CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2017/SME/ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2017/SME/ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ E A AGRICULTORA FAMILIAR, XXXXXXX XX XXXXX REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ, com sede na PREFEITURA MUNICIPAL, localizada à Avenida das Nações, nº 415, inscrita no CGC/MF sob o nº 22.980.643/000l - 81, neste ato representado através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sr.º XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF sob o Nº 639.359.610-00 e da Carteira de Identidade nº 231343 SSP/TO, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado a AGRICULTORA FAMILIAR XXXXXXX XX XXXXX, CPF sob n.º 000.000.000-00 (grupos informais e individuais), residente na Colônia Cateté – Projeto Casulo, Município de Ourilândia do Norte/PA doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2017 resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, dos alunos da rede pública de educação básica do Município de Ourilândia do Norte, descritos no quadro abaixo:
Item/Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição | ||
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) | Preço Total | ||||
1 | Banana prata | Kg | 750 | R$ 4,44 | R$ 3.330,00 |
2 | Alface lisa ou crespa | Xx | 0000 | R$ 3,44 | R$ 5.160,00 |
3 | Cheiro verde | Mç | 500 | R$ 3,00 | R$ 1.500,00 |
4 | Couve tipo manteiga | Mç | 500 | R$ 3,24 | R$ 1.620,00 |
5 | Mandioca | Kg | 1000 | R$ 2,65 | R$ 2.650,00 |
Pimenta de Cheiro | Mç | 200 | R$ 3,23 | R$ 646,00 | |
Valor Total do Contrato | R$ 14.906,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Primeira deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos acima (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 14.906,00 (quatorze e novecentos e seis reais). Que serão pagos mediante o fornecimento, devidamente faturado e atestado pelo setor competente.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
a. Obedecer o horário comercial das entregas nas Unidades de Educação e Secretaria Municipal de Educação, setor de Merenda Escolar, das 08h00min às 11h00min e 14h00min ás 17h00min.
b. Os alimentos entregues devem estar de acordo com a Resolução nº 12/78 – da CNNPA – Comissão Nacional de Normas Técnicas e Padrões para Alimentos.
c. Os produtos não devem ser entregue na sua totalidade, e sim de acordo com a programação do setor de merenda escolar, em conformidade com os meses letivos do ano 2017.
d. Os Gêneros Alimentícios deverão ser entregues em veículos adequados para transportes de alimentos, limpos e acondicionados de forma correta.
e. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável no local designado pela Secretaria de Educação.
f. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE/PNAI/PNAC 12.306.0251.2031.0000
3.3.90.30.00. R$ 14.906,00
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Terceira, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA:
BANCO BRADESCO 237 XXXXXXX XX XXXXX AGÊNCIA: 1686-1
CONTA CORRENTE: 60844-0
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento ao CONTRATADA, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. E efetivar pontualmente os pagamentos referente aos produtos fornecidos nos termos da cláusula Sexta.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da CONTRATADA.
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa da CONTRATADA, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 01/2017, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ADIANTAMENTO
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta.
Poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA VIGÊNCIA
A Vigência do presente contrato iniciará no ato de sua assinatura e findará em 30/12/2017, mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas no edital da Chamada Publica nº 001/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte – PA, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Ourilândia do Norte – Pará, em 11/Abril/2017.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX: 63935961200
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:63935961200
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:63935961200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: Ourilândia do Norte
Data: 2017-04-18 10:37:22
_
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXX XX
Assinado digitalmente por XXXXXXX XX XXXXX:67379486268
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC
67379486268 Localização: Ourilândia do Norte
XXXXX:
SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla,
OU=Certificado PF A3, CN=XXXXXXX XX XXXXX:67379486268
Razão: Eu concordo com os termos definidos
por minha assinatura neste documento
Data: 2017-04-11 _09:11:14
XXXXXXX XX XXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.