PARECER JURÍDICO Nº 26/2022– SEMED/AJUR
PARECER JURÍDICO Nº 26/2022– SEMED/AJUR
EMENTA: Licitação. Aditivo de Prazo. Possibilidade. Embasamen- to legal.
Contrato n° 005/2021– 2º TERMO ADITIVO Pregão Eletrônico nº 027/2021
I- RELATÓRIO
Vieram os autos a esta Assessoria Jurídica, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei no 8.666/1993, para fins de análise jurídica da legalidade do texto da minuta do Termo Aditivo de Prorrogação do prazo do contrato administrativo nº 005/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação de Belterra através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e a empresa MARIA DO SOCORRO DINIZ DA SILVA, nome fantasia PADRÃO SOLUÇÕES & SERVIÇOS – MEI inscrita no CNPJ
n. 40.491.488/0001-11, que tem como objeto “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE E SU- PRIMENTOS DE INFORMATICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CUL- TURA E DESPORTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO MEIO AMBIENTE E TURIS- MO”.
O aditamento, por sua vez, tem por objetivo "prorrogar o prazo por mais 6 (seis) meses”
Pelas informações trazidas nos autos, o aditivo pretendido está justificado pela necessidade de prazo para a entrega da mercadoria, conforme justificativa apre- sentada:
“(...) Há a necessidade de um termo de aditivo de prazo de 06 meses no Contrato 005/2021, pois a mercadoria solicitada ainda não fora entregue e como a vigência deste contrato vai até o dia 29/06/2022 e para que a ad- ministração pública não sofra com as perda, e por estes motivos necessi- tamos de um termo aditivo para que a empresa possa cumprir como pro- gramado.
.
Nesse sentindo, Secretaria de Educação pugna para que seja feito o 2º adi- tivo contratual relativo a este contrato administrativo firmado, de modo a prorrogar ape- nas a duração do contrato por mais 6 (seis) meses e manter-se as demais condições contratuais, na forma do artigo 57 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
É o breve relatório.
II- PARECER
Ressalta-se que o presente parecer jurídico é meramente opinativo, com o fito de orientar as autoridades competentes na resolução de questões postas em análise de acordo com a documentação apresentada, não sendo, portanto, vinculativo à decisão da autoridade competente que poderá optar pelo acolhimento das presentes razões ou não.
Observa-se, que o contrato em análise está com seu prazo de vigência em vias de terminar. Diante disso, surge a necessidade de se prorrogar o prazo do mencionado instrumento contratual para tão somente para garantir a entrega do objeto, garantindo o interesse público.
Inicialmente deve-se destacar que nos contratos celebrados pela Administração Pública pode-se falar em prorrogação do contrato por acordo entre as partes, se a situação fática enquadrar-se em uma das hipóteses dos incisos do art. 57, caput ou dos incisos do §1º, do mesmo artigo da Lei nº 8.666/93.
Assim, a prorrogação de prazo deve resultar do consenso entre as partes contratantes, ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, consoante exigências determinadas no §2º do art.
57 da Lei das Licitações e Contratos, exigências que foram adequadamente executadas na instrução do processo.
À frente do exposto, no que concerne ao aspecto jurídico e formal da minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato, constata-se que sua elaboração se deu com observância da legislação que rege a matéria.
III- CONCLUSÃO
Diante do exposto, desde que obedecidos os ensinamentos dos dispositivos alhures transcritos, bem como observados os documentos reguladores fiscais da empresa, OPINA-SE pela prorrogação do contrato e realização do Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 005/2021, por não encontrar óbices legais no procedimento.
É o parecer,
S.M. J
Xxxxxxxx/PA 25 de maio de 2022.
RAYANE LUZIA FEIJAO PICANCO:8981502528 7
Assinado de forma digital por RAYANE LUZIA FEIJAO PICANCO:89815025287