Contract
1. PREÂMBULO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxx – São Paulo, por meio do Departamento de Compras e Licitações, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx.000, com autorização do Prefeito do Município, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA sob nº 003/2021, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, visando a “Registro de Preços para Aquisição de materiais para uso hospitalar para utilização nas Unidades de Saúde desta Municipalidade, nos termos do Anexo I-Termo de Referência do Edital”, com suporte na Lei Federal nº.10.520 de 17/07/2002, no Decreto Municipal nº 3.043, de 12 de Setembro de 2005, Lei federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123, de 14 de setembro de 2006 e alterações, além das cláusulas deste Edital e seus Anexos e demais Normas regulamentares aplicáveis à espécie.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 08h00min do dia 19/04/2021.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00 às 09:00 horas do dia 19/04/2021.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:30 horas do dia 19/04/2021.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a “Registro de Preços para Aquisição de materiais para uso hospitalar para utilização nas Unidades de Saúde desta Municipalidade, nos termos do Anexo I-Termo de Referência do Edital”.
2.2. O critério de julgamento adotado será o Menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2021, Ficha n° 265 - 02.07.01-3.3.90-2035-Manutenção Dos Recursos Do Fns; 276-02.07.01-3.3.90-2109-Manutenção Bloco Atenção Básica; 369 - 02.07.01- 3.3.90-2117-Coronavirus - Covid 19.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões - BLL.
4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxx.
4.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (XXXXX XXX)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO III) e
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço e marca. 4.7. A empresa participante do certame não deve ser identificada.
4.8. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil (Anexo III).
4.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo XIX, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
6.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
6.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7. DA PARTICIPAÇÃO:
7.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
7.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
7.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
7.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.6. Não poderão participar desta licitação os interessados:
7.6.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
7.6.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
7.6.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
7.6.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
7.6.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
7.6.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.8 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.8.2. Valor unitário e total;
8.8.3. A descrição do objeto em conformidade com as especificações, Marca, valor unitário e valor total para cada item cotado, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, considerando três casas decimais após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
8.8.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.8.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.8.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.8.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.8.8. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
8.8.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no Edital e Anexos.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do Item.
9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a quinze (15) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.20. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.26.1. no pais;
9.26.2. por empresas brasileiras;
9.26.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.26.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.30. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
9.30.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) Horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional.
10.6.1. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.6.2. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Consulta de Xxxxxx Xxxxxxxx junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx );
11.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.3.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.1.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
11.1.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.2.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.3. Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.4. Habilitação jurídica:
11.4.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.4.1. Prova de registro empresarial no caso de empresa individual;
11.4.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.4.3. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.4.4. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
11.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
11.5.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débito com a Fazenda Estadual, emitida pela PGE – Procuradoria Geral do Estado;
11.5.4. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
11.5.5. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND).
11.5.6. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
11.5.7. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição;
11.5.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referente ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº.10.520/02.
11.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.6.1. Cópia da Licença de Funcionamento da empresa licitante, e ou protocolo de renovação, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou local, se houver, Municipal, conforme a Lei nº. 6.360/76, regulamentada pelo Decreto nº.79.094/77, devendo ser compatível e abrangente com o objeto desta licitação.
11.6.1.1. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 74.170/74.
11.6.2. Alvará de Funcionamento expedido pela sede da licitante compatível com o ramo de atividade.
11.7. Qualificação Econômico-Financeira
11.7.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório do distribuidor da sede da interessada, ou de Execução Patrimonial do domicilio da Pessoa Física, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para a sua apresentação;
11.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.7.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
11.7.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.7.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final realinhada do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O Recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado a Ata de Registro de Preços
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a ata de registro de preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da presente Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.5. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.6. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.7. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de até 12 (doze) meses.
17.8. Na assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17.9. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
18. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
18.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
21. DO PAGAMENTO
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2. apresentar documentação falsa;
22.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.5. não mantiver a proposta;
22.1.6. cometer fraude fiscal;
22.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
22.1.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.2.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Elias Fausto, pelo prazo de até cinco anos;
22.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, por petição dirigida ou protocolada no endereço X. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx - XX, 00000-000
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dias útil contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, se for o caso, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de proposta; XXXXX XXX – Termo de Adesão – BLL
ANEXO IV – Custo pela utilização do sistema;
ANEXO V – Declaração Inidoneidade ANEXO VI – Declaração Habilitação ANEXO VII – Declaração menor de idade; ANEXO VIII – Declaração ME/EPP ANEXO IX – Declaração Responsabilidade ANEXO X – Declaração Vínculo
XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços
ANEXO XII – Termo de Ciência e Notificação
Elias Fausto – SP 01 de Abril de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 –OBJETO: “Registro de Preços para Aquisição de materiais para uso hospitalar para utilização nas Unidades de Saúde desta Municipalidade, nos termos do Anexo I-Termo de Referência do Edital”.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | Valor Unitario Médio Estimado | Valor Total Xxxxx Xxxxxxxx |
0 | Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx (Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx) C/ 100 | PCTE | 1.000 | R$ 5,43 | R$ 5.429,84 |
2 | Afastador de gesso pequeno em aço inoxidável | UNI | 2 | R$ 22,35 | R$ 44,70 |
3 | Água destilada 10ml | UNI | 5.000 | R$ 0,94 | R$ 4.744,87 |
4 | Água Destilada 500 ML | FRS | 1.000 | R$ 6,33 | R$ 6.334,67 |
5 | Água destilada 5ml | UNI | 5.000 | R$ 0,37 | R$ 1.846,56 |
6 | Água oxigenada 10 volumes | LITRO | 500 | R$ 5,88 | R$ 2.940,00 |
7 | Água Oxigenada 1000 ML | FRS | 300 | R$ 7,55 | R$ 2.265,00 |
8 | Agulha Hipodérmica, Descartável, Estéril, Atóxica, Calibre 13X4,5 MM, Confeccionada Em Aço Inoxidável, Siliconizada,Cilíndrica, Reta, Oca Com Bisel Trifacetado, Afiada Com Canhão Translúcido | UNI | 5.000 | R$ 2,75 | R$ 13.768,25 |
9 | Agulha Hipodérmica, Descartável, Estéril, Atóxica, Calibre 20X5,5 MM, Confeccionada Em Aço Inoxidável, Siliconizada,Cilíndrica, Reta, Oca Com Bisel Trifacetado, Afiada Com Canhão Translúcido | UNI | 3.000 | R$ 0,14 | R$ 419,70 |
10 | Agulha Hipodérmica, Descartável, Estéril, Atóxica, Calibre 25X7 MM, Confeccionada Em Aço Inoxidável, Siliconizada,Cilíndrica, Reta, Oca Com Bisel Trifacetado, Afiada Com Canhão Translúcido | UNI | 10.000 | R$ 0,13 | R$ 1.321,92 |
11 | Agulha Hipodérmica, Descartável, Estéril, Atóxica, Calibre 25X8 MM, Confeccionada Em Aço Inoxidável, Siliconizada,Cilíndrica, Reta, Oca Com Bisel Trifacetado, Afiada Com Canhão Translúcido | UNI | 7.000 | R$ 0,13 | R$ 908,86 |
12 | Agulha Hipodérmica, Descartável, Estéril, Atóxica, Calibre 30X7 MM, Confeccionada Em Aço Inoxidável, Siliconizada,Cilíndrica, Reta, Oca Com Bisel Trifacetado, Afiada Com Canhão Translúcido | UNI | 16.000 | R$ 0,13 | R$ 2.114,51 |
13 | Agulha Hipodérmica, Descartável, Estéril, Atóxica, Calibre 30X8 MM, Confeccionada Em Aço Inoxidável, Siliconizada,Cilíndrica, Reta, Oca Com Bisel Trifacetado, Afiada Com Canhão Translúcido | UNI | 15.000 | R$ 0,14 | R$ 2.121,20 |
14 | Agulha Hipodérmica, Descartável, Estéril, Atóxica, Calibre 40X12 MM, Confeccionada Em Aço Inoxidável, Siliconizada,Cilíndrica, Reta, Oca Com Bisel Trifacetado, Afiada Com Canhão Translúcido | UNI | 53.0 00 | R$ 0,15 | R$ 7.935,87 |
15 | Agulha nano para aplicação de insulina com caneta 4mm x 0,23mm (5/32" x 32G), não tóxico, não pirogênico, compatível com as insulinas no formato caneta disponíveis no mercado brasileiro. | UNI | 10.0 00 | R$ 1,15 | R$ 11.533,33 |
16 | Álcool 70% 1000 ML | LTR | 3.00 0 | R$ 7,40 | R$ 22.200,00 |
17 | Alcool Antisséptico 70% 100 ML | FRS | 700 | R$ 2,41 | R$ 1.684,67 |
18 | Algodão Hidrófilo 500 G Rolo | RL | 300 | R$ 19,25 | R$ 5.773,80 |
19 | Algodão Ortopédico 10 CM X 1 M | DZ | 200 | R$ 9,54 | R$ 1.907,33 |
20 | Algodão Ortopédico 15 CM X 1 M | DZ | 200 | R$ 14,92 | R$ 2.983,33 |
21 | Algodão Ortopédico 20 CM X 1 M | DZ | 150 | R$ 17,90 | R$ 2.685,50 |
22 | Alicate cortador de anel | UNI | 6 | R$ 127,12 | R$ 762,72 |
23 | Almotolia Marron 120 ML Bico Reto | UNI | 20 | R$ 2,91 | R$ 58,19 |
24 | Almotolia Marron 250 ML Bico Reto | UNI | 50 | R$ 3,92 | R$ 196,07 |
25 | Almotolia Marron 500 ML Bico Reto | UNI | 50 | R$ 5,06 | R$ 253,16 |
26 | Almotolia Transparente 120ML Bico Reto | UNI | 40 | R$ 4,32 | R$ 172,90 |
27 | Almotolia Transparente 250 ML Bico Reto | UNI | 100 | R$ 6,44 | R$ 643,60 |
28 | Almotolia Transparente 500 ML Bico Reto | UNI | 100 | R$ 8,00 | R$ 799,54 |
29 | Aparelho De Pressão Completo adulto | KIT | 20 | R$ 150,80 | R$ 3.015,94 |
30 | Aparelho de Pressão Completo infantil | KIT | 5 | R$ 167,47 | R$ 837,35 |
31 | Aparelho De Pressão digital de braço | UNI | 10 | R$ 216,11 | R$ 2.161,15 |
32 | Aparelho Para Tricotomia tipo aparelho para barbear descartável | UNI | 700 | R$ 3,97 | R$ 2.779,93 |
33 | Aparelho de Pressão Completo - obeso | KIT | 5 | R$ 187,28 | R$ 936,39 |
34 | Atadura De Crepom De 10 CM X 1,8 M Em Repouso Com 13 Fios, Bordas Com Acabamento Que Impeça Desfiamento, Enrolada Uniformemente, Não Estéril. (Certificado de Bpf) | DZ | 2.00 0 | R$ 16,00 | R$ 32.000,00 |
35 | Atadura De Crepom De 15 CM X 1,8 M Em Repouso Com 13 Fios, Bordas Com Acabamento Que Impeça Desfiamento, Enrolada Uniformemente, Não Estéril. (Certificado de Bpf) | DZ | 2.00 0 | R$ 19,38 | R$ 38.760,00 |
36 | Atadura de Crepom de 20 cm x 1,8 m Em Repouso Com 13 Fios, Bordas Com Acabamento Que Impeça Desfiamento, Enrolada Uniformemente, Não Estéril. (Certificado de Bpf) | DZ | 1.00 0 | R$ 30,99 | R$ 30.993,33 |
37 | Atadura De Crepom De 6 CM x 1,8 M Em Repouso Com 13 Fios, Bordas Com Acabamento Que Impeça Desfiamento, Enrolada Uniformemente, Não Estéril. (Certificado de Bpf) | DZ | 400 | R$ 11,61 | R$ 4.644,00 |
38 | Atadura Gessada 10 CM X 3 M ( Certificado de Bpf) | UNI | 60 | R$ 2,74 | R$ 164,53 |
39 | Atadura Gessada 15 CM X 3 M (Certificado de Bpf) | UNI | 30 | R$ 3,51 | R$105,42 |
40 | Atadura Gessada 20 CM X 3 M (Certificado de Bpf) | UNI | 5 | R$ 5,38 | R$ 26,92 |
41 | Atadura Gessada 6 CM X 2 M | UNI | 5 | R$ 1,04 | R$ 5,19 |
42 | Avental descartavel em TNT manga longa | UNI | 18.0 00 | R$ 4,99 | R$ 89.896,50 |
43 | Avental impermeavel manga longa | UNI | 600 | R$ 20,63 | R$12.380,00 |
44 | Bacia em inox tamanho grande - 35cm | UNI | 2 | R$ 147,03 | R$ 294,07 |
45 | Bacia em inox tamanho médio - 32cm | UNI | 2 | R$ 119,82 | R$ 239,64 |
46 | Bandeja em inox 30cm | UNI | 2 | R$ 81,63 | R$ 163,27 |
47 | Blood Stop (Bandagem Anti-Septica) | UNI | 60.0 00 | R$ 0,05 | R$ 3.158,28 |
48 | Bloqueador Lateral De Cabeça Adulto,Com Material Impermeável (Head Block) | UNI | 20 | R$ 220,00 | R$ 4.399,90 |
49 | Xxxxxx Xxxxx Termosensível 215Mmx30M Para Ecg | RL | 30 | R$ 34,38 | R$1.031,50 |
50 | Borrifador plastico 500ml | UNI | 100 | R$ 11,00 | R$ 1.100,00 |
51 | Bota de unna 10,2cmX9,14m | UNI | 300 | R$ 48,28 | R$ 14.483,00 |
52 | Braçadeira De Pano P/ Ap De Pressão Sem Camara Acoplada. Adulto | UNI | 20 | R$ 124,41 | R$ 2.488,20 |
53 | Cabo de bisturi em aço inox n°3 | UNI | 4 | R$ 14,10 | R$ 56,40 |
54 | Cabo de bisturi em aço inox n°4 | UNI | 4 | R$ 15,37 | R$ 61,46 |
55 | Cadarço Sarjado Branco N.º 10 C/ 10 Mts | RL | 100 | R$ 4,87 | R$ 486,67 |
56 | Cânula Accu Chek Flexlink compatível com Bomba de infusão para insulina Accu Chek c/10 agulhas/cânulas (Judicial) | CX | 10 | R$ 651,33 | R$ 6.513,33 |
57 | Cânula de traqueostomia em material plástico tamanho 5,0 c/ balão | UNI | 6 | R$ 72,16 | R$ 432,96 |
58 | Cânula de traqueostomia em material plástico tamanho 5,5 c/ balão | UNI | 6 | R$ 72,16 | R$ 432,96 |
59 | Cânula de traqueostomia em material plástico tamanho 6,0 c/ balão | UNI | 6 | R$ 72,16 | R$ 432,96 |
60 | Cânula de traqueostomia em material plástico tamanho 6,5 c/ balão | UNI | 6 | R$ 73,79 | R$ 442,75 |
61 | Cânula de traqueostomia em material plástico tamanho 7,0 c/ balão | UNI | 6 | R$ 92,97 | R$ 557,83 |
62 | Cânula de traqueostomia em material plástico tamanho 7,5 c/ balão | UNI | 6 | R$ 73,79 | R$ 442,75 |
63 | Cartucho plástico para insulina compatível com Bomba de Infusão para insulina Accu Chek 3,15ml c/25 (Judicial) | CX | 6 | R$ 568,00 | R$ 3.408,00 |
64 | Cat Gut Cromado 2.0 C/ Agulha 20MM | UNI | 48 | R$ 5,79 | R$ 277,97 |
65 | Cat Gut Cromado 3.0 C/ Agulha 20MM | UNI | 48 | R$ 6,12 | R$ 293,61 |
66 | Cat Gut Cromado 4.0 C/ Agulha 20MM | UNI | 48 | R$ 5,44 | R$ 260,91 |
67 | Cat Gut Cromado 5.0 C/ Agulha 20MM | UNI | 48 | R$ 6,65 | R$ 319,28 |
68 | Cateter Intravenoso Periférico Do Tipo "Por Fora Da Agulha", Estéril, 14 Ga 1.88, Constituído Por Agulha Siliconizada C/ Bisel Bi-Angulado E Trifacetado Ou Cânula Biomaterial Teflon; Protetor Do Conjunto Agulha/Cateter; Conector Luer- Lock Com Ranhuras P/ Fixação; Câmara De Refluco Em Cristal Tampa/ Filtro Da Câmara De Refluxo Do Tipo Bio Seletivo Periférica, Para Infusão De Média Duração, Comprimento Do Cateter 4,5 Cm. | UNI | 250 | R$ 2,82 | R$ 704,42 |
69 | Cateter Intravenoso Periférico Do Tipo "Por Fora Da Agulha", Estéril, 16 Ga 1.7, Constituído Por Agulha Siliconizada C/ Bisel Bi-Angulado E Trifacetado Ou Cânula Biomaterial Teflon; Protetor Do Conjunto Agulha/Cateter; Conector Luer- Lock Com Ranhuras P/ Fixação; Câmara De Refluxo Em Cristal Tampa/ Filtro Da Câmara De Rrfluxo Do Tipo Bio Seletivo Periférica, Para Infusão De Média Duração, Comprimento Do Cateter 4,5 Cm. | UNI | 500 | R$ 3,62 | R$ 1.809,78 |
70 | Cateter Intravenoso Periférico Do Tipo "Por Fora Da Agulha", Estéril, 18 Ga 1.33, Constituído Por Agulha Siliconizada C/ Bisel Bi-Angulado E Trifacetado Ou Cânula Biomaterial Teflon; Protetor Do Conjunto Agulha/Cateter; Conector Luer- Lock Com Ranhuras P/ Fixação; Câmara De Refluxo Em Cristal Tampa/ Filtro Da Câmara De Refluxo Do Tipo Bio Seletivo Periférica, Para Infusão De Média Duração, Comprimento Do Cateter 4,5 Cm. | UNI | 500 | R$ 3,19 | R$ 1.596,03 |
71 | Cateter Intravenoso Periférico Do Tipo "Por Fora Da Agulha", Estéril, 20 Ga 1.16, Constituido Por Agulha Siliconizada C/ Bisel Bi-Angulado E Trifacetado Ou Cânula Biomaterial Teflon; Protetor Do Conjunto Agulha/Cateter; Conector Luer- Lock Com Ranhuras P/ Fixação; Câmara De Refluxo Em Cristal Tampa/ Filtro Da Câmara De Refluxo Do Tipo Bio Seletivo Periférica, Para Infusão De Média Duração, Comprimento Do Cateter 4,5 Cm. | UNI | 5.000 | R$ 2,86 | R$ 14.304,09 |
72 | Cateter Intravenoso Periférico Do Tipo "Por Fora Da Agulha", Estéril, 22 Ga 1.00, Constituido Por Agulha Siliconizada C/ Bisel Bi-Angulado E Trifacetado Ou Cânula Biomaterial Teflon; Protetor Do Conjunto Agulha/Cateter; Conector Luer- Lock Com Ranhuras P/ Fixação; Câmara De Refluxo Em Cristal Tampa/ Filtro Da Câmara De Refluxo Do Tipo Bio Seletivo Periférica, Para Infusão De Média Duração, Comprimento Do Cateter 4,5 Cm. | UNI | 4.500 | R$ 2,88 | R$ 12.961,98 |
73 | Cateter Intravenoso Periférico Do Tipo "Por Fora Da Agulha", Estéril, 24 Ga 0.75, Constituido Por Agulha Siliconizada C/ Bisel Bi-Angulado E Trifacetado Ou Cânula Biomaterial Teflon; Protetor Do Conjunto Agulha/Cateter; Conector Luer- Lock Com Ranhuras P/ Fixação; Câmara De Refluxo Em Cristal Tampa/ Filtro Da Câmara De Refluxo Do Tipo Bio Seletivo Periférica, Para Infusão De Média Duração, Comprimento Do Cateter 4,5 Cm. | UNI | 6.000 | R$ 3,10 | R$ 18.587,52 |
74 | CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO DO TIPO "POR FORA DA AGULHA", ESTÉRIL, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, 14 GA 1.16, CONSTITUIDO POR AGULHA SILICONIZADA C/ BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO OU CÂNULA BIOMATERIAL TEFLON; PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER; CONECTOR LUER-LOCK COM RANHURAS P/ FIXAÇÃO; CÂMARA DE REFLUXO EM CRISTAL TAMPA/ FILTRO DA CÂMARA DE REFLUXO DO TIPO BIO SELETIVO PERIFÉRICA, PARA INFUSÃO DE MÉDIA DURAÇÃO, COMPRIMENTO DO CATETER 4,5 CM. | UNI | 500 | R$ 3,73 | R$ 1.865,05 |
75 | CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO DO TIPO "POR FORA DA AGULHA", ESTÉRIL, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, 16 GA 1.16, CONSTITUIDO POR AGULHA SILICONIZADA C/ BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO OU CÂNULA BIOMATERIAL TEFLON; PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER; CONECTOR LUER-LOCK COM RANHURAS P/ FIXAÇÃO; CÂMARA DE REFLUXO EM CRISTAL TAMPA/ FILTRO DA CÂMARA DE REFLUXO DO TIPO BIO SELETIVO PERIFÉRICA, PARA INFUSÃO DE MÉDIA DURAÇÃO, COMPRIMENTO DO CATETER 4,5 CM. | UNI | 800 | R$ 3,31 | R$ 2.649,34 |
76 | CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO DO TIPO "POR FORA DA AGULHA", ESTÉRIL, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, 20 GA 1.16, CONSTITUIDO POR AGULHA SILICONIZADA C/ BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO OU CÂNULA BIOMATERIAL TEFLON; PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER; CONECTOR LUER-LOCK COM RANHURAS P/ FIXAÇÃO; CÂMARA DE REFLUXO EM CRISTAL TAMPA/ FILTRO DA CÂMARA DE REFLUXO DO TIPO BIO SELETIVO PERIFÉRICA, PARA INFUSÃO DE MÉDIA DURAÇÃO, COMPRIMENTO DO CATETER 4,5 CM. | UNI | 4.000 | R$ 3,36 | R$ 13.438,60 |
77 | CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO DO TIPO "POR FORA DA AGULHA", ESTÉRIL, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, 22 GA 1.00, CONSTITUIDO POR AGULHA SILICONIZADA C/ BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO OU CÂNULA BIOMATERIAL TEFLON; PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER; CONECTOR LUER-LOCK COM RANHURAS P/ FIXAÇÃO; CÂMARA DE REFLUXO EM CRISTAL TAMPA/ FILTRO DA CÂMARA DE REFLUXO DO TIPO BIO SELETIVO PERIFÉRICA, PARA INFUSÃO DE MÉDIA DURAÇÃO, COMPRIMENTO DO CATETER 4,5 CM. | UNI | 6.000 | R$ 2,71 | R$ 16.258,50 |
78 | CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO DO TIPO "POR FORA DA AGULHA", ESTÉRIL, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, 24 GA 0.75, CONSTITUIDO POR AGULHA SILICONIZADA C/ BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO OU CÂNULA BIOMATERIAL TEFLON; PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER; CONECTOR LUER-LOCK COM RANHURAS P/ FIXAÇÃO; CÂMARA DE REFLUXO EM CRISTAL TAMPA/ FILTRO DA CÂMARA DE REFLUXO DO TIPO BIO SELETIVO PERIFÉRICA, PARA INFUSÃO DE MÉDIA DURAÇÃO, COMPRIMENTO DO CATETER 4,5 CM. | UNI | 6.000 | R$ 2,94 | R$ 17.644,20 |
79 | Cateter nasal para oxigênio tipo oculos infantil | UNI | 100 | R$ 1,88 | R$ 187,99 |
80 | Cateter nasal tipo oculos | UNI | 1.000 | R$ 2,66 | R$ 2.656,13 |
81 | Clamp umblical estéril | UNI | 20 | R$ 0,61 | R$ 12,15 |
82 | Clorexidina Degermante 2% 100ML | FRS | 250 | R$ 2,92 | R$ 728,83 |
83 | Clorexidina Solução Alcoólica 0,5% 100ML | FRS | 250 | R$ 3,32 | R$ 830,00 |
84 | Cobertor térmico 2,10x1,40m (manta aluminizada) | UNI | 100 | R$ 46,73 | R$ 4.672,53 |
85 | Colar cervical em espuma tamanho grande | UNI | 10 | R$ 10,47 | R$ 104,70 |
86 | Colar cervical em espuma tamanho médio | UNI | 10 | R$ 9,91 | R$ 99,07 |
87 | Colar cervical em espuma tamanho pequeno | UNI | 10 | R$ 9,97 | R$ B99,70 |
88 | Colar Cervical para resgate Material Plastico Com Velcro Tamanho PP. | UNI | 15 | R$ 19,14 | R$ 287,15 |
89 | Colar Cervical para resgate Material Plastico Com Velcro Tamanho G. | UNI | 30 | R$ 17,82 | R$ 534,62 |
90 | Colar Cervical para resgate Material Plastico Com Velcro Tamanho GG. | UNI | 15 | R$ 16,94 | R$ 254,14 |
91 | Colar Cervical para resgate Material Plastico Com Velcro Tamanho M. | UNI | 40 | R$ 16,89 | R$ 675,74 |
92 | Colar Cervical para resgate Material Plastico Com Velcro Tamanho P. | UNI | 30 | R$ 17,14 | R$ 514,20 |
93 | Coletor De Material Perfurocortante 13 Litros Amarelo | UNI | 1.000 | R$ 27,14 | R$ 27.142,07 |
94 | Coletor Urina Sistema Fechado Adulto 2 Litro | UNI | 4.000 | R$ 2,85 | R$ 11.388,60 |
95 | Coletor Urinário De Perna : Tiras De Borracha Laminada Para Fixação Na Perna(Com Regulagem) Capacidade 500 Ml, Fabricado Em Pvc Pneumatico, Sistema Fechado, Válvula Anti-Refluxo, Conector De Entrada E Saída De | UNI | 1.000 | R$ 18,60 | R$ 18.603,67 |
Drenagem. Com Extensão | |||||
96 | Comadre de plástico | UNI | 10 | R$ 13,50 | R$ 134,96 |
97 | Compressas De Gaze Hidrofila Estéril, Confeccionadas Em Fios 100% Algodão Em Tecido Tipo Tela, Com Oito Camadas E Cinco Dobras , Tamanho 7,5X7,5Cm Quando Fechadas, Brancas Isentas De Impurezas, Com Dobras P/ Dentro Em Toda Extensão Para Evitar O Desprendimento Dos Fio, 13 Fios. Embalagem C/ 10. (Certificado De Bpf) | PCT | 200.00 0 | R$ 0,75 | R$ 149.640,00 |
98 | Conector Luer fêmea Para Torneirinha, com rosca. | UNI | 3.000 | R$ 8,27 | R$ 24.798,75 |
99 | Conjunto De Reanimador Manual Tipo Ambu Com Mascara E Reservatório Adulto, Confeccionado Em Silicone . | uni | 7 | R$ 317,99 | R$ 2.225,94 |
100 | Conjunto De Reanimador Manual Tipo Ambu Com Mascara E Reservatório Infantil, Confeccionado Em Silicone . | UNI | 7 | R$ 234,90 | R$ 1.644,28 |
101 | Cuba rim | UNI | 6 | R$ 55,71 | R$ 334,27 |
102 | Desinfetante de Nível Intermediário contendo composição equilibrada de PHMB (mínimo 3%) e cloreto de alquil dimetil benzil amônio (máximo 6%), isento de fragrância e corantes, devendo o produto estar de acordo com a ANVISA/RDC nº 14 de 28.02.2007 e RDC nº 35 de 16.08.2010. O produto deverá apresentar diluição de uso entre 0,5% (5ml / Litro) a 2% (20 ml / Litro). Destinado para imersão de produtos para saúde semicríticos, utilizados na assistência ventilatória, anestesia e inaloterapia. O produto deve apresentar laudos de atividade antimicrobiana emitidos por Laboratórios REBLAS/ANVISA-MS comprovando, entre outros, a atividade tuberculicida pelo teste confirmatório entre 5 a 10 minutos de contato através da eliminação de Mycobacterium Bovis, conforme RDC nº 35 de 16.08.2010 – ANVISA/MS na metodologia oficial referência: AOAC 19ª Ed./2012 – método 965.12 para Micobactéria (ação tuberculicida). Frascos de 1 litro | FRS | 5 | R$ 348,20 | R$ 1.741,00 |
103 | Detergent enzimático 5l | GL | 15 | R$ 120,48 | R$ 1.807,21 |
104 | Dispositivo P/ Incontinência Urinária C/ Extensão Acoplado Com Preservativo | UNI | 2.000 | R$ 2,75 | R$ 5.493,33 |
105 | Dispositivo P/ Incontinencia Urinária masculino G esteril | UNI | 2.000 | R$ 4,78 | R$ 9.560,00 |
106 | Dispositivo P/ Incontinencia Urinária N.º 05 | UNI | 30 | R$ 3,35 | R$ 100,40 |
107 | Eletrodo descartavel adulto com gel | UNI | 30.000 | R$ 0,53 | R$ 15.894,00 |
108 | Eletrodo descartavel infanto juvenil com gel | UNI | 10.000 | R$ 1,64 | R$ 16.377,33 |
109 | Equipo de infusão por gravidade microgotas | UNI | 50 | R$ 1,62 | R$ 80,75 |
110 | Equipo Desenvolvido Para Uso Em Bombas De Infusão Com Sistema De Propulsão Linear/Equipo Convencional, compatível com modelo AMISSET. Comprimento Total De 220Cm, Prime De 12,5Ml, Câmara Gotejadora Flexível Com Entrada De Ar Lateral Com Filtro Bacteriológico De 0,2 Microns, Com Filtro De Retenção De Partículas De 15 Microns. Tubo Conector Com Formulação Exclusiva (Permitindo Aumentar Sensivelmente A Sua Memória Mecânica E Reduz A Pressão Necessária No Fechamento Do Tubo), Injetor Lateral Em Y Com Membrana Autocicatrizante, Pinça Rolete E Conexão Luer Lock Retrátil Com Tampa Protetora Com Filtro De Membrana Hidrofóbica. Fabricado Com Material Atóxico, Embalagem Individual Em Papel Gc, Estéril, Invólucro Resistente Ao Manuseio, Lacre Capaz De Manter Sua Integridade E Esterilidade. | UNI | 100 | R$ 9,23 | R$ 923,23 |
111 | Equipo Para Alimentação enteral | UNI | 3.000 | R$ 1,88 | R$ 5.636,70 |
112 | Equipo Para Alimentação Enteral Ponta Escalonada | UNI | 2.500 | R$ 1,84 | R$ 4.597,25 |
113 | Equipo para bomba de infusão amiset | UNI | 50 | R$ 13,74 | R$ 687,24 |
114 | Equipo Para Soluções Parenteral Macro Gotas, Estéril Com Filtro De Ar, Injetor Lateral Em Y, Pinça Rolete, Sem Rosca, Comprimento 1,40 M. | UNI | 22.000 | R$ 1,71 | R$ 37.721,93 |
115 | Equipo Santronic para bomba de infusão ST 1000 ICATU referencia EA 0421 0000 | UNI | 60 | R$ 25,00 | R$ 1.500,00 |
116 | Esparadrapo 10X4,5M Impermeável. | RL | 500 | R$ 10,45 | R$ 5.223,06 |
117 | Estetoscópio Duplo Adulto | UNI | 15 | R$ 62,64 | R$ 939,66 |
118 | Filtro para respirador | UNI | 100 | R$ 20,61 | R$ 2.061,00 |
119 | Fio Guia Adulto | UNI | 10 | R$ 72,10 | R$ 720,98 |
120 | Fio Guia Infantil | UNI | 6 | R$ 72,10 | R$ 432,59 |
121 | Fio Nylon 0-0 Monofilamento Preto Classe II, Caixa Com 24 sem agulha | UNI | 480 | R$ 2,16 | R$ 1.035,58 |
(Certificado De Bpf) | |||||
122 | Fio Nylon 0-4 Monofilamento Preto Classe II, Caixa Com 24 sem agulha (Certificado De Bpf) | UNI | 360 | R$ 2,16 | R$ 776,69 |
123 | Fio Nylon 2-0 Monofilamento Preto Classe II, Caixa Com 24 sem agulha (Certificado De Bpf) | UNI | 1.000 | R$ 2,16 | R$ 2.157,46 |
124 | Fio Nylon 2-0 Monofilamento Preto Classe II, Cuticular, Cti 3/8 Circ., Trg 2,0 Cm Estéril 45 Cm Caixa Com 24 (Certificado De Bpf) | UNI | 240 | R$ 2,05 | R$ 491,32 |
125 | Fio Nylon 3-0 Monofilamento Preto Classe II, Caixa Com 24 sem agulha (Certificado De Bpf) | UNI | 1.000 | R$ 2,16 | R$ 2.157,46 |
126 | Fio Nylon 3-0 Monofilamento Preto Classe II, Cuticular, Cti 3/8 Circ., Trg 2,0 Cm Estéril 45 Cm Caixa Com 24 (Certificado De Bpf) | UNI | 600 | R$ 7,87 | R$ 4.724,33 |
127 | Fio Nylon 4-0 Monofilamento Preto Classe II, Caixa Com 24 sem agulha - | UNI | 30 | R$ 2,75 | R$ 82,43 |
128 | Fio Nylon 4-0 Monofilamento Preto Classe II, Cuticular, Cti 3/8 Circ., Trg 2,0 Cm Estéril 45 Cm Caixa Com 24 (Certificado De Bpf) | UNI | 1.200 | R$ 2,02 | R$ 2.426,18 |
129 | Fio Nylon 5-0 Monofilamento Preto Classe II, Cuticular, Cti 3/8 Circ., Trg 2,0 Cm Estéril 45 Cm Caixa Com 24 (Certificado De Bpf) | UNI | 480 | R$ 2,44 | R$ 1.171,37 |
130 | Fio Nylon 6-0 Monofilamento Preto Classe II, Cuticular, Cti 3/8 Circ., Trg 2,0 Cm Estéril 45 Cm Caixa Com 24 (Certificado De Bpf) | UNI | 480 | R$ 2,41 | R$ 1.158,87 |
131 | Fita Adesiva 16Mmx50M. | RL | 1.000 | R$ 3,59 | R$ 3.587,47 |
132 | Fita Cirúrgica Microporosa, Hipoalergênicas,Tnt À Base De Viscose Com Adesivo Acrílico 12Mm X 10M. | RL | 500 | R$ 4,37 | R$ 2.185,23 |
133 | Fita Cirúrgica Microporosa, Hipoalergênicas,Tnt À Base De Viscose Com Adesivo Acrílico 25Mm X 10 M. | RL | 2.000 | R$ 5,29 | R$ 10.582,08 |
134 | Fita Cirúrgica Microporosa, Hipoalergênicas,Tnt À Base De Viscose Com Adesivo Acrílico 50Mm X 10M. | RL | 2.000 | R$ 9,39 | R$ 18.778,24 |
135 | Fita Para Autoclave 19Mmx30M | RL | 35 | R$ 6,71 | R$ 234,81 |
136 | Fita reagente para Desinfetante de Nível Intermediário que permita checagem com segurança do teor de Cloreto de Benzalcônio a 6% + PHMB a 3,5%. Apresentação em frascos com 30 unidades. | uni | 900 | R$ 9,81 | R$ 8.828,19 |
137 | Fixador Citológico Aerosol 100 ML | FRS | 50 | R$ 11,81 | R$ 590,25 |
138 | Fluxometro Para Ar Comprimido | UNI | 30 | R$ 113,27 | R$ 3.397,97 |
139 | Fluxometro Para Oxigênio | UNI | 30 | R$ 104,47 | R$ 3.134,09 |
140 | Frasco P/ Alimentação Enteral 300 ML | UNI | 3.000 | R$ 2,04 | R$ 6.106,20 |
141 | Frasco P/ Umidificador De Oxigenio Completo +Acessórios | UNI | 50 | R$ 36,10 | R$ 1.804,83 |
142 | Frasco para drenagem toráxica 2000ml | UNI | 5 | R$ 37,48 | R$ 187,41 |
143 | Gaze Tipo Queijo 100% Algodão, Três Dobras E Oito Camadas No Formato 91Cmx91M C/ 13 Fios (Certificado De Bpf) | RL | 80 | R$ 92,49 | R$ 7.399,32 |
144 | Gel hidratante para tratamento de feridas - hidrogel COM alginato 85g | TUBO | 100 | R$ 75,98 | R$ 7.598,33 |
145 | Gel hidratante para tratamento de feridas - hidrogel SEM alginato 85g | TUBO | 100 | R$ 79,92 | R$ 7.992,00 |
146 | Gel lubrificante íntimo | TUBO | 100 | R$ 9,23 | R$ 923,00 |
147 | Gel Para Ultrassonografia 5 Kg | GL | 50 | R$ 45,82 | R$ 2.291,12 |
148 | Gliconato solução degermante a 2% (cloroxidine) (100 ML) | UNI | 2.000 | R$ 3,56 | R$ 7.120,00 |
149 | Haste Flexível Com Pontas De Algodão C/ 75 | CX | 400 | R$ 2,07 | R$ 826,03 |
150 | Hipoclorito de sódio 1% 5L | GL | 500 | R$ 16,79 | R$ 8.393,33 |
151 | Indicador Biológico para monitorar ciclos de esterilização a vapor, resultado 24 horas (caixa com 10 unidades) | CX | 10 | R$ 96,36 | R$ 963,59 |
152 | Integrador Químico para esterilização a vapor 121ºC (16,5 min.) ou 134ºC (3,5 min.). Integrador classe 5 | UNI | 500 | R$ 1,49 | R$ 742,67 |
153 | Intracath Adulto Amarelo 16G 12In (1,7mmX30.5Cm) Rigido Ag 14G 2 In (2,1mmX5,1cm) | UNI | 10 | R$ 84,00 | R$ 840,00 |
154 | Jogo De Cinto P/ Prancha De Resgate Longa 1,60M Jogo C/3 | KIT | 15 | R$ 109,84 | R$ 1.647,56 |
155 | Kit de cateter duplo lúmen venoso central para infusão,nutrição parenteral, 7Fr x 20cm, em poliuretano, radiopaco, graduado em centímetros, com redutor de sutura, fio guia metálico, cânula de punção, dilatador de veia, seringa de 5ml luer lock. | KIT | 10 | R$ 144,79 | R$ 1.447,90 |
156 | Kit Papanicolau Tamanho Médio | KIT | 1.000 | R$ 4,72 | R$ 4.723,00 |
157 | Kit Papanicolau Tamanho Pequeno | KIT | 1.000 | R$ 3,52 | R$ 3.518,30 |
158 | Kit Para Inalação Adulto, Extensão Com Conector Para Ar Comprimido. | KIT | 100 | R$ 16,09 | R$ 1.608,73 |
159 | Kit Para Inalação Infantil, Extensão Com Conector Para Ar Comprimido. | KIT | 100 | R$ 11,98 | R$ 1.197,84 |
160 | Lâmina De Bisturi N.º 11 C/ 100 | UNI | 1.500 | R$ 0,55 | R$ 827,85 |
161 | Lâmina De Bisturi N.º 15 C/ 100 | UNI | 700 | R$ 0,58 | R$ 402,66 |
162 | Lâmina De Bisturi N.º 23 C/ 100 | UNI | 1.800 | R$ 0,58 | R$ 1.035,25 |
163 | Lâmina De Bisturi N.º 23 C/ 100 (CASTRAÇÃO) | UNI | 1.000 | R$ 0,58 | R$ 575,77 |
164 | Lamina de bisturi ponta curva nº12 | UNI | 1.000 | R$ 0,61 | R$ 605,00 |
165 | Lâmina para bisturi Nº 21 | UNI | 1.000 | R$ 0,57 | R$ 571,87 |
166 | Lanceta Estéril P/ Teste De Glicemia, Softclix, Ponta Trifacetada E Siliconizada,Diametro Da Agulha 0,4Mm, 30G Com Dispositivo De Segurança | UNI | 120.00 0 | R$ 0,44 | R$ 53.168,96 |
167 | Lanceta fastclix (multiclix) compatível com Bomba de infusão para insulina Accu Chec c/204 (Judicial) | CX | 16 | R$ 141,19 | R$ 2.259,04 |
168 | Lençol De Papel Em Rolo Medindo Aproximadamente 50Cm X 50 M, Branco, Resistente, Com No Mínimo 32 A 37 Gr Densidade. Embalagem Constando Dados De Identificação E Procedência. Branco (Certificado De Bpf) | RL | 1.200 | R$ 12,65 | R$ 15.174,78 |
169 | Lençol De Papel Em Rolo Medindo Aproximadamente 70Cm X 50 M, Branco, Resistente, Com No Mínimo 32 A 37 Gr Densidade. Embalagem Constando Dados De Identificação E Procedência. Branco . | RL | 2.000 | R$ 16,51 | R$ 33.028,70 |
170 | Loção Oleosa a base de A.G.E. Com vitamina A e E 100 ML | FRS | 1.500 | R$ 18,93 | R$ 28.400,00 |
171 | Lugol 5% Iodo orgânico 30 ml | FRS | 50 | R$ 23,57 | R$ 1.178,33 |
172 | Luva Cirurgica Estéril De Latex, Anatômicas, Lubrificadas Com Pó Bio Absorvível Tamanho 7,0 | PAR | 4.000 | R$ 2,45 | R$ 9.795,00 |
173 | Luva Cirurgica Estéril De Latex, Anatômicas, Lubrificadas Com Pó Bio Absorvível Tamanho 7,5 | PAR | 3.000 | R$ 2,45 | R$ 7.346,25 |
174 | Luva Cirurgica Estéril De Latex, Anatômicas, Lubrificadas Com Pó Bio Absorvível Tamanho 8,0 | PAR | 1.600 | R$ 2,45 | R$ 3.918,00 |
175 | Luva Cirurgica Estéril De Latex, Anatômicas, Lubrificadas Com Pó Bio Absorvível Tamanho 8,5 | PAR | 600 | R$ 2,45 | R$ 1.469,25 |
176 | Luva Para Procedimento nitrílica, Ambidestro, Não Estéril, sem pó, com coloração branca ou azul. Tamanho G | CX | 3.000 | R$ 100,99 | R$ 302.967,90 |
177 | Luva Para Procedimento nitrílica, Ambidestro, Não Estéril, sem pó, com coloração branca ou azul. Tamanho M | CX | 4.000 | R$ 131,72 | R$ 526.895,00 |
178 | Luva Para Procedimento nitrílica, Ambidestro, Não Estéril, sem pó, com coloração branca ou azul. Tamanho P | CX | 3.000 | R$ 93,96 | R$ 281.892,90 |
179 | Luva Para Procedimento, Ambidestro, Não Estéril, Com Talco Tamanho Pequena. Latex. | CX | 300 | R$ 106,02 | R$ 31.806,53 |
180 | Luva Plástica Descartável Não Estéril C/100 | PCT | 20 | R$ 11,76 | R$ 235,25 |
181 | Malha Tubular 06 Cm X 15 Mts | RL | 40 | R$ 8 ,27 | R$ 330,64 |
182 | Malha Tubular 10 Cm X 15 Mts | RL | 20 | R$ 14,40 | R$ 288,09 |
183 | Malha Tubular 15 Cm X 15 Mts | RL | 10 | R$ 18,27 | R$ 182,70 |
184 | Malha Tubular 20 Cm X 15 Mts | RL | 5 | R$ 23,87 | R$ 119,33 |
185 | Manguito P/ Ap De Pressão | UNI | 30 | R$ 19,73 | R$ 591,90 |
186 | Manômetro de oxigênio com fluxômetro | UNI | 15 | R$ 294,27 | R$ 4.414,05 |
187 | Manometro P/ Ap De Pressão | UNI | 20 | R$ 101,75 | R$ 2.034,93 |
188 | Máscara De O2 Alta Concentração Com Reservatório Adulto | UNI | 80 | R$ 32,25 | R$ 2.580,27 |
189 | Máscara De O2 Alta Concentração Com Reservatório Infantil | UNI | 30 | R$ 32,82 | R$ 984,70 |
190 | Máscara Descartável Com Clips X/ 00 Xxxxxx Proteção | CX | 500 | R$ 50,03 | R$ 25.016,67 |
191 | Mascara descartavel ff2 n95 | UNI | 5.000 | R$ 7,60 | R$ 37.975,00 |
192 | Máscara laríngea tamanho 1 | UNI | 10 | R$ 68,37 | R$ 683,73 |
193 | Máscara laríngea tamanho 2 | UNI | 10 | R$ 62,88 | R$ 628,83 |
194 | Máscara laríngea tamanho 3 | UNI | 10 | R$ 55,96 | R$ 559,58 |
195 | Máscara laríngea tamanho 4 | UNI | 10 | R$ 58,63 | R$ 586,25 |
196 | Máscara laríngea tamanho 5 | UNI | 10 | R$ 63,12 | R$ 631,20 |
197 | Medidor de pressão digital automático com braçadeira (aparelho de pressão) | UNI | 10 | R$ 298,85 | R$ 2.988,50 |
198 | Mochila/bolsa especial para armazenar itens de primeiros socoros. Utilizada para atendimentos de urgência e resgate. Com Material Resistente E Impermeável. | UNI | 4 | R$ 205,97 | R$ 823,87 |
199 | Oculos de proteção em plástico | UNI | 500 | R$ 6,93 | R$ 3.465,00 |
200 | Oxímetro de pulso portátil | UNI | 10 | R$ 169,93 | R$ 1.699,33 |
201 | Papagaio de plástico capacidade de 1 litros | UNI | 10 | R$ 9,78 | R$ 97,83 |
202 | Papel Grau Cirurgico P/ Seladora 20 Cm x 100M | RL | 20 | R$ 126,08 | R$ 2.521,67 |
203 | Papel Grau Cirurgico P/ Seladora 35 Cm x 100M | RL | 5 | R$ 241,29 | R$ 1.206,46 |
204 | Papel Grau Cirurgico P/Seladora 10Cm x 100M | RL | 15 | R$ 83,55 | R$ 1.253,30 |
205 | Papel Para Ecg 80MM x 30M Rolo | UNI | 10 | R$ 10,68 | R$ 106,77 |
206 | Papel termossensível para vídeo filme MP 110S 110mm X 20m standard | ROLO | 1.000 | R$ 78,91 | R$ 78.910,00 |
207 | Pera de Borracha para Aparelho De Pressão | UNI | 30 | R$ 9,90 | R$ 297,10 |
208 | Papel termosensível para ECG 215mmX30m | UNI | 30 | R$ 24,00 | R$ 720,00 |
209 | Pinça Adson serrilhada em aço inox 12cm | UNI | 6 | R$ 21,24 | R$ 127,46 |
210 | Pinça Adson serrilhada em aço inox 15cm | UNI | 300 | R$ 61,73 | R$ 18.520,00 |
211 | Pinça kelly ABC curva 16cm | UNI | 4 | R$ 46,99 | R$ 187,98 |
212 | Pinça kelly ABC reta 16cm | UNI | 6 | R$ 42,89 | R$ 257,31 |
213 | Polifix adaptador de GTT | UNI | 10 | R$ 81,28 | R$ 812,75 |
214 | Porta agulha mayo hegar ABC em aço inoxidável 14cm | UNI | 4 | R$ 38,08 | R$ 152,32 |
215 | Prancha De Resgate Rigida De Madeira Adulto | UNI | 10 | R$ 463,79 | R$ 4.637,93 |
216 | Preservativo sem lubrificação para realização de exame | UNI | 1.000 | R$ 0,43 | R$ 431,73 |
217 | Protetor facial de policarbonato | UNI | 50 | R$ 22,03 | R$ 1.101,67 |
218 | Pvpi Degermante 1000 ML | LTR | 25 | R$ 31,67 | R$ 791,67 |
219 | PVPI Degermante 100ML | UNI | 600 | R$ 4,75 | R$ 2.848,00 |
220 | Pvpi Tópico 100 ML | FRS | 300 | R$ 5,24 | R$ 1.573,44 |
221 | Pvpi Tópico 1000 ML | LTR | 50 | R$ 47,03 | R$ 2.351,34 |
222 | Saco Coletor De Urina Hospitalar Descartável 2 Lt. | UNI | 5.000 | R$ 5,26 | R$ 26.281,67 |
223 | Sapatilha pro pes descartavel | UNI | 18.000 | R$ 0,54 | R$ 9.640,80 |
224 | Scalp Com Terminal Tipo Luer Lock, Agulha Varoneza N.º 19. | UNI | 200 | R$ 0,56 | R$ 112,43 |
225 | Scalp Com Terminal Tipo Luer Lock, Agulha Varoneza N.º 21. | UNI | 10.000 | R$ 0,69 | R$ 6.884,40 |
226 | Scalp Com Terminal Tipo Luer Lock, Agulha Varoneza N.º 23. | UNI | 8.000 | R$ 0,80 | R$ 6.385,80 |
227 | Scalp Com Terminal Tipo Luer Lock, Agulha Varoneza N.º 25. | UNI | 150 | R$ 0,91 | R$ 136,10 |
228 | Scalp Com Terminal Tipo Luer Lock, Agulha Varoneza N.º 27. | UNI | 100 | R$ 0,53 | R$ 52,73 |
229 | Scalp De Segurança Com Trava De Proteção Na Cor Amarela Que Recobre A Agulha Após A Punção, Especial Para Coleta De Sangue A Vácuo, Com Adaptador Xxxx, Para Coletas Múltiplas. Tubo Em Vinil Flexível, Com 7 Polegadas De Comprimento, Agulha 21G (Calibre 8), Asas Flexíveis De Cor Verde. Embalagem Unitária Com Frente Plástica E Verso Em Papel Com Abertura Em "Pétala". Esterilizado A Oxido De Etileno. Apresntação. | UNI | 1.000 | R$ 3,11 | R$ 3.109,47 |
230 | Scalp De Segurança Com Trava De Proteção Na Cor Amarela Que Recobre A Agulha Após A Punção, Especial Para Coleta De Sangue A Vácuo, Com Adaptador Xxxx, Para Coletas Múltiplas. Tubo Em Vinil Flexível, Com 7 Polegadas De Comprimento, Agulha 23G (Calibre 6), Asas Flexíveis De Cor Azul Claro. Embalagem Unitária Com Frete Plástica E Verso Em Papel Com Abertura Em "Pétala". Esterilizado A Óxido De Etileno (Eto). Apresentação. | UNI | 1.000 | R$ 3,11 | R$ 3.109,47 |
231 | Sensor Libre FreeStyle | UNI | 360 | R$ 239,96 | R$ 86.385,60 |
232 | Xxxxxxx 0 ML P/ Insulina Com Agulha 13X4,5 | UNI | 8.000 | R$ 0,35 | R$ 2.833,60 |
233 | Xxxxxxx 00 ML SLIP sem bico | UNI | 35.000 | R$ 0,57 | R$ 19.943,00 |
234 | Xxxxxxx 00 ML SLIP sem bico | UNI | 35.000 | R$ 0,89 | R$ 30.989,00 |
235 | Xxxxxxx 0 ML LUER LOCK | UNI | 35.000 | R$ 0,29 | R$ 10.171,00 |
236 | Xxxxxxx 0 ML LUER LOCK | UNI | 50.000 | R$ 0,35 | R$ 17.703,33 |
237 | Seringa P/ Insulina Estéril 0,5 Ml 50Ui C/ Ag 8Mmx0,33 Agulha Fixa | UNI | 50.000 | R$ 2,60 | R$ 130.166,67 |
238 | Seringa P/ Insulina Estéril 1 Ml 100Ui C/ Ag 12,7Mmx0,33 Agulha Fixa | UNI | 8.000 | R$ 2,01 | R$ 16.045,33 |
239 | Seringa P/ Insulina Estéril 1,0 Ml 100Ui C/ Ag 8Mmx0,33 Agulha Fixa | UNI | 35.000 | R$ 0,95 | R$ 33.075,00 |
240 | Set de infusão p/Sici Flexlink I - 08/60 compatível com bomba de infusão para insulina Accu Chek Flexlink c/10 (Judicial) | CX | 10 | R$ 816,14 | R$ 8.161,40 |
241 | Solução De Manitol 20% 250 ML Frasco Sistema Fechado | FRS | 500 | R$ 8,17 | R$ 4.086,33 |
242 | Solução fisiológica 0,9% 10ml | AMP | 2.700 | R$ 0,43 | R$ 1.170,00 |
243 | Solução Fisiológica 100 ML 0,9% Sistema Fechado tipo bolsa | FRS | 20.000 | R$ 3,93 | R$ 78.600,00 |
244 | Solução Fisiológica 1000 ML 0,9% Sistema Fechado tipo bolsa | FRS | 3.000 | R$ 6,98 | R$ 20.940,00 |
245 | Solução Fisiológica 250 ML 0,9% Sistema Fechado tipo bolsa | FRS | 12.000 | R$ 4,39 | R$ 52.720,00 |
246 | Solução Fisiológica 500 MlL0,9% Sistema Fechado tipo bolsa | FRS | 10.000 | R$ 5,41 | R$ 54.066,67 |
247 | Solução Fisiológica C/ Ringer Lactato 500 ML Frasco Sistema Fechado | FRS | 1.000 | R$ 5,27 | R$ 5.270,00 |
248 | Solução Glicerinada 12% 500 ML Frasco Sistema Fechado | FRS | 600 | R$ 7,75 | R$ 4.650,00 |
249 | Solução Glicofisiológica 250 ML Frasco Sistema Fechado | FRS | 300 | R$ 3,96 | R$ 1.186,65 |
250 | Solução Glicofisiológica 500 ML Frasco Sistema Fechado | UNI | 300 | R$ 5,05 | R$ 1.515,53 |
251 | Solução Glicosada 250 ML Frasco Sistema Fechado | UNI | 1.500 | R$ 4,98 | R$ 7.470,00 |
252 | Solução Glicosada 500 ML Frasco Sistema Fechado | UNI | 1.500 | R$ 6,17 | R$ 9.261,75 |
253 | Sonda aspiração sistema fechado Trach care | UNI | 100 | R$ 134,37 | R$ 13.436,67 |
254 | Sonda Aspiração Traqueal N.º 08 | UNI | 8.000 | R$ 0,80 | R$ 6.373,33 |
255 | Sonda Aspiração Traqueal N.º 10 | UNI | 60 | R$ 1,02 | R$ 61,20 |
256 | Sonda Aspiração Traqueal N.º 12 | UNI | 1.500 | R$ 1,19 | R$ 1.784,25 |
257 | Sonda Aspiração Traqueal N.º 14 | UNI | 100 | R$ 0,99 | R$ 98,66 |
258 | Sonda Aspiração Traqueal N.º 16 | UNI | 50 | R$ 1,24 | R$ 62,21 |
259 | Sonda Aspiração Traqueal N.º 18 | UNI | 50 | R$ 1,31 | R$ 65,65 |
260 | Sonda Aspiração Traqueal Nº6 | UNI | 5.000 | R$ 1,22 | R$ 6.102,50 |
261 | Sonda foley 2 vias tamanho 16 | UNI | 100 | R$ 6,33 | R$ 633,30 |
262 | Sonda foley 2 vias tamanho 14 | UNI | 100 | R$ 6,58 | R$ 658,00 |
263 | Sonda foley 3 vias tamanho 16 | UNI | 100 | R$ 6,37 | R$ 637,00 |
264 | Xxxxx Xxxxx N.º 08 2 Vias | UNI | 30 | R$ 5,65 | R$ 169,50 |
265 | Xxxxx Xxxxx N.º 10 2 Vias | UNI | 40 | R$ 6,59 | R$ 263,55 |
266 | Xxxxx Xxxxx N.º 12 2 Vias | UNI | 30 | R$ 5,77 | R$ 173,11 |
267 | Xxxxx Xxxxx N.º 14 2 Vias | UNI | 50 | R$ 5,38 | R$ 268,87 |
268 | Xxxxx Xxxxx N.º 16 2 Vias | UNI | 100 | R$ 5,56 | R$ 555,65 |
269 | Xxxxx Xxxxx N.º 18 2 Vias | UNI | 80 | R$ 5,83 | R$ 466,72 |
270 | Xxxxx Xxxxx N.º 20 2 Vias | UNI | 50 | R$ 5,83 | R$ 291,70 |
271 | Xxxxx Xxxxx N.º 22 2 Vias | UNI | 30 | R$ 6,37 | R$ 191,10 |
272 | Xxxxx Xxxxx Nº 16 3 Vias | UNI | 30 | R$ 5,43 | R$ 162,90 |
273 | Sonda Foley Nº 18 3 Vias | UNI | 30 | R$ 4,40 | R$ 132,00 |
274 | Xxxxx Xxxxx Nº 20 3 Vias | UNI | 30 | R$ 27,58 | R$ 827,30 |
275 | Xxxxx Xxxxx Nº 22 3 Vias | UNI | 30 | R$ 27,58 | R$ 827,30 |
276 | Sonda Naso Enteral N°12 | UNI | 60 | R$ 18,82 | R$ 1.129,40 |
277 | sonda nasoenteral nº 6 | UNI | 60 | R$ 13,39 | R$ 803,10 |
278 | sonda nasoenteral nº 8 | UNI | 60 | R$ 13,70 | R$ 822,00 |
279 | Sonda Nasogastrica Curta N.º 06 | UNI | 30 | R$ 0,81 | R$ 24,28 |
280 | Sonda Nasogastrica Curta N.º 08 | UNI | 20 | R$ 0,79 | R$ 15,78 |
281 | Sonda Nasogastrica Curta N.º 10 | UNI | 60 | R$ 0,84 | R$ 50,65 |
282 | Sonda Nasogastrica Curta N.º 12 | UNI | 60 | R$ 0,87 | R$ 52,25 |
283 | Sonda Nasogastrica Curta N.º 14 | UNI | 60 | R$ 0,93 | R$ 55,51 |
284 | Sonda Nasogastrica Curta N.º 16 | UNI | 60 | R$ 0,92 | R$ 55,09 |
285 | Sonda Nasogastrica Curta N.º 18 | UNI | 60 | R$ 1,00 | R$ 59,93 |
286 | Sonda Nasogastrica Longa N.º 08 | UNI | 40 | R$ 1,01 | R$ 40,47 |
287 | Sonda Nasogastrica Longa N.º 10 | UNI | 20 | R$ 1,11 | R$ 22,26 |
288 | Sonda Nasogastrica Longa N.º 12 | UNI | 20 | R$ 1,14 | R$ 22,79 |
289 | Sonda Nasogastrica Longa N.º 14 | UNI | 20 | R$ 1,29 | R$ 25,77 |
290 | Sonda Nasogastrica Longa N.º 16 | UNI | 30 | R$ 1,46 | R$ 43,77 |
291 | Sonda Nasogastrica Longa N.º 18 | UNI | 30 | R$ 1,53 | R$ 45,87 |
292 | Sonda Nasogástrica Longa N.º 20 | UNI | 20 | R$ 1,69 | R$ 33,87 |
293 | Sonda Nasogástrica Longa N.º 22 | UNI | 20 | R$ 1,73 | R$ 34,67 |
294 | Sonda Retal N.º 04 | UNI | 20 | R$ 0,76 | R$ 15,19 |
295 | Sonda Retal N.º 06 | UNI | 30 | R$ 0,77 | R$ 23,17 |
296 | Sonda Retal N.º 08 | UNI | 40 | R$ 0,81 | R$ 32,36 |
297 | Sonda Retal N.º 10 | UNI | 40 | R$ 3,30 | R$ 132,08 |
298 | Sonda Retal N.º 12 | UNI | 80 | R$ 0,89 | R$ 70,86 |
299 | Sonda Retal N.º 14 | UNI | 60 | R$ 0,94 | R$ 56,17 |
300 | Sonda Retal N.º 16 | UNI | 60 | R$ 0,99 | R$ 59,23 |
301 | Sonda Retal N.º 18 | UNI | 70 | R$ 1,07 | R$ 75,23 |
302 | Sonda Retal N.º 20 | UNI | 30 | R$ 1,13 | R$ 33,79 |
303 | Sonda Retal N.º 22 | UNI | 30 | R$ 1,31 | R$ 39,40 |
304 | Sonda Uretral N.º 16 | UNI | 50 | R$ 1,11 | R$ 55,40 |
305 | Sonda Uretral N.º 18 | UNI | 40 | R$ 0,97 | R$ 38,68 |
306 | Sonda Uretral Nº10 | UNI | 1.000 | R$ 0,87 | R$ 870,95 |
307 | Sonda Uretral Nº12 | UNI | 6.000 | R$ 0,86 | R$ 5.162,00 |
308 | Suporte para perfuro cortantes | UNI | 6 | R$ 28,88 | R$ 173,26 |
309 | Swab ponta de rayon flexivel esteril para coleta | UNI | 6.000 | R$ 1,95 | R$ 11.696,04 |
310 | Tala Fix Eva G | UNI | 80 | R$ 18,88 | R$ 1.510,10 |
311 | Tala Fix Eva GG | UNI | 30 | R$ 26,64 | R$ 799,33 |
312 | Tala Fix Eva M | UNI | 320 | R$ 14,92 | R$ 4.774,61 |
313 | Tala Fix Eva P | UNI | 30 | R$ 11,18 | R$ 335,44 |
314 | Tala Fix Eva PP | UNI | 40 | R$ 12,10 | R$ 484,06 |
000 | Xxxx Xxxxxxxx (Férula) 16X180 mm | UNI | 160 | R$ 4,35 | R$ 695,51 |
000 | Xxxx Xxxxxxxx (Férula) 16X250 mm | UNI | 160 | R$ 1,26 | R$ 201,65 |
317 | Termometro Clinico Digital | UNI | 70 | R$ 18,33 | R$ 1.283,38 |
318 | Tesoura lister em aço inoxidável 19cm p/retirada de gesso | UNI | 4 | R$ 85,39 | R$ 341,56 |
319 | Tesoura Mayo Stille ABC reta 15cm | PAR | 4 | R$ 66,34 | R$ 265,34 |
320 | Tesoura xxxxxxx p/ retirada de pontos reta 13cm | UNI | 8 | R$ 47,04 | R$ 376,32 |
321 | Torneirinha 3 Vias Sem Rosca | UNI | 5.000 | R$ 1,25 | R$ 6.254,67 |
322 | Tubo De Latex 200 | PCT | 40 | R$ 28,34 | R$ 1.133,49 |
323 | Tubo De Silicone Não Estéril Para Drenagem e/ou Xxxxxxxxxxxxxxx 00 Xx X 10 Mm Pacote C/ 15 Metros | PCT | 30 | R$ 186,25 | R$ 5.587,40 |
324 | Tubo Endotraqueal C/ Balão 2.0 | UNI | 30 | R$ 7,63 | R$ 228,77 |
325 | Tubo Endotraqueal C/ Balão 3.0 | UNI | 10 | R$ 6,91 | R$ 69,05 |
326 | Tubo Endotraqueal C/ Balão 4.0 | UNI | 20 | R$ 7,70 | R$ 154,04 |
327 | Tubo Endotraqueal C/ Balão 5.0 | UNI | 20 | R$ 7,50 | R$ 149,99 |
328 | Tubo Endotraqueal C/ Balão 5.5 | UNI | 20 | R$ 7,50 | R$ 149,99 |
329 | Tubo Endotraqueal C/ Balão 6.0 | UNI | 30 | R$ 7,50 | R$ 224,99 |
330 | Tubo Endotraqueal C/ Balão 6.5 | UNI | 30 | R$ 7,45 | R$ 223,62 |
331 | Tubo Endotraqueal C/ Balão 7.0 | UNI | 40 | R$ 7,25 | R$ 290,13 |
332 | Tubo Endotraqueal C/ Balão 7.5 | UNI | 40 | R$ 7,45 | R$ 298,16 |
333 | Tubo Endotraqueal C/ Balão 8.0 | UNI | 40 | R$ 7,50 | R$ 300,17 |
334 | Tubo Endotraqueal C/ Balão 8.5 | UNI | 40 | R$ 8,33 | R$ 333,17 |
335 | Tubo Endotraqueal C/ Balão 9.0 | UNI | 20 | R$ 7,50 | R$ 149,99 |
336 | Tubo falcon esteril 15ml | UNI | 3.000 | R$ 4,38 | R$ 13.140,00 |
337 | Turbante Descartável C/ Elástico C/100 | PCT | 350 | R$ 19,47 | R$ 6.814,36 |
338 | Válvula De Metal P/ Aparelho De Pressão | UNI | 20 | R$ 8,18 | R$ 163,53 |
339 | Válvula Redutora De Pressão Para Cilindro De O2 C/Fluxometro | UNI | 40 | R$ 327,05 | R$ 13.081,83 |
340 | Válvula Redutora Para Rede De Ar Comprimido, Fabricada Em Metal Cromado, Manômetro De Baixa Pressão De 0 A 10 Kgf/Cm2 E Botão De Controle. Conexões Padrão Abnt Nbr 11906. Identificação Na Cor Amarela. | UNI | 5 | R$ 332,51 | R$ 1.662,55 |
341 | Tubo Endotraqueal1000 ML | LTR | 30 | R$ 34,93 | R$ 1.047,90 |
Valor Total: | R$ 3.239.862,40 |
Valor estimado: R$ 3.239.862,40 (Três milhões, duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).
OBSERVAÇÃO: A licitante que sagrar-se vencedora dos itens que conste a necessidade de apresentação de Certificado de BPF, deverá o apresentar junto a proposta realinhada encaminhada no prazo de 24horas, após a realização do certame.
CONDIÇÕES DE ENTREGA:
O prazo para a entrega do objeto desta licitação será de forma parcelada, com entrega na Unidade Mista de Saúde, após a emissão da respectiva ordem de fornecimento pelo Departamento de Compras e Licitações. A empresa contratada deverá fornecer o material em até 05 (cinco) dias úteis , após solicitação do Departamento de Saúde, haja vista ser o objeto desta licitação utilizado para tratamento de pacientes.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos solicitados e conferidos pelo Departamento de Saúde.
DO REAJUSTE DE PREÇOS: Não haverá reajuste de preços referente a Ata de Registro de Preços objeto deste Certame.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
- A CONTRATADA obriga-se à execução integral do objeto do presente instrumento, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão, independentemente dos motivos que originaram os mesmos.
- Correrão por conta da CONTRATADA quaisquer tributos ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do contrato.
- O pessoal da CONTRATADA, por ela designado para trabalhar na execução do contrato, não terá vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
- A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
- A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
- A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, quer seja por atos próprios, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
- Toda e qualquer etapa que tenha que ser refeita pela CONTRATADA por erro ou incompetência, não acarretará ônus financeiro algum para a CONTRATANTE e nem aditamento de prazo.
- A CONTRATADA se obriga manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxx – SP, em 01 de Abril de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 003/2021 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Mínimo de 12 meses de garantia.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO III - TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
6. O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO III.1
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO IV - CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA (SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR)
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº instaurada pela Prefeitura Municipal de , que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO MENOR DE IDADE
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO ME/EPP
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico nª006/2020 da Prefeitura Municipal de Elias Fausto-SP, que a empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
(Razão Social) CNPJ/MF Nº
Sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade nº , instaurada pelo Municipio de , não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente. Data
Local
Nome do declarante RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO XI- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO E A EMPRESA ...........................................................
Data: ... de de 2021.
Prazo: ( ) meses. Valor: R$ ........ (. ).
Processo Administrativo nº /2021. Pregão Eletrônico nº. /2021.
Ata de Registro de Preços n.º. /2021.
CLÁUSULA 1ª - DAS PARTES
1.1. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade e Estado, com CNPJ n.º 44.723.740/0001-21, representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF n.º
...... e portador do RG n.º ....., adiante, designada, simplesmente, CONTRATANTE e , com sede
à ........, n.º ......., na cidade de ......., inscrita no CNPJ sob n.º ........ e Inscrição Estadual n.º , por
intermédio de seu(sua) ......, Sr(a). .........., (qualificação completa), inscrito(a) no CPF n.º e
portador(a) do RG n.º , adiante designada simplesmente CONTRATADA, ajustam o que se segue:
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA se obriga a , conforme especificações do Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2020, seu Termo de Referência e detalhamento de sua proposta comercial aprovada.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANT. | VR. MÉDIO UNIT. | VR. MÉDIO GLOBAL |
CLÁUSULA 3ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. A despesa supra será atendida pela dotação orçamentária nº Ficha n° 265 - 02.07.01-3.3.90- 2035-Manutenção Dos Recursos Do Fns; 276-02.07.01-3.3.90-2109-Manutenção Bloco Atenção Básica; 369 - 02.07.01-3.3.90-2117-Coronavirus - Covid 19, constante de 2020, correspondente para 2021 e exercícios seguintes, no caso de prorrogação.
CLÁUSULA 4ª – DO SUPORTE LEGAL
4.1. Este contrato é regulado pelos seguintes dispositivos legais:
4.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil;
4.1.2. Lei Orgânica do Município de Elias Fausto;
4.1.3. Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações;
4.1.4. Lei Federal n.º 9.012, de 30/03/1995;
4.1.5. Lei Federal n.º 9.069, de 29/06/1995;
4.1.6. Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002;
4.1.10. Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA 5ª - DO PREÇO
5.1. Pela execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ (...), conforme valores apresentados por esta em sua proposta.
5.2. Nos preços propostos já estão inclusos, além dos lucros, todas e quaisquer despesas diretas e indiretas, tais como, transportes e combustível, mão-de-obra para a entrega e o descarregamento no local determinado pela CONTRATANTE, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, custos, benefícios, seguros, materiais, salários, estadas, equipamentos, uniformes, alimentação e tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA 6ª - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação da nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento emitido pelo servidor responsável.
6.1.1. Conforme o protocolo ICMS 42/09, fica obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
6.2. Com a nota fiscal a CONTRATADA deverá apresentar, ainda:
6.2.1. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal (CND), com validade em vigor;
6.2.2. Certidão de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor, e;
6.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.3. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem qualquer incidência de correção monetária.
6.4. Caso a CONTRATANTE, eventualmente, atrase os pagamentos, estes deverão ser corrigidos com base no INPC/IBGE, conforme legislação pertinente.
CLÁUSULA 7ª - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Secretaria de Saúde é o órgão credenciado pela CONTRATANTE para vistoriar a execução do presente contrato e prestar toda a assistência e orientações que se fizerem necessárias, indicando, para tanto, um servidor que será o gestor do presente instrumento.
CLÁUSULA 8ª - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente ata de registro.
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO
9.1. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 10. - DO REAJUSTE
10.1. Não haverá reajuste de preços da Ata de Registro de Preços objeto desta licitação.
CLÁUSULA 11. – DA ENTREGA DO OBJETO
11.1. O prazo para a entrega do objeto desta licitação será de forma parcelada, com entrega na Unidade Mista de Saúde, após a emissão da respectiva ordem de fornecimento pelo Departamento de Compras e Licitações. A empresa contratada deverá fornecer o material em até 05 (cinco) dias úteis ,
após solicitação do Departamento de Saúde, haja vista ser o objeto desta licitação utilizado para tratamento de pacientes.
CLÁUSULA 12. - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos nos incisos III ou IV, do art. 87, e no art. 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
12.2. A sanção de que trata o subitem poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
12.3. Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a critério e obedecidas às disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Multa de mora;
12.3.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela remanescente, no caso de inexecução parcial de contrato;
12.3.2.2. Multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor correspondente à entrega que estiver em desacordo com os prazos estipulados, até o limite de 10 (dez) dias;
12.3.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total;
12.3.2.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou do item correspondente, no caso de constatação, pelo Município, de que o serviço fornecido é diverso das especificações e/ou má qualidade;
12.3.2.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso recusa injustificada de assinar/receber o contrato, e;
12.4. As multas são independentes entre si; a aplicação de uma, não exclui a aplicação de outras, bem como das demais penalidades previstas em lei.
12.5. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.6. O valor das multas eventualmente aplicadas será devidamente corrigido utilizando-se o INPC/IBGE, conforme legislação pertinente, até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Xxxxx Xxxxxx - XX, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial. Na impossibilidade, será o valor inscrito na Dívida Ativa, para cobrança judicial.
12.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo.
12.8. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do contrato, as multas e penalidade serão elevadas em dobro, em caso de reincidência.
CLÁUSULA 13. - DAS MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO
13.1. Na execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA 14. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A CONTRATADA obriga-se à execução integral do objeto do presente instrumento, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão, independentemente dos motivos que originaram os mesmos.
14.2. Correrão por conta da CONTRATADA quaisquer tributos ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do contrato.
14.3. O pessoal da CONTRATADA, por ela designado para trabalhar na execução do contrato, não terá vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
14.4. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
14.5. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
14.6. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, quer seja por atos próprios, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
14.7. Toda e qualquer etapa que tenha que ser refeita pela CONTRATADA por erro ou incompetência, não acarretará ônus financeiro algum para a CONTRATANTE e nem aditamento de prazo.
14.8. A CONTRATADA se obriga manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.9. É vedada a subcontratação.
14.10. Para todas as questões suscitadas na execução do contrato, que não forem resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Monte Mor - SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Lido e achado conforme, assinam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, as partes e testemunhas, sendo 01 (uma) via destinada ao processo e a outra para arquivo.
Elias Fausto, ..... de de 2021.
Prefeito Municipal | ::: EMPRESA CONTRATADA ::: Representante Legal |
TESTEMUNHAS:
Nome: RG: | Nome: RG: |
NOME: GESTOR DO CONTRATO: | Nome: JURÍDICO |
ANEXO XII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO CONTRATADA:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°(DE ORIGEM):
OBJETO: ‘’Registro de Preços para Aquisição de materiais para uso hospitalar para utilização nas Unidades de Saúde desta Municipalidade, nos termos do Anexo I-Termo de Referência do Edital”
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Elias Fausto, ...... de de 2021.
CONTRATANTE:
Nome e Cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA: