CONTRATO DE FORNECIMENTO 388/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO 388/2019
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, a Prefeitura Municipal de Mor- rinhos, devidamente representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e, de outro lado, como contratada, a firma Elektron Sistemas Elétricos Ltda - ME., represen- tada por seu representante legal, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, na forma e condições seguintes:
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I - DAS PARTES:
É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domici- liado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
É contratada a empresa ELEKTRON SISTEMAS ELÉTRICOS LTDA - ME., pessoa jurídica de di- reito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.599.053/0001-24, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 00-X, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX.: 00.000-000, xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, Fone: (00) 0000-0000, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da C.I. nº 51884 – SSP-GO e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domi- ciliado em Itumbiara, Goiás, na Xxxxxxx Xxxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, os seguintes materiais:
ITEM | QUANT. | UND. | DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
016 | 34 | Latas | Tinta PVA, cor branco gelo, 18 litros | MIXCOR | 155,00 | 5.270,00 |
017 | 33 | Latas | Tinta PVA, cor palha, 18 litros | MIXCOR | 155,00 | 5.115,00 |
044 | 20 | Latas | Tinta emborrachada platina, 18 litros | ANJO | 498,00 | 9.960,00 |
TOTAL GERAL R$20.345,00 |
Os materiais de que trata o objeto do presente contrato serão utilizados na manutenção e conservação da quadra de esportes da Praça W.A./Xxxxxx xx Xxxxxx; quadra de esportes do Setor São Francisco de Assis; UBS da Vila Nova; UBS do Setor São Francisco de Assis; Praça Lions; Pista de caminhada da Avenida Genoveva Rezende Carneiro; e calçadas da Estátua do Cristo Redentor do Município de Morrinhos.
Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Pregão Pre- sencial nº 65/2019, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do Contrato será de 06 (seis) meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
IV - DO PAGAMENTO:
O pagamento referente aos materiais fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria e emissão da competente nota fiscal.
A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários (CNDT).
V - DA NOTA DE EMPENHO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para efeito de emissão da competente Nota de Empenho, a despesa a que se refere o presente instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária vigente:
Dotação: 0323041220004201933903024100
Organograma: 2.10.1.14 - MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
26260 - TINTA PVA 18L COR BRANCO GELO 34 LATA 155,00 5.270,00
116564 - TINTA PVA, COR PALHA, 18 LITROS 33 LATA 155,00 5.115,00
116583 - TINTA EMBORRACHADA PLATINA, 18 LITROS 20 LATA 498,00 9.960,00
- O valor total a ser despedido com a execução deste contrato é de R$20.345,00 (vinte mil e tre- zentos e quarenta e cinco reais).
A despesa de que trata o objeto desse contrato ocorrerá às custas da Fonte de Recurso 100, para o exercício de 2019, e o saldo existente, caso haja, ocorrerá às custas de dotação própria para o exer- cício seguinte.
VI - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
DA CONTRATADA
Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência;
A contratada se obriga a entregar os materiais de forma parcelada, conforme necessidade da Secreta- ria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da data da solicitação de entrega.
Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumi- das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DA CONTRATANTE
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impostas no contrato;
Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do contrato;
Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do contrato;
Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
VII - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a EMPRESA CONTRATADA com a ante- cedência mínima de 10 (dez) dias;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja con- veniência para o Município;
Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
VIII - DAS SANÇÕES
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso.
a) A multa a que se alude não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e apli- que as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
b) A multa será aplicada após regular processo administrativo.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, apli- car ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa no valor de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administra- ção, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdu- rarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Adminis- tração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso ante- rior.
e) as sanções previstas nas alíneas “a” ao “d” deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) so- bre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contra- tual, se for o caso.
Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parce- la do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através do Departamento de Compras emitirá a ordem de compra após a assinatura do contrato.
A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do produto licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
XI – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 65, de 03 de julho de 2019, com abertura prevista para 18 de julho de 2019 e homologado em 23/07/2019, referen- te ao Processo nº 2019016279. O contrato será gerido pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secre- tário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
XII - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, depois de lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assi- nado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Xxxxxxxxx, 23 de julho de 2019.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário Municipal de Administração=
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos=
ELEKTRON SISTEMAS ELÉTRICOS LTDA - ME
= Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx= Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: