Contract
O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Paraná, adiante designados simplesmente SESI-PR e SENAI-PR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, e o Instituto Euvaldo Lodi do Paraná, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, adiante designado simplesmente IEL-PR, está promovendo Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços descritos no ANEXO I.
2. SESSÃO DE ABERTURA
2.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificado no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP.
2.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
2.3 O SESI/SENAI-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes dos referidos no subitem 2.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 Os documentos referentes ao credenciamento deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, NÃO DEVENDO SER INSERIDOS EM NENHUM DOS ENVELOPES, sob pena de aplicação do item 3.5 deste Edital, se a Comissão de Licitações do Sistema FIEP achar conveniente. Os documentos referentes ao credenciamento farão parte integrante do processo de licitação.
3.3 No dia da sessão de abertura, o representante da proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, munido dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação;
b) Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
c) Cópia do Ato Constitutivo, Registro Comercial, Estatuto ou Contrato Social.
3.4 Os proponentes poderão utilizar o modelo de Procuração de acordo com o XXXXX XXX ou, caso optem por instrumento próprio, o mesmo deverá conter, no mínimo, a outorga dos poderes nele estabelecidos.
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3.5 A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou a ausência do representante não implicará na exclusão da proposta do certame nem em inabilitação da proponente. Contudo, não serão aceitos
xxxxxx xxxxxxx, nem manifestação em nome da proponente nesta disputa.
3.6 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma proponente, salvo quando se tratar de itens (se critério de julgamento for por itens) ou lotes (se critério de julgamento for por lotes) diferentes. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
3.7 É indispensável a presença da proponente ou seu representante legal até o final da sessão pública do licitação, para que possa exercer os atos referentes ao certame.
3.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
3.8.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.8.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema FIEP.
3.8.3 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
3.8.4 Dirigente ou empregado do Sistema FIEP.
3.9 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados nos itens 3, 4 e 5, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO N° XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX
horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
4.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa
proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações:
a) Especificação do(s) serviço(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II;
c) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
4.3 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
4.4 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
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4.5 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
4.6 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e por técnicos designados para tal fim.
4.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores/percentuais unitários simbólicos ou irrisórios, de valor/percentual zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis no seu todo.
4.8 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao máximo estipulado no ANEXO I deste edital.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente fechado.
5.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no ENVELOPE Nº 02.
5.3 O envelope deverá conter a seguinte descrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO N° XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX
horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (ANEXO IV) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX X, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
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d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
e) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
f) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
g) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 5.4 “e” e “f”;
h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
i) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT;
j) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
k) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
l) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
m) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
n) No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização oficial de seu funcionamento no Brasil, dada e passada pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior;
o) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
5.5 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 5.4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples. A Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
5.6 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
5.7 Os documentos de que trata o item 5.4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d”.
5.8 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.
6. PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
6.1 O pregão será realizado em sessão pública de forma presencial conduzida por Xxxxxxxxx.
6.2 Será permitida a participação ativa de apenas um representante de cada licitante nas reuniões da presente licitação, especificamente designado no momento do credenciamento.
6.3 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.4 O Pregoeiro e sua equipe de apoio realizarão os procedimentos iniciais pertinentes, com respeito ao:
6.4.1 Credenciamento dos representantes legais das proponentes interessadas em participar deste Pregão;
6.4.2 Recebimento dos envelopes nº. 1 - Proposta de Preços e nº. 2 - Documentação de Habilitação;
6.4.3 Abertura, verificação da conformidade e rubrica dos documentos apresentados no envelope nº. 1;
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6.4.4 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) OU/E não poderá(ão) participar do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
6.4.5 Exame da conformidade técnica das propostas;
6.4.6 Se a análise dos documentos contidos no envelope n. 01 necessitar ser mais detalhada, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP marcará nova data para continuidade da Licitação.
6.5 O Pregoeiro poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente o envelope de habilitação e posteriormente abrindo o envelope de proposta de preços, nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
6.6 O Pregoeiro classificará para a fase de lances a proponente autora da proposta de menor preço, dentro do critério de julgamento apontado no ANEXO II, e todas aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 15% (quinze por cento) em relação à de menor preço.
6.7 Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas para a fase de lances, na forma definida no subitem 6.6, o Pregoeiro classificará a de menor preço e as duas melhores propostas de preços subsequentes, desde que atendam às demais condições definidas neste Edital.
6.8 No caso de empate das propostas de preços, e estas se enquadrarem no disposto dos subitens anteriores, todas serão consideradas para efeito de classificação.
6.9 A classificação de apenas duas propostas de preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
6.10 As proponentes classificadas darão início à etapa de apresentação dos lances verbais, iniciando-se a partir do autor da proposta de maior preço e prosseguindo-se com os demais em ordem decrescente de classificação. Se as propostas forem iguais, o Pregoeiro procederá ao sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.11 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra.
6.12 A desistência expressa do proponente em apresentar lance verbal até o final do procedimento, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.13 Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a aquisição do respectivo objeto.
6.14 Na hipótese de comparecimento de uma única empresa, que apresente proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
6.15 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro e a Comissão de Licitações do Sistema FIEP, constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, prosseguirá à abertura do envelope de habilitação da empresa que tiver ofertado o menor preço.
6.16 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
6.17 O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, poderá aplicar as penalidades previstas no item 16, deste Edital.
6.18 Nas situações acima previstas, o Pregoeiro poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente vencedor, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
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6.19 Declarado o licitante vencedor, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP encaminhará o processo à autoridade
competente para a homologação e adjudicação.
6.20 A proponente declarada vencedora deverá confirmar a proposta de preços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), após o encerramento deste Pregão, mediante a apresentação da proposta definitiva de preços, acompanhada da planilha com o novo valor global e os novos valores para cada um dos itens, deduzidos dos mesmos o desconto ofertado na fase de lances verbais do pregão. Para tanto, o preço global definitivo será aquele registrado na rodada final de lances verbais do certame.
6.21 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata, assinada por todos os participantes presentes. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
7. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do Sistema FIEP, fax ou e-mail constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
7.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 7.1, não será considerada a data de abertura do certame.
7.3 Poderá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
7.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
7.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão do Pregão.
8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 16 deste edital.
8.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
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8.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
9. RECURSOS
9.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo- lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
9.3 Da decisão da Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
9.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 6.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
9.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso.
9.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata.
9.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais.
9.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI/SENAI-PR, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
9.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
11. PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO I e ANEXO II, a contar da data de conclusão da prestação de serviço(s), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação dos serviços, pela Fiscalização do SESI/SENAI-PR.
11.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
11.3 O faturamento deverá ser feito para o SESI/SENAI-PR, conforme dados constantes do ANEXO II.
11.4 A aprovação do(s) serviço(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da prestação de serviço(s) não implica na sua aprovação.
12. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
12.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a prestação de serviço(s).
13. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1 O SESI/SENAI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
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13.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias
úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 16 deste Edital.
13.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
13.4 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
SESI/SENAI-PR cumpridas as obrigações constantes em cláusula contratual.
13.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI/SENAI-PR.
14. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SESI/SENAI-PR, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
15.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
15.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
15.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
15.1.4 Dissolução da empresa contratada;
15.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI/SENAI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
15.1.6 O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
15.1.7 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI/SENAI-PR;
15.1.8 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SESI/SENAI-PR;
15.1.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
15.1.11 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
15.2 Nas hipóteses das alíneas “15.1.1”, “15.1.3”, “15.1.5”, “15.1.6”, “15.1.7”, “15.1.8”, “15.1.10” e “15.1.11”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
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15.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16. SANÇÕES E PENALIDADES
16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
16.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SESI/SENAI-PR, não preenchimento dos documentos necessários e nos casos de infrações de menor gravidade;
16.3 Será cabível pena de multa:
16.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução, mensal, de acordo com o cronograma físico, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
16.4 Para as ocorrências de não cumprimento das normas de segurança do trabalho, será imputada à
CONTRATADA multa de R$ 2.000,00 (dois mil) reais por situação constatada pela Fiscalização do SESI/SENAI-PR.
16.5 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
16.6 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
16.7 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
16.8 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
16.9 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR.
16.10 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
17. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
FDN | |
CPL/CCOM |
17.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 16, deste Edital.
18.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
18.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SESI/SENAI-PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
18.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SESI/SENAI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
18.5 Fica assegurado ao SESI/SENAI-PR o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
18.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
18.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SESI/SENAI-PR, durante a prestação do(s) serviço(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESI/SENAI-PR.
18.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
18.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a readequar o(s) serviço(s) prestado(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SESI/SENAI-PR.
18.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-à o dia do inicio e incluir-se-à o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos, no dia e hora mencionada no ANEXO II.
18.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SESI/SENAI-PR conforme previsto no ANEXO II deste edital.
18.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
FDN | |
CPL/CCOM |
18.13 Os envelopes de proposta comercial ou habilitação das licitantes que forem desclassificadas ou em caso de
inversão do procedimento sejam inabilitadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SESI/SENAI-PR poderá providenciar a sua destruição.
19. FORO
19.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 09 de janeiro de 2018.
FDN | |
CPL/CCOM |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGENS PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, HOSPEDAGENS EM HOTÉIS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, SEGURO DE VIAGEM NACIONAL E INTERNACIONAL, PASSAGENS RODOVIÁRIAS NACIONAIS, BEM COMO ATENDIMENTO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS NO EXTERIOR, LOCAÇÃO NACIONAL DE VANS, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS E EVENTOS REALIZADOS EM HOTÉIS NACIONAIS.
LOTE 01 – VALOR TOTAL R$ 362.592,60 | ||||
Item | Descrição dos serviços | A | B | C |
Quantidade Estimada de Transações / Ano | Preço Unitário da Taxa por Transação | Preço Total do Item (AxB) | ||
01 | Emissão de passagem aérea nacional via sistema informatizado sem intervenção do agente de viagens. | 6000 | R$ 12,73 | R$ 76.380,00 |
02 | Emissão e remarcação de passagem aérea nacional via sistema informatizado com intervenção do agente de viagens | 800 | R$ 19,38 | R$ 15.504,00 |
03 | Emissão e remarcação de passagem aérea internacional via sistema informatizado com intervenção do agente de viagens | 125 | R$ 36,52 | R$ 4.565,00 |
04 | Emissão de voucher de confirmação de hospedagem via sistema informatizado sem intervenção do agente de viagens | 5500 | R$ 15,35 | R$ 84.425,00 |
05 | Emissão de voucher de confirmação de hospedagem via sistema informatizado com intervenção do agente de viagens | 4500 | R$ 21,28 | R$ 95.760,00 |
06 | Emissão de seguro de viagem nacional e internacional via sistema informatizado com intervenção do agente de viagens | 100 | R$ 17,98 | R$ 1.798,00 |
07 | Emissão de passagem rodoviária nacional | 1000 | R$ 16,98 | R$ 16.980,00 |
08 | Assessoria com vistos e passaportes | 20 | R$ 31,13 | R$ 622,60 |
09 | Atendimento em Aeroportos no Brasil | 120 | R$ 41,15 | R$ 4.938,00 |
10 | Locação de veículos no exterior | 100 | R$ 21,20 | R$ 2.120,00 |
A | B | C | ||
Item | Descrição dos serviços | Valor Estimado/ano | Menor % de desconto | Preço Total do Item correspondente ao % aplicado (BxA) |
11 | Eventos em hotéis Nacionais (locação de sala de eventos, alimentos e bebidas e equipamentos) | R$ 100.000,00 | 8,5% | R$ 8.500,00 |
12 | Locação Nacional de vans, micro-ônibus e ônibus | R$ 600.000,00 | 8,5% | R$ 51.000,00 |
TOTAL | R$ 362.592,60 |
FDN | |
CPL/CCOM |
Observação: A estimativa anual, acima prevista, deve ser utilizada somente como referência para elaboração da proposta de preços, não implicando em compromisso futuro do SESI, SENAI e IEL com a empresa CONTRATADA.
Sendo que a estimativa de transações por ano será dividida conforme necessidade do SESI, SENAI e IEL e o pagamento será realizado conforme o consumo.
Os valores descritos acima deverão ser cotados em Reais e Percentuais, expressos em até 02 (duas) casas decimais, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, fretes, custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços, encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, seguros, custos de deslocamento, mão de obra, benefícios diversos, despesas com telefone, equipamentos de informática, internet, material de escritório ou quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento total da obrigação pela empresa contratada.
Havendo a necessidade de customização e/ou integração entre o backoffice da agência de viagens contratada e o sistema informatizado de gestão de viagens da CONTRATANTE, o custo desta integração e customização será de responsabilidade da CONTRATADA.
1. DESCRIÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1.1 O serviço de agenciamento de viagens a ser contratado deverá seguir, em linhas gerais, as seguintes especificações:
• Emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas em âmbito nacional e internacional;
• Reserva de hotéis no Brasil e exterior;
• Emissão de seguro de viagem nacional e internacional;
• Emissão de passagem rodoviária nacional;
• Locação de veículos no exterior;
• Locação de vans, micro-ônibus e ônibus Nacional;
• Atendimento de missões empresariais para eventos e visitas técnicas no exterior;
• Atendimento de grupos de hospedagem;
• Atendimento de eventos realizados em hotéis Nacionais, contemplando locação de sala de eventos, alimentos e bebidas e equipamentos audiovisuais;
1.2 A empresa CONTRATADA para a prestação dos serviços deverá, ainda, atender as seguintes obrigações específicas do objeto:
1.2.1 Atender as Unidades/Áreas do SESI, SENAI e IEL.
1.2.2 Quanto a passagens aéreas, a prestação de serviços deverá contemplar a cotação, reserva, emissão, cancelamento, remarcação e reembolso de bilhetes aéreos de qualquer natureza, nacional e internacional, assim como a compra de assentos especiais, quando solicitado, de companhias aéreas que atendam aos trechos e horários solicitados pelos usuários.
1.2.3 Efetuar cotação, reserva, emissão, cancelamento e alteração de período de hospedagem em hotéis, no Brasil e no exterior, quando for o caso, independentemente de haver concomitante fornecimento de passagens aéreas, privilegiando as melhores condições nas contratações para o SESI, SENAI e IEL.
1.2.4 Efetuar cotação e emissão de seguro de viagem nacional e internacional.
1.2.5 Efetuar cotação, reserva, emissão, cancelamento e remarcação de passagens rodoviárias nacionais.
1.2.6 Efetuar cotação, reserva, emissão, cancelamento e alteração de locação de veículos no exterior.
1.2.7 Efetuar cotação, reserva, emissão, cancelamento e alteração de locação de vans, micro- ônibus e ônibus no Brasil.
1.2.8 Atender as missões empresariais para participação em eventos e visitas técnicas no exterior, contemplando passagens aéreas, hospedagem, seguro de viagem, traslado e outros serviços internacionais, quando for o caso.
1.2.9 Atender as solicitações de grupos de hospedagem em hotéis nacionais, efetuando cotação, reserva, emissão, cancelamento e alteração de período de hospedagem.
1.2.10 Atender os eventos realizados em hotéis nacionais do SESI, SENAI e IEL, contemplando locação de sala de eventos, alimentos e bebidas e equipamentos audiovisuais. O atendimento deve incluir cotação, reserva, alinhamento de detalhes do evento, cancelamento e alterações, quando for o caso.
1.2.11 Fornecer aos usuários, via atendimento telefônico ou e-mail, informações sobre horários, escalas e conexões de voos, bem como regras e serviços oferecidos pelos hotéis.
1.2.12 Caberá à empresa CONTRATADA orientar às áreas do SESI, SENAI e IEL quanto a tarifas promocionais e condições mais econômicas de voo, visando à redução de custos.
1.2.13 Auxiliar o SESI, SENAI e IEL na negociação com fornecedores, buscando sempre os melhores acordos.
FDN | |
CPL/CCOM |
1.2.14 Honrar os acordos que o CONTRATANTE possua diretamente com os hotéis e companhias
aéreas ou utilizar os seus próprios acordos desde que sejam mais vantajosos.
1.2.15 Ofertar tarifas NET (sem taxas de serviço, taxas DU ou comissionamento) para todos os serviços.
1.2.16 O valor a ser pago para a CONTRATADA por cada passagem aérea e hospedagem nunca poderá ser superior ao preço praticado diretamente pela companhia aérea ou hotel no momento da emissão.
1.2.17 Conceder informações aos viajantes e à área responsável sobre mudanças e/ou situações que possam afetar a viagem, tais como fechamento de aeroportos, cancelamentos e alteração de voos.
1.2.18 Controlar os bilhetes não voados, informando sobre o status de todos os bilhetes de passagens aéreas e respeitando o processo de solicitação de reembolsos conforme política de viagens.
1.2.19 Solicitar o reembolso de bilhetes, informando sobre o status dos reembolsos sempre que solicitado.
1.2.20 Enviar por e-mail, quando necessário, bilhetes de passagens aéreas, vouchers de confirmação de hospedagem, seguro de viagem, passagem rodoviária, locação de veículos no exterior, bem como demais documentos relativos às viagens dos colaboradores do SESI, SENAI e IEL.
1.2.21 Atualizar o cadastro de hotéis que possuem tarifa acordo com o SESI, SENAI e IEL e disponibilizá-lo para solicitação de reserva via sistema informatizado de gestão de viagens do CONTRATANTE.
1.2.22 Disponibilizar a qualquer momento informações relacionadas aos serviços solicitados e gastos com viagens do SESI, SENAI e IEL, apresentando relatórios gerenciais e estudos para auxiliar na gestão de viagens corporativas.
1.2.23 Apresentar mensalmente relatórios gerenciais com análise, comparativos de mercado e proposição de melhores práticas (client review).
1.2.24 Fornecer relatórios detalhados das faturas, seja da agência de viagens ou do cartão de crédito, contemplando todas as informações das reservas efetuadas.
1.2.25 Disponibilizar um responsável comercial especialmente designado para a gestão da conta, a fim de atender as necessidades e dúvidas durante a vigência do contrato.
1.2.26 Em situações emergenciais e/ou quando o CONTRATANTE julgar necessário, poderá ser exigido atendimento presencial do responsável designado para a gestão da conta.
1.2.27 Disponibilizar um posto de atendimento exclusivo para o SESI, SENAI e IEL nas dependências do CONTRATANTE.
1.2.28 Disponibilizar um número de consultores adequados, integrantes da equipe a ser indicada, para o cumprimento dos SLAs acordados entre a agência de viagens e o SESI, SENAI e IEL.
1.2.29 Fornecer atendimento 24 (vinte e quatro) horas x 07 (sete) dias na semana em caráter de urgência / plantão via telefone.
1.2.30 Disponibilizar atendimento, incluindo sala VIP, em Aeroportos no Brasil, no mínimo nas cidades de Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.
1.2.31 Prestar atendimento diferenciado aos viajantes VIPs do SESI, SENAI e XXX (presidente, vice- presidentes, superintendentes, diretores e gerentes), em relação à marcação de assentos especiais, check-in antecipado, atendimento nos principais aeroportos para embarque e desembarque, entrega do cartão de embarque, despacho de bagagens, salas VIP e outras demandas específicas. O atendimento aos viajantes VIPs deverá ser realizado por um consultor específico e qualificado.
1.2.32 Orientar os colaboradores do SESI, XXXXX e IEL sobre a necessidade de visto e documentos para as viagens internacionais e apoiar na obtenção destes documentos, auxiliando na tramitação da documentação junto aos consulados ou órgãos competentes.
1.2.33 Assessorar os colaboradores do SESI, SENAI e IEL em quaisquer problemas que possam ocorrer em viagens de serviços no Brasil e/ou no exterior, tais como: extravio de bagagens, assistência jurídica em casos de acidentes e assistência médica coberta por seguro feito para tal finalidade.
2. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS NO EXTERIOR
2.1 A CONTRATADA deverá garantir o cumprimento das seguintes obrigações:
2.1.1 Atender as solicitações de locação de veículos no exterior, incluindo cotação, reserva, emissão, cancelamento e alteração.
2.1.2 Providenciar cotação para locação de veículos no exterior, mediante apresentação de pesquisa de preços, aprovada pelo CONTRATANTE, em pelo menos 03 (três) fornecedores. Em caso de impossibilidade de prestação de serviço por empresas pesquisadas, a CONTRATADA deverá apresentar declaração via e-mail da empresa contatada.
CPL/CCOM |
2.1.3 O prazo máximo para envio da pesquisa de preços ao CONTRATANTE será de 48 (quarenta
e oito) horas, a contar da hora do envio do e-mail de solicitação.
2.1.4 Verificar a exigência da PID (Permissão Internacional) e informar ao solicitante a necessidade da mesma antes de concluir a solicitação.
2.1.5 Se o país visitado não exigir a PID, verificar se o solicitante possui a idade mínima necessária e CNH válida e emitida há mais de 02 anos.
2.1.6 Solicitar ao viajante um cartão de crédito internacional emitido em sua titularidade, dentro do prazo de vencimento e com limite disponível para bloqueio de caução. Informar ao viajante que o desbloqueio do valor de caução é solicitado pela locadora de veículos à administradora do cartão no momento da devolução do veículo, exceto se houver descumprimento de algum item do contrato.
2.1.7 Instruir o solicitante sobre a documentação acessória que deverá levar em mãos, como a confirmação impressa da locação do veículo.
2.1.8 Informar ao viajante as regras aplicadas à travessia de fronteiras.
2.1.9 Para locações de veículos nos países do Mercosul e fronteira com o Brasil, verificar a necessidade de emissão de Carta Verde. Havendo a necessidade, esta deverá ser emitida, devendo a CONTRATADA orientar em todos os aspectos o viajante.
2.1.10 Informar ao solicitante que as locadoras não garantem a reserva de veículo por marca, modelo, cor ou configuração específica. O viajante deverá escolher um dos carros disponíveis na locadora, pertencentes ao grupo reservado, no dia da abertura do contrato no momento de retirada.
2.1.11 No caso de locadoras de veículos que não possuam balcão de atendimento dentro dos aeroportos, a CONTRATADA deverá informar ao viajante as opções disponíveis e agendar a opção definida pelo viajante com a locadora:
• Serviço de Shuttle: quando o cliente utiliza o serviço de transporte da locadora para ir do aeroporto até a loja da locadora, realizar a abertura do contrato e retirada do veículo.
• Serviço de Transfer: quando o cliente realiza a abertura do contrato no balcão da locadora, mas utiliza o serviço de transfer para ir até a loja da locadora fazer a retirada do veículo.
• Serviço de Delivery: quando a locadora leva o veículo até o aeroporto e entrega ao cliente.
2.1.12 Informar ao viajante sobre todas as proteções inclusas no pacote contratado, co-participação ou franquia, e solicitar que o mesmo verifique as condições e valores cobrados antes de assinar o contrato de locação, a fim de evitar cobranças adicionais. Deverá ainda informar sobre os itens que não possuem cobertura pela proteção contratada.
2.1.13 Informar previamente o canal de comunicação (disponível 24 horas) para o viajante e intermediar o atendimento junto à locadora, caso ocorra algum imprevisto durante a utilização do veículo.
2.1.14 Informar a locadora de veículos em caso de alteração de voo, substituição de voo ou overbooking.
2.1.15 Recomendar antecipadamente ao viajante que em caso de atrasos, comunique imediatamente a loja de retirada do veículo através do telefone presente no documento de confirmação da sua reserva.
2.1.16 Recomendar ao viajante a realização de vistoria do veículo antes da retirada e no momento da devolução juntamente com o atendente da locadora, verificando as condições da lataria, do interior, a parte técnica e também os acessórios do veículo, mediante assinatura de recibo, a fim de evitar cobranças indevidas.
2.1.17 Informar ao viajante que para devolução de veículo em destino diferente da retirada, é necessária autorização prévia da locadora e implica em taxa de retorno, vinculada à distância entre as cidades e às taxas administrativas da locadora.
2.1.18 Informar todas as implicações financeiras (cobranças adicionais) em caso de permanência com o veículo após a data e horário de devolução, bem como na antecipação de devolução.
2.1.19 Em caso de cancelamento, orientar o viajante sobre possíveis cobranças de taxas de não comparecimento e despesas administrativas.
2.1.20 Efetuar a locação de veículo no exterior com aparelho de GPS, quilometragem livre, proteção básica e as taxas administrativas da locadora de veículos.
2.1.21 Informar o viajante sobre a data e horário de retirada e devolução do carro, determinados no contrato de locação.
2.1.22 Informar que serviços opcionais, como proteções, assento especial para bebê, assento especial para criança, assento de elevação para criança, condutor adicional, entre outros, deverão ser contratados diretamente com a locadora de veículos.
2.1.23 Informar que a locadora de veículos poderá cobrar posteriormente no cartão do viajante serviços de pedágio ou infrações de trânsito ocorridas durante o período de locação.
CPL/CCOM |
2.1.24 Informar ao viajante que se a multa for expedida ao condutor, o pagamento deverá ser realizado pelo próprio, e a falta de quitação da dívida poderá impedir a volta do infrator ao
país visitado ou até bloquear seu passaporte para viagens futuras.
2.1.25 Se a multa for expedida para a locadora de veículos, a agência de viagens prestará auxílio ao viajante e dará suporte nas informações sobre o pagamento da multa e cobrança da taxa administrativa.
2.2 Obrigações do CONTRATANTE:
2.2.1 A solicitação será feita pelo colaborador do SESI, SENAI e IEL via e-mail ou outro meio eletrônico, no qual deverá ser informado o tipo de veículo, data, horário, local onde o veículo deverá ser entregue, nome do motorista e previsão de devolução.
2.2.2 As locações serão realizadas conforme demanda, não existindo locações mínimas por qualquer período ou localidade.
3. LOCAÇÃO NACIONAL DE VANS, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS
3.1 A agência de viagens contratada deverá garantir o cumprimento das seguintes obrigações e especificações pelo seu prestador de serviço:
Locação de vans:
✓ O veículo deverá ter cinto de segurança em todos os bancos, ar condicionado, ser do tipo utilitário e com teto alto.
✓ Possuir capacidade mínima de 15 (quinze) lugares.
✓ O ano de fabricação deverá ser de até 06 (seis) anos.
Locação de micro-ônibus:
✓ O veículo deverá ser do tipo rodoviário/executivo, com cabine do motorista separada, corredor central, poltronas executivas reclináveis, cinto de segurança em todos os bancos, cortinas em tecido, película não refletiva em todas as janelas, banheiro, sistema de vídeo e som, frigobar elétrico, suporte para bagagem de mão e ar condicionado.
✓ Possuir capacidade mínima de 22 (vinte e dois) lugares.
✓ O ano de fabricação deverá ser de até 06 (seis) anos.
Locação de ônibus convencional:
✓ O veículo deverá ser do tipo rodoviário/convencional, com cabine do motorista separada, corredor central, poltronas convencionais reclináveis, cinto de segurança em todos os bancos, cortinas em tecido e suporte para bagagem de mão.
✓ Possuir capacidade mínima de 46 (quarenta e seis) lugares.
✓ O ano de fabricação deverá ser de até 06 (seis) anos.
Locação de ônibus executivo:
✓ O veículo deverá ser do tipo rodoviário/executivo, com cabine do motorista separada, corredor central, poltronas executivas reclináveis, cinto de segurança em todos os bancos, cortinas em tecido, película não refletiva em todas as janelas, suporte para bagagem de mão, ar condicionado, calefação, banheiro, TV, DVD e frigobar.
✓ Possuir capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares;
✓ O ano de fabricação deverá ser de até 06 (seis) anos.
Composição dos custos:
✓ O orçamento de locação de van, micro-ônibus, ônibus convencional e ônibus executivo deverá ser elaborado por KM rodado, considerando saída e chegada ao endereço indicado pelo solicitante.
✓ Será considerada e paga a diária do veículo a partir do terceiro dia de atendimento fora da cidade de origem e sem ter retornado para a garagem.
✓ A diária de motorista deverá ser considerada para viagens que necessitem de pernoite do motorista.
✓ Serão considerados para custo mínimo de atendimento local 80 km por solicitação, desde que o total da quilometragem rodada entre os pontos de saída e chegada no endereço indicado pelo solicitante seja inferior ao mínimo de quilometragem estabelecido (80 km);
Itens de segurança dos veículos:
✓ Os veículos deverão ser munidos de tacógrafo e rastreador eletrônicos com telemetria avançada.
✓ O sistema deverá prover sempre que solicitado as seguintes informações mínimas: velocidade controlada, aceleração e desaceleração (frenagem brusca), registro de rotas e itinerários e registro de cada evento com a identificação do motorista.
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CPL/CCOM |
✓ Os veículos disponibilizados deverão estar amparados por seguro total por conta da empresa contratada.
Motoristas:
Todos os motoristas que vierem a prestar serviços deverão possuir no mínimo:
✓ Carteira Nacional de Habilitação Categoria D;
✓ Experiência mínima comprovada de 12 meses;
✓ Curso de direção defensiva;
✓ Ensino Fundamental (ou equivalente) completo;
✓ EAR evidenciado em CNH;
✓ Curso de condutor de veículo de transporte coletivo de passageiros;
✓ Vínculo empregatício com empresa contratada pela agência de viagens;
3.2 Obrigações da CONTRATADA:
3.2.1 Providenciar a locação de vans, micro-ônibus e ônibus mediante apresentação de pesquisa de preços, aprovada pelo CONTRATANTE, em pelo menos 03 (três) empresas de locação. Em caso de impossibilidade de prestação de serviço por empresas pesquisadas, a CONTRATADA deverá apresentar declaração via e-mail da empresa contatada.
3.2.2 O prazo máximo para envio da pesquisa de preços ao CONTRATANTE será de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da hora do envio do e-mail de solicitação.
3.2.3 A agência de viagens contratada deverá garantir o cumprimento das seguintes obrigações pelo seu prestador de serviço:
3.2.4 Obter todas as licenças exigidas para o transporte de pessoas pelos órgãos reguladores do setor de transporte, sejam eles federais, estaduais ou municipais.
3.2.5 Manter atualizada e em local de fácil visibilidade nos veículos selos de garantia, certificados de licenciamento e as devidas licenças de circulação e transporte coletivo de pessoas.
3.2.6 Respeitar rigorosamente os horários de partida e chegada, bem como os itinerários estabelecidos, sob pena de sanções previstas contratualmente.
3.2.7 Arcar com todo e qualquer custo referente a abastecimento, limpeza e manutenção dos veículos.
3.2.8 Manter os veículos em perfeito estado de funcionamento, segurança, conservação e limpeza, devidamente equipados e com toda a documentação regularizada.
3.2.9 Emitir em formulário próprio os registros de quilometragem realizada em serviço.
3.2.10 A garantia do cumprimento das exigências pelas prestadoras de serviço da agência contratada será atestada através da emissão e apresentação do termo de responsabilidade, conforme ANEXO X – TERMO DE RESPONSABILIDADE LOCAÇÃO DE VANS, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS, o qual será verificado em visita conforme consta no item 14 do ANEXO II do edital.
3.3 Obrigações do CONTRATANTE:
3.3.1 A solicitação será feita pelo colaborador do SESI, SENAI e IEL via e-mail ou outro meio eletrônico, no qual deverá ser informado o tipo de veículo, quantidade de passageiros, a data, horário e trecho de ida, além da data, horário e trecho de retorno.
3.3.2 Encaminhar solicitações de serviço com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis à CONTRATADA.
3.3.3 Cancelar as solicitações com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, registradas por e-mail ou outro meio eletrônico, caso contrário serão cobrados valores equivalentes à franquia mínima de 80 km.
4. ATENDIMENTO DE GRUPOS DE HOSPEDAGEM
4.1 A CONTRATADA deverá garantir o cumprimento das seguintes obrigações:
4.1.1 Atender as solicitações de grupos de hospedagem em hotéis nacionais, efetuando cotação, reserva, emissão, cancelamento e alteração de período de hospedagem.
4.1.2 Providenciar cotação para hospedagem de grupos em hotéis nacionais, mediante apresentação de pesquisa de preços, aprovada pelo CONTRATANTE, em pelo menos 03 (três) hotéis. Em caso de impossibilidade de prestação de serviço por empresas pesquisadas, a CONTRATADA deverá apresentar declaração via e-mail da empresa contatada.
4.1.3 O prazo máximo para envio da pesquisa de preços ao CONTRATANTE será de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da hora do envio do e-mail de solicitação.
4.1.4 Encaminhar ao hotel o rooming list (relação de hóspedes e respectivos períodos de hospedagem) e alinhamento de detalhes do grupo de hospedagem com antecedência mínima de 07 (sete) dias corridos à data de check-in do grupo.
4.2 Obrigações do CONTRATANTE:
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CPL/CCOM |
4.2.1 A solicitação será feita por colaborador autorizado do SESI, XXXXX e IEL via e-mail ou outro
meio eletrônico, no qual deverá ser informado o nome do grupo de hospedagem, perfil do grupo, cidade de destino, local do compromisso na cidade de destino, data de check-in, data de check-out, tipo de apartamento (individual, duplo ou triplo) e quantidade de apartamentos. 4.2.2 Encaminhar à CONTRATADA as solicitações de serviço com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos à data de check-in do grupo. 4.2.3 Encaminhar à CONTRATADA o rooming list e alinhamento de detalhes do grupo de hospedagem com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos à data de check-in do grupo. 4.2.4 Cancelar as solicitações respeitando o prazo determinado pelos hotéis, através de registro por e-mail ou outro meio eletrônico, caso contrário, será passível de multa referente aos apartamentos previamente contratados. 5. ATENDIMENTO DE EVENTOS REALIZADOS EM HOTÉIS NACIONAIS 5.1 A CONTRATADA deverá garantir o cumprimento das seguintes obrigações: 5.1.1 Atender os eventos realizados em hotéis nacionais, contemplando locação de sala de eventos, alimentos e bebidas e equipamentos audiovisuais. O atendimento deve incluir cotação, reserva, alinhamento de detalhes do evento, cancelamento e alterações, quando for o caso. 5.1.2 Providenciar cotação para realização de eventos em hotéis nacionais, mediante apresentação de pesquisa de preços, aprovada pelo CONTRATANTE, em pelo menos 03 (três) hotéis. Em caso de impossibilidade de prestação de serviço por empresas pesquisadas, a CONTRATADA deverá apresentar declaração via e-mail da empresa contatada. 5.1.3 O prazo máximo para envio da pesquisa de preços ao CONTRATANTE será de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da hora do envio do e-mail de solicitação. 5.1.4 Encaminhar ao hotel a ordem de serviço com o alinhamento de detalhes do evento com antecedência mínima de 07 (sete) dias corridos à data de realização do evento. 5.2 Obrigações do CONTRATANTE: 5.2.1 A solicitação será feita por colaborador autorizado do SESI, SENAI e IEL via e-mail ou outro meio eletrônico, no qual deverá ser informado o nome do evento, número de participantes, formato da sala, data e horário de montagem e realização do evento, alimentos e bebidas e equipamentos audiovisuais necessários. 5.2.2 Encaminhar à CONTRATADA as solicitações de serviço com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos à data de realização do evento. 5.2.3 Encaminhar à CONTRATADA o alinhamento de detalhes do evento com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos à data de realização do evento. 5.2.4 Cancelar as solicitações respeitando o prazo determinado pelos hotéis, através de registro por e-mail ou outro meio eletrônico, caso contrário, será passível de multa referente aos itens previamente contratados. 6. ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO | ||||||||
ITENS | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | DESPESAS DE | DESPESA DE | |||||
TRANSAÇÕES | FATURAMENTO | |||||||
1 | Emissão de passagem aérea nacional via | sistema | R$ | 76.380,00 | R$ | 299.614,80 * | ||
informatizado sem intervenção do agente de viagens | ||||||||
2 | Emissão e remarcação de passagem aérea nacional via | R$ | 15.504,00 | |||||
sistema informatizado com intervenção do agente de viagens | ||||||||
3 | Emissão e remarcação de passagem aérea internacional via | R$ | 4.565,00 | |||||
sistema informatizado com intervenção do agente de viagens | ||||||||
4 | Emissão de voucher de confirmação de hospedagem via | R$ | 84.425,00 | |||||
sistema informatizado sem intervenção do agente de viagens | R$ | 2.941.660,00 | ||||||
5 | Emissão de voucher de confirmação de hospedagem via | R$ | 95.760,00 | |||||
sistema informatizado com intervenção do agente de viagens | ||||||||
6 | Emissão de seguro de viagem nacional e internacional via | R$ | 1.798,00 | R$ | 2.997,34 | |||
sistema informatizado com intervenção do agente de viagens | ||||||||
7 | Passagem rodoviária nacional | R$ | 16.980,00 | R$ | 142.190,72 |
FDN | |
CPL/CCOM |
8 Assessoria com vistos e passaportes
9 Atendimento em Aeroportos no Brasil
R$ 622,60
-
R$ 4.938,00
10 Locação de veículos no exterior
11
Eventos em hotéis Nacionais (locação de sala de eventos, alimentos e bebidas e equipamentos)
12 Locação Nacional de vans, micro-ônibus e ônibus
R$ 2.120,00
R$ 8.500,00
R$ 51.000,00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 600.000,00
TOTAL
R$ 362.592,60 R$ 4.186.462,86
TOTAL FINAL R$ 4.549.055,46
* O valor da despesa de faturamento indicado para este item será aplicado apenas nas passagens aéreas nacionais e internacionais referentes a projetos específicos, para as quais o pagamento será efetuado de forma faturada. As passagens aéreas nacionais e internacionais dos colaboradores do SESI, SENAI e IEL, exceto aquelas sinalizadas como projetos específicos, serão pagas através do meio de pagamento eletrônico escolhido pelo CONTRATANTE diretamente às companhias aéreas.
Demais informações constam no item 11 – Forma de Pagamento deste Anexo.
Observação: A estimativa anual, acima prevista, deve ser utilizada somente como referência para elaboração da proposta de preços, não implicando em compromisso futuro do SESI, SENAI e IEL com a empresa CONTRATADA. Sendo que a estimativa de transações por ano será dividida conforme necessidade do SESI, SENAI e IEL e o pagamento será realizado conforme o consumo.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Disponibilizar acesso aos usuários designados pela CONTRATADA ao sistema informatizado de gestão de viagens, via Internet, utilizado pelo SESI, SENAI e IEL, possibilitando o monitoramento e atendimento das solicitações pela agência de viagens contratada.
7.2 Capacitar os usuários designados pela CONTRATADA na utilização do sistema informatizado de gestão de viagens utilizado pelo SESI, SENAI e IEL.
7.3 O treinamento dos usuários designados pela CONTRATADA será realizado na sede do CONTRATANTE.
7.4 Toda infraestrutura para a realização do treinamento será de responsabilidade do CONTRATANTE, tais como disponibilização de espaço e equipamentos.
7.5 O material didático referente ao treinamento dos usuários designados pela CONTRATADA será fornecido pelo CONTRATANTE.
7.6 Assumir todas as despesas decorrentes dos serviços prestados nas dependências do CONTRATANTE como: linhas telefônicas, material de escritório, equipamentos de informática, acesso a sistemas específicos e internet.
7.7 Permitir acesso e geração de relatórios para acompanhamento à CONTRATADA no sistema informatizado de gestão de viagens utilizado pelo SESI, SENAI e IEL.
7.8 Realizar os pagamentos pelos serviços efetivamente executados nos prazos estabelecidos no contrato.
7.9 Solicitar à CONTRATADA, formalmente, o reembolso de valores pagos relativos a bilhetes emitidos e não utilizados.
7.10 Solicitar o cancelamento de bilhetes emitidos e solicitações de reserva que não serão utilizados.
7.11 Aprovar as solicitações de emissões, alterações e remarcações de passagem aéreas, solicitações de reservas de hotéis, seguro de viagem e locação de veículos no exterior.
7.12 Aprovar as solicitações de locação de vans, micro-ônibus e ônibus, bem como a solicitação de realização de eventos em hotéis.
7.13 Acompanhar e fiscalizar, por meio de responsável especialmente designado para esse fim, a execução dos serviços contratados, podendo, em decorrência de falhas porventura observadas, solicitar à CONTRATADA, providências visando as correções necessárias.
19 / 44
7.14 Aplicar as penalidades previstas no Edital e no instrumento contratual na hipótese de a CONTRATADA não cumprir no todo ou em parte o compromisso assumido.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Envidar todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento do compromisso assumido, de acordo com as obrigações legais e contratuais, bem como aquelas que não foram explicitamente mencionadas, mas que se façam necessárias à sua perfeição.
8.2 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pela execução do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade pela execução dos serviços de agenciamento.
8.3 O horário de atendimento do posto nas dependências do CONTRATANTE será das 09h00min às 18h48min, de segunda à sexta-feira, totalizando 44 horas semanais, podendo os dias e horários serem alterados, mediante acordo prévio entre as partes.
8.4 Em caso de ausência do empregado, seja por qual motivo for, legal ou não, a empresa CONTRATADA obriga-se a substituí-lo por pessoa igualmente capacitada.
8.5 Para a equipe técnica e operacional a ser disponibilizada no posto SESI, SENAI e IEL nas dependências do CONTRATANTE, no mínimo 02 (duas) pessoas, não deverá ser considerado o quantitativo de pessoal que a CONTRATADA porventura venha a destinar para as atividades burocráticas da agência como faturamento, controle de recursos humanos e outras.
8.6 Disponibilizar para a prestação dos serviços profissionais devidamente qualificados de forma a privilegiar o perfeito cumprimento das obrigações contratadas. Os profissionais serão treinados pelo CONTRATANTE na utilização do sistema informatizado de gestão de viagens utilizado pelo SESI, SENAI e IEL.
8.7 A redução do número de empregados no posto de atendimento do CONTRATANTE nas dependências do CONTRATANTE somente poderá ser realizada com autorização formal do CONTRATANTE.
8.8 Atender a qualquer solicitação dos colaboradores do CONTRATANTE referente a viagens corporativas.
8.9 Prestar atendimento diferenciado aos viajantes VIPs do SESI, SENAI e XXX (presidente, vice- presidentes, superintendentes, diretores e gerentes), com atendimento nos principais aeroportos para embarque e desembarque, entrega do cartão de embarque, despacho de bagagens e salas VIP. O atendimento aos viajantes VIPs deverá ser realizado por um consultor específico e qualificado.
8.10 Orientar os colaboradores do SESI, XXXXX e IEL sobre a necessidade de visto e documentos para as viagens internacionais e apoiar na obtenção destes documentos, auxiliando na tramitação da documentação junto aos consulados ou órgãos competentes.
8.11 Assessorar os colaboradores do SESI, XXXXX e IEL em quaisquer problemas que possam ocorrer em viagens de serviços no Brasil e/ou no exterior, tais como: extravio de bagagens, assistência jurídica em casos de acidentes e assistência médica coberta por seguro feito para tal finalidade.
8.12 Solicitar exclusivamente ao Gestor do Contrato, representante do CONTRATANTE, qualquer assunto relacionado ao contrato e dúvidas com relação às solicitações dos colaboradores do CONTRATANTE.
8.13 Xxxxxxxx, quando solicitado pela fiscalização do CONTRATANTE, informações relacionadas ao escopo do contrato e o prazo para o atendimento pela CONTRATADA. Estas informações deverão ser fornecidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
8.14 Manter, durante toda a vigência do contrato, um Preposto estabelecido para representar a CONTRATADA na execução do contrato.
8.15 Possuir um plano de contingência para garantir a continuidade do serviço de atendimento ao cliente em decorrência de situações, como interrupção de serviços de rede elétrica, de internet, de telefonia e/ou impossibilidade de acesso da equipe ao local de trabalho.
8.16 Não repassar a terceiros, sob nenhuma hipótese, o banco de dados com as informações do CONTRATANTE e de seus colaboradores, sob pena de rescisão contratual e medidas cabíveis.
8.17 Operar com todas as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados regional, nacional e internacional.
8.18 Cadastrar e operacionalizar os dados de hotéis conveniados ao CONTRATANTE no sistema informatizado de gestão de viagens utilizado pelo SESI, SENAI e IEL, tais como razão social, endereço, tarifa acordo, entre outros.
8.19 Disponibilizar licença ao GDS, portais de cias aéreas e hospedagem para área de gestão e em computadores da gestão, com objetivo de possibilitar a realização de auditoria dos conteúdos.
8.20 A CONTRATADA deverá negociar e credenciar hotéis na quantidade mínima estabelecida por cidade no Paraná, conforme detalhamento abaixo:
- CIDADES
FDN | |
CPL/CCOM |
- QUANTIDADE MÍNIMA DE HOTÉIS
CIDADES | QUANTIDADE MÍNIMA DE HOTÉIS | ||||
Ampére, Astorga, Cafelândia, Cambé, Xxxxxxx xx Xxxxx, Capitão Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Chopinzinho, Clevelândia, Colorado, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Coronel Vivida, Florestópolis, Guaíra, Ibaiti, Inbituva, Ivaiporã, Jacarezinho, Xxxxxxx Xxxxxx, Laranjeiras do Sul, Lapa, Caiobá/Matinhos, Guaratuba, Mallet, Mangueirinha, Matelândia, Nova Londrina, Ortigueira, Palmeira, Piên, Pinhão, Quedas do Iguaçu, Ribeirão Claro, Realeza, Reserva, Rolândia, Santo Antonio da Platina, Santo Antonio do Sudoeste, São Miguel do Iguaçu, Sengés, Siqueira Campos, Terra Rica, Terra Roxa, Tibagi, Ventania, Wenceslau Braz. | 01 hotel | ||||
Arapongas, Arapoti, Bandeirantes, Bituruna, Campo Mourão, Capanema, Castro, Cianorte, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Goioerê, Jaguariaíva, Loanda, Guaraqueçaba, Paranaguá, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Medianeira, Palmas, Palotina, Piraí do Sul, Pitanga, Prudentópolis, Rio Negro, Santa Helena, São Mateus do Sul, Tamarana, União da Vitória | 02 hotéis | ||||
Apucarana, Umuarama | Irati, | Paranavaí, | Pato | Branco, | 03 hotéis |
Guarapuava, Telêmaco Borba, Toledo | 05 hotéis | ||||
Cascavel, Maringá, Ponta Grossa | 07 hotéis | ||||
Londrina | 10 hotéis | ||||
Foz do Iguaçu | 15 hotéis | ||||
Curitiba | 30 hotéis |
8.21 Caso alguma das cidades listadas acima não possua a quantidade de hotéis exigida, deverão ser credenciados todos os hotéis da cidade em questão.
8.22 Deverão ser negociadas tarifas para todos os tipos de apartamento disponíveis no hotel, ou seja, individual, duplo e triplo.
8.23 Quanto à categoria mínima exigida, o apartamento deve contemplar ar condicionado, frigobar, preferencialmente cama de casal, internet e não-fumante.
8.24 Em relação ao sistema de hospedagem, o valor da diária deve contemplar café da manhã.
8.25 Todas as negociações entre hotéis e a CONTRATADA, independente das cidades citadas acima, deverão ocorrer diretamente entre ambos, não podendo haver intermediários entre as negociações.
8.26 Após as negociações das tarifas com os hotéis, será exigida da CONTRATADA a elaboração de um diretório de hotéis para ser aprovado pelo CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos após assinatura do contrato.
8.27 Todos os hotéis constantes no diretório devem ter as tarifas formalizadas por meio de "Acordo Comercial", conforme modelo apresentado no Anexo IX - Acordo Comercial Corporativo com Hotéis, direcionado para o CONTRATANTE e confirmando que as tarifas utilizadas serão NET, ou seja, sem a ocorrência de nenhum tipo de remuneração para a agência e/ou terceiros.
8.28 Hotéis que não formalizarem as tarifas por meio do referido "Acordo Comercial" não serão aprovados no diretório.
8.29 O referido diretório deverá ser atualizado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE sempre que houver atualização de tarifas.
8.30 No caso de ocorrer qualquer tipo de comissionamento efetuado pelas companhias aéreas, hotéis e locadoras de veículos, sendo comissão, taxa DU, taxa de serviço ou incentivo, a CONTRATADA deverá repassar integralmente para a empresa CONTRATANTE o valor recebido, deduzindo apenas os impostos incididos, uma vez que todos os bilhetes de passagens aéreas, vouchers de confirmação de hospedagem e locação de veículos deverão ser emitidos na forma NET/NET.
8.31 Cancelar os bilhetes emitidos e solicitações de reserva de hospedagem, desde que solicitados pelos usuários em tempo hábil, sem ônus para o CONTRATANTE.
8.32 Reembolsar, por solicitação do CONTRATANTE, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas companhias aéreas.
FDN | |
CPL/CCOM |
8.33 Disponibilizar atendimento telefônico para fornecimento de informações sobre horários, escalas e
conexões de voos, bem como reservas, emissões e alterações em caráter emergencial, durante 24 (vinte e quatro) horas diárias, 07 (sete) dias por semana.
8.34 Em caso de indisponibilidade temporária do sistema informatizado de gestão de viagens utilizado pelo SESI, SENAI e IEL, as reservas e/ou emissões poderão ser requisitadas por telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação ou, ainda, por meio de formulário próprio instituído pelo CONTRATANTE, as quais deverão, todavia, ser alimentadas no sistema de gestão no prazo de 1 (hum) dia útil a contar da data de emissão do bilhete.
8.35 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos usuários do CONTRATANTE e atender prontamente as reclamações que lhe forem dirigidas.
8.36 Apresentar mensalmente relatórios corporativos e gerenciais com análise, comparativos de mercado e proposição de melhores práticas (client review).
8.37 Os relatórios gerenciais devem apresentar os seguintes conteúdos mínimos:
Passagens aéreas nacionais e internacionais
✓ Volume total emitido de passagens aéreas nacionais e internacionais. Demonstração de despesas mensais e anuais.
✓ Rotas mais voadas;
✓ Market share por companhia aérea;
✓ ATP (preço médio do bilhete aéreo) nacional e internacional;
✓ Períodos mais voados entre rotas;
✓ Ranking da melhor compra;
✓ Ranking do maior desvio de política;
✓ Ranking de usuários;
✓ Ranking dos destinos mais visitados;
✓ Quantidade de remarcação de bilhetes;
✓ Economia perdida;
✓ Antecedência de compra;
✓ Bilhetes em aberto por usuário;
Hospedagem nacional e internacional
✓ Volume total emitido de hospedagem nacional e internacional. Demonstração de despesas mensais e anuais.
✓ Preço médio de diária de hotel por cidade;
✓ Market share por estado;
✓ Market share por hotel, detalhado por região;
✓ Ranking da melhor compra;
✓ Ranking do maior desvio de política;
✓ Ranking das cidades com maior volume de hospedagem;
✓ Ranking dos hotéis mais reservados;
✓ Despesas com multas de cancelamento;
✓ Economia perdida;
✓ Antecedência de compra;
8.38 Fornecer outros relatórios, além daqueles citados acima, que poderão ser solicitados a critério do CONTRATANTE, sem nenhum ônus adicional para este, com prazo estimado para disponibilização em até 48 (quarenta e oito) horas.
8.39 Deter infraestrutura munida de sistemas que possuem compatibilidade com os sistemas utilizados pelas companhias aéreas e redes hoteleiras para compra de passagens aéreas e reservas de hotéis, como Sabre ou Amadeus.
8.40 Apresentar certificado/número de registro de sua matriz e certificado/ número de registro de seu posto a ser instalado no CONTRATANTE perante o IATA (International Air Transport Association) e perante as companhias aéreas nacionais, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
8.41 Manter o CONTRATANTE atualizado sobre informações, exigências legais e consulares relacionadas à gestão de viagens corporativas.
8.42 Prestar consultoria ao CONTRATANTE, quando solicitada, como suporte nas negociações junto às companhias aéreas e hotéis.
FDN | |
CPL/CCOM |
8.43 Havendo a necessidade de customização e/ou integração entre o backoffice da agência de viagens contratada e o sistema informatizado de gestão de viagens da CONTRATANTE, o custo desta
integração e customização será de responsabilidade da CONTRATADA.
8.44 Atender solicitações off-line de voos, assentos especiais, passagem rodoviária, hotéis, seguro de viagem, atendimento em aeroporto, vistos e serviços correlatos. Para cotações off-line, a agência de viagens deverá apresentar, sempre que possível, 03 (três) alternativas para escolha do usuário.
8.45 Em relação às solicitações internacionais, as mesmas poderão ser encaminhadas inicialmente por e-mail para efeito de consulta, sendo que o prazo máximo para a resposta da CONTRATADA com as opções de voos, hotéis e seguro de viagem para o destino solicitado pelo CONTRATANTE será de 24 horas, a contar da hora do envio do e-mail de solicitação.
9. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
9.1 A CONTRATADA e o CONTRATANTE deverão cumprir com as seguintes atividades e prazos previstos no cronograma de implantação detalhado abaixo:
ATIVIDADE | RESPONSÁVEL | PRAZO |
Parametrização dos perfis de acesso no sistema informatizado de gestão de viagens. | CONTRATANTE | Até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato |
Configuração da política do SESI, SENAI e IEL no sistema informatizado de gestão de viagens (tipo de aprovação, regras de compliance, justificativas, antecedência, entre outros). | CONTRATANTE | Até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato |
Parametrização por casa, unidade departamental, centro de custo, conta contábil e projetos no sistema informatizado de gestão de viagens | CONTRATANTE | Até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato |
Parametrização de aprovadores no sistema informatizado de gestão de viagens. | CONTRATANTE | Até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato |
Disponibilizar acesso aos usuários designados pela CONTRATADA ao sistema informatizado de gestão de viagens. | CONTRATANTE | Até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato |
Capacitar os usuários designados pela CONTRATADA na utilização do sistema informatizado de gestão de viagens utilizado pelo SESI, SENAI e IEL. | CONTRATANTE | Até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a assinatura do contrato. |
Permitir acesso e geração de relatórios para acompanhamento à CONTRATADA no sistema informatizado de gestão de viagens utilizado pelo SESI, SENAI e IEL. | CONTRATANTE | Até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato |
Apresentação de certificado/número de registro de sua matriz e certificado/ número de registro de seu posto a ser instalado perante o IATA (International Air Transport Association) e perante as companhias aéreas nacionais. | CONTRATADA | Até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante justificativa. |
Elaboração e apresentação do diretório de hotéis e cadastramento no sistema informatizado de gestão de viagens utilizado pelo SESI, SENAI e IEL. | CONTRATADA | Até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato |
Havendo necessidade, realizar integração entre o backoffice da agência de viagens contratada e o sistema informatizado de gestão de viagens da CONTRATANTE. | CONTRATADA | Até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante justificativa. |
CONTRATADA e CONTRATANTE |
10. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (ANS)
FDN | |
CPL/CCOM |
10.1 A empresa CONTRATADA terá seus serviços e tarifas avaliados mensalmente pelo CONTRATANTE.
10.2 A empresa CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética. Na hipótese do CONTRATANTE considerar insatisfatórios os serviços de algum profissional designado para os serviços, a empresa CONTRATADA será notificada e deverá, prontamente, substituí-lo.
10.3 Quanto ao prazo de atendimento, os serviços serão classificados como de emergência, urgência e normal via atendimento da agência de viagens:
a) Emergência – É o serviço prestado pela agência fora do horário de funcionamento do posto de atendimento do CONTRATANTE. O serviço deverá ser atendido em até 30 (trinta) minutos.
b) Urgência – Considera-se um atendimento de urgência aquele realizado dentro do horário de funcionamento do posto de atendimento do CONTRATANTE, em que a data da solicitação ocorra no mesmo dia da viagem. O serviço deverá ser atendido em até 01 (uma) hora, contada após sua aprovação.
c) Normal – Considera-se um atendimento normal aquele realizado dentro do horário de funcionamento do posto de atendimento do CONTRATANTE, em que a data da viagem não seja a mesma da data da solicitação. O serviço deverá ser atendido em até 02 (duas) horas, contadas após sua aprovação.
10.4 O CONTRATANTE garantirá que no mínimo 80% (oitenta por cento) dos serviços sejam classificados como “normal”, que os serviços de urgência serão limitados a 18% (dezoito por cento) e que os serviços de emergência representem no máximo 2% (dois por cento) do total.
10.5 Serão consideradas solicitações de caráter emergencial, passíveis de atendimento por telefone, as solicitações realizadas fora do horário comercial, entre 09h00min e 18h48min, em fins de semana, feriados nacionais, estaduais ou para emissão, alteração e remarcação de passagens aéreas com prazos inferiores a 02 (duas) horas do horário do voo. Tais solicitações serão consideradas emergenciais apenas nos casos em que não houver a possibilidade de efetuá-las no dia útil seguinte dentro do horário comercial supracitado.
10.6 Solicitações de reserva, emissões e alterações em caráter emergencial, quando da necessidade, deverão ser atendidas por telefone e posteriormente registradas no sistema informatizado de gestão de viagens do CONTRATANTE pela empresa CONTRATADA, ficando sujeita à posterior validação do usuário solicitante e do usuário aprovador responsável da unidade/área ou Entidade contratante, para efeito de pagamento.
10.7 Considera-se "serviço atendido" quando os serviços forem efetivamente prestados, ou seja, quando os bilhetes de passagens aéreas, os vouchers de confirmação de hospedagem e seguro de viagem estiverem entregues aos colaboradores do SESI, SENAI e IEL.
10.8 No ANEXO VIII – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO encontram-se os itens que serão avaliados mensalmente e respectivos pesos aplicados para cada um deles.
10.9 Em caso de não cumprimento de algum dos itens, será mensurada a quantidade de ocorrências para cada item e multiplicado pelos seus respectivos pesos. A somatória da pontuação resultará em desconto, conforme faixas de pontos e percentuais relacionados abaixo:
PONTOS | PERCENTUAL DE DESCONTO |
Entre 85 a 100 pontos | sem desconto |
Entre 71 a 84 pontos | 0,50% |
Entre 51 a 70 pontos | 1% |
Entre 31 a 50 pontos | 1,50% |
Abaixo de 30 pontos | 2% |
10.10 Os percentuais indicados no ANEXO VIII – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO serão aplicados diretamente no valor da fatura referente à 2ª quinzena de cada mês, que coincidirá com a avaliação mensal do cumprimento do acordo de nível de serviço.
11. FORMA DE PAGAMENTO
FDN | |
CPL/CCOM |
11.1 A CONTRATADA será remunerada pelo regime de Taxa por Transação (Transaction Fee) para os serviços de passagem aérea nacional e internacional, passagem rodoviária nacional, hospedagem nacional e internacional, seguro de viagem nacional e internacional, locação de veículos no exterior, assessoria com vistos e passaportes e atendimento em aeroportos no Brasil. Por esse regime, a empresa cobrará uma taxa por transação realizada, que será a única remuneração devida pela prestação dos serviços citados anteriormente. Os valores das taxas por transação serão aqueles ofertados na proposta da empresa vencedora do certame.
11.2 A CONTRATADA também será remunerada pelo regime de Percentual para os serviços de locação de vans, micro-ônibus e ônibus, bem como para a realização de eventos em hotéis, contemplando locação de sala de eventos, equipamentos e alimentos e bebidas. Os percentuais serão aqueles ofertados na proposta da empresa vencedora do certame e serão aplicados sobre o valor total da contratação do serviço.
11.3 Todas as tarifas deverão ser ofertadas e emitidas pela empresa contratada na modalidade não comissionada chamada NET/NET, ou seja, sem taxas de serviço, taxas DU ou comissionamento.
11.4 O pagamento da remuneração da empresa contratada será efetuado de forma faturada.
11.5 O pagamento das passagens aéreas nacionais e internacionais referentes a projetos específicos, passagem rodoviária nacional, hospedagem nacional e internacional, seguro de viagem nacional e internacional, locação de veículos no exterior, locação de vans, micro-ônibus e ônibus e realização de eventos em hotéis, será efetuado de forma faturada.
11.6 As passagens aéreas nacionais e internacionais dos colaboradores do SESI, SENAI e IEL, exceto aquelas sinalizadas como projetos específicos, serão pagas através do meio de pagamento eletrônico escolhido pelo CONTRATANTE diretamente às companhias aéreas.
11.7 As despesas referentes a projetos específicos, indicados no momento da solicitação no sistema automatizado de gestão de viagens pelo viajante/solicitante, deverão ser encaminhadas ao CONTRATANTE em fatura independente.
11.8 Apenas em caráter de urgência ou impossibilidade de utilização do meio de pagamento escolhido pelo CONTRATANTE, o pagamento das passagens aéreas será efetuado através de faturamento pela empresa contratada.
11.9 Os bilhetes de passagens aéreas remarcadas ou alterados deverão apresentar o valor da multa cobrada pela companhia aérea, quando existir, acrescido da diferença de tarifa entre o valor do bilhete original e o bilhete reemitido ou alterado, quando existir, e no campo “Observações” a indicação do número da solicitação original.
11.10 Os pagamentos serão realizados independentemente por cada entidade relacionada no item 8 do Anexo II do edital.
11.11 Demais condições de pagamento conforme item 7 do Anexo II do edital.
11.12 No valor a ser pago para a execução do objeto do eventual contrato, deverão estar inclusos todos os impostos, taxas, fretes, custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços, encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, seguros, custos de deslocamento, mão de obra, benefícios diversos, despesas com telefone, equipamentos de informática, internet, material de escritório, bem como suas atualizações, ou quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento total da obrigação pela empresa contratada que vierem a existir sobre os aludidos serviços.
11.13 Havendo a necessidade de customização e/ou integração entre o backoffice da agência de viagens contratada e o sistema informatizado de gestão de viagens da CONTRATANTE, o custo desta integração e customização será de responsabilidade da CONTRATADA.
11.14 Para efeito de pagamento será considerado, para transações online e off-line, independentemente se a solicitação foi efetuada pelo próprio solicitante via sistema informatizado de gestão de viagens, telefone ou formulário:
a) 01 (uma) transação:
a.1) Emissão de passagem aérea nacional e internacional de ida e volta por uma mesma companhia aérea.
a.2) Emissão de passagem aérea nacional e internacional somente ida ou somente volta.
a.3) Remarcação de passagem aérea nacional e internacional.
a.4) Emissão de voucher de confirmação de hospedagem nacional e internacional.
a.5) Emissão de seguro de viagem nacional e internacional.
a.6) Emissão de passagem rodoviária nacional.
a.7) Assessoria com vistos e passaportes.
a.8) Atendimento em Aeroportos no Brasil.
a.9) Locação de veículos no exterior.
b) 02 (duas) transações:
b.1) Emissão de passagens aéreas de ida e volta por companhias aéreas diferentes.
b.2) Emissão de passagens aéreas e emissão de vouchers de confirmação de hospedagem em solicitações de viagem distintas.
FDN | |
CPL/CCOM |
11.15 Os demais serviços prestados pela CONTRATADA, como check-in, marcação de assentos especiais, esclarecimento de dúvidas dos solicitantes/viajantes, assistência emergencial 07 dias / 24 horas, bem como cancelamento e solicitação de reembolso de passagens aéreas nacionais e internacionais não utilizadas e cancelamento de reservas de hospedagem, não serão considerados como transações e não serão faturados à parte. O custo para a realização destes serviços deverá estar embutido no “Preço por transação”.
11.16 O CONTRATANTE não pagará taxa “DU” ou similar para as companhias aéreas. No caso do aparecimento de taxa “DU” nas emissões, a agência deverá retornar o valor total, sem incidência de impostos.
11.17 A execução do objeto da presente licitação será feita rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no edital. A não observância dessa condição poderá implicar na aplicação das penalidades previstas neste edital e/ou na não aceitação dos serviços e obrigações realizadas, as quais, se julgadas pertinentes, deverão ser refeitas.
11.18 Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto desta licitação. Fica certo e esclarecido que o descumprimento deste item ensejará a desconsideração da personalidade jurídica da CONTRATADA e a consequente responsabilização pessoal de seus sócios e/ou administradores.
CPL/CCOM |
FDN | |
CPL/CCOM |
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 31 de janeiro de 2018 – 09:00 horas Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Curitiba-PR SALA MULTI ARTES - TÉRREO |
2. Requisitos complementares para proposta comercial 2.1 As proponentes deverão cotar todos os itens do lote, preenchendo a Proposta Comercial, conforme modelo do ANEXO I, cientes de todas as obrigações constantes no Edital. 2.2 Para os itens 01 a 10 as proponentes deverão apresentar desconto dentro dos valores unitários, devendo ser igual ou inferior ao edital, multiplicando-os com as respectivas quantidades para refletir o total em reais (R$ x.xxx,xx) para cada item. 2.3 Para os itens 11 e 12 as proponentes deverão apresentar o % de desconto, com no máximo 02 (duas) decimais (0,00%), devendo ser igual ou inferior ao do edital. Após atribuído o %, deverá aplicá-lo sobre o valor estimado para cada item refletindo o total em reais (R$ x.xxx,xx) para cada um. IMPORTANTE: Conforme item 4.7 do preâmbulo do edital, serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores/percentuais unitários simbólicos ou irrisórios, de valor/percentual zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis no seu todo. |
3. Prazo de validade da proposta A validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data agendada para entrega dos envelopes. |
4. Requisitos complementares para habilitação 4.1 Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos”, conforme modelo constante do ANEXO VII; 4.2 Documentos complementares técnicos: a) Comprovação de registro ou inscrição (em plena validade) emitida pelo Ministério do Turismo / EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo; b) Comprovação de registro ou inscrição (em plena validade), emitida pelo IATA (International Air Transport Association); c) Declarações emitidas pelas empresas aéreas AVIANCA, AZUL, GOL, LATAM, PASSAREDO, informando que o licitante está autorizado a representá-las na comercialização de passagens aéreas e que se encontra em dia com suas obrigações perante as mesmas. d) Declaração emitida pela empresa do(s) GDS(s) (Global Distribuition System) informando que o licitante está credenciado e em situação regular para utilização do sistema. IMPORTANTE: Os documentos relacionados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 4.2 acima, que não tiverem expressamente declarados em seu corpo a data ou o prazo de validade, deverão ter sido emitidos, com no máximo, até 90 (noventa) dias anteriores a data da sessão. e) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando já ter executado ou estar executando em empresas que contenham no mínimo 3.000 colaboradores os seguintes serviços: 1) Emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas em âmbito nacional e internacional; 2) Reserva de hotéis no Brasil e exterior; 3) Emissão de seguro de viagem nacional e internacional; 4) Emissão de passagem rodoviária nacional; 5) Locação de veículos no exterior; 6) Locação de vans, micro-ônibus e ônibus Nacional; 7) Atendimento de eventos realizados em hotéis Nacionais, contemplando locação de sala de eventos, alimentos e bebidas e equipamentos audiovisuais. * Será permitida a apresentação de atestados para fins de somatório, se, e somente se, as realizações dos serviços foram distintas, por exemplo: contratos separados para reserva de hotéis no Brasil e exterior dos contratos de emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas em âmbito nacional e internacional, assim sucessivamente. Cada atestado deverá atender a quantidade de colaboradores informada no item 4.2 e). |
4.3 Documentos complementares econômico-financeiros: a) A empresa licitante deverá contemplar patrimônio líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor global máximo estimado (despesa com transações + despesa de faturamento), o qual será analisado dentro dos documentos apresentados para os itens 4.3 b) e/ou 4.3 c): VALOR MÍNIMO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ 454.905,55 b) Balanço patrimonial e demonstração do resultado (DRE) do exercício de 2016 devidamente registrado, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado. As respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registrado no órgão competente. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado das Demonstrações Financeiras do último exercício social geradas a partir do próprio SPED, devidamente assinadas digitalmente pelo represente legal da empresa e contador; c) – Apresentar Balancete do TERCEIRO TRIMESTRE de 2017 (julho, agosto e setembro), devidamente assinado pelo representante legal e contador responsável, devidamente habilitado junto ao CRC. d) – Demonstrativo, em folha isolada, dos cálculos dos indicadores combinados pelo método Kanitz - Fator de Insolvência, abrangendo os índices de liquidez corrente, liquidez geral, liquidez seca, endividamento e rentabilidade do capital próprio médio, sendo habilitada a empresa que for de insolvência igual ou superior a 1,0 (um). O demonstrativo deverá ser assinado por contabilista responsável devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade: ▪ Índice de liquidez corrente – ILC: Indica a capacidade de a empresa saldar seus compromissos de curto prazo (menos de 365 dias). ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE ▪ Índice de liquidez geral – ILG: Indica a capacidade financeira de a empresa liquidar suas obrigações de curto e longo prazo: ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ▪ Índice de liquidez seca – ILS: traduz a capacidade de solvência dos compromissos assumidos pela empresa, com recursos financeiros (valores em caixa e bancos), disponível imediatamente, acrescido do montante dos créditos com terceiros (duplicatas ou contas a receber). ILS = ATIVO CIRCULANTE – ESTOQUE PASSIVO CIRCULANTE ▪ Grau de endividamento – GE: Representa garantia de credores, pois indica a segurança que eles podem ter de que seu capital não será afetado por possíveis prejuízos da empresa, já que estes são absolvidos primeiramente pelo capital dos proprietários. GE = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ▪ Rentabilidade do Patrimônio Líquido – RPL: Indica a taxa do rendimento do capital próprio. Tendo em vista que o lucro líquido se acha expurgado da inflação, a taxa de rentabilidade do patrimônio líquido é real: RPL = LUCRO LÍQUIDO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ▪ Fator de Insolvência – FI: Com base nestes indicadores, é calculado o fator de insolvência, de acordo com a seguinte fórmula: FI = 0,05 (RPL) + 1,65 (ILG) + 3,55 (ILS) – 1,06 (ILC) – 0,33 (GE) IMPORTANTE: Os índices serão calculados com base nas informações contidas no Balanço Patrimonial solicitado no item 4.3 “b”. Os Documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência pela Comissão. |
FDN | |
CPL/CCOM |
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sistema FIEP Título da correspondência/e-mail: Edital (modalidade) nº. XXX/1X Carta endereçada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 00000-000 Xxxxxxxx-XX. E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 29/01/2018 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 30/01/2018 às 18:00 horas. |
6. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE a) Caso o item seja cotado em valor/percentual superior ao máximo unitário fixado no ANEXO I, a proponente será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital; b) Para fins de contratações serão considerados preços de cada um dos itens; c) As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote. |
7. Forma de pagamento a) A CONTRATADA deverá emitir as Notas Fiscais / Faturas quinzenalmente, constando os valores dos serviços. As Notas Fiscais / Faturas deverão estar acompanhadas de relatórios analíticos por Entidade, unidade/área, contemplando no mínimo os seguintes campos: ✓ Número da solicitação ✓ Tipo de solicitação (passagem aérea, passagem rodoviária, hospedagem, seguro de viagem, evento, locação de veículos no exterior ou locação de van, ônibus e micro-ônibus) ✓ Unidade ✓ Centro de custo ✓ Conta Contábil ✓ Projeto ✓ Nome do solicitante ✓ Nome do viajante ✓ Valor do bilhete ✓ Localizador ✓ Valor da hospedagem ✓ Número da reserva ✓ Valor do seguro de viagem ✓ Valor de locação de van, ônibus ou micro-ônibus ✓ Data de locação de van, ônibus ou micro-ônibus ✓ Valor de multa ou taxas extras ✓ Valor da taxa por transação ou percentual ✓ Valor total da comissão/remuneração ✓ Valor total por empresa ✓ Valor total da fatura ✓ Observações b) A CONTRATADA deverá emitir as Notas Fiscais / Faturas respeitando as seguintes normas: ✓ Serviços realizados de 01 a 15 de cada mês: Emitir as notas fiscais / faturas no dia 16 de cada mês; ✓ Serviços realizados de 16 a 31 de cada mês: Emitir as notas fiscais / faturas no primeiro dia útil do mês seguinte; c) O pagamento da fatura estará condicionado à validação do relatório analítico pelo responsável indicado pelo gestor do contrato. d) O CONTRATANTE efetuará os pagamentos, mediante emissão de boleto bancário associado ao CNPJ da empresa contratada, em até 28 (vinte e oito) dias corridos, contados da emissão e apresentação da Nota Fiscal / Fatura. e) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. f) É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, pois o pagamento poderá ocorrer através de depósito bancário g) Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão. h) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. |
CPL/CCOM |
i) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. |
8. Dados para o faturamento SESI – Serviço Social da Indústria Endereço: Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, 200 – Centro Cívico. CEP: 80.530-902 - Curitiba/PR. CNPJ: 03.802.018/0001-03 SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Endereço: Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx. CEP: 80.530-902 - Curitiba/PR. CNPJ: 03.776.284/0001-09 IEL – Instituto Euvaldo Lodi Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 CEP: 80.215-090 – Jardim Botânico - Curitiba/PR. CNPJ: 75.047.399/0001-65 |
9. Formalização da Contratação a) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS), conforme MINUTA (ANEXO VI) b) Será OBRIGATÓRIO, para fins de contratação e IMPRESCINDÍVEL para fins de pagamento, por parte do(s) licitante(s) vencedor(es): • Cadastro no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da sessão, citada no Item 01 deste Anexo. • Inclusão dos dados da(s) nota(s) fiscal(is) no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, c) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. d) Conforme consta no item 8.40 do ANEXO I deste edital, a empresa vencedora deverá: d.1) Apresentar certificado/número de registro de sua matriz e certificado/ número de registro de seu posto a ser instalado no CONTRATANTE perante o IATA (International Air Transport Association) e perante as companhias aéreas nacionais, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante justificativa. |
10. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. d) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva. |
11. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SESI/SENAI-PR, para o ano em curso, previsto no processo 11682/2017. |
12. Prazo de entrega/execução e vigência da contratação a) Os prazos para execução dos serviços contratados estão descritos no CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO e ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (ANS), itens 11 e 12 do ANEXO I, devendo ser executados sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento do Pedido. b) O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze) meses corridos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, se interesse de ambas as partes, através da emissão de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta meses). |
FDN | |
CPL/CCOM |
13. Reajuste contratual a) Na hipótese remota de eventual extrapolação da execução dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir o reajuste mediante aplicação de índices do INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituí-lo, utilizando a seguinte fórmula: R = V * (I – Io) / Io Sendo: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual dos serviços a ser reajustado; Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia; I = Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia. b) A data base de pedido de reajuste será da apresentação da proposta comercial, ou seja, da sessão de abertura do presente certame. c) O reajuste incidirá apenas sobre os serviços não executados, seguindo rigorosamente as etapas mensais do cronograma físico financeiro e, não incidirá sobre os serviços em atrasos. |
14. Visita Técnica a) O proponente classificado em 1º lugar será convocado para participar de visita técnica nas suas dependências. b) A visita ocorrerá em até 05 (cinco) dias após envio de comunicado à empresa e/ou registro da visita em Ata da Sessão Pública. c) Durante a visita técnica, a proponente classificada em 1º lugar deverá apresentar os seguintes documentos: ✓ Declaração, assinada por representante legal, apresentando um plano de contingência ao SESI/SENAI/IEL a fim de garantir a continuidade do serviço de atendimento ao cliente em decorrência de situações, como interrupção de serviços de rede elétrica, de internet, de telefonia e/ou impossibilidade de acesso da equipe ao local de trabalho. ✓ Declaração, assinada por representante legal, apresentando ao SESI/SENAI/IEL um preposto estabelecido para representar a CONTRATADA na execução do contrato. ✓ Declaração, assinada por representante legal, comprovando ao SESI/SENAI/IEL o atendimento 24 (vinte e quatro) horas x 07 (sete) dias na semana em caráter de urgência / plantão via telefone. ✓ Declaração, assinada por representante legal, conforme modelo do ANEXO X – TERMO DE RESPONSABILIDADE LOCAÇÃO DE VANS, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS. d) Além do exposto acima, a proponente classificada em 1º lugar deverá apresentar durante a visita o portfólio de fornecedores nacionais e internacionais, o modelo de cliente review apresentado aos clientes, procedimentos adotados em relação ao controle de reembolsos dos bilhetes não voados e atendimento em aeroportos no Brasil. |
15. Amostras Não há. |
16. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
FDN | |
CPL/CCOM |
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL PARA CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
(Nome da empresa), com sede (endereço) e (CNPJ nº.), neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s), nomeia e constitui seu bastante procurador, (nome), (qualificação), (RG), (CPF), (residência), ao qual outorga poderes específicos para representar a outorgante perante o SESI/SENAI-PR , no Pregão Presencial nº.
....... – Serviços de..........., com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
Local e data
Assinatura
Nome e cargo do responsável legal
Observações:
Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida.
CPL/CCOM |
A Procuração acima deverá ser apresentada em separado dos envelopes, diretamente ao Pregoeiro, acompanhada de documento de identificação, pelo representante designado pela proponente para a participação no referido Pregão. Em caso de sócio administrador deverá sem entregue o registro comercial, contrato social ou ata.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEP
A com sede e foro na (rua,etc) da cidade de Estado por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação no PREGÃO PRESENCIAL nº. XXX/201X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o Sistema FIEP e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente
FDN | |
CPL/CCOM |
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Pregão nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Xxxxxxxxxxx em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SESI/SENAI-PR a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do Sistema FIEP.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
Local e data
Assinatura
FDN | |
CPL/CCOM |
Nome e cargo do responsável legal
ANEXO VI – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CPS Nº. XXX/20XX PROCESSO Nº. 11682/2017 EDITAL Nº.016/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI E (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTES o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ, inscrito no CNPJ 03.802.018/0001-03, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ, inscrito no CNPJ 03.776.284/0001-
09, sediados nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, x x XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXX – IEL, inscrito no CNPJ 75.047.399/0001-65, sediados nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, adiante designados simplesmente SISTEMA FIEP e, de outro, como CONTRATADA, a empresa (nome da empresa), de CNPJ nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), decidem ajustar a contratação de serviços técnicos especializados, regida pelas seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Pelo presente termo, a CONTRATADA se compromete a prestar serviços de CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGENS PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, HOSPEDAGENS EM HOTÉIS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, SEGURO DE VIAGEM NACIONAL E INTERNACIONAL, PASSAGENS RODOVIÁRIAS NACIONAIS, BEM COMO ATENDIMENTO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS NO EXTERIOR, LOCAÇÃO NACIONAL DE VANS, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS E EVENTOS REALIZADOS EM HOTÉIS NACIONAIS, consoante as exigências contidas no Edital referido em epígrafe e seus respectivos anexos.
1.2 A presente contratação tem como fundamento o Edital referido em epígrafe e o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
1.3 Em havendo contradição entre os termos deste contrato e do Edital, prevalece o Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 COMPETE À CONTRATADA:
a) Executar, avaliar e supervisionar as atividades contratadas:
b) Manter todas as informações levantadas e analisadas sob estrito sigilo, conforme padrões éticos universalmente aceitos;
c) Cumprir o programa técnico e as exigências apresentadas em sua proposta;
d) Desenvolver suas atividades em conformidade com o Edital e com o escopo apresentado na proposta, devidamente aceita pelo CONTRATANTE;
e) Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio do SESI/SENAI/IEL-PR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essas responsabilidades a fiscalização ou o acompanhamento pelo SESI/SENAI/IEL-PR;
f) Levar imediatamente ao conhecimento do SESI/SENAI/IEL-PR qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos ou serviços;
FDN | |
CPL/CCOM |
g) Xxxxxx quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato, sem
interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao trabalho e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o SESI/SENAI/IEL-PR, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas e todos os encargos diretos e indiretos, inclusive as de cunho trabalhista, sociais e fiscais;
h) Cumprir os prazos para execução das atividades, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima deste termo, sem prejuízo à retenção de pagamento da parte inexecutada;
i) Remunerar os profissionais por si contratados, não havendo qualquer vínculo específico entre o
SESI/SENAI/IEL-PR e o referido profissional;
j) Sob todos os aspectos, prestar os serviços mediante o uso da melhor técnica, visando à mais perfeita consecução dos resultados, obedecidas as especificações técnicas exigidas pelo SESI/SENAI/IEL-PR;
k) As demais obrigações previstas no Edital nº 016/2018 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO.
2.2 COMPETE AO SESI/SENAI/IEL-PR:
a) Disponibilizar à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução das atividades ora contratadas;
b) Solicitar, autorizar e controlar o abastecimento de combustíveis nos veículos de sua frota, mediante sistema de gerenciamento informatizado oferecido pela CONTRATADA;
c) Informar à CONTRATADA sobre eventual alteração de calendário;
d) Pagar, pontualmente, a CONTRATADA, pelos serviços prestados;
e) As demais obrigações previstas no Edital nº 016/2018 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS SERVIÇOS ESPECIAIS
3.1 Caso o SESI/SENAI/IEL-PR necessite de serviços especiais, correlatos ao objeto deste Contrato, não incluídos em suas cláusulas, poderá requisitá-los à CONTRATADA, firmando, para tanto, termo aditivo, obedecido o limite de 25% do valor atualizado do contrato.
3.2 Quaisquer alterações que impliquem na diminuição ou acréscimo dos serviços contratados, ainda que devidamente justificadas e nos limites legais, somente serão admitidos após prévia e expressa autorização da autoridade competente do SESI/SENAI/IEL-PR.
CLÁUSULA QUARTA: DOS DIREITOS PATRIMONIAIS
4.1 A CONTRATADA cede, nos termos do artigo 111 da Lei 8.666/93, os direitos patrimoniais relativos ao projeto
– objeto desta contratação.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1 Os prazos para execução dos serviços contratados estão descritos no CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO e ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (ANS), itens 11 e 12 do ANEXO I, devendo ser executados sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento do Pedido.
FDN | |
CPL/CCOM |
5.2 O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze) meses corridos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, se interesse de ambas as partes, através da emissão de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta meses).
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
6.1 A CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a importância total pelos serviços prestados quinzenalmente conforme consta nos itens 7 – Forma de Pagamento do Anexo II e 13 – Forma de Pagamento Anexo I ambos do edital 016/2018, respeitando os seguintes valores e percentuais:
Item | Descrição dos serviços | A | B | C |
Quantidade Estimada de Transações / Ano | Preço Unitário da Taxa por Transação | Preço Total do Item (AxB) | ||
01 | Emissão passagem aérea nacional via sistema informatizado sem intervenção do agente de viagens. | 6000 | R$ | R$ |
02 | Emissão e remarcação de passagem aérea nacional via sistema informatizado com intervenção do agente de viagens | 800 | R$ | R$ |
03 | Emissão e remarcação de passagem aérea internacional via sistema informatizado com intervenção do agente de viagens | 125 | R$ | R$ |
04 | Emissão de voucher de confirmação de hospedagem via sistema informatizado sem intervenção do agente de viagens | 5500 | R$ | R$ |
05 | Emissão de voucher de confirmação de hospedagem via sistema informatizado com intervenção do agente de viagens | 4500 | R$ | R$ |
06 | Emissão de seguro de viagem nacional e internacional via sistema informatizado com intervenção do agente de viagens | 100 | R$ | R$ |
07 | Emissão de passagem rodoviária nacional | 1000 | R$ | R$ |
08 | Assessoria com vistos e passaportes | 20 | R$ | R$ |
09 | Atendimento em Aeroportos no Brasil | 120 | R$ | R$ |
10 | Locação de veículos no exterior | 100 | R$ | R$ |
A | B | C | ||
Item | Descrição dos serviços | Valor Estimado/ano | Menor % de desconto | Preço Total do Item correspondente ao % aplicado (BxA) |
11 | Eventos em hotéis (locação de sala de eventos, alimentos e bebidas e equipamentos) | R$ 100.000,00 | % | R$ |
12 | Locação de vans, micro-ônibus e ônibus | R$ 600.000,00 | % | R$ |
TOTAL | R$ |
6.2 O CONTRATANTE efetuará os pagamentos, mediante emissão de boleto bancário associado ao CNPJ da empresa contratada, em até 28 (vinte e oito) dias corridos, contados da emissão e apresentação da Nota Fiscal / Fatura.
6.3 Os pagamentos serão realizados, desde que os serviços tenham sido previamente aprovados pela Fiscalização do SESI/SENAI/IEL-PR.
FDN | |
CPL/CCOM |
6.4 Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos mediante apresentação de Nota Fiscal de prestação de
serviços, acompanhada de relatório dos serviços prestados e das Certidões Negativas de Débitos nas esferas federal, estadual e municipal, bem como dos Comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS. A não apresentação desses documentos importará na retenção dos pagamentos pela CONTRATANTE, até o cumprimento da obrigação.
6.5 Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015.
d) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 Este Contrato poderá ser rescindido pelo SESI/SENAI/IEL-PR, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se os serviços não forem executados nos padrões exigidos.
7.2 Implicará, da mesma forma, rescisão contratual a transferência deste contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância do SESI/SENAI/IEL-PR.
7.3 Ocorrida a rescisão, a CONTRATADA será pago pelos serviços realmente prestados, ressalvado ao
SESI/SENAI-PR o direito de ser indenizado por eventuais perdas e danos.
7.4 Xxxxxxxx a rescisão após o pagamento da CONTRATADA e não concluído o trabalho, este ressarcirá ao
SESI/SENAI-PR o montante proporcional à parte inexecutada, garantidos os direitos previstos na cláusula sétima.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
8.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SESI/SENAI-PR, não preenchimento dos documentos necessários e nos casos de infrações de menor gravidade;
8.3 Será cabível pena de multa:
8.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução, mensal, de acordo com o cronograma físico, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SESI/SENAI/IEL-PR, a rescisão contratual;
8.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI/IEL-PR, a rescisão contratual;
8.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI/IEL-PR, a rescisão contratual;
FDN | |
CPL/CCOM |
8.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
8.4 Para as ocorrências de não cumprimento das normas de segurança do trabalho, será imputada à CONTRATADA multa de R$ 2.000,00 (dois mil) reais por situação constatada pela Fiscalização do SESI/SENAI/IEL- PR.
8.5 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
8.6 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI/IEL-PR.
8.7 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
8.8 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
8.9 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI/IEL-PR.
8.10 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato
CLÁUSULA NONA: DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 É vedada a subcontratação total dos serviços.
9.2 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
SESI/SENAI/IEL-PR cumpridas as obrigações constantes nesta cláusula contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO GESTOR DO CONTRATO
10.1 As partes designam, neste ato, o Sr(a). (nome do responsável do SESI/SENAI/IEL-PR) e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO SIGILO
11.1 Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do CONTRATANTE que a CONTRATADA, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
FDN | |
CPL/CCOM |
11.2 A CONTRATADA obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos
serviços objeto do presente contrato.
CLÁSULA DECIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade técnica pelo conteúdo dos trabalhos prestados ao SESI – PR/SENAI/IEL-PR, não havendo qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA, nem entre CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
12.2 A CONTRATADA autoriza o uso, pelo SESI/SENAI/IEL-PR, do material que produzir, por período indeterminado.
12.3 A CONTRATADA autoriza a publicação, pelo SESI/SENAI/IEL-PR, do material por si criado e colhido para as finalidades deste contrato.
12.4 Ao SESI/SENAI/IEL-PR cabe o poder de fiscalizar a execução do contrato, de modo a garantir sua qualidade não podendo, porém, interferir diretamente nos trabalhos da CONTRATADA.
12.5 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI/SENAI-PR para o ano em curso, indicada no processo licitatório supra referido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Contrato, as quais não tenham sido resolvidas em comum acordo.
E por estarem assim justos e acertados, os contratantes assinam este documento, em suas 03 (três) vias de igual teor e forma, todas extraídas para um mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo assistiram e acharam conforme.
Curitiba, de de 2018.
Autoridade com alçada do SESI/SENAI-PR Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
FDN | |
CPL/CCOM |
Nome: CPF:
Nome: CPF:
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
PREGÃO PRESENCIAL /EDITAL N° XXX/201X
(obrigatoriamente em papel timbrado da empresa)
NOME DA EMPRESA:
OBJETO:
A empresa acima referenciada, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e Data
FDN | |
CPL/CCOM |
(Nome e assinatura do Responsável Legal pela empresa proponente)
FDN | |
CPL/CCOM |
XXXXX XXXX – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Serviço | Indicador | Descrição | Incidência | Pontuação |
1 | Financeiro | Não assessorar o CONTRATANTE na negociação de melhores acordos com os fornecedores. | Por ocorrência | 3 |
2 | Financeiro | Não ofertar tarifas NET (sem taxas de serviço, taxas DU ou comissionamento) para todos os serviços ao CONTRATANTE. | Por ocorrência | 5 |
3 | Financeiro | Praticar valores de passagem aérea, hospedagem, seguro de viagem, eventos (locação de sala, alimentos e bebidas e equipamentos) e locação de vans, ônibus e micro-ônibus, superiores ao preço praticado diretamente pela empresa (companhia aérea, hotel, seguradora, locadora de vans, ônibus e micro-ônibus). | Por ocorrência | 5 |
4 | Financeiro | Não oferecer as condições mais econômicas de cada serviço, impactando na política de economicidade do CONTRATANTE. | Por ocorrência | 4 |
5 | Financeiro | Não controlar os bilhetes não voados do CONTRATANTE, deixando de solicitar o reembolso de bilhetes às companhias aéreas conforme política de viagens do CONTRATANTE e não informar o status dos reembolsos sempre que solicitado. | Por ocorrência | 4 |
6 | Financeiro | Não cumprir quinzenalmente com todas as exigências previstas em edital quanto à forma de pagamento dos serviços, como não atendimento do prazo de faturamento quinzenal, das datas previstas em edital para emissão de notas fiscais/faturas, do prazo de vencimento do boleto bancário e da não apresentação do relatório analítico. | Por ocorrência | 3 |
7 | Contratual | Não conceder informações aos viajantes e à área responsável sobre mudanças e/ou situações que possam afetar a viagem, tais como fechamento de aeroportos, cancelamentos e alteração de voos. | Por ocorrência | 3 |
8 | Contratual | Não atualizar o diretório de hotéis com as tarifas acordo no sistema informatizado de gestão de viagens (OBT) do CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas após atualização de tarifa pelo hotel. | Por ocorrência | 2 |
9 | Contratual | Não disponibilizar a revisão e atualização anual do diretório de hotéis e respectivas tarifas no sistema informatizado de gestão de viagens (OBT) do CONTRATANTE até dia 31 de Janeiro de cada ano durante a vigência do contrato. | Por ocorrência | 5 |
10 | Não apresentar mensalmente os relatórios gerenciais com análise, comparativos de mercado e proposição de melhores práticas (client review). | Por ocorrência | 4 | |
11 | Contratual | Deixar de prestar atendimento presencial pelo gestor da conta em situações emergenciais e/ou quando o CONTRATANTE julgar necessário. | Por ocorrência | 5 |
12 | Contratual | Em situações emergenciais, como interrupção de serviços de rede elétrica, de internet, de telefonia e/ou impossibilidade de acesso da equipe ao local de trabalho, não apresentar um plano de contingência em até 01 (uma) hora. | Por ocorrência | 5 |
13 | Atendimento | Não prestar atendimento diferenciado aos viajantes VIPs do CONTRATANTE (presidente, vice-presidentes, superintendentes, diretores e gerentes), em relação à marcação de assentos especiais, check-in antecipado, atendimento nos principais aeroportos para embarque e desembarque, entrega do cartão de embarque, despacho de bagagens, salas VIP e outras demandas específicas. | Por ocorrência | 5 |
14 | Atendimento | Não orientar os colaboradores do CONTRATANTE sobre a necessidade de visto e documentos necessários para as viagens internacionais. | Por ocorrência | 5 |
15 | Atendimento | Não assessorar os colaboradores do CONTRATANTE em quaisquer problemas que possam ocorrer em viagens de serviços no Brasil e/ou no exterior, tais como: extravio de bagagens, assistência jurídica em casos de acidentes e assistência médica coberta por seguro feito para tal finalidade. | Por ocorrência | 5 |
16 | Atendimento | Deixar de prestar atendimento 24 (vinte e quatro) horas x 07 (sete) dias na semana em caráter de urgência / plantão via telefone. | Por ocorrência | 5 |
17 | Atendimento | Não encaminhar ao CONTRATANTE pesquisa de preços com pelo menos 03 (três) empresas de locação de vans, ônibus e micro-ônibus em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da hora do envio do e-mail de solicitação do serviço. | Por ocorrência | 3 |
18 | Atendimento | Não garantir a segurança dos passageiros e demais exigências previstas em edital durante a execução do serviço de locação de vans, ônibus e micro-ônibus. | Por ocorrência | 5 |
19 | Atendimento | Não encaminhar ao CONTRATANTE pesquisa de preços com pelo menos 03 (três) hotéis nacionais para a realização de eventos em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da hora do envio do e-mail de solicitação do evento. | Por ocorrência | 3 |
20 | Não encaminhar ao hotel a ordem de serviço com o alinhamento de detalhes do evento com antecedência mínima de 07 (sete) dias corridos à data de realização do evento. | Por ocorrência | 3 | |
21 | Atendimento | Não encaminhar ao CONTRATANTE pesquisa de preços com pelo menos 03 (três) hotéis para a hospedagem de grupos em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da hora do envio do e-mail de solicitação do grupo de hospedagem. | Por ocorrência | 3 |
22 | Atendimento | Não encaminhar ao hotel o rooming list do grupo de hospedagem e alinhamento de detalhes com antecedência mínima de 07 (sete) dias corridos à data de check-in do grupo. | Por ocorrência | 3 |
23 | Atendimento | Não encaminhar ao CONTRATANTE opções de voos, hotéis e seguro de viagem para o destino internacional solicitado em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da hora do envio do e-mail de solicitação de cotação de viagem internacional. | Por ocorrência | 3 |
24 | Atendimento | Atendimento de emergência - Não atender as solicitações emergenciais em até 30 (trinta) minutos. Considera-se um serviço de emergência aquele prestado pela CONTRATADA fora do horário de funcionamento do posto de atendimento do CONTRATANTE. | Por ocorrência | 5 |
25 | Atendimento | Atendimento de urgência - Não atender as solicitações de urgência em até 01 (uma) hora, contada após sua aprovação. Considera-se um atendimento de urgência aquele realizado dentro do horário de funcionamento do posto de atendimento do CONTRATANTE, em que a data da solicitação ocorra no mesmo dia da viagem. | Por ocorrência | 3 |
26 | Atendimento | Atendimento normal - Não atender as solicitações normais em até 02 (duas) horas, contadas após sua aprovação. Considera-se um atendimento normal aquele realizado dentro do horário de funcionamento do posto de atendimento do CONTRATANTE, em que a data da viagem não seja a mesma da data da solicitação. | Por ocorrência | 1 |
PONTUAÇÃO TOTAL | ||||
PERCENTUAL DE DESCONTO | ||||
Indicador: | Satisfação | |||
Meta: | Mínimo 80% de satisfação | |||
Aplicação: | Tendo índice de satisfação abaixo de 80%, deverá ser gerado um Plano de ação para melhoria do serviço. As ações desse plano devem ser concluídas no prazo máximo de 30 dias. | |||
Será passivel de rescisão contratual caso ocorram duas ou mais avaliações abaixo da meta de satisfação. | ||||
Item | Indicador | Descrição | Incidência | Meta |
1 | SATISFAÇÃO | Trimestralmente será aplicada pesquisa interna de satisfação aos usuários dos serviços prestados pela CONTRATADA. | Por avaliação trimestral | 80% |
ANEXO IX – MODELO DE ACORDO COMERCIAL CORPORATIVO COM HOTÉIS
Ao
SESI – Serviço Social da Indústria
SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL – Instituto Xxxxxxx Xxxx
Assunto: Acordo Comercial Corporativo Data: / /
O Hotel , em virtude de Contrato Comercial firmado entre o SESI, SENAI e IEL e a Agência , garante a exclusão de qualquer repasse/comissão à referida Agência e ou terceiros sobre diárias e extras emitidos por conta de serviços prestados aos colaboradores do SESI, SENAI e IEL.
Tal solicitação se deve em virtude da Agência ter sido contratada pelo SESI, SENAI e IEL por regime de remuneração única devida pela prestação de serviços conforme taxa por Unidade de Serviço estabelecida em contrato comercial. Esta solicitação terá validade durante a vigência deste acordo.
Nome da Empresa (Razão social do hotel): CNPJ:
Código do Acordo:
Informações:
Hotel (Nome fantasia):
Xxxxxxx acordo NET:
Observação: Diária com café da manhã
Apartamento Single (Individual com cama de casal ou cama de solteiro): R$ ( ) Apartamento Double Twin (Duplo com 02 camas): R$ ( )
Apartamento Triple (Triplo com 03 camas): R$ ( )
Responsável pela Agência de Viagens
FDN | |
CPL/CCOM |
Responsável pelo Estabelecimento Hoteleiro
ANEXO X – TERMO DE RESPONSABILIDADE LOCAÇÃO DE VANS, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS
................ (Nome da empresa), ................... (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, conforme exigências no Pregão nº 016/2018, que assume total responsabilidade em relação aos itens descritos abaixo para locação de vans, ônibus e micro-ônibus:
Itens de segurança dos veículos:
✓ Os veículos deverão ser munidos de tacógrafo e rastreador eletrônicos com telemetria avançada.
✓ O sistema deverá prover sempre que solicitado as seguintes informações mínimas: velocidade controlada, aceleração e desaceleração (frenagem brusca), registro de rotas e itinerários e registro de cada evento com a identificação do motorista.
✓ Os veículos disponibilizados deverão estar amparados por seguro total por conta da empresa contratada.
Motoristas:
Todos os motoristas que vierem a prestar serviços deverão possuir no mínimo:
✓ Carteira Nacional de Habilitação Categoria D;
✓ Experiência mínima comprovada de 12 meses;
✓ Curso de direção defensiva;
✓ Ensino Fundamental (ou equivalente) completo;
✓ EAR evidenciado em CNH;
✓ Curso de condutor de veículo de transporte coletivo de passageiros;
✓ Vínculo empregatício com empresa contratada pela agência de viagens;
Assume também, total responsabilidade de garantir o cumprimento das seguintes obrigações pelo seu prestador de serviço:
✓ Obter todas as licenças exigidas para o transporte de pessoas pelos órgãos reguladores do setor de transporte, sejam eles federais, estaduais ou municipais.
✓ Manter atualizada e em local de fácil visibilidade nos veículos selos de garantia, certificados de licenciamento e as devidas licenças de circulação e transporte coletivo de pessoas.
✓ Respeitar rigorosamente os horários de partida e chegada, bem como os itinerários estabelecidos, sob pena de sanções previstas contratualmente.
✓ Arcar com todo e qualquer custo referente a abastecimento, limpeza e manutenção dos veículos.
✓ Manter os veículos em perfeito estado de funcionamento, segurança, conservação e limpeza, devidamente equipados e com toda a documentação regularizada.
✓ Emitir em formulário próprio os registros de quilometragem realizada em serviço.
Local e Data
FDN | |
CPL/CCOM |
(Nome e assinatura do Responsável Legal pela empresa proponente)