MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS DIVISÃO DE CONTRATOS
3300017 00135.231231/2019-56
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS DIVISÃO DE CONTRATOS
XXX Xxxxxx 00 - Xxxx X, Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx-X, 00x Xxxxx Xxxxxxxx, XX. XXX 00000-000. - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 92/2022
PROCESSO Nº 00135.231231/2019-56
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Nº 92/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS - MMFDH, E A EMPRESA NORDEN TECNOLOGIA LTDA.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, com sede no Setor Comercial Sul – B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate – Xxxxx X, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 27.136.980/0008-87, neste ato representado pela Subsecretária de Orçamento e Administração, Senhora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX RANDAL POMPEU, matrícula funcional n° 1097697, designada por meio da Portaria nº 147, de 26 de fevereiro de 2021, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União – DOU, de 1º de março de 2021, por subdelegação de competência fixada na Portaria nº 6, de 12 de janeiro de 2021, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União - DOU de 14 de janeiro de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa NORDEN TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.022.974/0001-83, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxx 00 - Xxxxx X, Xxxx 000 – CEP: 71.919-540, em Águas Claras – Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, sócia-administrativa, tendo em vista o que consta no Processo nº 00135.231231/2019-56 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507/18, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 04 de Abril de 2019 e atualizações, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações e a Portaria SGD/ME nº 6.432/2021, alterada pela Portaria SGD/ME nº 4.668, de 23 de maio de 2022 resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, oriundo do Pregão Eletrônico nº 7/2022, UASG: 810005, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada no fornecimento serviços técnicos especializados de atendimento ao usuário e operação da infraestrutura de TIC, para atendimento das demandas do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo do Edital.
1.2. Esse Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Grupo | Descrição | Item | Serviços | Quantidade de Profissionais | Valor Unitário | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
1 | Serviços técnicos especializados de atendimento ao usuário de TIC | 1 | Técnico de suporte ao usuário de tecnologia da informação - Junior | 6 | R$ 2.105,30 | R$ 12.631,82 | R$ 151.581,86 |
2 | Técnico em manutenção de equipamentos de informática Pleno | 8 | R$ 2.897,37 | R$ 23.178,97 | R$ 278.147,69 | ||
Serviços técnicos especializados de operação da infraestrutura de TIC | 3 | Administrador de banco de dados - Sênior | 1 | R$ 15.416,67 | R$ 15.416,67 | R$ 185.000,00 | |
4 | Administrador de sistemas operacionais - Sênior | 2 | R$ 13.625,00 | R$ 27.250,00 | R$ 327.000,00 | ||
5 | Analista de redes e de comunicação de dados - Sênior | 1 | R$ 11.625,00 | R$ 11.625,00 | R$ 139.500,00 | ||
6 | Administrador em segurança da informação - Sênior | 1 | R$ 19.041,67 | R$ 19.041,67 | R$ 228.500,00 | ||
7 | Técnico de Rede (Telecomunicações) - Sênior | 1 | R$ 4.842,39 | R$ 4.842,39 | R$ 58.108,68 | ||
8 | Analista de sistemas de automação - Sênior | 1 | R$ 13.250,00 | R$ 13.250,00 | R$ 159.000,00 | ||
9 | Analista de suporte computacional - Sênior (Supervisor de atendimento) | 1 | R$ 10.708,33 | R$ 10.708,33 | R$ 128.500,00 | ||
10 | Gerente de infraestrutura de tecnologia da informação (Gerente de Operação) | 1 | R$ 27.083,33 | R$ 27.083,33 | R$ 325.000,00 | ||
Outros Serviços | 11 | Serviço de Automação Tecnológica | 24h x 7d x 365 | N/A | R$ 8.000,00 | R$ 96.000,00 | |
12 | Serviço de SOC | 24h x 7d x 365 | N/A | R$ 10.291,67 | R$ 123.500,00 | ||
13 | Serviço de NOC | 24h x 7d x 365 | R$ 3.166,00 | R$ 12.680,15 | R$ 152.161,83 | ||
VALOR TOTAL | R$ 196.000,00 | R$ 2.352.000,05 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 1º de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.2. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.3. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais), perfazendo o valor total anual de R$ 2.352.000,05 (dois milhões trezentos e cinquenta e dois mil reais e cinco centavos) e bienal de R$ 4.704.000,10 (quatro milhões setecentos e quatro mil reais e dez centavos)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 810005
PTRES: 174791
Ação: 2000 – Administração da Unidade
PO 000F - Integração de aquisição de Tecnologia da Informação Fonte: 0100
Natureza da Despesa: 339040 Nota de Empenho: 2022000471
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Em conformidade com o disposto no art. 13 do Decreto n° 9.507/2018 e nas Instruções Normativas n° 01/2019/SGD/ME e 05/2017/SEGES/ME, será admitido REAJUSTE de preços por aplicação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (ICTI/IPEA) ou outro índice específico que venha a substituí-lo;
6.1.1. O TERMO INICIAL do período de reajuste é a data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou, no caso de novo reajuste, a data a que o anterior tiver se referido. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas a partir da data- base para concessão do reajuste anual ou em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos reajustes futuros.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA LEI ANTICORRUPÇÃO
8.1. As partes CONTRATANTES/CELEBRANTES DO CONTRATO comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
8.2. A CONTRATADA, declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante ao CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I - Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis;
II – Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
9. CLÁUSULA NONA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O modelo de execução do contrato, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do Contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e disponibilizado, eletronicamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, assinado pelos contraentes.
XXXXXX XXXXXX C. R. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
NORDEN TECNOLOGIA LTDA
Contratante Contratada
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 29/11/2022, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Randal Pompeu, Subsecretário(a) de Orçamento e Administração, em 29/11/2022, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 3300017 e o código CRC
FA221A7F.