CONTRATO Nº 41/2021
CONTRATO Nº 41/2021
Processo nº 1982/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO DE ALARMES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2021.
Aos 10 (dez) dias do mês de março de 2021, o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx X-00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 46.189.718/0001-79, representado neste ato por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, Prefeita Municipal, portadora do RG nº 13.341.244-1-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Pederneiras/SP, doravante denominado CONTRATANTE e SANTAREMA & SANTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.578.884/0001-82 e CCM nº 25142, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx X-000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, representada neste ato por seu sócio- administrador, o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 40.248.172-0-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Mário Lázaro dos Santos, nº N-1275, Jardim Pôr do Sol, nesta cidade de Pederneiras/SP, daqui em diante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 22/2021, têm entre si, como justo e contratado o seguinte:
1 – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento e manutenção de alarmes de propriedade do Município de Pederneiras, por sistema computadorizado via telefone, durante os horários em que não houver expediente do CONTRATANTE, a fim de que possa ser acusada qualquer violação detectada, mediante:
1.1.1 – Manter o cadastro atualizado das pessoas autorizadas pelo Município de Pederneiras, com senhas individuais para ativar e desativar o sistema;
1.1.2 – Recepção de sinais de intrusão, pânico silencioso e audível, assalto, incêndio, emergência médica, auxílio a dúvidas do usuário, código de coação, corte de sirene, perda e restauração do sistema de alimen- tação auxiliar, com o uso de sistema de telefonia fixa ou móvel ou internet;
1.1.3 – Manter arquivo digital em disco e impresso de todas as ocorrências e registros do número telefônico discado para efeito de documentação;
1.1.4 – Teste periódico diário realizado pela central de monitoramento para testar a funcionalidade da cen - tral de alarmes do local protegido;
1.1.5 – Dispor de veículo com identificação da empresa nas laterais, bem como manter sistema de comuni- cação, com atendimento 24 horas, através de telefonia fixa, móvel e ou rádio de comunicação;
1.1.6 – Viatura de apoio com homens desarmados, equipados com sistema de rádio comunicação, e vigilância do local protegido em caso de sinistro até a chegada das autoridades policiais e dos representantes do CONTRATANTE. Quanto aos Distritos, ocorrendo disparos, a CONTRATADA deverá comunicar, imediatamente, via telefone o representante local do Município para averiguações;
1.1.7 – Monitoramento da perda e restauração da rede elétrica após 10 minutos do local protegido, indica - ção de restauração de zonas do sistema, armar forçado: indica que o sistema foi armado com setores aber - tos; Registro de By Pass de Zonas; Recepção de sinal backup;
1.1.8 – Manutenção, consertos e revisões periódicas sem reposição de peças, dos equipamentos de alarme de propriedade do CONTRATANTE;
1.1.9 – Apresentar, mensalmente, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os relatórios dos disparos ocorridos e de controle de acesso; e
1.1.10 – Caso a CONTRATADA esteja localizada fora do Município de Pederneiras/SP, deverá proceder a sua instalação neste Município (matriz ou filial), na forma da legislação vigente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data de assinatura deste contrato.
2 – DOS LOCAIS ONDE ESTÃO INSTALADOS OS ALARMES
2.1 – O sistema de alarme encontra-se instalado nos seguintes locais abaixo discriminados, devendo o CONTRATANTE manter disponível uma linha telefônica a fim de efetuar a interligação do alarme com a central de monitoramento:
2.1.1 – CEO – CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X-000 – Centro
2.1.2 – CEMPRA – CENTRO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, N-1225 – Parque Xxxxxxxxxxx XX
2.1.3 – CMEI XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Xxx Xxxxxxx Xxx, X000 – N. H. Xxxxx Xxxxx
2.1.4 – UBS CIDADE NOVA
Rua Xxxx Xxxxxxxx, O-1015 – Bairro Cidade Nova
2.1.5 – CCI NEUZA / XXXX XXXXXXXXXXX Rua Xxxx Xxxxxxxx, O-1011 – Bairro Cidade Nova
2.1.6 – UBS VILA PAULISTA
Xx. Xxxx Xxxxxx, X-000 – Vila Paulista
2.1.7 – CENTRO DE SAÚDE II Xxx Xxxxxxx Xxxxx, X-000 – Centro
2.1.8 – CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF Xxx Xxxxxxx Xxxxx, X-000 – Centro
2.1.9 – PROJETO APRENDENDO A CRESCER Rua Professor Antonio Volponi, O-71 – Centro
2.1.10 – PROJETO GURI
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X-000 – Xxxxxx
2.1.11 – EMEF XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Praça Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, O-975 – N. Hab. Xxxxx Xxxxx
2.1.12 – EMEF MONSENHOR CELSO
Rua Xxxx Xxxxxxxx, O-913 – Bairro Cidade Nova
2.1.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Xxxxxx Xxxxxx, O-40 – Centro
2.1.14 – GINÁSIO DE ESPORTES
Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, L-55 – Centro
2.1.15 – PAÇO MUNICIPAL
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X-00 – Centro
2.1.16 – EMEF XXXXXXX XXXXX Xxx Xxxxxxx Xxxxx, X-000 – Centro
2.1.17 – UBS XXXXX XXXXX
Xxx Xxxxxxx Xxx, X-000 – N. Hab. Xxxxx Xxxxx
2.1.18 – CRAS CIDADE NOVA
Rua Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, O-620 – Bairro Cidade Nova
2.1.19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Xx. Xxxxxxxx, X-000 – Centro
2.1.20 – SENAI – CURSO DE SOLDA
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, N-1920 – N. Hab. Xxxxx X. Cury
2.1.21 – PRÉDIO PMP (BANCO POVO, FINANCEIRO, CONTABILIDADE) Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X-00 – Centro
2.1.22 – ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXXXX XXXX XXXXXX Xxxxxxx xx Xxxxxxx, X-000 – Xxxxxx
2.1.23 – CENTRO DA MULHER
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, N-1555 – Parque Xxxxxxxxxxx XX
2.1.24 – XXX XXXXXXX XX XXXXX
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – N. H. Xxxxxxx xx Xxxxx
2.1.25 – UNIVESP
Xx. Xxxxxxxx, X-000 – Centro
2.1.26 – EMEI MARIA ANGELA PISANI MEGNA Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X-000 – Centro
2.1.27 – XXXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX Xxx Xxxx Xxxxxxx, X-00 – N. H. Xxxxxxx Xxxxxxxx
2.1.28 – EMEI SANTA RITA
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X-000 – Xxxx Xxxxxxxx
2.1.29 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X-000 – Centro
2.1.30 – CENTRO DE SAÚDE MENTAL – CAPS Rua XV de Novembro, N-57
2.1.31 – CMEI FLORA FERRO
Rua Xxxxxxx Xxxxx, O-77 – Distrito de Santelmo
2.1.32 – EMEIF XXXXXXX XXXXXX
Rua Regente Feijó, 56 – Distrito de Guaianás
2.1.33 – EMEF XXXX XXXXXXXXX
Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx, 55 – Distrito de Santelmo
2.1.34 – CIP DIGITAL TICIANE XXXXXXXX XXXXXX Rua Felisberto José Xxxxxxx, X-0000 – Bairro Cidade Nova
2.1.35 – CMEI MARIA DO CARMO C. PEREIRA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, X.Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
2.1.36 – CMEI XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Rua José Arantes, L-1955 – Jardim Planalto
2.1.37 – XXXXX XXXXXXXX
Rua Xxxxx Xxxxxxx, O-50 – Distrito de Vanglória
2.1.38 – BIBLIOTECA MUNICIPAL “XXXXX XXXXXX” Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X-00 – Centro
2.1.39 – EMEF XXXXX XXXXXXX
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – N. Hab. Xxxxxxx xx Xxxxx
2.1.40 – EMEF PROFESSORA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, O-1160 – N. Hab Xxxxxx Xxxx
2.1.41 – TEATRO MUNICIPAL “XXXXXX XXXXX” Travessa da Liberdade, s/nº – Centro
2.1.42 – CREAS
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, X-00 – Xx. Xxxxxxxxxx
2.1.43 – SALA DE INFORMÁTICA ELIAZAR BRAGA
Rua Xxxxxx Xxxxxx, S/N (Sala localizada nos fundos da escola)
2.1.44 – CRAS VOLANTE
Av. Josephina Xxxxxxxxx, X-0000 – N. Hab. Xxxxxxx xx Xxxxx
2.1.45 – UBS XXXXX XXXXXXXXX
Av. Brasil, nº O-1700 – N. Hab. Xxxxxx Xxxx
2.1.46 – CEMITÉRIO MUNICIPAL
Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X-000 – Xxxx Xxxx
2.1.47 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº N-1920 – Centro
2.1.48 – UBS ESTEVAN MATURANA ALCARREA SOBRINHO
Rua Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº L-1617 – N. Hab. Leonor Mendes de Barros
2.1.49 – COMPLEXO POLIESPORTIVO DE LAZER – “TATO FURLANI” Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, N-1819 – Parque Xxxxxxxxxxx XX
2.1.50 – CMEI XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Rua Mário Xxxxxxxx, X-0000 – Jd. Pacaembú
2.1.51 – CONSELHO TUTELAR
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X-00 – Xx. Xxxxx Xxxxxx
2.1.52 – CCI IRMÃ XXXXX / XXXX XXXXXXXX
Av. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, L-2210 – N. Hab. Leonor M. de Barros
2.1.53 – CMEI XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, L-1630 – Residencial Paraíso
2.1.54 – EMEF PROF. DR. XXXXXXX XXXX XXXXX Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx, L-1016 – Jd. Planalto Verde
2.1.55 – PAT – POSTO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X-00 – Xxx 00 – Centro
2.1.56 – EMEI GUILHERMINA FARIA Xxx Xxxxx Xxxxx, X-0000 – Cidade Nova
2.1.57 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X-00 – Centro
2.1.58 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, O-11 – Jardim Vista Alegre
2.1.59 – CENTRO DE ESPECIALIDADES E DIAGNÓSTICOS – CEO Xxx Xxxxx Xxxxxx, X-000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx XX
2.1.60 – SENAI (CURSO DE USINAGEM)
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, X-0000 – N. H. Xxxxx X. Cury
2.1.61 – PROCON
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, X-0000 – Parque Xxxxxxxxxxx XX
2.1.62 – ALMOXARIFADO DA SAÚDE
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, X-000 – Xx. Xxxxx Xxxxxx
2.1.63 – EMEF XXXX XXXX
Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, L-26 – Residencial Paraíso
2.1.64 – CRECHE ARCO-ÍRIS
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, X-000 – Centro
3 – DOS PRAZOS
3.1 – O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57, inciso II, da lei nº 8.666/93, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento.
4 – DOS VALORES E DOS PAGAMENTOS
4.1 – O CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA a importância fixa e irreajustável de R$ 92,50 (noventa e dois reais e cinquenta centavos) por ponto de monitoramento, perfazendo um total mensal estimado de R$ 5.920,00 (cinco mil, novecentos e vinte reais).
4.2 – O valor total estimado do presente contrato para o período de 12 (doze) meses importa em R$ 71.040,00 (setenta e um mil e quarenta reais).
4.3 – Em caso de prorrogação contratual, o valor previsto na cláusula 4.1 poderá ser atualizado, anualmente, pelo índice IPC da Fipe.
4.4 – Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, por meio de depósito em conta-corrente da CONTRATADA, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente na Secretaria de Finanças, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
4.5 – As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas e entregues ao CONTRATANTE até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados, para que o pagamento ocorra na data estabelecida no item anterior.
4.5.1 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para correção, podendo acarretar atraso na data de pagamento prevista no item anterior.
4.6 – No caso da CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, re- latório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recupe- ração judicial.
4.7 – No caso da CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.8 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1 – Os serviços somente serão recebidos se estiverem em perfeitas condições, atestados pelo servidor designado para a fiscalização e que acompanhará a sua execução.
5.2 – A CONTRATADA será penal e civilmente responsabilizada pelos danos materiais e pessoais provocados por terceiros nos locais constantes da Cláusula 2, desde que tais acontecimentos não sejam detectados e comunicados imediatamente ao CONTRATANTE e/ou à autoridade policial.
5.3 – A CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer danos nos equipamentos, causados por agentes da natureza ou por qualquer falha ou dano causado por defeito apresentado em decorrência da má utilização por parte do CONTRATANTE.
5.4 – O CONTRATANTE deverá proceder à imediata comunicação à CONTRATADA de qualquer dano, defeito ou mau funcionamento apresentado pelo sistema de alarme que possa prejudicar seu estado de funcionamento, comprometendo assim a prestação dos serviços de monitoramento.
5.5 – Fica o CONTRATANTE obrigado a comunicar à Central de Monitoramento, sempre que o local objeto de monitoramento encontrar-se desabitado por período superior a 24 (vinte e quatro) horas.
5.6 – A CONTRATADA não será responsabilizada por qualquer dano causado ao CONTRATANTE se a comunicação que for realizada para com a central for de alguma forma interrompida por dano causado à linha telefônica ou por defeito da Telefônica.
5.7 – Todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas decorrentes da prestação desses serviços serão por conta da CONTRATADA.
6 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – Os recursos orçamentários para o presente contrato são os seguintes:
6.1.1 – Ficha nº 38 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.01.01 – Gabinete;
6.1.2 – Ficha nº 92 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.02.01 – Procuradoria;
6.1.3 – Ficha nº 130 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.05.01 – Diretoria de Gestão de Pessoas e Serviços Gerais;
6.1.4 – Fichas nº 217 e 219 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.09.01 – Secretaria Muni - cipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
6.1.5 – Fichas nº 284, 288 e 290 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.10.01 – Diretoria de Proteção Social Básica;
6.1.6 – Ficha nº 341 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.10.02 – Diretoria de Proteção So- cial Especial;
6.1.7 – Ficha nº 357 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.11.01 – Fundo Municipal Criança e Adolescente;
6.1.8 – Ficha nº 375 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.12.01 – Diretoria de Gestão Pla- nejamento Controle em Saúde;
6.1.9 – Ficha nº 402 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.13.01 – Diretoria de Atenção Básica;
6.1.10 – Fichas nº 481, 489 e 495 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.13.02 – Diretoria de Média e Alta Complexidade – MAC;
6.1.11 – Fichas nº 599 e 601 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.14.01 – Coordenadoria de Ensino Infantil;
6.1.12 – Fichas nº 639 e 640 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.14.02 – Coordenadoria de Ensino Fundamental;
6.1.13 – Ficha nº 691 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.14.04 – Coordenadoria de Ali- mentação Escolar;
6.1.14 – Fichas nº 744 e 746 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.16.01 – Diretoria de Cul- tura;
6.1.15 – Ficha nº 762 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.16.02 – Coordenadoria de Bibli - oteca e Inclusão Digital;
6.1.16 – Ficha nº 790 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.17.01 – Diretoria de Esporte, Lazer e Juventude;
6.1.17 – Ficha nº 809 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.18.01 – Diretoria de Desenvol- vimento Econômico;
6.1.18 – Ficha nº 824 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.19.01 – Diretoria de Controle Ambiental e;
6.1.19 – Ficha nº 872 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.20.02 – Coordenadoria de Cemitério.
7 – DAS MULTAS E PENALIDADES
7.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
7.7.1 – Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
7.1.2 – Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
7.1.3 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATA- DA, após a sua imposição.
7.1.4 – As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o paga - mento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
8 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 – O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização e sem embargo da imposição das penalidades previstas na cláusula anterior.
8.2 – No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.3 – No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – O presente contrato está vinculado ao edital de Pregão Eletrônico nº 22/2021, à proposta da
CONTRATADA e às leis nºs 8.666/93 e 10.520/02.
9.2 – Todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, despesas com veículos e todas as demais despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
9.3 – Os serviços somente serão recebidos se estiverem em perfeitas condições, atestados pelo servidor de- signado para a fiscalização e que acompanhará a sua execução.
9.4 – Caso seja necessário, a critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA se obrigará a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
9.5 – Durante a execução dos serviços objeto deste contrato, sempre que solicitado, a CONTRATADA
deverá fornecer as certidões exigidas no edital, a fim de manter atualizada a sua condição de habilitação.
9.6 – Na expiração do prazo contratual, a CONTRATADA deverá entregar as centrais de alarmes destra- vadas, de forma a possibilitar o acesso por parte do CONTRATANTE ou da nova empresa contratada.
9.7 – Não é permitida a subcontratação do presente contrato.
10 – DO FORO
10.1 – A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
10.2 – Fica eleito o Fórum da Comarca de Pederneiras, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o junto com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Pederneiras, 10 de março de 2021.
CARLOS XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Xxxxxxxxx & Santos Ltda ME Prefeita Municipal
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2021
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA: Santarema & Santos Ltda ME CONTRATO Nº 41/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de monitoramento e manutenção de alarmes de propriedade do Município de Pederneiras.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pederneiras, 10 de março de 2021.
CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Camarinha Cargo: Prefeita
CPF: 000.000.000-00
RG: 13.341.244-1
Data de Nascimento: 20/09/1966
Endereço residencial completo: Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, nº X-000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Pederneiras/SP. E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000 0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Costa Cargo: Sócio Administrador
CPF: 000.000.000-00
RG: 40.248.172-0
Data de Nascimento: 15/12/1982
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx X. xxx Xxxxxx, xx N-1275, Jardim Pôr do Sol – Pederneiras/SP. E-mail institucional: xxxxxxx-xxxxx@xxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxx-xxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000 0000
Assinatura: