da Internet, gratuitamente, no sítio indicado no cabeçalho deste Edital.
12.1.2 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações, deverá ser observado o Art. 32 da Resolução MEC/FNDE no 6, de 08/05/20, que consta o seguinte:
Parágrafo único. Os editais das chamadas públicas devem permanecer abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos.
12.2 No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR, deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da interessada, bem como todos os documentos citados no subitem 9.1.1, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos relativos à habilitação exigidos no presente Edital deverão ser anexados devidamente autenticados.
12.2.1 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.
12.2.2 Todos os documentos expedidos pelos interessados deverão estar subscritos por seu representante legal, com identificação clara do subscritor.
12.2.2 Os interessados assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
12.3 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.3.1 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do contrato serão solucionados pela CAC.
12.3.2 São aplicáveis ao procedimento desta Chamada Pública, no que couber, as sanções previstas no Capítulo IV, da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e no Termo de Contrato.
12.3.3 Não será concedido reequilíbrio econômico financeiro ao valor unitário previsto neste certame, quando do mero reajuste ou flutuação de preços de mercado, em razão da impossibilidade de aplicação da teoria da imprevisão, que não configura hipótese de realinhamento de preços, o qual exige, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/93, a comprovação de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea extraordinária e extracontratual. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, a CONTRATANTE adotará, além de ampla pesquisa de preços, parecer contábil do solicitante de demonstração de reais impactos sobre a execução do futuro termo.
12.3.3.1 Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/ fatos aludidos do pedido.
12.3.3.2 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.
12.3.3.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos do Decreto Municipal no 49.286/08.
12.4 As normas que disciplinam esta Chamada Pública eletrônica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.4.1 A participação dos interessados nesta Chamada Pública eletrônica implica aceitação de todos os termos deste Edital.
12.4.2 A documentação apresentada para fins de habilitação do interessado fará parte dos autos.
12.4.3 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Edital, bem como cedê-lo ou transferi-lo no todo ou em parte.
12.5 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
12.6 Constituem motivos para a rescisão contratual as situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.6.1 A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo das partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
12.6.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas neste instrumento, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.6.3 Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados à PMSP os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.6.4 A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses previstas no artigo 79 da Lei 8.666/93.
São Paulo, / / .
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente da CAC
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente da Comissão
Em 07/07/2022, às 16:24.
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ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTO S
ITEM A - MILHO PIPOCA – CLASSE AMARELA – TIPO 1
ITEM B- MILHO PIPOCA – CLASSE AMARELA – TIPO 1 ORGÂNICO
1. DESCRIÇÃO
1.1 ITEM A - Grãos provenientes da espécie Zea mays L., subespécie mays, com capacidade de estourar, transformando-se em pipoca, quando submetido à temperatura de aproximadamente 180ºC. O produto deverá conter no mínimo 95% (noventa e cinco por cento), em peso, de grãos amarelos, amarelo pálido ou amarelo alaranjado. O grão de milho pipoca amarelo com ligeira coloração vermelha ou rósea no pericarpo será considerado desta mesma classe.
1.2 ITEM B - Grãos provenientes da espécie Zea mays L., subespécie mays, com capacidade de estourar, transformando-se em pipoca, quando submetido à temperatura de aproximadamente 180ºC. O produto deverá conter no mínimo 95% (noventa e cinco por cento), em peso, de grãos amarelos, amarelo pálido ou amarelo alaranjado. O grão de milho pipoca amarelo com ligeira coloração vermelha ou rósea no pericarpo será considerado desta mesma classe. Deverá ser de produção orgânica.
1.3 O produto deverá apresentar capacidade de expansão dos grãos e os limites máximos de tolerância correspondentes ao Tipo 1 da Instrução Normativa n° 61, de 22/12/11, Mapa, além de apresentar percentual de umidade máximo de 13,5%.
1.4 O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (e atualizações, se houver) e demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis, em especial: Decreto Federal nº 6.268, de 22/11/07; Instrução Normativa SARC nº 06, de 16/05/01, Mapa; Resolução RDC nº 331, de 23/12/19, Anvisa; Instrução Normativa no 60, de 23/12/19, Anvisa; Resolução RDC nº 487, de 26/03/21, Anvisa; Resolução RDC nº 42, de 29/08/13, Anvisa e Resolução RDC nº 14, de 28/03/14, Anvisa.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1 O produto deverá se apresentar fisiologicamente desenvolvido, são, limpo, seco, em bom estado de conservação e isento de fermentação, mofo, matéria terrosa, parasitos, odores estranhos e substâncias
nocivas à saúde.
2.2 O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s) para Estabelecimentos Elaboradores/ Industrializadores de Alimentos, conforme determinam a Portaria 1.428, de 26/11/93, MS; Portaria nº 326, de 30/07/97, SVS/MS e a Resolução RDC nº 275, de 21/10/02, Anvisa. Além disso, a Contratada deverá proceder à aquisição de grãos de produtores que atendam às Boas Práticas Agrícolas.
2 . 3 É recomendado que o(s) estabelecimento(s) (fabricante/ empacotador/ beneficiador) tenha(m) implantado o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC, incluindo a instalação de algum tipo de barreira, como peneiras, imãs, filtros ou detectores de metais para garantir a ausência de contaminação física por corpos estranhos.
2.4 ITEM B – O produto deverá também atender à legislação: Lei 10.831, de 23/12/03 regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa IN nº 46, de 06/10/11, Mapa; Instrução Normativa Conjunta INC nº 18, de 28/05/09, Mapa/MS; Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa e Instrução Normativa IN n°17, de 18/06/14, Mapa e suas atualizações.
2.4.1 As unidades de produção orgânica deverão dispor de Plano de Manejo Orgânico atualizado, sendo que as Boas Práticas Agrícolas e os registros para a rastreabilidade devem permear todas as atividades de manejo.
3. ANÁLISES LABORATORIAIS (o resultado das análises físico-químicas e microscópicas deverá constar no laudo de Análise Laboratorial, conforme disposto nos Anexos I e II):
3.1 Físico-químicas
3.1.1 Umidade: teor máximo 13,5 %
3.1.2 Capacidade de expansão dos grãos: mínimo de 30 ml/g
3.2 Microscópicas
3.2.1 Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e indicativa de falhas das Boas Práticas):
3.2.1.1 Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana.
3.2.1.2 Areia (ou cinzas insolúveis em ácido) indicativa de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5%.
3.2.1.3 Ácaros mortos indicativos de falhas das Boas Práticas (não consideradas indicativas de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e metodologia AOAC/FDA.
3.2.1.4 Ausência de outras matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas.
NOTA: Matérias estranhas eventualmente detectadas deverão ser claramente descritas no laudo analítico.
3.3 Complementares (o resultado das análises estabelecidas no subitem 3.3 deverá obrigatoriamente constar no laudo de análise laboratorial, quando solicitado, o que poderá ocorrer a qualquer tempo , segundo critérios da CODAE, conforme disposto no Anexo II):
3.3.1 Micotoxinas
3.3.1.1 Aflatoxinas X0, X0, X0, X0: LMT 20 µg/kg
3.3.1.2 Fumonisinas B1+B2: LMT 1000 µg/kg
3.3.1.3 Zearalenoma: LMT 150 µg/kg
3.3.2 Pesquisa de contaminantes inorgânicos no produto final
3.3.2.1 Arsênio: LMT 0,3 mg/kg
3.3.2.2 Chumbo: LMT 0,2 mg/kg
3.3.2.3 Cádmio: LMT 0,1 mg/kg
3.4 Outras Análises. A CODAE poderá solicitar, a qualquer tempo, outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas, certificação de análise da embalagem ou de conteúdo líquido, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, a composição, o material da embalagem primária, o estado higiênico-sanitário do produto, sistema de vedação da embalagem primária, peso do produto nas embalagens primárias e/ou secundárias do produto e/ou quando da ocorrência de toxinfecções alimentares; e ainda, para quaisquer outras situações em que as análises forem pertinentes.
4. PRAZO DE VALIDADE
4.1 Mínimo de 12 (doze) meses ou 1 (um) ano a partir da data de fabricação.
4.2 Somente será recebido o produto que tenha data de empacotamento de até 60 (sessenta) dias para validade até 1 (um) ano ou até 90 (noventa) dias para validade acima de 1 (um) ano.
4 . 3 Excepcionalmente, a critério da CODAE, poderão ser aceitos produtos com data de fabricação superior ao estabelecido no subitem 4.2, desde que a Contratada solicite autorização por escrito para este procedimento à CODAE, em até 1 (um) dia útil antes da entrega , obrigando-se, ainda, a efetuar a troca caso ocorra o vencimento do produto no Centro de Distribuição da CODAE (CD-CODAE). A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
5. EMBALAGEM
5.1 A embalagem primária do produto deverá ser saco de polietileno atóxico, incolor, transparente; vedado com termossoldagem íntegra, resistente às condições rotineiras de recebimento, armazenamento e transporte. Deverá garantir a preservação das características de qualidade do produto durante todo o seu prazo de validade. O peso líquido do produto na embalagem primária deverá ser de 500 g (quinhentos gramas) a 2 kg (dois quilogramas).
5.1.1 O material utilizado deverá ser aprovado para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver), em especial: Resolução n° 105, de 19/05/99, Anvisa; Resolução RDC nº 326, de 03/12/19, Anvisa; Resolução RDC nº 51, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 52, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 56, de 16/11/12, Anvisa, e alterações posteriores.
5.1.2 Opcionalmente poderá ser saco plástico flexível, termoencolhível, de alta barreira ao vapor de água e ao oxigênio, alta transparência e resistência, atóxico, preferencialmente termossoldado (resistente ao manuseio, transporte, garantindo a hermeticidade até a utilização final), alta resistência à tração e/ou perfuração, livre de odores estranhos, fechamento a vácuo.
5.2 A embalagem secundária do produto deverá ter capacidade máxima de 10 kg (dez quilogramas) e poderá ser apresentada em uma das seguintes opções:
5.2.1 Fardo de polietileno atóxico, transparente, incolor, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem perder sua integridade.
5.2.2 Fardo de papel multifolhado, totalmente fechado, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento sem perder sua integridade.
5.3 A embalagem secundária deverá ser vedada de forma a assegurar a inviolabilidade das embalagens primárias contidas no seu interior.
5. 3. 1 Independentemente do tipo de vedação escolhido pela Contratada, a sua retirada deverá evidenciar a violação da embalagem por meio da descaracterização da mesma.
5.4 Em relação ao peso líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na
Portaria nº 248, de 17/07/08, Inmetro.
5.5 Outras opções de embalagem secundária poderão ser solicitadas formalmente por meio de ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
5.5.1 Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, ou que exponha o produto ao meio ambiente, contaminação e/ou deterioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento.
5.6 A Contratada ficará obrigada a retirar e substituir os produtos em desconformidade com o Edital quando do recebimento/armazenamento ou por qualquer outro motivo que os revelem impróprios ao consumo (artigo 18, §6º, I, II e III da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor), sem isenção das penalidades cabíveis.
5.6.1 Verificada a desconformidade com o Edital após o recebimento dos produtos, seja durante o armazenamento, seja após a devolução dos mesmos por parte das unidades educacionais, os custos com o armazenamento, desde a notificação até a retirada do CD, serão suportados pela Contratada, analisado
o caso concreto e a conveniência para Administração na adoção desta medida pela CODAE.
5.6.2 A impropriedade para o consumo será considerada inexecução total ou parcial dependendo da parcela contratual que deixou de ser cumprida, caso os produtos não sejam substituídos.
5.6.3 A retirada e a substituição dos produtos deverão ser previamente acordadas com a CODAE e sujeitarão a Contratada ao cumprimento do prazo estipulado pela CODAE.
5.6.4 O não cumprimento do prazo estabelecido para a retirada e a substituição do produto poderá ocasionar multa prevista para os casos de atraso na entrega, sem prejuízo do ressarcimento de demais custos que a Administração tenha suportado, e se for o caso, outras penalidades cabíveis.
6. ROTULAGEM
6.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente; em especial: Lei Federal nº 10.674, de 16/05/03; Resolução RDC nº 259, de 20/9/02, Anvisa; Resolução XXX xx 000, xx 00/00/00, Xxxxxx; Resolução RDC nº 360, de 23/12/03, Anvisa; Portaria nº 167 de 24/12/99, SEMAB/SEC; Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; Resolução RDC nº 136, de 08/02/17, Anvisa; e Resolução RDC nº 26, de 02/07/15, Anvisa, e com as especificações que constam nos subitens 6.2 e 6.3 a seguir.
6 . 2 No rótulo da embalagem primária deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações:
6.2.1 identificação completa do produto, inclusive a marca e classificação vegetal (classe e tipo)
6.2.2 identificação da Organização Proponente (nome ou razão social, CNPJ e endereço)
6.2.3 identificação do estabelecimento fabricante/empacotador (nome ou razão social, CNPJ e endereço)
6.2.4 expressão "Indústria brasileira"
6.2.5 data de fabricação (dia, mês e ano) e data de validade/ vencimento (dia, mês e ano)
6.2.6 identificação do lote (observadas as opções estabelecidas no subitem 6.5.3, da RDC nº 259/02, Anvisa)
6.2.7 informação nutricional
6.2.8 declaração de ingredientes alergênicos conforme RDC 26/15, Anvisa
6.2.9 dizer: ”NÃO CONTÉM GLÚTEN”
6.2.10 peso líquido
6.2.11 condições de conservação
6.2.12 instruções sobre preparo
6.2.13 dizeres: “Prefeitura do Município de São Paulo- Produto Destinado a Programas de Alimentação
– Venda Proibida”
6.2.14 ITEM B:selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia, credenciados pelo Mapa – localização no painel frontal. Excetuam-se os Grupos Vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS).
6.2.15 outras informações eventualmente previstas em legislação.
6.3 No rótulo da embalagem secundária (somente para a opção fardo de papel) deverão contar de forma clara e indelével, de tamanho adequado e de fácil visualização, as seguintes informações:
6.3.1 identificação completa do produto, inclusive a marca
6.3.2 identificação da Organização Proponente (nome ou razão social, CNPJ e endereço)
6.3.3 identificação do estabelecimento fabricante/empacotador (nome/ razão social, CNPJ, endereço, expressão "Indústria Brasileira”
6.3.4 data de fabricação (dia, mês e ano)
6.3.5 data de validade/ vencimento (dia, mês e ano)
6.3.6 identificação do lote (observadas as opções estabelecidas no subitem 6.5.3, da RDC nº 259/02)
6.3.7 peso líquido (indicar o peso líquido total e/ou nº de unidades e peso líquido do produto em cada embalagem primária)
6.3.8 condições de armazenamento
6.3.9 empilhamento máximo
6.3.10 dizeres: “Prefeitura do Município de São Paulo - Produto Destinado a Programas de Alimentação
- Venda Proibida”
6.3.11 ITEM B -selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia, credenciados pelo Mapa – localização no painel frontal. Excetuam-se os Grupos Vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS).
6 . 4 As informações referentes à data de fabricação, data de validade ou data de vencimento, identificação do lote e identificação da empresa fornecedora, poderão ser impressas em "ink jet" , “hot stamping” ou carimbo, de forma legível e indelével, e que resistam às condições rotineiras de manuseio da embalagem primária e/ou secundária.
6.5 À Contratada será facultada a apresentação da opção “rótulo autoadesivo”, nas condições abaixo (subitens 6.5.1, 6.5.2 e 6.5.3) desde que possua capacidade de descaracterizar/rasgar nas tentativas de “descolamento” da superfície de contato da embalagem, além da apresentação legível e indelével. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o fornecimento, estando a Contratada sujeita às penalidades cabíveis na observância de irregularidades.
6.5.1 Rótulo autoadesivo único contendo todas as informações previstas no subitem 6.2 e/ou 6.3 (se for o caso);
6.5.2 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista no subitem 6.3.10.
6.5.3 Rótulo autoadesivo contendo as informações previstas nos subitens 6.3.4, 6.3.5 e 6.3.6.
6.6 Na embalagem secundária constituída por fardo de polietileno transparente não há necessidade de constar rotulagem.
7. ANÁLISE DE LAYOUT
7.1 A Contratada deverá enviar pelo e-mail específico da chamada pública o layout da embalagem primária e, se for o caso, da embalagem secundária para conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações do item 6 e da Ficha Técnica do produto (item 8).
7.2 À Contratada será solicitado efetuar eventuais ajustes no rótulo, a fim de harmonizar e padronizar as informações, quando necessário, a critério da CODAE.
7.3 O prazo para envio do layout será de até 10 dias úteis após a publicação da ata de classificação.
7.4 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente através de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
8. FORMULÁRIO - Modelo de Ficha Técnica
ITEM A - MILHO PIPOCA – CLASSE AMARELA – TIPO 1
ITEM B- MILHO PIPOCA – CLASSE AMARELA – TIPO 1 ORGÂNICO NOTAS:
1. A ficha técnica deverá ser preenchida para cada item. Caso o produto seja produzido em diferentes estabelecimentos, as fichas técnicas deverão ser assinadas por seus respectivos responsáveis técnicos.
2. A rotulagem do produto deverá estar de acordo com as informações declaradas abaixo, seguindo as especificações do item 6 do Anexo I.
CHAMADA PÚBLICA: 09/SME/CODAE/2022
a) Identificação do produto :
Nome, classe e tipo: Marca
b) Identificação da organização proponente:
( ) Cooperativa Singular ( ) Cooperativa Central
Nome ou Razão Social: Endereço: Fone: CNPJ: e-mail:
c) Identificação da(s) organização(ões) fornecedora(s) do produto (in natura): Nome ou Razão Social: Endereço: Fone: CNPJ: e-mail:
d) Identificação do estabelecimento fabricante/ empacotador:
Nome ou Razão Social: Endereço: Fone: CNPJ: e-mail:
e ) Prazo de validade (deve ser declarado o prazo real):
f ) Componentes do produto (caso utilizados aditivos alimentares, deverá ser declarada a função principal, nome completo e número INS de todos):
O produto contém glúten? Indicar conforme a Lei Federal nº 10.674/03:
( ) Não contém glúten ( ) Contém glúten
O produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos?
( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 26/15, Anvisa:
O produto contém lactose? ( )Não ( )Sim, indicar conforme a RDC nº 136/17, Anvisa:
g) Informação nutricional (segundo a RDC nº 360/03, Anvisa), com base no modelo a seguir:
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL Porção de 25 g (X xícaras que correspondam) | ||
Quantidade por porção | %VD(*) | |
Valor Energético | kcal = kj | % |
Carboidratos | G | % |
Proteínas | G | % |
Gorduras Totais | G | % |
Gorduras Saturadas | G | % |
Gorduras Trans | G | % |
Fibra Alimentar | G | % |
Sódio | Mg | % |
* % Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kj. Seus valores diários podem ser maiores ou menores, dependendo de suas necessidades energéticas. |
h) Instruções de preparo do produto (receita básica):
i) Condições para o armazenamento do produto (embalagem fechada):
Condições para a conservação do produto e prazo de validade após abertura da embalagem:
j) Empilhamento máximo - informar o número de fardos no sentido vertical (altura expressa em fardos): Para armazenamento:
Para transporte:
k) Embalagem:
“Declaro que as embalagens primária e secundária em que serão entregues o produto estarão de acordo com as especificações do item 5 do Anexo I do Edital”.
Embalagem primária:
· Descrição do material:
· Peso da embalagem vazia:
· Peso líquido do produto na embalagem primária:
Embalagem secundária:
· Descrição do material:
· Sistema de vedação:
· Peso da embalagem vazia:
· Peso líquido do produto na embalagem secundária:
l) Rotulagem:
“Declaro que no rótulo da embalagem primária e, se for o caso, da secundária, constarão, de forma legível e indelével, todas as informações solicitadas no item 6 do Anexo I do Edital”.
m) Informações sobre o Responsável Técnico pelo produto:
Nome: Assinatura: Habilitação: Nº do registro no órgão de habilitação profissional pertinente e região:
DATA da última atualização: / /
ANEXO II - CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS
I- Introdução
1. Todos os lotes adquiridos por SME/CODAE para compor os Programas de Alimentação da PMSP deverão ser analisados antes de sua entrega por um dos laboratórios de análises de alimentos enquadrados nas condições abaixo:
a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura; ou
b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura; ou
c) Laboratórios de ensaio acreditados pelo INMETRO segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE; ou
d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.
1 . 1 Caberá exclusivamente à CONTRATADA escolher o laboratório onde serão realizadas as análises laboratoriais e assegurar que o mesmo esteja de acordo com pelo menos uma das condições citadas no item 1 da Introdução deste Anexo II.
1.2 Para efeito de confecção de laudos definiu-se lote como o “conjunto de unidades (embalagem primária) com no máximo 100.000 (cem mil) kg, havendo tolerância de até 10% (dez por cento).
1.3 O laudo poderá contemplar mais de 1 (um) lote (de fabricação do produto) desde que se somados não excedam 110.000 kg (cento e dez mil quilogramas).
1.4 O termo “remessa” diz respeito a uma parte do lote a ser entregue.
1.4.1 Nos casos em que a empresa optar por utilizar mais de um laudo em cada entrega é aconselhável que a mesma não extrapole o limite de 2 (dois) laudos.
1.5 Caso um lote seja representado por mais de uma data de fabricação/validade, todas as datas de fabricação/validade do produto entregue deverão constar no(s) laudo(s)
2 . Quando solicitada, a qualquer tempo, segundo critérios da CODAE, a CONTRATADA deverá apresentar:
2.1 Cópia reprográfica autenticada da ficha (laudo ou relatório) da última vistoria realizada pela Vigilância Sanitária ao Estabelecimento Fabricante/Empacotador. Tal inspeção deverá ter sido realizada até 1 (um) ano antes dessa data estabelecida. O referido relatório deverá ser encaminhado a CODAE/CPRA.
2.1.1 A data estabelecida para entrega do laudo ou Relatório da última vistoria realizada pela Vigilância Sanitária poderá ser postergada a critério da CODAE mediante apresentação a CODAE/CPRA de protocolo de solicitação da realização da vistoria à Vigilância Sanitária.
3. Antes da entrega de cada remessa/ lote , a CONTRATADA deverá apresentar:
3.1 Os resultados das análises laboratoriais previstas nos subitens 3.1 e 3.2, além dos subitens 3.3 e 3.4
(somente quando solicitadas, o que poderá ocorrer a qualquer tempo) do Anexo I, cujas amostras deverão ser colhidas nas instalações de armazenagem do estabelecimento fabricante/empacotador ou no local onde o produto é armazenado, por um funcionário autorizado pelo laboratório.
3 . 2 Os custos referentes às análises e emissão dos laudos laboratoriais são de responsabilidade da Contratada.
4 . No ato das entregas de cada remessa/lote, a CONTRATADA deverá providenciar a Classificação Vegetal, comprovando os dados de classificação do produto, especificado no item 1 do Anexo I do Edital, inclusive quanto à umidade do grão. A colheita de amostras deverá ser procedida dentro da carreta/caminhão antes do descarregamento no CD da CODAE por Entidade credenciada junto ao Ministério da Agricultura.
4.1 A CONTRATADA e/ou Empresa especializada na atividade de Classificação Vegetal deverá enviar e- mail à DILOG/CPRA imediatamente após a análise das amostras, o “Certificado de Classificação Vegetal”, anexando os resultados obtidos através de arquivo digital formato pdf.
4.1.1 Excepcionalmente, poderá ser exigida à CONTRATADA uma segunda apresentação do Certificado de Classificação Vegetal, realizado por outra empresa diversa daquela que tenha emitido o primeiro documento.
4.1.2 Havendo divergência sobre os resultados, à CONTRATADA será facultada a adoção dos procedimentos previstos no Item III do Anexo II (Arbitragem, Reanálise e Reinspeção).
5. Os custos referentes aos documentos Certificado de Classificação Vegetal/ Nova Classificação Vegetal - Arbitragem são de responsabilidade da CONTRATADA.
6. Os lotes/remessas de alimentos somente serão recebidos pela CODAE após avaliação e conferência pela CPRA do Laudo de Análise Laboratorial e do Certificado de Classificação Vegetal e do laudo de Reanálise Laboratorial e Nova Classificação Vegetal/Arbitragem, se houver.
6.1 Os laudos mencionados deverão ser conclusivos e favoráveis.
7. Nos casos em que a CONTRATADA for notificada e houver necessidade de substituição do produto, a mesma deverá acordar com a CPRA a melhor data para sua o recebimento do produto estabelecendo esta comunicação com pelo menos 1 dia útil de antecedência.
7.1 A reposição do produto não impedirá a imposição das penalidades cabíveis e, se for o caso, também da multa correspondente ao atraso.
7.2 O produto reposto deverá obedecer aos mesmos padrões de qualidade exigidos para a entrega original quanto às análises laboratoriais e classificação vegetal.
7.2.1 A substituição de produtos referida neste item poderá ser realizada em entrega posterior, de acordo com a possibilidade do cronograma e a critério da CODAE.
7.2.2 Se a reposição ou substituição for composta por lotes diferentes, todos os lotes deverão constar em laudo laboratorial e no certificado de classificação vegetal.
8. O controle de qualidade do produto será efetuado a cada entrega e sempre que os técnicos da CODAE julgarem necessário, ficando a CONTRATADA obrigada a providenciar novas análises laboratoriais que lhe forem solicitadas e a arcar com os custos envolvidos. A colheita das amostras poderá ocorrer nas dependências do Fabricante, no CD-CODAE e/ou nas unidades educacionais atendidas, e deverá ser feita por um funcionário responsável pelo laboratório.
9. A avaliação da qualidade do produto na entrega compreenderá a avaliação de características básicas (condições de apresentação do produto e exame visual), a conferência das informações da rotulagem com a ficha técnica do produto e a análise dos laudos laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto ou de forma independente e a qualquer tempo.
9.1 O produto também poderá ser submetido à Análise Técnico-Culinária e Sensorial, além de estar sujeito à retenção da remessa/lote no CD-CODAE e substituição da remessa/lote caso os resultados sejam insatisfatórios ao longo do período de armazenamento no CD e/ou nas unidades educacionais atendidas.
9.2 Havendo conveniência para a Administração, desde que não represente comprometimento da qualidade e não caracterize qualquer vantagem econômica para a CONTRATADA, excepcionalmente, o recebimento de produto com divergências na rotulagem em relação à ficha técnica e/ou layout apresentado, poderá ser autorizado pelas Divisões de Qualidade e Logística dos Alimentos e/ou Nutrição Escolar da CODAE, mediante pedido justificado da Contratada. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
9.2.1 A decisão da Administração em relação ao deferimento ou indeferimento do pedido não isentará a Contratada das penalidades cabíveis.
10. Fica facultado à CONTRATADA o acompanhamento dos procedimentos de descarga realizados pelos técnicos da CODAE. Caso o fornecedor ou seu representante legal não acompanhe a descarga, não haverá possibilidade de contestação posterior dos procedimentos adotados para o recebimento do produto.
10.1 Não será permitida a entrada do fornecedor ou representante legal após a descarga do produto nas dependências do CD-CODAE, exceto nos casos de reanálise laboratorial.
11. Nos casos de remessas/lotes em que eventualmente for constatado (em qualquer período, inclusive durante o armazenamento) algum problema que comprometa a qualidade do alimento, a Contratada deverá providenciar a retirada e substituição desses alimentos do CD com urgência, cujo prazo será estabelecido pela CODAE, sem isenção das penalidades cabíveis. Caberá ainda à Contratada os custos de armazenagem do produto, desde a Notificação até sua retirada do CD.
11.1 Optando a CONTRATADA por fracionar as entregas de um mesmo lote em várias remessas, todas devem ter a qualidade assegurada.
11.1.1 Nos casos em que forem constatados problemas de qualidade no momento do recebimento de quaisquer das remessas, as demais (já recebidas) estarão sujeitas à inspeção pelos técnicos da CODAE. Se houver identificação de situações semelhantes quanto à alteração da qualidade, a CONTRATADA fica obrigada a realizar a retirada e a substituição.
11.1.2 A CONTRATADA estará obrigada a substituir os produtos que forem devolvidos dentro do prazo de validade pelas unidades educacionais por quaisquer problemas de qualidade , independentemente de quando se efetivar a substituição pela CONTRATADA.
12. Como controle rotineiro da qualidade e/ou em eventuais reclamações encaminhadas pelas unidades educacionais, a critério dos técnicos da CODAE, poderão ser colhidas amostras e enviadas para análise ao Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde, da COVISA/SMS – Laboratório Oficial Municipal ou outros, a critério da CODAE, na impossibilidade de encaminhamento ao laboratório municipal. Ainda, poderão ser colhidas amostras no CD-CODAE e/ou nas unidades atendidas para avaliação técnica e/ ou sensorial.
13. A critério da CODAE e de acordo com o histórico dos registros de reclamações de qualidade das unidades educacionais atendidas pelo Programa de Alimentação Escolar, independentemente dos resultados da inspeção (se houver) e das análises laboratoriais, serão colhidas amostras destinadas exclusivamente à avaliação técnica e/ou sensorial pela CODAE, não sendo consideradas amostras para reanálise laboratorial.
14. Se houver a constatação pelos técnicos da CODAE, a partir da inspeção do produto e/ou análise técnico-culinária e/ou sensorial e/ou dos registros de reclamações de qualidade pelas unidades educacionais de que o produto é impróprio ao consumo e/ou não atende às especificações de qualidade estabelecidas, a CONTRATADA deverá proceder a retirada e/ou a substituição do produto em prazo determinado pela Contratante.
II. ANÁLISE LABORATORIAL, CLASSIFICAÇÃO VEGETAL E INSPEÇÃO
1. Análise Laboratorial
1.1 O laboratório deverá:
1.1.1 Proceder à colheita das amostras nas instalações de armazenagem da Empresa Fabricante ou em outro local onde o produto é armazenado, por um funcionário autorizado pelo laboratório.
1.1.2 Para análises laboratoriais estabelecidas nos subitens 3.1, 3.2 e 3.3 do Anexo I do Edital considerar “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades amostrais a serem colhidas aleatoriamente de um ou mais lotes (que compõem o mesmo laudo) e analisadas individualmente, e “c” é o número máximo aceitável de unidades amostrais que apresentam não conformidades.
1.1.2.1 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o “n” descrito no subitem 1.1.2, com o objetivo de assegurar a quantidade suficiente do produto para todas as análises laboratoriais estabelecidas.
1.1.3 Proceder às análises laboratoriais estabelecidas nos subitens 3.3 e 3.4 do Anexo I quando solicitadas, em qualquer tempo, pela CODAE.
1.1.4 Para lotes de alimentos com até 50.000 kg (cinquenta mil quilogramas) considerar “n” igual a 3 (três), exceto para análise microbiológica que manterá o estabelecido na IN nº 60/19, Anvisa, mantidas as demais condições mencionadas no subitem 1.1.2 acima
1.1.5 Colher em duplicata, considerando a possibilidade de Reanálise Laboratorial (amostra 2), unidades em suas embalagens originais não violadas, aleatoriamente, sem defeitos que comprometam a qualidade e conservação do produto.
1. 1. 6 Seguir as metodologias para coleta, acondicionamento, transporte e análise das amostras estabelecidas pelas referências mencionadas na Resolução RDC nº 331/19, Anvisa.
1.1.7 Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a proteção desejada.
1. 1. 8 Dividir as unidades colhidas em 2 conjuntos que deverão ser acondicionados, lacrados e etiquetados respectivamente como amostras 1 e 2.
1.1.9 Retirar a amostra 1 para análise em laboratório, de forma que não sofra danos e em condições adequadas à sua conservação.
1.1.10 Deixar em poder da Empresa fabricante a guarda da amostra 2, devendo esta ficar disponível para uma nova análise, se necessária.
1.1.11 Emitir o laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante no subitem 5 do item V deste Anexo, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos e indicando de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações do Edital. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o laboratório possua impresso próprio de laudo de Análise este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo.
2. Classificação Vegetal
2.1 A CONTRATADA deverá providenciar a classificação vegetal (na chegada ao CD-CODAE) conforme especificado no item 4 da Introdução do Anexo II, seguindo os critérios estabelecidos pelo Mapa (IN 61/11).
2.2 O plano amostral do lote será estabelecido pela Empresa especializada na atividade de classificação vegetal, que utilizará metodologia apropriada para colheita de amostras e classificação vegetal com base na legislação pertinente do Mapa.
3. Inspeção
3.1 O laboratório que procederá à inspeção deverá:
3.1.1 Verificar as condições de armazenamento do produto nas instalações da Empresa fabricante/empacotador ou em outro local onde o produto é armazenado, e apontar se atende ou não às
Boas Práticas de Armazenagem.
3.1.2 Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5426/85, considerando:
· Nível de inspeção I;
· Plano de amostragem: simples, normal;
· Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5;
· Unidade: Alimento contido na embalagem primária;
· Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote.
3.1.3 Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na Tabela 1. Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do mesmo pelo peso ou volume da embalagem primária.
3.1.4 Aprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao máximo indicado na Tabela 1.
3.1.5 Reprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número máximo indicado na Tabela 1.
3.1.6 Emitir o laudo de Inspeção, conforme modelo constante no subitem 6 do item V deste Anexo, por lote inspecionado, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos e indicando de forma conclusiva se o lote atende ou não às especificações do Edital. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o laboratório possua impresso próprio do laudo de Inspeção este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo.
3.1.7 Se o laudo de Inspeção implicar rejeição do produto e este estiver sendo adquirido com verba FNDE, a Administração encaminhará àquela Fundação cópia do laudo e demais informações solicitadas.
Tabela 1. Plano de Amostragem
Número de unidades do lote | Número de unidades a examinar | Número máximo de unidades com defeito |
Até 150 | 5 | 0 |
De 151 a 500 | 20 | 1 |
De 501 a 1.200 | 32 | 2 |
De 1.201 a 3.200 | 50 | 3 |
De 3.201 a 10.000 | 80 | 5 |
De 10.001 a 35.000 | 125 | 7 |
De 35.001 a 150.000 | 200 | 10 |
De 150.001 a 500.000 | 315 | 14 |
Acima de 500.001 | 500 | 21 |
Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – ABNT – NBR 5426/JAN 1985 e Errata nº 1 OUT/89
(*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária.
III. NOVA CLASSIFICAÇÃO (ARBITRAGEM), REANÁLISE LABORATORIAL E REINSPEÇÃO
1 . A Nova Classificação (arbitragem), Reanálise Laboratorial e Reinspeção (quando houver) são procedimentos facultados à Contratada de contestar os resultados condenatórios emitidos pelo laboratório e/ou Empresa especializada na atividade de Classificação Vegetal após classificação dos lotes/remessas do produto, análise laboratorial e/ou inspeção, exceto quando houver constatação da presença de insetos vivos. Serão respeitados os mesmos critérios utilizados nos procedimentos de inspeção, de análises laboratoriais e de classificação, e os custos envolvidos serão de responsabilidade da
Contratada.
2 . Compete a SME/CODAE, após o recebimento do Certificado e/ou Laudo desfavorável, informar à Contratada a recusa do produto, via Ofício ou e-mail, no prazo máximo de 48 horas.
3 . A Contratada poderá solicitar nova Classificação Vegetal/Arbitragem, Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção do produto à SME/CODAE, via Ofício ou e-mail, no xxxxx xxxxxx xx 00 xxxxx, xxxx xxxxx conhecimento do resultado condenatório.
4. A nova Classificação/Arbitragem, Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção deverá ser realizada no mesmo laboratório/Empresa de Classificação que recusou o alimento e/ou que identificou resultados das análises laboratoriais em desacordo com as exigências do Edital na “amostra 1”.
5. Todos os parâmetros que determinaram a recusa do alimento devem ser avaliados na nova Classificação/Arbitragem, Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção.
6. A via original em papel do laudo de Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção deve ser encaminhada à DILOG/CPRA no prazo máximo de 1 (um) dia útil após o término das análises.
7. O novo Certificado de Classificação vegetal deverá ser enviado por e-mail (em anexo no formato PDF) ao Núcleo de Qualidade da CODAE imediatamente após o término da análise das amostras. A via original em papel deverá ser encaminhada a este núcleo em até 5 (cinco)dias úteis após o envio por e-mail.
8. A CONTRATADA deverá indicar um perito para acompanhar a Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção. O perito deve ser o profissional legalmente habilitado, conforme o âmbito determinado pelo respectivo Conselho Profissional.
8 . 1 A CONTRATADA poderá prescindir do acompanhamento do perito ou árbitro na Nova Classificação/Arbitragem, na Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção através do envio de documento escrito ou e-mail à CPRA.
9. Os resultados da nova Classificação/Arbitragem e/ou Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção serão definitivos, não cabendo contestação posterior, independentemente do acompanhamento do perito nos procedimentos realizados.
10. À CONTRATADA é facultado indicar um representante para acompanhar a nova Classificação/Arbitragem, Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção.
11. A Reinspeção não será realizada quando a pilha de produto apresentar qualquer modificação que altere o Plano de Amostragem ou que caracterize substituição do alimento analisado.
12. A Reanálise Laboratorial não será realizada quando a amostra 2 indicar indícios de violação e/ou deterioração.
13. Nas condições indicadas nos subitens 11 e 12 é obrigatória a emissão de uma Ata para a Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção, relatando as ocorrências e as decisões tomadas.
14. A DILOG/CPRA aceitará o alimento quando aprovado na noca Classificação/ Arbitragem, Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção, e o recusará quando reprovado.
15. Não havendo nova Classificação/Arbitragem, Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção, os resultados da Classificação, Inspeção e/ ou Análise serão considerados definitivos.
IV. TRANSPORTE
1. Os produtos deverão ser transportados em veículos em condições que preservem as características e a qualidade dos mesmos, especificadas nos Anexos I e II do Edital. Os veículos mencionados deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial: Portaria n° 326, de 30/07/97, SVS/MS; Portaria nº 2619, de 06/12/11 – SMS/G; Portaria CVS 15 de 07/11/91; Portaria CVS 04 de 21/03/11; Portaria nº 2215, de 14/12/16, SMS/G, e demais legislações pertinentes.
1 . 1 Os técnicos da CODAE poderão recusar a descarga dos produtos ao verificar que as condições higiênico-sanitárias do veículo são incompatíveis com o transporte de alimentos, ficando a CONTRATADA
sujeita às penalidades decorrentes da não entrega.
1.2 O assoalho das carretas deverá ser de material apropriado que suporte o manuseio dos equipamentos necessários para o descarregamento adequado. Os produtos ficarão sujeitos à recusa pelos técnicos da CODAE caso o material e/ou as condições do veículo não permitam o descarregamento adequado.
2. Todas as cargas deverão ser transportadas paletizadas, ou seja, com os produtos dispostos de forma organizada sobre paletes em bom estado de conservação e devidamente protegidos.
V. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os Laudos de Análises Laboratoriais (originais ou cópias reprográficas autenticadas) e o Certificado de Classificação Vegetal (via original) deverão ser encaminhados para a CPRA - SME/ CODAE, Rua Líbero Badaró nº 425 – 9º andar - XXX 00000-000 – São Paulo – SP, conforme os prazos a seguir:
1.1 Os Laudos de Análises Laboratoriais: até 1 (um) dia útil antes da entrega.
1.2 O Certificado de Classificação: até 5 (cinco) dias úteis após a entrega do produto.
1.2.1 A Contratada estará sujeita à devolução do produto caso o documento original apresentado seja incompatível com os resultados anteriormente apresentados por meio do arquivo em PDF, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais.
1.3 Optativamente, os laudos de análises laboratoriais poderão ser disponibilizados mediante consulta ao sítio eletrônico da Instituição responsável por sua emissão, a qual deverá possuir certificação digital de empresas credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
1.3.1 A PMSP não se responsabiliza por problemas no sistema ICP-Brasil, de ordem técnica, ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência do documento, estando a CONTRATADA sujeita à notificação e ao não recebimento do produto.
2. Os Cronogramas de entrega são estabelecidos pela Administração, e o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis. As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.
2.1 Em cada entrega poderá ser tolerada uma quantidade de até 1% inferior ao peso total previsto, sem a incidência de penalização. Contudo, o pagamento dar-se-á sobre o quantitativo efetivamente entregue.
2.1.1 O quantitativo faltante poderá ser reposto/entregue em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência, através de Nota Fiscal de Simples Remessa/ Outras Saídas para a circulação da mercadoria. Não sendo possível, a CONTRATADA deverá enviar Carta de Crédito ao Setor Expediente Contábil, no valor do quantitativo que deixou de ser entregue, acompanhado de novo pedido de solicitação de pagamento.
2.2 O recebimento do produto fica condicionado ao cumprimento do prazo para entrega dos Laudos de Análises Laboratoriais e/ou outros documentos exigidos em Ata, e ainda, à chegada do veículo em horário estabelecido no cronograma.
2.2.1 A chegada do veículo em horário diverso daquele previsto no cronograma poderá sujeitar a CONTRATADA ao não recebimento da carga pela CODAE, sem prejuízo das penalidades decorrentes do atraso.
2.2.2 Atrasos no envio dos laudos laboratoriais e/ou de outros documentos exigidos em Contrato poderão sujeitar a Contratada ao não recebimento da carga pela CODAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2.3 Quando a solicitação de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da Contratada, a mesma será considerada somente se for realizada com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência. Essa excepcionalidade será avaliada.
2.4 A descarga do produto ficará a cargo do CD-CODAE. No entanto, estará condicionada à presença de pelo menos um membro da DILOG/CPRA, com o objetivo de atender à Portaria 4.938/13, SME e atualizações posteriores.
2.5 Embalagens primárias e/ou secundárias diferentes das especificadas, desde que com as mesmas capacidades especificadas nos subitens 5.1 e 5.2 do Anexo I poderão ser propostas e apresentadas pela Contratada, durante a vigência do Contrato, mediante reapresentação da ficha técnica e amostra, as quais serão analisadas e estarão sujeitas à aprovação pela CODAE.
2.6.1 No caso de aprovação, pela CODAE, da embalagem primária e/ou secundária apresentada, a CONTRATADA deverá reapresentar a planilha de composição do preço registrado para o produto, sujeitando-se à renegociação de preços, caso fique demonstrada eventual redução de custos, em relação à embalagem inicialmente proposta.
3. A avaliação da qualidade efetuada pela CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA e/ou fabricante pela qualidade do produto, incluindo o encaminhamento dos pareceres técnicos e possíveis medidas corretivas adotadas quando da ocorrência de registros de reclamações de qualidade das unidades educacionais atendidas. Nessas reclamações poderá estar incluído o registro da presença de perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos, e/ou alteração das características sensoriais, embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem, além de quaisquer outras intercorrências não mencionadas e que alterem a qualidade do produto.
3.1 Nos casos de registros de ocorrência de reclamações de qualidade pelas unidades educacionais, através do instrumento “Memorando Padrão para Registro de Ocorrência com Alimentos”, a CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para encaminhamento de parecer técnico assinado pelo Responsável Técnico à DILOG/CPRA, através de e-mail com arquivo em pdf, com o objetivo de fornecer o retorno às unidades educacionais que formalizaram as “reclamações de qualidade”.
3.1.1 O prazo para a CONTRATADA encaminhar o parecer técnico poderá ser postergado, sendo necessária sua solicitação por meio de e-mail com arquivo em pdf e sua aprovação pela DILOG/CPRA.
3 . 2 Nos casos de inobservância dos prazos aqui estabelecidos poderá haver imposição de multa à CONTRATADA, sem prejuízo da comunicação às autoridades fiscalizadoras competentes, se a situação assim exigir.
4 . As visitas técnicas às dependências do(s) estabelecimento(s) fabricante(s)/empacotador(es) poderão ser realizadas pelos técnicos da CODAE a qualquer momento, para conhecer os meios de produção e tecnologias empregadas, compartilhar experiências de outros mercados, verificar as condições higiênico- sanitárias e acompanhar a linha de produção, sendo que os custos referentes a esses procedimentos são de responsabilidade da CONTRATADA.
4.1 Verificada a necessidade de se incorporar medidas corretivas em qualquer etapa do processo de produção e/ ou transporte, a CONTRATADA obriga-se a levar em consideração as ponderações da CODAE.
4.2 A CONTRATADA arcará com os custos das visitas e com todas as despesas relativas às análises do produto, se houver.
5 Nos casos em que forem identificados perigos em qualquer período (físicos, químicos, microbiológicos e/ou toxicológicos) que caracterizem falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF) e/ou falhas na Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e/ou riscos à saúde (independentemente da sua gravidade), haverá o encaminhamento da ocorrência pelo Coordenador da CODAE, junto aos Órgãos Fiscalizadores Competentes (Vigilância Sanitária do Município do Estabelecimento Fabricante ou Agência do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento de origem do Estabelecimento Fabricante), e se o caso requerer, junto ao Secretário desta Secretaria, que adotará as medidas pertinentes junto aos Órgãos e Autoridades competentes, para eventual apuração de responsabilidade civil e criminal e/ou rescisão contratual.
6. Modelo de laudo de análise/ reanálise laboratorial – todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório
Laboratório:
Laudo: | De análise ( ) De reanálise ( ) | Nº da Análise: | ||
I. DADOS DO ALIMENTO | ||||
1. Nº de unidades analisadas: | 2. Entrada no laboratório (dia/hora): | |||
3. Nome e endereço da organização solicitante: | ||||
4. Nome e endereço do fabricante/ embalador: | ||||
5. Nome do Produto: 6. Marca | 7. Rótulo indica produto para PMSP: ( )sim ( ) não | |||
8. Registro (se houver): | 9. Data de fabricação: | 10. Data de vencimento: | 11. Lote: | |
II. COLHEITA | ||||
12. Nome do responsável pela colheita | ||||
13. Local: | 14. Data/ hora: | 15. Temperatura local (ºC) | ||
16. Unidades colhidas: | ||||
17. Quantidade total do lote: | ||||
III. RESULTADOS (TIPO DE ANÁLISE) | ||||
( ) SENSORIAIS ( ) FÍSICO-QUÍMICAS ( ) MICROBIOLÓGICAS ( ) MICROSCÓPICAS ( ) TOXICÓLÓGICAS ( ) OUTRAS ANÁLISES | ||||
18. Identificação da amostra (n) | ||||
AMOSTRA (n=1) | ||||
AMOSTRA (n=2) | ||||
AMOSTRA (n=3) | ||||
AMOSTRA (n=4) | ||||
AMOSTRA (n=5) | ||||
19. Observações | ||||
20. Conclusões: Indicar se os resultados obtidos por meio das análises constantes do laudo atendem as especificações do Edital de Chamada Pública nº /SME/ 20 . | ||||
21. Data: | 22. Assinatura / carimbo: |
7. Modelo do laudo de Inspeção/ Reinspeção - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:
Laboratório: | |||
Laudo: | De inspeção ( ) | Nº do Laudo: | |
De reinspeção ( ) | |||
I. DADOS DO ALIMENTO | |||
1. Nome do Produto: | 2. Marca: | ||
3. Registro (se houver): | 4. Data de fabricação: | 5. Data de vencimento: | 6. Lote: |
7. Nome e endereço da organização solicitante: | |||
8. Nome e endereço do fabricante: | |||
II. INSPEÇÃO / COLETA | |||
9. Nome do responsável pela colheita: | |||
10. Local: | 11. Data/ hora: | 12. Temperatura local (ºC) | |
13. Total do lote/nº de pilhas: | 14. Nº de unidades inspecionadas: | ||
15. Peso ou volume por unidade Declarado: Encontrado: | |||
III. RESULTADOS | |||
16. Embalagem primária e secundária (anotar se as embalagens primária e secundária são adequadas ao tipo e prazo de validade do produto. Caso contrário, indicar o tipo e a quantidade com defeitos): | |||
17. Rótulo da embalagem primária e secundária (anotar se os rótulos das embalagens primária e secundária atendem às especificações do Edital. Caso contrário, indicar as irregularidades): |
18. Condições de armazenagem (anotar a expressão “Condições adequadas/inadequadas de armazenagem” e indicar as irregularidades, se houver): | |
19. Conclusão (indicar se os resultados obtidos por meio das análises constantes do laudo atendem as especificações do Edital de Chamada Pública nº /SME/ 20 ): | |
20. Data: | 21. Assinatura / carimbo: |
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº[●]/SME/CODAE/2022 Processo Administrativo nº [●] Chamada Pública [●]
Objeto aquisição, por dispensa de licitação de MILHO DE PIPOCA CLASSE AMARELA - TIPOe 18.360 kg de MILHO DE PIPOCA CLASSE AMARELA - TIPO 1 - ORGÂNdICaOAgricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.
Código Supri: [●]
Dotação: 16.24.12.306.3025.2.801.3.3.90.30.00.02
Valor: [●]
Aos [●] dias do mês de [●] do ano de [●], de um lado, Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a “SME”), sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, representada pelo Coordenador da CODAE, Sr. [●], e, de outro lado, [●], com domicílio à [●], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●] (a “CONTRATADA”), neste ato representado por[●], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], consoante as cláusulas e condições constantes do Edital de Chamada Pública nº [●] (o “Edital”), resolvem firmar contrato (este “Contrato”), a ser regido pelas seguintes cláusulas.
1. Objeto
1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] kg de MILHO DE PIPOCA CLASSE AMARELA - TIPO 1 e [●] kg de MILHO DE PIPOCA CLASSE AMARELA - TIPO 1 - ORGÂNIdCaO Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.
1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.
2. Vigência
2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura.
2.2 O presente contrato extinguir-se-á, de pleno direito, com o advento do termo final do prazo de vigência ou com o adimplemento das obrigações assumidas pelas partes, o que ocorrer primeiro.
3. Da entrega do produto
3.1 A entrega do produto, objeto deste contrato, deverá ser realizada de acordo com o cronograma de entrega definido por SME/CODAE e retirado pela CONTRATADA no momento de assinatura deste instrumento. O não cumprimento do cronograma sujeitará a CONTRATADA às penalidades legais.
3.1.1 O prazo para início da entrega do produto para a primeira etapa do cronograma é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura deste contrato e retirada da nota de empenho. Eventual extensão deste prazo poderá ser determinada pela Administração, desde que o pedido seja justificado pela CONTRATADA e não haja prejuízo de desabastecimento nas unidades educacionais.
3.1.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas de comum acordo entre as Partes, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.
3.2 A entrega do produto deverá ocorrer no Centro de Distribuição da CODAE para gêneros não perecíveis, operado pela empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato n. 100- Edifício 01 – Bairro de Vila Sayago – Guarulhos/ SP – CEP: 07044-220, em horário estabelecido no cronograma.
3.2.1 A critério da CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.
3.3 Os produtos deverão ser transportados em condições que preservem suas características e qualidade especificadas nos Anexos I e II do Edital. Os veículos mencionados deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial: Portaria nº 326, de 30/07/97, SVS/MS; Portaria n 2619, de 06/12/11, SMS.G; Portaria CVS 15, de 07/11/91; Portaria CVS 04, de 21/03/11; Portaria no 2215/16 – SMS.G, e demais legislações vigentes.
3.3.1 Fica a CONTRATADA obrigada a entregar os produtos de qualidade durante toda a vigência contratual.
3.3.2 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, e dentro do prazo estabelecido pela Administração, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.
3.4 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à Municipalidade.
3.4.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento e outros que o complementem, às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente.
3.4.2 Todas as despesas decorrentes de entrega/troca do objeto e/ou encargos trabalhistas correrão por conta da CONTRATADA.
4. Termos de Recebimento Provisório e Definitivo
4.1 O(s) produto(s) será (ão) recebido (s) pelo(s) Órgão(s) Contratante(s) consoante o disposto no artigo 73 da Lei nº 8.666/93, será recebido da forma que se segue:
4.1.1 Atestada a entrega do produto pelo fiscal designado pela CODAE e efetuado o pagamento referente a essa, há presunção de recebimento provisório do mesmo. Sendo ao final entregue o Termo Definitivo, conforme modelo elaborado por esta Municipalidade.
4.1.2 O subitem 4.1.1 não desconsidera a possibilidade de entrega de termo provisório, caso assim requeira a contratada a qualquer tempo.
4.2 O Recebimento Provisório ocorrerá em 10 (dez) dias úteis, contados ao final da execução do fornecimento, no local e endereço indicados na Ordem de Fornecimento;
4.2.1 Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do registro funcional (RF), do servidor da Contratante responsável pela Unidade Escolar e/ou DRE;
4.3 O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do termo de recebimento provisório pelo fiscal ou a contar da data da apresentação de laudo conclusivo, quando solicitada apresentação de amostra para avaliação da conformidade do produto, uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante Termo de Recebimento firmado pelo servidor responsável.
4.3.1 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas no Anexo I e II, a SME poderá rejeitá-los, devendo a Contratada se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto licitado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.
4.3.2 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
4.3.3 O valor total do Contrato compreenderá todos os custos diretos e indiretos, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação.
5. Preço e condições de pagamento
4.1 O valor deste Contrato é de R$ [●] ([●]), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3025.2.801.3.3.90.30.00.02, conforme demonstra a Nota de Empenho nº [●].
TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO
5.1.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10.
5.1.2 Fica ressalvada a hipótese de alterações, por parte da Secretaria de Finanças, das normas referentes a pagamento dos fornecedores.
5.2 O prazo de pagamento será de trinta dias, a contar da data em que seja atestada pela Administração à efetiva entrega do produto e apresentados pela CONTRATADA fatura ou nota fiscal-fatura, com o atestado da unidade requisitante e cópia reprográfica da nota de empenho e eventuais alterações.
5.2.1 Caso a CONTRATADA precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.2.2 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.
5.3 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.
5.4 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de (5) cinco anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.
5.5 Durante a vigência do contrato não haverá reajuste do preço.
5.6 Não será concedido reequilíbrio econômico financeiro ao valor unitário previsto neste certame, quando do mero reajuste ou flutuação de preços de mercado, em razão da impossibilidade de aplicação da teoria da imprevisão, que não configura hipótese de realinhamento de preços, o qual exige, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/93, a comprovação de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea extraordinária e extracontratual. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, a CONTRATANTE adotará, além de
ampla pesquisa de preços, parecer contábil do solicitante de demonstração de reais impactos sobre a execução do futuro termo.
5.6.1 Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.
5.6.2 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.
5.6.3 A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 30 (trinta) dias.
5.7 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6. Obrigações da Contratada
6.1 A CONTRATADA se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7 do artigo 60 da Resolução CD/FNDE nº 06/20, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
6.2 É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.3 É expressamente vedada a subcontratação.
6.4 As embalagens dos produtos poderão ter outras características, desde que obedeçam à legislação específica vigente e com prévio acordo com o setor solicitante.
6.5 Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente às expensas da CONTRATADA, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto, sem qualquer ônus para o Município.
6.6 Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação dos serviços seja efetuada com perfeição;
6.7 Acatar as recomendações decorrentes de inspeções ou de observações dos agentes qualificados da CONTRATANTE, tomando as providências imediatas para corrigir falhas ou irregularidades apontadas;
6.8 Manter, durante toda a execução do Contrato, em face das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública, sob pena de rescisão contratual;
6.9 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
6.10 A CONTRATADA ficará obrigada a retirar e substituir os produtos em desconformidade com o Edital quando do recebimento/armazenamento ou qualquer outro motivo, que os revelem impróprios ao consumo (artigo 18, §6º, I, II e III da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor), sem isenção das penalidades cabíveis.
6.11 Verificada a desconformidade com o Edital após o recebimento dos produtos, seja durante o armazenamento, seja após a devolução dos mesmos por parte das unidades educacionais, os custos com armazenamento, desde a notificação até a retirada do Centro de Distribuição, serão suportados pela CONTRATADA, analisado o caso concreto e a conveniência para a Administração na adoção desta medida pela CODAE.
6.12 A impropriedade para o consumo será considerada inexecução total ou parcial dependendo da parcela contratual que deixou de ser cumprida, caso não sejam substituídos.
6.13 Responsabilizar-se pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade.
6.14 Cumprir as disposições contidas no edital quando de ocorrências com o produto, a qualquer tempo.
7. Obrigações da Contratante
7.1 A CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse privado poderá:
7.1.1 modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA; e
7.1.2 rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO.
7.2 Compete à CONTRATANTE, além das obrigações constantes no Termo de Referência, Especificações Técnicas, parte integrante deste Contrato:
7.2.1 emitir Ordem de Início;
7.2.2 designar fiscais para acompanhamento e fiscalização desse Contrato;
7.2.3 notificar a CONTRATADA por escrito quando detectadas irregularidades na execução do objeto;
7.2.4 receber o objeto, desde que esteja em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
7.2.5 promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as quantidades e as características do produto recebido;
7.2.6 prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.2.7 efetuar o pagamento, conforme disposto neste instrumento; e
7.2.8 realizar Termo de Recebimento Provisório e Definitivo.
7.3 Na hipótese da CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da CONTRATADA deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou indenização por despesas já realizadas, em conformidade com o disposto no item 5.6.
8. Subordinação deste Contrato
8.1 Este instrumento subordina-se às cláusulas e condições estabelecidas no Edital, bem como às disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 11.947/2009, e aos preceitos e princípios de Direito Público.
8.1.1 Aplicam-se supletivamente a este Contrato os princípios e normas de Direito Privado.
8.2 A CONTRATANTE, em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação as finalidades de interesse publico, respeitando os direitos da CONTRATADA.
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da CONTRATADA;
c) fiscalizar a execução do contrato; e
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
9. Sanções Administrativas
9.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
a) Advertência, caso sejam constatadas irregularidades de pouca gravidade;
b) Multa, conforme especificado nos itens a seguir.
9.2 Incidirá a multa de 0,25% por dia de atraso, para atrasos de até 15 dias, na entrega, incidente sobre o valor da quantidade que deixou de ser entregue no prazo estipulado, salvo se for acatada pela administração a justificativa eventualmente apresentada.
9.3 Incidirá a multa de 2,5% sobre o valor da parcela entregue, quando houver atraso na entrega de documentação técnica necessária para o recebimento (laudos laboratoriais e certificados de classificação).
9.3.1 Incidirá a multa prevista no item acima mencionado para os casos em que o produto for recusado em consequência de qualquer irregularidade contábil que inviabilize o recebimento.
9.4 Incidirá multa de 5% (cinco por cento) por inexecução parcial do ajuste:
9.4.1 Calculada sobre o valor da parcela do produto, recusado ou não, quando a sua entrega ocorrer em desconformidade com o exigido neste Contrato, independente da troca dos produtos pela CONTRATADA, que será aceita uma única vez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis ou outro prazo a ser estipulado pelo fiscal do contrato considerando as circunstâncias do caso concreto, a contar da data da intimação, sem qualquer ônus para a SME.
9.4.2 Calculada sobre a quantidade de produto entregue irregularmente, quando o tipo de embalagem ou sua integridade, rotulagem ou conteúdo líquido do produto estiver em desacordo com o solicitado, independentemente da troca do produto pela CONTRATADA, que será aceita uma única vez, no prazo de
15 (quinze) dias úteis ou outro prazo a ser estipulado pelo fiscal do contrato considerando as circunstâncias do caso concreto, a contar da data da intimação, sem qualquer ônus para a SME.
9.4.3 Calculada sobre o valor da parcela entregue com atraso superior a 15 (quinze) dias e inferior ou igual a 30 (trinta) dias, inclusive;
9.5 Incidirá multa de 10% (dez por cento):
9.5.1 Sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total do contrato;
9.5.2 Sobre o valor da parcela não fornecida ou entregue com atraso superior a 30 (trinta) dias.
9.6 Incidirá multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor dos produtos entregues:
9.6.1 Quando na análise sensorial, técnica, microscópica, microbiológica ou toxicológica constar, em conjunto ou separadamente, que os produtos apresentam características alteradas ou distorcidas em relação ao estabelecido na ficha técnica ou Edital da Chamada Pública nº [●], diferenças em suas características próprias ou em suas características físico-químicas, sujidades, parasitos, larvas, substâncias estranhas à sua composição, condições higiênico-sanitárias insatisfatórias, qualidade comprometida ou dissonância com as especificidades contratuais, independentemente da reposição do produto pela CONTRATADA, que será aceita uma única vez, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação, sem qualquer ônus para a SME.
9.6.2 Quando, apurado por laudo, a análise microbiológica e/ou toxicológica comprovar que o produto está com a qualidade comprometida e em desacordo com as especificações contratuais, implicando sua destinação por autoridade sanitária, independentemente da sua reposição, que será aceita uma única vez, a contar da data da intimação, sem qualquer ônus para a SME. Neste caso o fato será comunicado ao Secretário da Xxxxx, que adotará as medidas pertinentes junto aos órgãos e autoridades competentes, para eventual apuração da responsabilidade civil e criminal.
9.7 Pelo descumprimento de outras disposições deste Contrato diferentes das mencionadas acima, multa de 2% sobre o valor da entrega.
9.8 No caso de o laudo do produto (laboratorial e/ou sensorial, e/ou de classificação agronômica, quando couber) apontar alguma irregularidade, o órgão de fiscalização federal defina sobre a destinação final da mercadoria, sendo que a inutilização desta pela SME, mediante prévia notificação da CONTRATADA, não eximirá da comunicação do fato às autoridades competentes.
9.9 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar prejuízo ao abastecimento efetuado pela SME, a ser atestado pelo setor técnico de CODAE, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 05
(cinco) anos, ou, ainda, a declaração de inidoneidade.
9.10 A SME poderá rescindir de imediato o Contrato, caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie e previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
9.10.1 Sem prejuízo do quanto estabelecido no subitem antecedente, nas hipóteses de reincidência, poderá a SME aplicar as penalidades previstas nesses mesmos subitens, mas com os percentuais duplicados.
9.11 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, os quais incluem: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela SME.
9.11.1 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos.
9.12 Tendo em vista o disposto na cláusula 2.1 e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa.
9.13 É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações.
9.14 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui as outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.
9.15 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato até os limites do valor apurado.
9.16 O prazo para pagamento das multas ou apresentação de defesa prévia será de (5) cinco dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA. A critério da SME, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber daquele. Não havendo pagamento, o valor será inscrito na Dívida Ativa, sujeitando a CONTRATADA a processo executivo.
9.17 Da decisão de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do Artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
9.18 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados para o e-mail, no prazo de (5) cinco dias úteis.
10. Gestão do Contrato
10.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são os servidores designados no processo administrativo indicado no cabeçalho do Edital.
10.1.1 O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas.
10.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
10.1.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais.
10.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
11. Cláusula Anticorrupção
11.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12. Disposições Gerais
12.1 A CONTRATADA fica obrigada, durante toda a execução do presente instrumento e, com as obrigações assumidas para sua habilitação exigidas no Edital, inclusive quanto ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
12.2 A CONTRATADA será responsável civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que vier a ser causado ao Município ou a terceiro, em virtude da execução do objeto para o qual foi CONTRATADA.
12.3 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.4 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo os princípios jurídicos aplicáveis e as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei Municipal 13.278/2002, no Decreto Municipal n° 44.279/2003 e na Lei nº 8.666/1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
13. Rescisão
13.1 Constituem motivos para rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos na Lei Federal nº 8.666/93, sendo igualmente aplicáveis as consequências indicadas naquela lei.
14. Foro
14.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
CONTRATANTE
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
XXXXX XX - XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
0 . Modelo de projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar (Chamada Pública nº [●])
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, propõe o fornecimento do produto [●], conforme as características descritas no Anexo I do Edital, inclusive no que diz respeito a embalagem, rotulagem e entrega, conforme as seguintes condições:
Identificação dos fornecedores
Nome do Proponente; | [●] |
CNPJ; | [●] |
Endereço; | [●] |
Município/UF; | [●] |
E-mail; | [●] |
DDD/Fone; | [●] |
CEP; | [●] |
Nº DAP Jurídica | [●] |
Banco (conforme Decreto nº 51.197/2010); | [●] |
Nº da Agência; | [●] |
Nº da Conta Corrente; | [●] |
Nº de Associados; | [●] |
Nº de Associados de acordo com a Lei 11.326/2006; | [●] |
Nº de Associados com DAP física; | [●] |
Nome do representante legal; | [●] |
CPF; | [●] |
DDD/Fone; | [●] |
Endereço; | [●] |
Município/UF | [●] |
Identificação da entidade executora do PNAE/FNDE/MEC
1 – Nome da Entidade: | Secretaria Municipal de Educação |
2 – CNPJ: | 46.392.114/0001-25 |
3 – Município: | São Paulo |
4 – Endereço: | Rua Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Vila Clementino |
5 – DDD/Fone: | (00) 0000-0000 |
Relação de DAP’s físicas relacionadas no projeto de venda
No | Nome do agricultor familiar | CPF | DAP FÍSICA | Produto | Unidade | Quantidade | Preço por unidade | Valor [1] Total |
NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual(is) Cooperativa(s) Singular(es) as DAPs físicas estão vinculadas.
Relação de produto
Produto | Unidade | Quantidade | Preço/Unidade | Valor Total por Produto |
Total do Projeto: |
Percentual para o qual a proposta é válida e outras informações
Esta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.
Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas complementares.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal] Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
1]
De acordo com o Artigo 39 da Resolução nº 06/20 do FNDE, alterado pela Resolução nº 21/21, o limite individual de venda do Agricultor Familiar e do
Empreendedor Rural Familiar para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar/ ano/ entidade executora.
2. Modelo de declaração sobre inexistência de fatos impeditivos
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data: (i) inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/09 e das Resoluções nº 06/2020 e nº 21/2021 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por DAP por ano por Entidade Executora; e (ii) cumpre com o estabelecido pelo inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal] Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
3. Modelo de declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que os gêneros alimentícios a serem entregues nesta chamada pública são elaborados a partir de matéria prima oriunda de produção própria, isto é, dos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal] Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
4 . Modelo de declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos associados ou cooperados para a alimentação escolar
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que realizará o controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados ou cooperados para a alimentação escolar.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal] Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
5. Modelo de declaração da inexistência de pendências do grupo no Cadastro Informativo do Município de São Paulo
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que inexistem de pendências do grupo no CADIN – Cadastro Informativo do Município de São Paulo.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal] Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
6 . Modelo de declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal] Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
7. Modelo de Termo de Recebimento Definitivo
TC:
Chamada Pública:
Objeto:
Data entrega:
Data aceite:
Processo SEI nº:
Contratada:
Vigência do TC:
Valor do Contrato:
Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos, nos termos do art 73 da Lei 8666/93, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIV, Oapós a verificação da qualidade e quantidade do (produto ou serviço – descrever) e sua consequente aceitação.
O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas.
São Paulo,
Fiscal titular (nome e RF)
Fiscal titular suplente (nome e RF) De acordo Contratada:
Representante da contratada RG e CPF
Representante da contratada RG e CPF
De acordo Contratante:
Diretor Divisão Técnica (nome e RF)
Coordenador(a) Geral (nome e RF)
ANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO A SAEDR QUIRIDO E VALOR MÉDIO OBTIDO ATRAVÉS DE PESQUISA DE MERCADO
Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo:
Produto | Entrega* | Quantidade mensal* | Quantidade total |
MILHO DE PIPOCA TIPO 1 | 6 etapas | 9.165 kg | 54.990 kg |
MILHO DE PIPOCA TIPO 1 ORGÂNICO | 6 etapas | 3.060 kg | 18.360 kg |
73.350 kg |
* sujeito à alteração, conforme cronograma elaborado pela CODAE/DILOG
O quadro acima demonstra uma programação prévia de abastecimento que poderá sofrer alteração, ajustando o cronograma, a depender da finalização do processo da chamada pública.
Valor médio por quilograma, obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme especificações do Edital:
Item | Objeto | Valor por quilo |
A | MILHO DE PIPOCA TIPO 1 | R$ 12,38 |
B | MILHO DE PIPOCA TIPO 1 ORGÂNICO | R$ 22,24 |
Referência: Processo nº 6016.2022/0043208-0 SEI nº 066638174