TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Constitui-se o objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS COM LOCAÇÃO E FORNECIMENTO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, MARKETING E SERVIÇOS CORRELATOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE MAGALHÃES BARATA.
1.2. A presente solicitação trata-se da contratação de empresa para prestação de serviços de produção, organização e realização de eventos com locação e fornecimento de diversos equipamentos, materiais, marketing e serviços correlatos para atender as necessidades da prefeitura, secretarias e fundos municipais de Magalhães Barata, com a finalidade de proporcionar ao cidadão do município momentos de lazer neste período e de forma gratuita
Desta forma, a realização do procedimento licitatório proporcionará condições favoráveis para atendimento dos eventos a serem realizados, bem como a redução de gastos.
1.3 Indica-se a escolha do presente por Sistema de Registro de Preços, do tipo “Menor Preço por Item”, tendo em vista que o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade, conforme, Súmula nº 247 do TCU.”
2.- DO QUANTITATIVO E DESCRIÇÃO
2.1 Os itens dessa aquisição estão conforme descriminação no ANEXO – A, deste Termo de Referência.
4- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 -Prestação dos serviços objeto deste certame deverá abranger tanto a área urbana como a área rural do município de Magalhães Barata, e deverá ter início em 24 hs após comunicação formal através de Requisição de autorização de serviço.
4.2- As despesas com hospedagem, alimentação, estadia, transporte de pessoal, montagem e desmontagem dos equipamentos, correrá por conta da Contratada.
4.3- A empresa disponibilizará número de funcionários suficientes para a perfeita operação dos equipamentos de sonorização, iluminação e para os serviços de arbitragem.
4.4- Arcar com todos os custos de montagem e desmontagem de todos os equipamentos, inclusive transporte para retirada dos mesmos, assim como de todas as despesas de transporte, instalação, encargos trabalhistas, hospedagem e alimentação da equipe de apoio, integrantes das bandas e equipe de arbitragem.
4.5- Os equipamentos e estrutura física deverão ser montados com no mínimo 6 horas de antecedência da realização do evento.
4.6 - Executar todos os serviços e instalações de acordo as Normas Técnicas da ABNT e Normas de Segurança;
4.7– A empresa deverá designar técnicos capacitados para estar presente no local durante toda a realização do evento, que deverá portar um telefone móvel para fácil localização e que será responsável pelos serviços objetos do contrato.
4.8- Responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas.
4.9- Disponibilizar fios, cabos, conectores, boxtruss e treliças suficientes para instalação e funcionamento do sistema. Prevenção contra incêndio (extintores) e aterramento, de acordo com as normas técnicas da legislação em vigor.
4.10- Os serviços desta contratação, mesmo entregue e aceitos, ficarão sujeitos a correção desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor, bem como alterações na forma da prestação dos serviços que comprometam sua integridade.
4.11- A empresa deverá dar início a execução dos serviços em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem de serviços.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
5.1- Qualquer alteração do presente Termo de Referência, que se fizer necessário, deverá ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo deste Município.
5.2 Justifica-se a escolha do presente Registro de Preços, do tipo “Menor Preço por Item”, Os serviços a serem contratados se enquadram na classificação de serviços comuns e, sendo assim, a contratação que trata este Termo de Referência, ocorrerá através de processo licitatório pregão SRP, na forma Presencial, como modalidade de licitação do tipo menor preço, observando-se as normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e os procedimentos administrativos estabelecidos pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes”
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1 Os itens objetos desta contratação deverão observar rigorosamente as especificações técnicas constantes no ANEXO - A do presente TR.
7. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
7.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
8. ESTIMATIVA DE CUSTO/DOTAÇÃO
8.1 A estimativa de custo para a futura contratação do objeto do presente TR será realizada após a ampla consulta/pesquisa no mercado do valor dos serviços a serem licitados, devendo obrigatoriamente ser elaborada, com base na IN nº 05/2014-SLTI/MPOG e suas alterações, a fim
de permitir a posterior indicação dos recursos orçamentários em dotação correta e suficiente para as futuras e eventuais contratações decorrentes do Registro de Preços.
9. DOCUMENTOS LEGAIS PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha atividade pertinente e compatível em características ao objeto da licitação, deverá estar emitido em nome e com o CNPJ/MF da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante;
a.1) Por se tratar de um serviço contínuo, a licitante deverá demonstrar que executou ou está executando serviço de produção, organização e realização de eventos com locação e fornecimento de diversos equipamentos, materiais, marketing e serviços correlatos, cujo objeto, no mínimo, 50% da quantidade exigida no Termo de Referência – Anexo I, aceitando-se a soma de atestados.
b) Licença de Funcionamento (Alvará Sanitário) atualizada, ou cadastramento definitivo emitido por órgão da Vigilância Sanitária local.
10. DECLARAÇÕES
10.1 Declaração de que possui DISPONIBILIDADE DE PESSOAL contendo relação explícita de seu pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, nos termos do §6º do Art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.11 No fornecimento em que se fizer necessário a execução dos serviços de garçons, deverá ser realizado por funcionários devidamente capacitados, uniformizados, identificados e protegidos com equipamentos de proteção individual (EPI), se for o caso.
10.12 Declaração de que possui DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS considerados essenciais (contendo relação explícita) para o cumprimento do objeto da licitação, sob as penas cabíveis, nos termos do §6º do Art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
11. PRAZO, LOCAL, CONDIÇÃO DE ENTREGA E GARANTIA DO OBJETO
11.1 O serviço licitado deverá ser realizado/prestado em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da ordem de serviço e de acordo com solicitação formal do órgão no endereço a ser designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA, para efetivar a realização do serviço, quando então apresentará a nota fiscal correspondente que, depois de conferida e atestada, será paga até 30 dias após sua apresentação;
11.2 A critério da CONTRATANTE poderá ser modificado o local de realização do serviço, para outro endereço no Município de Magalhães Barata, sem qualquer tipo de ônus adicionais;
11.3 O recebimento e a aceitação dos serviços objetos deste TR estará condicionado após avaliação pelo responsável técnico da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável;
11.4 A aceitação dos serviços está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes deste termo de referência;
11.5 Não será aceito serviço diferente do especificado neste TR, fora dos prazos mínimos estipulados e de qualidade inferior;
11.6 Caso, durante o prazo de garantia, seja constatado quaisquer defeitos ou divergências nas características do serviço, o Contratante, comunicará o fato, por escrito, a CONTRATADA, sendo de até 01 (uma) hora o prazo para sanar os defeitos, contadas a partir da solicitação efetuada, sem qualquer ônus à Administração Pública;
11.7 A CONTRATADA responsabilizar-se-á, integralmente, pelo que lhe for demandado;
11.8 Os itens fornecidos pela CONTRATADA, deverão atender às exigências dos órgãos competentes de fiscalização sanitária compreendendo os itens contidos e especificações no Anexo A do presente termo;
11.9 Os serviços insertos neste Termo de Referência, dadas as suas características, enquadram-se no conceito de serviços comuns.
11.10 Os serviços objeto desta licitação deverão ser fornecidos (no que trata de gêneros alimentícios) pela licitante contratada no que se refere a alimentos, em perfeito estado de consumo, aparência e em condições higiênicas, conforme descritos no Anexo A do presente termo;
11.11 Todos os serviços e insumos utilizados deverão ser de boa qualidade e disponibilizados em tempo hábil para testes e verificações da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA;
11.12 Os preços dos alimentos e bebidas devem incluir todas as taxas de serviços e impostos;
11.13 As louças, talheres, copos, taças, cestas, bandejas e guardanapos, incluindo mesas, cadeiras e toalhas, e demais utensílios para realizar os serviços de coquetel, coffee break, brunch e almoço/jantar com serviço de garçom para eventos, são de responsabilidade da empresa e devem estar computados nos custos desses serviços, observadas as necessidades e quantidades de cada item;
11.14 As refeições serão preparadas dentro das condições higiênico-sanitárias dos serviços de alimentação, de acordo com a Resolução RDC nº 216, de 15/09/04 da ANVISA, por profissionais, utilizando técnicas dietéticas específicas para o preparo dos alimentos do Buffet e seguindo o cardápio indicado no anexo, o qual deve ser avaliado por nutricionista devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição (CRN), em regime de trabalho para desenvolver as atividades relacionadas com a produção das refeições, conforme art 3º, inciso II da Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1.991;
11.15 A preparação dos alimentos deverá ser realizada nas dependências da empresa contratada, que deverá ter cozinha industrial, com todos os utensílios de sua propriedade.
12. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
12.1 Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá se utilizar dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e qualidades necessárias para a realização dos serviços, promovendo sua substituição quando necessário.
13. DO RECEBIMENTO
13.1 O recebimento e a aceitação do serviço licitado dar-se-á por comissão ou servidor responsável, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão aceitos:
a) Provisoriamente: no ato da realização do serviço, para verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Termo de Referência, mediante a emissão do termo de Recebimento Provisório; e,
b) Definitivamente: no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da assinatura do termo de recebimento provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
14. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São responsabilidades da CONTRATADA:
14.1 Fornecer o serviço contratado de acordo com os parâmetros estabelecidos neste TR, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes neste instrumento;
14.2 Colocar à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA, os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito neste Termo de Referência;
14.3 Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
14.4 Declarar, detalhadamente, a garantia dos serviços cotados, contado a partir da data do recebimento definitivo, indicando, inclusive;
14.5 Prazo para sanar os óbices, falhas, compreendendo reparos e/ou substituições, que será no máximo de até 01 (uma) hora para realizar a substituição;
14.6 Disponibilização e fornecimento de todos os meios necessários ao saneamento dos óbices ocorridos;
14.7 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos;
14.8 Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização;
14.9 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA, ou pelo órgão participante, durante a vigência do contrato;
14.10 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.11 Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para esta contratação em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
14.12 Responsabilizar-se pelas garantias do serviço objeto da licitação dentro dos padrões de certificação de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor;
14.13 A CONTRATADA deverá indicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA, por escrito, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, os nomes e telefones de contato dos funcionários que atenderão as requisições do serviço objeto do presente, prestar esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, atualizando sempre que necessário;
14.14 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
14.15 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
14.16 Apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que trabalharão no evento para a execução do serviço;
14.17 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nos eventos da CONTRATANTE;
14.18 Atender as solicitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA, quanto à substituição dos alimentos e bebidas, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
14.19 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
14.20 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato a ser celebrado;
14.21 Informar a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social, durante o prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, bem como, apresentar documentos comprobatórios;
14.22 Não introduzir modificação nas especificações dos serviços, sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE;
14.23 Adotar todos os demais procedimentos necessários à boa execução do contrato;
14.24 Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho que resultarem vítimas;
14.25 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, de caráter urgente relacionada ao fornecimento;
14.26 A CONTRATADA será responsável pelo transporte e execução do serviço, objeto licitado, assumindo também a responsabilidade e correndo por sua conta, a hospedagem, alimentação, remuneração, inclusive dos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, seguros pessoais, devidos a todas as pessoas necessárias e utilizadas na execução dos serviços e também quaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas.
15. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
São obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA:
15.1 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas;
15.2 Rejeitar os serviços cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes neste Termo de Referência;
15.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
15.4 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e seus Anexos;
15.5 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva realização dos serviços e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo;
15.6 Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos serviços que compõem o objeto deste termo;
15.7 Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes em cada serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
15.8 Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para ajustes e/ou reparos nos serviços que compõem o objeto deste TR.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
16.1 A CONTRATADA não poderá SUBCONTRATAR os serviços estabelecidos neste Temo de Referência.
17. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18 DAS CONDIÇÕES, PRAZO E FORMAS DE PAGAMENTO
18.1 Após homologada a licitação, a CONTRATANTE convocará a licitante vencedora para a assinatura da ATA de registro de preços, dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções constantes neste Termo de Referência e do previsto no art. 81 da Lei nº 8.666/93;
18.2 É facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular na assinatura do contrato ou se recusar a assinar o referido documento, no prazo e condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo, nas condições de suas propostas, ou conforme negociação, podendo ainda, revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93;
18.3 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
18.4 Os contratos terão suas vigências submetidas ao que determina o art. 57 da Lei nº 8.666/93;
186.5 O prazo para recebimento da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
18.6 A emissão da Nota de Xxxxxxx está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial do licitante vencedor no SICAF;
18.7 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes à realização do serviço, mediante a apresentação da Xxxxxx (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, após conferência das quantidades e da qualidade do mesmo.
19. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1 Nos termos do art. 58, inciso III combinado com o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar os serviços executados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos nos serviços executados;
19.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
19.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
20. REAJUSTE
20.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
20.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
20.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
20.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
20.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
20.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
20.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
20.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
21. DAS PENALIDADES
21.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002.
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.
Decreto 006/2017
ANEXO – A DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
1 | SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE PA | 10,000 | DIA |
Especificação : Especificação: 01 mesa de som digital com 32 canais, 01 multicabo de 32 canais e com 50 metros. 02 processadores digitais com 02 entradas e 06 saídas; 01 CD/DVD player; 01 notebook, 12 Caixas de subgrave; 12 caixas de alta frequência linearray; sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema e fiação e conexões para as devidas ligações; MONITOR (PALCO) - 1 Mesa de som digital com 32 canais; 01 sidefill com 12 caixas para subgrave; 01 caixa de 3 vias; 12 caixas de alta frequência linearray com uma para cada lado (esquerdo e direito); 10 monitores 2x12 + driver 2"; 1 monitor tipo drumfill com 2x15" + drive 2"; sistema de amplificação que atenda às necessidades dos sistema acima e fiação e conexões para as dividas ligações: MICROFONES E ACESSORIOS - 15 microfones sem fio UHF, 20 microfones dinâmicos; 01 kit de microfones para bateria; 04 microfones tipo condensador; 10 direct box; 20 pedestais tipo girafa para microfone; 20 garras para instrumentos; cabis e conexões necessários para os devidos equipamentos BACKLINES - 02 amplificadores para guitarra 100w + caixa; 01 amplificador para contra baixo com 01 caixa com 4x10"+ 1x5"; 01 amplificador para teclado (combo); 01 kit de bateria acústica completo; sistema de comunicação intercom com 02 pontos. | |||
2 | SONORIZAÇÃO MÉDIO PORTE | 10,000 | DIA |
Especificação : 01. Mesa 32 x 8 canais digitais 01. Processador digital 01. Equalizador 1/3 de oitava 01. Dual Compressor 01. CD player 01. MD Rack Insert: 12. Canais de Gates 12. Canais de Compressores 01. Equalizador 1/3 de oitava 03. Processadores de efeito digital Sistema LineArray 08. Kit Caixa de Alta 08. Caixas de Sub Grave 06. Amplificadores Cabeamento Completo Monitor de Palco 01.Mix 32 Digital 02.Processadores digitais 01. Equalizador 1/3 de oitava 01. Dual Compressor Insert Monitor: 08. Canais de Gate 08. Canais de Compressor 06. Equalizador de 1/3 de oitava 02. Processadores de efeito digital Monitor Palco: 01.SideFill por lado, com no mínimo 03 vias de freqüência 10. Monitores com duas vias de frequência 01. Side Drums com Woofer Back line: Contra Baixo: 01. Módulo 800 com caixas 04 falantes de 12 e caixa de 15 Guitarra: 01.Amplificador 1900 Teclado: 01.Set Monitor Microfones: 10. Microfones S.M 58 04. Microfones S. M57 02. Microfones S.M modelo Beta 03. Microfones S.M 81 01. Kit para bateria 03 tons e 01 bumbo 01. Microfones sem fio 06. Microfones Diversos: 20.Pedais 10.Garras 00.Xxxxxx Box 01. Bateria 02 tons e estante de prato 01. Mesa 32 x 8 canais digitais 01. Processador digital 01. Equalizador 1/3 de oitava 01. Dual Compressor 01. CD player 01. MD Rack Insert: 12. Canais de Gates 12. Canais de Compressores 01. Equalizador 1/3 de oitava 03. Processadores de efeito digital Sistema LineArray 08. Kit Caixa de Alta 08. Caixas de Sub Grave 06. Amplificadores Cabeamento Completo Monitor de Palco 01.Mix 32 Digital 02.Processadores digitais 01. Equalizador 1/3 de oitava 01. Dual Compressor Insert Monitor: 08. Canais de Gate 08. Canais de Compressor 06. Equalizador de 1/3 de oitava 02. Processadores de efeito digital Monitor Palco: 01.SideFill por lado, com no mínimo 03 vias de freqüência 10. Monitores com duas vias de freqüência 01. Side Drums com Woofer Back line: Contra Baixo: 01. Módulo 800 com caixas 04 falantes de 12 e caixa de 15 Guitarra | |||
3 | PALCO - MÉDIO 6M X 6M - EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO | 10,000 | DIA |
Especificação : Especificação: Palco - Médio 6m x 6m - Em estrutura de alumínio, pé direito de 7,00m, montado sobre piso em compensado ante derrapante estruturado com perfil metálico de 2,10m de altura, pintado com tinta PVA, fechamentos em lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a lona ter gramatura mínima de 55g/mý e filtro solar de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente. | |||
4 | PALCO - GRANDE 12M X 9M - EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO | 5,000 | DIA |
Especificação : Especificação: Palco - Médio 12m x m - Em estrutura de alumínio, pé direito de 7,00m, montado sobre piso em compensado ante derrapante estruturado com perfil metálico de 2,10m de altura, pintado com tinta PVA, fechamentos em lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a lona ter gramatura mínima de 55g/mý e filtro solar de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente. | |||
5 | PALCO GRANDE 14 X 12 MTS | 2,000 | DIA |
Especificação : Especificação: Piso em compensado naval e ferro, altura de 0.80cm a 1,60 mts, cobertura em alumínio Q30, para-corpo, parapeito e 01 escada | |||
6 | ILUMINAÇÃO - MEDIO PORTE | 10,000 | DIA |
Especificação : Especificação: 01 mesa digital. 24 refletores PAR 64 com cores diversas; 06 refletores elipsoidais; 06 refletores mini brutts; 12 refletores PAR LED; 08 moving; 02 maquinas de fumaças | |||
7 | ILUMINAÇÃO - GRANDE PORTE | 5,000 | DIA |
Especificação : Especificação: 01 mesa digital, 48 refletores PAR 64 com cores diversas, 12 refletores elipsoidais; 08 refletores mini brutts; 24 refletores PAR LED; 36 moving; 12 ribaltas; 02 canhoes seguidores; 02 maquinas de fumaças | |||
8 | TENDAS | 20,000 | DIA |
Especificação : Especificação: Tenda em formato bolha; estrutura em ferro galvanizado, coberta com lonas antichamas medindo 16 metros de diâmetros, aberta nas laterais. | |||
9 | GRADES DE ISOLAMENTO/DISCIPLINADORES | 2500,000 | METRO |
Especificação : Especificação: grade em aço tubular galvanizado, medindo 2,00 metros (comprimento) x 1,20 metros (altura) | |||
10 | FECHAMENTO/TAPUMES | 800,000 | METRO |
Especificação : Especificação: locação com montagem e desmontagem de fechamento medindo de 2,20 metros (altura) x 2,00 metros (largura). Especificação: peças Q50, para montagem de estruturas | |||
11 | GRUPO GERADOR | 10,000 | UNIDADE |
Especificação : Especificação: grupo gerador de energia, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 85 KVA, com operador e cabos elétricos para ligação. | |||
12 | PROJETOR COM TELA PARA PROJEÇÃO | 5,000 | UNIDADE |
Especificação : Especificação: Projeto de no mínimo 3000 ansi lumes, tela medindo mínimo 2,45 x 1,80 metros. | |||
13 | LOCAÇÃO DE CAMAROTE 20 X 10 MTS | 4,000 | UNIDADE |
Especificação : Especificação: piso em compensado naval e ferro, medindo de 0,80 cm à 1,70 metros de altura em alumínio box truss Q30, 02 escadas e para-corpo. | |||
14 | BANHEIRO QUÍMICO | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : Especificação: locação de banheiros químicos individual, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translucido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação sw ocupado, para uso público em geral. | |||
15 | CADEIRAS DE PLÁSTICO | 7500,000 | UNIDADE |
Especificação : Especificação: em PVC, sem braço na cor branca | |||
16 | MESA DE PLASTICO | 3000,000 | UNIDADE |
Especificação : Especificação: em PVC, cor branca | |||
17 | CARRO DE SOM | 60,000 | UNIDADE |
Especificação : Especificação: para divulgação de eventos/ ações da prefeitura no município 8 horas/dias | |||
18 | COQUETEL VOLANTE | 500,000 | UNIDADE |
Especificação : Salgado de forno: Empadas com recheio de frango e camarão, Pão de queijo e mini esfirras com recheio de carne. Salgados fritos: Rissoles com recheio de carne, queijo e palmito, Coxinhas de frango, bolinhos de queijo Salgados finos: Canapés variados Doces finos Bebidas: Água mineral com e sem gás Refrigerantes: 02 normais e 01 light ou diet, todos de primeira linha Sucos de frutas (pelo menos 2 sabores, sendo 1 de fruta regional Coquetel de frutas sem álcool | |||
19 | BRUNCH | 500,000 | UNIDADE |
Especificação : Salgados: Pão de metro recheado Massa folhada (frango, queijo e presunto)Pastel de forno (camarão, carne, frango, bacalhau) Mini empada (queijo, camarão, bacalhau) Rocambole de atum Pastas variadas com mini torradas (ervas finas, azeitonas pretas, ricota temperada, presunto, atum, pratos finos) Salpicão (frango, blanquet, frios variados) Saladas variadas (verde, ceaser, kanikama, frango com cogumelos) Pratos quentes: Massa com molho (sugo, 4 queijos, bolonhesa, branco) Escondidinho de charque Estrogonofe (carne ou camarão) Doces: 03 opções (salada de frutas, mousse - cupuaçu, bacuri, chocolate ou manga, pudim de leite ou tapioca, torta doce regional Bebidas: Água mineral com e sem gás. | |||
20 | DECORAÇÃO BÁSICA | 10,000 | UNIDADE |
Especificação : Especificação: (Arranjo floral para plenária; Vasos ornamentais grandes com plantas altas. Malhas elásticas e Toalhas de mesa quadrada, nas cores solicitadas pelo contratante; para ambientação.) | |||
21 | DECORAÇÃO ESPECIAL | 2,000 | UNIDADE |
Especificação : Especificação: (Ambientações Elaboradas para eventos temáticos) | |||
22 | PRODUÇÕES DE VÍDEOS. | 4,000 | SERVIÇO |
23 | SHOW PIROTÉCNICO. | 4,000 | SERVIÇO |
Especificação : (10 min) de fogos 4 kits profissionais, 8 tipos de efeitos diferentes, 2 kits de 100 tubos, 1 kit de 172 tubos, bomba 3, 4, 5 polegadas. | |||
24 | SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM CARRO SOM. | 100,000 | HORA |
Especificação : Especificação: Serviço de divulgação em carro de som o veículo deve possuir microfone, gravador de som, leitor de CD (que execute.mp3, pendrive e outros formatos),com som de potência igual ou superior a 3.000watts | |||
25 | SHOW BANDA MUSICAL - ATRAÇÃO REGIONAL - CATEGORIA POPULAR 1 | 4,000 | UNIDADE |
Especificação : Contratação de produtora de eventos para subsidiar a execução de show de 02h30min minutos de BANDA REGIONAL de música popular nacional, de repertório variado, com os hits mais tocados pelas rádios, segundo a tabela do ECAD em 2018 e 2019, nos estilos: arrocha, axé, samba, pagode, funk, forró e sertanejo, que detenha , vocal, músicos (com guitarra, baixo, violão, cavaco, bateria, teclado, etc.). Incluindo transporte, alimentação e estadia. (VALOR ESTIMADO) | |||
26 | SHOW BANDA MUSICAL - ATRAÇÃO REGIONAL - CATEGORIA POP ROCK | 4,000 | UNIDADE |
Especificação : Contratação de produtora de eventos para subsidiar a execução de show de 02h30min minutos de BANDA REGIONAL de música popular, de repertório no estilo pop rock nacional/internacional variado, com os hits de pop e rock mais tocados desde os anos 70, 80 e 90 até a atualidade. A banda deverá ter no mínimo a seguinte formação: cantores, tecladista, baterista, contrabaixista, guitarrista. Incluindo transporte, alimentação e estadia. (VALOR ESTIMADO) | |||
27 | SHOW BANDA MUSICAL - ATRAÇÃO NACIONAL - CATEGORIA GOSPEL | 4,000 | UNIDADE |
Especificação : Contratação de produtora de eventos para subsidiar a execução de show de 02h30min minutos de BANDA GOSPEL de renome nacional, que atua dentro dos limites nacionais, com repertório gospel formado pelos hits mais tocados da categoria, além de repertório autoral. A banda deverá ter no mínimo a seguinte formação: cantor, tecladista, baterista, contrabaixista, guitarrista, iluminador e técnicos de som. Incluindo transporte, alimentação e estadia. (VALOR ESTIMADO) | |||
28 | SHOW MUSICAL - VOZ E TECLADO - ATRAÇÃO REGIONAL - CATEGORIA POPULAR | 4,000 | UNIDADE |
Especificação : Contratação de produtora de eventos para subsidiar a execução de show de Atração de Voz e Teclado, para apresentação de 01h30min. Repertório musical popular, de estilos variados. Incluindo transporte, alimentação e estadia. (VALOR ESTIMADO) | |||
29 | APRESENTAÇÃO DE GRUPO ARTÍSTICO DE DANÇA | 10,000 | UNIDADE |
Especificação : Contratação de produtora de eventos para subsidiar a execução de apresentação de atração de Grupo Artístico de Dança, para apresentação de dança regional categorias: Carimbó, Forró, Quadrilha Junina, Samba, Rip Rop (Dança de Rua) e demais categoriais regionais. Incluindo possíveis despesas com deslocamento. (VALOR ESTIMADO) |
GERSON
Assinado de forma
PRISCILLA
RODRIGUES DE
Assinado de forma
MIRANDA
digital por XXXXXX XXXXXXX
digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX DE
XXXXXX:89417 ARAUJO:89417224204
LOPES:307712 XXXXX:30771242204
Dados: 2019.07.01
224204
Dados: 2019.07.01
09:26:26 -03'00'
42204
10:29:24 -03'00'