CONTRATO N° 021/2021
E stado do Piauí
Prefeitura Municipal de Caridade D o Piauí
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 —Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Fone/Fax: (00) 0000-0000
CEP: 00000-000 - CNPJ: 01.612.575/0001-28
E-mail.: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CONTRATO N° 021/2021
^CEUCTOÇÔONf 01Q/2021. - FNÇfa
TocessoAhinistrativo n° 017/2021 - CFL
AQUISIÇÃO DE UM NOTEBOOK, 4GB, 1TB COM TELA DE 15.6, COM WINDOWS 10 INSTALADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIDADE DO PIAUÍ-PL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI E A EMPRESA LINDE COMERCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA - EPP (LINDE TECNOLOGIA), NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI, CNPJ n° 01.612.575/0001-28,
situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Caridade do Piauí - PI, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 2.093.692 SSP/PI.
CONTRATADA: LINDE COMERCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA - EPP (LINDE TECNOLOGIA), inscrito no CNPJ n° 06.079.674/ 0001-00, Insc. Est. n° 19.453.422-7,
O CONTFtATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente AQUISIÇÃO DE UM NOTEBOOK, 4GB, 1TB COM TELA DE 15.6, COM WINDOWS 10 INSTALADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE CARIDADE DO PIAUÍ-PL, conforme o Dispensa de Licitação n° 010/2021, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei n° 8.666/93 no art.24, II, para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso
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compromi so comDesenvolvi,nenioSocial E-mail.: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
I do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada
de uma só vez, verificamos a legalidade da contratação mediante a escolha da melhor proposta dentre as constantes nos autos, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UM NOTEBOOK, 4GB, 1TB COM TELA DE 15.6, COM WINDOWS 10 INSTALADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIDADE DO PIAUÍ-PL, conforme especificações e quantidades constantes do Dispensa de Licitação n° 010/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
A Prestação dos Serviços ora contratado, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II da Lei n.° 8.666/93, Art. 24, I, da mesma lei, sob a modalidade Dispensa de Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, a Dispensa de Licitação n° 010/2021, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Procedimento Licitatório acima descrito e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I - emitir a ordem de prestação dos serviços dos itens objeto de contrato, assinada pela autoridade competente;
II - efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a prestação dos serviços e os termos estabelecidos neste Contrato;
III - fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo
Financeiro;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
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CEP: 00000-000 - CNPJ: 01.612.575/0001-28
compromi socomDesenvolvimentosocial; E-mail.: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - cplcaridadedopiaui@amail-com
I - executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, om o presente processo e com a sua proposta;
II - iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 03 (dois) dias úteis, de
acordo com o estabelecido na ordem de prestação dos serviços;
III - fornecer o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Licitatório, Dispensa de Licitação n° 003/2021.
IV - substituir, às suas expensas e de forma imediata, os itens fornecidos em que se verificarem vícios distoantes do padrão normal;
V - responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
VI - assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
VII - utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares;
VIII - manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IX - fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
No ato do término da prestação dos serviços, será emitida nota fiscal dos serviços prestados conforme consta no objeto deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará POR 30 (TRINTA) DIAS, a partir de sua assinatura, ou ao término da do objeto requisitado, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser aditivado, no' termos da Lei n° 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Ás despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município/FPM/ICMS/ISS/FMS/Outros. Elemento Despesa: 40.90.52. Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, de acordo com o prestação dos serviços deste contrato, o valor de R$ 3.530,00 (três mil quinhentos e trinta reais), conforme os preços constantes na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO EQUÍLIBRIO ECONÓMICO-FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O restabelecimento do equilíbrio económico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de prestação dos serviços e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mediante transferências entre contas bancárias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será feito 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, estando esta devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Tendo em vista o prazo concedido para pagamento, não have dentro deste prazo, isto é, da apresentação da cobrança à data do efetivo pagamento se atrasos, nenhuma forma de atualização do valor devido.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto for
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
E stado do Piauí
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Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 —Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx.
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L | PARÁGRAFO QUARTO - Todos os pagamentos devidos à CONTFtATADA considerar-se-ão
«xjiritos, de pleno direito, quando os valores respectivos sejam depositados na Conta Corrente
f\ S 5826 - 5 , mantida pela CONTRATADA junto ao Banco do Brasil, Agência 5121-7, valendo à 1 \
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| FWIC como comprovantes de pagamento e como instrumento de quitação, os recibos dos
depósitos ou transferências bancárias.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo Setor Administrativo Financeiro da CONTRATANTE.
PAFtÁGFtAFO ÚNICO - O servidor referido anotará, relacionadas com a execução do contrato, determinando das faltas ou defeitos observados.
em registro, todas as ocorrências o que for necessário à regularização
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTFtATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.° 8.666/93.
PAFlÁGFtAFO PRIMEIRO - Em caso de aplicação de multas, o CONTI3ATANTE observará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou do Pregão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo
^ CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.° 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa.
Compromisso com Desenvolvimento Social.
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CEP: 00000-000 - CNPJ: 01.612.575/0001-28
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XXXXXXX XXXXXX-QUINTA - DOS RECURSOS
os atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.° 8.666/93, cabem os recursos dispostos no seu art. 109.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.° 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA-SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei n° 8.666/93, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Simões - PI, Estado do Piauí, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias, assinam as partes abaixo.
Caridade do Piauí (PI), 05 de FEVEREIRO de 2021.
usa Silva - Prefeito Municipal
M u n ic íp io d e c a r id a d e d o p ia u í - pi
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LINDE
30MERCIO VIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA - EPP CNPJ n° 06.079.674/ 0001-00
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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E s t a d o d o P i a u í
Prefeitura Municipal de Caridade D o Piauí
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Fone/Fax: (00) 0000-0000
CEP: 00000-000 CNPJ: 00.000.000/0001-28
Processo Administrativo n° 017/2021-CPL. Procedimento Licitatório n° 010/2021.
Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO Fundamentação: Art. 24, II, da Lei n° 8.666/93
DISPENSA DE LICITAÇÃO N°Ú Â O j Z Q H -
PRQCESSCADM N° 02 7 / ZOT^^r
FLP “ *
OBJETO AQUISIÇÃO DE UM NOTEBOOK, 4GB, 1TB COM TELA DE 15.6, COM WINDOWS 10 INSTALADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIDADE DO PL4UÍ-PI
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí-PI.
CONTRATADO: LINDE COMERCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA - EPP.
CNJP/MF sob o n° 06.079.674/0001-00, Insc. Est. n° 19.453.422-7.
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxx (Xxxx Xxxxx), xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX - XXX: 00000-000.
VALOR TOTAL: R$ 3.530,00 (três mil quinhentos e trinta reais
FONTE DE RECURSOS: Orçamento Geral do Município/FPM/ICMS/ISS/FMS/Outros.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 05 de fevereiro de 2021
PRAZO DE VIGÊNCIA: Por 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
‘efeitura Municipal de Caridade do Piauí - Pl
Deus Seia Louvado!
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
E-mait.: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
DiSP-669/2021
JORNAL MEIO NORTE
FLA EMPRESTA GOLEIRO XXXXX
O goleiro Xxxxx terá mais chances de atuar este ano, mas não será no Flamengo. Aos 29 anos, o atleta será empresta do ao Atlético-GO de março até o fim de 2021. Cria da base do clube e campeão da Copinha em 2011, Xxxxx já foi emprestado outras vezes. Em 2016, esteve na Ponte Preta e, no ano seguinte, na Ferroviária. Retomou ao Fla mengo em 2018 e se firmou como primeiro reserva.
Editor: Xxxxxx Xxxxx E-xxxX xxxxx_xxxxxx@xxxxxxxxxx
DECISÃO Reservas e quem entrou no decorrer da partida contra o Tigres fizeram uma atividade no gramado. 0 Palmeiras volta a treinar nesta terça-feira (9), a partir das 12h30
Verdão treina para disputa de 3° lugar
lANCH/WOSSO RMESTRA
O Palmeiras fez um treinamento no hotel em que está hospedado em
Na quinta-feira
(11), o Verdão entra em campo
gramado sob o comando da comissão técnica de X- xxx Xxxxxxxx.
Na primeira, dois times
gols sem arqueiro.
Em processo de transi ção, o atacante Xxxxxxx par ticipou das duas ativida
Ganhador de títulos
Doha, no Qatar, na manhã
desta segunda-feira (8) no horário local. Os reservas e quem entrou no decorrer da partida contra o Tigres fizeram uma atividade no
para a disputa do terceiro Lugar contra Al-Ahly
com seis componentes em campo reduzido só po diam chutar para quatro gols pequenos depois de trocarem dez passes sem obstrução adversária.
Na sequência, a movi mentação seguiu com dois times e com poucos to ques na bola por atleta. Enquanto uma equipe t i nha como objetivo finali zar em uma meta normal com goleiro, a outra tinha como alvo dois pequenos
des como curinga. Já Gab riel Véron, correu na lateral de campo sob a supervisão da equipe de Núcleo Saú de e Performance. Os t itu lares fizeram um trabalho regenerativo.
0 Palmeiras volta a trei nar nesta terça-feira (9), às 12h30 (horário de Brasília). Na quinta-feira (11), o Ver dão entra em campo para a disputa do terceiro lugar contra Al-Ahly do Egito, ou Bayern de Munique.
0 próximo adversário
do Palmeiras está defini do. Nesta segunda-feira, o Al-Ahly, do Egito, perdeu por 2 a 0 para o Bayern de Munique e vai disputar o terceiro lugar do torneio contra o Wrdão. Coman dada pelo sul-africano Pit- so Xxxxxxxx, a equipe é uma das mais tradicionais da África e é base da sele ção do Egito.
Fundado em 1907, o Al-Ahly é segundo maior
ganhador de títulos inter
nacionais do mundo, atrás apenas do Real Madrid. Enquanto o time espanhol faturou 26 taças, o clube do Cairo conquistou 21.
Ao todo, foram seis Su- percopas da CAF, quatro Recopas Africanas, uma Copa das Confederações da CAF, um Campeonato Afro-Asiático de Clubes e nove Liga dos Campeões da CAF, principal competi ção da África.
GABRIELVeron durante treinamento do Palmeiras
mm
AVISO DF. MfTTACÂf)
A Prefeitura Municipal de Guathtiupe-Piaui, através da Comissão Permanente de Licitação toma público que realizará ti abertura da TOMADA DE PREÇO N" 002/2021. :«>dia 25 «te fevereiro decorrente ano sti 08h:30m no pátio da Seerctaira Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social Guadalupc-PI. O presente certameserá do tipo menor preço valor global, cujo objeto: Contratação de Consultoria especializadn cm acompanhamento pedagógico. Cursos de Formação Continuada. Oficinas e Palestres soáoeducativas para os profissionais da Equipe técnica. professores, coordenadores e gestores e vqtitpc de apoio da Secretaria Municipal de Educação de Guadalupe - PL Fonte de Recurso; PRÓPRIO, conforme especificaçõesdo edital tudoem conformidade coro a Lcí Federai N“. 8.6{to/93, Lei Complementar n“ 123/06. bem como se coloca à disposição dos interessados para prestarqualquereselareeiinenlo a respeito do presente certame Hcitatório na sede da Prefeitura Municipal de Guadalupc-PI, e-tmiil; prcltftiuragaadalupeftçouilooh.toin. Na hipótese de não haver«pediente. no diada abertura da presente licitação, ou coincidir tom fciiwlu. fica esta. uaiLsIciiJn para o pvitueiio dia útil subscqueiue. no moami local c horário. Guadalupe-Piauí. 09 de fevereiro Jc202I.XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. Presidente da CPL. Na ocasião serão adotadas todasas medidaspreventivasdccombatcaocovid-19.
Güáããíupe
a y i ü u u t u u m t A u
A Prefeitura Municipal de Guadalupc-Piauí. xXxxxx «ia Comistãc- Peunanentc de Licitação tonta piiblico que realizará a abettura «la TOMADA DC PREÇO N" 002/2021. nodia 2? cie fevereiro do corrente ano às 0Sts:30m no patio da Sareiaria Mumcipal «to Trabalho o Dcccnvoivirrento Social Guadalupc-PI. O prescniccciiamc será tío lipc menor preço valor gltvbnl. cujo objctiv G«vnlratação de Consuliori:-.
especializada era acompanhamento pedagiigieo. Cursos de Formação Continuada Oficina» e Palestras sociocdueutivus para os profissionais «la equipe teemea. professores, coordenadores Cgestores e equipe de apoio da Secretaria Municipal dc- xxxxx.xx de Guaduivipc - Dl, Ponte de Recutso PRljPRIO conforme «speeifteações do edilal. tudo cm confnmudado com a Lct Federal N“. 8.6fi6<93. Lei Cimplemcnuir nJ 123 06, bem como se coloca â disposição dos interessados pata prestar qualquer esclarecimento a respeito do presente certame lieitalótTo na sede «la P r e f e i t u r a M u n ic ip a l de G u a d a lu p c - P I . e - in a i l . ittvdV.tiurasjmdaljq»í2È«!itita«!LetiiD. Na liipótcci: «lc não haver espediente no diada abertura da presente lieitação. oucoincidir eont fetiado. fica esta. transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local c horário. Xxxxxxxxx -Xxxxx, 09 de fevereiro de 2021. P.NIO FF.XXXXXXX XX XXXXX. Presidente da CPL. Na ocasião serão adotadas todas as medidas preventiva*de«Nimbtiteaoeovíd-19.
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Guadalupe
A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxx. através da Comissão Es|tceial dc Licitação, torna público que realizará a abertura do Pregão Presencial n'. OOl-ífll 1. no dia 73 de tevereins do corrente ano ás (18:TObno pátio da Secretaria Municipal de Assistência Social - Guadalupe-1*1. referente à eontractçáo ile empresuirara o fornecimento de material elétrico (consumo! destinados it atenderas necessidades da Seerctarw Municipal de 1iifui Estrutura Guatlalopi-Pl. Fonte de Rccuisos: Piópiios. Tipo de Licitação: MciiorPraçe Valor Global . Xxxxxxxxx-XX, 0‘) de fevereiro de 2021. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Pregoeiro PMG. Maiores informações Prefeitura Municipal de Guadalupe, situada a Praça Cé*ar Cais. 130ü Centro. Guadulupc-PI, uu pelo e-maii: nrelcituntguadalorieviiouilooK.eoni.
Guadalupe
A Prefeitura Mumcipal de Xxxxxxxxx Xxxxx. através da Comissão Especial de Licitação, tonta públito que rvuli/ará a nbcr.ura do Pregão Prvseneul n°. ‘X12/2021. no dia 23 de fevereiro do corrente a«x>ús 68:J(M« no pátio da Secretaria Mumcipal de Assistência Soeial - Gua«iilupe-Pl. referenteà cotUniiaçãodeempresapara o fumixmiento de material elétrico (emistimo) destinados a atenderas necessidades da Secretaria Muiueipti] de Infra Estrutura Guadalupc-PI. Fome de Recursos; Prõprius. Tipo dc Licitação: Meaor Preço Valor Global . Guadalupc-PI. 09 de fevereiro dc 2021, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Pregoeiro PMG. Maiores infoirnaçócs Prefeitura Municipal dc Guadalupe, situada a Praça Xxxxx Xxxx. 1300
I*TERMOADITIVOAOCONTRATON‘ 0W292S. PRORROGAÇÃO.
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Na ocasião serão adotadas todas as medidas preventivas Jc eoinbalc au
covid-10.
Centro, Guadalupe-PI. ou pelo e-mail: prelhtuiagMdalHpcitoiill«H)k,<;oíD. Na ocasião serio adotadas todas as medidas preventivas de combale ao covid-19
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OBJETO AQUISIÇÃODE UMNOTEBOOK. 4GB. ITB COM TELA DE 15-6, CX)M WINDOWS 18 INSTALADO. PARA ATENDER VS NECESSIDADES DA SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE DE( ARIDADEDOPI.U Í-PI
CONIRArANTE (NefeitoraMiuiKipjIdeCandKledoPiaai-Pl.
CONTRATADO: UNDE COMERCIO E SERMÇOS DE TECNOLOGIA LTDA - EPP
CNJp/MF»* o,;'Cé97?.67l'0»üt4>fl, liue. tiL n• 19457.422-7.
ENDEREÇO: Rv» Dotaoi Área Leão (Zoou None). n* 325. ftano Cenuo Cidade de Tcrcsini-Pl- CEP:64006-310.
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CLÁtSCLATERCEIRA- K» VALORDOTIRMOADITIVO
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CLÁPSIlU01' aRTA- DAJliSTIPKATlVA
de IricóoPI - CEP: M57Í
iSO. ROii* Z.4S7.l’o 9MI«-T.:-WeF..
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PROCEDIMENTODEDISPENSADEUC1TAÇÃOV BlftJOJ1- PMC.PI
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMN17TEBOOK 4üB. 1TBCOMTELA DE 156. COM tUNDOWS 10 INSTALADO. PARAATENDERASNECESSIDADESDASECRETARIA Mt NKTPALDESAÚDEDECARIDADEDOMACi-P!
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O pnvcdimenif* de dispensa de lictitci) cu «n» traia eoe pneesro oEjeiisnii a AWISIÇÃO DEUMNOTEBOOK, 4GB. ITBCOMTELADE i«.0. COMWINDOWS 10 INSTAIADO, PARAATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUMC1PAI.
OF. SAÚDE DF CARIDADE DO PIAIli-Pl. Foi ero roda a sai oarainsAo aiendalo á tegidacâo craMurelej Pareô» daCo«wssAi Permanentede Ucíaçio
xx.xx mv!o. ■aiKfaiemtoáteie aomíiiio RATIFICOo referidopnvertimenin nos leentos do parecer da CPI. e dclerenÕH» a eoniraiacSo da LINDE COMERCIO E SERVIÇOS HE r a NOt.tK.IA I.TDA - EPP ÍEINDF TWNOLfKilA». iiuento m
CNPJ »- •í».*l74.a7d,(KWt-00. In.,- Fsl o° f)A«.422-7 twalirada iva R.» Diwm Àlrt
Mc (Xxx Xxxxx), ff 725. Bairro Ceiaro. Cidade de leresiiví-Pi CLP o-iooajl». x-xxxxxx Xxxxxxx de
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Preces» Adoinkrrstire n‘ OILWIAiPL.
Procediloétno Ueiuidr:on' 009:2021.
Fuahiaeiiaçfc: .Art 24,11da Lei ■*8.66693
OBJEIO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPEC1AUZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DOS ATOS E AÇÒES DA ADMINISTRAÇÃO PCBUCA MtíNMCfPAL DE CARIDADEDO PIALI-Pi. ESTIMAHVA202I.
CONTRATANTE:«eiemea Municipal * CarlcidcdoPlaul-ri.
CONTRATADO: MAR1ANA X. VELOSO - ME (CIDADES NA NET COMUNICAtÕESl.
CNJPíMFíofion' 29.457JH1Í0WI-O6
ENDEREÇO XxxxxxxxxxxxxxXx 00 xx Xxxxxxxx, x' 00, Xxxxx Xxxxx. Cidade Se Jaicós-PI
- CEP 645754100
VALOR TOTAL RS 17.520.03(deasvete mil qmrhertn-. c unte róis), a * i pagoo valor
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FÔNTI. rn «C<L-RSOS. O^amcntoGerétdo XxxxxxxxxX*M!CM51SS anrvi. DATADAASMNATt RA00 CONTRATO: Wde ffeièin» de 2021 PRAZODEVIGÊNCIA f» 12(4ò»l m