ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012/2013 CELESC DISTRIBUI«5O S.A./INTERSINDICAL
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012/2013 CELESC DISTRIBUI«5O S.A./INTERSINDICAL
Pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho que entre si firmam, de um lado, a Celesc Distribuiç„o S.A., com sede na Av. Itamarati, no 160, Itacorubi, Blocos A1, B1 e B2, inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.336.783/0001-90 e Inscriç„o Estadual sob o no 255.266.626, doravante denominada Celesc Distribuiç„o e do outro, o Sindicato dos Engenheiros no Estado de Santa Catarina ñ SENGE/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o no 82.517.897/0001- 90, Registro Sindical MTPS no 323357/1971, o Sindicato dos TÈcnicos Industriais de Santa Catarina ñ SINTEC, inscrito no CNPJ/MF sob o no 80.673.122/0001-88, Registro Sindical processo no 2443000164290, o Sindicato dos Contabilistas da Grande Florianópolis ñ SINCÓPOLIS, inscrito no CNPJ/MF sob o no 83.937.862-0001-72, Código Sindical no 012.039.13022-7, e o Sindicato dos Economistas no Estado de Santa Catarina ñ SINDECON, inscrito no CNPJ/MF sob o no 83.935.007/0001-22, Registro Sindical processo MTPS no 302.179/71, doravante denominados INTERSINDICAL, no
‚mbito das suas representações, ficam acordadas as condições estipuladas nas cl·usulas
que seguem:
CL¡USULA PRIMEIRA ñ Quadro de Pessoal
A Celesc Distribuiç„o se compromete pelo perÌodo de 02 (dois) anos, a partir de 1o.10.2012, a n„o efetuar demissões em massa ou sistematicamente individualizadas, nem demiss„o imotivada de nenhum empregado pertencente ao quadro de pessoal, devendo, em caso contr·rio, comprov·-la mediante processo administrativo, com a participaç„o dos sindicatos que compõem a INTERSINDICAL, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, com a decis„o final da Diretoria Colegiada.
Par·grafo Primeiro ñ Para fins de aplicaç„o do caput, a Celesc Distribuiç„o notificar·
formalmente os sindicatos que compõem a INTERSINDICAL, que ter„o prazo de 3 (três) dias
˙teis para indicar seu representante, sob pena de preclus„o, ficando a apuraç„o sob a
responsabilidade da Celesc Distribuiç„o.
Par·grafo Segundo ñ Os empregados admitidos por concurso p˙blico durante os primeiros
180 (cento e oitenta) dias de vigência do Contrato Individual de Trabalho que n„o completarem o est·gio probatório, n„o est„o abrangidos pelo direito que diz respeito a esta cl·usula.
CL¡USULA SEGUNDA ñ Reajuste Salarial
Os sal·rios dos empregados da Celesc Distribuiç„o, vigentes em setembro de 2012, sofrer„o progress„o de 5 (cinco) referências, considerando a tabela salarial do Plano de Cargos e Sal·rios 2007 vigente, a partir de 1o.10.2012, n„o compensados os aumentos reais, coletivos ou individuais, de qualquer natureza, concedidos no perÌodo.
Par·grafo Primeiro ñ A sistem·tica de que trata o caput quita a data base do presente Acordo.
Par·grafo Segundo ñ A tabela salarial do Plano de Cargos e Sal·rios 2007, vigentes desde
outubro de 2011, n„o sofrer· reajuste pelo presente Acordo.
Par·grafo Terceiro ñ A progress„o citada no caput n„o ser· concedida ao empregado que xxxxx xxx·xxx fixo (códigos 201, 210 e 226) igual ou superior ‡ ˙ltima referência salarial constante da amplitude salarial do cargo ocupado.
ACT 2012/2013 – Celesc Distribuiç„o S.A./ INTERSINDICAL
CL¡USULA TERCEIRA ñ AuxÌlio Alimentaç„o
Durante a vigência do presente instrumento, a Celesc Distribuiç„o conceder· mensalmente aos seus empregados, auxÌlio alimentaç„o na forma de 22 (vinte e dois) vales refeiç„o/alimentaç„o, cabendo ao empregado optar pela modalidade (vale alimentaç„o, vale refeiç„o ou ambos), no valor unit·rio de R$ 30,00 (trinta reais).
Par·grafo Primeiro ñ Este auxÌlio n„o poder· ser concedido quando o empregado estiver em licença sem remuneraç„o, nas jornadas de trabalho inferiores a 6 (seis) horas, nos casos de faltas, limitando-se a sua utilizaç„o aos primeiros 60 (sessenta) dias de afastamento por motivo de auxÌlio-doença.
Par·grafo Segundo ñ Caso o empregado entre em benefÌcio em decorrência de acidente de trabalho continuar· recebendo o auxÌlio alimentaç„o durante todo o perÌodo de afastamento.
Par·grafo Terceiro ñ O empregado que eventualmente tenha sido convocado a trabalhar 4 (quatro) horas ou mais, alÈm da sua jornada normal de trabalho, de forma interrupta ou ininterrupta, dentro de um dia, ter· direito ao vale extra, desde que n„o tenha recebido di·ria para cobertura de despesas de viagem.
Par·grafo Quarto ñ Ser„o fornecidos 22 (vinte e dois) vales refeiç„o/alimentaç„o extras no mês de dezembro, obedecendo aos mesmos critÈrios estabelecidos nesta cl·usula para pagamento do vale refeiç„o/alimentaç„o. O vale extra, de que trata este par·grafo, ser· estendido aos empregados que realizam jornada inferior a 6 (seis) horas e n„o ser· concedido os empregados que estejam ‡ disposiç„o de outros órg„os.
Par·grafo Quinto ñ A participaç„o do empregado no valor estipulado por esta cl·usula ser·
de R$ 1,00 (um real) por mês.
Par·grafo Sexto ñ Este auxÌlio n„o ser· devido em pec˙nia sob qualquer hipótese.
CL¡USULA QUARTA ñ AuxÌlio Bab·/Creche
A Celesc Distribuiç„o reembolsar· o auxÌlio bab·/creche aos empregados com filhos entre 5 (cinco) e 84 (oitenta e quatro) meses de idade, conforme tabela, mediante despesa comprovada:
Sal·rio Base | Valor auxÌlio 5 a 29 meses | Valor auxÌlio 30 a 60 meses |
AtÈ R$ 2.750,00 | AtÈ R$ 602,49 | AtÈ R$ 267,18 |
De R$ 2.751,00 a R$ 5.500,00 | AtÈ R$ 602,49 | AtÈ R$ 190,85 |
De R$ 5.501,00 a R$ 8.250,00 | AtÈ R$ 602,49 | AtÈ R$ 161,72 |
Acima de R$ 8.251,00 | AtÈ R$ 602,49 | AtÈ R$ 122,33 |
Par·grafo Primeiro ñ Ser· estendido auxÌlio bab·/creche de 61 a 84 meses, no valor de R$ 122,33 (cento e vinte e dois reais e trinta e três centavos) aos empregados com faixa salarial atÈ R$ 2.750,00.
Par·grafo Segundo ñ As empregadas que optarem pela prorrogaç„o da licença- maternidade de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com a Lei no 11.770, ter„o direito ao reembolso de despesas comprovadas com creche ou bab· atÈ o limite de R$ 602,49 (seiscentos e dois reais e quarenta e nove centavos), para os filhos com idade entre 7 (sete) e 29 (vinte e nove) meses.
Par·grafo Terceiro ñ Ser· estendido o auxÌlio bab·/creche ao empregado que tenha em seu poder menor sob guarda judicial, devidamente comprovada.
CL¡USULA QUINTA ñ Licença Maternidade
A Celesc Distribuiç„o garante a sua ades„o ao Programa Empresa Cidad„, destinado ‡ prorrogaç„o da licença-maternidade mediante concess„o de incentivo fiscal, nos termos da Lei no 11.770, de 09 de setembro de 2008.
Par·grafo ⁄nico ñ O c·lculo do AuxÌlio Maternidade ser· a mÈdia da remuneraç„o fixa dos
˙ltimos 6 (seis) meses anteriores a data do afastamento, para a empregada com
remuneraç„o vari·vel.
CL¡USULA SEXTA ñ AuxÌlio a Pessoas com Deficiência
Fica assegurado aos empregados com deficiência fÌsica, que tenham comprovada dificuldade de locomoç„o, conforme definido nos Decretos nos 3.298, de 20.12.1999, e 5.296, de 02.12.2004, bem como no Manual de Procedimentos I –132.0039, o benefÌcio AuxÌlio a Pessoas com Deficiência, no valor mensal de R$ 586,46 (quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos).
Par·grafo Primeiro ñ O mesmo direito previsto nesta cl·usula se estender· aos
empregados que vierem a ser admitidos a partir da vigência deste Acordo.
Par·grafo Segundo ñ A comprovaç„o da deficiência fÌsica dever· ocorrer por meio de atestado/laudo mÈdico, bem como pela avaliaç„o e aprovaç„o do mÈdico do trabalho a serviço da Celesc Distribuiç„o.
CL¡USULA S…TIMA ñ AuxÌlio a Empregados com Dependentes com Deficiência
A Celesc Distribuiç„o pagar·, mensalmente, R$ 586,46 (quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos) aos empregados cujos dependentes tenham deficiência fÌsica ou mental, irreversÌveis e incapacitantes, sem limite de idade, inclusive aos dependentes com deficiência de empregados que venham a se aposentar por qualquer motivo.
Par·grafo Primeiro ñ Os ex-empregados aposentados por invalidez, que percebam o benefÌcio por ocasi„o da assinatura deste Acordo, continuar„o a percebê-lo.
Par·grafo Segundo ñ Ser„o considerados dependentes o cônjuge e o filho, ou, desde que
comprovado o cumprimento da prestaç„o de alimentos civis, o pai e a m„e.
CL¡USULA OITAVA ñ AuxÌlio MÈdico
A Celesc Distribuiç„o assegurar· aos empregados n„o participantes do Plano Celos Sa˙de e aos seus dependentes, o auxÌlio mÈdico na forma de reembolso de 50% (cinquenta por cento) do valor da consulta mÈdica, observado o limite pago nas mesmas bases estabelecidas pelo Plano Celos Sa˙de.
Par·grafo Primeiro ñ Consideram-se dependentes para os fins previstos no caput, o cônjuge ou companheiro (a), filho e filha atÈ 21 anos de idade ou 25 anos, se universit·rio.
Par·grafo Segundo ñ Os participantes ou os que venham a desligar-se do Plano Celos Sa˙de e seus dependentes, somente poder„o utilizar-se do auxÌlio constante do caput, quando comprovadamente n„o estiver incluso nos serviços e reembolso do referido Plano.
CL¡USULA NONA ñ AuxÌlio Funeral
O reembolso relativo ao AuxÌlio Funeral È de R$ 3.000,00 (três mil reais), segundo Manual de Procedimentos I-132.0029.
Par·grafo ⁄xxxx - Xxx· estendido o AuxÌlio Funeral, nos mesmos valores e condições, ao cônjuge ou companheiro (a) desde que comprovada uni„o est·vel nos termos da legislaç„o previdenci·ria, do empregado na ativa.
CL¡USULA D…CIMA ñ BenefÌcio MÌnimo ‡ Aposentadoria
O benefÌcio de complementaç„o de aposentadoria e de pens„o aos aposentados e pensionistas, que corresponde ‡ diferença entre o benefÌcio pago pela Fundaç„o Celesc de Seguridade Social – CELOS e o piso mÌnimo mensal no valor de R$ 350,87 (trezentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos), ter· o seu custeio estabelecido conforme estudo tÈcnico-atuarial, no ‚mbito dos planos previdenci·rios da Fundaç„o Celesc de Seguridade Social – CELOS, de acordo com a legislaç„o vigente.
Par·grafo Primeiro ñ Ser· instituÌdo Grupo de Trabalho formado por representantes da Celesc Distribuiç„o e da INTERSINDICAL, podendo ainda haver a participaç„o da APCELESC e da Fundaç„o Celesc de Seguridade Social – CELOS, com o objetivo de realizar estudo de viabilidade da manutenç„o do convênio existente entre Celesc/Celos.
Par·grafo Segundo ñ A Celesc Distribuiç„o pagar· o benefÌcio constante no caput desta cl·usula, por meio da Fundaç„o Celesc de Seguridade Social – CELOS, que o repassar· aos benefici·rios em raz„o do convênio 001/1993, de 12.04.1993.
Par·grafo Terceiro ñ Ter„o direito ao benefÌcio estipulado no caput os participantes e pensionistas que ingressaram na Fundaç„o Celesc de Seguridade Social – CELOS atÈ 31.12.1996.
Par·grafo Quarto ñ Fica estendido o benefÌcio previsto no caput para os participantes ativos que ingressaram na Fundaç„o Celesc de Seguridade Social – CELOS a partir de 1o.01.1997 atÈ 30.09.2002.
Par·grafo Xxxxxx ñ A concess„o do auxÌlio previsto nesta cl·usula fica condicionada ao que
segue:
I – ter o participante contribuÌdo para a Fundaç„o Celesc de Seguridade Social – CELOS pelo menos durante 60 (sessenta) meses;
II – n„o ter exercido o direito ao Instituto do Resgate ou ao saque do valor dos Planos de BenefÌcios da Fundaç„o Celesc de Seguridade Social – CELOS, excetuando-se o direito de saque de atÈ 20% (vinte por cento) da CIAP (Conta Individual de Aposentadoria), conforme previsto no Regulamento do Plano Misto de BenefÌcios Previdenci·rios No 001 da Fundaç„o Celesc de Seguridade Social – CELOS; e
III – n„o ter exercido o direito ao Instituto do BenefÌcio Proporcional Diferido e n„o estar no exercÌcio do Instituto do AutopatrocÌnio, excetuando-se os empregados vinculados aos planos de demiss„o.
Par·grafo Sexto ñ Para os casos de benefÌcios de risco (invalidez permanente e morte) n„o
haver· a carência estipulada no item I do par·grafo quinto.
CL¡USULA D…CIMA PRIMEIRA ñ Pec˙lio
A Celesc Distribuiç„o assegurar· a opç„o de ades„o ao Plano Pec˙lio administrado pela Fundaç„o Celesc de Seguridade Social – CELOS, na condiç„o de participante do Plano, para todos os empregados, comprometendo-se a contribuir mensalmente e de forma
parit·ria com o valor da contribuiç„o realizada pelo participante.
Par·grafo Primeiro ñ O valor da contribuiç„o ser· anualmente determinado por meio do
Plano de Custeio resultante da avaliaç„o atuarial.
Par·grafo Segundo ñ O benefÌcio de pec˙lio garantir· para os benefici·rios indicados pelo participante da Fundaç„o Celesc de Seguridade Social – CELOS, no caso de morte natural, o valor de R$ 16.292,51 (dezesseis mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos) e, para morte por acidente o valor de R$ 48.877,53 (quarenta oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos). No caso de invalidez por acidente ou por doença do trabalho o participante receber· a tÌtulo de antecipaç„o, deste benefÌcio, o pagamento de R$ 12.219,38 (doze mil, duzentos e dezenove reais e trinta e oito centavos).
Par·grafo Terceiro ñ Enquanto n„o houver aprovaç„o da alteraç„o regulamentar do Plano Pec˙lio pela Previc, submetido pela Celos, na forma exigida por aquele órg„o estatal, o valor do pec˙lio continuar· a ser pago a quem de direito pelo valor constante no regulamento do Plano vigente em 30.09.2012.
CL¡USULA D…CIMA SEGUNDA ñ Plano Celos Sa˙de
A Celesc Distribuiç„o contribuir· para o Plano Celos Sa˙de da Fundaç„o Celesc de Seguridade Social - CELOS, mantido aos ativos, aposentados e pensionistas, nos moldes atualmente praticados, sem prejuÌzo da assistência mÈdica garantida por lei.
Par·grafo Primeiro ñ O Plano Celos Sa˙de n„o poder· ser utilizado para exame mÈdico
periódico.
Par·grafo Segundo ñ Durante a vigência deste Acordo, ser· mantido o Grupo de Trabalho composto pela Celesc Distribuiç„o e a INTERSINDICAL, sob a coordenaç„o do respons·vel pelas Relações Institucionais com a Fundaç„o Celesc de Seguridade Social – CELOS, podendo ainda haver a participaç„o da Fundaç„o Celesc de Seguridade Social – CELOS e da APCELESC, para discutir e revisar o atual Plano de Sa˙de.
CL¡USULA D…CIMA TERCEIRA ñ Reconhecimento de Dependente
A Celesc Distribuiç„o reconhece como dependente o companheiro ou companheira resultante da uni„o homoafetiva, desde que comprovada uni„o est·vel nos termos da legislaç„o previdenci·ria.
CL¡USULA D…CIMA QUARTA ñ Dia para Exames Preventivos
A Celesc Distribuiç„o garantir· anualmente, com apresentaç„o da devida declaraç„o
mÈdica, um dia de licença a todos os empregados para a realizaç„o de exames preventivos.
CL¡USULA D…CIMA QUINTA ñ Programa de Prevenç„o e Tratamento do Alcoolismo e outras Dependências QuÌmicas
No perÌodo de vigência deste Acordo, a Celesc Distribuiç„o manter· o Programa de Prevenç„o e Tratamento do Alcoolismo e outras Dependências QuÌmicas, para empregados, ex-empregados dos Planos de Demiss„o Incentivada, aposentados e pensionistas, alocando recursos orçament·rios para tal fim, bem como, a participaç„o dos sindicatos que compõem a INTERSINDICAL, por meio de 01 (um) representante, que ter· a funç„o de fiscalizar e participar no trabalho desenvolvido pela equipe local.
Par·grafo ⁄nico ñ A Celesc Distribuiç„o, por meio da Diretoria de Gest„o Corporativa, desenvolver· campanhas de conscientizaç„o e esclarecimentos sobre os efeitos nocivos do tabagismo.
CL¡USULA D…CIMA SEXTA ñ Programa VIVA - Vivendo e Valorizando a Aposentadoria
No perÌodo de vigência deste Acordo, a Celesc Distribuiç„o manter·, em conjunto com a INTERSINDICAL, o Programa VIVA – Vivendo e Valorizando a Aposentadoria, devendo as partes suprarreferidas alocar os recursos financeiros e humanos necess·rios, visando atender os objetivos nas bases estabelecidas pela Deliberaç„o no 225/2005.
Par·grafo ⁄nico ñ Poder· haver a participaç„o da Fundaç„o Celesc de Seguridade Social – CELOS e da APCELESC no desenvolvimento do programa acima referido, por meio de convênio a ser firmado entre as partes.
CL¡USULA D…CIMA S…TIMA ñ Programa de Reabilitaç„o e Readaptaç„o Profissional
A Celesc Distribuiç„o disponibilizar· o Programa de Reabilitaç„o e Readaptaç„o
Profissional, com o conhecimento prÈvio dos sindicatos que compõem a INTERSINDICAL.
Par·grafo ⁄nico ñ Na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho ser· constituÌdo Grupo de Trabalho composto pela Celesc Distribuiç„o e a INTERSINDICAL, sob a coordenaç„o da Diretoria de Gest„o Corporativa, para aprofundar estudos sobre essa matÈria.
CL¡USULA D…CIMA OITAVA ñ PrincÌpios B·sicos de Segurança e Medicina do Trabalho
S„o PrincÌpios B·sicos de Segurança e Medicina do Trabalho:
a) A segurança ser· alcançada mediante planejamento, organizaç„o e ensino do trabalho, uso de equipamentos apropriados, emprego de mÈtodos de trabalho adequados e frequentemente reanalisados com supervis„o competente e atitudes corretas, por parte dos empregados, em qualquer nÌvel;
b) Sem segurança nenhum trabalho pode ser realizado. Nem a urgência, nem a import‚ncia, nem a alegada indisponibilidade de meios ou recursos, nem quaisquer outras razões podem ser invocadas para justificar a falta de segurança. Todo e qualquer trabalho na Celesc Distribuiç„o dever· estar resguardado pelas indispens·veis medidas de segurança, dessa condiç„o decorrendo a regra que orientar· as responsabilidades de natureza individual, seja pela ausência da segurança ou pela infundada alegaç„o de sua inexistência; e
c) A todo empregado fica assegurado o direito de representaç„o junto ‡ Divis„o de Segurança e Medicina do Trabalho – DVSS/DPGP, sempre que lhe for imposta condiç„o insegura de trabalho.
CL¡USULA D…CIMA NONA ñ Despesas com Acidente em Serviço e outras Doenças Profissionais
A Celesc Distribuiç„o arcar· com as despesas resultantes do translado e da assistência mÈdico-hospitalar, ambulatorial e domiciliar, para manutenç„o do tratamento das lesões, sequelas de acidente do trabalho e doença ocupacional, desde que devidamente indicadas por profissional mÈdico e/ou odontólogo, no mÌnimo nos padrões do Plano Celos Sa˙de.
Par·grafo Primeiro ñ Est„o incluÌdas tambÈm as coberturas de próteses de membros, cirurgias pl·sticas corretivas e implantes dent·rios, bem como, a disponibilidade de cadeiras de rodas adaptadas ao ambiente de trabalho e ‡ necessidade do empregado acidentado, de acordo com o limite de valor a ser definido e critÈrios estabelecidos pela Celesc Distribuiç„o.
Par·grafo Segundo ñ A Celesc Distribuiç„o tambÈm arcar· com as despesas de
medicamentos e de equipamentos de uso contÌnuo, decorrentes do acidente.
Par·grafo Terceiro ñ A continuidade da manutenç„o do tratamento poder· ser avaliada e
acompanha a qualquer tempo por mÈdicos da Celesc Distribuiç„o.
CL¡USULA VIG…SIMA ñ Eleições na CIPA
Para os representantes eleitos e designados para CIPA, que ter„o mandato de 1 (um) ano, fica permitida reeleiç„o, conforme est· previsto pela NR-5, podendo todos os empregados votarem e serem votados, independentemente do n˙mero de empregados do estabelecimento.
Par·grafo ⁄nico ñ A indicaç„o de 50% (cinquenta por cento) dos representantes da Celesc Distribuiç„o ser· feita mediante eleições.
CL¡USULA VIG…SIMA PRIMEIRA ñ Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho dos empregados da Celesc Distribuiç„o È de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas diferenciadas estabelecidas em acordos coletivos especÌficos de trabalho.
Par·grafo ⁄nico ñ A Celesc Distribuiç„o utilizar· o divisor 200 (duzentos) para o c·lculo do
valor/hora normal.
CL¡USULA VIG…SIMA SEGUNDA ñ Pagamento de Horas Extras
Para os empregados que venham a ser convocados formalmente pelas respectivas chefias para a prorrogaç„o da jornada de trabalho, a Celesc Distribuiç„o manter· a sua sistem·tica de remuneraç„o de horas extraordin·rias:
a) Com adicional de 100% (cem por cento) do valor da hora normal, o trabalho exercido em domingos e feriados;
b) Com adicional de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal, o trabalho exercido aos s·bados ou que ocorra em dias ˙teis alÈm da jornada normal de trabalho.
Par·grafo ⁄nico ñ Os empregados que trabalham em regime de turnos de revezamento obedecer„o ao regulamento próprio, constante no Acordo Coletivo de Trabalho Turno de Revezamento e Sistemas Fixos de Turnos 2012/2013, firmado em 1o.03.2012.
CL¡USULA VIG…SIMA TERCEIRA ñ ¡rea de Risco
A Celesc Distribuiç„o se compromete em aplicar as recomendações do Grupo de Trabalho que discutiu o plano de adequaç„o e normatizaç„o das condições de trabalho nas ·reas de risco definidas na Norma Regulamentadora no 10.
CL¡USULA VIG…SIMA QUARTA ñ Adicional de Penosidade
A Celesc Distribuiç„o pagar· aos empregados que trabalham em turnos de revezamento, o percentual de 7,25% (sete vÌrgula vinte e cinco por cento) do sal·rio-base como Adicional de Penosidade.
Par·grafo ⁄nico ñ Este adicional ser· compens·vel com o que vier a ser estabelecido em Lei, prevalecendo o percentual maior.
CL¡USULA VIG…SIMA QUINTA ñ Comiss„o de Recursos Humanos
Fica constituÌda a Comiss„o composta por 8 (oito) membros efetivos e seus respectivos suplentes, sendo 4 (quatro) membros indicados pela INTERSINDICAL e 4 (quatro) membros indicados pela Celesc Distribuiç„o, e presidida pelo Presidente da Celesc ou por Diretor por ele indicado, com voto de qualidade, com o objetivo de analisar e deliberar sobre:
- Ações Judiciais e Passivo Trabalhista;
- Remanejamento de Pessoal;
- Avaliaç„o de Desempenho; e
- Plano de Cargos e Xxx·xxxx; e, em car·ter consultivo sobre:
- Plano de Carreira Gerencial;
- Concurso P˙blico;
- Ergonomia;
- Jornada Especial de Trabalho a Pais de Excepcionais I – 132.0032;
- Escolaridade/Aperfeiçoamento Individual;
- Terceirizaç„o;
- Adicional de Periculosidade;
- Turno de Revezamento;
- Extens„o de Direitos;
- Retenç„o do conhecimento;
- Quadro de Lotaç„o;
- Acessibilidade Interna;
- Sistema Previdenci·rio; e
- Comunicaç„o de PolÌtica de Recursos Humanos.
Par·grafo Primeiro ñ A Comiss„o deliberar· por maioria simples de votos.
Par·grafo Segundo ñ Na vigência do presente Acordo, os sindicatos signat·rios componentes da INTERSINDICAL comprometem-se a n„o patrocinar ações judiciais, individuais ou pl˙rimas, que n„o sejam previamente apreciadas por esta Comiss„o, com exceç„o daquelas de reintegraç„o decorrentes de despedimentos realizados em desacordo com a cl·usula 1™ do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Par·grafo Terceiro ñ A convocaç„o da Comiss„o dar-se-· por iniciativa de qualquer uma das partes, desde que com motivaç„o prÈvia devidamente comunicada, com antecedência de no mÌnimo 10 (dez) dias, a todos os seus componentes.
Par·grafo Quarto ñ A instalaç„o e deliberaç„o pela presente Comiss„o só acontecer„o com a presença de, no mÌnimo, 4 (quatro) dos seus membros, mais o seu Presidente, tudo em conformidade com o Regimento Interno.
Par·grafo Xxxxxx ñ A CRH se reunir·, no mÌnimo, uma vez em cada 60 (sessenta) dias.
Par·grafo Sexto ñ No caso de reclamações encaminhadas relacionadas ao descumprimento de normas regulamentares internas ou leis trabalhistas, a Comiss„o ter· o prazo m·ximo de 60 (sessenta) dias para propor encaminhamento da matÈria.
CL¡USULA VIG…SIMA SEXTA ñ Concurso P˙blico
A Celesc Distribuiç„o discutir· com a INTERSINDICAL e envidar· esforços para que, nos concursos p˙blicos vindouros, nos termos do artigo 37 da Constituiç„o Federal de 1988, sejam estabelecidas polÌticas de aç„o afirmativa que contemplem a hipossuficiência econômica.
Par·grafo Primeiro ñ Nos casos de pessoas com deficiência a Celesc Distribuiç„o obedecer· aos critÈrios definidos no Decreto Federal no 3.298, de 20.12.1999 e na Lei Estadual no 12.870, de 12.01.2004, no que se refere ao preenchimento mÌnimo de vagas no seu quadro de pessoal.
Par·grafo Segundo ñ A Celesc Distribuiç„o se compromete a envidar esforços para
existência de cadastro positivo do seu quadro de pessoal próprio.
CL¡USULA VIG…XXXX X…TIMA ñ Controle das Ordens de Serviços
Todas as Ordens de Serviço, no sistema elÈtrico de potência ou de distribuiç„o, dever„o ser numeradas, registradas, arquivadas e vistadas pelo chefe, e quando este n„o for habilitado ser„o vistadas por empregado habilitado.
CL¡USULA VIG…SIMA OITAVA ñ Inovações Tecnológicas
Toda vez que forem implantadas inovações tecnológicas, a Celesc Distribuiç„o desenvolver· programas para, prioritariamente, reaproveitar os empregados cujas atividades forem abrangidas por essas mudanças, disponibilizando treinamento adequado em face de novas tecnologias.
CL¡USULA VIG…SIMA NONA ñ Hor·rio FlexÌvel
A Celesc Distribuiç„o se compromete, a partir da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, a manter o hor·rio flexÌvel de trabalho em toda a ·rea de abrangência da categoria profissional.
CL¡USULA TRIG…XXXX x Xxxxxxx
Aos empregados admitidos a partir de 1o.10.2010, ser· concedido o pagamento mensal do anuênio equivalente a 1% (um por cento) do sal·rio-base, por ano de efetivo serviço prestado a Celesc Distribuiç„o, no limite m·ximo de 35% (trinta e cinco por cento).
Par·grafo Primeiro ñ A partir da assinatura do presente Acordo, o implemento do anuênio ser· concedido no mês do vencimento do perÌodo aquisitivo, ou seja, no mês da admiss„o do empregado, correspondente ao n˙mero de anos de efetivo serviço prestado, conforme prevê no Manual de Procedimentos I-132. 0025.
Par·grafo Segundo ñ Aos empregados que possuem aç„o trabalhista cujo objetivo seja esta matÈria (anuênio), a Celesc Distribuiç„o obedecer· rigorosamente os termos contidos no Termo de Ajustamento de Conduta no 254/2003, firmado com o MinistÈrio P˙blico do Trabalho nos Autos do Procedimento Investigatório n o 250/2003.
CL¡USULA TRIG…SIMA PRIMEIRA ñ Gratificaç„o de FÈrias
Aos empregados admitidos a partir de 1o.10.2010, que completarem os primeiros 5 (cinco) anos de efetivo serviço prestado ‡ Celesc Distribuiç„o passar„o a receber o pagamento de
uma gratificação de férias de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) da remuneração fixa, no momento do usufruto do gozo de férias anuais remuneradas, incluindo- se o adicional constitucional de um terço, totalizando, assim, 50% (cinquenta por cento).
Par·grafo ⁄nico – deverão ser respeitadas e mantidas as condições mais favoráveis já
existentes e inseridas nos contratos individuais de trabalho.
CL¡USULA TRIG…SIMA SEGUNDA ñ Licença Prêmio
Aos empregados admitidos a partir de 1o.10.2010 será concedida uma licença de 30 (trinta) dias de descanso remunerado para cada 5 (cinco) anos de efetivo serviços prestados à Celesc Distribuição, limitando-se a 6 (seis) licenças.
Par·grafo Primeiro ñ A licença somente será devida se completado o período aquisitivo de
5 (cinco) anos, exceto nos casos de rescisão contratual e aposentadoria por invalidez, quando será integralmente devida e convertida em pecúnia se ultrapassar 2 (dois) anos, e proporcionalmente se menos ou igual.
Par·grafo Segundo ñ As licenças vencidas serão concedidas em um xxxxx xxxxxx xx 00
(xxxxxxxxx x xxxx) meses.
Par·grafo Terceiro ñ A não concessão no período estipulado acima será compulsoriamente gozada no 59o (quinquagésimo nono) mês.
Par·grafo Quarto ñ A Celesc Distribuição se compromete durante a vigência deste ACT a conceder a licença-prêmio, por solicitação do empregado, fracionada em dois períodos não inferiores a 10 (dez) dias, condicionada à viabilização do sistema.
CL¡USULA TRIG…SIMA TERCEIRA ñ Gratificaç„o 25 anos
Aos empregados admitidos a partir de 1o.10.2010 será concedido o pagamento de uma gratificação correspondente a 01 (um) mês de remuneração ao empregado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviços prestados à Celesc Distribuição, no próprio mês em que ele perfizer o referido tempo de serviço, segundo o Manual de Procedimentos I -132.0024.
CL¡USULA TRIG…SIMA QUARTA ñ Conceitos Operacionais
Para a aplicação das cláusulas deste instrumento coletivo, compreende-se:
a) Sal·rio Base ñ é a soma dos seguintes itens: salário fixo (códigos 201), complemento salarial (códigos 210 e/ou 226), produtividade (códigos 302 ou 315), participação CCQ (código 305) e, diferença de piso salarial lei (código 194).
b) Remuneraç„o Fixa ñ é a soma dos seguintes itens: salário fixo (códigos 201), diferença de piso salarial lei (código 194), anuênio (código 203), complemento salarial (códigos 210 e/ou 226), adicional noturno Judicial (código 216), produtividade (códigos 302 ou 315), participação CCQ (código 305), adicional de penosidade (código 307 e 107), vantagem pessoal (códigos 205, 303 ou 323), adicional de insalubridade (código 213), função gratificação gerencial (código 330, 331, 332, 333), adicional de periculosidade (códigos 214, 215, 317, 9278 e 9318), adicional de Pregoeiro (código 1330), adicional de Assistente Administrativo na função de Secretária de Diretoria (código 1331), adicional de Despachante COD (código 1340), adicional de Operador COS (código 1350), adicional de Coordenador de Turno COS (código 1360), diferença piso salarial Advogados (código 0196), Adic. Linha Viva Função 1 (código 1361), Adic. Linha Viva Função 2 (código 1362), Adic. Linha Viva Função 3 (código 1363), Adic. Linha Viva Função 4 (código 1364) e Média Rem.Variáv.ACT11/12 (código 9F22).
CL¡USULA TRIG…SIMA QUINTA ñ Pagamento das FÈrias
A Celesc Distribuição realizará a programação de férias dos empregados possibilitando a estes a opção da reserva de 60% (sessenta por cento) da antecipação da remuneração das férias, visando viabilizar os descontos autorizados para o mês das férias.
CL¡USULA TRIG…SIMA SEXTA ñ Relaç„o Nominal de Empregados
A Celesc Distribuição encaminhará por solicitação dos sindicatos que compõem a INTERSINDICAL cópia das guias de contribuição sindical e assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o desconto.
Par·grafo ⁄nico ñ A Celesc Distribuição remeterá aos sindicatos que compõem a INTERSINDICAL, quando solicitado, uma vez por ano, a relação dos empregados pertencentes as suas categorias.
CL¡USULA TRIG…XXXX X…TIMA ñ Liberaç„o de Dirigentes Sindicais
A Celesc Distribuição liberará 2 (dois) dirigentes sindicais dos sindicatos que compõem a INTERSINDICAL, a critério destes, para realização de atividades sindicais, com dispensa do registro de frequência e sem prejuízo da média da sua remuneração dos últimos 12 meses anteriores à data de sua liberação da ativa e das demais vantagens contratuais, devidamente atualizados pelos instrumentos normativos.
Par·grafo ⁄nico ñ Também, liberará 250 (duzentas e cinquenta) horas/mês, em cômputo coletivo, para outros 4 (quatro) dirigentes sindicais da INTERSINDICAL.
CL¡USULA TRIG…SIMA OITAVA ñ Relaç„o Sindical
A Celesc Distribuição manterá quadro de avisos em local acessível aos profissionais, para fixação de materiais de informação dos sindicatos que compõem a INTERSINDICAL, vedada a divulgação de material político-partidário ou ofensivo a quem quer que seja.
CL¡USULA TRIG…SIMA NONA ñ Anotaç„o de Responsabilidade TÈcnica
A Celesc Distribuição obriga-se a efetuar o recolhimento da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) prevista na Lei no 6.496, de 07.12.1977, dela fazendo constar os requisitos dos artigos 19 e 20 da Lei no 5.194, de 24.12.1966, para os técnicos industriais e para os engenheiros, arquitetos e geólogos, segundo Instrução Normativa I –131.0019.
Par·grafo ⁄nico ñ A Celesc Distribuição, após o estágio probatório e sempre que houver mudança de função ou lotação, emitirá automaticamente a ART de cargo e função para o profissional.
CL¡USULA QUADRAG…XXXX x Xxxxxx TÈcnico
A Celesc Distribuição fornecerá aos engenheiros, arquitetos e técnicos industriais pertencentes ao SENGE-SC e SINTEC-SC, sempre que solicitado, toda a documentação necessária para a constituição de acervo técnico dos seus profissionais junto ao CREA-SC, incluindo necessariamente atestado da experiência adquirida a serviço da Celesc Distribuição, sua participação em estudos, programas, projetos, obras e serviços.
CL¡USULA QUADRAG…SIMA PRIMEIRA ñ Contribuiç„o Negocial SENGE/SINDECON
A Celesc Distribuição descontará em uma única parcela, no mês de novembro, a título de contribuição assistencial, do empregado no cargo de economista, engenheiro, arquiteto, geólogo e demais profissionais representados pelo SENGE/SC/SINDECON, conforme art. 8o da Constituição Federal de 1988, de acordo com o aprovado na Assembleia Geral e em conformidade com o que dispõe o Memo Circular SRT/MTE no 04 de 20.01.2006, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, 2% (dois por cento) sobre o salário fixo e repassará no mês subsequente ao sindicato por meio de depósito na conta bancária 548769-2, Agência 5201-9, Banco do Brasil.
Par·grafo Primeiro ñ O desconto acima fica condicionado à entrega da cópia da ata da Assembleia que deliberou/aprovou a participação do empregado na referida contribuição assistencial.
Par·grafo Segundo ñ O empregado não filiado poderá exercer o direito de oposição, de caráter pessoal e individualizado mediante documento redigido em próprio punho e entregue na sede do SENGE/SINDECON-SC e/ou em suas delegacias regionais, pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da divulgação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
CL¡USULA QUADRAG…SIMA SEGUNDA ñ Homologaç„o de Rescis„o Contratual
As rescisões de contratos de trabalho dos profissionais pertencentes às categorias representadas pelos sindicatos signatários deste Acordo serão por eles homologadas, nos prazos e nas condições estabelecidas no parágrafo 6o, do art. 477, da CLT.
CL¡USULA QUADRAG…SIMA TERCEIRA ñ AuxÌlio Empregado-Estudante
A Celesc Distribuição concederá o auxílio empregado-estudante a partir de 1o.01.2013 conforme atualização do Manual de Procedimentos I -110.0005.
CL¡USULA QUADRAG…SIMA QUARTA ñ PolÌtica Educacional
A Celesc Distribuição garantirá número de horas necessárias por ano de treinamento para cada profissional, individual e intransferível, entendendo-se como tal a participação em cursos ministrados pela própria Celesc Distribuição ou terceiros, participação em seminários, congressos técnicos de interesse do setor e outros. A Celesc Distribuição divulgará amplamente os cursos, eventos e seminários que são oferecidos.
Par·grafo ⁄nico ñ O número de horas de que trata o caput estará vinculado ao Contrato de
Gestão da Celesc Distribuição S.A. vigente.
CL¡USULA QUADRAG…XXXX XXXXXX ñ Evas„o de Engenheiros e TÈcnicos Industriais
A Celesc Distribuição se compromete em 90 (noventa) dias, a partir da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, estabelecer e adotar políticas que visem a mitigação da evasão dos engenheiros e técnicos industriais, por meio da constituição de um Grupo de Trabalho, composto por 3 (três) engenheiros, 3 (três) técnicos industriais, representantes da INTERSINDICAL, e da Celesc, pelos menos um representante de cada Diretoria.
CL¡USULA QUADRAG…SIMA SEXTA ñ Orientaç„o Quanto ‡ Coibiç„o de Pr·ticas Discriminatórias
Denúncias de assédio moral, sexual e outras formas de discriminação de sexo, raça, religião
ou ideologia, serão encaminhadas à Diretoria de Gestão Corporativa, com conhecimento da INTERSINDICAL, para abertura de procedimentos investigatórios junto ao Comitê de …tica, que, em 30 (trinta) dias, emitirá relatório conclusivo dos fatos e; se houver responsável(is), esse(s) responderá(ão) conforme dispõe as normativas internas e leis vigentes.
Par·grafo ⁄nico ñ A Celesc Distribuição desenvolverá campanhas de conscientização e orientação destinadas a prevenir a ocorrência de tais distorções e coibir atos e posturas discriminatórias nos ambientes de trabalho, tendo como principal objetivo proteger de todas as formas o empregado vitimado.
CL¡USULA QUADRAG…XXXX X…TIMA ñ Turno de Revezamento
A Celesc Distribuição e a INTERSINDICAL manterão o Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2013 - Turno de Revezamento e Sistemas Fixos de Turnos, firmado em 1o de março de 2012 e Aditivos.
CL¡USULA QUADRAG…SIMA OITAVA ñ AuxÌlio Enfermidade
A Celesc Distribuição pagará Auxílio Enfermidade que corresponde à diferença entre o auxílio doença pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, e a média da remuneração fixa percebida pelo empregado nos últimos 12 meses, em efetivo exercício, inclusive a parte do 13r (décimo terceiro) salário, quando não custeada pelo INSS.
Par·grafo Primeiro ñ O Auxílio Enfermidade também será estendido aos aposentados em efetivo exercício, constituindo-se no pagamento da diferença entre o valor da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, e a média da remuneração fixa percebida pelo empregado nos últimos 12 meses, nos mesmos critérios aplicados aos empregados da ativa.
Par·grafo Segundo ñ Para concessão e manutenção do Auxílio Enfermidade, os
empregados deverão ser avaliados pelo serviço médico da Celesc Distribuição.
Par·grafo Terceiro ñ O não comparecimento do empregado convocado pela Celesc
Distribuição para avaliação médica dará causa à suspensão imediata do benefício.
Par·grafo Quarto ñ A Celesc Distribuição tem o direito de fazer avaliações periódicas, a qualquer momento, dos empregados que se encontram em gozo deste benefício. Na impossibilidade de locomoção do empregado, a Celesc Distribuição providenciará os meios necessários para avaliar o seu estado de saúde.
Par·grafo Quinto ñ O benefício desta cláusula poderá ser suspenso quando, a juízo da Celesc Distribuição e depois de realizado exame médico competente, for verificado que o empregado está capacitado para o trabalho.
Par·grafo Sexto ñ Serão descontados todos os encargos da folha de pagamento do
empregado em Auxílio Enfermidade.
Par·grafo SÈtimo ñ Nos casos de acidente de trabalho, o benefício nesta cláusula não
possuí qualquer tipo de limitação.
CL¡USULA QUADRAG…SIMA NONA ñ PolÌtica de Recursos Humanos
Considerando a ata do Conselho de Administração da empresa, de 24 de maio de 2012, especialmente em seu item 15.3, será constituído um Grupo de Trabalho para estudar e propor uma atualização de sua política de Recursos Humanos que, quando aprovada pelas partes, regerá os benefícios dos empregados, no que nesta for especificado, sendo os demais benefícios regrados conforme este Acordo Coletivo de Trabalho.
CL¡USULA QUINQUAG…SIMA ñ Horas de Deslocamento
A Celesc Distribuição constituirá no prazo máximo de 90 (noventa) dias do início da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, Grupo de Trabalho com a participação da INTERSINDICAL, para apresentar relatório com o intuito de normatizar as horas de deslocamentos de empregados que realizam atendimento comercial itinerante, participam de grupos de trabalho, reuniões, cursos, treinamentos e outras atividades convocadas pela Celesc Distribuição.
CL¡USULA QUINQUAG…SIMA PRIMEIRA ñ Alteraç„o de Instrumentos Normativos
As alterações de Instruções Normativas que forem originadas ou que regulem cláusulas de
Acordos Coletivos de Xxxxxxxx, só poderão ser realizadas mediante acordo entre as partes.
Par·grafo ⁄nico ñ Não se incluem no referido caput as alterações decorrentes de rotinas
administrativas ou concessões de vantagens benéficas aos empregados.
CL¡USULA QUINQUAG…SIMA SEGUNDA ñ Piso Salarial
A Celesc Distribuição aplicará o pagamento do piso salarial, aos empregados admitidos até 30.09.2012, a partir de julho de 2013, respeitando a proporcionalidade das referências salariais de cada cargo integrante do Plano de Cargos e Salários, conforme tabela abaixo:
Grupo | Cargo | Valor Piso |
Operacional | Assistente Operacional | 1.910,43 |
Administrativo | Assistente Administrativo | 2.354,41 |
TÈcnico | TÈcnico em Contabilidade | 2.872,81 |
TÈcnico Industrial | 2.872,81 | |
TÈcnico NÌvel MÈdio | 2.872,81 | |
TÈcnico Seg. Trabalho | 2.872,81 | |
Auxiliar TÈcnico | 2.872,81 | |
Despachante | 2.872,81 | |
Instrutor | 2.872,81 | |
Programador | 2.872,81 | |
Universitário | Administrador | 4.965,75 |
Advogado | 4.972,99 | |
Analista de NÌvel Superior | 4.965,75 | |
Analista de Sistemas | 4.965,75 | |
Assistente Social | 4.965,75 | |
Contador | 4.965,75 | |
Economista | 4.965,75 | |
Engenheiro | 5.287,00 | |
MÈdico | 3.989,47 | |
Analista de Rec. Humanos | 4.965,75 | |
Assessor Administração | 4.965,75 | |
Auditor | 4.965,75 | |
Especial 1 | Agente de Serviço | 1.362,09 |
Ajudante TÈcnico | 1.362,09 | |
Barrageiro | 1.362,09 |
ContÌnuo | 1.362,09 | |
Guarda | 1.362,09 | |
Leiturista | 1.362,09 | |
Especial 2 | ArtÌfice | 1.781,89 |
Digitador | 1.781,89 | |
Escriturário | 1.781,89 | |
Mecânico veÌculos | 1.781,89 | |
Motorista | 1.781,89 | |
Telefonista | 1.781,89 | |
Especial 3 | Operador de Computador | 2.240,14 |
Par·grafo Primeiro ñ A eventual diferença salarial que resultar por conta do que dispõe o caput, em relação ao Salário Fixo (rubricas 201, 210 e 226), conforme prevê a cláusula 34™ - Conceitos Operacionais deste Acordo, será paga em rubrica separada, sempre que esta diferença existir.
Par·grafo Segundo ñ O Grupo de Trabalho criado, nos termos da cláusula 49™, do presente Acordo, deverá propor uma política, pela qual será estabelecida a aplicação evolutiva do piso salarial aos empregados da Celesc Distribuição ingressantes a partir de janeiro de 2013, respeitando a tabela salarial do Plano de Cargos e Salários.
Par·grafo Terceiro ñ Em hipótese alguma essa diferença salarial será incorporada ao salário do empregado, se a diferença prevista no parágrafo primeiro da cláusula 52™ deste Acordo deixar de existir.
CL¡USULA QUINQUAG…SIMA TERCEIRA ñ Adicional de Despachante
A concessão e pagamento de adicional pelo exercício das atribuições de Despachante de COD, Operador do Sistema Elétrico – COS e Coordenador de Turno da Operação do Sistema Elétrico de Potência - COS, aos empregados devidamente enquadrados nos cargos de técnico industrial, despachante ou auxiliar técnico, respeitarão os critérios estabelecidos na Instrução Normativa Específica.
CL¡USULA QUINQUAG…SIMA QUARTA ñ Multa
Será aplicada multa por descumprimento de obrigação de fazer, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do salário fixo, em favor do empregado prejudicado.
CL¡USULA QUINQUAG…SIMA QUINTA ñ Vigência
Este Acordo Coletivo vigorará a partir de 1o.10.2012 até 30.09.2013, excetuando-se a cláusula primeira, que tem vigência própria.
CL¡USULA QUINQUAG…SIMA SEXTA ñ Do Registro
Este acordo será registrado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Santa
Xxxxxxxx – SRTE/SC.
E, por estarem concordes com as cláusulas estipuladas acima, firmam o presente Acordo Coletivo de Trabalho as partes signatárias, em 3 (três) vias de igual teor, para que surtam os efeitos jurídicos e legais
Florianópolis, 1o de outubro de 2012.
Pela Celesc Distribuiç„o S.A.:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF No 000.000.000-00
Xxxxx Xxxx Xxxxx
CPF No 000.000.000-00
Diretor Presidente Diretor de Gest„o Corporativa
Cleverson Siewert CPF No 000.000.000 -00
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
CPF No 000.000.000-00
Diretor Comercial em exercÌcio Diretor Econômico Financeiro
Cleverson Siewert CPF No 000.000.000 -00
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
CPF No 000.000.000-00
Diretor de Distribuiç„o Diretor de Relaç„o com Investidores,
Controle de Participações e Novos Negócios
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF No 000.000.000-00
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CPF No 000.000.000-00
Diretor de Regulaç„o e Gest„o de Energia Diretor de Planejamento e Controle
Interno
Sindicatos acordantes da INTERSINDICAL:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF No 000.000.000-00
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF No 000.000.000-00
SENGE-SC SINTEC - SC
Xxxxxxx Xxxxxx
CPF No 000.000.000.00
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
CPF No 000.000.000-00