PREFEITURA
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TERESÓPOLIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
ANEXO V - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, POR SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, E .
Aos dias do mês de 20 , de um lado o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, por meio da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, neste ato representado pelo [autoridade administrativa], Sr. , doravante denominada SMCT, e de outro, a, doravante denominada SELECIONADA com sede na , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado por seu Representante Legal, portador da carteira de identidade nº
, expedida pelo , e inscrito no CPF sob o nº , após o Edital de Chamada Pública nº /2023, considerando que:
a) O presente instrumento é regido, no que couber, pelas Leis nº 10.973/2004, nº 9.279/1996, nº 9.609/1996 e nº 9.610/1998, bem como demais previsões legais vigentes;
b) Viola o dever de confidencialidade quem divulga, explora ou utiliza informações confidenciais, sem autorização, e quem tiver acesso às informações confidenciais por meios ilícitos ou mediante fraude;
c) Ambas as partes desejam colaborar entre si para o desenvolvimento e implantação da solução “ ”.
d) É esperado que compartilhem entre si informações de sua propriedade intelectual e outras consideradas confidenciais, relacionadas ao propósito acima mencionado e necessário ao alcance do objetivo e a necessidade de se preservar os direitos de propriedade intelectual das partes;
e) Firmam, de comum acordo, o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, ficando desde já, assumido o compromisso por ambas as partes de não divulgar, sem autorização prévia e expressa da outra parte, quaisquer informações que tenham tomado conhecimento durante a vigência deste instrumento, nos termos a seguir:
1. DA OBRIGAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
1.1 Ambas as partes declaram que foram suficientemente informadas, bem como tem
Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - 0x xxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX
CEP: 00000-000 - TEL.: (00) 0000-0000 Ramal 223
xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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pleno conhecimento de que todas as informações obtidas ou geradas durante a vigência do SANDBOX INOVATERÊ 2023 deverão ser tratadas como confidenciais, não podendo ser, por qualquer meio ou forma, exploradas, divulgadas, transmitidas, ou de qualquer forma utilizadas.
1.1.1 Para fins deste termo, “informações confidenciais” significa quaisquer dados técnico negociais, ou conhecimentos relacionados às atividades das partes contratantes, bem como àquelas relacionadas à pesquisa ou negócio de uma das partes, produtos, código de fonte de software, código projeto, hardware, software, dados, serviços, habilidades especializadas, projetos, desenvolvimento, invenções ainda não protegidas, manufaturas, processos, técnicas de produção, estratégias mercadológicas, estratégias de negócios, técnicas de administração, especificações, designs ainda não protegidos, planos, desenhos, protótipos, aquisições, contabilidade, diagramas de montagem, fluxogramas, atividades de engenharia, marketing, merchandising e/ou quaisquer outras informações oriundas de clientes, informações essas obtidas pelas partes e disponível de forma escrita, oral ou por inspeção visual.
1.2 Ambas as partes se obrigam, a partir da data de assinatura deste instrumento, a manter sob a mais restrita confidencialidade todas as informações transmitidas, geradas ou de qualquer forma fornecidas no decorrer das atividades realizadas, pelas partes ou por qualquer outra instituição e/ou prestador de serviços que estejam vinculados direta ou indiretamente ao objeto do contrato.
1.3 Quaisquer informações obtidas pelas partes nas dependências do Município de Teresópolis, dá SELECIONADA ou em local diverso, durante a execução do contrato, serão utilizadas única e exclusivamente para a consecução das atividades em questão, devendo ser mantidas em confidencialidade.
1.4 Somente será legítimo, como motivo de exceção à obrigatoriedade de confidencialidade, a ocorrência das seguintes hipóteses:
i. Se as informações confidenciais já eram comprovadamente conhecidas publicamente antes da assinatura desta declaração;
ii. Se houver prévia e expressa anuência por escrito de ambas as partes;
iii. Se as informações confidenciais foram comprovadamente obtidas por outra fonte, de forma legal e legítima e independente das pesquisas e desenvolvimento executados no âmbito do projeto;
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CEP: 00000-000 - TEL.: (00) 0000-0000 Ramal 223
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iv. Se houver determinação judicial ou governamental para conhecimento das informações confidenciais, desde que notificada imediatamente às partes, antes de qualquer revelação, sendo de modo imediato requerido segredo no seu trato judicial ou administrativo.
1.5 Toda divulgação sobre qualquer aspecto ou informação conhecida em razão do desenvolvimento das atividades está restrita à prévia autorização de ambas as partes.
1.5.1 Ambas as partes concordam em submeter, por escrito, sujeito à aprovação prévia, qualquer assunto decorrente da execução de suas atividades relacionadas às atividades em questão, a ser eventualmente divulgado por meio de publicações, relatórios, eventos ou por qualquer outro meio, físico, eletrônico e/ou virtual e outros.
1.6 Divulgações de qualquer natureza relativas à prestação de seus serviços, quando autorizadas, mencionaram explicitamente Município de Teresópolis como Instituição Promotora.
1.7 Ambas as partes reconhecem que especificações técnicas, para fins de confidencialidade deste termo e do projeto, não são passíveis de apropriação por elas conjuntamente ou por terceiros, sendo propriedade única e exclusiva de quem a desenvolveu.
1.7.1 Ambas as partes declaram, ainda, ter conhecimento de que as informações pertinentes às técnicas dos projetos de pesquisa somente podem ser acessadas, de forma restrita e exclusiva, por aqueles que assinaram o Termo de Confidencialidade, excetuando-se os casos em que a informação e/ou documentação já for de domínio público.
1.8 As partes comprometem-se, ainda, a restituir imediatamente quando solicitado, todos os documentos relacionados às “informações confidenciais”, e qualquer outro tipo de documento relativo ao PROJETO que esteja sob meus cuidados, incluindo cópias.
1.9 Ambas as partes declaram, por fim, ter conhecimento de que, caso tenham qualquer dúvida sobre a execução do projeto, ou sobre a abrangência, implicações, conceitos, determinações do presente termo, deverão se reportar a outra parte para obter orientação segura.
Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - 0x xxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX
CEP: 00000-000 - TEL.: (00) 0000-0000 Ramal 223
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2. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
2.1. Todos os dados, técnicas, processos, tecnologias, informações, know-how, marcas, patentes, e quaisquer outros bens, conhecimentos ou direitos de propriedade intelectual existentes anteriormente à celebração deste Termo, e que forem revelados para subsidiar as atividades desenvolvidas pelas partes, continuarão a pertencer exclusivamente à parte reveladora, não podendo a outra parte utilizá-los, cedê-los, transferi-los, aliená-los, divulgá-los ou empregá-los sob qualquer forma, sem o prévio consentimento escrito de seu proprietário.
2.1.1. O presente Xxxxx não trata de questões sobre absorção e transferências de tecnologias entre as partes, devendo tais casos, serem expressa e previamente acordado por meio de instrumento específico firmado entre as partes.
2.1.2. Qualquer desenvolvimento conjunto pelas partes, como decorrência exclusiva da assinatura deste termo, bem como produção intelectual a ele relacionada, que possa vir a ser objeto de propriedade intelectual, conforme legislações atinentes deverá ser objeto de documento aditivo, através do qual serão acordados os direitos e obrigações das partes, relativos ao registro e eventual exploração econômica da propriedade intelectual.
2.1.3. A SELECIONADA não poderá reclamar, a qualquer tempo, posse de direito relativa à documentos, dados e quaisquer tipos de materiais obtidos através das informações confidenciais fornecidas pelo Município de Teresópolis.
3. DAS PENALIDADES
3.1. Em razão do dever de confidencialidade ora assumido, ambas as partes declaram estar cientes de que a revelação ou utilização sem a prévia e expressa autorização da outra parte, implicará na imediata rescisão do(s) possível(s) contrato(s) existente(s), bem como no pagamento de indenização por perdas e danos, sem prejuízo das demais sanções legais e administrativas previstas para o caso.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura, perdurando-se, inclusive, por 3 (três) anos após o término do contrato atinente à execução das atividades, ou enquanto a informação não for tornada de
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xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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conhecimento público.
4.2. Tratando-se de resultado protegido por direito de patente, de invenção ou de modelo de utilidade, o prazo de vigência do presente instrumento estipulado no caput desta cláusula, em nada influenciará ou afetará o prazo de proteção da respectiva patente de invenção e/ou modelo de utilidade.
5. LEI DE REGÊNCIA E FORO
5.1. O presente Xxxxx será regido pelas leis do Brasil, e quaisquer litígios ou controvérsias oriundas deste, inclusive relacionadas à sua validade, interpretação e cumprimento, deverão ser dirimidas no foro da Comarca de Teresópolis/RJ com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
Teresópolis, , de de 2023
Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - 0x xxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX
CEP: 00000-000 - TEL.: (00) 0000-0000 Ramal 223
xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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