Departamento dc l.icit:tçõcs c Contratos
Prefeitura do Mun Ó
Departamento dc l.icit:tçõcs c Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, n' 1.235-- Centro -- Jaguariúna -- SP -- CEP: 13.910-027
F'onc:(19) 38fi7-9825/ 9757/ 9792/ 9801/ 9707/ 9780
wuw.licitacoes.jaguaríuna.sp xxx.xx
FEliNO DE CONlliATO DE x.XXXXXX
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N' 190/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N' 006/2022
CONTRATO N' 047/2022
')
rEitJWO DE CONTRA'i'ODE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL, QUEENTRE
SI CEI,EBltAMO NIUNICIPIODE
JAGUAjtlÜNA, pessoajurídica dc direito público interno, com sede no Edifício do
Paço Municipal, situado na Rua Alfredo
Bucho, n' 1.235, Centro, cm Jaguariúna, Estadodc São Paulo, inscrito no CNPJ/MF n"46.410.866/0001-71 c o Senhor Xxxx
Vandcrlci Scrafln, brasileiro, portador do RG. n' 18.672.061-0 SSP/SP c inscrito no CPF/MF sob o n' 107.929.078/84,
residente e domiciliado na Av. Tiradentcs, n' 386, São Jogo, no Município dc Jaguariúna, Estado dc São Paulo c o Senhor
Braz Serafín, brasileiro, portador do RG.
n' 3.907.625-8 SSP/SP c inscrito no CPF/MF sob n' 127.451.548/34, residente c domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx,
x' 000, Xxxxxx Xxxx, XXX 00000-000,
\
Jaguariúna, São Paulo.
O MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA, pessoajurídica de direito público intimo, com sedeno Edifício do Paço Municipal, situado na Rua A]frcdo 13ueno,n' 1.235, Ccntro, CEP: ] 3.910-027 cm Jaguariúna, Estado dc São Paulo, inscrito no CNPJ/MF n' 46.410.866/0001-71, ncstc ato. devidamente representado pela Ilustríssima Secretária de Gabinete Sra. l\'leria Xxxxxx X'xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada,portadora da Cédula dc Identidade RG n' 22.552.439-9 -- SSP/SP,c inscrita no CPF/MF sob n' 000.000.000-00,residente c domiciliada na Xxx Xxxxxxxx, x' 000, Xxxxxx Xxxx, XXX. 00.000-000, neste Município dc Jaguariúna, Estado dc São Paulo, doravante denominada LOCATAlilO c dc outro lado, os proprietários Senhor Xxxx Xxxxxxxxx
Seranin, brasileiro, portador do RG. n' 18.672.061-0SSP/SPe inscrito no CPF/MF sob o ll' 107.929.078/84,residentec domiciliado na Xx. Xxxxxxxxxx,x' 000, XxxXxxx,xx Xxxxxxxxx xx
Xxxxxxxxxx.Xxxxxx xx Xxx Xxxxx c o Sciülor Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG. n"
Página l de 12
Prefeitura do Município de Jaguariúna
l)cpartnmcnlo dc Licitações c Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, n' 1.235--Centro --Jaguariúna --SI' CEP: 13.910-027
Fonc:(00) 0000-0000/ 9757/ 9792/ 98(11/9707/ 9780
www.licitacoes.x xxxxxxx xx.xx.xxx.xx
3.907.625-8 SSP/SP c inscrito no CPF/MF sob n' 127.451.548/34, residente c domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, x' 000, Xxxxxx Xxxx, XXX 00000-000,xx Município dc Jaguariúna, Estado dc São Paulo, doravante designados LOCADORES, tendo cm vista o quc consta no Procedimento Licitatório n' ]90/2022, dc Dispensa dc Licitação n'006/2022, c cm observância às disposições da Lei n' 8.245/1991 e da Lei n' 8.666/1993, resolvem celebrar o presenteTermo dc Contrato, mcdiante as cláusulas c condições a seguir enunciadas. x.XX,ÁUSULAPRIB4ElliA DOOBJETO
1.1.EsteTermo dc Contratotcm comoobjcto a ]ocaçãodc im(5ve]situadona Rua Mana Angcla, n' 127, Jardim Bcrliin, Município dc Jaguariúna,Estado dc São Paulo, para o atendimento do CREAS/ASA.
2.CLÁUSULASEGUNDA DA DISPENSADE LÍCITA(:AQ
2.1. O presenteTermo dc Contrato é fonnalizado com fündainento110art. 24, inciso X, da Lein'8.666/1993.
3.CLÁUSULA TERCEIRA
LOCADORES
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS
3.1. Os LOCADORES obrigam-se a
3.1.1. Entregar o imóvel cm perfeitas condiçõcs de uso para os fins a que sedestina, e em estrita observância das cspccinicaçõcs dc sua proposta;
3.1.2. Fomcccr o imóvel dcsoncradodc qualquer impedimento dc ordcm jurídica capaz dc colocar cn] risco a locação, ou, caso exista algum impcdimcllto, prestar os csclarccimcntos cabívcis, inclusive com ajuntado da documentação pcrtinente, para Htnsdc avaliação por parte
doLOCATAR10;
3.1.3.Garantir, durallte o tempo da locação,o uso pacíHlcodo in)óvcl;
3.1.4. Responderpelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
3.1.5.Auxiliar o LOCATAlllO na descriçãominuciosado estadodo imóvel,quandoda
realização da vistoria;
3.1.6.Pagar as taxas dc administração imobiliária, sc houver, c dc intcrmcdiações: nestas
conlprecndidas as despesasnecessáriasà afcrição da idoneidade do pretendente;
3.1.7. Pagar as despesasextraordinárias dc condomínio, sc for o caso, cntcndidas como aquelas quc não sc reHlramaos gastos rotineiros de manutençãodo edifício, como:
Página 2 de 12
Prefeitura do Município de Jaguariúna
l)cpartamcnto de Licitações c Contratos
Rua Xxxxxxx Xxxxx, n' 1.235 Centro Jaguariúna SP--CEP: 13.910-027
Fonc:(00) 0000-0000/9757/ 9792/ 9801/ 9707/ 9780
xx x.xxxxxxxxxx .jaguariu xx.xx.xxx.xx
a. obrasde refonllas ou acréscimosquc intcrcsscmà estruturaintcgral do imóvcl;
b. pintura das fachadas,empenas,poços dc acração c iluminação, bcm como das
esquadriascxtemas;
c. obras destinadas a repor as condições dc habitabilidade do edifício;
d. indcnizações trabalhistas c prcvidcnciárias pela dispensa dc empregados, ocorridas cnl data anterior ao início da locação;
e. instalação dc equipamento dc segurança c dc incêndio, de telefonia, de intercomunicação, dc csportc c dc lazer;
f. despesas dc decoração c paisagismo nas partes dc uso comum
g. constituição dc fundo dc rcscrva, c reposição deste, quando utilizado para cobertura
dc dcspcsasextraordinárias;
3.1.8. Pagar os impostos (especialmente o Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU) c taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços dc iluminação pública c colcha dc lixo, incidentes sobre o imóvel, c ainda o prêmio dc segurocomplementar contra fogo, quc incidam ou venham a incidir sobre o imóvcl;
3.1.9. EntrcgaJo imóvel cm perfeito cstadodc ftlncionaincnto, no que diz respeitoao sistema
hidráulico c a rede clétrica;
3.1.10. Manter, durantc a vigência do contrato, todas as condições dc habilitação e qualiHtcação
exigidas ]lo processo dc dispensa dc licitação;
3.1.11. Informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive
com a apresentação da documentação correspondente.
4.CLÁUSULA LUAR'l'A
LOCATÁRIO
DOS DEVERESE RESPONSABILIDADES DO
4.1. O LOCATÁRIO obriga-se a
4.1.1. Pagar o aluguel c os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado nesteTermo de
Contrato;
4.1.2. Servir-sc do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível caiu a natureza
deste c com o õim a que se destina, dcvcndo conserva-lo como se seu fosse;
4.1.3.Realizar vistoria do imóvcl, antesda entregadas chaves,para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazcndo constar do Tcmao dc Vistoria os eventuais defeitos existentes;
Página 3 de 12
{
Prefeitura do Município de Jaguariúna
Departamento dc Licitações c Contratos
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x' 0.000-- Xxxxxx -- Xxxxxxxxxx -- XX -- XX:X:00.000-000
Fonc:(00) 0000-0000/9757/ 9792/ 9801/ 9707/ 9780
xx x.xxxxxxxxxx..iaguariu xx.xx.xxx.xx
4.1.4.Restituir o imóvel, ainda a locação, nas condições cm quc o recebeu, confomlc docuincnto de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastesc deterioraçõesdecorrentes do uso normal;
4.1.5. Comtmicar aos LOCADORES qualqucr dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bcm como as eventuais turbaçõcs dc terceiros;
4.1.6.Consentirconaa realizaçãodc reparosurgcntcs,a cargodos LOCADORES, sendo
assegurado ao LOCATÁRIO o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos
durem mais dc dcz dias, nos termos do artigo 26 da Lei n' 8.245, dc 1991;
4.1.7. Rcalizai o imediato rcparo dos danos vcriHicados no imóvel, ou nas suas instalações,
')
provocados por seus agentes, Funcionáriosou visittultes autorizados;
4.1.8.Não modificar a fonna cxtema ou internado imóvel, sem o consentimentoprévio c por escrito dos LOCADORES. A colocação dc placas c letrciros não demanda autorização preliminar, estandopois o LOCATÁRIO autorizadoa colocar placasou letreiros no imóvcl;
4.1.9. Entregar imcdiatamcJlte aos LOCADORES os docunlcntos dc cobrança dc tributos c encargos condoininiais, cujo pagamento não sqa de seu encargo, bcm corno qualquer intimação,multa ou exigênciadc autoridadepública relacionadaao imóvel, ainda quc
dirccionada ao LOCATÁRIO;
4.1.10. Pagar as despesas ordinárias dc condomínio, se for o caso, entendidas como aquelas
necessáriasà sua administração, como:
x. xxxxxxxx, encargos trabalhistas, contribuições prcvidcnciárias c sociais dos
cnlprcgados do condomínio;
b. consumo dc água c csgoto, gás, luz e força das arcas dc uso comum
c. limpeza, conservaçãoc pintura das instalaçõesc dependênciasde uso comum;
#
d. J-nanutenÇàeo conservação das instalações c equipamentos hidráulicos, elétricos naccâi)idosc dc segurança,dc uso comum;
e. lllanutcnção c conservação das instalações c equipamentos dc uso comum
destinados à prática de esportcs e lazer;
f. lllanutenção c conservaçãodc elevadores, porteiro clctrõnico c antenascoletivasl
g. pcquenos reparos nas dcpcndências c instalações clétricas e hidráulicas dc uso con'iuni;
h. rateios dc saldo devedor, salvo screferentes a período anterior ao início da locação;
i. reposição do ftJndo dc reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complemcntação dc despesasordinárias, salvo sc referentes a período anterior ao início da locação.
4.1.10.1. O LOCATÁRIO somenteficará obrigado ao pagamento das despesasordinárias dc
Página 4 de 12
{
l,4
Prefeitura do &l.unicípio de Jaguariún4 Ü
Departamento de Licitações c Contratos
Rua Xxxxxxx Xxxxx, n' 1.235 --Centro Jaguariúna SP-- CEP: 13.910-027
Fonc:(00) 0000-0000/9757/ 9792/ 9801/ 9707/ 9780
wn'w.licítacoes .j agua riu xx.xx.xxx.xx
condomínio caso sejam comprovadas a previsão orçamcntária c o rateio incnsal, podendo exigir
a qualquer tempo tal comprovação.
4.1.11. Pagar as despesasde telefone c dc consumo de cncrgia elétrica, gás (sc houver) c água c esgoto;
4.1.12. Permitir a vistoria do imóvel pelos LOCADORES ou por scus mandatários, mediante prévia combinação dc dia c llora, bcm como admitir quc sda visitado c cxanainadopor terceiros, na hipótese prevista no artigo 27 da Lei n' 8.245, dc 1991;
4.1.13. Cumprir integralmente a convcnção dc condomínio e os regulamentos internos, scfor o
caso
') q rT .A TTqTTT .A í)rTINTA DASBENFEITORIASECONSERVACAO
5.1. As be:lfeitorias necessáriasintroduzidas pelo LOCATÁRIO, independente da aprovação dos LOCADORES, bcm como as úteis, desdequc autorizadas, serão indcnizávcis c permitem o exercício do dircito dc retenção,dc acordo com o artigo 35 da Lei n' 8.245, dc 1991, c o artigo 578 do Código Civil.
5.1.1. O LOCATÁRIO fica desdc já autorizado a fazer, no imóvel lotado, as adaptações
indispensáveis ao dcscmpcnho das suas atividadcs.
5.2. Em qualquer caso, todas as bcn6eitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, corro constnlído, tapetes,etc., poderão ser retiradas pelo LOCATÁRIO, dcvcndo o imóvel lacado, cntrctanto, ser devolvido no estado em quc rccebido.
6.CLÁUSULASEX'l'A DOVALOltDOALUGUEI
6.1. O valor mensal do aluguel é dc RS3.400,00(três mil e quatrocentos reais), totalizando
para os 12 (doze) meses o valor dc RS 40.800,00 (quarenta mil c oitocentos reais). #
6.2. As dcspcsas ordinárias do condomínio, sc for o caso, bcm como os encargos locatícios
incidentes sobre o imóvel (água c csgoto, energia clétrica, tributos, ctc.), cujo pagamentotenha
sido atribuído contratualmcntc ao LOCATÁRIO, serão suportadasproporcionalmente, cn]
regime dc rateio, a partir da data do cfetivo recebimento das chaves.
6.2.1. O acertaincnto desta proporção sc dará na primeira parecia vcncível da despesaapós a data dc cntrcga das chaves, pagando os LOCADORES c o LOCATÁRIO suas rcspcctivas partes da parcela. Caso o LOCATÁRIO a pague na integralidade, a parte dc responsabilidade dos LOCADORES será abatida no valor do aluguel do mês subsequente. A mesma proporção também será observada no encenamento do contrato, promovendo-sc o accrtamcnto
preferencialmente no pagamento do último aluguel.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DA DOTACAO ORCAMENTAltIA
7.1. As despesasdecorrentes da presente contratação serão pagas através da
Dotação Orçamentária n' 02.06.01.08.244.0025.2003.3.3.90.36.00-- Tesouro.
Página 5 de ].2
<
Prefeitura do Município de Jaguariúna
Departamento deLicitações c Contratos
Rua Alfrcdo Bueno, n' 1.235-- Centro Jaguariúna SP-- CEP: 13.910-027
Fone:(00)0000-0000/9757/ 9792/ 9801/ 9707/ 9780
ww w.licitacoes.x xxxxxxx xx.xx.xxx.xx
0.XXXXXXXXXXXXXX DO PAGAMENTO
8.1. O paganlcntodo aluguel serácfctuado atéo décimo quinto dia útil do mêssubsequenteao vencido, desde quc o recibo da locação corrcspondcntc tenha sido apresentadospelos LOCADORES, nos ternos da cláusula 8.1.1.
8.1.1. Os LOCADORES deverão apresentar, até o quinto dia útil do mês subsequenteao da locaçãorccibo dc aluguel, cm noinc do Município dc Jaguariúna,cm quc conste:a) o valor do alugueldc fonlaanuméricac por cxtcnso;b) os nomescompletosdos LOCADORES; c) os CPF/CNPJdos LOCADORES; d) o cndcrcçocompletodo imóvel lotado; e) o período
rpFprnnt,, qn nlTImé:l''vl xq
'1 8.1.2. O recibo dcvc scr apresentado à Sccrctaria responsável pela locação
8.1.3. Caso a antecedência mínima dc apresentação do recibo não sda observada, o pagamento serácfetuado no prazo dc até lO (dcz) dias úteis da data da apresentaçãodo recibo locatício ou documento dc cobrança corrcspondcnte pelos LOCADORES.
8.2.Nas laipótescscm quc o uso do imóvel pelo LOCATÁRIO não abarcaro mês dc Díodo integral, o aluguel será pago proporcionalmente, atendidos os mesmos prazos do dispositivo anterior c considerado o período dc 3 1 dias como o concspondcntc a um mês inteiro.
8.3. O pagamento somente será cfetuado após o "atesto'', pelo FISCAL do contrato, soba-c
recibo apresentado pelos LOCADORES.
8.3.1. O ''atcsto'' Ricacondicionado à vcrinlcação da confonalidadc do documento dc cobrança apresentadopelos LOCADORES c do regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.4. Havendo erro na apresentaçãodo documcilto dc cobrança ou dos documentos pertinentes à locação, ou, ainda, circunstância quc impeça a liquidação da despesa,o pagamento ficará pcndcnte até quc os LOCADORES providcnciein as medidas sancadoras.Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-sc-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ânus para o LOCATÁRIO.
8.5. Quando do pagamento, será cfetuada eventual retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.6. O pagamento scrá cfetuado mediante depósito cm conta corrente, na agência e estabelecimentboancárioindicadopelos LOCADORES, ou por outro meio previsto na legislação vigente ou acordado pelas partes.
8.7. O LOCATAR]O não se responsabilizará por qualquer despesa quc venha a ser cfetuada polos LOCADOltES, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
Página6 de 12
<
Prefeitura do Município de Jaguariúna
l)cpartamcnto de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, n' 1.235-- Centro -- Jaguariúna -- SP -- CEP: 13.910-027
Fone:(00) 0000-0000/ 9757/ 9792/ 9801/ 9707/ 9780
www.licitacoes .jaguariu xx.xx.xxx.xx
0.XXXXXXXXXXXX DA ]](;ÊNCIA E !}/\?BOKKOCACÃO
9.1. O prazo de vigência do contrato serádc 12 (doze meses)meses,com início na data dc assinaturado prcscnte instrumento, podendo, por intercssc da Administração, scr prorrogado por pcríodos sucessivos, observado o rcgramcnto das Leis n" 8.245/1991 e 8.666/1993.
9.1.1. Os efeitos Hinancciros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves,
mcdiante Tcnllo, pl'cccdido dc vistoria do imóvel.
9.1.2. A pronogação dc contrato deverá scr promovida mediante celebração dc termo aditivo cm data anterior ao seu prazo final.
')
9.1.3. Caso não tenha interesse na prorrogação, os l.OCAS)ORES deverão enviar comunicação
escrita ao LOCATÁRIO, com antecedênciamínima dc 90 (novel)ta) dias da data do término
da vigência do contrato, sob penadc aplicaçãodas sançõescabívcis por dcscumprimcnto dc
dever contratual.
IO.CLÁUSULADÉCI»IA DA VIGÊNCIA EM CASO DP:ALIENAÇÃO
10.1. Este contrato continuará cin vigor clll qualquer hipótese dc alienação do imóvel locado,
]la formado artigo8' daLei n' 8.245/199.1
11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA DOREAJUSTE
l l.l. Ocorrendo a renovação contratual, poderá scr aplicado o reajuste com baseno IGPM/FGV
ou IPCA-E, o que for menor.
\ 11.2. Se a variação do indcxador adorado implicar em rcajuste dcsproporcional ao preço médio dc mcl'cado para a presente locação, os LOCADORES accitarão negociar a adição dc preço compatível ao mercado de locação no município cm que sc situa o imóvel.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA n A Flor A r .T7A r Af) #
12.1. A Hlscalização do presente Termo dc Contrato será cxcrcida por um representante do
LOCATÁRIO, ao qual conlpctirá dirimir as dúvidas quc surgircm no curso dc sua execução.
12.1.1.O fiscal anotarácm rcgistro próprio todasas ocorrê]]ciasrclacionadasconaa execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bcm como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, dctenninando o quc 6or necessárioà regularizaçãodas faltas ou defeitos obscrvadosc cncanlinhando os apontamentos à autoridade coinpctente para as providências cabíveis.
12.1.2. As decisões e providências quc ultrapassarcin a competência do fiscal do contrato deverão scr solicitadas a seus superiores cm tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Página 7 de 12
J
Prefeitura do Allunicípio de Jaguariúna q
Departamento dc Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x' 0.000 -- Xxxxxx -- Xxxxxxxxxx -- XX -- CEP: 13.91 0-027
Fine:(00) 0000-0000/9757/ 9792/ 9801/ 9707/ 9780
ww x.xxxxxxxxxx.j agu aduna.sp.gov.b r
12.1.3.Os LOCADORES poderãoindicar um rcprcscntantcpara representa-losna execução do contrato.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA T) A q A T .TFD A rf)F q
13.1.Eventuais altcrações contratuais reger-sc-ão pela disciplina do artigo 65 da
Lei n' 8.666/1 993, cm complcincnto às non-nasprevistas na Lci n' 8.245/1 991.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DASPENALIDADES
14.1. As partes do presente contrato serão passíveis das seguintes sanções
')
14.].1. DO LOCATÁRIO: llavcndo atraso no pagamento, pagará o MUNICIPTO aos LOCADORES juros dc morana fonna do artigo I'-F da Lei n" 9.494/1997p, ró-rata tcmporis, sobreo valor do aluguel cm atraso,c multa corrcspondcntca 0,1% (um décimo por cento) por dia dc atraso, limitada a 10% (dcz por cento) do valor da parcela em atraso, com a devida comoçãomonetária pelo IPCA-E.
14.1.2. DOS LOCADORES: O descuinprimento dc quaisquer cláusulas contratuais quc prejudiquem a execução do contrato, serápassível dc advertência c multa moratória diária no valor dc 5% (cinco) por cento sobre o valor mensal do aluguel até quc sc comprove o restabelecimento da plena execução do CONTliATO, limitado a lO (dcz) dias, caso cm quc será consideradatotalmente inadimplida a obrigação.
14.1.3.A multa remuneratória por inadimplemcnto total será aplicada no importe dc até
30% (trinta por cento) do valor do contrato.
15.CLÁUSULA DECIMO QUINTA DARESCISAOCONTRATUAI
15.1. O LOCATÁRIO poderá rescindir este Tcrlno dc Contrato, sem qualquer ânus, cm caso dc dcscumprimcnto total ou parcial dc qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta aos LOCADORES, sem prquízo da aplicação daspenalidades cabívcis.
15.1.1.A rescisão por dcscuinprimcnto das cláusulas c obrigaçõcs contratuais acarretaráa execução dos valores das multas e indenizaçõcsdcvidas ao LOCATÁRIO, bem como a retençãodos créditos dccorrcntcs do contrato, até o limite dos prejuízos causados,além das penalidades previstas neste instrumento.
15.2.Também constitui motivo para a rescisãodo contrato a oconêllcia das llipótescs enumeradasno art. 78 da Lei n' 8.666/1993, com cxceção das previstas nos incisos VI, IX c X, quc soam aplicáveis a esta relação locatícia.
15.2.1. Na hipótese dc rescisão dc quc trata o incisa Xll do art. 78 da Lei n' 8.666/1993, desde que ausentea culpa dos LOCADORES, o LOCATÁRIO o rcssarcirádos prduízos rcgulamlente comprovados quc houver sofrido.
Página 8 de 12
«
Prefeitura do Município de JaguarjúJl4:
Dcpaitamcnto de Licilllçõcs e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x' 0.000 -- Xxxxxx -- Xxxxxxxxxx -- XX -- CEP: 13.910-027
Fonc:(00) 0000-0000/9757/ 9792/ 9801/ 9707/ 9780
wl\ \t .xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.2.2. Caso, por razões dc interesse público, devidamente justiHlcadas, nos temposdo incisa Xll do artigo 78 da Lei n' 8.666/1993,o LOCATÁRIO decida devolver o imóvel e rescindir o contrato,antesdo término do scuprazodc vigência,ficará dispensadado pagamentodc
qualquer multa, desdequc notiüquc aosLOCADORES, por escrito, com antecedênciamínima dc 30 (trinta) dias.
15.2.2.1. Nesta hipótese, caso não notiHlquc tcmpcstivalllcntc os LOCADORES, c desde que este não tenham inconido cin culpa, o LOCATÁltlO ficará sujeito ao pagamentodc multa equivalente a l (uln) aluguel, segundoa proporção prevista no artigo 4' da Lei n' 8.245/1991, c no artigo 413 do Código Civil, considerando-sco prazorestantepara o témlino da vigência
do contrato.
') 15.3. Nos casos em quc rcste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desinoronamcnto, dcsapropriação, caso fortuito ou força maior, ctc., o LOCATÁRIO poderá considerar o contrato rescindido inlcdiatamcntc, Hlcandodispensada de qualquer prévia
notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha conconido para a situação.
15.4. O proccdimcnto rali-nal dc rescisão terá início l-nediantcnotificação escrita, entregue
dirctamcnte aos LOCADORES ou por via postal, xxxx aviso dc recebimento.
15.5.Os casos da rcscisãocontratual serãoformalmente motivados nos autos, asseguradoo
contraditórieo a ampladefesae,
autoridade coinpctente.
precedidodse autorizaçãeoscritae fundamentada
15.6.O teimo dc rescisãodcvcráindicar, conforme o caso
h
15.6.1. Balanço dos eventos contratuaisjá cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.6.2. Relação dos paganlcntos já cfctuados c ainda devidos
15.6.3. Indcnizações c multas.
16. CLÁUSULA DECIMA SEXTA DOS CASOS OM:lSSOS P
16.1. Os casosomissos ou siütaçõcs não explicitadas nas cláusulas deste contrato reger-se-ão pelas disposiçõescontidas na Leis n' 8.245/1991 c na Lei n' 8.666/1993, subsidiarialncnte, bcm como nos demais regulamentos c nonnas administrativas federais, quc fazcnl parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
17. CI,ÁUSULA DÉCIMA SÉ'l'IMA DA AS'i'icoiiKUPCÃo
17.1.Para a execuçãodestecontrato, nenhumadas partes poderá oferecer,dar ou sc comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou secomprometer a aceitar dc quem quer quc seja, tanto por conta própria quanto por intermédiodc outrem,qualquer
Página9 de 12
V
Prefeitura do MuniçípiQ dç J49uariúna
Departamento dc Licitações c Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, n' 1.235 -- Centro Jaguariúna -- SI' -- CEP: 13.910-027
cone:(00) 0000-0000/9757/ 9792/ 9801/ 9707/ 9780
ww w.licitacoes.x xxxxxxx xx.xx.xxx.xx
pagamento, doação, compensação,vantagens financeiras ou benefícios dc qualquer espécie,seja de forma dircta ou indireta quanto ao objcto deste contrato, ou de forma a elc não relacionada, o quc deve scr observado, ainda, pelos gestoresc fiscais, sob as penas da Lci Federal n' 12.846/2013, regulamentada no Município dc Jaguariúna pelo Decreto n" 3655/2017.
18.XXXXXXX,A DÉCIMA Oll'AVA DOFOliO
18.1.Fica eleito o foro da Comarcado Município dc Jaguariúna,com exclusãodc qualquer
outro, por mais privilegiado quc sda, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente
') contrato.
19.CLÁUSULA DÉCIMA NONA 'l'EltNIO Dl;CIÊNCIA E NO'FIFICA :AO
19.1. Na qualidade dc LOCATÁRIO c LOCADORES assinarão Tcrnlo dc Ciência c
NotiHlcação, relativo, se for o caso, à transmissão deste Processo perante o Tribunal dc Contas do Estado dc São Paulo.
E por estarem justos c contratados, na melllor forma dc direito, lidas c aceitas todas as cláusulas c condições deste instiuincnto particular dc locação, Himlam o mesmo cin 02 (duas) vias cm igual fomla e teor, assinando-o o LOCATÁRIO c LOCADORES.
Jaguariúna, ll dc abril dc 2022
MUNICÍPIO DEJAGUAltlüNA
Mana Xxxxxx Xxxxxxx dc Oliveira Salva Secretária dc Gabinete
PELOSLOCADORES
CPF/MF n" 000.000.000-00
I'estcmunhas
XxxxxxxX.X.xxXxxxxx
Assistentede GestãoPública
Prefeitura do Município de laguariúna Página10 de 12
Prefeitura do Mq
Departamento dc Licitações c Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x' 0.000 -- Xxxxxx --Xxxxxxxxxx -- XX CEP: 13.910-027
Fonc:(00) 0000-0000/9757/ 9792/ 9801/ 9707/ 9780
wwn.lícita does.j a gu a riu n a .xx.xxx.xx
DISPENSA N' 006/2022
LOCATAltlO: MUNICÍPIO DEJAGUAltlUNA
LOCADORES: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Braz Seraüin
CONTliATO N" 047/2022
OBJETO: Locaçãodc imóvel situado na Rua t\'latia Angcla, n' 127, Jardim Bcrlim,
Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, para o atendimento do CREAS/ASA.
Pelo presenteTERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES dc que:
') a) o ajuste acima rcfcrido, seus aditamentos, bcm como o acampa'lhamcnto de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Xxxxx, Guiotrâmitc proccssual ocorrerá pelo sistema cletrõnico;
b) poderemoster acessoao processot,endovista c extraindocópiasdas manifestaçõedse interesse, Despachos c Decisões, nlcdiante regular cadastramcnto no Sistema de Processo Eletrânico, cin consonância com o estabelecidona Resolução n' 01/201 1 do TCESP;
c) além dc disponíveis no processoclctrõnico, todos os Despachosc Decisões quc vierem a scl toldados, rclativamcnte ao aludido processo,serão publicados no Diário OHlcial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal dc Contas do Estado de São Paulo, cm
collfonllidadccom o artigo 90 da Lei Colnplemcntarn' 709, dc 14 de janeiro de 1993,
iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais,conforme regras do Código
dc Processo Civil:
d) as informações pessoais dos responsáveis pela çg!!11êlê111eçstão cadastradas no módulo eletrânico do "Cadastro Corporativo TCESP -- CadTCESP'', nos termos previstos no Artigo 2' das instruções n'0 1/2020, conforme "Declaração(ões) dc Atualização Cadastral" anexa(s); c
c) é de exclusiva responsabilidade do contratado nlantcr seusdados sempre atualizados.
2. gamo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamentodos aios do processoaté o julgamento final c conscqucnte publicação; c
b) Sc for o caso c dc nosso interesse, nos prazos c nas formas legais c rcgimentais, cxcrccr o direito dc defesa,interpor recursos c o que mais couber
Jaguariúna, ll de abril dc 2022
AUTORIDADE MÁXIMA D
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEISPF:LA
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx dc Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Secretária dc Gabinete
CPF n' 000.000.000-00
Página ll de 12
Prefeitura do Mu â
Departamento dc Licitações c Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx. n' 1.235 Centro --Jaguariúna SP-- CEP: 13.910-027
Fine:(00) 0000-0000/9757/ 9792/ 9801/ 9707/ 9780
www.licitaco es.j agu a ríu n a .xx.xxx.xx
liESPON
]'ELO LOCATAltlO:
Nonlc: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Sccretária dc Gabinete CPF n' 000.000.000-00
Assinatura
PELOSLOCADORES:
') Xxxx XxxxxxxxxXxxxxxx
CPF/MF n' 000.000.000-00
Braz Scraüm
CPF/MFn' 000.000.000-00
OI{DENADOR DE DESPESAS DO BOCA'rARIO
Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Cargo: Secretária dc Assistência Social CPF: 264.7 18.828-90
Assinatura
-«"-«-.- {