CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 223/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 223/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 292/2021.
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO/BA – DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA PAPELARIA E MERCEARIA SENA LTDA,
inscrita no CNPJ nº 07.769.470/0001-63.
Compromisso celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça da Matriz nº 22, centro, na cidade de Formosa do Rio Preto –BA, inscrito no CNPJ sob nº 13.654.454/0001-28, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, portador do RG nº 0182744205 SSP/BA, CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e do outro, a empresa PAPELARIA E MERCEARIA SENA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.769.470/0001-63, com sede na Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000 Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada pelo Sra. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, portadora do RG nº 08.367.592-22 SSP/BA, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si ajustado o presente CONTRATO, submetendo as partes aos preceitos legais instituídos pela Lei n.º 8.666, de 21/06/93, e as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente e papelaria, destinados a atenderem as demandas das Secretarias Municipais, da Prefeitura de Formosa do Rio Preto, originário do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial n° 001/2021 e Processo Administrativo n° 292/2021, sendo a Contratada vencedora do Lotes 02 e 07.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O presente CONTRATO rege-se pelas seguintes normas:
I) Leis n° 8.666, de 21 de junho de 1993, n° 8.883, de 8 de junho de 1994 e n° 9.648, de 27 de maio de 1998 e demais disposições legais reguladoras de licitações da Administração Pública Federal;
II) Lei n°10.520, de 17 de julho de 2002;
III) Decreto n°3.555, de 8 de agosto de 2000;
IV) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 A presente contratação é efetuada em conformidade com o resultado da licitação promovida pelo Pregão Presencial nº 001/2021, em que à CONTRATADA foi adjudicado o objeto da licitação, para os Lotes 02 e 07.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
4.1. Constituem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
I) Edital do Pregão Presencial nº 001/2021;
II) Termo de Referência;
III) Proposta de preços e documentos apresentados pela CONTRATADA na licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 O valor global do presente Contrato é de R$ 420.500,00 (quatrocentos e vinte mil e quinhentos reais), de acordo com os valores constantes na Proposta de Preços, apresentado pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 001/2021, entendido este como preço justo e suficiente para a execução do presente objeto, conforme quantitativo e descritivo abaixo/anexo.
5.2. No preço acima proposto estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas para execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão de lucro, frete, seguro, entre outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado, não cabendo quaisquer reclamações posteriores, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo CONTRATANTE para execução completa do objeto.
5.3. Os preços dispostos no presente Xxxxx, somente poderão ser REVISADOS observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO FINANCEIRO
6.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos recursos financeiros alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
• 02.01.000 – Gabinete do Prefeito;
• 2.002 – Gestão das Ações do Gabinete do Prefeito;
• 02.02.000 – Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças;
• 2.004 – Gestão das Ações da Sec. Adm., Planejamento e Finanças;
• 02.03.000 – Sec. Infraestrutura e Saneamento;
• 2.005 – Gestão das Ações da Sec. Infraestrutura e Saneamento;
• 02.04.000 – Sec. Municipal de Transportes e Serviços Públicos;
• 2.006 – Gestão da Ações da Sec. Munic. De Transportes e Serviços Públicos;
• 02.05.000 – Secretaria Municipal de Educação;
• 2.025 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental – 25%;
• 2.007 – Gestão das Ações da Secretaria de Educação;
• 02.05.001 – FUNDEB;
• 2.023 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental (FUNDEB 40%);
• 02.06.001 – Fundo Municipal de Saúde;
• 2.033 – Gestão do Fundo Municipal de Saúde (15%);
• 2.034 - Gestão do Fundo Munic. De Saúde (Vinculado);
• 02.07.000 – Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania;
• 2.009 – Gestão da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania;
• 02.07.001 – Fundo Municipal de Assistência Social;
• 2.042 – Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; (Vinculado)
• 2.043 – Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; (Rec. Próprios)
• 02.08.000 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e dos Rec. Hídricos;
• 2.045 – Gestão de Programas de Conserv. Do Meio Amb. E Desenv. Sustentável;
• 2.010 – Gestão da sec. Mun. do Meio Ambiente e dos Rec. Hídricos
• 02.09.000 – Secretaria Municipal da Agricultura, Combate a Seca e a Estiagem;
• 2.011 – Gestão da sec. Mun. da Agricultura, Combate a Seca e a Estiagem;
• 02.11.000 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
• 2.013 – Gestão das Ações da Sec. Mun. de Cultura, Esporte e Turismo;
• 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo;
• Fonte de Recursos: 00 – Rec. Ordinários; 42 – Royalties; 01 – Educação 25%; 19 – FUNDEB 40%; 02 – Saúde 15%; 14 – SUS; 29 – FNAS;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da protocolização da Nota Fiscal com o devido ateste da execução do objeto.
7.2 A Nota Fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e deverá vir acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
7.3 A contagem do prazo para pagamento, estando o objeto devidamente executado e toda a documentação completa e de acordo com as cláusulas deste Termo, iniciará somente quando da abertura do expediente de pagamento no órgão que emitiu a nota de empenho ou o contrato.
7.4. O pagamento devido ao contratado será efetuado através de transferência bancária, após a entrega do bem, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) conferida(s) e aprovada(s) pelo setor de liquidação do Município.
7.5. A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento.
7.6. A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
8.1. Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual (art. 65, inc. II, alínea d).
8.2. Nesse caso, a CONTRATADA deverá demonstrar analiticamente a variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, onde tal demonstração será analisada pela Prefeitura para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
9.1. O prazo de vigência e de execução do CONTRATO é de até 31/12/2021 a partir da data da sua assinatura.
Parágrafo 1º. Findo o prazo indicado acima, o CONTRATO poderá ser renovado por novos e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o disposto no parágrafo 2º.
Parágrafo 2º. As renovações sucessivas do CONTRATO ficarão sujeitas ao interesse da Prefeitura quanto a manutenção do objeto e de os preços praticados, com os reajustes legais, estarem de acordo com as práticas de mercado.
Parágrafo 3º. A prorrogação a critério do CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo, de acordo com os Art 57, seus incisos e parágrafos e 65 seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR
10.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo do Responsável designado pela Prefeitura de Formosa do Rio Preto, que verificará a sua perfeita execução e o fiel cumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. Este instrumento contratual poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo único. A inobservância por parte do CONTRATADO de todos os termos e condições deste CONTRATO não constituirá novação e nem ensejará renúncia ao direito de exigi-los a qualquer tempo por parte do CONTRATANTE.
10.2. A inexecução, total ou parcial, do presente Contrato enseja sua rescisão, com as consequentes penalidades contratuais e legais.
10.3. O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem a obrigação de indenizar a CONTRATADA, desde que não cause prejuízo à mesma.
10.3.1. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 não cabe à CONTRATADA, o direito a qualquer indenização.
10.4. O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito.
10.5. A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 O objeto executado e estando de acordo com o previsto no Edital de Licitação, na Proposta de Preços e nas cláusulas contratuais, e ainda, observada a Legislação em vigor, será recebido pelo CONTRATANTE mediante atestado do responsável, anotando nome e matrícula;
12.1.1 provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
12.1.2 definitivamente, após verificação da qualidade do produto e consequente aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
13.1. DA CONTRATANTE
13.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o preço, prazos e as condições estipuladas neste Edital.
13.1.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual, bem como o pagamento das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias ao bom andamento do fornecimento;
13.1.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
13.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o produto que esteja em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados;
13.1.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa;
13.1.6. Fornecer à CONTRATADA todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.
13.1.7. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.2. DA CONTRATADA
13.2.1. A Contratada obriga-se a fornecer o objeto, conforme descritos no Termo de Referência.
13.2.2. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Termo de Referência e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
a) Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
b) Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
c) Providenciar a imediata correção dos defeitos apontados pela contratante quanto aos produtos fornecidos, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes do fornecimento, no prazo assinalado pelo Município;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
e) Apresentar durante a execução do contrato, caso seja solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, com relação às obrigações assumidas, em especial, com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
g) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Administração entender necessárias nas quantidades do objeto, na forma do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. Fica estabelecido que a CONTRATANTE poderá realizar supressão superior a 25%, desde que por acordo entre as partes e mediante termo aditivo, que será devidamente assinado por ambas as partes, conforme inciso II, do §2º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
h) Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do contrato quando o contratado, sem justa causa, deixar de cumprir o prazo estabelecido neste instrumento;
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato por violação de qualquer dispositivo contratual, dobrável em caso de reincidência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do Termo de Contrato será exercida pelo fiscal designado pela secretaria solicitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Fica eleito o Foro de Formosa do Rio Preto para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
16.2 E assim por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, tendo um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que, após lido, o subscrevem.
Formosa do Rio Preto /BA, 27 de abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
PAPELARIA E MERCEARIA SENA LTDA
CNPJ nº 07.769.470/0001-63
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 -
02 -