EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 007/2017
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 007/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, INCLUINDO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, LICENÇA, SUPORTE MENSAL DE FERRAMENTAS DE WEB INTEGRADAS E HOSPEDAGEM EM DATA CENTER PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES, com sede na Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – ES, CEP: 29.370-000, inscrita no CNPJ sob o nº 31.726.581/0001-77, por intermédio de sua Pregoeira, nomeada através do Ato nº 604/2017, que abaixo subscreve, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação nos termos deste edital.
1 – TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 –Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
1.2 –Processo Administrativo nº: 005/2017
1.3 –Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
1.4 - Objeto: O objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços em tecnologia da informação, incluindo serviços de implantação, configuração, customização, licença, suporte mensal de ferramentas de web integradas e hospedagem em Data Center, para atender a Câmara Municipal de Conceição do Castelo – ES, para Exercício de 2018, mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas contidas no presente TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo 01, que integra o presente Edital para todos os fins.
1.5 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
001-Câmara Municipal de Conceição do Castelo
010001.0103100012.001- Manutenção das Atividades da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos.
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1.6 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
1.6.1 - O presente certame será regido de acordo com a pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada no Diário Oficial da União - DOU em 06 de junho de 1994, e alterações, e pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014.
1.6.2 - Ato de designação do Pregoeiro Equipe de Apoio: Ato nº 604/2017, de 01 de janeiro de 2017.
2 – DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES.
2.1 – De 08:00 às 8:30 horas do dia 05 de dezembro de 2017, o Setor de Protocolo desta Câmara Municipal de Conceição do Castelo, receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão.
2.1.1 – Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
2.1.2 – Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) deverá (ão) estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres: "Câmara Municipal de Conceição do Castelo - ES” “Pregão Presencial nº 007/2017” - Envelope nº 001 – PROPOSTA; Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO".
2.1.3 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (ANEXO 3) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada pelo item 4.1.1.
3 - DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - Para efetivação do Credenciamento, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, é OBRIGATÓRIO a apresentação das Declarações constantes dos Anexos 02 e 03, COM FIRMA RECONHECIDA, que deverão ser entregues separadamente dos Envelopes nº 01 - "Proposta de Preços" e nº 02 - "Habilitação".
3.2 – A não apresentação das declarações acima exigidas implicará o não recebimento, por parte do Pregoeiro dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame.
3.3 - Caso a licitante não se faça presente, deverá remeter as declarações, com firma reconhecida, de que trata o item 3.1 e o Contrato Social ou documento equivalente devidamente autenticado, de que trata o Item 3.4, em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - CMCC" - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2017 - ENVELOPE CREDENCIAMENTO".
3.4 - O credenciamento ocorrerá na sala de licitações e será realizado de 08:30 às 09:00 horas.
3.5 - Para a efetivação do Credenciamento o representante da proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer documento de identidade emitido por Órgão Público juntamente com o credenciamento constante do ANEXO II, com firma reconhecida, que o autorize a participar especificamente deste Pregão Presencial ou INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PÚBLICO, que o autorize a responder pela proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome da proponente.
3.6 - Para efetivação do Credenciamento é OBRIGATÓRIA a apresentação da CÓPIA AUTENTICADA DO ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, DO DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS, CONFORME O CASO, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
3.7 - Para efeito de atendimento ao subitem 3.5 compreende-se como:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.8 - A apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, presta-se para observar se a atividade da empresa é concernente ao objeto contido no item 1.4.
3.9 - No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.10 - Caso a proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão Presencial com a primeira proposta apresentada quando do início os trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
3.11 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado no Credenciamento, isenta a licitante de apresentá-los no envelope nº 2 - Habilitação.
3.12 - Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal n° 123/2006, deverá comprovar no Credenciamento esta condição por meio de declaração específica Para cada certame, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, sob as penas da lei, devidamente assinada por seu REPRESENTANTE LEGAL e pelo CONTADOR, com data ATUALIZADA, conforme constante no anexo 05.
3.13 – Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de
cópia autenticada por tabelião de nota, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio da CMCC, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente ao credenciamento, ou por publicação Oficial, não aceitando autenticação no momento da abertura.
4 – ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 – Às 09:00 horas do dia 05 de dezembro de 2017 será aberta a sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões da CPL localizada na sede desta Câmara Municipal de Conceição do Castelo, sendo que nessa oportunidade, os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO 03).
4.1.1 – Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02 a declaração deverá ser entregue separadamente dos envelopes nº 001 – PROPOSTA e nº 002 – HABILITAÇÃO.
4.1.2 – Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o item 4.1 em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "Câmara Municipal de Conceição do Castelo - CMCC – Pregão Presencial nº 007/2017”- Envelope DECLARAÇÃO".
5 – OBJETO
5.1 - O objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços em tecnologia da informação, incluindo serviços de implantação, configuração, customização, licença, suporte mensal de ferramentas de web integradas e hospedagem em Data Center, para atender a Câmara Municipal de Conceição do Castelo – ES, para Exercício de 2018, mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas contidas no presente TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo 01, que integra o presente Edital para todos os fins.
5.2 – As especificações e as condições para a contratação do fornecimento, objeto desta Licitação, são as constantes neste Edital e seus anexos.
5.3 - O valor máximo admitido para a contratação – VALOR GLOBAL – Prestação de serviços em tecnologia da informação é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
6 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
6.1 - As empresas que se enquadrem na previsão legal acima citada devem atender a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
6.2 – Poderão participar deste Pregão Presencial somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital.
6.3 – Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumam as disposições do artigo 9º e
inciso V do artigo. 27 da Lei nº 8.666/93.
7 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
7.1 – Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital sua proposta e a documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres: “Câmara Municipal de Conceição do Castelo/ES – CMCC – Pregão Presencial nº 007/2017, Envelope nº 001 – “PROPOSTA”; Envelope nº 002 – “HABILITAÇÃO".
7.2 – O Envelope nº 001 – PROPOSTA deverá conter as informações /documentos exigidos no item 8.1 deste Edital, e o Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 9.1 deste Edital.
7.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da CPL, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da CMCC, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente à entrega dos envelopes lacrados, ou por publicação Oficial.
7.4 – Utilizar preferencialmente o modelo padrão de etiqueta para identificar os envelopes.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Câmara Municipal de Conceição do Castelo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017
Envelope nº 001 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Câmara Municipal de Conceição do Castelo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017
Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO
8 – ENVELOPE Nº 001: PROPOSTA
8.1 – A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) - Discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência - Anexo 01;
b) - Validade da Proposta - que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias - contados da data de abertura da mesma;
c) - O preço global ofertado deverá ser cotado em Reais com até duas casas decimais
após a vírgula (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos de fornecimento, dentre eles, os
encargos sociais, impostos, taxas, licenças e todas as demais despesas necessárias para o cumprimento do respectivo objeto.
8.2 – O preço global deverá ser apresentado em algarismos.
8.3 – No preço proposto já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para a CMCC/ES.
8.4 – A simples apresentação da proposta por si só implicará na plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
8.5 – As propostas deverão contemplar o Valor Global, sendo motivo de desclassificação apresentação de propostas parciais.
8.6 – Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não prevista neste edital.
8.7 – As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Termo de Referência - Anexo 01, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
9 – ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO.
9.1 – Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
9.1.1 – REGULARIDADE JURÍDICA
a) No caso de empresário individual, requerimento de empresário devidamente registrado na junta comercial;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
9.1.2– REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido a menos de 60 (sessenta) dias;
b) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa
da União por elas administrados;
c) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS) – Estado Sede da Empresa;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – Município Sede da Empresa;
f) Certidão Negativa de Débito Municipal do Município de Conceição do Castelo – ES;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CND, devidamente válida na data de abertura da licitação.
9.1.2.1 – É admitida a emissão de certidões de modo conjunto, quando assim for o procedimento do órgão emissor.
9.1.2.2 – Aplicar-se-ão às empresas que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) – as prescrições referentes à Regularidade Fiscal - artigos 42 ao 43.
9.1.2.3 – O Pregoeiro, durante a análise do envelope de Habilitação, procederá a validação nos “sítios” dos órgãos oficiais (Receita Federal, PGFN, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda) emissores das certidões negativas/positivas apresentadas.
9.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou de Execução Patrimonial expedida pelo (s) Cartórios Distribuidor (es) da sede ou domicílio da licitante, expedida até 60 (sessenta) dias da data da abertura do envelope de habilitação;
9.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a)Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a Licitante executou satisfatoriamente serviço de Fornecimento de licença de Ferramentas Web, de natureza idêntica ou similar ao da presente licitação, compatível em características e quantidade com o objeto, devendo o documento conter o nome, endereço e o telefone do atestador, o número do contrato e o endereço eletrônico do software(s) publicado na Web;
I - O(s) atestado(s) apresentado(s) pela licitante deverá (ão) fazer menção ao(s) software(s) de: Portal Oficial do Legislativo, Sistema de Processo Legislativo Web e Sistema para Gerenciamento de Atos Normativos Web;
II - As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no atestado(s) apresentado(s) pela licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada ao atestado;
a)Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a Licitante executou satisfatoriamente serviço de Mapeamento e Configuração de Fluxo de Processos, de natureza idêntica ou similar ao da presente licitação, compatível em características e quantidade igual ou superior com o objeto, devendo o documento conter o nome, endereço e o telefone do atestador e o número do contrato;
OBS.: Deverão ser anexados aos atestados as respectivas notas fiscais ou empenhos que comprovem a execução dos serviços descritos.
9.1.5 – OUTROS DOCUMENTOS
9.1.5.1 – Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição federal:
a) Declaração de inexistência, no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
9.2 – Os documentos de habilitação serão exigidos somente do licitante vencedor do certame.
10 – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E JULGAMENTO
10.1 – Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.2 – Depois de aberta a Sessão Pública, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar DECLARAÇÃO (ANEXO 3) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
10.2.1 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (ANEXO 3) na forma estipulada pelo item 4.1.3.
10.3 – O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
10.4 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes.
10.4.1 – Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
10.4.2 – Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.5 – Uma vez classificada as propostas o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.6 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
10.7 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.8 – O Pregoeiro, durante a Sessão Pública, poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
10.9 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
10.10 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL .
10.10.1 - Aplicar-se-ão às empresas que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) – as prescrições dos artigos 44 e 45.
10.11 – Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.12 – Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências de habilitação previstas neste edital.
10.13 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será (ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
10.14 – A adjudicação do objeto desta licitação será feita a apenas um licitante POR VALOR GLOBAL.
10.15 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
10.16 – O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimentos, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
10.17 – Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
11 – RECURSOS
11.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações.
11.2 – A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério:
a) Ser dirigida ao Pregoeiro ao final da Sessão Pública, devidamente motivada e de forma imediata;
b) As razões do recurso deverão ser apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou, Procurador com poderes específicos, hipótese, em que deverá ser anexado o instrumento procuratório, cópia do ato constitutivo e cópia do documento de identidade de quem assina;
c) As razões do recurso deverão ser protocoladas no Protocolo Geral da CMCC/ES, e fora do prazo legal, não serão conhecidos.
d) Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
12 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 – Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
12.2 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação será submetido à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
13 - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 - Homologada a decisão e depois de decorrido o prazo para interposição dos recursos e suas respectivas decisões, será a licitante vencedora convocada para assinar o Contrato, o que deverá fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Este prazo poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo LICITANTE VENCEDOR, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela CMCC/ES.
13.2 – O prazo de vigência do contrato será de 02 de janeiro de 2018 à 31 de dezembro de 2018, podendo estender-se por igual (is) e sucessivo (s) período (s), limitado a 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com o art. 57, incisos II e IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. A eficácia do contrato dar-se-á após a publicação resumida do instrumento no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (§ único do artigo 61 da Lei n º 8.666/93 e suas alterações).
13.3 - Caso não compareça para firmar o contrato, poderão ser aplicadas às penalidades previstas neste edital e seus anexos, quais sejam: multa de 1% (um por cento) por dia de atraso estabelecido sobre o preço global ofertado na etapa de lance e, ainda, a suspensão para contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.4 – No ato de assinatura do contrato deverá o licitante estar em dia com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do Licitante, Fazenda Pública Federal, Dívida Ativa da União, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Seguridade Social – CND, bem como prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
13.5 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato sujeitará à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
13.6 – O contrato poderá ser cancelado pela administração:
a) Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE,
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
14 – RETIRADA DA ORDEM DE FORNECIMENTO.
14.1 – A CMCC, por intermédio do Setor de Xxxxxxxxxx e Almoxarifado - convocará a(s) licitante(s) para retirar (em) a (s) respectiva(s) Ordem (ns) de Fornecimento referente ao presente Pregão Presencial.
14. 2 – O prazo para a retirada da Ordem de Fornecimento, após a convocação, é de 3 (três) dias úteis.
14.3 – No caso do(s) licitante(s) vencedor (es), do certame, dentro do prazo de validade
da(s) sua(s) proposta(s), não atender a exigência do item anterior (13.2), desatender ao disposto no Termo de Referência – Anexo I – Demais Condições, não assinar o contrato ou deixar de entregar os bens (produtos) objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
15 – ACEITAÇÃO E PAGAMENTO
15.1 – O objeto contratado será fornecido conforme o cronograma de execução estabelecido no Termo de Referencia (ANEXO I).
15.2 - O pagamento do objeto licitado será efetuado em até 05 (cinco) dias após o fechamento do mês vencido, após a apresentação e aprovação de documento fiscal hábil (Nota Fiscal Eletrônica), sem emendas ou rasuras, a ser emitida em nome da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, com a discriminação do objeto, anexando os originais do controle dos serviços.
15.2.1 – O pagamento supracitado somente será realizado após a efetiva liquidação de despesas, conforme determina o artigo 63 da Lei 4.320/64.
15.2.2 – O documento Fiscal Hábil (Nota Fiscal Eletrônica ou Equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ apresentado para CREDENCIAMENTO e a mesma Razão Social do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do Credenciamento.
15.2.3 – Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deverá ser comunicado a CMCC, mediante documentação própria, para apreciação da Autoridade Competente.
15.3 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
15.4 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal (is), o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
15.5 – A CMCC poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
16 – PENALIDADES E SANÇÕES
16.1 – A empresa cuja proposta tenha sido homologada pela autoridade competente deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação do serviço, objeto desta licitação, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos artigos. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
16.1.1 – As penalidades pela inexecução contratual são aquelas indicadas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, bem como no artigo 87 da Lei 8.666/93, dentre elas, a saber:
16.1.2 – Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, pelo atraso no prazo de entrega da mercadoria, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, pela não retirada da Ordem de Fornecimento ou pela recusa em entregar os bens objeto desta licitação, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
16.1.3 – A aplicação da penalidade contida no item 16.1.2 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 16.1.1.
16.1.4 – Caso os licitantes se recusem a retirar a nota de fornecimento, a assinar o contrato ou a entregar os bens (produtos) objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei 10.520/02, devendo os licitantes remanescentes ser convocados na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
17.2 – A CMCC reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
17.3 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
17.4 – O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
17.5 – O vencedor da licitação será convocado para que no prazo de até 05 (cinco) dias uteis assine o contrato proveniente da presente licitação.
17.5.1 – No ato da assinatura do contrato a contratada deverá apresentar:
No ato da assinatura do contrato, a Licitante deverá comprovar por meio de documentos, que possui em seu quadro funcional os profissionais abaixo relacionados, apresentando ainda o currículo de cada profissional com o detalhamento de sua experiência profissional, em atendimento aos requisitos especificados, e atestado comprovando a experiência profissional da função a ser executada nesta contratação:
a) Profissional em Tecnologia da Informação: Responsável pela Implantação dos Sistemas
Requisito
Comprovação
Profissional com formação superior ou especialização em Tecnologia da Informação. | O profissional deverá comprovar a conclusão do curso de graduação ou pós- graduação por diploma fornecido por instituição de ensino superior. |
Requisito | Comprovação |
01 (um) ano de comprovada experiência em Implantação de Sistema Web. | A empresa licitante deverá apresentar pelo menos 1 (hum) atestado de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada, comprovando que o Profissional em Tecnologia da Informação com vínculo com a licitante, tenha participado como responsável pela implantação de Sistema Web, indicando claramente nome de contato nas declarações, sujeito à inspeção técnica da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, devendo constar no atestado: - Nome e CNPJ da empresa CONTRATADA; - Nome e CNPJ da empresa CONTRATANTE; - Nome de contato e cargo do representante da empresa CONTRATANTE; - Descrição dos serviços executados; - Nome e cpf do profissional em Tecnologia da Informação. |
Habilidade de gerenciamento, organização, controle, liderança, solução de problemas, trabalho em equipes e relacionamento pessoal. | Declaração do licitante |
Conhecimento e prática em linguagem de desenvolvimento web, gerenciadores de banco de dados relacional e implantação de sistemas web. | Declaração do licitante |
Habilidade de gerenciamento, organização, controle, liderança, solução de problemas, trabalho em equipes e relacionamento pessoal. | Declaração do licitante |
Conhecimento e prática em Windows, ferramentas do Pacote Office e internet. | Declaração do licitante |
b) Advogado: Responsável pela Compilação de Atos Normativos
Requisito | Comprovação |
Profissional com formação superior em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. | O profissional deverá comprovar a conclusão do curso de graduação ou pós- graduação por diploma fornecido por instituição de ensino superior, e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. |
Requisito | Comprovação |
01 (um) ano de comprovada experiência em Compilação de Atos Normativos. | A empresa licitante deverá apresentar pelo menos 1 (hum) atestado de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada, comprovando que o Advogado, com vínculo com a licitante, tenha participado como responsável pela Compilação de Atos Normativos, indicando claramente nome de contato nas declarações, sujeito à inspeção técnica da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, devendo constar no atestado: - Nome e CNPJ da empresa CONTRATADA; - Nome e CNPJ da empresa CONTRATANTE; - Nome de contato e cargo do representante da empresa CONTRATANTE; |
- Descrição dos serviços executados; - Nome e CPF do Advogado. | |
Habilidade de gerenciamento, organização, controle, liderança, solução de problemas, trabalho em equipes e relacionamento pessoal. | Declaração do licitante |
c) Administrador de Empresas: Responsável pelo Mapeamento e Configuração dos Fluxos dos Processos.
Requisito | Comprovação |
Profissional com formação no curso de Administração de Empresas. | O profissional deverá comprovar a conclusão do curso por diploma fornecido por instituição de ensino superior. |
Requisito | Comprovação |
01 (um) ano de comprovada experiência em gerenciamento de projetos. | A empresa licitante deverá apresentar pelo menos 1 (hum) atestado de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada, comprovando que o Administrador de Empresas com vínculo com a licitante, tenha participado como responsável geral de projetos, indicando claramente nome de contato nas declarações, sujeito à inspeção técnica da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, devendo constar no atestado: - Nome e CNPJ da empresa CONTRATADA; - Nome e CNPJ da empresa CONTRATANTE; - Nome de contato do representante da empresa CONTRATANTE; - Descrição dos serviços executados; - Nome e cpf do Administrador de Empresas. |
Habilidade de gerenciamento, organização, controle, liderança, solução de problemas, trabalho em equipes e relacionamento pessoal. | Declaração do licitante |
Conhecimento e prática em Windows, ferramentas do Pacote Office e internet. | Declaração do licitante |
A Câmara Municipal de Conceição do Castelo poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
17.6 – Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnicos, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da CMCC.
17.7 – Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações e pela Lei Complementar nº 123/06, independente da transcrição das normas vigentes.
17.8 – O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
17.9 – Informações complementares inerentes a este Pregão Presencial poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 8:00 h às 16:00
horas.
17.10 – O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
17.11 – Os prazos e as condições para requerer a IMPUGNAÇÃO dos termos deste Edital são os previstos nos §§§ 1º, 2º e 3º do artigo 41 na Lei nº 8.666/93 e alterações.
17.11.1 – Esclarecimentos e informações sobre as cláusulas deste Edital e acerca da descrição dos itens constantes do Termo de Referência (Anexo 01) serão recebidos e respondidos pelo Pregoeiro até o dia anterior ao marcado para a Sessão Pública.
17.12 – Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
17.12.1 | Anexo 01 | - Termo de Referencia |
17.12.2 | Anexo 02 | - Modelo de Credenciamento |
17.12.3 | Anexo 03 | - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos Habilitatórios; |
17.12.4 17.12.5 | Anexo 04 Anexo 05 | - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho; - Modelo de Declaração de ME/EPP |
17.12.6 | Anexo 06 | - Proposta de Preços |
17.12.7 | Anexo 07 | - Minuta de Contrato |
Conceição do Castelo, ES, 14 de novembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Pregoeiro Câmara Municipal de Conceição do Castelo
ANEXO 01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 - Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços em tecnologia da informação, incluindo serviços de implantação, configuração, customização, licença, suporte mensal de ferramentas de web integradas e hospedagem em Data Center, para atender a Câmara Municipal de Conceição do Castelo – ES, para Exercício de 2018, mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas contidas no presente Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
Justificativa da Contratação: Aumentar a eficiência e Transparência do Poder Legislativo, atendo aos requisitos da Lei de Acesso à Informação e aos Órgãos de Controle Externo.
3. DESCRIÇÃO:
ITEM | SERVIÇO |
1. | Reformulação, licença e suporte mensal do Portal Oficial do Legislativo; |
2. | Implantação, licença e suporte mensal do Sistema Legislativo; |
3. | Hospedagem da Solução em Data Center; |
4 – DETALHAMENTO DO OBJETO:
4.1 REFORMULAÇÃO, LICENÇA E SUPORTE MENSAL DO PORTAL OFICIAL DO LEGISLATIVO.
O Portal Oficial da Câmara Municipal de Conceição do Castelo deverá ser uma ferramenta que permita de forma integrada as outras ferramentas web constantes neste Termo de Referência, a publicação de informações dinâmicas das áreas administrativa e legislativa, atendendo a todos os requisitos da legislação vigente, no que se tange à transparência, bem como aos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas e Ministério Público), e ao seu
principal cliente, o Cidadão; É escopo deste serviço:
a) Reformulação do Portal;
b) Manutenção e suporte mensal do Portal;
4.1.1 Reformulação, licença e suporte mensal do Portal Oficial do Legislativo
O Portal Oficial do Legislativo deverá atender aos requisitos da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), quanto à transparência ativa e passiva, à Lei do Portal da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009), que estabeleceu a obrigatoriedade de ampla divulgação, inclusive em meios de eletrônicos de acesso público, a planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, bem como a prestações de contas, execução orçamentária e gestão fiscal e atender à legislação federal no que tange a acessibilidade de acesso ao portal por pessoas com deficiência visual e baixa visão;
O Portal Oficial deverá possuir no mínimo os seguintes requisitos:
• Requisitos Gerais
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e responsivo as diversas plataformas existentes;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Deverá utilizar Banco de Dados Relacional;
d) Possuir interface amigável e intuitiva;
e) Possuir todas as mensagens e tela dos módulos que compõem o Portal exibidas em idioma português;
f) Todos os módulos componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do portal, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e customizações;
g) Utilizar o TCP/IP como protocolo padrão de comunicação interagindo as diversas camadas do sistema;
h) Permitir que as estações de trabalho possam ser locais ou remotas, conectadas a LAN ou a rede Wireless;
i) Todas as informações disponíveis no Portal Oficial do Legislativo devem estar em base de dados, possibilitando ao internauta buscar qualquer um dos dados de forma dinâmica;
j) As informações devem estar coerentes e sincronizadas de forma dinâmica, com aquelas cadastradas na intranet do Portal;
k) Todas as páginas da área administrativa deverão ter ferramentas, integradas, para inserção, visualização, configuração, alteração e exclusão dos itens cadastrados.
l) O Portal Oficial do Legislativo deverá ser totalmente dinâmico, todas as informações poderão ser atualizadas a qualquer momento pelo usuário responsável através do módulo administrativo;
m) A Contratada deverá manter o Portal da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, atualizado contra as últimas vulnerabilidades conhecidas;
n) A Contratada, durante a vigência do contrato, deve manter todos os softwares sempre atualizados com as últimas atualizações disponíveis;
o) A Contratada deverá proceder à instalação, configuração, manutenção, correção e atualização do Sistema Operacional, antivírus e demais softwares, instalados no servidor, necessários ao pleno e correto funcionamento do Portal;
p) A Contratada deverá manter backup diário, fora das dependências da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, de toda a base de dados do Portal;
q) A Contratada se compromete a manter absoluto sigilo quanto às informações contidas no Backup supra, garantido que este só seja usado para a recuperação do Portal em caso de desastre;
r) Na ocasião do término do contrato, a contratada deverá entregar à Câmara Municipal de Conceição do Castelo o backup gravado em mídia DVD, da base de dados do Portal;
• Módulo Gerenciador de Conteúdo
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Notícias;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Xxxxxx xx Xxxxxx;
c) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Páginas Dinâmicas;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Imagens, Áudios e Vídeos;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Links e Serviços;
f) Na página principal do Portal Oficial do Legislativo, publicar as notícias, no seguinte formato:
• Quadro rotativo: o usuário poderá escolher até 5 (cinco) notícias cadastradas para ficar em um quadro rotativo na página principal, exibindo seu título, resumo e imagem redimensionada;
• Destaque: o usuário poderá escolher até 3 (três) notícias cadastradas para ficar em destaque na página principal, exibindo seu link e imagem (se cadastrada) redimensionada e parte de seu texto;
• Para cada notícia publicada, exibir: título, data, autor, fonte, texto e foto anexada;
g) Possuir recurso para consulta por palavra no texto das notícias cadastradas e listar os links das notícias encontradas, legenda explicativa e quando foram publicadas;
h) Possuir recurso para compartilhar recurso nas redes sociais (facebook e twitter);
i) Possuir recurso para imprimir e enviar notícia por e-mail;
j) Além das notícias, na página principal do Portal Oficial do Legislativo, deverão ser publicadas as seguintes informações:
• Informações sobre os serviços prestados pela Câmara;
• Endereço;
• Horários de Atendimento ao Cidadão;
• Órgãos que compõe a Câmara;
• Perguntas frequentes sobre o Legislativo;
• Palavra do Presidente: Página contendo um texto, links e uma foto do presidente;
k) Publicar informações da área legislativa, a partir dos dados extraídos do Sistema para Gerenciamento de Processo Legislativo, nas seguintes seções:
• Vereadores da atual Legislatura;
• Composição da Mesa Diretora;
• Composição das Comissões Permanentes e Temporárias.
• Módulo Gerenciador do E-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão)
a) Possuir funcionalidade para que o Cidadão efetue um Pedido de Informação através Portal;
b) Possuir funcionalidade para que o responsável pelo E-SIC da Câmara Municipal de Conceição do Castelo receba o pedido de informação de forma eletrônica, e encaminhe para o setor responsável a informação solicitada;
c) A tramitação do Pedido de Informação pelos setores da Câmara Municipal de Conceição do Castelo se dará de forma eletrônica;
d) O cidadão receberá por e-mail uma notificação a cada nova movimentação de seu Pedido de Informação.
e) O cidadão também poderá acessar o módulo de E-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) do Portal – Web Site da Câmara Municipal de Conceição do Castelo para acompanhar seu Pedido de Informação;
f) Além do Pedido de Informação, o cidadão poderá fazer também uma denúncia, sugestão, elogio etc, e posteriormente, mediante um cadastramento prévio de login e senha, acompanhar seu processo pela web;
4.1.2 Licença e suporte mensal do Portal Oficial do Legislativo
Por se tratar de portal web, a contratada deverá fornecer a versão com número ilimitado de licenças;
Todas as licenças do Portal Oficial do Legislativo ofertado possuirão garantia de atualizações de versão, pelo período de vigência do contrato;
A empresa contratada durante a vigência do contrato deverá efetuar alterações nas páginas do Portal Oficial do Legislativo solicitadas pela Câmara Municipal de Conceição do Castelo;
A contratada deverá garantir Regime de Funcionamento Diário do Ambiente:
a) Uso do sistema 5x9 para dias úteis em horário comercial;
b) Suporte ao sistema: 5x9 para dias úteis em horário comercial.
4.2 IMPLANTAÇÃO, LICENÇA E SUPORTE MENSAL DO SISTEMA LEGISLATIVO.
O Sistema Legislativo deverá ser uma ferramenta que permita de forma integrada as outras ferramentas web constantes neste Termo de Referência, exercer a Transparência Ativa de sua produção legislativa, e estar integrado as outras ferramentas web constantes neste Termo de Referência;
É escopo deste serviço:
a) Fornecimento de Licença de Software;
b) Manutenção e suporte mensal de software;
c) Compilação de Atos Normativos;
4.2.1 Fornecimento de Licença e Implantação de Software
O Sistema deverá ser uma ferramenta que permita controlar e gerenciar todos os processos da área legislativa, permitindo efetuar a elaboração de processos, tramitação eletrônica e anexação de documentos;
O Sistema Legislativo deverá possuir no mínimo os seguintes requisitos:
• Requisitos Gerais
a) Deverá utilizar Banco de Dados Relacional;
b) Assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Possuir interface amigável e intuitiva;
d) Possuir todas as mensagens e tela dos módulos que compõem o Sistema exibidas em idioma português;
e) Todos os módulos componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do sistema, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e customizações;
f) Utilizar o TCP/IP como protocolo padrão de comunicação interagindo as diversas camadas do sistema;
g) Permitir que as estações de trabalho possam ser locais ou remotas, conectadas a LAN ou a rede Wireless;
h) Possuir funcionalidade para transmitir o Áudio das Sessões Plenárias, para até 100 usuários simultâneos;
• Requisitos mínimos do módulo de Segurança
a) O acesso ao sistema deverá ser acessível especificamente através de permissão de uso somente a usuários autorizados. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso;
b) Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva;
c) As autorizações ou desautorizações, do acesso pelo Usuário aos Módulos e Funções do sistema deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato;
d) O sistema deverá permitir a customização dos menus de acesso às funcionalidades, podendo atribuir um perfil a Usuários específicos;
e) Permitir a inclusão, alteração e consulta de Pessoas ao sistema;
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Setores ao sistema. Nesta funcionalidade, o sistema deverá permitir a vinculação de Pessoas a um determinado Setor específico;
g) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Funções do sistema;
h) Permitir a inclusão, alteração e consulta de Módulos do Sistema; Nesta funcionalidade o sistema deverá permitir a vinculação de Funções a um determinado Módulo específico;
i) Permitir a inclusão, alteração e consulta de Usuários; Nesta funcionalidade o sistema deverá permitir a vinculação de um Usuário a uma Pessoa; Deverá permitir também a vinculação de Perfis de Usuário a um determinado Usuário específico;
j) Permitir a inclusão, alteração e consulta de Perfis de Usuário; Nesta funcionalidade o sistema deverá permitir a vinculação de Funções a um determinado Perfil de Usuário
específico; Ao vincular a Função, o sistema também deverá permitir a seleção do modo de acesso: inclusão, alteração e/ou exclusão;
k) Possuir funcionalidade para que o usuário, ao acessar o sistema, possa alterar a sua senha;
• Requisitos mínimos do módulo de Elaboração e Aprovação de Processos
a) Permitir a elaboração de um processo digital, pelos usuários vinculados ao gabinete do vereador, cadastrando as seguintes informações: Área do Processo, Tipo do Processo, e Assunto/Ementa;
b) Possuir opção para que o usuário gere o Anexo Principal através do sistema ou através da anexação de um arquivo no formato PDF;
c) Permitir a possibilidade de cadastramento de coautores ao processo digital cadastrado;
d) Permitir a anexação de arquivos anexos, em quaisquer formatos, ao processo digital;
e) Ao elaborar um processo digital, marcá-lo com a situação pendente de assinatura eletrônica;
f) Na função de Elaboração de Processos, disponibilizar consulta aos processos digitais utilizando os seguintes critérios: área, tipo, assunto e período;
g) Mostrar a lista de processos digitais do gabinete do vereador, separados por Processos Digitais Elaborados e Processos Digitais Aprovados;
h) Na consulta, Identificar de forma clara, quais processos digitais á foram assinados digitalmente e quais processos digitais estão pendentes de assinatura digital;
i) Possuir recurso para abrir o Anexo Principal do Processo Digital;
j) Permitir a exclusão de um processo digital elaborado pelo vereador, desde que ele ainda não tenha sido aprovado.
k) Permitir a aprovação dos processos digitais, pelos usuários autorizados, elaborados pelos gabinetes dos vereadores;
l) Ao aprovar um processo digital, gerar automaticamente o número do processo, data e hora de aprovação;
m) Nos casos em que o Tipo do Processo esteja configurado com a numeração
automática ativada, numerar automaticamente o tipo de processo ao aprovar o Processo Digital;
n) Na função de Aprovação de Processos, disponibilizar consulta aos processos digitais utilizando os seguintes critérios: autor, área, tipo, assunto, período e número do processo;
• Requisitos mínimos do módulo de Informações Legislativas
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Vereador, para registro de dados pertinentes aos vereadores, contendo os seguintes campos: nome civil, nome parlamentar, partido, currículo (perfil), telefone, e-mail, site, data de nascimento, nº da cédula de identidade (RG), nº de inscrição no CPF/MF e Foto;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Legislatura, para registro de dados pertinentes às legislaturas, contendo os seguintes campos: Número da legislatura, Data de início e Data de término da legislatura; Permitir a vinculação de Vereadores a uma determinada Legislatura, para registro dos seguintes campos: Vereador, Data de início do mandato, Data de término do mandato e Situação do Vereador na Legislatura;
c) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Mesa Diretora, para registro de dados pertinentes às Mesas Diretoras, contendo os seguintes campos: Número da Legislatura, Data de início e Data de término do mandato da Mesa Diretora; Permitir a vinculação de Vereadores a uma determinada Mesa Diretora, para registro dos seguintes campos: Vereador, Data de início e Data de término do mandato do Vereador na Mesa Diretora, cargo na Mesa Diretora e Situação do Vereador na Mesa Diretora;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Comissão, para registro de dados pertinentes às Comissões Permanentes e Temporárias, contendo os seguintes campos: Número da legislatura, Nome da Comissão e Tipo da Comissão; Permitir a vinculação de Vereadores a uma determinada Comissão, para registro dos seguintes campos: Vereador, Cargo na Comissão, Data de início e Data de término do mandato do Vereador na Comissão;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Sessão Plenária, para registro de dados pertinentes às Sessões Plenárias, contendo os seguintes campos: Número da Sessão, Tipo da Sessão, Data e Horário da Sessão, Número da
Legislatura;
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Sessão Plenária, a partir da seleção das proposituras que estejam com a tramitação nas fases que compõem o Expediente;
g) Possuir função para gerar a Ordem do Dia, a partir da seleção das proposituras que estejam com a tramitação nas fases que compõem a Ordem do Dia;
h) Possuir função para registrar a Presença dos Vereadores nas Sessões Plenárias; Nos casos de falta justificada, permitir o registro da justificativa;
i) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Cargo dos Vereadores nas Comissões;
j) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Cargo dos Vereadores na Mesa Diretora;
k) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Partido do Vereador;
l) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Situação do Vereador na Legislatura, Mesa Diretora e Comissões;
m) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Tipo de Comissão;
n) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Tipo de Sessão Plenária;
• Requisitos mínimos do módulo de Processo Legislativo
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Área do Processo;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Tipo de Processo;
c) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Situação do Processo;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Parecer Tipo de Documento;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Fase do Processo, para registro de dados pertinentes às fases dos processos, contendo os seguintes campos: Descrição da Fase, Área, Status de Arquivamento, Status de Expediente e Status da Ordem do Dia. Permitir a vinculação de Setores a uma determinada Fase;
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Parecer da Tramitação;
g) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Tipo de Processo, para registro de dados pertinentes aos tipos de processos, contendo os seguintes campos: Descrição do Tipo de Processo, Área, Status para Numeração Automática; Status para Publicação no Portal; Status de Processo Eletrônico;
h) Possuir recurso para cadastramento de fluxo dos processos legislativos, definindo previamente as fases, setores e pareceres por tipo de processo;
i) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Documentos, para registro de dados pertinentes aos Documentos, contendo os seguintes campos: Tipo do Documento, Número, Data e Assunto;
j) Possuir função para efetuar a tramitação de processos;
k) Na função de tramitação eletrônica, cada usuário só poderá acessar os processos enviados para o seu setor;
l) O usuário só poderá escolher os pareceres previamente cadastrados no fluxo de cada tipo de processo, podendo anexar documentos previamente cadastrados;
m) Possuir função para consultar os processos pelos seguintes argumentos: Tipo, Número e Ano do Processo, Área, Autor, Assunto e Situação;
n) No resultado da consulta, listar o total de registros encontrados, e o seguinte conteúdo: Tipo, Número e Ano do Processo, Ementa, Autor, Situação;
o) Possuir recurso para acessar o Processo Digital, podendo visualizar: o Anexo Principal, os Documentos Anexos da Tramitação Eletrônica e as Tramitações Eletrônicas, todos ordenados por data de criação;
p) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Classificação de Assuntos, para registro de dados pertinentes ao Plano de Classificação Documental;
q) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Tabela de Temporalidade;
r) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Caixas, para registro de dados pertinentes ao local onde os processos serão arquivados;
s) Mudar o status da situação para “arquivado”, toda vez que o processo digital estiver
em uma fase configurada com Status de Arquivamento;
t) Possuir função para arquivar os processos que estejam na situação “arquivado”, registrando no mínimo: número da caixa, localização, data e responsável pelo arquivamento;
• Requisitos mínimos do módulo do Portal da Produção Legislativa
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e responsivo as diversas plataformas existentes;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Disponibilizar Consulta Geral, por Tipo de Propositura, por Situação, por Autor, por Índice Cronológico;
d) Na Consulta Geral, permitir que o usuário utilize os seguintes argumentos de pesquisa: Tipo de Propositura, Número do Processo, Número da Propositura, Ano, Período, Autor, Assunto e Tema;
e) Na Consulta por Tipo de Propositura, listar os tipos e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em um determinado tipo, listar as proposituras vinculadas;
f) Na Consulta por Situação da Propositura, listar as situações e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em uma determinada situação, listar as proposituras vinculadas;
g) Na Consulta por Autor da Propositura, listar os autores e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em um determinado autor, listar as proposituras vinculadas;
h) Na Consulta por Índice Cronológico, listar os anos que contem proposituras cadastradas; Ao clicar em um determinado ano, listar as proposituras vinculadas;
i) No resultado de todas as consultas existentes, listar o total de registros encontrados e o Tipo, Número e Ano da Propositura, Data de Protocolo, Situação, Número do Processo e Ementa;
j) Selecionando uma das proposituras listadas no resultado das consultas, disponibilizar a Ficha da Propositura contendo as seguintes informações: Tipo, Número e Ano da Propositura, Data de Protocolo, Número do Processo, Anexos da Propositura,
Histórico da Tramitação, contendo Data, Fase, Setor, Parecer da Tramitação, Complemento da Ação e o Despacho Digital, assinado eletronicamente;
k) Na Ficha da Propositura, possuir link para acessar o Processo Digital, podendo conter em sua estrutura: Capa, Anexo Principal, os Despachos Eletrônicos e os Anexos Digitais da Tramitação;
l) Disponibilizar consulta contendo todos os Vereadores da Legislatura Atual;
m) Disponibilizar para cada Vereador os cargos que ocupa na Mesa Diretora e Comissões, Proposituras Apresentadas, Leis de sua Autoria e Frequência em Plenário;
n) Disponibilizar consulta das Sessões Plenárias, contendo links para acesso ao Expediente, Ordem do Dia e Presença em Plenário;
• Requisitos mínimos do módulo de Gerenciamento de Atos Normativos Compilados
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Espécies Normativas;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Autores do Ato Normativo;
c) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Temas do Ato Normativo;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Vocabulário Controlado;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Tipos de Remissão;
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Situação dos Atos Normativos;
g) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Atos Normativos;
h) Permitir a vinculação de Temas a um determinado Ato Normativo;
i) Permitir a vinculação de termos, constantes do Vocabulário Controlado, a um determinado Ato Normativo;
j) Permitir a vinculação de Remissões a um determinado Ato Normativo;
k) Permitir a vinculação de Autores a um determinado Ato Normativo;
l) Permitir a anexação do arquivo em PDF do Ato Normativo;
m) Permitir a anexação do arquivo editável, contendo todas as remissões e ativa e passiva na própria estrutura do Ato Normativo;
n) Nos casos de cadastramento de Ato Normativo que foram gerados através de proposituras que estão cadastradas no Sistema de Processo Legislativo, vincular automaticamente ao informar a propositura, os autores, temas e termos do vocabulário controlado.
o) Toda e qualquer modificação feita em software (em perfis, usuários, módulos, funções, pessoas, setores, menus, acessos e permissões, etc.), seja inclusão, alteração, exclusões, login, logout e etc. deverão ser registrados em Logs descrevendo a ação feita, realizada por qual usuário, com registro de data, horário e entre outros (ex: IP, nome da máquina do usuário) e disponibilizados ao administrador do sistema e departamento de TI via relatório em sistema e em formato exportável (como pdf, .csv, xml);
• Requisitos mínimos do módulo do Portal da Legislação Compilada
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e tenha sido desenvolvido em um framework front-end que permita a criação de portais responsivos, tais como o Bootstrap ou outro que garanta as mesmas funcionalidades;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Disponibilizar Consulta Geral, por Espécie Normativa, por Tema, por Situação, por Autor, por Índice Cronológico;
d) Na Consulta Geral, permitir que o usuário utilize os seguintes argumentos de pesquisa: Espécie Normativa, Número do Ato Normativo, Número da Propositura, Ano, Período, Autor, Assunto e Tema;
e) Na Consulta por Espécie Normativa, listar as espécies e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em uma determinada espécie, listar os Atos Normativos vinculados;
f) Na Consulta por Tema, listar os temas e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em um determinado tema, listar os Atos Normativos vinculados;
g) Na Consulta por Situação, listar as situações e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em uma determinada situação, listar os Atos Normativos vinculados;
h) Na Consulta por Autor, listar os autores e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em um determinado autor, listar os Atos Normativos vinculados;
i) Na Consulta por Índice Cronológico, listar os anos que contem Atos Normativos cadastrados; Ao clicar em um determinado ano, listar os Atos Normativos vinculados;
j) No resultado de todas as consultas existentes, listar o total de registros encontrados a Espécie Normativa, Número e Ano do Ato Normativo, Data de criação, Situação e Ementa;
k) Selecionando um dos Atos Normativos listados no resultado das consultas, disponibilizar a Ficha do Ato Normativo contendo as seguintes informações: Espécie Normativa, Número e Ano do Ato Normativo, Data de criação, Situação, Autor, Número da Proposição que originou o Ato Normativo, Remissão Ativa (Espécie, Numero e Ano do Ato Normativo Alterado, e Remissão) e Remissão Passiva (Espécie, Numero e Ano do Ato Normativo Alterador, e Remissão);
l) Na Ficha do Ato Normativo, possuir link para acessar o Ato Normativo Compilado, o Ato Normativo Digitalizado e a Propositura que deu origem ao Ato Normativo;
m) Disponibilizar links para Legislação em Destaque;
n) Na Ficha do Ato Normativo, ao clicar no Autor, listar todos os Atos Normativos vinculados a este autor;
4.2.1.1 Implantação do Software
Durante a implantação do Software a Contratada deverá efetuar o mapeamento e a configuração (implementação dos fluxos no sistema) dos principais fluxos de processos da área legislativa:
1) Emenda à Lei Orgânica;
2) Projeto de Lei Complementar;
3) Projeto de Lei Ordinária;
4) Projeto de Decreto Legislativo;
5) Projeto de Resolução;
6) Indicação;
7) Requerimento (Moção, Pedido de Informação, Urgência etc);
O fluxo será configurado no sistema de acordo com as regras do Regimento Interno vigente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo;
Para cada Tipo de Processo será estabelecido todas as rotas possíveis, contemplando no mínimo: Fase atual, parecer, próxima Fase e os setores responsáveis de cada etapa estabelecida;
Ao final do mapeamento a Contrata deverá fornecer no formato de tabela e de fluxograma o mapeamento de cada fluxo definido.
4.2.2 Licença e suporte mensal
Por se tratar de sistema para publicação na Internet, a contratada deverá fornecer a versão do sistema com número ilimitado de licenças.
Todas as licenças do software ofertado possuirão garantia de atualizações de versão, pelo período de vigência do contrato;
A contratada deverá garantir Regime de Funcionamento Diário do Ambiente:
a) Uso do sistema 5x9 para dias úteis em horário comercial;
b) Suporte ao sistema: 5x9 para dias úteis em horário comercial.
4.3 HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO EM DATA CENTER
4.3.1 Hospedagem do Sistema/Portal e Base de Dados
Este serviço corresponde a Hospedagem do Sistema/Portal Web, bem como de toda a base de dados gerada, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Espaço de 100 GB para armazenamento;
b) Taxa de transferência mensal de 100 GB;
c) Acessos diários de até 1.000;
d) Possuir suporte MySQL, Postgre SQL, File Bird e SQL Server;
e) Velocidade de acesso de 6 Gigabits;
f) Webmail em português;
g) Firewall;
h) Backup diário;
i) Estatísticas;
j) Suporte Técnico;
k) Painel de Controle em Português;
l) Atualização via FTP;
m) Página de Erro configurável;
n) Servidores de DNS Redundantes;
o) Servidor POP3/IMAP/SMTP próprio;
p) Suporte a PHP, Perl, ASP, XXX.Xxx, Access e ODBC;
4.3.2 Hospedagem de Contas de Caixas de Correio Eletrônico
Este serviço corresponde a hospedagem de até 50 (cinquenta) contas de correio eletrônico, atendendo aos seguintes requisitos e funcionalidade:
a) Capacidade de 10GB para cada caixa de correio eletrônico;
b) Permitir acesso através de Webmail, POP3, SMTP e IMAP;
c) Possuir recurso para filtragem de e-mail personalizada;
d) Possuir regras de classificação de Spam;
e) Possuir recurso Anti-spam e antivírus;
f) Possuir recursos para criptografia e acesso seguro SSL;
5. DA QUANTIDADE E DA META DE PRODUTIVIDADE
A contratada deverá cumprir as metas de produtividade estabelecidas a seguir sob pena de descumprimento contratual, salvo se apresentar justificativa aceita pelo fiscal do contrato.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | PRAZO |
MÊS | ||||
1. | Serviços de Implantação | |||
1.1 | Reformulação do Portal Oficial do Legislativo de Conceição do Castelo; | Unidade | 01 | 01 |
1.2 | Fornecimento de Licença e Implantação do Sistema Legislativo; | Unidade | 01 | 01 |
1.3 | Mapeamento e Configuração de Fluxo de Processos | Unidade | 07 | 01 |
2. | Serviços Mensais | |||
2.1 | Manutenção e Suporte Mensal do Portal Oficial do Legislativo de Conceição do Castelo; | Mês | 12 | 12 |
2.2 | Manutenção e Suporte Mensal do Sistema Legislativo; | Mês | 12 | 12 |
2.3 | Hospedagem da Solução em Data Center; | Mês | 12 | 12 |
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 - DA LICITANTE
a)Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a Licitante executou satisfatoriamente serviço de Fornecimento de licença de Ferramentas Web, de natureza idêntica ou similar ao da presente licitação, compatível em características e quantidade com o objeto, devendo o documento conter o nome, endereço e o telefone do atestador, o número do contrato e o endereço eletrônico do software(s) publicado na Web;
I - O(s) atestado(s) apresentado(s) pela licitante deverá (ão) fazer menção ao(s) software(s) de: Portal Oficial do Legislativo, Sistema de Processo Legislativo Web e Sistema para Gerenciamento de Atos Normativos Web;
II - As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no atestado(s) apresentado(s) pela licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada ao atestado;
a)Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a Licitante executou satisfatoriamente serviço de Mapeamento e Configuração de Fluxo de Processos, de natureza idêntica ou similar ao da presente licitação, compatível em características e quantidade igual ou superior com o objeto, devendo o documento conter o nome, endereço e o telefone do atestador e o número do contrato;
OBS.: Deverão ser anexados aos atestados as respectivas notas fiscais ou empenhos
que comprovem a execução dos serviços descritos.
6.2. DA EQUIPE TÉCNICA
No ato da assinatura do contrato, a Licitante deverá comprovar por meio de documentos, que possui em seu quadro funcional os profissionais abaixo relacionados, apresentando ainda o currículo de cada profissional com o detalhamento de sua experiência profissional, em atendimento aos requisitos especificados, e atestado comprovando a experiência profissional da função a ser executada nesta contratação:
a) Profissional em Tecnologia da Informação: Responsável pela Implantação dos Sistemas
Requisito | Comprovação |
Profissional com formação superior ou especialização em Tecnologia da Informação. | O profissional deverá comprovar a conclusão do curso de graduação ou pós-graduação por diploma fornecido por instituição de ensino superior. |
Requisito | Comprovação |
01 (um) ano de comprovada experiência em Implantação de Sistema Web. | A empresa licitante deverá apresentar pelo menos 1 (hum) atestado de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada, comprovando que o Profissional em Tecnologia da Informação com vínculo com a licitante, tenha participado como responsável pela implantação de Sistema Web, indicando claramente nome de contato nas declarações, sujeito à inspeção técnica da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, devendo constar no atestado: 6.1.1.1 Nome e CNPJ da empresa CONTRATADA; 6.1.1.2 Nome e CNPJ da empresa CONTRATANTE; 6.1.1.3 Nome de contato e cargo do representante da empresa CONTRATANTE; 6.1.1.4 Descrição dos serviços executados; 6.1.1.5 Nome e cpf do profissional em Tecnologia da Informação. |
Habilidade de gerenciamento, organização, controle, liderança, solução de problemas, trabalho em equipes e relacionamento pessoal. | Declaração do licitante |
Conhecimento e prática em linguagem de | Declaração do licitante |
desenvolvimento web, gerenciadores de banco de dados relacional e implantação de sistemas web. | |
Habilidade de gerenciamento, organização, controle, liderança, solução de problemas, trabalho em equipes e relacionamento pessoal. | Declaração do licitante |
Conhecimento e prática em Windows, ferramentas do Pacote Office e internet. | Declaração do licitante |
b) Administrador de Empresas: Responsável pelo Mapeamento e Configuração de Fluxos de Processos.
Requisito | Comprovação |
Profissional com formação no curso de Administração de Empresas. | O profissional deverá comprovar a conclusão do curso por diploma fornecido por instituição de ensino superior. |
Requisito | Comprovação |
01 (um) ano de comprovada experiência em gerenciamento de projetos. | A empresa licitante deverá apresentar pelo menos 1 (hum) atestado de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada, comprovando que o Administrador de Empresas com vínculo com a licitante, tenha participado como responsável geral de projetos, indicando claramente nome de contato nas declarações, sujeito à inspeção técnica da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, devendo constar no atestado: 6.1.1.6 Nome e CNPJ da empresa CONTRATADA; 6.1.1.7 Nome e CNPJ da empresa CONTRATANTE; 6.1.1.8 Nome de contato do representante da empresa CONTRATANTE; 6.1.1.9 Descrição dos serviços executados; 6.1.1.10 Nome e cpf do Administrador de Empresas. |
Habilidade de gerenciamento, organização, controle, liderança, solução de problemas, trabalho em equipes e relacionamento pessoal. | Declaração do licitante |
Conhecimento e prática em Windows, ferramentas do Pacote Office e internet. | Declaração do licitante |
7. DO VALOR MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
O valor total médio apurado pela Câmara Municipal de Conceição do Castelo para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em tecnologia da informação, mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas contidas no presente Termo de Referência é de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
8. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 02 de janeiro de 2018 à 31 de dezembro de 2018, podendo estender-se por igual (is) e sucessivo (s) período (s), limitado a 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com o art. 57, incisos II e IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, por se tratar de serviços de natureza contínua.
No Acórdão 87/2000, 2ª Câmara, o TCU explicou que a diferença entre serviço contínuo e serviço não contínuo está na essencialidade do serviço prestado, sendo essencial aquele serviço que, se interrompido, paralisa o fluxo das atividades da administração pública.
Contrato terá início a partir da publicação resumida do instrumento na Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo.
9. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, respeitado o percentual previsto no § 1º, do artigo 65, da Lei 8666/93 e alterações.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obrigará a:
a) Não transferir a outrem, o objeto estabelecido no Edital, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
b) Será de inteira responsabilidade da Contratada qualquer acidente, danos a terceiros, entre outros, ocorridos em horário de trabalho, ficando a Câmara Municipal de Conceição do Castelo, isenta de qualquer responsabilidade pelos mesmos;
c) Manter contato com a administração da Câmara Municipal de Conceição do Castelo sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos serviços objeto deste edital, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
d) Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a administração da Câmara, para o fluxo operacional da prestação de serviços objeto deste edital;
e) Designar pessoal qualificado para a execução das atividades descritas neste edital, responsabilizando-se pela qualidade da prestação dos serviços, com a utilização de todos os recursos materiais e humanos necessários à sua execução, efetuando a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante, com relação aos serviços objeto deste edital;
f) Apresentar mensalmente à Câmara Municipal de Conceição do Castelo relatórios dos serviços executados.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Câmara Municipal de Conceição do Castelo se obrigará a:
a) Acompanhar e fiscalizar, através do fiscal do Contrato, a execução do objeto do presente Contrato e comunicar à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
12. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do Contrato será exercida por servidor designado pela Administração da Câmara Municipal de Conceição do Castelo.
13. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
O Fiscal do contrato deverá anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, nos termos deste Termo;
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Câmara Municipal de Conceição do Castelo e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade;
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de: não atendimento do prazo de assinatura do contrato; descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Fornecimento; no atraso quanto ao prazo de entrega dos serviços ou pela recusa em fornecer o objeto desta licitação, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b) impedimento do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Conceição do Castelo por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso;
c) a aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
d) caso a empresa vencedora se recuse a assinar o Contrato, a retirar a Ordem de Fornecimento, a fornecer os produtos objeto desta licitação, a atender ao disposto deste Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei n° 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Câmara Municipal de Conceição do Castelo após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
ANEXO 02
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Conceição do Castelo, ES, de de 2017.
Ao
Pregoeiro da CMCC
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial nº 007/2017.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª)
, Carteira de Identidade nº
(apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Carimbo de CNPJ
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga.
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
Declara, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente os requisitos de habilitação constantes no edital referente ao Pregão Presencial nº 007/2017 previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Carimbo de CNPJ
ANEXO 04
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
A empresa: ................................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o n.º ..........................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Senhor(a) ..........................................., portador da Carteira de Identidade n.º ............................................... e do CPF n.º ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (. ).
Local/UF, de de 2017.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Carimbo de CNPJ
ANEXO 05
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006
Local/UF , de de XXXX.
Assinatura do Representante legal
Assinatura e n° do CRC do Contador
ANEXO 06
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Câmara Municipal de Conceição do Castelo – ES. Sessão Pública: Pregão Presencial Nº 007/2017 Data e Horário: xx/xx/2017 às ---h---m---s.
Local: Prédio Sede – Câmara Municipal de Conceição do Castelo
Xx. Xxxx Xxxxx, Xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
Prezados Senhores:
Manifestando interesse em participar do processo licitatório instaurado por essa Câmara, vimos perante o Sr. (ª) Pregoeiro, tempestivamente, apresentar a nossa proposta como participante do Pregão Presencial N°. 007/2017.
Nesta oportunidade, para todos os fins e legais efeitos, declaramos que conhecemos os termos do Edital, bem assim o contido na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações.
Proponente:
a) Razão Social:
b) Endereço:
c) Telefone:
d) CNPJ:
e) Dados Bancários |
Nome do Banco: Agência: Conta Corrente: |
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em tecnologia da informação, incluindo os serviços de implantação, configuração, customização, licença, suporte mensal de ferramentas web integradas, e hospedagem em Data Center.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | Valor Unitário | Valor Total |
1. | Serviços de Implantação | ||||
1.1 | Reformulação do portal Oficial da Câmara Municipal, Implantação do Sistema de acesso a Informação “e- SIC”, Implantação do Sistema para Gerenciamento de Processo Legislativo, Implantação de Sistema de Legislação de Atos Normativos, Treinamento na operação do Sistema para Gerenciamento de Processo Legislativo | Unidade | 01 | ||
Total dos Serviços de Implantação em R$: | |||||
2. | Serviços Mensais | ||||
2.1 | Manutenção, Suporte e Hospedagem Mensal do Sistema Legislativo Integrado. | Mês | 12 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | |||||
Valor escrito por extenso |
TOTAL GLOBAL ...........R$ (TOTAL POR EXTENSO)
A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas sobre o objeto licitado, além dos lucro, todas as despesas e custos, tais como: transporte (inclusive frete de entrega do objeto licitado que é de responsabilidade da empresa), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes,
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega: conforme pedido
QUAISQUER DÚVIDAS RELATIVAS A DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS, PODERÁ SER ESCLARECIDA COM O PREGOEIRO E/OU SUA EQUIPE DE APOIO, ATRAVÉS DO TELEFONE: (00) 0000-0000.
Município/UF, de de 2017.
arimbo de CNPJ
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO 07
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017.
MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Conceição do Castelo e a empresa
, na forma abaixo:
Os signatários do presente Contrato Administrativo que entre si fazem, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, órgão do Poder Legislativo, estabelecida à Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 31.726.581/0001-77, neste ato representado pelo seu Presidente, Xxxx. Sr. , residente e domiciliado à , portador da CI/RG nº
- e do CPF nº , denominada doravante simplesmente
CONTRATANTE, de outro lado estabelecida na
, inscrito no CNPJ sob o Nº pelo seu Representante Legal, , residente e domiciliado na
, portador CI/RG nº - e do CPF nº , neste ato denominado simplesmente CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Lei 8.666/93 e suas alterações, e o que consta no Edital Modalidade Pregão Presencial nº 007/2017, firmam o presente contrato, vinculado ao Edital de Licitação acima mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 – O objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços em tecnologia da informação, incluindo serviços de implantação, configuração, customização, licença, suporte mensal de ferramentas de web integradas e hospedagem em Data Center, para atender a Câmara Municipal de Conceição do Castelo – ES, conforme especificações e condições constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo 01, que integra o presente Edital para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Condições de Pagamento
2.1 - O pagamento do objeto licitado será efetuado em até 05 (cinco) dias após o fechamento do mês vencido, após a apresentação e aprovação de documento fiscal hábil (Nota Fiscal Eletrônica), sem emendas ou rasuras, a ser emitida em nome da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, com a discriminação do objeto, anexando os originais do controle dos serviços.
2.1.1 – O pagamento supracitado somente será realizado após a efetiva liquidação de despesas, conforme determina o artigo 63 da Lei 4.320/64.
2.2 - Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.3 - A CMCC poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.4 - O pagamento da fatura somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou o desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
3.1 - As despesas decorrentes do objeto desta contratação serão efetuadas através da Dotação Orçamentária, conforme a seguir discriminado:
001- Câmara Municipal de Conceição do Castelo
010001.0103100012.001- Manutenção das Atividades da Câmara Municipal e Capacitação
de Recursos Humanos.
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 - O valor unitário referente ao fornecimento do objeto será estipulado na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial nº 007/2017.
4.2 - O valor deste contrato (Valor Global) será de R$...............(. ).
4.3 No caso do item anterior, o contratado deverá requerer ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo/ES o reajuste, juntando cópia dos documentos que embasem sua pretensão, dentre eles nota fiscal do distribuidor comprovando o preço anterior e o atual.
4.3 - Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
4.4 – Qualquer alteração contratual observará rigorosamente o disposto no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - Do Prazo de Início e da Duração do Contrato
5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 02 de janeiro de 2018 à 31 de dezembro de 2018, podendo estender-se por igual (is) e sucessivo (s) período (s), limitado a 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com o art. 57, incisos II e IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. A eficácia do contrato dar-se-á após a publicação resumida do instrumento no
Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (§ único do artigo 61 da Lei n º 8.666/93 e suas alterações).
CLÁUSULA SEXTA - Da execução
6.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, por preço global, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea "a" da Lei n º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Penalidades e Sanções
7.1. - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento do objeto adjudicado, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pelo art. 7º da Lei nº 10.520/02:
a)Para os efeitos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 10% (dez por cento) sob o valor global da proposta apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
b) Xxxx não fornecimento do objeto licitado após assinatura do contrato, Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, pelo atraso no prazo de entrega dos serviços, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, pela não retirada da Ordem de Fornecimento ou pela recusa em entregar os bens objeto desta licitação, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir a Câmara Municipal de Conceição do Castelo/ES pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no item 16 do Edital do Pregão Presencial nº 007/2017.
d) As penalidades supracitadas não afastam as demais, presentes na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão
8.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
8.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no início do fornecimento dos objetos licitados;
V - A paralisação do fornecimento dos objetos licitados, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos fornecimentos já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - A supressão, por parte da Administração, dos fornecimentos, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurada o contraditório e a ampla defesa.
8.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 8.2;
II - Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração.
III - Judicial, nos termos da legislação.
8.3.1 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pelo Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo/ES.
CLÁUSULA NONA - Da Responsabilidade das Partes
9.1. - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 - Pagar a contratada o preço estabelecido neste instrumento.
9.1.2 - Designar servidor para acompanhar o contrato.
9.2. - Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 - Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pelo
Pregão Presencial nº 007/2017.
9.2.2. - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, especialmente o FGTS e INSS, como estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93 e caput do art. 1º da Lei Estadual nº 5.383, de 18 de março de 1997.
9.2.3 - Entregar a nota fiscal com a descrição completa dos fornecimentos e serviços realizados, bem como, cópia das certidões de regularidade fiscal.
9.2.4. - Utilizar, no fornecimento/abastecimento do objeto contratado, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.2.5 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.2.6 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.2.7 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.2.8 - Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
9.2.9 - Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como, executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA- Do Acompanhamento e da Fiscalização
10.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização do fornecimento/abastecimento do objeto contratado, para cumprimento das normas estabelecidas nos Artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Legislação Aplicável
11.1. - Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como a Lei nº 5.383, de 18 de março de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Publicação
12.1. - O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado, dando- se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
13.1. - Fica eleito o foro da cidade de Conceição do Castelo/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. - E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Conceição do Castelo/ES, de de 2017.
Câmara Municipal de Conceição do Castelo CONTRATANTE
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
Nome: CPF n.º:
Nome: