CONTRATO Nº 00/2024
MINUTA
CONTRATO Nº 00/2024
Contrato Administrativo referente a contratação de Empresa Especializada em ................., que entre si, celebram de um lado o Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, como Contratante e, de outro .....................
como Contratado.
Por este instrumento de contrato administrativo que entre si fazem, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS –
COREN-GO, pessoa jurídica de direito público da administração indireta, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.237.222/0001-22, com Sede Administrativa sito à Xxx 00, xx. 645, Xxxxx Xxxxxxx, Goiânia-GO, neste ato representado por sua Exma. Presidente, Enfª. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, identidade profissional COREN-GO nº 440.847-ENF e CPF nº ***.040.671-** e por sua Tesoureira, Téc. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, identidade profissional COREN-GO nº 134.333-TE e CPF nº ***.742.471-**, no uso de suas atribuições legais, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, compareceu a Pessoa Jurídica ..............., CNPJ nº
.........................., com sede na Rua ...................., Goiânia, Goiás, CEP:
................, neste ato representado por ................, conforme atos constitutivos da empresa, simplesmente denominada como CONTRATADA e conforme o que consta do Processo nº .........., contendo homologação do Pregão Eletrônico nº ...../........, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem firmar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO para contratação de empresa especializada
.................................., segundo as cláusulas e condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente procedimento administrativo é o fornecimento ,
para o pleno atendimento das necessidades do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, que serão prestadas nas condições estabelecidas no Termo de Referência, o qual está anexo o presente contrato.
Item | Categoria | Nome | CATMAT CATSER | Especificação | Qtde (sob deman da) | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
GRUPO 1 - CONFECÇÃO DE MATERIAIS | ||||||||
1 | CONFECÇÃO DE MATERIAS | Confecção de Placa de homenagem | 454626 | Confecção de Placa de homenagem Placa de homenagem*: Confecção e fornecimento de placa de homenagem, Placa em inox, tamanho 15cm x 20cm, com pontos brilhantes na cor prata, com 1mm de espessura. Estojo com acabamento interno em veludo, nas cores preto e/ou azul. | 130 | Unidade | ||
2 | CONFECÇÃO DE MATERIAS | Confecção de Prêmio de homenagem | 17760 | Prêmio de homenagem: Confecção e fornecimento de troféu para homenagem no formato de lâmpada (símbolo da enfermagem) em bronze maciço decorado. Medidas mínimas: Comprimento: 15 cm, Largura: 6 cm, Altura: 8,5 cm, Peso: 305 gramas | 100 | Unidade | ||
3 | CONFECÇÃO DE MATERIAS | Produção de bolsa para credenciame nto | 22330 | Sacola de non-woven 270x350mm com alças de 55 cm e laminação brilhante na cor azul claro, personalizada com escrita na cor prata, | 1000 | Unidade | ||
4 | CONFECÇÃO DE MATERIAS | Confecção de Garrafa térmica | 440292 | Garrafa de Água Térmica Inox Esportiva em inox, com isolamento à vácuo, com capacidade para 800ml, personalizada com a logo da autarquia | 1000 | Unidade | ||
5 | CONFECÇÃO DE MATERIAS | Fone de Ouvido | 600417 | Fone De Ouvido Bluetooth I12 Tws Sem Fio Touch Recarregável Cor Branco Versão 5.0 i12, personalizado com a logo da autarquia | 1000 | Unidade | ||
6 | CONFECÇÃO DE MATERIAS | Caneta touch | 427913 | Caneta Stylus Touch Screen Universal Para Celular E Tablet (Branca), com dimensões 13 x 4 x 1 cm; 10 g, personalizada com a logo da autarquia | 1000 | Unidade | ||
7 | CONFECÇÃO DE MATERIAS | Bloco de anotações | 17353 | Bloco 15x1. Capa: 31x10cm, 4x0 cores, Tinta escala em Couchê Fosco 300g. Saida em CTP Ecológico. Miolo: 1 via 10x15cm, 1x0 cor, Tinta preta em Off- set 75g. Saida em CTP Ecológico. Colado, Picotado, Grampeado. | 1000 | Unidade | ||
8 | CONFECÇÃO DE MATERIAS | Crachá | 10111 | Crachá para credenciamento no formato A7 (7,4 x 10,5 cm), impressão 4x0, papel Couché brilho 210g, com impressão offset ou impressão em termo transferência para palestrantes, organização e congressista, logomarca do Coren na margem inferior e arte (colorido) do evento na margem superior,com furos e personalização do evento | 1000 | Unidade |
9 | CONFECÇÃO DE MATERIAS | Botton Redondo | 465460 | Botton personalizado modelo americano - redondo e prensado a imagem impressa em papel fotográfico com dispositivo em alta resolução, 55mm. | 1000 | Unidade | ||
10 | CONFECÇÃO DE MATERIAS | Cordinha de crachá | 22810 | Cordão de pescoço para crachá em poliéster no formato 20x350mm, com personalização dupla face colorida, | 1000 | Unidade | ||
11 | CONFECÇÃO DE MATERIAS | Confecção, instalação e retirada ao final do evento de painéis do tipo backdrop/box truss | 467056 | Tamanho 3x2m. Lona Brilho ou Fosca, com ilhós de 20 em 20cm e selamento nas extremidades, lona 440 gramas | 2 | Unidade | ||
12 | CONFECÇÃO DE MATERIAS | Banner e Porta Banner | 27600 | Banner e Porta Banner Produção de Lona Fosca 380g impressa digitalmente em alta resolução com acabamento padrão para banner, no formato 0,80x1,20 com ponteira, bastão e corda. Suporte para banners em metalon galvanizado ou similar em tamanho até 3 metros de altura. | 10 | Unidade | ||
VALOR TOTAL GLOBAL GRUPO 1: |
Item | Categoria | Nome | CATMAT / CATSER | Especificação | Qtde (sob deman da) | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
GRUPO 2 - MATERIAIS OFICINAS | ||||||||
13 | CONFECÇÃO DE MATERIAS | Rolo de pele sintética | 605774 | Rolo com 10 metros de pele sintética lisa | 1 | Unidade | ||
14 | CONFECÇÃO DE MATERIAS | Fio de sutura de nylon | 487443 | Fio de Sutura Nylon diam. 3-0, com agulha de 2,0cm a 3,0cm, fio com 45cm de comprimento. | 100 | Unidade | ||
15 | CONFECÇÃO DE MATERIAS | Seringa | 486307 | Seringa descartável luer slip, sem dispositivo de segurança, de 3ml, com agulha. | 100 | Unidade | ||
VALOR TOTAL GLOBAL GRUPO 2: |
Item | Categoria | Nome | CATMAT / CATSER | Especificação | Qtde (sob deman da) | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
GRUPO 3 - ELETRÔNICOS E AFINS | ||||||||
16 | ILUMINAÇÃO | Iluminação Cênica | 30003 | "Iluminação Cênica: Iluminação cênica para palco com 02 refletores de 1000w, 4 elipsoidais, 4 par 64 foco 3 com difusor, 2 mini brut de 4 lâmpadas, 1 rack e 1 mesa de luz. Com técnico com carga horária de 08 horas, de acordo com o local do evento." Unidade por diária. | 5 | Unidade |
17 | SERVIÇO DE TRANSMISSÃ O | Serviço de transmissão de áudio e vídeo pela internet (streaming), com Gravação | 19658 | Equipamento: 03 câmeras nxr5 Full HD; 03 tripés manfrotto; 01 swicherdvpro; 02 notebook i7; 01 encoder; 01 mesa de som p transmissão Yamaha; 01 Monitor 32; 01 sistema de interconhollyland c1 s6; Internet: Moldem 5g; Antena; Chip;Som: O2 caixas ativas; 01 mesa digital x32 ;01 sistema monitor; 04 microfones shure sem fio ;Multicabo ; Som 01operador de som; Transmissão; 01 operador de swicher; 01 cinegrafista; 01 auxiliar; 01 técnico p montagem e testes do equipamento de internet - A gravação deverá se entregue em arquivo digital | 5 | Diária | ||
18 | EQUIPAMENT OS DE ÁUDIO E VÍDEO | Plataforma giratória 360º para fotos | 12556 | Plataforma elétrica giratória 360º, bivolt ou com transformador, com dimensões que suportem até 4 pessoas simultaneamente. Aparelho compatível com Celular, Tablet e Câmera. Unidade por diária de 4 horas. | 2 | Unidade | ||
19 | EQUIPAMENT OS DE ÁUDIO E VÍDEO | Monitor para apresentação de trabalhos científicos | 12556 | TOTEN DIGITAL 32 POLEGADAS full HD tela de shopping TV vertical resolução alta vitrine LCD com touch- screen. Conexões: Wi-fi ou Cabo de Rede, portas USB, bivolt, com dimensão 1640 x 150 x 570 mm. Unidade por diária. | 10 | Unidade | ||
20 | EQUIPAMENT OS DE ÁUDIO E VÍDEO | Sonorização para até 200 pessoas | 12556 | Sonorização para até 200 pessoas: Sonorização para até 200 pessoas Mesa de som com minimamente 16 canais, amplificador, caixas acústicas e cabeamento necessário, microfones e mixer para microfone, ou superior, entrada USB; 04 caixas ativas 300 Watts; 04 caixas passivas; 6 microfones sem fio com pedestal, cabos e demais equipamentos necessários para atender às especificações do evento. Unidade por diária. | 1 | Unidade | ||
21 | EQUIPAMENT OS DE ÁUDIO E VÍDEO | Sonorização para até 600 pessoas | 12556 | Sonorização para até 600 pessoas: Sonorização para até 600 pessoas Mesa de som com minimamamente 24 canais, amplificador, caixas acústicas e cabeamento necessá-rio, microfones e mixer para microfone, ou superior, entrada USB; 04 caixas ativas 300 Watts; 04 caixas passivas; 10 microfones sem fio com pedestal, cabos e demais equipamentos necessários para atender às especificações do evento. Unidade por diária. | 1 | Unidade | ||
22 | EQUIPAMENT OS DE ÁUDIO E VÍDEO | Painel de LED | 12556 | Painel de LED: Montagem de painel de LED de alta definição, em estrutura de quadrado de alumínio, nível de projeção ip42, fonte de alimentação e todos os equipamentos necessários para sua devida utilização. 3 m². Unidade por diária. | 4 | Unidade | ||
23 | EQUIPAMENT OS DE ÁUDIO E VÍDEO | TELÃO - Tela de projeção compatível | TELÃO - Tela de projeção compatível com o tamanho aproximado de 150" à 200", permitindo a perfeita | 4 | Unidade |
com o tamanho aproximado de 150" à 200" | 602318 | visualização do conteúdo projetado por todos os participantes do evento, com segurança. Fixação de telão no centro ou na diagonal dos auditórios com suporte para parede ou chão. O material deverá ser instalado em local a ser definido pela Contratante e retirado após o uso. Unidade por diária. | ||||||
24 | EQUIPAMENT OS DE RÁDIOCOMUN ICAÇÃO | Locação de equipamento de rádiocomunic ação | 21750 | Rádio para comunicação da Comissão Organizadora e coordenação do evento, rádio portátil comunicador de longo alcance, com fone de ouvido, bateria e carregador, tipo Walk Talk ou similar. Unidade por diária. | 10 | Unidade | ||
VALOR TOTAL GLOBAL GRUPO 3: |
Item | Categoria | Nome | CATMAT / CATSER | Especificação | Qtde (sob deman da) | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
GRUPO 4 - BRIGADISTA E UTI MÓVEL | ||||||||
25 | SERVIÇOS EMERGENCIAI S | Prestação de serviço de Brigadista | 25550 | Profissionais com qualificação técnica comprovada e capacitados para atuar na prevenção, abandono de área, combate a princípio de incêndio e prestação de primeiros socorros. Atender com presteza ao alarme de incêndio, investigar possíveis sinais de princípio de incêndio, combater o fogo no seu início com recursos apropriados, retirar pessoas rapidamente em caso de incêndio ou pânico, relatar imediatamente irregularidades e riscos encontrados em inspeções, acionar o Corpo de Bombeiros quando necessário prestando todo apoio de acordo com as normas técnicas e regulamentações, devida-mente uniformizados, munidos de rádio e dos equipamentos necessários ao desempenho de suas funções. Unidade por diária de até 08 horas. Obs.: A contratada deverá seguir a Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros de Goiás | 3 | Unidade | ||
26 | SERVIÇOS EMERGENCIAI S | UTI Móvel | 14052 | UTI Móvel | 1 | Diária | ||
VALOR TOTAL GLOBAL GRUPO 4: |
Item | Categoria | Nome | CATMAT / CATSER | Especificação | Qtde (sob deman da) | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
GRUPO 5 - DECORAÇÃO E MOBILIÁRIO | ||||||||
27 | DECORAÇÃO | Arranjo de | Arranjo de flor pequeno: | 50 | Unidade |
flor pequeno | 17019 | Arranjo de flores nobres e/ou tropicais naturais para mesa de impacto, rústica, centro, apoio, bufeet e outras. Sujeito à aprovação do contratante. | ||||||
28 | DECORAÇÃO | Arranjo de flor médio | 17019 | Arranjo de flor médio: Arranjo de flores nobres e/ou tropicais naturais para mesa de impacto, rústica, centro, apoio e outras. Sujeito à aprovação do contratante. | 30 | Unidade | ||
29 | DECORAÇÃO | Arranjo de flor grande | 17019 | Arranjo de flor grande: Arranjo de flores nobres e/ou tropicais naturais para mesa de impacto, rústica, centro, apoio e outras. Sujeito à aprovação do contratante. | 20 | Unidade | ||
30 | DECORAÇÃO | Arranjo de flores tipo jardineira | 17019 | Arranjo de flores tipo jardineira: Arranjos de flores naturais para decoração de plenária e de áreas internas e externas; arranjo com altura de 80 cm, desconsiderado o suporte; com lírios, astromélias, strelitzias, antúrios,helicônias, rosas, riscos, eucaliptos ou outras; vasos de vidro e/ou taças de vidro; arranjo contendo, no mínimo,100 galhos de flores. | 50 | Unidade | ||
31 | DECORAÇÃO | Arranjo de flores tipo jardineira | 17019 | Arranjo de flores tipo jardineira: Arranjos florais com flores nobres e/ou tropicais naturais. Para decoração em palcos, púlpitos, pedestal e áreas de circulação, com 1 metro. Sujeito à aprovação do contratante. | 50 | Unidade | ||
32 | DECORAÇÃO | Vaso com planta múltiplas folhas (tipo palmeira) | 17019 | Vaso com planta múltiplas folhas (tipo palmeira) com medida aproximada 1,00 a 1,80m com cachepô e forração de casca de madeira especial para acabamento de paisagismo. | 50 | Unidade | ||
33 | OUTROS SERVIÇOS | Passadeira/ Carpete Tapete | 17019 | Passadeira/ Carpete Tapete Vermelho/azul ou outra cor da entrada ao palco, toda fixada e apropriada para passagem dos participantes em tamanho apropriado ao espaço. Unidade por diária. | 5 | Unidade | ||
34 | MOBILIÁRIO | Mesa Diretora até 10 pessoas | 20460 | Mesa Diretora até 10 pessoas: Montagem de mesa diretiva para eventos. Deverá estar incluso no preço: o mobiliário, toalhas, sobre-toalha. Unidade por diária. | 15 | Unidade | ||
35 | MOBILIÁRIO | Mesa para cerimônia/ap arador | 20460 | Mesa para cerimônia/aparador: Mesa para cerimônia, medindo 4,00 x 1,00m coberta em tecido (exceto TNT), podendo de acordo com a necessidade do evento ter faixa plotada e afixada na mesma. Deverá estar incluso no preço: o mobiliário, toalhas, sobre-toalha. Unidade por diária. | 10 | Unidade | ||
36 | MOBILIÁRIO | Mesa/balcão | 20460 | Mesa/balcão, medindo 1,00mx0,6m. Unidade por diária. | 20 | Unidade | ||
37 | MOBILIÁRIO | Cadeira de Madeira sem | Cadeira de Madeira sem braço para Auditório: | 800 | Unidade |
braço para Auditório | 20460 | Cadeiras fixas, estofadas no banco e no encosto, em couro. Unidade por diária. Obs.: Padrão Vip – Muito confortáveis. | ||||||
38 | MOBILIÁRIO | Cadeira fixa para palco | 20460 | Cadeira fixa para palco:Cadeira Estofada sem braço para palco, padrão vip. Unidade por diária. | 20 | Unidade | ||
39 | MOBILIÁRIO | Cadeira plástica com braço | 20460 | Cadeira plástica com braço: Com braço em PVC. Unidade por diária. | 30 | Unidade | ||
40 | MOBILIÁRIO | Cadeira plástica sem braço | 20460 | Cadeira plástica sem braço: Sem braço em PVC. Unidade por diária. | 30 | Unidade | ||
41 | MOBILIÁRIO | Poltrona | 20460 | Poltrona 1(um) lugar, módulo estofado de 1 lugar, revestido em tecido ou couro sintético, cor a escolha do contratante. Padrão Superior. Unidade por diária. | 4 | Unidade | ||
42 | MOBILIÁRIO | Pufe | 20460 | Pufe:Comum Em Courino Colorido. Unidade por diária. | 5 | Unidade | ||
43 | MOBILIÁRIO | Sofá 2 lugares | 20460 | Sofá 2 (dois) lugares, módulo estofado de 2 lugares, revestido em tecido ou couro sintético, cor a escolha do contratante.Padrão Superior. Unidade por diária. | 3 | Unidade | ||
44 | MOBILIÁRIO | Sofá 3 lugares | 20460 | Sofá 3 (três) lugares módulo estofado de 2 lugares, revestido em tecido ou couro sintético, cor a escolha do contratante.Padrão Superior. Unidade por diária. | 3 | Unidade | ||
45 | MOBILIÁRIO | Púlpito de Acrílico | 20460 | Púlpito de Acrílico:Descrição aproximada: espessura do acrílico: 10mm, altura mínima: 1,30m, plataforma de leitura: 37x40cm. Quando cotado na proposta de preço, não poderá está contemplado na locação do espaço. Unidade por diária. | 2 | Unidade | ||
46 | MOBILIÁRIO | Mesa de centro | 20460 | Mesa de apoio/centro retangular ou redonda com tampos de vidro e pés em alumínio ou madeira. 50x100cm com tampo de vidro. Unidade por diária. | 5 | Unidade | ||
47 | MOBILIÁRIO | Balcão de recepção e credenciame nto | 17019 | Balcão para recepção/credenciamento com 2,00m (comprimento) x 0,50m (profundidade) x 1,00m (altura). Unidade por diária. | 6 | Unidade | ||
VALOR TOTAL GLOBAL GRUPO 5: |
Item | Categoria | Nome | CATMAT / CATSER | Especificação | Qtde (sob deman da) | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
ITEM 48 - GERADOR | ||||||||
48 | OUTROS SERVIÇOS | Gerador de Energia (500 KVAs) | 22543 | Locação, montagem, instalação e retirada de conjunto de grupo gerador, com fornecimento de energia elétrica alternati-va, por geradores de 500 KVAs silenciados, com refrigeração, com instalação geral a diesel. Com 200m de cabeamento de condutor elétrico + chave de transferência manual e demais componentes necessários à conexão do gerador à subesta-çãodo centro de convenções ou hotel. Incluindo combustível para uso ininterrupto. A empresa deverá disponibilizar equi- pamentos sobressalentes caso haja necessidade de substitui-ção. Unidade por diária. | 2 | Unidade |
Item | Categoria | Nome | CATMAT / CATSER | Especificação | Qtde (sob deman da) | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
GRUPO 6 - ÁUDIO E VÍDEO / INFORMÁTICA | ||||||||
49 | SERVIÇO DE AUDIO E VIDEO | Chromakey | 600799 | Chromakey tamanho 3m x 4m com suporte. Unidade por diária. | 2 | Unidade | ||
50 | SERVIÇO DE AUDIO E VIDEO | Equipe de Filmagem | 3778 | Com ferramentas, acervos digitais e em ferramentas de inteligência artificial. Documentário ou coleta de depoimentos para formar um DVD. Captador de Som independente para evento com 4 discursos, incluindo 4 microfones, mesa de som, microfone, operador e o gravador de cd. Documentário ou coleta de de-poimentos para formar um DVD. Equipamentos: - 1 câmera HD; - 2 spots de luz; - microfone de lapela e direcional; - ex-tensões de cabo de áudio e de força. Equipe: Produtor (res- ponsável), 03 (três) Operadores de Câmeras; Operador de Áudio; Motorista e Van para equipamento e equipe. Obs.: Os equipamentos e equipe necessários dependem como será o produto final e qual o roteiro definido a ser seguido – a neces-sidade de captar imagens e depoimentos em várias locações ou no mesmo local, sem necessidade de deslocamentos. Fornecimento do material em nuvem. Diária de 08 horas. | 5 | Diária |
51 | SERVIÇO DE AUDIO E VIDEO | Fotógrafo | 6050 | Fotógrafo profissional, com equipamento digital profissional, reflex próprio (de mínimo de 10 megapixel). O material capta-do deverá ser entregue editado e tratado em PEN DRIVE. Diária de 8 horas. | 5 | Diária | ||
52 | SERVIÇO DE AUDIO E VIDEO | Cenografia de Ambientes | 15288 | Montagem ou construção de cenografia, com apresentação de projeto prévio para aprovação | 3 | Unidade | ||
53 | SERVIÇO DE AUDIO E VIDEO | Operador de equipamento s audiovisuais/ som | 19658 | Profissional responsável pela operação e manutenção de qualquer tipo de equipamento audiovisual de som e imagem, computadores e demais aparelhos eletrônicos a serem utilizados durante o evento. Diária de 08 horas. | 5 | Diária | ||
54 | SERVIÇO DE INFORMÁTICA | Rede sem fio Wi-Fi para até 400 usuários | 14591 | Rede sem fio Wi-Fi para até 400 usuários: Fornecimento de infraestrutura de rede sem fio Wi-Fi. A rede sem fio deve provê um único SSID ou vários SSIDs conforme a necessidade do evento, configurados com nível de segu-rança WPA2+AES/CCMP security, senha personalizada e nome da rede e/ou autenticação de usuários em rede aberta (tipo Hotspot). Deverá estar previsto no custo todos os equi- pamentos necessários ao serviço: Access Point (APs), rotea-dores, software gerenciador da rede Wi-Fi, cabeamento estru-turadoetc; para distribuição do sinal em modo Wi-Fi (sem fio padrão 802.11 a/b/g/n/ac). O sinal Wi-Fi deverá ser distribuí-do, com previsibilidade mínima de 8 (APs), de forma a cobrir todo o local do evento e um número de até 100 usuários. | 5 | Diária | ||
55 | SERVIÇO DE INFORMÁTICA | Link de Internet | 26506 | Link de Internet:Fornecimento de link IP de internet de 10MB dedicado Full Duplex de upload e download simétricos, 99% SLA Uptime ou acordo de nível de serviço ANS | 5 | Diária | ||
56 | SERVIÇO DE INFORMÁTICA | Notebook | 12556 | Notebook: Wireless Sim B/G, Blutooth Sim 1.2, mouse tou-chpad, caixa de som, saída para vídeo, HDMI; Softwares - Windows 7, IExplorer e Office ou Sistema Linux, MozilaFire-fox e Broffice Última Versão e Completo, instalados, aplicati-vos ZIP, acrobatreader e flash readerlicenciados.Configuração Mínima: Processador padrão CORE i5, Memó-ria RAM: 4 GB, Disco rígido (HD): 500 GB, 04 Interfaces USB, Placa de rede: Integrada 10/100/1000 Mbit, wireless 801.11, com monitor LCD mínimo de 15 polegadas, webcam embutida de 1.3 megapixel, microfone embutido, CD- Rom 24x/gravador de CD/leitor e gravador de DVD até 8x (DVD-R,DVD R+, DVD RW) e 2.4 (DVD+R Dual Layer), entrada PCMCIA Express Card 54. Unidade por diária. | 15 | Unidade | ||
57 | SERVIÇO DE INFORMÁTICA | Impressora multifuncional colorida a laser ou jato de tinta | 12556 | Impressora multifuncional colorida a laser ou jato de tinta, com 1 resma de papel A4 e cartuchos/tonners em quantidade suficiente para o evento (tinta colorida e preta). Unidade por diária. | 5 | Unidade |
58 | SERVIÇO DE INFORMÁTICA | Caneta a laser | 12556 | Ponteiro luminoso para uso em projeção. Danger – 5 pon-tas/tipo pointer. Unidade por diária. | 5 | Unidade | ||
VALOR TOTAL GLOBAL GRUPO 6: |
Item | Categoria | Nome | CATMAT CATSER | Especificação | Qtde (sob deman da) | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
GRUPO 7 - SERVIÇO DE PESSOAL | ||||||||
59 | SERVIÇO DE PESSOAL | Coordenador Geral | 4375 | Profissional, com experiência, capacitado para executar as funções de coordenador e orientador de todas as ações do evento, garantindo a perfeita execução, possuindo poder de decisão, responsabilizando-se em nome da CONTRATADA. Deverá coordenar todas as atividades a serem realizadas durante o evento, através da supervisão dos serviços, bem como pelo controle de funções e atendimento permanente aos participantes, fazendo-se presente durante o evento, desde a fase inicial até o momento de finalização, supervisionar a montagem e desmontagem dos equipamentos, incluindo a supervisão e implantação de todos os serviços necessários para o bom andamento do evento, coordenar a preparação, organização e distribuição dos materiais (crachás, certifica-dos, impressos, pastas, sinalização, equipamentos, mesas, cadeiras, bebedouros e outros), coordenar a montagem das salas para o evento (sessões plenárias, mesas redondas, sala dos palestrantes, convidados da sala de imprensa, stands, auditórios, palanques entre outros), supervisionar a recepção dos convidados, coordenar e atender os participantes, convidados e palestrantes, juntamente com a equipe de profissionais selecionados para atendimento em todas as atividades programadas; organizar e controlar o cerimonial (desde a abertura do evento até o encerramento), supervisionar o controle da entrada no local do evento e nas salas, coordenar e controlar toda a programação, incluindo o atendimento no evento das salas (sessões plenárias, simpósios, mesas redondas, sala dos palestrantes, stands, auditórios, palanques entre outros), supervisionar os demais contratados, e executar as demais atividades inerentes ao cargo e | 5 | Diária |
necessárias ao bom desempenho do trabalho. Deverá estar trajando uniforme e com aparelho celular. Diária de 8 horas. | ||||||||
60 | SERVIÇO DE PESSOAL | Mestre de Cerimônia | 12955 | Realização de serviço de alocação de profissional com experiência comprovada de, no mínimo, 1 ano nos serviços de apresentação de eventos, sujeito à apresentação de currículo à prévia avaliação pelo Contratante. Deverá conduzir a abertura dos eventos e, quando solicitado pelo Contratante, nas recepções institucionais. O profissional deverá possuir desenvoltura e experiência para a apresentação de eventos, com conhecimento de normas do Cerimonial e do protocolo Públicos, especialmente Decreto n. 70274/72, atentando-se para a aparência, discrição e sobriedade, postura correta, bem como trajar roupas bem talhadas e discretas. Diária de 8 horas. | 5 | Diária |
61 | SERVIÇO DE PESSOAL | Recepcionista | 14591 | O recepcionista deverá trabalhar uniformizado e possuir experiência no trato com as pessoas, prestação de informações, montagem e distribuição de material, orientação quanto à utilização dos equipamentos de informática instalados nos credenciamentos ou secretarias dos eventos. Deverá apresentar-se com roupas clássicas, ou a ser definida pela coordenação do evento, maquiagem leve, no caso do gênero feminino, ou barba feita ou aparada, no caso do gênero masculino. Diária de 8 horas. | 10 | Diária | ||
62 | SERVIÇO DE PESSOAL | Garçom Uniformizado | 5363 | Profissional com experiência, trajando uniforme, capacitado para servir bebidas e alimentos em geral, executar o preparo de bandejas de café, sucos, chás de infusão e outras bebidas. Deverá saber lidar com público, auxiliar a copeiragem, quando necessário, informar e agir com rapidez e destreza, quando houver algum imprevisto (tais como, quebra de copo, der-ramamento de bebida, entre outros), retirar os utensílios que são mais necessários a mesa, repor água e café sempre que necessário/solicitado, verificar o reabastecimento de bebidas e alimentos, quando necessário, entre outras atividades da função. A CONTRATADA deverá disponibilizar utensílios para uso do garçom, em quantidade suficiente para cada dia do evento: bandejas, xícaras de café com pires, xícaras de chá com pires, colheres de café, copo de vidro transparente de, no mínimo, 200ml, jarras de vidro para servir água de, no mínimo, 1 litro e açucareiro para serviço do garçom e disponi-bilizando utensílios sobressalentes, caso haja necessidade de substituição. O referido profissional deverá auxiliar quando da solicitação nos manuseios de gêneros alimentícios fornecidos no evento. Diária de 8 horas. | 20 | Diária |
63 | SERVIÇO DE PESSOAL | Segurança desarmado | 14591 | Profissional capacitado, de empresa devidamente cadastrada na Polícia Federal e na Secretaria de Segurança Pública do Estado, Município e/ou Distrito Federal, portando aparelho celular, trajando uniforme. Deverá percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando-se para eventuais anormalida-des; interferir, quando necessário, tomando as providências cabíveis; vigiar a entrada e saída das pessoas do local do evento, observando as atitudes que lhe pareçam suspeitas, para tomar medidas necessárias à preservação; tomar as medidas repressivas necessárias a cada caso, baseando-se nas circunstâncias observadas, para evitar danos; executar ronda diurna nas dependências do evento, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso de acordo com o planejado pelo evento, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, a fim de possibilitar a tomada de providências necessárias, evitando roubos e prevenindo incêndios e outros danos; controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais; atender os participantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados, bem como outras atividades pertinentes as funções. Diária de 8 horas. | 4 | Diária | ||
64 | SERVIÇO DE PESSOAL | SERVIÇO DE TRADUÇÃO E INTERPRETA- ÇÃO EM LIBRAS | 12637 | Serviço de tradução e interpretação em Libras, o profissional deve ter experiência comprovada na área e ser aprovado por Este Regional. Sem ônus de transporte e alimentação. Diária de 01 hora. | 5 | Diária | ||
65 | SERVIÇO DE PESSOAL | Serviços artísticos de músico instrumentalis ta | 15830 | Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços artísticos de músico instrumentalista. Diária de 03 horas. | 1 | Diária | ||
66 | SERVIÇO DE PESSOAL | Auxiliar de serviços gerais | 25631 | Profissional capacitado em atividades de montagem, desmontagem, transporte, remoção, ajuste de layout, movimentação e remanejamento de: mobiliário, stands, tendas, equipamentos diversos, divisórias, caixas diversas, pacotes diversos, material de consumo, papéis, material gráfico e outras atividades correlatas que forem demandadas. Profissional Uniformizado. Diária de 08 horas. | 30 | Diária | ||
VALOR TOTAL GLOBAL GRUPO 7: |
Item | Categoria | Nome | CATMAT CATSER | Especificação | Qtde (sob deman da) | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
GRUPO 8 - LOCAÇÃO DE ESPAÇO | ||||||||
67 | LOCAÇÃO DE ESPAÇO | Auditório / Sala de Trabalho / Multiuso para até 200 pessoas | 22721 | "Auditório / Sala de Trabalho / Multiuso: Espaço físico com conforto, em diversos formatos, e em condições adequadas para a instalação de equipamentos de áudio, vídeo, mobiliário, e demais estruturas necessárias para execução do evento. Modulável ou não. Os espaços devem atender à demanda da Contratante, os quais podem ser utilizados para capacitações, encontros outros. Contratada será responsável pelos custos e estrutura, incluindo montagem de som/sistema de sonorização, iluminação, com duração prevista 8 horas por dia no evento na cidade " | 2 | Diária | ||
68 | LOCAÇÃO DE ESPAÇO | Salão para Solenidade da Premiação e Jantar Institucional | 14591 | "Salão para Solenidade da Premiação e Jantar Institucional: Espaço físico com conforto que comporte pessoas sentadas em formato banquete, em ambiente privativo, com possibilidade de isolamento acústico que permita a continuidade do evento com música até às 23:59hs, com espaço para circulação. A Contratada será responsável pelos custos, estrutura, incluindo montagem/ desmontagem de som/sistema de sonorização, iluminação, decoração e sua manutenção durante o evento. **Especificações mínimas de fornecimento no TR** | 1 | Diária | ||
VALOR TOTAL GLOBAL GRUPO 8: | ||||||||
VALOR TOTAL GLOBAL: |
1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. O Termo de Referência;
1.1.2. O Edital da Licitação;
1.1.3. A Proposta da contratada;
1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência da contratação é de ......... (...........) xxxx, contados da data da emissão da Ordem de Fornecimento, nos termos do art. 105 da Lei
14.133 de 2021.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 - O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto do contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1 - O valor total da contratação é de R$ ...... ( );
5.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. Todas as despesas, inclusive com frete, licenciamento e emplacamento, conforme estabelecido no Termo de Referência, deverão estar incluídas no valor total do objeto, não recaindo, em hipótese alguma, despesas para o Conselho Regional de Enfermagem de Goiás.
6 - CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1 - O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6.2. O pagamento somente será efetuado depois de satisfeitas todas as condições de entrega previstas no Termo de Referência.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA)
7.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo
contratante, do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.
9 - CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - São obrigações do Contratante:
8.2 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução fdo objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, conforme art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.7 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9 - Cientificar o órgão de representação judicial do Coren-Go para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1 - A Administração terá o prazo de XXXXXXX, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de XXXXXX.
8.12 - Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13 - Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, parágrafo 2º, da Lei nº 14.133 de 2021.
8.14 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2 - Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, nos casos em que se aplica.
9.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
9.4 - Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação
9.5 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8 - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9 - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.11 - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.12 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.14 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
iv) Multa:
(1) moratória, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) compensatória, de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3 - O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.4 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
11.5 - Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
11.5.1 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.5.2 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
11.5.3 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.6 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.7 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.8 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão
apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.9 - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.10 - O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.11 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.12 - Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1 - O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2 - Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3 - Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.4 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.4.1 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.4.2 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.4.2.1 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.5 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.5.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3 - Indenizações e multas.
12.6 - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.7 - O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento anual vigente e previstos na rubrica abaixo descrita:
I) Gestão/Unidade: Coren/GO;
II) Fonte de Recursos: Rubrica 6.2.2.1.1.01.33.90.039 ;
III) Elemento de Despesa:...................... .
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021.
14.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1 - Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Goiás para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato, que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
17.2 - Estando assim justos e pactuados, declaram as partes aceitas todas as disposições estabelecidas neste instrumento de contrato administrativo,
firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
Xxxxxxx, ............ de de 2024.
...........................................................................................
Enfª. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Presidente do Conselho Regional de Enfermagem
de Goiás - Coren-GO
............................................................................................
Téc. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás - Coren-GO
.............................................................................................
CONTRATADA
Testemunhas:
1........................................................................
2........................................................................